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materia nº 8/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-03-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RENOVAR O PRAZO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL DE VENDA E COMPRA E OS ATOS POSTERIORES, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 21/2015, LEILÃO N.º 1/2015, DENTRO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DENOMINADO “MEU LOTE LEGAL”, DE QUE TRATA A LEI N.º 437, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014.
native_id2040

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-21 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2016-03-07 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2016-03-04 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 179, sob o n.º 6302, ás 13:37hs, dia 04.03.2016, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:52:33.052079-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T16:52:33.052079-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 89

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- ARA My,
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PROTOCOLADO NO LIVRO “SBPRIO ÁS
DE MINAS GERAIS
M, de Cab, Granato SAGEM N.º4, DE 3 DE MARÇO DE 2016.
fofa Cimo Sa
sa
Comissões
desse Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
irretratável de venda e compra e Os atos posteriores. decorrente do Processo Administrativo
Licitatório n,º 21/2015, Leilão n.º 1/2015, dentro do Programa de Regularização Fundiária
denominado “Meu Lote Legal”, de que trata a Lei n.º 437, de 2 de setembro de 2014,
2014, por meio do qual alienouy diversos imóveis públicos através do Processo
Administrativo Licitatório n.º21/2015, Leilão n.º 1/201 5.
3. O Leilão, uma das modalidades de regularização fundiária juntamente com as
legitimações de Posse, foi devidamente realizado, com posteriores Prorrogações de prazo
Para permitir a assinatura dos contratos dele decorrentes e de atos posteriores, como
Pagamento à vista, da entrada etc, sendo que o último Prazo conferido expirou-se no último
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDILSON MARIANO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 , e
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 (9/4
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
PREFETURA DE a”
PREFEITURA al 8
UE 3 A
4 E r Pa vai”
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 4, de 3/3/2016)
5. Portanto, estamos perseguindo a competente autorização legislativa para
renovar o prazo em questão até 31 de dezembro de 2016, de molde a conferir prazo razoável
aos arrematantes vencedores que se interessarem em celebrar os contratos respectivos. bem
como praticar os atos posteriores, como pagamento e escrituração cartorária dos imóveis.
6 Dessa forma, solicitamos que a tramitação do presente projeto de lei se dê em
Regime de Urgência, na forma da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno
cameral.
+ A presente mensagem executiva e o projeto de lei por ela encaminhado estão
instruídos por documentos relevantes do Processo Administrativo Licitatório n.º 21/2015,
Leilão n.º 1/2015.
8. Ao cobro dessas ponderações, formulamos votos de estima é consideração.
extensivamente a seus ilustrados Pares, confiando no apoio de Vossa Excelência e de seus
ilustrados pares para aprovação do projeto de lei em testilha.
Atenciosamente.
2
6
ODILON DE OLÍVEIRA E SILVA
Prefeito
) NÇ o)
Consultor Jurídico, Legislativo, de Goverio é Assuntos Administrativos e Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
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PREFEITURA DE “ Bam 3
E, CABECEIRA Pa rea”
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 00S /2016
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a renovar o
prazo para celebração de contrato particular de
compromisso irretratável de venda e compra e os
atos posteriores. decorrente do Processo
Administrativo Licitatório n.º 21/2015, Leilão n.º
1/2015, dentro do Programa de Regularização
Fundiária denominado “Meu Lote Legal”, de que
trata a Lei n.º 437, de 2 de setembro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica do
Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a renovar, até 31 de
dezembro de 2016, o prazo para celebração de contrato particular de compromisso
irretratável de venda e compra, e os atos posteriores, notadamente aqueles previstos nas
alíncas “a” e “b” do subitem 7.1 do item 7 do Edital do Processo Administrativo Licitatório
n.º 21/2015, Leilão n.º 1/2015, dentro do Programa de Regularização Fundiária denominado
“Meu Lote Legal”, de que trata a Lei n.º 437, de 2 de setembro de 2014.
Art. 2º Será dada ampla divulgação da renovação de prazo prevista nesta Lei
de modo que os arrematantes vencedores relacionados no despacho homologatório
vinculado ao Processo Administrativo Licitatório n.º 21/2015, Leilão n.º 1/2015, tomem
conhecimento, e, se interessarem, possa ter a oportunidade de celebrar o respectivo contrato
particular de compromisso irretratável de venda e compra e procederem aos atos
posteriores, observadas as condições e disposições previstas no Edital do certame, no
contrato e na legislação de regência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 3 de março de 2016; 20º da Instalação do Municipio.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 e
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
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PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail; gabindpmcg.mg.gov.br
cs 1. OBJETO E DISPOSIÇÕES PRELILMINARES DA LICITAÇÃO
Lt — O presente Leilão tem por objeto
Cabeceira Grande-MG, discriminado em 2 (dois) Lotes:
t1.t: LOTE 01: IMÓVEIS PÚBLICOS SITUADOS NA S '
CABECEIRA GRANDE. os quais se desmembrarão em itens, na forma do Anexo le
Grande (MG) — CEP.: 38625
Praça Sã é s/nº, Centro, em Cabeceira
dia (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 — 8077 :
site; www,pmceamg.gov.br e-mail: gabinepmeg.mg.gov.dr
a venda de BENS IMÓVEIS da Sede do Município de
EDE DO MUNICÍPIO, A CIDADE DE
des Mg
ESTADO DE MINAS GERAIS Bo
1,1.2: LOTE 02: [MÓVEIS PUBLICOS SITUADOS NO DISTRITO DE PALMITAL DE mino
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, os quais-se desmembrarão em itens, nã forma-do Anexo IL.
12º - Os imóveis públicos constantes dos Lotes 0] e 02 estão discriminados entre
livres/desembaraçados € ocupados, sendo estes últimos abrangidos por potencial exercicio do direito de
preferência por parte dos posseiros, que poderá ser confirmado ou não pela Comissão Especial de
Regularização Fundiária - CERF,
[3 - A Prefeitura de Cabeceira Grande fará confeccionar mapas de modo a identificar os imóveis
constantes dos Lotes 01 e 02, discriminando-os em imóveis livres € desembaraçados e ocupados. com
coloração distinta entre essa especificação.
1.4-A venda será efetuada sem qualquer garantia contra defeitos, mesmos que ocultos, pois se trata de
bens imóveis da administração.
2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
2.1 — LOTE 01: Local: Plenário da Câmara Municipal de Cabeceira Grande — Rua Trajano Caetano nº
121 - Centro - Cabeceira Grande — MG.
2.1.1 — Data: 1º de julho de 2015.
2.1.2 - Horário: a partir das 08:30.
22 — LOTE 02: Local: Salão Paroquial situada na Avenida Juvêncio Martins Ferreira n.º 512, Distrito
de Palmital de Minas, Municipio de Cabeceira Grande (MG).
2.2.1 — Data: 2 e 3 de julho de 2015.
2.2.2 - Horário: a partir das 08:30.
“DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO PRÉVIO
3.1 - Poderão oferecer lances pessoas fisicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro
de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda,
possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da Comissão de Licitação e menores de
18 anos, não emancipados.
3.2 — No ato de arrematação, O interessado credenciar-se-á perante O leiloeiro com a apresentação dos
seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance:
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 — 8040/3677 - 8044/3677 - 8077 |
site: ww pmegma-gov.br e-mail: gabingpmca.ma.gov.br N
CABEcE 0UJI94
cad é
ESTADO DE MINAS GERAIS o vei
a) Pessoa Física: Nome & endereço completos; telefone; fax; RG e CI: comprovante de
emancipação. quando for o caso;
b) Pessoa Jurídica: Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo. estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, A
no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, bem como, endereço completo, telefone, fax. inscrição estadual é CNPJ.
33 - Os documentos citados no item anterior poderão ser exigidos no original, ou por intermédio de
fotocópia integral legível, autenticada em Cartório ou acompanhada do original para que à Comissão
autentique.
3.4 — Na licitação os proponentes poderão ser representados por procuradores, devendo ser anexado à
proposta O respectivo instrumento público ou particular, contendo poderes específicos para tal fim, sob
pena de desclassificação.
3.5 — O procurador não poderá representar mais de I(um) licitante, ficando expresso e ajustado que a
inobservância desta exigência implicará na desclassificação automática das respectivas propostas.
3.6- O licitante deverá inspecionar o(s) lote (s) para inteirar-se das condições € do estado em que se
encontra(m), podendo recorrer à Prefeitura — Setor de Cadastro, para obter maiores informações e croqui
do local, no horário compreendido de 0Sh00min as 11h00min e das 13h30min às 17h00min horas,
3.7 - A Administração reserva-se O direito de alterar a data da licitação, revoga-la no todo ou em parte,
excluir item em qualquer fase do procedimento licitatório anterior a homologação do resultado, sem que
caiba ao licitante, ressarcimento OU indenização de qualquer espécie.
3.8 — Fica reservado ao Prefeito Municipal, no caso de constatação de impedimento por parte da
Prefeitura Municipal, a incumbência de prorrogar prazo para pagamento do preço e/ou lavratura de
escritura.
39-A Prefeitura faz saber a quem possa interessar que a participação no certame, fica condicionada ao
pleno conhecimento dos termos do edital, seus anexos € instruções, bem como à observância do
regulamento administrativo e das normas técnicas gerais ou especiais aplicáveis ao assunto.
4. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
4.1 - O parágrafo 10 do artigo 2º da Lei Municipal nº 437, de 2 de setembro de 2014 c/c o disposto no
artigo 13 do Decreto nº 1.796, de 13 de novembro de 2014, assegura ao respectivo possuidor que esteja
ocupando imóvel público o direito de preferência em igualdade de condições e, se O posseiro não for O
arrematante vencedor, 3 indenização, a ser suportada pelo arrematante vencedor, em face de eventuais
benfeitorias incidentes sobre O imóvel, na forma da legislação de regência.
42 - Para exercer o Direito de Preferência, na forma prévia. O respectivo possuidor deverá protocolizar
na Prefeitura de Cabeceira Grande, em até 10 (dez) dias da realização da respectiva sessão de
julgamento do Leilão, requerimento de preferência, na forma do disposto no artigo 23 do Decreto n.º
1,796, de 2014, observado o modelo de petição previsto no Anexo HI deste Edital ou no Anexo V do
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PABX: (38) 3677 - 8040 [3677 - 8044/3677 - 8077 q
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PREFEITURA DE VUvvud)
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ESTADO DE MINAS GERAIS vo us!
precitado decreto, é a juntada dos documentos comprobatórios de sua posse € ocupação mansa €
pacífica, observando-se que seu nome e dados estejam previstos nos Anexos 1 ou II deste Edital
como titular desse direito.
4.3 - Os requerimentos de preferência serão analisados pelo setor competente da Prefeitura, devendo o
Fiscal de Posturas € Obras emitir relatório circunstanciado acerca da situação da ocupação, € 3
Comissão Especial de Regularização Fundiária - CERF confirmar ou não tal direito.
4.4 - Na sessão de julgamento do Leilão, em relação ao direito de preferência. serão observados os
seguintes procedimentos:
44.1 - Se o posseiro tiver manifestado previamente seu interesse em exercer O direito de preferência,
havendo aprovação pela Comissão Especial de Regularização Fundiária - CERF e não havendo disputa
de lances. o valor do imóvel leiloado será igual ao da avaliação imobiliária, e O referido posseiro será
declarado o Arrematante Vencedor.
442 - Se o posseiro tiver manifestado previamente Seu interesse em exercer o direito de preferência,
havendo aprovação pela Comissão Especial de Regularização Fundiária - CERF eh isputa di
lances, o valor do imóvel leiloado será aquele de maior lance; nesse caso, O arrematante vencedor, não
sendo o posseiro, estará ciente de que terá de indenizar o posseiro em face de eventuais benfeitorias
incidentes sobre O imóvel público mediante negócio jurídico entre as partes, do qual a Prefeitura se
exime de qualquer responsabilidade, intermediação ou participação. Para tanto, à Arrematação, nesse
caso, ficará CONDICIONADA à comprovação, pelo Arrematante Vencedor, da quitação da
indenização em favor do posseiro que deverá ser formalizada no prazo de até 60 (sessenta) dias, ficando
a Adjudicação € Homologação diferidas (prorrogadas) para após essa comprovação. Não havendo
acordo entre as partes (Arrematante Vencedor e Posseiro), à Arrematação perderá o efeito e não haverá
adjudicação e homologação. devendo o imóvel ser levado à procedimento de regularização fundiária, na
modalidade própria, na forma da lei, salvo se o Arrematante Vencedor comprovar abusividade ou
desproporcionalidade no valor da indenização reclamada pelo posseiro mediante juntada de laudo
de avaliação firmado por profissional registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis
de Minas Gerais — Creci, o que será avaliado pela CERF, ficando a arrematação vinculada ao
parecer dessa comissão, entendido como abusividade ou desproporcionalidade a diferença de 20%
(vinte por cento) ou mais entre o valor reclamado pelo posseiro e O valor da avaliação apresentada
pelo arrematante vencedor.
443 - Se o posseiro. não tiver manifestado previamente seu interesse em exercer O direito de
preferência, mas, se seu nome € dados estiverem previstos nos Anexos Lou H deste Edital, e o mesmo
participar da sessão do Leilão, será assegurado a ele O Direito de Preferência condicionado à
tação de requerimento posterior à sessão no leilão, observados Os procedimentos previstos no
subitem 4.3: nessa hipótese. havendo disputa de lances, aplicar-se-á o mesmo procedimento previsto no
subitem 44.2 e, não havendo disputa de lances, será adotado o previsto no subitem 44,1,
condicionadas, ambas às possibilidades, ao requerimento posterior € aprovação pela CERF,
444 - Se o posseiro não tiver manifestado previamente seu interesse em exercer O direito de
preferência, desde que seu nome € dados estejam previstos nos Anexos deste Edital como detentor desse
direito, e não participar da sessão do Leilão e, neste caso, havendo arrematação do bem por outro
arrématante, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contado da notificação, ao posseiro,
assegurando-lhe o direito de preferência sobre O valor do lance vencedor; nesse caso, havendo interesse
do posseiro, o mesmo será considerado vencedor, € O lance do arrematante vencedor sessão será
Praça São José s/n, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 — 8040/3677 - 8044 13677 - 8077 f
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Mec
da
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ESTADO DE MINAS GERAIS & vara
classificado em segundo lugar para todos Os efeitos; não havendo interesse do posseiro ou decorrido o
prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação. será declarada a desistência do seu direito de preferência, €
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o lance do arrematante vencedor na sessão será classificado em primeiro lugar para todos os efeitos, não
se aplicando O direito de indenização e nem o disposto no subitem. É
4.4.5 — Na hipótese prevista no subitem 4.4.4, desde que não havendo disputa de lances e diante da
ausência do posseiro na sessão do leilão, o imóvel-será levado a novo processo licitatório na modalidade
de Leilão.
45 - Fica assegurada, até a data da sessão do leilão, a posseiros que adquiriram, até a referida data da
sessão, comprovadamente, benfeitorias incidentes sobre imóveis públicos, a possibilidade de exercerem
o direito de preferência, nu forma posterior. aplicando-se O disposto no subitem 4.4.4, desde que
adotadas as providências previstas nos subitens 4.2 e 4.3, notadamente com relação ao relatório
circunstanciado do fiscal de posturas € obras e deliberação da CERF,
4.6 Sobre os imóveis que possuírem benfeitorias, mas que os ocupantes não tenham sido identificados
na forma dos Anexos | e II deste Edital, não recairão o direito de preferência, porém o Arrematante
Vencedor, não sendo o ocupante, ficará ciente de que terá de indenizar o mesmo em face de eventuais
benfeitorias incidentes sobre o imóvel público mediante negócio jurídico entre us partes, do qual! a
Prefeitura se exime de qualquer responsabilidade, intermediação ou participação, aplicando-se o mesmo
procedimento disposto no subitem 4,4.2.
