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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÉ. E
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEIN. 00 3 /2016.
CÂMARA MUNICIPA Inclui no Calendário Oficial de Eventos
L DE CAB. GRANDE-MG o o, .
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS Tuisicos, Lreficinnais, Culturas e
FOLHAS. =it$ SOBONº Populares do Município de Cabeceira
Ás SB: 4O HORAS. Grande -— Cafest - o Campeonato
CAB. GRANDE-MG AL OZ too dA. Municipal de Futebol e dá outra
providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Turísticos,
Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande — Cafest — o
campeonato municipal de futebol, realizado anualmente, no mês de fevereiro.
Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal nº 400, de 27 de junho de 2013,
passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 15 de fevereiro de 2015; 20º da Instalação do
Município.
Câmara M. de Cab. Grande-MG
DESPACHO DE PROPOSI JM
Recebido. ty Numere-se.
6) Recebi
Audi Gulinha Ganlama Dó viria a Comes Compete
“VEREADOR ANDRÉ BATISTA ieaça —
PRESI
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(acmcg.mg.gov.br ou camara.cabec(uuol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Ja
ESTADO DE MINAS GERAIS og
“ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº ..., DE ...DE ... DE
“ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 400, DE 27 DE
JUNHO DE 2013”
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, TRADICIONAIS,
CULTURAIS E POPULARES DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Evento/Festa Data
de
Ordem
Carnaval (de Cabeceira Grande e Palmital de Data móvel
Minas)
Campeonato Municipal de Futebol
Aniversário do Distrito de Palmital de Minas
E
(Comemoração da elevação de povoado a Distrito 12 de junho
de Palmital de Minas, feita por meio da Lei n.º59.
de 12 de junho de 1999).
Festa da Moagem da Cidade de Cabeceira Grande
Julho
5 Festa da Moagem do Distrito de Palmital de Minas Setembro
Exposição Agropecuária Municipal - Expoagro (de Outubro
Cabeceira Grande e Palmital de Minas)
Aniversário da Cidade de Cabeceira Grande
(Comemoração da Emancipação Política e
Administrativa)
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(acmcg.mg.gov.br ou camara.cabec(uuol.com.br
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O]
PREFEITURA DE Ê
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 400, DE 27 DE JUNHO DE 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou Institui o Calendário Oficial de Eventos
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares
forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente. do Município de Cabeceira Grande — Cafest —:
j by 1 Le, AU. considera os eventos e festas oficiais como
integrantes do Patrimônio Histórico e Cultural
do Município e altera a Lei n.º 390, de 27 de
março de 2013, que “dispõe sobre feriados e
pontos facultativos municipais...” e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos Turísticos,
Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande, identificado pela
sigla Cafest, com o objetivo de organizar e sistematizar os eventos e festas municipais.
$ 1º Serão registrados no Cafest de que trata o caput deste artigo o evento ou
festa que se distingam pela expressão e tradição na vida cultural, turística, econômica,
religiosa, esportiva, recreação, lazer e social do Município, devendo ser priorizados aqueles
cidade, observados os critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor do Cafest, formado pelos
Secretários Municipais do Meio Ambiente e Turismo, da Juventude, Esportes e Cultura e da
Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços Rurais.
$ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º deste artigo, consideram-se
festas e eventos oficiais:
I — comemorações e atividades relacionadas a datas alusivas a fatos e
momentos históricos;
Il — festas tradicionais, culturais e populares, inclusive de incentivo ao
sentimento citadino;
Praça São José s/n.º,
entro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38)
677 - 8040/3677 - 8044/3677 - 8077
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site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br ECO
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ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 400, de 27/6/2013)
HI — festivais ou mostras de arte;
IV — atividades que estimulem práticas esportivas, recreativas e de lazer;
V — atividades de cunho educativo que objetivem a transmissão de
conhecimentos à comunidade:
VI — movimentos de preservação dos direitos humanos;
VII — atividades religiosas de valor comunitário;
VIII — atividades de grupos étnicos que objetivem a divulgação de suas
culturas; e
IX — feiras tradicionais que se destaquem por seu valor turístico.
$ 3º Não poderão integrar o Cafest:
I — datas destinadas a homenagear individualmente categorias profissionais e
nacionalidades estrangeiras;
IH — eventos sem alcance comunitário, social, cultural, histórico ou turístico; e
II — eventos relacionados a patologias específicas, exceto quando, por suas
características de incidência e gravidade, justificarem a distinção.
$ 4º São objetivos básicos do Cafest:
I — promover o desenvolvimento social, cultural, econômico e turístico do
Município;
II — orientar o Poder Executivo no sentido da preservação de bens e valores
históricos e culturais do Município;
HJ — estimular a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer; e
IV — divulgar os eventos constantes no Anexo Único desta Lei.
