MUNICIPAL DE CAB.
PROTOCOLADO NO LIVRO IO ÀS
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Câmara MM. de
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b. Grande - MG as d Encaminha Projeto de Lei que especifica.
PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
F Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa O incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Poder Executivo a
indenizar, por meio de dação em pagamento, pessoa fisica que menciona e dá outras
providências.
2. O projeto de lei sob foco busca a autorização legislativa para promover
indenização aos Senhores Walter José Souza Ribeiro, brasileiro. casado. portador da
Carteira de Identidade n.º 1.335.604, expedida pela SSP/DF, e Júlia Bispo Maciel,
brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n.º 4,854,022, expedida pela SSP/GO,
inscrita no CPF sob o n.º 020.086.181-61, ambos residentes e domiciliados na Quadra 201,
Conjunto 16, Casa 16, São Sebastião (DF). por meio do seu procurador em comum, Senhor
Elione Antônio Gomes, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade n.º 1.270.338.
expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 553.677.551-00, residente e domiciliado
na Fazenda Lagoa do Mel. Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande
(MG), em decorrência de o Municipio ter alienado, equivocadamente, por leilão (Processo
Administrativo Licitatório n.º 21/2015/Leilão n.º 1/2015), o imóvel identificado como Lote
n.º 16, da Quadra 50, situado na Rua Cristalina, Distrito de Palmital de Minas, Município de
Cabeceira Grande, com área de 450m” (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), que
não pertencia ao patrimônio público, em face de ter sido alienado, anteriormente, com
escritura lavrada, porém não registrada,
3; Para consolidar a indenização, o Município de Cabeceira Grande alienará, por
dao em pagamento, outro imóvel. com a seguinte identificação: à) Lote n.º 20, da Quadra
º 42. situado na Rua Manoel José Bonfim, Distrito de Palmital de Minas, Município de
Cabessira Grande (MG), com área de 625m” (seiscentos é vinte e cinco metros quadrados),
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDILSON MARIANO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP. 38625-000
fp PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Mensagem n.º 5, de 3/3/2016)
registrado sob a Matricula n.º 30.487, no Cartório de Registro de Imóveis de Unai: e ii)
avaliado em R$ 25.750,00 (vinte c cinco mil setecentos e cinquenta reais), pela Comissão
Especial de Avaliação da Prefeitura de Cabeceira Grande, por meio de laudo de avaliação
específico.
4. O imóvel equivocadamente alienado pelo Município e que pertencia ao Senhor
Walter José Souza Ribeiro. possui a seguinte identificação: i) Lote n.º 16, da Quadra n.º 50,
situado na Rua Cristalina, Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande
(MG), com área de 450m” (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), registrado sob a
Matricula n.º 30,487, no Cartório de Registro de Imóveis de Unai; e ii) avaliado em R$
15.885,00 (quinze mil oitocentos e oitenta e cinco reais), pela Comissão Especial de
Avaliação da Prefeitura de Cabeceira Grande. por meio de laudo de avaliação especifico;
5. O interesse público na celebração do ajuste se justifica pelo fato de ter
ocorrido alienação de imóvel já transferido e não pertencente ao patrimônio público, o que
se deu por lapso manifesto, evitando-se com isso enriquecimento ilícito da Administração.
6. A indenização em questão far-se-á mediante contrato particular de dação em
pagamento do imóvel público já identificado, porém o Municipio receberá a diferença entre
os bens, no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais), a ser pago pelos Senhores Walter José
Souza Ribeiro e Júlia Bispo Maciel, devidamente representado pelo procurador Elione
Antônio Gomes, à vista no ato de celebração do precitado instrumento, para fins de
equivalência entre crédito e débito, A diferença entre os valores dos imóveis, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), decorre de desconto atribuido pela Comissão Especial de
Avaliação em laudo específico, sobre o valor (R$ 9.865,00), cujo desconto correspondeu à
R$ 4.865,00 (quatro mil oitocentos e sessenta e cinco reais).