47-O leiloeiro, ouvida a direção da CERF, poderá, na sessão, promover retificações ou correções nos
Anexos le IH deste Edital, diante de situações fáticas já consolidadas,
O
5- DOS LANCES
5.1 — Os lances serão verbais, partir do PREÇO MINÍMO estabelecido, considerando-se vencedor o
licitante que houver feito maior oferta, observado o critério de “maior lance igual ou superior ao valor
da avaliação”.
$2 — Na sucessão de lances, a diferença de valor NÃO PODERÁ ser inferior a R$ 100,00
(cem reais), ou conforme O caso, O valor será estipulado na hora do leilão, pelo Leiloeiro.
5.3 — As propostas verbais de compra terão a validade de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de
assinatura da-ata, avrada no local do leilão.
5.4 — Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem
baseada nas ofertas dos demais licitantes.
55 - O leiloeiro anunciará o bem leiloado e declarará aberto O leilão declarando vencedor à última
oferta não coberta por nenhum outro lançador.
5.6 OQ licitante vencedor que estiver em débito junto à Prefeitura de Cabeceira Grande e ao Serviço
Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande - SANECAB, será desclassificado pela Comissão de
Licitação, salvo se comprovar à quitação dos respectivos débitos no prazo de até 5 (cinco) dias, contado
da sessão do leilão que o consagrou vencedor. |
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5,7 - Ocorrendo à hipótese no item anterior, havendo 3 homologação do resultado, o contrato somente
será formalizado depois de ultrapassado O prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso
formulado pelo licitante desclassificado.
s.8 - Havendo à desclassificação do [colocado prevalecerá à proposta do concorrente classificado em
2º lugar.
5.9 — Caso não seja formalizado o contrato com O licitante classificado em segundo lugar, por
desistência ou culpa a ele imputável, o imóvel será vendido em nova licitação.
5.10-— A Prefeitura Municipal não se obriga a comunicar individualmente a cada licitante vencedor O
resultado da licitação objeto do presente edital, podendo fazê-lo a seu critério, se razões de natureza
E administrativa exigir.
E 6 — DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente do pais da seguinte forma:
a) À vista, com o (cinco por cento) de desconto sobre o valor do lance vencedor, que deverá ser
pago no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da data da publicação da homologação
do resultado da licitação; sendo Leilão Preferencial, desde que O posseiro seja O
arrematante vencedor, O percentual de desconto será de 10% (dez por cento), à ser pago
no prazo no mesmo prazo previsto nesta alinea;
b) À prazo, com o mínimo de 20% (vinte por cento) de entrada e o restante em até 48 (quarenta €
oito) parcelas mensais: iguais € sucessivas com juros de 3% (três por cento) ao ano, corrigido
monetariamente de acordo com O índice oficial adotado pelo Município; sendo Leilão
Preferencial, desde que O posseiro seja O arrematante vencedor, 0 percentual de entrada
será de, no mínimo, 10% (dez por cento) e 0 restante em até 60 (sessenta) parcelas iguais,
mensais e sucessivas, com O mesmo percentual de juros e a mesma correção monetária
mo prevista nesta alinea.
62 — As condições de pagamento do valor nominal ofertado serão aquelas constantes da arrematação
apresentada verbalmente ao leiloeiro, ficando vedada qualquer alteração posterior à assinatura da ata
lavrada no local do leilão.
6.3 — Caso o licitante tenha arrematado mais de 01 (um) imóvel, somente à primeira aquisição será
parcelada, cuja escolha de parcelamento deverá recair sobre O imóvel de maior valor, ressalvados 05
imóveis arrematados, em teilão preferencial, por entidades filantrópicas. sociais ou religiosas,
sendo que nesse caso 0 parcelamento poderá incidir sobre todos os imóveis arrematados.
6.4 — Havendo atraso na liquidação das parcelas, estas serão reajustadas da seguinte forma:
a) Multa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor da parcela com até 30 (trinta) dias de
atraso, mais juros de 0,5% (zero virgula cinco por cento), ao mês ou fração deste período; ou
MN
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PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 13677 — 8077
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b) Multa de 5% (cinco por cento) acrescida de juros de 1% (um por cento) &o mês ou fração €
atualização monetária com base no índice oficial adotado pelo Município à época para parcelas
om atraso superior à 30 (trinta) dias.
7-DO CONTRATO
7.1 — Da data da publicação da homologação do resultado da licitação, pelo Senhor Prefeito Municipal,
começará a contar O prazo de 20 (vinte) dias corridos. para que Os licitantes classificados vencedores,
tomem as seguintes providências:
a) Nos 5 (cinco) primeiros dias do prazo estipulado no item 7.1, deverá o licitante apresentar cópia
de documento comprobatório de sua residência e assinar O controle de pagamento à vista ou
equivalente à entrada inicial e, efetuar O recolhimento do preço ajustado no Banco do Brasil —
Agência 0508-8 - Conta Corrente nº 45,753-1;
Assinar, no cartório indicado, à escritura pública de compra € venda do imóvel (arrematação à
vista) e na hipótese de compra parcelada O instrumento particular de venda e compra que
conterá especificamente O disposto no item 3, correndo todas as despesas por conta do
adquirente, inclusive, as cartoriais e os impostos ou taxas incidentes.
b
ad
7.2 - Se o comprador pretender transferir o lote de terreno à terceiros, deverá quitar antes O saldo
devedor, salvo nos casos de sucessão legitima. Se assim não proceder, perderá o adquirente do imóvel o
direito de parcelamento do pagamento do saldo devedor, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial. No entanto, havendo conveniência da PREFEITURA, esta poderá anuir na transferência,
sem necessidade de quitação do saldo devedor.
7.3 — Para deferimento quanto ão contido na parte final do item 7.2, caberá a Administração Municipal
instruir 0 pedido e autorizá-lo desde que:
a) Seja apresentado documento que comprove à capacidade econômico-financeira, capaz de
suportar o débito a ser contraído;
b) Que o pretenso adquirente não esteja incluso em qualquer tipo de inadimplência junto à
PREFEITURA e/ou SANECAB -— Serviço Autônomo de Saneamento Básico de Cabeceira
Grande —- MG;
c) Que haja apresentação de requerimento das partes envolvidas na negociação, com expressa
menção do futuro adquirente na sub-rogação de todos Os termos da escritura originariamente
formulada.
74 - As escrituras públicas de compra e venda a serem formalizadas com à PREFEITURA, serão
outorgadas com as seguintes condições:
a) Obrigação de fazer, na forma do artigo 878, do Cádigo Civil, consistindo em construir em
definitivo, no prazo de 60 (sessenta) meses, contados da data da lavratura do respectivo
instrumento público;
b) Cláusula estipulando que não são indenizáveis as benfeitorias erigidas nos imóveis após
decurso do prazo de construção nela fixado,
Praça São José sin.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-
PABX: (38) 3677 - 8040 [3677 - 8044/3677 — 8077 a
site: ww ve pmea.mg.gov.br e-mail: gabinepmeg.mg.gov.br
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7.5 - O cumprimento da obrigação estipulada no item 7.4 alínea “gy”. dar-se-á com a apresentação da
Carta de Habite-se da PREFEITURA.
7.6 — A inobservância do item 7.4 sujeitará o adquirente do lote à multa de 1% (um por cento) do valor
atualizado do imóvel por mês de atraso, cessando sua aplicabilidade com a apresentação da Carta de
Habite-se.
7.7 — Na hipótese de ser O licitante vencedor pessoa jurídica, será obrigatória fiança dos sócios ou
dirigentes, abrangendo todas as obrigações assumidas pelo mesmo licitante.
7.8 - Na assinatura da escritura pública deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar
no cartório, cópia do contrato social ou estatuto social, devidamente autenticado com & última alteração,
se for o caso, o qual deverá ser encaminhado à PREFEITURA por intermédio do cartório.
7.9 — No caso de ser O licitante vencedor incapaz, observar-se-á O disposto na Lei Civil quanto â
representação, assistência, tutela e curatela, obrigando-se o representante legal, nos casos em que se
fizer necessário o alvará de suprimento de consentimento, a apresentá-lo nos prazos previsto neste
edital.
710 — O Contrato de venda e compra poderá ser rescindido a critério do vendedor, sem que O
comprador (a) caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:
a) Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada.
bj Rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.666/93.
8- ARRAS
8.1 - O comprador (a) perderá a entrada inicial em favor da PREFEITURA MUNICIPAL, à titulo de
arras, conforme previsto no Art. 1097 do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Caso de rescisão contratual por falta de pagamento, conforme previsto no item 6, deste edital;
b) Na aquisição à vista a arras corresponderá a 10% (dez por cento) do preço ajustado, mínimo
estipulado na licitação como entrada inicial e princípio de pagamento;
c) Não cumprimento das obrigações previstas no item 6.
9 - DA COMISSÃO, DO LEILOEIRO E SUAS ATRIBUIÇÕES.
9.1 - Fica designado, conforme disposto na Portaria n.º 734, de 8 de abril de 2015, 0 Senhor Wilson
Gonçalves de Sousa, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 656.002, expedida pela
SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 083.758.281-49, residente domiciliado na Rua B nº 18, Bairro
Santa Luzia, em Unai (MG), para exercer à função de Leiloeiro responsável pela condução do presente
Leilão, vedado o percebimento de comissão, sendo o leiloeiro remunerado na forma de cantratação
direta de prestação de serviços.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www prmcg.mg.gov.br e-mail: gabingepmca.mg.aov.br
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92 - O leiloeiro, na data prefixada neste edital, executará os seus trabalhos procedendo:
a) Abertura dos trabalhos;
b) Recebimento das procurações (se houver);
c) Abertura e proposta de venda sequencial dos lotes'a que se refere os ANEXOS 1 E II deste
edital, com intervalos entre os lances de no mínimo R$ 100,00 (cem reais);
d) Encerramento dos trabalhos e elaboração du ata correspondente;
e) Conferência final dos documentos apresentados.
10- DA ATA
10.1- Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem
como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos decorridos na licitação, em
especial os fatos relevantes.
102 — A ata será assinada, ao seu final pelos integrantes da Comissão de Leilão, pelo Leiloeiro
designado, e licitantes que desejarem.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
|1./— A deliberação quanto á adjudicação e homologação do objeto do leilão será feita pelo dirigente
do órgão promotor, com base no 84º e no inciso VI do Art. 43, da Lei nº 8.666/93.
12 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1 - Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitante por meio ilícito,
estará sujeito às sanções previstas no art. 335 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo as sanções
previstas na Lei nº 8.666/93.
12.2 A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante às seguintes penalidades, previstas
na Lei n.º 8.666/93:
a) Suspensão temporária de participação em Licitação € impedimento de contratar com &
Administração do Município de Cabeceira Grande - MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com à Administração Pública.
13 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 — Os interessados em participar do presente Leilão poderão retirar o Edital no Setor de Compras €
Licitações do Municipio de Cabeceira Grande — MG.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabecelra Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www. prmcg.ma.gov.br e-mail: gabingpmca.mg.gov.br
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13.2 - O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre O material não
atinjam o valor do lance inicial (lance minimo).
133 O Município de Cabeceira Grande — MG, se reserva O direito de adiar, revogar ou anular o Leilão,
sem que do seu ato assista aos licitantes direito a qualquer indenização, caso seja constatada alguma
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13.4 A participação do Leilão implica no conhecimento € aceitação, por parte dos concorrentes das
exigências € condições estabelecidas no presente Edital, Os casos: omissos serão resolvidos pela
Comissão de Licitações.
13.5 - A descrição dos bens sujeita-se as correções apregoadas no momento do LEILÃO, para cobri
omissões ou eliminar distorções. caso verificadas.
13.6 — O Presidente da Comissão de Licitação poderá, por motivo justificado, retirar do LEILÃO
qualquer dos bens.
137 A partir do pagamento integral do valor arrematado pelo bem, correrão por conta do arrematante
todas as despesas relativas que incidam sobre o bem, notadamente incidência de tributos.
13.8 — Antes da retirada do bem, a autoridade competente poderá, no interesse público, revogar O leilão,
parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho
fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
13.9 — Para decisão anulatória ou revogação do procedimento, fica assegurado & contraditório e a ampla
defesa pelos interessados, cabendo ainda recurso, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
131 s$ O recurso será dirigido ao superior hierárquico da-sutoridade que tenha anulado ou revogado 0
LEILÃO.
13.11 - Não haverá, em hipótese alguma, remissão, anistia, perdão ou qualquer outro instrumento
congênere, de pagamentos ou dividas relacionados à alienação e ao Leilão de que trata este Edital, em
observância ao princípio da vedação à renúncia de receita.
13,12 — Não havendo expediente no dia marcado para o início do LEILÃO, o mesmo será realizado no
primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém os mesmos horários e locais.
13.13 — Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dia de expediente na repartição
promotora do evento.
13.14 Informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h às Ile das 13h às 17h, de
segunda à sexta-feira na Prefeitura de Cabeceira Grande - MG, situada à Praça São José, s/nº - Centro
ou pelo Fone/fax: (38) 3677 8040 / 3677 8044 - ramais 212/218/223.
13.15 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da Comarca de
Unai - MG., excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Praça São José s/nº. Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 — 8040/3677 - 8044/ 3677 - 8077
site: www prmegmg.gov.br e-mail: gabinepmca.ma-gov.br
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13.16 - Os casos omissos assim como as dúvidas serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento ainda que delas não se faça aqui
menção expressa.
13.17 — Eventuais divergências entre à metragem quadrada constante do registro cartorário (prevista
neste Edital) com à situação fática constatada in loco ensejarão 05 devidos ajustes com relação ao preço
por metro quadrado que sagrou-se vencedor. bem como às retificações que se fizerem necessárias ao
registro do imóvel. ficando ciente O licitante vencedor.
Cabeceira Grande-MG, 24 de Junho de 2015.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CER: 38625-000
PABX: (38) 3677 — 8040/3677 - 8044/ 3677 - 8077
site: WWww.prncg.ma.gov.br e-mail: gabingpmeg.ma.gov.br
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Crie 1 ie aa isa
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DHT + Rua Alberto Abadia [ido] aso00| 950,00]
Mid ita) dad
A E [1 RuaAlbertoAbadia |
[DT | 10 | 6 | [q RyaAmbertoAbadia |
Pa (o | 1] E Rua Alberto Abadia
[7 (190 | 8] [XT RuaAiberto Abadia |
AS EL] [E tatoo tata
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7 ES 7 E 2 O O Rua Silvestre Lopes
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1 DE 1 EL PS E Rua Morada Nova [O 100] aso00] 4.950,00
7 5 DRC TO O Rua Morada Nova O 5.280,00
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E A NS CO Rua Morada Nova/alberto Abadia [TT 1400] as0,00] 4.950,00]
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O a O O

VUISTO
PREFEITURA DE
CABECEIRA ai
Pá &
ESTADO DE MINAS GERAIS % neo
ANEXO bi
REQUERIMENTO DE º EFERÊNCIA
REQUEIRO, com base na Lei nº 437, de 2 de setembro de 2014 e no Decreto nº 1.796, de 13 de
novembro de 2014, e por não me enquadrar na legitimo de posse (seja de interesse social ou seja
de interesse específico) o DIREITO DE PREFERÊNCIA, na aquisição por meio de procedimento
licitatório na modalidade Leilão do tipo maior lance, imóvel (identificar o imóvel em questão),
juntando-se a documentação prevista no artigo 21 do Decreto nº 1.796, de 2014.
Cabeceira Grande (MG),
Í é
Assinatura do Res erente
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38525-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 1044/3677 - 8077
site: www.pmca.mg-gov.br esma 1.º -Dingpmegmg.gov.br
[o
de nto o
ERANDE 9a
o
ESTADO DE MINAS GERAIS é
ANEXO IV Mig
MINUTA DO CONTRATO PARTICU!»R DE COMPROMISSO
[RRETRATÁVEL DE VENDA E CUMIPRANS O 1
CONTRATO PARTICULAR | DE
COMPHU MISSO IRRETRATAVEL DE
VENDO COMPRA QUE FAZEM, COMO
compus IITENTE VENDEDOR, O
MUNICIV O DE CABECEIRA GRANDE E
COMO COMPROMISSÁRIO (A)
COMPRADOR (A) XXXXXXX, NA
FORMA “BAIXO.
