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materia nº 33/2014

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 2014
Date 2014-11-05
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO NOROESTE DE MINAS - AMNOR.
native_id1991

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-24 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2014-11-10 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2014-11-05 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 170, sob o n.º 6098, ás 17:40hs, dia 05.11.2014, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº033 / 2014 
Declara de utilidade pública a Associa￾ção dos Municípios da Microrregião do 
Noroeste de Minas – AMNOR. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Es￾tado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III, da 
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municí￾pios da Microrregião do Noroeste de Minas – AMNOR, entidade que apoia a gestão 
dos Municípios no Noroeste de Minas Gerais, no qual se inclui o Município de Ca￾beceira Grande, bem como o desenvolvimento territorial, econômico e ambiental 
dos Municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Cha￾pada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, 
Natalândia, Paracatu, Pintópolis, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Va￾zante. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Cabeceira Grande, 28 de outubro de 2014; 18º da Instalação do 
Município. 
VEREADOR ANDRÉ BATISTA 
 Presidente 
JUSTIFICATIVA 
 Por meio do Ofício Circular nº 34/2013, a AMNOR pleiteou junto ao 
Prefeito sua declaração como entidade de utilidade pública, apresentando minuta de 
projeto de lei com essa finalidade. 
 Fundamentado no artigo 24, inciso XXV, da Lei Orgânica, o Consultor 
Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais, se￾nhor Dailton Geraldo Rodrigues Gonçalves, encaminhou a esta Casa o referido ofí￾cio, requerendo a deflagração do processo legislativo declatória, por entender tratar￾se de assunto de competência privativa da Câmara Municipal. 
 Comungamos do entendimento de que a AMNOR oferece relevantes 
serviços ao Município de Cabeceira Grande, bem como a todos os seus filiados, re￾presentando-os e fortalecendo-os institucionalmente, razão pela qual a declaração 
de utilidade pública faz justiça à sua atuação enquanto entidade representativa da 
municipalidade noroestina. 
 Cabeceira Grande, 28 de outubro de 2014. 
VEREADOR ANDRÉ BATISTA 
Presidente 
 
 

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