Ur Averbe-se, a propósito. que a escritura lavrada no Ofício de Registro Civil é
Tabelionato de Notas do Município de Cabeceira Grande, no Livro n.º 021, Folhas 119 e
verso, vinculada à arrematação do imóvel identificado como Lote n.º 16. da Quadra 50,
situado na Rua Cristalina, Distrito de Palmital de Minas, Municipio de Cabeceira Grande,
oriundo da dação em pagamento em testilha, deverá ser revogada em ato continuo à
celebração do instrumento de dação em pagamento.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
v PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ABEGEIRA F
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 3 da Mensagem n.º 5, de 3/3/2016)
8. A presente mensagem executiva e o projeto de lei por ela encaminhado estão
instruídos pelo Documento 01: Cópia do Processo Administrativo n.º 104.952/2016 (20
páginas).
9, Ao cobro dessas ponderações, renovamos votos de estima e consideração,
extensivamente a seus ilustrados Pares, pugnando pelo apoio de todos à aprovação da
propositura normativa sob enfoque, solicitando-se que sua tramitação se dê em Regime de
Urgência, na forma regimental.
Atenciosamente,
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislhtivo, de Governo $ Assuntos Administrátivos e Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º(005/2016
Autoriza o Poder Executivo a indenizar, por meio
de dação em pagamento. pessoa física que
menciona e dá outras providências.
E O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso HI da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover indenização
aos Senhores Walter José Souza Ribeiro, brasileiro, casado. portador da Carteira de
Identidade n.º 1.335.604, expedida pela SSP/DF, e Júlia Bispo Maciel, brasileira, casada,
portadora da Carteira de Identidade n.º 4.854.022, expedida pela SSP/GO, inscrita no CPF
sob o n.º 020.086.181-61, ambos residentes e domiciliados na Quadra 201, Conjunto 16,
Casa 16, São Sebastião (DF), por meio do seu procurador em comum, Senhor Elione
Antônio Gomes, brasileiro. solteiro, portador da Carteira de Identidade n.º 1.270.338,
expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 553.677.551-00, residente e domiciliado
na Fazenda Lagoa do Mel, Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande
(MG), em decorrência de o Municipio ter alienado, equivocadamente, por leilão (Processo
Administrativo Licitatório n.º 21/2015/Leilão n.º 1/2015), o imóvel identificado como Lote
n.º 16, da Quadra 50, situado na Rua Cristalina, Distrito de Palmital de Minas, Municipio de
Cabeceira Grande, com área de 450m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), que
não pertencia ao patrimônio público, em face de ter sido alienado, anteriormente, com
escritura lavrada, porém não registrada.
$ 1º Para consolidar a indenização, o Município de Cabeceira Grande alienará,
por dação em pagamento, outro imóvel, com a seguinte identificação:
| - Lote n.º 20, da Quadra n.º 42, situado na Rua Manoel José Bonfim, Distrito
de Palmital de Minas. Município de Cabeceira Grande (MG), com área de 625m”
(seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), registrado sob a Matricula n.º 30.487, no
Cartório de Registro de Imóveis de Unaí;
IH — avaliado em R$ 25.750,00 (vinte e cinco mil setecentos e cinquenta reais),
pela Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura de Cabeceira Grande, por meio de laudo
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
“ô site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
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PREFEITURA DE s +
Pa 29 Ed
ESTADO DE MINAS GERAIS
de avaliação especifico;
II — medidas e confrontações:
a) frente: 12.50m (doze metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com
a Rua Manoel José Bonfim;
b) fundo: 12,50m (doze metros e cinquenta centimetros), confrontando-se com
oLoten.º 8;
E c) lateral direita: 50.00m (cinquenta metros), confrontando-se com o Lote n.º
19 e
d) lateral esquerda: 50,00m (cinquenta metros), confrontando-se com o Lote
nº21.