Pelo presente instrumento particular de compronts irretratável de venda e compra, a ser
registrado no Cartório de Registro de Imóveis do nai € após O registro com uma via
depositada junto à Prefeitura de Cabeceirs Grant - cuio instrumento é decorrente do
Processo Administrativo Licitatório n.º 21/2015, | oilão nº 1/2015, é na melhor forma de
Direito, os signatários adiante nomeados e qualific os, têm, entre si. certo e ajustado O
presente Contrato trretratável de Venda e Compry dr Imóvel, que se-regerá pelas cláusulas e
condições mutualmente aceitas « reciprocametts ou «adas, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
Parágrafo único. Figuram, como partes, neste instrnemto;
| — de um lado, como COMPROMITENTE 4 DEDOR/FIDUCIÁRIO, doravante
denominado simplesmente *V ENDEDOR”, VUNICÍPIO DE CABECEIRA
GRANDE, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ sob o nº
01.603.707/0001-55, com sede administrativa nu Prova São José s/nº, Centro, em Cabeceira
Grande, CEP; 38625-000, neste ato represas: a nor seu Prefeito Municipal, Senhor
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA, brasileiro, vivo, agente político, agricultor, portador
da Carteira de Identidade n.º 127.551. expedida pod SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º
034,923.036-68. residente e domiciliado na Puzendo Palmital, Distrito de Palmital de Minas,
Município de Cabeceira Grande (MG): e
LU — de outro lado, como COMPROMISSO COMPRADOR (AJFIDUCIANTE,
agora em diante designado como COMPRA DO 9. 0 63) senhor (a) XXXXXXXXX,
brasileiro (a) casado (a), (profissão), porto | teira de Identidade nº XXXXXXXXXXX,
expedida pela SSP/xxx, insérito no CPE sob o nº“ XXXNKKNKXXX, residente é Vomiciliado
(a) na NKXXKXKKKNNN MN KIKA KXEKXXKNNNAN NAN
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira € de (MG) — CEP: 38625-
PABX: (38) 3677 - B040/3077- 114/3577 — 8077
site: www pmcamagovbr ! LE epmésg.ma.gov.br
“u
A
o
E
Q
ca
ca
pREPEM VA
1, CAREcEI 50
ho) O GRAN! ” 580%,
ESTADO DE MINAS Goi 5 7 ra
o
CLÁUSULA SEGUNDA - DO BEM IMÓVEL Rd R
Parágrafo primeiro. O VENDEDOR, 2 JU o : senhor e legitimo proprietário €
possuidor do imóvel, livre de quaisquer ônus é + ny inclusive de natureza fiscal, situado
nã Rua XXXXXNXXN. Quadra nº XXNXA, Lote né xxxxs o nO Bairro XXXXXXXX, Municipio de
Cabeceira Grande. registrado sob à Matricula no + «EXNXX NO Cartório de Registros de
Imóveis de Unai (MG). descrito e individuulizado no nexo Unico deste instrumento, que
integra e complementa O presente instrumento. cuj -umento especificará as dimensões €
controntações do imóvel.
Parágrafo segundo. O imóvel & vendido co | cer e determinada (Venda “ad
corpus”), sendo apenas ênunciativa a referência fita ste instrumento às suas dimensões.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PROMO o VENDA E COMPRA, DO PREÇO
LICITADO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
parágrafo primeiro. Que. em decorrência dr adindienção € homologação oriunda do
Processo Administrativo Licitatório n 210% = Coilão nº 41/2015, O VENDEDOR
compromete-se à vender ao (à) € OMPRADOR (40 referido imóvel, pelo preço certo €
ajustado de R$ XXXXNNNKXXX, 646 devera ser pago polo (a) COMPRADOR (A) ni forma
disposta no Anexo Único deste instrumento
Parágrafo segundo. O (A) COMPRADOR (41 dona aceitar a venda nos termos em que
é efetivada, confessando-se dev edorda importância polo -sistema de amortização parcelada.
Parágrafo terceiro. Se o pagamento tor etetundo à vistt, O VENDEDOR dará plena,
irrestrita c rasa quitação em favor do (4) COMPRE 3OR (A), no prazo de 30 (trinta) dias,
possuindo este Contrato força de eseritura pública. vos termos do disposto no artigo 38 da
Lei Federal nº 9.514, de 50 de novembro de 1007; «endo o pagamento efetuado pelo
sistema de amortização parcetada, apos: à io intecral de todas as parcelas. O
VENDEDOR dará plena. irresirita é rasa quitação cru favor do (a) COMPRADOR (A), no
prazo de 30 (trinta) dias, observada u força += situra pública do contraio retrocitada.
Nesse último caso, O (a) COMPRADO! | condo pagar à última prestação, deverá
solicitar um termo de-quitação junto à Secre ari Municipal da Fazenda ou outro órgão
competente da Prefeitura de Cabeceira O + « sta lo Termo de Quitação. o Oficial do
competente Registro de Imóveis efenmasã o « jumento do registro da propriedade
fiduciária.
Parágrafo quarto. Havendo liquida vo contrato, deverá haver a redução
proporcional do valor de eventusts juros incióom see q saldo devedor.
Parágrafo quinto. As despesas con: o Impos ro 4 Transmissão Intervivos de Bens
Imóveis e de Direitos à eles Relativos — ITBL teu custas é emolumentos e demais gastos
Praça São José 5/n.º, Centro, em Cabecelr de (MG] — CER: 38625-000
PABX: (38) 2577 -80+4 s67/— 944/3677 =8077
site: Wav pro TG. 004 tar r tro pira «.mg.gov.br
ABES: A
ral
istro 4
cartorários, como registro imobiliário do cont
COMPRADOR (A) opte, e respectivo reu
exclusiva responsabilidade do (4) COMP DOR «
CLÁUSULA QUARTA — DO PAGAMENTO
Parágrafo primeiro. O pasamento das is estações
cfetuado por meio de carnê de pasamen
estabelecimento bancário, até a du K
exclusivamente junto ao Banco emitente. até 0 1544
psuitic
Parágrafo segundo. Após o prazo de 15 (quim
COMPRADOR (A) deverá, obrigatoriamente, recur
de 2º via de boleto de pagamento com nova dat
junto ao Banco autorizado, sendo que neste cus
bancária a cada solicitação do (a) COMPRADOR |
Parágrafo terceiro. No mês subsequente uo venci
(a) COMPRADOR (A) deverá comparecer à sou
situada na Praça São José s/nº, Centro, cm tonbero
procurador, munido do competente isirumen
firma reconhecida, para retirar o novo «
devidamente reajustados na forma da Cláusula Les
od
Parágrafo quarto. É de inteira Fesponss abilidade de
boletos de pagamento junto à sede di Pretotini
inadimplemento das parcelas reajustadus por til!
acarretará a aplicação das sanções previstm mustes
Parágrafo quinto. A quitação de todo = qualquer
eventual constatação e cobrança po
VENDEDOR, seja por mero lapso no mo
decorrente de encargos e demais obrigação
que constituem obrigações unas e indir sir 04
líguidas e certas.
stenor
Parágrafo sexto. Qualquer pagamento «ictindo
Cláusula, bem como os pagamentos is
considerar-se-ão não realizados
Parágrafo sétimo. O (A) COMPRADOS (5
instruções detalhadas na contracapa do carmé de ps
Praça São José s/n.º, Centro, em Caleco)
PABX: (38) 3677 - 8040/3077 +
site: Wwww.pmcgmg.govbr ==
ds
ESTADO DE MINAS GERAIS
1 a qu rs
Uvdora
Ta “e,
cad DE
w lavratura da escritura caso assita
ienação fiduciária, serão de inteira e
nrevistasneste instrumento deverá ser
selo VENDEDOR junto a qualquer
mcimento e após o vencimento,
imo quinto) dia do vencimento.
dias, a contar do vencimento, o (a)
“st junto do VENDEDOR, a emissão
encimento e valor, para o pagamento
10 cobradas taxa de serviços e tarifa
sto da última parcela de cada carnê, o
da Prefeitura de Cabeceira Grande,
Gronde (MG), pessoalmente ou por
procuração por ele outorgado. com
mento com os valores das parcelas
b
1) COMPRADOR (A) à retirada dos
de Cubcceira Grande. sendo que o
atruso nº retirada dos novos boletos,
mento,
rgamento será dada sob a ressalva de
qualquer diferença apurada pelo
. sem em razão de reajustamento ou
cidus neste contrato. diferenças estas
tações do preço ajustado, e, portanto,
formu divergente da estipulada nesta
aves de cheques não compensados
deverá observar ce cumprir todas as
mento, e. principalmente-a respeito das
vie (MG) - CEP: 38625-000
14/3677 — 8077
rapmeama.gov.br
qo”
f CABECEIRA
RS (4 GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
despesas bancárias de cobrança.
ignorância.
CLÁUSULA QUINTA — DOS ENCARGOS
Parágrafo
contrato, a cumprir todas as determinações < v
estabelecidas pelas autoridades públicas I
concessionárias de serviços públicos, bem como
vincendas do IPTU, taxas, contr ibuições de anelho
incidam ou que venham à incidir sobre o objeto do
lançamentos sejam feitos em nome do VENDEDOR.
EVENT!
CLÁUSULA — SEXTA — Da
INADIMPLEMENTO
Parágrafo primeiro. Ocorrendo impontualidade
pagamento, notadamente atraso na liquidação
seguinte forma: multa de 2,5% (dois virgula cinco +
mesma. até 30 (trinta) dias de atraso, mas juro
mês ou fração deste periodo; multa de 5% (cinco pá
por cento) ao mês ou fração do referido pet todo e atu
oficial adotado pelo Municipio à época para parceli
mais de
Parágrafo segundo. Na ocorrência de
pagamento do último encargo não presume 2 qua
Parágrafo terceiro. Rescindir-se-t O presente
COMPRADOR (A), nº prazo de 15 (quinze) dias «
via judicial, Cartório ou postal com aviso de reco
corresponderá ao valor da (s) prestação (0es) acres
disposto no artigo 26 e réspectivos parâvratos da?
o inadimplemento absoluto O fato implicará em
COMPRADOR (A) poderá perder. em lavo) do VI
já pagos (entrada, parcelas etc), bem como
incorporadas ao imóvel ressalvado o disposto mm
se o imóvel for novamente leiloado, se sujeit
execução do contrato € rein! ão de poss
possessório, devendo o inadimplente “ro
inadimplência em questão implica no lnnçamet
proteção ao crédito. como SPC e SERASA, nm boi
Praça São José s/n.º, Centro, em Latsaco ira
PABX: (38) 31677 —- LO4U /3077- 4
site: www prmeg mepgovi
não podendo alexar.
único. O(A) COMPRADOR (4) obrizu-
- . 2
futuramente, desconhecimento Geni!
«4 partir da assinatura do presente
estabelecidas ou que venham a ser
estaduais e federais e pelas
| pagamento de todas as parcelas
+ ou quaisquer outros tributos que
vesente instrumento, ainda que tais
W
«L IMPONTUALIDADE E
utisfação de qualquer obrigação de
arcelas, estas serão reajustadas da
“f cento) incidente sobre o valor da
“a (zero virgula cinco por cento) ao
“ento) acrescida de juros de 1% (um
ização monetária com base no índice
«m atraso superior a 30 (trinta) dias.
» encargo vencido e não pago, O
v(sj anterior (es).
mtrato se, notificado (a) o (a)
tudos do recebimento da notificação,
ento, deixar de purgar a mora, que
a (<y de multa e juros, observado o
«desal nº 9.514, de 1997, Ocorrendo
isão contratual, e nesse caso O (a)
DEDOR. q integralidade dos valores
ventunis benfeitorias construídas ou
37 da Lei Federal! n.º 9.514, de 1997
s medidas judiciais cabíveis, como
gursndo-se, se for o caso, esbulho
custas cartorárias despendidas. A
nome do devedor nos serviços de
vtei,
ca (14) — TER; 38625-000
13577 - 8077
sprocgemg-govbr
à
ESTADO DE MINAS GER 15
Parágrafo quarto. A rescisão pres ista no qu rui
diante da falta de pagamento de 3n1rêso pá
débito por prazo superior a 9U Uravento
contrato, após O prazo previsto no parágr:
VENDEDOR alienar O imóvel por meio de leito.
Federal n.º 9.514. de 1997.
Parágrafo quinto. Liavendo à rescisâv prott
que haja acordo entre as partes. 1 nadanteste pu
19 VENDENDO!
parte do (a) COMPRADOR (4)
artigo 26 desse mesmo Diploma | cega
Parágrafo sexto.
| -não pagamento da-entrada (sinal) ou vo parar
de quaisquer obrigações finance as pres
4 HESIC
1 — não efetuar o registro do presente Contrto
dé depositar, após O registro, uma via tunto é Preto
entregue após 30 (trinta) dias. contado a partirda a
WI — cessão ou promessa de dueitos = bre
parte;
IV — constituição de qualquer ônus S bro q 4
direitos. sem anuência da outra parte:
V- insolvência do (a) COMPLADOR AJ e
vi — não retirada dos: boletos de
estabelecida na Cláusula Quart
papumente
CLÁUSULA SÉTIMA — DA POSSIUILIDAD
NO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO PARCE
MICO
Parágrafo único. No sisters de
querendo, poderá transferir o imóvel à
salvo nos casos de sucessão legitima nos q!
obrigações contratuais. Se pro
parcelamento do pagamento o sutvo eve
ou extrajudicial. No entanto, havendo conventes
Grande, a transferência poderá ser eferivida, vor
mas com transferência da obrisação de pagar a
ogiros
assumi vô
Praça São Josés/n, Conto St) Cabecei
PABX: (34) 2977 - 02/36:
UN e
site www pe rm
Constituem, aixda, causes de pesei
| enendentemente
oi é Segs
Vo do
Done
E 3 ca
%
i tá gra
«siro desta Cláusula configurar-
consecutivas, ou de qualquer outro
uplicará na resolução do presente
iro. hipótese em que poderá O
y vado o disposto no artigo 27 da Lei
õ
Ora até
rato terceiro desta Cláusula e desde
ução amigável de obem imóvel por
p-se-a 0 disposto no parágrafo 8º do
«do contrato:
Vyista ou ausência de cumprimento
rato
lienação fidueiária, bem como deixar
+ de Cabeceira Grande que deverá ser
sura do contrato:
teste contrato, sem anuência da outra
le compromissada ou OS respectivos
no 4 sede da Prefeitura, na forma
E TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL
JA
eclado, o (a) COMPRADOR (A).
de que liquide, antes. O saldo devedor,
os herdeiros assumirão O débito e as
«perderá o adquirente O direito ao
de interpelação judicial
ou anuência do-Municipio de Cabeceira
«vessidade de quitação do saldo devedor,
«senso adquirente. O deferimento ou não
-snde (MG) — CEP: 38625-000
044/3677 - 8077
nopmeg.ma.govbr b
NR,
| vudsdA
14 nt : “
Deu GRANDE g á
ESTADO DE MINAS GENAIS Y Pi
+ ve
do pedido de transferência. ficará u curso do Cneje do Poder Executivo, devendo o
requerimento respectivo formar Progesso Administra que será instruído pelos seguintes
documentos: &) comprovante do pagan ela Transferência correspondente & 5%
(cinco por cento) do preço ds -
pessoais do novo adquirente.
financeira capaz de suportar O débito d ser Comi
adquirente apresente certidões negativas de débitos
“nada consta” em serviços de prorção no div
CLÁUSULA OITAVA — DA POSSE
Parágrafo único. O VENDEDOR dó
precária do imóvel compromisso, interramente
partir da presente data de ussinutura do
COMPRADOR (A) defendé-In de-quah
as benfeitorias que julgar nec sárias,
obras, a legislação veibutária c os regulamentos ads
juisição do imúve
bem como compro
PREFEITURA DE
valor do contrato); b) documentos
jo de sua capacidade econômico-
| (Declaração); € c) que o pretenso
n o Município de Cabeceira Grande é
Ky' Serasa,
VPRADOR (A), desde já, a posse
e desimpedido de pessoas € coisas, à
contratual, e que então deverá o (a)
ou esbulho, podendo fazer no imóvel
«s posturas municipais. O código de
atrativos:
o (3)
irestrun
obedecend
CLÁUSULA NONA - DECL+ RAÇÕES
Parágrafo primeiro. O (A) COMPRA
confrontações do imóvel or pr
procurar O VENDEDOR (4)
correrão por conta própria do COMPRA
Parágrafo segundo. O (A) COMPRA
regulamentam o loteamento + qual
escritura lavrada sob as MA RÍCULAS Nº 28, 3%
GERAL SOB Nº R-t — CAL FÓRIO DE REG]
Os direitos e obrigações ou
juntamente com à transferencia di
responsabilizando o VENDEDOR por
CLÁUSULA DÉCIMA =D J0Vo
Parágrafo único. Qualquer on:issão 01
cumprimento das obrigações
deste instrumento, não const!
força do presente contrato, po tendo exe
ca nov
Praça São José s/nº. Contto, em
PABX: (38) 077 ++
sites WWWM.pro co mag
metido 4
imóvel. Nesse caso, O (a) COMPRADOR (4
fim de receber o
lost tu
poor qual
alneTe
NOR (A Igry que conhece a área, dimensões €
“nto. nada poderá reclamar quanto ã0
| o prazo de -60 (sessenta) dias para
vel demarcado. A partir desse prazo,
DOR (4 | 15 despesas com à demarcação.
venda. |
nois eclara ter plena ciência das normas, que
insere o terteno compromissado, constantes da
E 30,487 LIVRO 2 — REGISTRO
PRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ (MG).
