PROJETO DE LEI Nº033 / 2014
Declara de utilidade pública a Associação dos Municípios da Microrregião do
Noroeste de Minas – AMNOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III, da
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas – AMNOR, entidade que apoia a gestão
dos Municípios no Noroeste de Minas Gerais, no qual se inclui o Município de Cabeceira Grande, bem como o desenvolvimento territorial, econômico e ambiental
dos Municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande,
Natalândia, Paracatu, Pintópolis, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 28 de outubro de 2014; 18º da Instalação do
Município.
VEREADOR ANDRÉ BATISTA
Presidente
JUSTIFICATIVA
Por meio do Ofício Circular nº 34/2013, a AMNOR pleiteou junto ao
Prefeito sua declaração como entidade de utilidade pública, apresentando minuta de
projeto de lei com essa finalidade.
Fundamentado no artigo 24, inciso XXV, da Lei Orgânica, o Consultor
Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais, senhor Dailton Geraldo Rodrigues Gonçalves, encaminhou a esta Casa o referido ofício, requerendo a deflagração do processo legislativo declatória, por entender tratarse de assunto de competência privativa da Câmara Municipal.
Comungamos do entendimento de que a AMNOR oferece relevantes
serviços ao Município de Cabeceira Grande, bem como a todos os seus filiados, representando-os e fortalecendo-os institucionalmente, razão pela qual a declaração
de utilidade pública faz justiça à sua atuação enquanto entidade representativa da
municipalidade noroestina.
Cabeceira Grande, 28 de outubro de 2014.
VEREADOR ANDRÉ BATISTA
Presidente