$ 2º O imóvel equivocadamente alienado pelo Município e que pertencia ao
Senhor Walter José Souza Ribeiro, possui a seguinte identificação:
[— Lote n.º 16, da Quadra n.º 50, situado na Rua Cristalina, Distrito de
Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande (MG), com área de 450mº (quatrocentos
e cinquenta metros quadrados). registrado sob a Matrícula n.º 30.487. no Cartório de
Registro de Imóveis de Unai;
HI — avaliado em R$ 15.885,00 (quinze mil oitocentos e oitenta e cinco reais),
pela Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura de Cabeceira Grande, por meio de laudo
de avaliação específico;
Hi — medidas e confrontações;
a) frente: 15,00m (quinze metros), confrontando-se com a Rua Cristalina;
b) fundo: 15,00m (quinze metros), confrontando-se com o Lote n.º 12:
c) lateral direita: 50.00m (cinquenta metros), confrontando-se com os Lotes
ns“ I4e 15;e
d) lateral esquerda: 50.00 (cinquenta metros), confrontando-se com o Lote n.º
17.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
Rad site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmca.mg.gov.br
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a CABECEIRA ga
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 3º O interesse público na celebração do ajuste decorrente do disposto nesta
lei se justifica pelo fato de ter ocorrido alienação de imóvel já transferido e não pertencente
no patrimônio público, o que se deu por lapso manifesto, evitando-se com isso
enriquecimento ilícito da Administração.
Art. 2º A indenização de que trata o artigo 1º desta Lei far-se-á, mediante
contrato particular de dação em pagamento do imóvel público identificado no parágrafo 1º
do artigo 1º desta Lei, porém o Municipio receberá a diferença entre os bens, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago pelos Senhores Walter José Souza Ribeiro e Júlia
Bispo Maciel, devidamente representado pelo procurador Elione Antônio Gomes, à vista no
ato de celebração do precitado instrumento, para fins de equivalência entre crédito e débito.
Parágrafo único. A diferença entre os valores dos imóveis, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), decorre de desconto atribuido pela Comissão Especial de
Avaliação em laudo específico, sobre o valor (R$ 9.865,00), cujo desconto correspondeu a
R$ 4.865,00 (quatro mil oitocentos e sessenta e cinco reais).
Art, 3º A escritura lavrada no Oficio de Registro Civil e Tabelionato de Notas
do Município de Cabeceira Grande, no Livro n.º 021, Folhas 119 e verso, vinculada à
arrematação do imóvel identificado como Lote n.º 16, da Quadra 50, situado na Rua
Cristalina, Distrito de Palmital de Mimas, Município de Cabeceira Grande, oriundo da dação
em pagamento de que trata esta Lei, deverá ser revogada em ato continuo à celebração do
instrumento de que trata o artigo 2º.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel público oriundo da
dação em pagamento de que trata esta Lei correrão à conta das pessoas físicas identificadas
no artigo 1º desta Lei,
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 3 de março de 2016, 20º da Instalação do Município.
ODILON DE O IRA E SILVA ES
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.ma.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
tivo. de Governo e Assuntos Administ
Consultor Jurídico, Legi
E”
Praça São José s/n.º , Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.ma.gov.br
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vos e Institucionais.
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANSE
Estado de Minas Gerais
PROCESSO N: ARQUIVO: E
ASSUNTO: Alimento a ota A
)
INTERESSADO:
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
Cabeceira Srande-MG, 14 de Janeiro de 2018
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Eu, Elione Antônio Gomes, adquiri em 17 de dezembro de 2015 um terreno siluado
nesta sendo lote 16 da quadra 50 de Walter José Souza Ribeiro, que adquiriu do
Município dê Cabeceira Grande-MG, conforme escritura lavrada anexa.
Aconteceu que após procurar o Departamento de Cadastro Imobiliário da Prefetura,
constatei que o mesmo terreno teria sendo vendido em virtude de leilão público nc ano de
2015
Após conferência pela Prefeitura, na documentação por mim apresentada, a tensa
confirmou a autenticidade dos mesmos.
Para a correção do fato aceito dação em pagamento por ouiro terreno do
oropriedade do Município que esteja próximo do lote 18 da quadra 50 e que o valor das
terrenos seja compatível.
Aguardo deferimento.
Cordialmente,
Elione Antônio Gomes
IRA GRANDE - MG
PREFENURA OE. DORSO enTas nESEBIDOS
Eres gajo em ASAE
Bono rs
ja $
naLrent 6) BlSe-s35
Tecida — 5323-227
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS “o.