ão no (à) COMPRADOR (A).
dominio do imóvel compromissado, não se
ua ses no imóvel vendido ,
s HO us
ps
u
le qualquer das partes em exigir o estrito
n exvrver quaisquer direitos decorrentes
nom afetará o direito adquirido por
uer tempo,
o Pepncia.
ando (MG) - CER: 38625-000
367, - AUNA (3677-8077
y necumag-gov.br
Cabeceira Grande. sex/XNXNS SKXNXNX, vaso
2 TPI
MUNICÍPIO DE 9 DE CABE BECEIRA “GR ANO (MG)
ODILON DL OLIVEIRA E SILVA- PREFEITO
VENDEDOR
= LEE SSESSTPESSS
XXXNRANN KXXXXX CXXXXX
MUCNP)
COMPRADOR W
a ee IT eme
TESTEMUNHAS:
Nome: o
CPF: Da mansa ige
Nome:
CPF.
Praça São José s/n.º entro, em Cabeceira Ornde (MG) - CER: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040/3677 -' 44 / 3677 - 8077
site: WWW. pm CIMA ev e-mail c sinibpmeg.ma.gov.br
[4
GRA!!E
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO AO CONTRA
IRRETRATÁVEL DES
QUADRO B —- DA MODALIDADE DA &
Leilão Público
Percentual de desconto sobre o valor | (
do imóvel ento à vista
E j Preferenciu'
CO PARTIC! LAR DE COMPROMISSO
ENA ECO PRAN /
mm
LIENAÇÃO DO IMÓVEL,
1 10% Prefereval
Se parcelado, percentual que deverá | (
ser pago sobre O valor do imóve! s|
titulo de entrada/sinal. que poderá ser
pago da seguinte forma: Valor intevral
ou metade: do valor da entrada no
prazo de 5 (cinco) dias cormidos apus &
assinatura do contrato ce a outra
metade juntamente com à primeira
parcela (30 dias).
Da Preferencial
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Sronde (MS) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 2677 - 8040/3677 - 11 14/3677 - 8077
site: WwWW,DIMCS nggov.br
e-mall qui iBpmeg.ma.gov.br
CABEOE: 00565
PREFEITURA DE
$ CABEcEI!
dee GRANL E
ESTADO DE MINAS GERA'S
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO cai tio AR DE COMPROMISSO
IRRETRATÁVEL DE VENDA 7 CON PRA Nº !
a em”
QUADRO C-DA FORMA DE PAGAMENTO DA ALI NAÇÃO DO IMÓVEL.
am
[Valordo imóvel RS
Valor do desconto para pagamento + IRS |
vista
Valor do imóvel à vista à ser pago no
| prazo de 5 dias corridos após «
| assinatura do contrato. . ==
| Se parcelado, vator do pagamento da | R$
entrada/sinal, que poderá ser pago ds |
seguinte forma: Valor integral ou)
metade do valor da entrada no pro
de 5 (cinco) dias corridos após à
assinatura do contrato ed Out
metade juntamente com à primeira
fa (30 dias).
Se parcelado, valor do remanescente
a ser amortizado
Se parcelado, número de parcelas (44
no máximo
Se parcelado. valor de cada parcela | RS 1
(12 meses, após isso O valor do saldo
devedor será corrigido, anualmente. a |
juros de 3% mais o percentuu! «do
Índice oficial anual acumulodo
adotado pelo Municipio - atualiiente
o IPCA)
RS (o
Data de vencimento da pri id |
|
reela o o A
Data de vencimento da última parecia |
micos oa ne |
Praça São losé s/nº, Carro, em cabeceira Grende (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3577 - 8044 3677 - 8014/3677 -8077
site: WWMPMTS gov Dr e-mail: quis sprncao.mg.gov.br
s ER WoE E
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ESTADO DE MINAS GERA !S w A
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N Prereiluma Us
Aro vuvoo f
f) CABECEIRA Ea
ÀS E
ANEXO ÚNICO AO CO% PRATO PARTIC: AR DE COMPROMISSO
[JRRETRATÁVEL DE VENDA E COVIPRA Nº j c
D = INFORMAÇÕES xii! TONAIS REFERENTE AO
QUADRO
COMPRADOR/ARREMA TAN!
[Se leilão preferencial o arrematante + | (| sim it) não
| entidade filantrópica. social ou
] E = E
|religios? = = +
O comprador arrematou mais de um, 0 Join ( Jnão
imóvel?
( ) parcelado
( jávista
É Valor à ser pozo: É E o ( ) parcelado |
Quadra: R$ (1)
| ( Jávista
Lote: Valor a ser pago: TO parcelado |
( jávista
Ev E ( ) parcelado
(ja vista
— Dois =
Praça São José s/n.º, Caniro, em Catseceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 267/- 8040/3677 11 1/3577 - 8077
site: wwmepmes. ma.gov.br e-maicol mprmeg.ma.gov.br
PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS 2 É” t
TERMO DE ADJUDICAÇÃO rd aê
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 021/2015
LEILÃO Nº. 001/2015
LOCAL: Edificio sede da Prefeitura de Cabeceira Grande (MG)
Às 09:00 (nove) horas do dia vinte e quatro de julho de 2015, no edifício sede da
Prefeitura de Cabeceira Grande, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de
Cabeceira Grande, integrada pelo Sr. Ysaías de Souza Fonseca, Presidente. Patrick Alexandre
Coelho, Secretário e pelos membros Eliete de Fátima Pereira de Castro e Flávio Silva Tavares,
designados pelas Portarias ns.º 683, de 5 de janeiro de 2015, 699, de 2 de fevereiro de 2015, 734, de
8 de abril de 2015 e 760, de 1º de junho de 2015, para realização da sessão de adjudicação do
Leilão n.º 1/2015, do tipo maior lance igual ou superior ao valor da avaliação imobiliária, que
tem por objeto a “Venda de bens imóveis no âmbito do Programa de Regularização Fundiária
denominado *Meu Lote Legal” de que trata a Lei n.º 437, de 2 de setembro de 2014”.
De acordo, com as atas das sessões do certame e respectivos julgamentos dos lances,
realizadas em 1º de julho de 2015 (Cabeceira Grande), 2 e 3 de julho de 2015 (Palmital de Minas),
a Comissão Permanente de Licitação profere, assim, à seguinte ADJUDICAÇÃO aos
arremátantes vencedores das sessões:
| = LOTE 01: IMÓVEIS PÚBLICOS SITUADOS NA SEDE DO MUNICÍPIO, A
CIDADE DE CABECEIRA GRANDE, os quais estão desmembrados em itens, na forma do
Anexo 1 deste Termo; €
H - LOTE 02: IMÓVEIS PÚBLICOS SITUADOS NO DISTRITO DE PALMITAL
DE MINAS, MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, os quais estão desmembrados em
itens, na forma do Anexo II deste Termo.
Cabeceira Grande, 24 de julho de 2015.
Ls
ODILON Eloa ESILVA
Prefeito
Praça São José 5/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP; 38625-000
PABX: (38) 3677 —- 8040/3677 — 8044/3677 - 8077
site: www pmeg.mg.gov.br e-mail: aabinepmca.mg.gov.br
5 E) Ç :PETURADE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IDO TERMO DE AJUDICAÇÃO COM BASE NA ATA DE JU LGAMENTO DO LEILÃO Nº 001/2015
SESSAO REALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO, EM CABECEIRA GRANDE.
MODALIDADE
ENDEREÇO DO CPRICNPI DO Do prq
IMÓVEL ARREMATANTE PRI PS
Dalmo Luiz de Oliveira [maio | PREFERENCIAL
Dalmo Luiz de Oliveira 002.117.291-91 PREFERENCIAL
“043/0001-08 PREFERÊNCIAL
Igreja Presbiteriana
PREFERENCIAL 12.800,00
LIVRE 167.000,00
PREFERENCIAL 2.860,00
PREFERENCIAL
PREFERENCIAL
Igreja Presbiteriana
Roni Pereira de Alvim 045.880.546-78
944.172.706-78
157.362.536-15
710.414.901-00
3.640,00
Trajano Caetano
I
Eliete
Moreira
PREFERENCIAL Soo |
PREFERENCIAL
e
T05.635.046-68
071,063.816-75
550.327.281-72
em DE
=“
J
>
"om 48”
SRA
ARA Mig
+ qo,
O vga?
ESTADO DE
MODALIDADE
LE nao CPFICNPS DO VE em
ARREMATANTE | prEFERENCIAL)
= Amônio Francisco da Silva “944.006.106-59 PREFERENCIAL
Del
ES Celso Martins
Francisco Alves da Mata
Francisco Alves da Mata
81 ES Francisco Alves da Mata
Otoni Caetano de Faria
82 ES Sebastiao Rosa
EIES Sebastião Rosa
EJES Sebastião Rosa
Sebastião Rosa
Sebastião Rosa
PREFERENCIAL
PREFERENCIAL
aetano De Faria
105.635.046-68
755.546.311-34
Iva
Israe] Dias da Si
Izabel Cristina Martins Ferreira
Coelho
Andrezinha Augusto 289.439.961-87
Isracl Dias da Silva
Francisca Gomes do Carmo
Santiago
a
096.583.286-44
Fabrício Maciel Soares
Mônica José Severino
Antônio Flôr
Ananias
Gerson Rocha Militão
João Rocha Militão
José Aparecido Correia de Matos
Valdemar Braz de Souza
Miriene de Souza Gomes Melo
Orlando Martins de Oliveira
Sebastião Rosa
Sebastião Rosa
ES Sebastião Rosa
EFEITURA DE (
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO DO - CPF/CNPJ DO
À ARREMATANTE | AVREOU
IMÓVEL, ARREMATANTE | prEFERENCIAL)
028.735.476-85
82 | 13 | Jacinta Machado José de Sousa Santos
Vicente Soares Lopes
Francisco Alves da Mata
e
Francisco Alves da Mata
Sebastião Rosa
Joaquim Amâncio de) Ana Cristina Gal
TR
PREFERENCIAL
Joaquim Amâncio
Oliveira
LIVRE
PREFERENCIAL RES
EFEITURA DE (
ESTADO DE MINAS GERAIS
MODALIDADE
o. DO CPEICNPI DO pes meipest
: ARREMATANTE | prEFERENCIAL)
MGTSis3067T | PREFERENCIAL
Sebastião Rosa André Romualdo Cardoso
001.403.551-03 PREFERENCIAL
039.832,51 1-10
034.437.861-62
096.673 001-10
664207.923-04
Ana Maria Silva Oliveira
anca Aragão Melchior
Sebastião Rosa
Sebastião Rosa
Sebastião Rosa
Sebastião Rosa
| re
Eduardo Lucas
PREFERENCIAL
ERENCIAL
PREFERÊNCIAL
PREFERENCIAL
E
PREFERENCIAL
PREFERENCIAL
Luana Aparecida de Jesus
Adiva Alves da Mata
iai
Francisco de Assis de Barros
Lauro Tavares dos Santos
121.796.106-29
083.020.876-37
Batista Pereira Gomes Wandilma Moreira Balbino
a
Batista Pereira Gomes
e RR
João Paulo Gomes da Silva
Joaquim Amancio de Leonor Costa Vale
Oliveira
897.348.406-06 PREFERENCIAL
Joaquim Amancio de Edson Damasceno de Oliveira
Oliveira
PREFERENCIAL
Ds 102)
Tudmilla dos Santos Andrade 95
112.897.996-
3.856,58
PREFERENCIAL
Joaquim
oliveira
q qe e, - - .
Professora Hozana Alcides Duarte Ribeiro
149/423.996-53
635.737.091-68
Geraldo Velheiro Elizabete Neves da Silva
de | Raquel Machado dos Santos
Joaquim Amâncio
Oliveira
Teiana
A
tuto
DO iai Dia
* o
q » zFEITURA DE (
“om 08 q
ESTADO DE MINAS GERAIS
ARREMATANTE
Maria Aparecida Pereira de Castro
ENDEREÇO DO
Qr IMÓVEL
“89 Av. Central
89 | Av. Central
Av. Central
Gelerson Pereira da Fonseca
de Assis de Barros
Francisco
RE TP
Clênio Fernandes Rodrigues
Antônio Damasceno de Olive
2B | Av. Central
Av. Central
ira
e o
O| O
DE SR SRS EE
Karen Rany Percira de Andrade
Av. Central
e
A
“89 N Av. Central
À O
Ivan de Souza Coimbra
e
Av. Central José Pereira de Castro
a O IREI
Luciana Bispo Vieira
a
89 05: | Av. Central
A
89 a Av. Central “Tvanoski Castro Alves
89 W Av. Central Celuta Pereira dos Santos Oliveira
A
O
CPF/CNPJ DO
ARREMATANTE
061.183.086-83
188.434.936-55
335 .635,226-34
092/442.196-70
348. 381,711-53
078,732.306-35
100.698.756-85
450.518.286-04
MODALIDADE
DO LEILÃO
(LIVRE ou
PREFERENCIAL)
LIVRE
CLONO
do
”
Ç
dp 3% :FEITURA DE
ERSÃ >
ESTADO DE MINAS GERAIS
VALOR DO
LANCE
VENCEDOR
MODALIDADE
DO LEILÃO
CPF/CNPJ DO (LIVRE OU
ARREMATANTE | prEFERENCIAL)
ENDEREÇO DO
IMÓVEL
124.709.666-12 LIVRE
Qlair Mendes da Silva
701.305.586-72
Leonardo Queiroz Silva
Geraldo José da Silva
Rejane Cristina Fonseca Monteiro
014,398,401-21
Geraldo Telheiro
Dalmy Ferreira Lima
579.345.92]-91
058.943.136-60
923.134.936-87
088.220.166-29
ENDEREÇO DO
IMÓVEL
ARREMATANTE
Vileste Alves Fernandes
Alex Junior Francisco da Costa
Leônia Alves da Mata Rocha
Cristiano Alves da Mata
CPF/CNPJ DO
ARREMATANTE | prEFERENCIAL)
004,160.471-73
104.076.286-73
706.195.496-53
e
076.387.706-92
Deivid Oliveira da Silva
TOTAL R$
MODALIDADE
DO LEILÃO
(LIVRE OU
LIVRE
VALOR DO
LANCE
VENCEDOR
R$
LIVRE
LIVRE
1.788.942,37
[|
Cs
=
o qua
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO H DO TERMO DE AJUDICAÇÃO COM BASE NA ATAS DE JULGAMENTO DO LEILÃO Nº 001/2015
SESSÕES REALIZADAS NO DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS.
