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PROJETO DE LEI N.º 041/2014
Altera a Lei n.° 420, de 17 de dezembro de 2013,
que “estima a receita e fixa a despesa do
Município de Cabeceira Grande para o exercício
financeiro de 2014; estabelece a forma de
financiamento das políticas públicas a serem
executadas pelo Município em 2014 e dá outras
providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 8º da Lei n.º 420, de 17 de dezembro de 2013, com a
redação que lhe foi dada pela Lei n.º 442, de 19 de setembro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado
a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 38% (trinta e oito
por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos
provenientes de:" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 12 de dezembro de 2014; 18º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
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