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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Os
ESTADO DE MINAS GERAIS ca
VISIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PROPRRDASE RESOLUÇÃO N.º 004, DE 2015.
Açrescenta dispositivo da Resolução nº 35, de
19 de maio de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68. inciso XXIX, alínea “a”,
do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução: :
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 20 da Resolução n. 35, de 19 de maio de 2005,
o seguinte dispositivo:
$ 5º Eventualmente, a requerimento da maioria absoluta dos membros da
Câmara Municipal, devidamente justificado, as reuniões ordinárias poderão ser realizadas
em horário diverso do estabelecido neste artigo, não se lhe aplicando o disposto no inciso Il
do artigo 13, e observada a comunicação aos vereadores com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara M. de Cab. Grande-MG
Recebido. (4 Prutaçof e
Diria ds Gecçies Cabeceira Grande, 21 de Setembro de 2015.
Cab. Grande -
BRESIDENT,
ME] Vereador dE CRUZ
Presidente Vice-Presidente
BERTINA ORNELAS ereadora MARIA VALDIZA
* Secretária 2º Secretária
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 33.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mpg.gov.br
E-MAIL: camara(dcmegmg.govbr ou camara.cabecâtuol. com.br
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