en
CPFICNPI DO MODALIDADE | VALOR no
ENDEREÇO DO ARREMATANTE ' LANCE
LT ARREMATANTE pO LEILÃO
IMÓVEL (LIVRE OU rd
PREFERENCIAL
)
mes Xavier 19.938.831-34 PREFERÊNCIAL 4.419,50
EN Patos de Minas João Go
Ea Joviano Francisco Lopes Miguel-de Jesus Ribeiro
Joviano Franc. Lopes
Eau Juvêncio M, Ferreira
[3 | Patos de Minas
“ua Patos de Minas
3 30 | Patos de Minas
5 Juvêncio Martins Ferreira
T01,209.391-34
883.739.831-04
126.732451-53
106218.206-53
884,407.291-20
006.804.166-76
a e
Reginaldo Pereira Macedo
Vicente de Paulo Barbosa
e et
Suelem Andrade Soares
Maria Ribeiro Haldimam
PREFERENCIAL
LIVRE
Ezequiel Alves Fernandes Neto
José Martins Vieira 869.294,378-91
= Sebastião Jacinto Aguinamar Marcelina da Costa 032.491.956-50 LIVRE
O Rus Joviano Francisco | Jenipher Marques da Silva 022.231.521-04 LIVRE
Lopes
Ras
CeLONO
quam
ESTADO DE MINAS rd
CPF/CNPJ DO
ENDEREÇO DO ARREMATANTE
IMÓVEL ARREMATANTE
Joviano Franc. Lopes Eliana Mendes Vieira 039.408.908-20
José Teixeira Barbosa Neto 482.959.491-87 a 17.300,00
02.502.321-20 PREFERENC TAL | 585000] 5, [O 585000 | UM)
564.093.891-91 [PREFERENCIAL | Sano
130.454.386-28 a ENCIA [ 5925
611.711.231-91 [1650000]
168.382.626-49 ea
[OsiMAS | 91-15 6.300,00
110.965. GO
“03.299.043/0001-08 E go
03.299.043/0001-08 PREFERENCIAL | 630000]
220.918.231-04 Pee 21.600,00
MODALIDADE | VALOR DO
E LANCE
DO LEILÃO
(LIVRE OU hai
PREFERENCIAL
Sebastião Jacinto
“Sebastião Jacinto Décio Teixeira de Araújo
Sebastião Jacinto Josenilto Mo
Sebastião Ja
Félix de Souza
cinto Weverson da Silva Neiva Miranda
Filemon Alves Fernandes
Juvêncio Martins Ferreira | Luiz Carlos de Paula
Av. Brasília
Sc apo de Matos
nte de matos
aa Apa de Matos
Erica Pereira da Silva
Eurico Lopes da Fonseca
Juliana Souza Martins
Mislene Souza Martins
Igreja Presbiteriana
e
lgreja Presbiteriana
Ubiracildo Francisco Ribeiro
CELOGNN
“
EFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MODALIDADE
DO LEILÃO
(LIVRE OU
PREFERENCIAL
CPF/CNPJ DO
ARREMATANTE
03.299.043/0001-08
03.299.043/0001-08
725.378.761-72
Salvador Ribeiro Igreja Presbiteriana
Salvador Ribeiro
Salvador Ribeiro
Igreja Presbiteriana
Liliane Almeida Silva Rosa
051.985.601-54
822.997.811-53
343.114.831-04
082.807.826-21
033.289.341-38
220.444.931-87
557.003.226-68
572.965.886-9]
919.723.701-97
059.824.641-04
088.163.566-93
Salvador Ribeiro eira
Paula da Silva Oliv
Paulo Braz de Souza PREFERENCIAL
" as
Juvêncio Martins Ferreira
Ozorio Geraldo da Silva
Eva Alves Viana
Katiane Cardoso C. dos Santos
o Moreira de Arruda Júnior
Marlene Martins da Silva
José Venância asia
Jovino Teófilo Mendes
Rubens de Oliveira Machado
Catarina da Silva Lopes
Eliene Cardoso de Souza
PREFERENCIAL 5.050,00
PREFERENCIAL 5.850,00
PREFERENCIAL 5.850,00
Silvestre Lopes
Juvêncio Martins Ferreira
Salvador Ribeiro
2
[3 | Salvador Ribeiro
5 | Alpino de Matos
ES Alpino de Matos
[36 [17] Alpino de Matos
EE
o
Francisc
ta
34
34
tos
| PREFERENCIAL | 585000 ]
5.850,00
5.850,00
fado]
PREFERENCIAL
LIVRE
cs
=3
EFEITURA DE (
ESTADO DE MINAS GERAIS
MODALIDADE
po LEILÃO
(LIVRE OU
PREFERENCIAL
)
Deibiane Emanuele Correia
Wander Brasiel Batista
Vanessa Ribeiro de Paulo
Marlúcia Barbosa de Lima
Mozart Nascimento Fonseca
David Stevens Ribeiro
098.566.166-62
067.775.541-49
078.891.616-54
Salvador Ribeiro
Salvador Ribeiro
Salvador Ribeiro
Monteiro
488.234.301-00
Salvador Ribeiro
Salvador Ribeiro
EN [Manoel José Bonfim | Maria Adalgiza Ribeiro 780.253.621-91 oe | SoM
Alpino de Matos Conceição Martins da Silva 472.939.771-15 PREFERENCIAL [9700 |
Alpino de Matos Arquimedes Pereira de Oliveira 453.378.456-91 [PREFERENCIAL | 86H00
44 [AipinodeMaos | Torivê Antônio de Oliveira 405.417.271-68 15.600,00
ap Cristalina Paulo Cesar Lunkes 492767.270-00 í
Maria José Nunes Pereira
046.447.546-50 PREFERENCIAL
a pe
109.090,646-36 PREFERENCIAL 6.400,00
EE PREFERENCIAL 6.300,00
338.459.216-68 | PREFERENCIAL | 6.300,00 |
YEFEITURA DE (
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO DO E
: IMÓVEL ARREMATANTE
47 Joviano Francisco Lopes Josiane Barbosa Martins
48 [8| Cristalina Wellerson Teixeira da Silva
[49 [8] Patos de Minas
José Rodrigues da Silva
Cristalina
ERES Jose Alves Viana Filomena Xavier Ribeiro
CPF/CNPJ DO MODALIDADE
ARREMATANTE DO LEILÃO
(LIVRE OU
PREFERENCIAL
845.023.391-72
006.099.331-67
IGNORADO
222.252.691-49
051.078.126-86
029.334.811-11
265.59 1.101-68
138.:467.283-49
138.467.283-49
291.508.681-87
008.959.361-86
008.959.361-86
855.637.571-53 DO use |
IGNORADO LIVRE
Juveni Raimundo Pires
PREFERENCIAL [O 495000]
12.000,00
Jose Alves Viana Maria do socorro Dutra Leal
[81
E Jose Alves Viana
ES
Maria do Socorro Dutra Leal
Carlos Antônio Gomes Soares
Ailton Fernandes Araújo
Ailton Fernandes Araújo
Waldney Francisco de Matos
Joilson Alves de Oliveira
1
Jose Alves Viana
FEITURA DE (
ESTADO DE MINAS GERAIS
CPEICNPIDO | MODALIDADE | VALOR DO
ENDEREÇO DO ARREMATANTE | pOLEILÃO LANCE
(LIVRE OU hit
PREFERENCIAL
)
666.523.161-53
802,413.365-20
7.019.171-53
896.466-00
039.104.611-07
098.236.276-57
232,634.946-15
14.630,501-94
Rosenvelt Ferreira Pires
PREFERENCIAL
PREFERENCIAL
EFERENCIAL
PREFERENCIAL
PREFERENCIAL
PREFERENCIAL
Antônio de Souza
Alana da Silva de Jesus
Marcio Francisco Maciel
Joaquim Martins de Moura
Ronan Ribeiro
inas
53 EM Patos de Minas
[5 [1 [modems | Maria Jandira Pinto de Souza 516.234.041-34 PREFERENCIAL [495000 |
53 ES José Alves Viana Charles Antônio de Souza 869.080.141-34 10.300,00
Maria Lúcia de Jesus Cruz 359.060.847-34 PREFERENCIAL
s3 ES Jose Alves Viana
ERES José Alves Viana
João de Matos
Renato Ferreira Pires
O Re
Edna Sardinha Claudino
Ermelita Pereira da Silva
030.577.966-48 PREFERENCIAL

CPF/CNPJ DO MODALIDADE
nadie çrmaaá Do ARREMATANTE ARREMATANTE | po LEILÃO
(LIVRE OU
PREFERENCIAL
085.733.126-45
450.534.136-49
270.174.432-68
Janaina da Silva Saraiva
)
| PREFERENCIAL | 4.950,00
428.923. 411-91 [O LIVRE | 16.000,00
IGNORADO LIVRE 23.000,00
799.619.241-34
086.940.521-72
444.550.461-00 | PREFERENCIAL
093.203.416-05 | PREFERENCIAL
110.965.146-53
185.018.771-15
925.303.621-49
718.001.315-34
967.079.846-91
Carlos Gomes Santana
João José de Lima Filho
Valdir Vargas de Araújo
Isaias Bertoldo Trigueiro
Tatiana Gonçalves Vieira
Felix de Souza Sergio de Abrantes Ferreira Neto
Felix de Souza
16.900,00
5.850,00
5.850,00
Maria Joaquim Pires
Felix de Souza Giessi Martins de Moura
Sebastião Jacinto
Sebastião Jacinto
Olga Regina Ribeiro Fernandes
Jaqueline Pereira da Silva
6.825,00
5.850,00
5.850,00
5.850,00
Alpino de Matos Raimundo Nonato de Araújo PREFERENCIAL
Alessandra Nunes Domelas
Terezinha Barbosa da Silva
Adão Araújo dos Santos
Felipe Ribeiro Santiago
Felipe Ribeiro Santiago
Felipe Ribeiro Santiago PREFERENCIAL
nS000
e!
pm EG
om 48
O ya?
CPF/CNPJ DO MODALIDADE
ENDEREÇO DO ARREMATANTE ARREMATANTE | po LEILÃO
IMÓVEL (LIVRE OU
PREFERENCIAL
765.056.186-00
178.204.136-20
862.050.996-91
041.197.676-12
026.965.901-33
248.888.931-87
828.621.921-04
468.261,221-20
052.460.006-64
815.672.431-34
062.148.086-08
508.972.766-04
173.489,798-82
(040.296.526.46
896.804.051-68
067.923.646-57
Felipe Ribeiro Santiago Altair Alves Pimenta
EE Alpino de Matos
[60 [26] Alpino de Matos
EE EI Firmiano Ribeiro
61 [19] Firmiano Ribeiro
61 EI Firmiano Ribeiro
EH 21 | Felix de Souza
[6 |19] Felipe Ribeiro Santiago
KHE Firmiano Ribeiro
| 8 | 24 | Salvador Ribeiro
ERES Jose Fonseca
ENES Jose Fonseca
[64 [20 | Felipe Ribeiro Santiago
EN 21 | Felipe Ribeiro Santiago
Altamiro Alves Pimenta
Valdeni Oliveira Barbosa
Enio Candido de Campos
Gislene Pereira da Silva
João Batista de Araújo
Claudio Andrade de Araújo
Lucília Aparecida Rosa Almeida
Juvelina Pereira Cardoso
15.400,00
5.850,00
Maria Francisca de Araújo
Zita Lo
Ursulino Pereira Dos Santos
pes de Deus
José Pereira de Souza
Alair Alves Pimenta
João Batista do Nascimento Biniz
Tatiana dos Reis Correia
Emo
ESTADO DE MINAS GERAIS
LT ENDEREÇO DO
IMÓVEL
Ea Felipe Ribeiro Santiago
+ Felipe Ribeiro Santiago
65 13 | Manoel Alves da Mata
VALOR DO
LANCE
VENCEDOR
R$
MODALIDADE
DO LEILÃO
(LIVRE OU
PREFERENCIAL
]
CPF/CNPJ DO
ARREMATANTE
tw . *
ARREMATANTE
“
688.796.101-63
993.495.401-00
]
Marcos Regis Alves Viana
Cle
uza Oliveira Viana , 18.100,00
k
092:742.001-22
Freitas | 698.842:851-87
270.698.261-68
Vinicius Wagner Passini
61.000,00
61.000,00
PREFERENCIAL | 682500]
505.158.611-20 — 11.200,00
101:776.926-50 | | PREFERENCIAL | 588000]
286.917.331-87 [LIVRE | 595000]
055.101.781.32 [LIVRE | 1750000]
900.238971-04 | PREFERENCIAL | 585000]
107-252.836.37 PREFERENCIAL | 520000]
286.917.331.87 | PREFERENCIAL | 5.850,00]
152.186.601-59 [O TIVRE | 2190000]
Públio Stephany Langamer de
Terezinha Pereira Maciel
Ozorio Geraldo da Silva s Vargas de Araujo Junior
[CiceroLopes | Ricardo Pereira dos Reis
Filomena Santana Gomes | Marli Pinto Almirante
Hebert Vargas de Araújo
Luzia Nascimento da Fonseca
Leilton Ribeiro de Andrade
Marli Pinto Almirante
José Hermogenes de Araujo
Maria Valdiza Alves Silva
TEFEITURA DE t
ESTADO DE MINAS GERAIS
VALOR DO
LANCE
VENCEDOR
R$
CPE/CNPJ DO
ARREMATANTE
MODALIDADE
DO LEILÃO
(LIVRE OU
PREFERENCIA
L)
Salomão Tristão Cunha
Luiz Antônio Marques
Eunice de Deus Ribeiro
024.887.076-94
319.919.711-68
071.073.286-46
IGNORADO
056.957.186-35
005.297.485-50
120.732.451-53
585.052.291-34
006.074.801-06
029.629.785-25
400.472.406-59
017.086.621-11
097.229.886-03
258.986.046-34
112.929,176-60
051.077.226-95
Aiumy Rodrigues da Fonseca
Eva Aparecida de Oliveira 10.800,00
Geovan Nogueira Silva
Vicente de Paulo Barbosa
Carlos Souza de Oliveira
74 ES Ozorio Geraldo da Silva
74 13 | Ozorio Geraldo da Silva
EN EA Filomena Santana Gomes
maEEI Filomena Santana Gomes
EN ES Filomena Santana Gomes
EH 23 | Filomena Santana Gomes
ENE Manoel Alves da Mata
ERES Manoel Alves da Mata
[76 | 12 | Manoel Alves da Mata
[76 | 13 | Manoel Alves da Mata
PREFERENCIAL 5.850,00
PREFERENCIAL 5.850,00
LIVRE 5.950,00
Magali Santana Reis
Magali Vieira Lima
Sandra Luiza de Melo
Wilkson Daniel de Melo Rodrigues
Osvaldo Emerson Machado Campos
Maria Ires da Silva Martins PREFERENCIAL
Wenderson Alves Silva
Clébio Aparecido Pereira
sgh DE q,
£ 4,
g
9 vagas”
Ro]
sm
ESTADO DE MINAS GERAIS
VALOR DO
CPF/CNPJ DO MODALIDADE ENE, os
ARRERER RAE DO LEILÃO R$
»6 (LIVRE OU
* PREFERENCIA
L)
866.848.091-04
138.441.086-45
034,072.465-0]
253.057.191-00
| 624.480301-97
Mateus Soares Lopes
LIVRE 10.000,00
PREFERENCIAL 4.950,00
PREFERENCIAL 4.290,00
PREFERENCIAL 4.950,00
PREFERENCIAL
056.463.686-00 [O UIVRE
029.045.911-76 [O LINRE
279.586.631-53 [o LIVRE 10.100,00
051.086.386-80 [O UIVRE | 585000]
128.445.616-16 LIVRE | 5.850,00]
78 3 Paracatu
Loriete Leite dos Reis
Aparecida de Cássia da Silva
José Ari Honorato da Silva
Jovenal Mariano de Oliveira
Rozimei de Oliveira Machado
Cleidiane de Lima Souza
Elenir da Silva Neiva Miranda
Lelício Brito dos Santos
Jose Carlos Passini
Ed
Maria A
Maria José Monteiro da Silva
Paulo Nogueira Possidônio
Alaine Vieira de Brito
ircio Alves de Matos
uxiliadora Alves de Lima
João Nogueira Possidônio
Dasaaa
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a
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va”
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Es
om «sé
qo
ESTADO DE MINAS GERAIS
VALOR DO
LANCE
MODALIDADE | ye NCEDOR
DO LEILÃO R$
(LIVRE OU
PREFERENCIA
ENDEREÇO
IMÓVEL
CPF/CNPJ DO
ARREMATANTE
Sebastião José Rodrigues
Mirian Nunes de Andrade
"Fabio de Souza Rodrigues
Ana Cláudia Miranda de Oliveira
033.837.841-34 [1520000 |
068.918.866-86 [ PREFERENCIAL | 6.435,00
112.949.046-7] 6.825,00
903.858,021-53 6.000,00
Ozorio Geraldo da Silva
Graciana Bispo Alves
461.178.651-04
“rmínio Correia da Silva
Pereira dos Santos
Adão
Osman Geraldo da Silva
Adriana Batista de Mendonça
Gabriel Martins da Silva
João Cláudio Mendes da Silva
Auriane Pereira da Silva Barbosa 005.296.601-13
DE Lea 98
sê
a?)