7 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040/3677 - 8044/ 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br ar queer
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 400, de 27/6/2013)
$ 5º O Comitê Gestor de que trata o caput deste artigo desempenhará suas
atribuições visando:
1 — integrar as secretarias afins à gestão das atividades do Cafest:
II — propor ao Prefeito a inclusão ou exclusão de festas e eventos no Cafest:;
LI — manifestar-se, quando solicitado, sobre projetos de lei relacionados ao
Cafest;
IV — divulgar o Cafest;
V — cadastrar pessoas jurídicas que desejarem se habilitar a promover as festas
e eventos integrantes do Cafest;
VI — elaborar critérios e disposições que constarão do edital de processo
licitatório de concessão da promoção das festas e eventos integrantes do Cafest:
VII — definir data, local, período de duração e demais condições para a
realização das festas e eventos integrantes da Cafest; e
VIII — outras atribuições e objetivos correlatos.
Art. 2º Ficam inscritos no Cafest festas e eventos que constam no Anexo
Unico, parte integrante desta Lei.
Art. 3º A inclusão e/ou exclusão de festa ou evento no Cafest far-se-á por lei
específica mediante processo legislativo regular, cuja iniciativa é privativa do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 4º Os eventos e festas integrantes do Cafest passam a integrar o
Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Cabeceira Grande.
Parágrafo único. De acordo com conceituação adotada pelo Ministério do
Turismo, considera-se patrimônio histórico e cultural os bens de natureza material e
imaterial que expressam ou revelam a memória e a identidade das populações e
comunidades. São bens culturais de valor histórico, artístico, científico, simbólico, passíveis
de se tornarem atrações turísticas: arquivos, edificações, conjuntos urbanísticos, sítios
arqueológicos, ruínas, museus e outros espaços destinados à apresentação ou contemplação
m Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040/3677 - 8044 (3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br 2/08
REGE (a
PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Lei n.º 400, de 27/6/2013)
de bens materiais e imateriais,manifestações como música, gastronomia, artes visuais e
cênicas, festas e celebrações. Os eventos culturais englobam as manifestações temporárias,
enquadradas ou não na definição de patrimônio, incluindo-se nessa categoria os eventos
gastronômicos, religiosos, musicais, de dança, de teatro, de cinema,exposições de arte, de
artesanato e outros.
Art. $º Por serem considerados integrantes do Patrimônio Histórico e Cultural
do Município de Cabeceira Grande, os eventos e festas constantes do Cafest somente
poderão ser promovidos diretamente pelo Município de Cabeceira Grande ou,
indiretamente, mediante concessão, por meio de processo licitatório próprio, a ser outorgada
a pessoas jurídicas, de reputação ilibada e legalmente constituídas, desde que cadastradas
junto ao Comitê Gestor do Cafest.
Parágrafo único. Se o Município não promover diretamente os eventos e festas
constantes do Cafest, poderá haver apoio ao promotor respectivo mediante transferência de
recursos públicos, observada a necessidade de lei específica, desde que não haja finalidade
lucrativa na promoção do evento referentemente ao alcance do apoio público.
Art. 6º Conforme cada caso, a Prefeitura, bem como os promotores de eventos
e festas constantes do Cafest deverão obter das autoridades competentes, em caráter prévio,
alvarás, licenças, laudos e outros instrumentos exigidos pela legislação vigente,
especialmente da Prefeitura de Cabeceira Grande e do Corpo de Bombeiros Militares de
Minas Gerais.
Art. 7º O artigo 2º da Lei n.º 390, de 27 de março de 2013, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso III:
VOVPVODODODOLO PV ODC CCC PROCCLPO LUCA PED CCAO VLC OCA C OCT ONCO RUCA LO Add OCT CE ndA CISCO IVO LOCAL CCD O CO
PONOOOADOODONE CCD CINDCOODOLO COLOCO ACURA TOTO CUL On no O DOC CCO U CO OMC NTCACA PO O CLANS Udo dino Ta sd dé
II — o dia 12 de junho, consagrado como Dia do Aniversário do Distrito de
Palmital de Minas, em referência à data de elevação de povoado a distrito promovida pela
Lei n.º 59, de 12 de junho de 1999.” (AC)
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040/3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br | —
PREFEITURA DE os
ABEGEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 da Lei n.º 400, de 27/6/2013)
Cabeceira Grande, 27 de junho de 2013; 17º da Instalação do Município.
PS ODILON DE IRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governde Assuntos Administrativos e Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040/3677 - 8044/3677 - 8077
site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE gos
A Cibiiria e
() ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 6 da Lei n.º 400, de 27/6/2013)
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 400, DE 27 DE JUNHO
DE 2013.
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, TRADICIONAIS,
CULTURAIS E POPULARES DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Número | Evento/Festa
de
Ordem
Carnaval (de Cabeceira Grande e Palmital de Data móvel
Minas
2 Ani
versário do Distrito de Palmital de Minas 12 de junho
(Comemoração da elevação de povoado a
Distrito de Palmital de Minas, feita por meio da
Lei n.º59, de 12 de junho de 1999
3 Festa da Moagem da Cidade de Cabeceira
Grande
4 Festa da Moagem do Distrito de Palmital de Agosto
o Jpgna NoNen do Diodos" agua ————
Exposição Agropecuária Municipal - Expoagro Ouro
22 de outubro
Data
de Cabeceira Grande e Palmital de Minas
Aniversário da Cidade de Cabeceira Grande
(Comemoração da Emancipação Política e
Administrativa
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040/3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br = qe”