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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI NS 2015
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Pommeais
Autoriza a concessão de direito real de uso dos
imóveis públicos que especifica e dá outrás
providências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso TIT da Lei Orgânica do
Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta é ele. em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder. nos termos do disposto
na alinea “1” do inciso | e nos parágrafos |º e 2º, todos do artigo 108 da Lei Orgânica do
Municipio, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contado a partir da outorga. de forma gratuita,
através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso dos imóveis
públicos identificados pelos parágrafos 1º e 2º deste artigo, ao Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Cabeceira Grande - Sindcab, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica - CNPJ — sob o nº 04,145.910/0001-13,
situada na Rua Pedro Costa n.º 701, Centro. em Cabeceira Grande (MG).
S PO primeiro imóvel a que se refere o caput deste artigo tem à seguinte
identificação:
| — registros cadastrais constantes como Lote n.º 3, da Quadra 19, situado em
Cabeceira Grande (MG). com 600.00m? (seiscentos metros quadrados). registrado sob a
Matrícula n.º 28,688 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG); e
li - medidas e confrontações:
a) frente: 20,00m (vinte metros). confrontando-se com à Rua Eduardo Lucas:
b) fundos; 20,00m (vinte metros). confrontando-se coma Rua o Loten, 5:
€) lateral direita: 30,00m (trinta metros), confrontando-se com o Lote nºd4ie
d) lateral esquerda: 30,00m (trinta metros), confrontando-se com o Lote nº 2.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 E
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmeg.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 2º O segundo imóvel à que se refere o caput deste artigo tem a seguinte
identificação:
| — registros cadastrais constantes como Lote n.º 1, da Quadra 90, situado no
Distrito de Palmital de Minas, Municipio de Cabeceira Grande (MG), com 450,00m
(quatrocentos & cinquenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 30.487 no
Cartório de Registro de Imóveis de Unai (MG); é
H - medidas e confrontações:
a) frente: 15.00m (quinze metros), confrontando-se com a Rua Silvestre
Lopes;
b) fundos: 15,00m (quinze metros), confrontando-se com a Rua o Lote n.º 6:
c) Interal direita: 30,00m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 34: e
d) lateral esquerda: 30,00m (trinta metros). confrontando-se com os Lotes ns.
2€3.
Art. 2º A concessão de direito real de uso dos imóveis de que trata esta Lei
destina-se à construção e instalação da sede e subsede do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Cabeceira Grande— Sindeab.
Art. 3º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio público
municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou
retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contado da outorga. a entidade concessionária não
lhe der a destinação prevista no artigo 2º do presente Diploma Legal ou se ocorrer, a
qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
Art. 4º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser
objeto de garantia hipotecária e é intransferivel por ato inter vivos, salvo autorização
legislativa.
An. 5º As despesas com escritura e registro do imóvel de que trata esta Lei
correrão à conta da entidade concessionária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 a
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabingpmcg.ma.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Cabeceira Grande, 13 de outubro de 2015: 19º da Instalação do Municipio.
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ODILON DE EIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, E gislativo, de Goverio e esuntos Administ ativos e Institucionais,
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
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