texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI N.º005/2016
Altera a Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, que
"eestabelece normas para regulamentar o
funcionamento, remuneração, composição e
organização do Conselho Tutelar do Município
de Cabeceira Grande, disciplina o processo de
escolha dos conselheiros, inclusive regras de
transição e adequação ao processo unificado, e
dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 47 da Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 47. Fica fixada, em R$ 1.288,00 (um mil duzentos e oitenta e oito reais),
a remuneração dos membros do Conselho Tutelar, que será devida pelo comparecimento às
reuniões e ainda pelo exercício das funções administrativas e executivas previstas nesta
Lei, assegurada a revisão geral anual de que tratam o inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal e a Lei Municipal n.º 422, de 28 de fevereiro de 2014.” (NR)
Art. 2º O valor pecuniário previsto no artigo 47 da Lei n.º 392, de 2013, com a
redação dada por esta Lei, já abrange a recomposição prevista na Lei n.º 481, de 16 de
dezembro de 2015, e sua primeira alteração, por revisão geral anual, será correspondente ao
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao
período de janeiro de 2016 a dezembro de 2016, na forma da lei que dispuser sobre tal
revisão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 22 de fevereiro de 2016; 20º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
open original →