> . €
> Es)
4, o
> Pod
“9m 3
o
ESTADO DE MINAS GERAIS
Juraci dos Santos Costa
MODALIDADE | VALOR DO
ENDEREÇO DO DO LEILÃO LANCE
LT IMÓVEL ARREMATANTE ANTE (LIVRE OU | VENCEDOR
PREFERENCIAL
793.659,301-20 | PREFERENCIAL 5.850,00
007.999.995-63. | PREFERENCIAL [595000]
074.967.116-59
115.825.021-53
109,316.616-92
925.946.971-68
643.923.176-68
016.492.986-09
Maria Dionísio do Nascimento Santos
Clodoaldo
Eva Messias Frazão
Franswarley Messias de Jesus Frazão
Ramos Pereira
PREFERENCIAL 5.850,00
PREFERENCIAL 5.850,00
PREFERENCIAL | 565500]
PREFERENCIAL [575500]
PREFERENCIAL [5.560,00 |
LIVRE 6.145,00
Márcio Cristino de Freitas Silva 5.755,00
Agenor Pires
Hei
Genivane Alves Pimenta Silva
Wilton da Silva Gomes
Cecilia Teixeira Valentim
s
o
o
o
rculano de Oliveira
de Oliveira
3 | Herculano
+>
| 042668.636-59 | PREFERENCIAL | 585000]
105.573.846-05 | PREFERENCIAL | 585000]
059.518.816-84 [PREFERENCIAL | 5:850,00 ]
967.098.806-30 LIVRE | 585000
658.960.841-53 LIVRE [16.400,00 |
040,826.401-26 | PREFERENCIAL. 4.950,00
417.285.721-34. | PREFERENCIAL 5.610,00
036.898.371-46. | PREFERENCIAL [495000 |
343,445.271-00. | PREFERENCIAL 4.950,00
Herculano de Oliveira Tathielle Pereira de Jesus
Luciene Pereira de Jesus
Everaldo Francisco da Silva
Elba Coelho da Silva
Herculano de Oliveira
val to) td
toi 15) &
R$
Herculano de Oliveira
T
Silvestre Lopes Francisco Rogério Alves de Medeiros
[Silvestre Lopes | Maria do Socorro de Medeiros Alves
ZA [Albero Abadia | Francisco Alves de Deus
99 7
100
EE
onnn
en
qua
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO DO
IMÓVEL
CPF/CNPJ DO
ARREMATANTE | p
079.424.926-48 [PREFERENCIAL | 4.950,00
210.075.941-87 PREFERENCIAL [49000]
077.709.046-50 Es RO
012.623.741-70 LIVRE. [495000]
| T6RI9ARISTA | PREFERENCIAL 4.950,00
| aTEMESTTAO | PREFERENCIAL
118.655.121-68 o UNRE | 7
273.698.201-06 [PREFERENCIAL | 420000]
[| o
100 3 | Alberto Abadia
10 | 4 | Alberto Abadia
[100 [5 | Alberto Abadia
[100 [7] Alberto Abadia
Alberto Abadia
Alberto Abadia
100 Alberto Abadia
[oo [| Silvestre Lopes
ES
[Sirene |
[Sremeloes |
[Sesi |
Ivestre Lopes
Célia Rodrigues Neres
Euzilene Rodrigues Neres
Manoela Clara Ribeiro
José Antônio
Rodrigues Neres
Leonardo Teixeira de Jesus
Eduardo Mendonça da S
Eli José Machado
Maria Eni do Carmo Souza
Arcênio Correia da Silva
Sebastião Paulo da Silva
Terezinha Soares de Jesus
ilva
Maria
Niglison dos Santos Costa
Sueli da Silva Suares
Tosé Antônio Rodrigues Neres
Elizabete Rodrigues da Silva
Letícia Mendonça de Pádua
[Ale Abada | Alexandre Lopes de Alencar
]
065.524.176-08 PREFERENCIAL
| 00686661524 | PREFERENCIAL 4.950,00
315.822.065-20 PREFERENCIAL 4.950,00
's
a
505.632.461-20 PREFERENCIAL EDS
645.874.281-91 O UNRE | 11.500,00
E) — EFETURADE (
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO DO
IMÓVEL
o TA | Alberto Abadia
102 ES Morada Nova
102 ER Morada Nova
102 ES Morada Nova
102 EM Morada Nova
Morada Nova/Alberto
Abadia
[OE | Mi [MomdaNoa | Julbertina Cândida de Jesus Ornelas
| 102 | 13 | Morada Nova José Walter Bezerra
ARREMATANTE
(LIVRE OU
ARREMATANTE | prgpERENCIAL
Maria A. Pereira dos Reis da Costa
Edmilson Xavier Lisboa
Adriana de Jesus Figueredo
Antônio de Oliveira Matos
Elenir da Silva Neiva Miranda
Thatiany Alves Dorneles
025.635.501-98 | 74000]
Ana Aparecida Francisca Ribeiro 051.075.256-0]
Simone de Oliveira Matos
Evanilde de Souza Matos
Luzia Batista dos Santos Gomes
ad
Morada Nova João Silva Maia
PREFERENCIAL 4.950,00
HEFEITURA DE [á
ESTADO DE MINAS GERAIS
MODALIDADE VALOR DO
DOLEILÃO | LANCE
NAT (LIVRE OU | VENCEDOR
PREFERENCIAL | R$
ENDEREÇO DO
IMÓVEL
102 Morada Nova
Hi Alberto Abadia
ELS 20 | Alberto Abadia
= Alberto Abadia
22 | Alberto Abadia
23 | Alberto Abadia
| A | Alberto Abadia
37 | Alberto Abadia
28 | Alberto Abadia
ES Alberto Abadia
Alberto Abadia
587.305.596-34
079.098,3 16-84
587.305.596-34
442.432.196-72
Divina da Mota Fernandes Melo
Elmo Fernandes de
Divina da Mota Fernande
Oliveira
s Melo
Zenon Antônio de Oliveira
José Walter Bezerra
Ronnier Douglas Alves Pereira
Jorciléia Stinghel Soares
Maria das Dores de Oliveira Ramos
Sérgio de Abrantes Ferreira Neto
Paulo da €
Leyde Vanize de
Celso Carlos Alves Viana
7.963.676-53
799,619.241-34
861.955.066-72
020.367.391-30
117.198.906-76
ruz Francisco de Souza
Souza de Jesus
2000
r
CABECE 0005ZLu
ABEGEIRA E
GRANDE
3 É) " Sus 5
ESTADO DE MINAS GERAIS o
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 021/2015
LEILÃO Nº. 001/2015
Fica homologado o resultado do Processo Administrativo Licitatório n.º 21/2015,
Leilão n.º 1/2015, nos termos das atas e observado O Termo de Adjudicação. conforme a seguinte
discriminação:
[ - LOTE 01: IMÓVEIS PÚBLICOS SITUADOS NA SEDE po MUNICÍPIO, A
CIDADE DE CABECEIRA GRANDE, os quais estão desmembrados em itens, na forma do
Anexo | deste Despacho &
H - LOTE 02: IMÓVEIS PÚBLICOS SITUADOS NO DISTRITO DE PALMITAL
DE MINAS, MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, os quais estão desmembrados em
itens, na forma do Anexo [I deste Despacho.
Publique-se o resumo deste despacho homologatório na forma legal.
Encaminhe-se, após os trâmites legais, o respectivo processo à Consultoria Jurídica,
Legislativa, de Govemo e Assuntos Administrativos € Institucionais e ao Departamento de
Fiscalização, Receita € Cadastramento Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, para
adoção dos procedimentos posteriores, notadamente para celebração dos contratos, emissão de
boletos etc.
Cabeceira Grande, 3 de agosto de 2015.
f—
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP; 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 [3677 - 8044/3677 - 8077
site: www. prncgmg.gov.br e-mail: gabinepmco.mg.gov.br
7
SERA 4,
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65
as
— :FETURADE 'á
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IDO DESPACHO HOMOLOGATÓRIO COM BASE NA ATA DE JULGAMENTO DO LEILÃO Nº
001/2015
SESSÃO REALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO, EM CABECEIRA GRANDE.
VALOR DO
LANCE
VENCEDOR
MODALIDADE
pO LEILÃO
(LIVRE OU
PREFERENCIAL)
CPE/CNPI DO
ARREMATANTE
ENDEREÇO DO
IMÓVEL
PREFERENCIAL
PREFERENCIAL
PREFERENCIAL
PREFERENCIAL
002/117.291-91
002117.291-9]
03.299.043/0001-08
03,299.043/0001-08
045.880.546-78
|
079.424.906-02 PREFERENCIAL
944.172.706-78 [ PREFERENCIAL |
210.414.901-00 6.700,00
105.635.046-68 11.200,00
071.063,816-75
552.327.281-12
Palmital Dalmo Luiz de Oliveira
Dalmo Luiz de Oliveira
Igreja Presbiteriana
pai
Igreja Presbiteriana
e Almeida
de Almeida
Manoel
Av.C
entral Roni Pereira de Alvim
Emane Gomes Hilarino
Claudio Gon
João Batista Ribeiro
çalves Neto
Raimunda Nonata Silva Bergauer
Oscar Caetano de Faria
Mércia da Silva Amaral
Aparecida Rodrigues
Eliete
Moreira
Antoninho Zilmar Cândido
357.956.1-15
A Te
ESTADO DE MINAS GERAIS
LT
IMÓVEL
E E
MODALIDADE
DO LEILÃO
CPF/CNPJ DO (LIVRE OU
ARREMATANTE PREFERENCIAL)
944.006.106-59 PREFERENCIAL
Delci Antônio Francisco da Silva
Oscar Cactano De Faria T05.635.046-68 | PREFERENCIAL
| 80 | Francisco Alves da Mata | Izaias Pires de Freitas 755.546,311-34 | PREFERENCIAL |
80 | 14 Israel Dias da Silva 682.874.106-49 LIVRE 11.000,00
81 Sebastião Rosa Izabel Cristina Martins Ferreira 040,593.266-90 PREFERENCIAL
789439961-87 | PREFERENCIAL
682.874.106-49 EFERENCIAL [200]
096.583.286-44 32.000,00
IGNORADO 24.000,00
079.424.836-57 PREFERENCIAL | 2000]
266.353.301-78 PREFERENCIAL
266.353.301-78 PREFERENCIAL 3.250,00
220.922.931-68 PREFERENCIAL 3.250,00
221.361.691-49 PREFERENCIAL
610.080.601- PREFERENCIAL
083.762.166-60 PREFERENCIAL
Andrezinha Augusto Coelho
Israel Dias da Silva
Francisca Gomes do Carmo Santiago
81 EEE Sebastião Rosa
81 23 | Francisco Alves da Mata
Fabricio Maciel Soares
M
Ananias Antônio Flôr
82 EH Sebastião Rosa Rosa de Souza Gomes
82 [66 | Sebastião Rosa Gerson Rocha Militão
82 EA Sebastião Rosa João Rocha Militão
Sebastião Rosa José Aparecido Correia de Matos
Sebastião Rosa
Sebastião Rosa
Sebastião Rosa
ônica José Severino
Valdemar Braz de Souza
Miriene de Souza Gomes Melo
pç
Orlando Martins de Oliveira
z
-*o
7
A DE q
“
A
“% aa
“Om qu”
EFEITURA DE é
ESTADO DE MINAS GERAIS
CPF/CNPJ DO
ENDEREÇO DO ARREMATANTE
ARREMATANTE
IMÓVEL
Sebastião Rosa João Batista Gringne
Jacinta Machado José de Sousa Santos
Jacinta Machado Everaldo Jasé Coimbra
2
82
2
e
-
(028.735.476-85
646.224.951-04
EEE
2 EH Jacinta Machado Adelson Alves Ribeiro Maia 602.430.821-34 | PREFERENCIAL 863,
[82 | 16 | Francisco Alves da Mata | Paulo Sergio Rodrigues da Silva 061,546.193-08 | PREFERENCIAL [O MBB]
[82 | 18] Francisco Alves da Mata | Adivar Rodrigues da Silva 044.994.826-90 | PREFERENCIAL 3.250,00
Vicente Soares Lopes
José Claudio Coimbra
Marciano Felisbino Rezende
Francisco Alves da Mata
074256.126-74 | PREFERENCIAL 3.250,00
232.630.086-68 | PREFERENCIAL | 4.522,96
088.927.936-59 PREFERENCIAL 3.250,00
786.555.441-9] PREFERENCIAL 4.875,00
046.429.946-29 PREFERENCIAL
099.018.386-65
355.408.501-49 PREFERENCIAL 5.357,30
Francisco Alves da Mata
Joaquim Amâncio de
Oliveira
EÊ
ta
»
EEÉ
Ana Cristina Galdino de Almeida
Landim
de | Ivone da Abadia Lopes da Luz
Joaquim — Amâncio
Oliveira
as
Otoni Caetano de Faria Junior Gomes de Lima
[Sebastião Rosa] Eva Maseno de Oliveira
E
| ta
EÉ
2
FEITURA DE |
À GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MODALIDADE VALOR DO
ENDEREÇO DO . CPF/CNPJ DO DO LEILÃO LANCE
IMÓVEL ARREMATANTE ARREMATANTE (LIVRE OU VENCEDOR
PREFERENCIAL)
R$
067.515.386-77 | PREFERENCIAL 3.250,00
001.403.551-03 | PREFERENCIAL 3.250,00
039.832,51 1-10 LIVRE | 2400000]
034.437.861-62 PREFERENCIAL 3.250,00
096:673.001-10 PREFERENCIAL 3.250,00
4.824,30
André Romualdo Cardoso
Ana Maria Silva Oliveira
Bianca Aragão Melchior
Luana Aparecida de Jesus
Adiva Alves da Mata
Francisco de Assis de Barros
03 | Sebastião Rosa
Sebastião Rosa
Batista Pereira Gomes
|O
tn
o
us»
o
-—
o
es
o
x
EEÊ
664.207923-04 | PREFERENCIAL
619.516.091-15 | PREFERENCIAL 3.380,00
3.250,00
Lauro Tavares dos Santos
121.796,106-29 PREFERENCIAL
083.020.876-37 PREFERENCIAL 3.250,00
183.555.871-20 LIVRE 25.000,00
Wandilma Moreira Balbino
João Paulo Gomes da Silva
Leonor Costa Vale
o
—
e)
1d
2 | Joaquim Amancio de
o o| o
-— =| 3
Oliveira
26 | Joaquim — Amancio Edson Damasceno de Oliveira 897.348.406-06 PREFERENCIAL 3.250,00
Oliveira
87 | 32 | Joaquim Amâncio Ludmilla dos Santos Andrade 112.897.996-95 PREFERENCIAL 3.250,00
oliveira
Alcides Duarte Ribeiro
Elizabete Neves da Silva
Raquel Machado dos Santos
149.423.996-53 | PREFERENCIAL 3.856,58
635.737.091-68 | PREFERENCIAL [O ATUA]
021.346.301-67 LIVRE 29.000,00
88 | 02 | Professora Hozana
Geraldo Telheiro
Joaquim Amâncio de
Oliveira
o
Ed
EL
o
c>o0nnn
quim
ESTADO DE MINAS GERAIS
MODALIDADE
DO LEILÃO
CPF/CNPJ DO
IMÓVEL (LIVRE OU
ARREMATANTE | prpFERENCIAL)
061.183.086-83
Maria Aparecida Pereira de Castro
Av. Central
55
8.434.936-
Av: Central Geferson Pereira da Fonseca
664.207.923-04
Francisco de Assis de Barros
Ta
Clênio Fernandes Rodrigues
.048.826-04
535.635.226-34
89
A
89 03 | Av. Central
A
85 [03 | Av. Central
B
89 | 04 | Av. Central
A
A
89 | 05
B
06 | Av. Central
A
Antônio Damasceno de Oliveira
“092.442.196-70
Karen Rany Pereira de Andrade
Ivan de Souza Coimbra 348.381.711-53
073.146.856-22
078.732.306-35
José Pereira de Castro
Luciana Bispo Vieira
Ivanoski Castro Alves 100.698.756-85
450.518.286-04
Celuta Pereira dos Santos Oliveira
EFEITURA DE (
ESTADO DE MINAS GERAIS
MODALIDADE
DO LEILÃO
ARREMATANTE CPF/CNPJ DO IVRE OU VENCEDOR
IMÓVEL NT (Li
ARREMATANTE | prEFERENCIAL)
124,709.666-12
701.305.586-72
686.691.356-04
037.299.486-52
157.362.536-15
014.398.401-21
753.917.916-34
013.141,946-31
2.648.701-91
579.345.921-91
058.943.136-60
923.134936-87
23.162.308/0012-91
088.220.166-29
029.235.821-01
R$
Dlair Mendes da Silva |
31.500,00
6.151,34
Leonardo Queiroz Silva
Geraldo José da Silva
Rejane Cristina Fonseca Monteiro
João Batista Ribeiro
Sandra Lopes da Luz
Andréia Machado dos Santos
Carlos Roberto de Sousa
Dalmy Ferreira Lima
Celso Costa Vale
Douriedson José Cardoso
Rosenildo Garcia de Castro
José Carlos Ribeiro
Mitra Diocesana
Jordana Costa de Oliveira
Adriana Andrade Alves da Mata
IARA
AL
s Da e,
a
Jo
% varast
om af
I2 | Eduardo Lucas
92 Eduardo Lucas
dm
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO DO
o a Ra IMÓVEL
92 ES Eduardo Lucas
Ea
ARREMATANTE
Vileste Alves Fernandes
Alex Junior Francisco da Costa
MODALIDADE
DO LEILÃO
(LIVRE OU
PREFERENCIAL)
CPF/CNPJ DO
ARREMATANTE
004.160.471-73
104.076.286-73 LIVRE
Leônia Alves da Mata Rocha
706,195.496-53 LIVRE
VALOR DO
LANCE
VENCEDOR
R$
35.000,00
32.000,00
Eduardo Lucas
Unai
Cristiano Alves da Mata
Deivid Oliveira da Silva
076.387.706-92 LIVRE
017.102,771-06
38.000,00
50.000,00
1.788.942,37
sre0na
a)
EFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO HH DO DESPACHO HOMOLOGATÓRIO COM BASE NA ATAS DE JULGAMENTO DO LEILÃO Nº
001/2015
SESSÕES REALIZADAS NO DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS.
