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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº004 /2014
Veda a criação de animais de grande
porte nas áreas urbana e de expansão
urbana.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira
Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a criação de animais de grande porte,
especialmente bovinos, equinos, caprinos e suínos, nas áreas urbana e de expansão
urbana definidas em lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor 120 (cento e vinte) dias
após a sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o artigo 69 da Lei Complementar nº 4, de 22 de
outubro de 1998.
Cabeceira Grande, 13 de Outubro de 2014; 17º da Instalação do
Município.
JULBERTINA ORNELAS
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Por mais que a legislação municipal de posturas imponha restrições ou
condicionantes, visando salvaguardar a salubridade pública, a criação de animais de
grande porte nas áreas urbanas, especialmente gado bovino e equino, causa enorme
transtorno aos cidadãos.
Isto porque o Município não conta com estrutura institucional capaz
de gerenciar e fiscalizar essa atividade, de modo que a criação desses animais
ocorre sem qualquer restrição ou intervenção do Poder Público, o que pode resultar
em danos à saúde da população, além dos contratempos e constrangimentos que o
manejo desse de criação propicia.
Sendo assim, a melhor alternativa, segundo entendemos, é vedar, em
caráter definitivo, a criação desse tipo de animais nas áreas urbanas, devendo ficar
confinada na zona rural.
Ressalto que para mitigar os possíveis contratempos advindos da
publicação da norma, estabelecemos vacatio legis de 120 (cento e vente) dias, prazo
que reputamos razoável para que os possíveis criadores se preparem para
cumprirem a nova legislação.
Com essas observações, espero contar com o apoio dos ilustre colegas,
eis que em muitos municípios não se permite a criação de gado nas áreas urbanas,
por razões óbvias.
Cabeceira Grande, 13 de Outubro de 2014; 17º da Instalação do Município.
JULBERTINA ORNELAS
Vereadora
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