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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÊ
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO DE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2015 ba E qeremasidoe
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Câmara M. de Cab. Grande
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Estabelece o periodo de apuração da folha
de pagamento dos servidores da Câmara
Municipal de Cabeceira Grande e dos
subsídios dos vereadores: estabelece o dia
de seu pagamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX.
alinea “a”, da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A confecção da folha de pagamento dos servidores da Câmara
Municipal de Cabeceira Grande e dos subsídios dos vereadores, fixado na forma do
artigo 24, inciso VI, da Lei Orgânica do Município. levará em conta o período de 30
(trinta) dias, apurado entre o dia 20 de um mês e o dia 20 do mês subsequente.
Art, 2º O pagamento da remuneração dos servidores e dos subsídios dos
vereadores será feito pela Secretaria de Administração e Finanças. pelo serviço de
contabilidade ou por órgão equivalente até o dia 25 de cada mês.
8 1º Na hipótese de o(s) servidor (es) responsável(eis) pela confecção da
folha de pagamento e dos empenhos e demais documentos contábeis e financeiros
referentes ao pagamento se encontrarem em gozo de férias regulamentares ou licença
prevista no estatuto dos servidores públicos municipais. a atribuição fica
automaticamente delegada ao seu superior hierárquico e, na falta deste, à autoridade
imediatamente superior.
RUA TRAJANO CAETANO, 12] - CENTRO - CEP 38,625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE; www.cmeg.me.gov.dr
E-MAIL: camaraiemegmggovbr ou camara.cabecúúuol com.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS q.
$ 2º Com o propósito de garantir a continuidade do serviço público, e
observado o disposto no $ 1º deste artigo, a Mesa Diretora da Câmara capacitará
servidores efetivos e/ou servidores investidos em cargo ou função de confiança,
habilitando-os ao exercicio das atividades descritas nesta Resolução.
Art. 3º A gratificação natalina e o décimo terceiro subsídio poderão ser
pagos em duas parcelas, a primeira até o mês de junho e a segunda até o dia 20 de
dezembro de cada ano, observado o disposto no artigo 71 e seguintes da Lei
Complementar nº 1, de 22 de outubro de 1997.
Art, 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 25 de agosto de 2015.
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Vereador de a Vereador R CRUZ
Presidente Vice-Presidente
Vereadora il Clatea flelelião A Setor
|º Secretária 2º Secretária
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cmegmg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de todos. há muitos anos a Câmara Municipal
de Cabeceira Grande adotou a prática de processar a folha de pagamento tomando
como período de apuração o dia 20 de um mês e o dia 20 do mês subsequente, fazendo
o pagamento logo em seguida.
Trata-se, como salientado, de uma prática que não encontra respaldo em
nenhuma norma legal. É um costume, que precisa ser positivado para que seja
prestigiado o princípio da legalidade estrita.
Essa é a principal finalidade da matéria em referência. Ao ensejo,
estamos disciplinando o pagamento do décimo terceiro subsídio e da gratificação
natalina, de acordo com o previsto no estatuto dos servidores, bem como prevendo a
continuidade do serviço público caso os(s) servidor(es) responsável(is) pela confecção
da folha de pagamento estejam afastados.
Essas as razões que nos motivam a apresentar aos ilustres colegas o
referido projeto de resolução, esperando que seja aprovado a fim de melhor ordenar
essa atividade no âmbito da Casa.
Cabeceira Grande, 25 de agosto de 2015.
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Vereador MEL verao EAR CRUZ
Presidente Vice-Presidente
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Vereadora Vereadora MARIA VALDIZA
Secretária 2º Secretária
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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