CPF/CNPJ DO MODALIDADE VALOR DO
qo |Lr| EN pos so ARREMATANTE ARREMATANTE | pOLEILÃO SNC
(LIVRE OU R$
PREFERENCIAL
)
1 1 | Patos de Minas João Gomes Xavier 619.938.831-34 PREFERENCIAL 4.439,50
2 !2 | Joviano Francisco Lopes Miguel de Jesus Ribeiro 101.209.391-34 5.600,00
2 16 | Joviano Franc, Lopes Reginaldo Pereira Macedo 883.739.831-04 7.093,84
3 1 | Juvêncio M. Ferreira “Vicente de Paulo Barbosa
24 | Patos de Minas
126.732.451-53
Suelem Andrade Soares
ES Patos de Minas
15.300,00
30 | Patos de Minas
1 | Juvêncio Martins Ferreira
"5 | Sebastião Jacinta
S [31 | Rua Joviano Francisco
Lopes
106.218.206-53 LIVRE 15.000,00
Maria Ribeiro Haldimam 884.407.291-20 LIVRE 15.800,00
Ezequiel Alves Fernandes Neto 006.804.166-76 PREFERENCIAL 5.850,00
José Martins Vieira 869.204.378-91 LIVRE 23.000,00
Aguinamar Marcelina da Costa 032.491.956-50 LIVRE 15.100,00
Jenipher Marques da Silva 022.231.521-04 LIVRE 5.950,00
[a
pr
o
Çs
t
E daaa o»
am >
“om 408
A My,
o)
4, E
O vai?
qua
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO DO
rm o
CPF/CNPI DO MODALIDADE
ARREMATANTE DO LEILÃO
(LIVRE OU
PREFERENCIAL
)
EM 32 | Joviano Franc. Lopes Eliana Mendes Vieira 039.408.908-20 o UE |
25 | Sebastião Jacinto José Teixeira Barbosa Neto 482.959.491-87
28 | Sebastião Jacinto Tosé Décio Teixeira de Araújo 602.502.321-20 PREFERENCIAL
PREFERENCIAL 5.850,00
REFERENCIAL [585000]
084.575.596-02 UNE | 64000]
690.660.191-15 [PREFERENCIAL | 6300400]
110.965.206:21 LIVRE 3600000 |
564.093,891-91
130.454.386-28
senilto Mota da Silva
nda Silva Neiva Miranda
Sebastião Jacinto Jo
'»
o
Sebastião Jacinto Weverso
Félix de Souza
Juvêncio Martins Ferreira | Luiz Carlos de Paula
Av. Brasília
Alpino de Matos
ad
o
Filemon Alves Fernandes
Erica Pereira da Silva
Eurico Lopes da Fonseca
Alpino de Matos Juliana Souza Martins
US Alpina de matos Mislene Souza Martins 110.965.216-01 LIVRE | 3900000 |
| 10 [10] Alpino de Matos Igreja Presbiteriana 05.299.043/0001-08 | PREFERENCIAL | 630000]
EEE Alpino de Matos Igreja Presbiteriana 03299,043/0001-08 | PREFERENCIAL | 630000]
14
A
Alpino de Matos Ubiracildo Francisco Ribeiro 220.918.231-04 Es 21.600,00
nrennn
qua
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO DO
= IMÓVEL ARREMATANTE
55 | Salvador Ribeiro Igreja Presbiteriana
EE Salvador Ribeiro
IN Salvador Ribeira
A
EA Salvador Ribeiro Paula da Silva Oliveira
[0 | 20] Juvêncio Martins Ferreira | Paulo Braz de Souza
su Katiane Cardoso C. dos Santos
20
VALOR DO
LANCE
VENCEDOR
CPRE/CNPJ DO
ARREMATANTE
03.299.043/0001-08
03.299.043/0001-08
725.378.761-72
Igreja Presbiteriana
Liliane Almeida Silva Rosa
051.985.601-54
822.997.811-53
343.114.831-04
082.807.826-21
033.289,341-38
220.444.931-87
LIVRE 18.500,00
PREFERENCIAL 6.400,00
LIVRE 41.600,00
PREFERENCIAL 5.050,00
PREFERENCIAL
PREFERENCIAL
55$7.003.226-68 PREFERENCIAL
572.965.886-91 | PREFERENCIAL | 5.850,00 |
919.723.701-97 [O UNRE | 190000]
059.824.641-04 PREFERENCIAL [585000
088.163.566-93 | 585000]
Juvêncio Martins Ferreira | Francisco Moreira de Arruda Júnior
34 [2 | Salvador Ribeiro
34 [3 | Salvador Ribeiro
EH Alpino de Matos
ERES Alpino de Matos
EE Alpino de Matos
EEN 20 | Av. Brasilia
Marlene Martins da Silva
José Venâncio da Silva
Jovino Teófilo Mendes
Rubens de Oliveira Machado
Catarina da Silva Lopes
Eliene Cardoso de Souza
Jr
8 DE
“QEFEITURA DE (
ESTADO DE MINAS GERAIS
CPFICNPIDO | MODALIDADE | VALOR DO
ARREMATANTE Ê LANCE
DO LEILÃO
(LIVRE OU ci
PREFERENCIAL
098.566.166-62
067.775.541-49
078.891.616-54
488.234.301-00
086.081.776-84
780.253.621-91
472.939.771-15
453.378,456-91
305.417.271-68
492.767.270-00
046.447.546-50
109,090.646-36
338.459.216-68
)
[O UNRE | 17.600,00
LIVRE 19.700,00
PREFERENCIAL | 585000]
LIVRE 10.100,00
PREFERENCIAL [974400]
PREFERENCIAL | 806400]
15.600,00
Deibiane Emanuele Correia
Wander Brasiel Batista
Vanessa Ribeiro de Paulo Monteiro
Marlúcia Barbosa de Lima
Mozart Nascimento Fonseca
David Stevens Ribeiro
Maria Adalgiza Ribeiro
Conceição Martins da Silva
Manoel José Bonfim
Arquimedes Pereira de Oliveira
Jorivê Antônio de Oliveira
Paulo Cesar Lunkes
Maria José Nunes Pereira
“Luam Barbosa Rosa
Fabrícia Alves dos Santos
PREFERENCIAL
PREFERENCIAL 6.400,00
PREFERENCIAL 6.300,00
PREFERENCIAL 6.300,00
sesnnnn
jp DE
sn DE O
“REFEITURA DE (
, GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
CPF/CNPI DO MODALIDADE
ENDEREÇO DO ARREMATANTE ÃO
IMÓVEL bopnuêo OU
PREFERENCIAL
re
Rosenvelt Ferreira Pires
666.523.161-53
802.413.365-20
287.019.171-53
112.896.466-00
039.104,61] 1.07
098.236.276-57
232.624.946-15
014.630.501-94
Jose Alves Viana
Josemar de Souza
Antônio de Souza
Alana da Silva de Jesus
Janaina Nere da Silva
João Augusto Teixeira
PREFERENCIAL
PREFERENCIAL
Marcio Francisco Maciel
aq
Joaquim Martins de Moura
53 [55] Patos de Minas
53 25 | José Alves Viana
Maria Jandira Pinto de Souza
Charles Antônio de Souza
359.660.847-34 PREFERENCIAL
886.718.011-87 Do UNR | 10.600,00
LIVRE
Maria Lúcia de Jesus Cruz
Renato Ferreira Pires
Edna Sardinha Claudino
Ermelita Pereira da Silva
CPFICNPJ DO
ARREMATANTE ARREMATANTE | po LEILÃO
(LIVRE OU
PREFERENCIAL
)
LT ENDEREÇO DO
IMÓVEL
João de Matos Zeni Peixoto de Almeida
EE Ozorio Geraldo da Silva
E
PREFERENCIAL 5.850,00
PREFERENCIAL 5.850,00
993.646.461-34
190.771.221-68
Baltazar Rodrigues dos Santos
54 João Augusto Teixeira José Vieira Lopes 046.628.696-17 o Ure | 15.500,00
Tasé Carlos Gonçalves de Andrade 797.736.561-87 PREFERENCIAL. 5.850,00
55 6 Joviano Francisco Lopes
55 EM Toviano Francisco Lopes
55 13 | Joviano Francisco Lopes
PREFERENCIAL 5.850,00
PREFERENCIAL | 585000]
049.588.881-87 o ENRE | Sa
076.669.866-10 [O UNRE | sao]
024.007.261-83 DO MRE | 5.850,00
PREFERENCIAL 5.850,00
707.291.581-87
379.489.891-53 LIVRE 12.600,00
054.550.256-00 [O UNRE | 20.100,00
799.256.501-00 [O UNRE | 4.950,00
119.322.101-30
443.394.531-53
306.029.121-72
raciana Bispo Alves
Pereira da Silva
Maria Aparecida Valadares
Gemelides Oliveira de Melo
Elida Coelho da Silva
Roscane da Costa Mendonça
Toviano Francisco Lopes
55 EA Patos de Minas
55 ES Patos de Minas
EXE Patos de Minas
EXES Patos de Minas
18 | João Augusto Teixeira
am
im
Keila Pereira Flor
Maria do Carma Nunes de Souza
Lusia Pereira da Silva
[est
[ob]
[ol]
q
CPF/CNPJ DO MODALIDADE
ENDEREÇO DO ARREMATANTE
DO LEILÃO
IMÓVEL (LIVRE OU
PREFERENCIAL
)
PREFERENCIAL | 495000]
REFERENCIAL | 495000 |
270.174.432-68 LIVRE [640000 |
428.923. 411-91 O LINRE | 1600000]
799.619.241-34 [O UNRE | 192000]
6.940.521 R
444,55 «00 PREFERENCIAL 5.850,00
085.733.126-45
4501,534.136-49
da Silva Saraiva
Carlos Gomes Santana
João José de Lima Filho
Janaina
EE Firmiano Ribeiro
58 Felipe Ribeiro Santiago
O Or
Sergio de Abrantes Ferreira Neto
0:46]
PREFERENCIAL 5.850,00
093.203.416-05
reira da Silva .965. f
Jaqueline Pei
Ann
os
CPE/CNPJ DO
ARREMATANTE
ENDEREÇO DO
OD LT IMÓVEL ARREMATANTE
6 Altair Alves Pimenta 765.056.186-00
0
60 João de Matos Altamiro Alves Pimenta 178.204.136-20
s0 [3 | Alpino de Matos Valdeni Oliveira Barbosa 862.050.996-91
Efe Alpino de Matos Enio Candido de Campos 041.197.676-12
| 18 | Firmiano Ribeiro
19 | Firmiano Ribeiro
-
“PREFERENCIAL [68500]
PREFERENCIAL | 585000]
PREFERENCIAL | 585000]
PREFERENCIAL | 585000 |
062.148.086-08 PREFERENCIAL [585000 |
508.972.766-04 PREFERENCIAL | 585000]
Gislene Pereira da Silva
João Batista de Araújo
Claudio Andrade de Araújo
Lucília Aparecida Rosa Almeida
PREFERENCIAL 6.825,00
248.888.931-87
468.261.221-20
(0152.460.006-64
$15.672.431-34
026.965.901-33
Firmiano Ribeiro
EN 21 | Felix de Souza
a(s
Felipe Ribeiro Santiago
Juvelina Pereira Cardoso
Maria Francisca de Araújo
Zita Lopes de Deus
Ursulino Pereira Dos Santos
Firmiano Ribeiro
Salvador Ribeiro
Felipe Ribeiro Santiago
José Pereira de Souza
173.489.798-82 PREFERENCIAL 9.018,75
896.804.051-68 PREFERENCIAL 5.850,00
067.923.646-57 [O UME | 13.700,00
Alair Alves Pimenta
João Batista do Nascimento Biniz
Felipe Ribeiro Santiago Tatiana dos Reis Correia
“ REFEITURA DE /
ESTADO DE MINAS GERAIS
CPF/CNPJ DO MODALIDADE | VALOR DO
ENDEREÇO DO ARREMATANTE ; LANCE
ada IMÓVEL DO LEILÃO | veNCEDOR
(LIVRE OU RS
PREFERENCIAL
)
REI Felipe Ribeiro Santiago | Marcos Regis Alves Viana 688.796.101-63 [O UNRE | 30.000,00
Cleuza Oliveira Viana 993.495.401-00
LIVRE 18.100,00
Vinicius Wagner Passini 022,742.001-22 LIVRE 61.000,00
Públio Stephany Langamer de Freitas 698.842.851-87 61.000,00
Terezinha Pereira Maciel 270.698.261-68 PREFERENCIAL 6.825,00
505.158.611-20 11.200,00
101.776.926-50 5.880,00
286.917.331-87 5.950,00
055.101.781.32
900.238.971-04
107.252.836.37
64 | 24 | Felipe Ribeiro Santiago
65 13 | Manoel Alves da Mata
EEN Manoel Alves da Mata
66 15 | Ozorio Geraldo da Silva
69 17 | Cicero Lopes
EHEA Filomena Santana Gomes
[70 [10] Filomena Santana Gomes
70 ES Filomena Santana Gomes
70 EA Higino Francisco Lopes
ERREI Higino Francisco Lopes
EANES Filomena Santana Gomes
72 15 | Higino Francisca Lopes
Ozorio Geraldo da Silva
Jonas Vargas de Araujo Junior
Ricardo Pereira dos Reis
Marli Pinto Almirante
PREFERENCIAL
Hebert Vargas de Araújo
PREFERENCIAL
PREFERENCIAL [520000]
286.917.331,87 [PREFERENCIAL | 5850400
152.186.601-59 | LIVRE | 21.900,00
Luzia Nascimento da Fonseca
Leilton Ribeiro de Andrade
Marli Pinto Almirante
José Hermogenes de Araujo
Maria Valdiza Alves Silva
eronnn
GM EG
6) HERRHURA LE
Dé; GRANDE
doca | ESTADO DE MINAS GERAIS
QD | LT | ENDEREÇO DO | ARREMATANTE VALOR DO
IMÓVEL CPEICNPIDO | MODALIDADE | VENCEDOR
ARREMATANTE É ENCEDOR
DO LEILÃO R$
»$ (LIVRE OU
E PREFERENCIA
L)
72 18 | Higino Francisco Lopes Salomão Tristão Cunha 024.887.076-94 LIVRE 18.000,00
74 3 | João Cruz Luiz Antônio Marques 319.919.711-68 LIVRE 12.200,00
74 4 | João Cruz Eunice de Deus Ribeiro í | 071.073.286-46 LIVRE
74 8 | João Cruz Aiurhy Rodrigues da Fonseca +" — IGNORADO LIVRE 11.700,00
74 9 | João Cruz Eva Aparecida de Oliveira 056.957.186-35
74 EN João Cruz Geovan Nogueira Silva 005.297.485-50 5.850,00
74 12 | Ozorio Geraldo da Silva Vicente de Paulo Barbosa 120.732,45 1-53
ENE Ozorio Geraldo da Silva
ENE Filomena Santana Gomes
Filomena Santana Gomes
