texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2015
Extingue 02 (dois) cargos de vigia da parte
permanente do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Cabeceira Grande e dá outra
providência.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea
“a”, da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara Municipal decreta
e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam extintos 2 (dois) cargos da carreira de Vigia da parte
permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, sendo 1
(um) na Classe I e 1 (um) na Classe II.
Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 54, de 12 de junho de 2012, passa a
vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 22 de abril de 2015.
Vereador Edílson Mariano Vereador Eliezer Cruz
Presidente Vice-Presidente
Vereadora Julbertina Ornelas Vereadora Maria Valdiza
1ª Secretária 2ª Secretária
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº ____, DE __
DE _________ DE 2015
“ANEXO I
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
Denominação do
Grupo
Ocupacional
Denominação do Cargo Nível de
Vencimento
Quantitativo
de Vagas
Carga
Horária
Semanal
I
Administrativo
Contábil
Financeiro
Auxiliar Administrativo I
Auxiliar Administrativo II
Auxiliar Administrativo III
Assistente Administrativo I
Assistente Administrativo II
Assistente Administrativo III
Técnico de Contabilidade I
Técnico de Contabilidade II
Técnico de Contabilidade III
II
III
IV
III
IV
V
III
IV
V
03
03
03
02
02
02
01
01
01
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
II
Serviços Gerais e
Manutenção
Auxiliar de Serviços Gerais I
Auxiliar de Serviços Gerais II
Vigia I
Vigia II
I
II
I
II
02
02
01
01
40h
40h
40h
40h
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento dos senhores vereadores, o ex-servidor Cleiton
Ferreira Batista requereu exoneração do cargo de Vigia. Entende a Mesa Diretora que a
Casa não necessita manter em sua estrutura quatro cargos de vigia, sendo 2 (dois) na
Classe I e 2 (dois) na Classe II, razão pela qual a medida administrativa mais adequada é a
sua extinção, sobretudo porque não estão providos e, portanto, o ato não produzirá
qualquer efeito danoso para a Câmara Municipal.
Cabeceira Grande, 22 de abril de 2015.
Vereador Edílson Mariano Vereador Eliezer Cruz
Presidente Vice-Presidente
Vereadora Julbertina Ornelas Vereadora Maria Valdiza
1ª Secretária 2ª Secretária
open original →