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materia nº 38/2014

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 2014
Date 2014-11-24
Ementa REVISA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id1996

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-28 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2014-11-26 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2014-11-25 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2014-11-24 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 170, sob o n.º 6108, ás 15:42hs, dia 24.11.2014, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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PROJETO DE LEI Nº038/2014 
Revisa os subsídios dos agentes políticos do 
Município de Cabeceira Grande, Estado de 
Minas Gerais. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Ficam revisados, a partir de 1º de janeiro de 2015, os subsídios dos 
agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores) do Município de 
Cabeceira Grande-MG. 
 Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta lei corresponde ao somatório 
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, 
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de 
janeiro de 2014 a dezembro de 2014. 
 Parágrafo único. O percentual correspondente à revisão de que trata esta lei 
será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo Presidente da 
Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o índice do IPCA 
relativo ao mês de dezembro de 2014. 
 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015. 
 Cabeceira Grande, 24 de novembro de 2014; 18º de Instalação do Município. 
VEREADOR ANDRÉ BATISTA 
Presidente 
VEREADOR IRMÃO VALDETE 
Vice-Presidente 
VEREADORA DAISY FERREIRA NETTO 
1ª Secretária 
VEREADOR DARLEI SILVA 
2º Secretário 

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