br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 14/2015

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaFIXA OS VALORES DOS RECURSOS PECUNIÁRIOS DESTINADOS A MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL COM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2002

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-22 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2015-06-22 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2015-06-16 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2015-06-15 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 175, sob o n.º 6212, ás 16:05hs, dia 15.06.2015, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N.º014 / 2015 
Fixa os valores dos recursos pecuniários 
destinados a médicos participantes do Programa 
Mais Médicos para o Brasil com atuação no 
Município de Cabeceira Grande e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam fixados, conforme a seguir discriminados, os valores dos 
recursos pecuniários destinados a médicos atuantes no Município de Cabeceira Grande e 
participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil instituído pela Lei Federal n.º 
12.871, de 22 de outubro de 2013, em observância do disposto na Portaria n.º 30, de 12 de 
fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do 
Ministério da Saúde ou ato administrativo posterior: 
I – R$ 800,00 (oitocentos reais), como recurso pecuniário destinado a 
assegurar o fornecimento de moradia a cada médico participante do Programa Mais 
Médicos para o Brasil com atuação no Município; e 
II – R$ 700,00 (setecentos reais), como recurso pecuniário destinado a 
assegurar o fornecimento de alimentação a cada médico participante do Programa Mais 
Médicos para o Brasil com atuação no Município. 
§ 1º As despesas vinculadas ao recurso pecuniário previsto no inciso I deste 
artigo (moradia), deverão ser comprovadas, mensalmente, pelo médico participante, 
aplicando-se, no que couber, as regras da Contabilidade Pública acerca de prestação de 
contas, não se exigindo essa prestação de contas das despesas inerentes ao recurso 
pecuniário previsto no inciso II. 
§ 2º Incluem-se no conceito de moradia, inclusive por extensão, as seguintes 
despesas: 
I – locação do imóvel; 
II – energia elétrica; 
III – abastecimento de água; 
IV – telefone fixo; e 
V – Internet. 
§ 3º Os valores dos recursos pecuniários previstos nos incisos I e II do caput 
deste artigo poderão ser revistos, por decreto do Prefeito, inclusive no caso de haver 
alteração nos parâmetros e referências de valores (mínimo e máximo) na Portaria n.º 30, de 
12 de fevereiro de 2014. 
§ 4º Os recursos pecuniários de que trata este artigo possuem natureza 
indenizatória, e não gera qualquer vinculo empregatício entre o Município e o médico 
participante do Programa Mais Médicos para o Brasil, não se computando como gastos com 
pessoal. 
§ 5º Os valores dos recursos pecuniários de que trata este artigo são devidos ao 
médico participante do Programa Mais Médicos para o Brasil, enquanto estiver vinculado a 
tal programa, e desde que em plena e efetiva atuação no Município de Cabeceira Grande. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária assim codificada: 02.10.01.10.301.0022.2087.3.3.90.48.00 (Outros 
Auxílios Financeiros a Pessoa Física, Ficha 565), observada a codificação própria de cada 
exercício financeiro. 
Art. 3º Ficam convalidados os atos de repasse de recursos pecuniários a 
médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil com atuação do Município 
de Cabeceira Grande, praticados até a data de publicação desta Lei em conformidade com a 
Portaria n.º 30, de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do 
Ministério da Saúde. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 15 de junho de 2015; 19º da Instalação do Município. 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

open original →