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materia nº 4/2015

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-05-25
EmentaCRIA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE GERENTE DE CONTABILIDADE, TESOURARIA E FINANÇAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id2007

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-25 PARECER DE REDAÇÃO FINAL — Despacho da Presidência da Comissão, encaminhado á CLJR para exame de Redação Final.
2015-06-22 Proposição distribuída às comissões — Despacho da Presidência, encaminhado ás comissões conjuntas CAP/CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2015-06-01 Proposição distribuída às comissões — Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2015-05-25 Aguardando Despacho da Presidência — Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2015-05-25 Protocolizada — Protocolado no livro próprio, folha 174, sob o n.º 6202, ás 15:00hs, dia 25.05.2015, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Eru
ESTADO DE MINAS GERAIS om qse
Câmara MM. de Cab. * Crande-MG
ESPACHO DE PROPOSIÇÕES
(e) Road (04) Numere-se. (=) Publique-se
DE RESOLUÇÃO Ne0042015 E CS Diria e de SAS
. Cab. Grande -
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHAS 174 sOBON-AZOZ.
Cria a Função de Confiança de Gerente de
Contabilidade, Tesouraria e Finanças no âmbito
da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA CÂMARA
MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, XXIX, “a”, da Resolução
nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara Municipal aprova: e ele, em seu
nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada na estrutura da Câmara Municipal, nos termos do artigo 37,
V, da Constituição da República, a Função de Confiança de Gerente de Contabilidade,
Tesouraria e Finanças, com valor fixado em R$ 1.950,00 (mil e novecentos e cinquenta
reais), a ser exercida por servidor efetivo com formação de nível superior na área de
Ciências Contábeis e devido registro no órgão de classe.
Art. 2º São atribuições do servidor no exercício da Função de Confiança de
Gerente de Contabilidade, Tesouraria e Finanças:
I - coordenar, orientar e executar as atividades de movimentação orçamentária,
contábil e financeira;
IH - providenciar a organização e expedição de balancetes e balanços e outras
demonstrações contábeis;
HI - zelar pela compatibilização da receita e despesa orçamentária;
IV - emitir nota de empenho e provisões autorizadas pelo gestor, bem como
processar a liquidação e pagamento;
V - coordenar e conciliar os saldos bancários das contas correntes da Câmara
Municipal;
VI - promover o controle dos repasses financeiros efetuados pelo Poder
Executivo;
VII - conciliar-se à execução orçamentária geral do Município:
VIII - manter-se atualizado e reciclar-se em relação às inovações da área de
atuação; e
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br ou camara.cabec(duol. com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, A
ESTADO DE MINAS GERAIS dg Dor
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mas ”
IX — processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da
administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
X — preparar o balanço geral, balancetes, relatórios e as prestações de contas
de recursos transferidos pelo Município;
XI — fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
XII - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores da
Câmara;
XIII - fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias,
financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de
recursos públicos consignados à Câmara;
XIV - orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, no âmbito da
Câmara, as atividades normativas e executivas de planejamento e administração
orçamentário-financeira, contabilidade e movimentação financeira; e
XV - fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias,
financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de
recursos públicos consignados à Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 25 de maio de 2015.
Vereador ILS MARIANO Verendo DOER?
Presidente Vice-Presidente
TE al Iaua Rol oizo
Vereadora J ea O Vereadora MARIA VALDIZA
1º Secretária 2º Secretária
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(Demcg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE,
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JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de todos, está em fase de implantação no Brasil um
novo sistema de contabilidade aplicada ao setor público, no qual se destacam: 1) novos
modelos e demonstrativos; 2) adoção de plano de contas único nacional; 3) adoção de um
novo regime contábil (de misto para competência integral); 4) implantação de novos
procedimentos, tais como depreciação, amortização, exaustão: 5) provisões, reavaliações,
entre outros; 6) atualização das demonstrações contábeis; e 7) implantação de sistema de
custos.
Conforme orientações emanadas da STN, além do reconhecimento dos ativos
e passivos no momento do fato gerador, os seguintes procedimentos passam a ser
obrigatórios: 1) registro mensal da depreciação dos bens móveis e imóveis (de uso); 2)
registro mensal da amortização de despesas pagas antecipadamente (tais como assinatura de
periódicos e benfeitorias em propriedade de terceiros); 3) registro mensal e baixa de
encargos de férias e 13º salário por competência; 4) registro mensal e baixa de provisões
(tanto do Ativo como do Passivo); 5) registro de ativos intangíveis produzidos (tais como
programas de computador (softwares) e produtos desenvolvidos pelo Município): 6) registro
de créditos a receber decorrentes de transações com terceiros. oriundas de receitas e de
valores a recuperar de despesas, entre outros; 7)registro periódico da reavaliação do ativo
imobilizado (anual ou quadrienal); 8) registro da redução valor recuperável (impairment) do
ativo imobilizado; 9) reconhecimento mensal dos riscos de recebimento de créditos e
consequente baixa; 10) ajuste mensal dos créditos e dívidas prefixadas a valor presente; 11
reconhecimento dos encargos incorridos referentes a créditos e dívidas pós-fixadas; 12)
ajuste mensal dos itens de estoques pelo valor de mercado ou de aquisição; 13) ajuste
tempestivo dos resíduos e refugos pelo valor realizável líquido; 14) ajuste tempestivo, pela
equivalência patrimonial, das participações em empresas e consórcios; 15) incorporação
tempestiva, no imobilizado, de gastos adicionais ou complementares posteriores que tragam
benefícios econômicos futuros; e 16) incorporação tempestiva dos bens de uso comum ao
valor de construção.
Uma das maiores inovações diz respeito à implantação de sistema de custos,
que visa estabelecer um sistema de informações gerenciais, auxiliando a administração a
tomar decisões e localizar falhas de gerenciamento. Cria um controle financeiro efetivo,
contribuindo para a gestão do Município de várias maneiras, entre elas: avaliação de custo
benefício; como e quando gastar; apoio ao controle interno e suporte indispensável para as
decisões estratégicas.
Todas essas modificações exigem a alteração na estrutura da Câmara
Municipal de Cabeceira Grande, sobretudo porque a questão financeira, contábil e
orçamentária não anda dissociada do sistema previdenciário próprio e dos procedimentos
atinentes atinentes à Tesouraria.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br ou camara.cabec(duol.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GR "
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Neste sentido, entende a Mesa Diretora a necessidade de alterar a estrutura,
para o fim de especializar as atividades orçamentárias, contábeis, financeiras e de tesouraria,
enfeixando-as numa função de confiança privativa de servidor efetivo com habilitação na
área de ciências contábeis.
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A vantagem da função de confiança reside não apenas na questão financeira, já
que não envolve a criação de outro órgão e do correspondente cargo comissionado, mas,
sobretudo, na possibilidade de especialização em área essencialmente técnica e hoje
fundamental para a gestão da Casa.
São essas as razões que nos motivam a apresentar o incluso projeto de
resolução, na expectativa de que seja aprovado pelos ilustres colegas e que propiciará o
aprimoramento da contabilidade pública no âmbito da Câmara.
Cabeceira Grande, 25 de maio de 2015.
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Preside
Vereador ae A IN
Vice-Presidente
Vereadora JULÊ
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ereadora MARIA VALDIZA
2º Secretária
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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