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PROJETO DE LEI Nº038/2014
Revisa os subsídios dos agentes políticos do
Município de Cabeceira Grande, Estado de
Minas Gerais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisados, a partir de 1º de janeiro de 2015, os subsídios dos
agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores) do Município de
Cabeceira Grande-MG.
Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta lei corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de
janeiro de 2014 a dezembro de 2014.
Parágrafo único. O percentual correspondente à revisão de que trata esta lei
será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo Presidente da
Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o índice do IPCA
relativo ao mês de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.
Cabeceira Grande, 24 de novembro de 2014; 18º de Instalação do Município.
VEREADOR ANDRÉ BATISTA
Presidente
VEREADOR IRMÃO VALDETE
Vice-Presidente
VEREADORA DAISY FERREIRA NETTO
1ª Secretária
VEREADOR DARLEI SILVA
2º Secretário
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