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materia nº 7/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
native_id2039

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-21 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2016-03-07 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2016-03-01 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 179, sob o n.º 6301, ás 16:50hs, dia 01.03.2016, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDEG)
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (07/2016. eyazcebiio. (= Numere-se.
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SOBONS. Dispõe sobre a declaração de utilidade
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As associações e fundações constituídas no Município com o fim
exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem ser declaradas de
utilidade pública mediante a comprovação de que:
1 - adquiriram personalidade jurídica;
H - estão em funcionamento há mais de um ano;
III - os cargos de sua direção não são remunerados; e
IV - seus diretores são pessoas idôneas.
Parágrafo único. O atestado do cumprimento das exigências previstas
nos incisos Il, Ill e IV do caput deste artigo poderá ser firmado pelo Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social, por Juiz de Direito, Promotor de Justiça,
Juiz de Paz, Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Delegado de Polícia, ou por
seus substitutos legais, do Município ou da comarca em que a entidade for sediada.
Art. 2º Nenhum favor do Município decorrerá do titulo de utilidade
pública.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camaraliemcg.mg.govbr ou camara.cabecauol com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 03 “,
ESTADO DE MINAS GERAIS pl
Art. 3º Qualquer cidadão ou entidade poderá requerer. mediante
representação fundamentada, a revogação do ato declaratório de utilidade pública da
entidade que:
1 - deixar de cumprir as finalidades para as quais foi constituída; e
H - deixar de preencher qualquer dos requisitos mencionados no art. 1º
desta Lei,
8 1º A representação a que se refere este artigo deverá ser formulada ao
Poder Legislativo, se o título de utilidade pública tiver sido concedido por Lei. ou ao
Poder Executivo, se concedido por decreto.
58 2º A entidade cujo ato de declaração de utilidade pública tiver sido
revogado não poderá obter novo título no periodo de 2 (dois) anos contados da data da
revogação.
Art. 4º O processo legislativo destinado à declaração de utilidade pública
deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
I- cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado:
H-— cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; e
Il — atestados de que tratam os incisos II, HI e IV do artigo 1º, observado
o disposto no Parágrafo único do mesmo dispositivo,
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG., 29 de fevereiro de 2016,
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Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camaraficmegmg.govbr ou camara.cabecanol.combr
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JUSTIFICATIVA
Passados quase 20 anos da emancipação político-administrativa do
Município e praticamente 19 anos da promulgação da Lei Orgânica, o Município ainda
não dispõe de legislação disciplinadora das declarações de utilidade pública, valendo-
se, para tanto, supletivamente, da legislação estadual.
Convém, portanto, estabelecer o arcabouço normativo que guiará as
futuras declarações de utilidade pública, o que proponho por intermédio do presente
projeto de lei, cujos comandos seguem, em linha geral, o que está previsto na Lei
Estadual nº 12.972. de 27 de julho de 1998.
Cabeceira Grande-MG.. 29 de fevereiro de 2016.
a RO SONO
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 « CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmegmpg.gov.br
E-MAIL: camara âcmeg.mggovbr ou camara.cabecauol.com.br

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