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materia nº 26/2015

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaREVISA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id2018

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-07 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2015-12-07 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2015-12-03 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2015-12-03 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 177, sob o n.º 6269, ás 12:32hs, dia 03.12.2015, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 026/2015 
Revisa os subsídios dos agentes políticos do 
Município de Cabeceira Grande, Estado de 
Minas Gerais. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Ficam revisados, a partir de 1º de janeiro de 2016, os subsídios dos 
agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores) do Município de 
Cabeceira Grande-MG. 
 Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta lei corresponde ao somatório 
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, 
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de 
janeiro de 2014 a dezembro de 2014. 
 Parágrafo único. O percentual correspondente à revisão de que trata esta lei 
será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo Presidente da 
Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o índice do IPCA 
relativo ao mês de dezembro de 2014. 
 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016. 
 Cabeceira Grande, 2 de dezembro de 2015; 19º de Instalação do Município. 

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