Filomena Santana Gomes
Filomena Santana Gomes
Carlos Souza de Oliveira
Magali Santana Reis
Magali Vieira Lima
Sandra Luiza de Melo
Manoel Alves da Mata
5
[a]
Manoel Alves da Mata
Maria res da Silva Martins
Wenderson Alves Silva
Clébio Aparecido Pereira
Wilkson Daniel de Melo Rodrigues
Osvaldo Emerson Machado Campos
585/052.291-34
029.629.785-25
017.086.621-11
006.074.801-06 PREFERENCIAL 5.850,00
PREFERENCIAL 5.850,00
LIVRE
A00.472.406-59 [o UNE 5.950,00
6.600,00
097.229.886-03
112.929,176-60
258.986.046-34
LIVRE
25.100,00
PREFERENCIAL 5.850,00
051.077.226-95 LIVRE 20.500,00
16.000,00
goi DE
1 E, — FEITURA DE (
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO DO | ARREMATANTE
IMÓVEL
3
g2
LANCE
CPF/CNPJ DO MODALIDADE | yeNCEDOR
ARREMATANTE
10.000,00
4.290,00
EGHES Paracatu Loriete Leite dos Reis 138.441.086-45
[8 [6] 034.072.465-0]
Pow Aparecida de Cassia da Silva
253.057.191-00
[TE (o [Parto
EI Ozorio Geraldo da Silva -97 PREFERENCIAL 4.950,00
056.463.686-00 [o UNRE | 12.000,00
EH Ozorio Geraldo da Silva
054 .998.166-70 [O UvRE | 8.300,00
EE João Cruz
[7 || João Cruz nie | PREFERENCIAL Do HOM]
EN 28 Sa as4 37053 | PREFERENCIAL 630000 |
[15 | 779.586.631-53 RS IO
[96 |5| 009.923.381-90 o RS
[96 [7] 051.086.386-80
[78,445.616-16
[io
E 499.915.236-34
PREFERENCIAL
PREFERENCIAL
PREFERENCIAL 4.950,00
Tosé Ari Honorato da Silva
Tovenal Mariano de Oliveira
Rozimei de Oliveira Machado
Cleidiane de Lima Souza
Elenir da Silva Neiva Miranda
Lelício Brito dos Santos
J
Edircio Alves de Matos
Maria Auxiliadora Alves de Lima
Maria José Monteiro da Silva
Paulo Nogueira Possidônio
Manoel Alves da Mata ose Carlos Passini
Herculano de Oliveira
Herculano de Oliveira
Herculano de Oliveira
Herculano de Oliveira
Herculano de Oliveira Alaine Vieira de Brito
96 13 | Herculano de Oliveira João Nogueira Possidônio
Pd MDF Ca
erra lo
g3
om
a
o =
“o vamo
— EFETURADE (
ESTADO DE MINAS GERAIS
LT | ENDEREÇO DO | ARREMATANTE VALOR DO
IMÓVEL CPE/ICNPJDO | MODALIDADE LANCE
ARREMATANTE 4 VENCEDOR
DO LEILÃO R$
(LIVRE OU
PREFERENCIA
L)
Sebastião José Rodrigues
Mirian Nunes de Andrade
033.837.841-34 O UNRE | 15.200,00
112.949.046-71 PREFERENCIAL 6.825,00
903.858.021-53 [O UMRE | 6.000,00
119.322.101-30 [—AINRE | 12.800,00
461.178.651-04 PREFERENCIAL 5.850,00
249.857.216-08 PREFERENCIAL 5.850,00
316.574.861-68 10.000,00
919.078.291-72 10.100,00
943.985.696-34 PREFERENCIAL 5.850,00
005.296.601-13
ES Herculano de Oliveira
9 El Ozorio Geraldo da Silva
EXE
Fabio de Souza Rodrigues
Ana Cláudia Miranda de Oliveira
Ozorio Geraldo da Silva
ES Herculano de Oliveira
TA | Herculano de Oliveira
Graciana Bispo Alves
o Correia da Silva
Erminh
Adão Pereira dos Santos
Osman G
Adriana Bati
eraldo da Silva
sta de Mendonça
cr
[eg]
GU
he»
qua
ESTADO DE MINAS GERAIS
MODALIDADE VALOR DO
ENDEREÇO DO DO LEILÃO | LANCE
LT IMÓVEL ARREMATANTE iscas (LIVRE OU | VENCEDOR
PREFERENCIAL
R$
Silvestre Lopes Juraci dos Santos Costa 793.659,301-20 | PREFERENCIAL | 5.850,00 |
98 | 14 | Silvestre Lopes 074.967.1 16-59 | PREFERENCIAL | 585000]
109.316.616-92 [ PREFERENCIAL | 5.655,00
925.946.971-68 | PREFERENCIAL | 575500]
| 042.668.636-59 | PREFERENCIAL [585000 |
| 059. 51881684 | PREFERENCIAL [585000]
967,098.806-30 o UNRE | Sa5000]
658.960.841-53 LIVRE | 16.400,00]
040.826.401-26 | PREFERENCIAL | 495000
417.285.721-34 | PREFERENCIAL | 561000]
| 036.898.371-46 | PREFERENCIAL [4.950,00]
Maria Dionísio do Nascimento Santos
Clodoaldo Ramos Pereira
Eva Messias Frazão
o
E
o
Silvestre Lopes
17 | Agenor Pires
a
Eranswarley Messias de Jesus Frazão
Márcio Cristino de Freitas Silva
Agenor Pires Genivane Alves Pimenta Silva
EE
2 | Herculano de Oliveira Wilton da Silva Gomes
23 | Herculano de Oliveira Cecilia Teixeira Valentim
Herculano de Oliveira Tathielle Pereira de Jesus
Ed
E ad
29 | Herculano de Oliveira Luciene Pereira de Jesus
2
Everaldo Francisco da Silva
Elba Coelho da Silva
Francisco Rogério Alves de Medeiros
Silvestre Lopes Maria do Socorro de Medeiros Alves
2 | Alberto Abadia Wilian Arara da Cunha
2A | Alberto Abadia Francisco Alves de Deus
Herculano de Oliveira
-—| tod
=
ER
NEFEITURA DE (
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO DO
IMÓVEL ARREMATANTE
Alberto Abadia Célia Rodrigues Neres
ES Alberto Abadia Euzilene Rodrigues Neres
[5 | Alberto Abadia Manoela Clara Ribeiro
J
Leonardo Teixeira de Jesus
MODALIDADE | VALOR DO
LANCE
VENCEDOR
CPF/CNPJ DO
ARREMATANTE R$
| 0794492648 | PREFERENCIAL | 495000]
006.324.121-86 [o JINRE | 505000]
210.075.941-87 [PREFERENCIAL | 4.950,00
006.866.615-24 | UNRE | 10000]
077.709.046-50 LIVRE | 495000]
osé Antônio Rodrigues Neres
Eduardo Mendonça da Silva
Eli José Machado
Maria Eni do Carmo Souza
Arcênio Correia da Silva
Sebastião Paulo da Silva
Maria Terezinha Soares de Jesus
Alberto Abadia
Alberto Abadia
168.319.421-72 | PREFERENCIAL 495000 |
473.118.511-49. | PREFERENCIAL | 495000]
273.698.201-06 [ PREFERENCIAL | 4.290,00]
985.971.591-20 | PREFERENCIAL [429000]
110.762.106-27. | PREFERENCIAL | 495000]
065.524.176-08 | PREFERENCIAL | 4.950,00 ]
| 006.866.615-24 | PREFERENCIAL | 495000]
315.822.065-20 | PREFERENCIAL [950,00]
505.632.461-20 [ PREFERENCIAL | 5.610,00]
Elizabete Rodrigues da Silva
52000
E
EFEITURA DE (
ESTADO DE MINAS GERAIS
CPE/CNPI DO (LIVRE OU
ENDEREÇO DO
E IMÓVEL ARREMATANTE
PREFERENCIAL
102 | 1A| Alberto Abadia Maria A. Pereira dos Reis da Costa 113.425.576-46
02 [ZA [MoradaNova | Edmilson Xavier Lisboa 897.530.976-20 [o UME | 9.600,00
102 | 3 | Morada Nova 030.999.151- [o UMRE | 7.100,00
Morada Nova 054.998.166-70 7.400,00
Morada Nova 025.635.501-98 7.400,00
Morada Nova 051.075.256-01 O UME | 6.500,00
[MordaNova | 039634.556-59 | PREFERENCIAL 4.950,00
Morada Nova/Alberto 049.241.986-84 Eus Eis
Abadia
.900,00
6.800,00
650.742.891-49 [ PREFERENCIAL | 4.950,00
4.950,00
10.400,00
A
recida Francisca Ribeiro
Thatiany Alves Domeles
=| =| —
ol o
|
Ana Apa
EE
Simone de Oliveira Matos
Evanilde de Souza Matos
Luzia Batista dos Santos Gomes
em
So
+
Julbertina Cândida de Jesus Ornelas
—
2
e:
Andréia Matos da Silva
José Walter Bezerra
[ 2478972018 | PREFERENCIAL [495000]
008.987.316-58 o UME je]
João Silva Maia
Davi Antônio de Souza
Morada Nova
02 [ 16] Morada Nova
sS
E
BOnan
p*
“FEITURA DE É
ESTADO DE MINAS GERAIS
LT ENDEREÇO DO
IMÓVEL
[02 [20] Alberto Abadia
ECHES Alberto Abadia
28 | Alberto Abadia
MODALIDADE VALOR DO
DO LEILÃO LANCE
CPFICNPIDO | ivREOU | VENCEDOR
ARREMATANTE | prpFERENCIAL RS
587305.596-34 | PREFERENCIAL | SM500|
079.098.316-84 | PREFERENCIAL | 544500]
587.305.596-34 PREFERENCIAL | 455500 |
442.432.196-72 7.200,00
227.155.171-49 4.950,00
Divina da Mota Fernandes Melo
Elmo Fernandes de Oliveira
Divina da Mot
a Fernandes Melo
Zenon Antônio de Oliveira
José Walter Bezerra
Ronnier Douglas Alves Pereira
Jorciléia Stinghel Soares
Maria das Dores de Oliveira Ramos
424 328.551-91 | PREFERENCIAL [495000 |
331.455.961-49 [UNRE | 1000000]
597.963.676-53 | PREFERENCIAL [495000]
799.619.241-34 [750000]
861.955.066-72 | 930000]
117.198.906-76 EL
TOTAL R$ 2.469.004,30
Sérgio de Abrantes Ferreira Neto
Paulo da Cruz Francisco de Souza
Leyde Vanize de Souza de Jesus
Celso Carlos Alves Viana
eronnan
ud
as
O vu?
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 21/2015
LEILÃO N.º 1/2015.
. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Ainas Gerais, no.Mgo de suas atribuições legais, AVOCA o Processo Administrativo
Licitatório n.º 21/2018, Leilão n.º 1/2015, e
DECIDE: »
1 — Prorrogar, até o dia 30 de Setembro de 2015, o prazo previsto no subitem
7.1, alínea “a”, do presente Edital de Leilão nº 1/2015.
H — Ficam mantidos os demais termos do Edital e de suas alterações.
Cabeceira Grande, 31 de agosto de 2015.
ia
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
FONSECA
cPL
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077
site; www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
E, LABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 21/2015
LEILÃO Nº 1/2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, AVOCA o Processo. Administrativo Licitatório nº 21/2015, Leilão nº 1/2015, e
é
DECIDE:
1 — Prorrogar, até o dia 31 de “Outubro de 2015, o prazo previsto no subitem 7.1, alínea “a”, do
presente Edital de Leilão nº 1/2015.
H — Ficam mantidos os demais termo do edital e de suas alterações.
Cabeceira Grande (MG), 30 de setembro de 2015.
d—
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
FONSECA
Presidente da CPL
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040/3677 - 8044/3677 - 8077 r
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE DO %,
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ABECEIRA RA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 21/2015
LEILÃO Nº 1/2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECÉIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições-lagais, AVOCA o Processo-Administrativo Licitatório nº 21/2015, Leilão nº 1/2015, e
ç
DECIDE:
1 — Prorrogar, até o dia 30 de Novembro de 2015, o prazo previsto no subitem 7.1, alinea “a”, do
presente Edital de Leilão nº 1/2015.
1 — Ficam mantidos os demais termo do edital e de suas alterações.
Cabeceira Grande (MG), 29 de Outubro de 2015.
(dá
ODILON DE O IRA E SILVA
- Prefeito Municipal
Presidente da CPL
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 — 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077 g
site; www.pmcg.ma.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 21/2015
LEILÃO Nº 1/2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, AVOCA o Processo Administrativo Licitatório nº 21/2015, Leilão nº 1/2015, e
DECIDE:
I — Prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2015, o prazo previsto no subitem 7.1, alínea “a”, do
presente Edital de Leilão nº 1/2015,
1 - Ficam mantidos os demais termo do edital e de suas alterações.
Cabeceira Grande (MG), 30 de novembro de 2015.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
- Prefeita Municipal
YS4MÃAS DE SOUZA FONSECA
idente da CPL
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br

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