Pão +
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E jSuas
VENDA QUE FAZEM, COMO PROMITENTE VENDEDOR. O Sao mdf
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, MG, E, COMO
COMPROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) ALMIRA PEREIRA
DOS SANTOS, NA FORMA ABAIXO:
Ee?
RA
((Pelo presente instrumento particular de Contrato de Compromisso de Compra e
Venda, O MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE - MG, com sede nesta cidade, à Praça
São José, s/nº, inscrito no CNPJ Nº01.603.707/0001-S5, neste atfepresentado por seu Prefertc
Municipal, João Batista Romualdo da Silva, brasileiro, casado, Advogado, residente «
domiciliado nesta cidade, à Rua D. Elizeu, nº 376, portador da C1-417.676-SSP-DF « CPI
nº123,152.221-68, neste ato denominado simplesmente de PROMITENTE VENDEDOR, e). )
PEREIRA DOS SANTOS,, brasileiro (a), casado (a), portador (a) do C.P.F Nº
343.018.791-53, residente e domiciliado (a), na AV. MANOEL ALVES DA MATA Nº 268 -
pm Distrito de Palmital de Minas - Cabeceira Grande-MG, aqui denominado(a) simplesmente
de COMPROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A), têm, entre si, justos e contratados, o segumte
4
l-que o PROMITENTE VENDEDOR é senhor e legitimo possuidor de uma área urbana para
construção, constituida por diversos terrenos (lotes), dentro do perímetro da expansão urbana
deste Município, situada no Distrito de Palmital de Minas, a qual encontra-se devidamente
loteada e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí-MG, no Livro 2-
RG-sobo Nº R-1 e matrícula nº30,487,
2)-que em virtude do Edital da Concorrência Pública Nº 001/2003 para Venda de Imóveis.
devidamente publicado e afixado nos lugares de costume do promitente vendedor, e tendo o(a)
compromissário(a) comprador(a), no dia 23/01/2004, adquirido o terreno para construção
situado à RUA CRISTALINA |, constituído pelo Lote nº 16 da Quadra 50, medinds 1Sms
Pela frente e fundos e 30ms pelas laterais, perfazendo a área total de 450ms.2, confrontações
pela frente com a RUA CRISTALINA pelo lado direito com os lotes 14 e 15 pelo lado
esquerdo com o lote 17 e pelos fundos com o lote 11, pelo valor de R$1.000,90 (Um mi!
reais), se compromete o promitente vendedor a outorgar-lhe a escritura defimtiva do imúve
arrematado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
2) - pagamento do imóvel adquindo pelo valor de R$1.000,00 (Um mil reais), à vista, com
S%í(cinco por cento) de desconto, totalizando o valor liquido em R$ 950,00 (Novecentos e
cingiienta reais).
b)- A importância correspondente a aquisição deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dia
corridos, contados da data da publicação da homologação do resultado da Concorrência
Pública;
€) -Fica o Promitente Vendedor obrigado a fornecer, imediatamente, ao Adquirente, à guia de
quitação, para fins de lavratura da escritura definitiva do imóvel adquindo.
4) - O imposto sobre transmissão de bens imóveis “intervivos” (ITBI), taxas « despesa
cartorárias serão de inteira responsabilidade do (a) compromitente comprador (a),
PÁ
A
AS
PRAÇA SÃO JOSÉ, S/N.º CENTRO - CABECEIRA GRANDE - MINAS GE 000
h “MINAS GERAIS - CEP: 32.625.000
=». TELEFONES: (0º*38) 3677-8026 - e.mail: pmcgdunaiada com.br ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
“o.
ESTADO DE MINAS GERAIS & q
anca ode à qdo,
3 -Fica eleito o foro da Comarca de Unai, Estado de Minas Gerais, para nele se dirimir sao et
quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
4 - E por estarem assim justos e contratados, assinam O presente instrumento, em duas vias,
para que produza seus efeitos légais.
Cabeceira Grande - MG, ip ups
; 4
Promitente Vendedor: PR. . dE Er
Comprqmissário (a) Comprador )
1º TESTEMUNHA: Y
PRAÇA SÃO JOSÉ, S/N? CENTRO - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS -
CEP: 28.62
TELEFONES; (0**38) 3577-8026 - e-mail pmegMunat.ada com.br
Rg
|
foz
na
qUEIRA q,
Vo rev
-TERMO DE TRANSFERÊNCIA-
Pao ms”
PELO presente termo de transferência, NÓS
abaixo assinados, ALMIRA PEREIRA DOS SANTOS, do lar, portadora da
CI nº911.559-SSP-DF e CPF nº343.018.791-53, e seu marido MIGUEL
FLOR DO NASCIMENTO, agricultor, portador da CI nº1.051.648-SSP-DF
e CPF nº504.169.871-68, brasileiros, casados, residente e domiciliados na Rua
Herculano de Oliveira, nº02, na sede do Distrito de Pklmital, deste Município
de Cabeceira Grande-MG, TRANSFIRO, para o nome do Sr. WALTER
JOSÉ SOUZA RIBEIRO, brasileiro, separado judicialmente, policial militar,
portador da CI nº1.335.604-SSP-DF e CPF nº602.530.021-68, Quadra 205,
Conj.07, Casa 13, Bairro Residencial Oeste, São Sebastião-DF, todos os
direitos e deveres relativamente um lote ou terreno para construção na Sede do
Distrito de Palmital, deste Município de Cabeceira Grande-MG, na RUA
CRISTALINA, a saber:- a):- LOTE nº16, da QUADRA 50, com área total
de 450,00mX quatrocentos e cingienta metros quadrados), pelo que damos ao
mesma plena, geral e irrevogável quitação de pagos e satisfeitos, para nads
mais reclamarmos em tempo algum, podendo o comprador receber da
Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande-MG, a escritura definitiva do
referido lote. rt E
Cabeceira Grande, MG, 01 de outubro de 2.009.
Vendedores: . >
Almira Pereira do Santos
Miguel Flor do Nascimento
Comprador: : di É
Walter J Ribeiro
“
PREFEITURA MUNICIPAL Rae CABECEIRA
GRANDE - abeceira Grande - MG
CONCORRENCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS DISTRITO DE PALmiraL,
et CARNE DE PAGAMENTO 3 | MAR eua
| NOME DO COMPRADOR: FCEE E MOS |
ALMIRA PEREIRA DOS SANTOS
ENDEREÇO:
RUA CRISTALINA, S/Nº
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE
1 CABECEIRA GRANDE +“
+ COMARCA DE UNAÍ DISTRITO DE CABECEIRA GRY o f
Livro nº, 921 Luis Gaia Alves Nj$>
FLS.Nº. 119 6 vº TABELÃO ; Pta
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA QUE FAZ
icio do Regist Civil
Ola ra gas fáceis COMO VENDEDORA, A PREFEITURA MUNICIPAL
cuia au Alves Oficial « Tabeiiãa CABECEIRA GRANDE, MG, E, COMO COMPRADOR,
Mariey de Muraes Santus Excresente 2
aa 1a MA Hon MT A JOSÉ SOUZA RIBEIRO, NA FORMA ABAIXO:
Cio! 38 625-000--Cobeceiro Dimpde - MG
y se Aos O3ltrês) dias do mês de novembro | a
2.009(dois mil e nove), nesta cidade de Cabeceira Grande, Distritd E
Município do mesmo nome, Comarca de Unaí-MG, e neste Cartório" de Notás
instalado à Rua Pedro Costa, 514, lavro esta escritura em que, pe
mim, Luís Gaia Alves, Tabelião de Notas, comparecem: “como vendedora,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, MG, com sede nesta cida
cabeceira Grande, M6, à Praça São José,, s/nº, inscrita no CNPJ ;
nº.01.603.707/0001-55, neste ato representada por seu Preis
Municipal, Antonio Nazaré Santana Melo, brasileiro, casado, empresar
residente) e domiciliado nesta cidade de Cabeceira Grande, MS, à é
Brasília, nº4l0, portador da CI nº295.689-SSP/DF e CPF nº.055,309.111-
53; e como comprador, WALTER JOSÉ SOUZA RIBEIRO, brasileiro, separad
judicialmente, policial militar, portador da CI nº1.335.604-SSP-DF e CPE
nº602.530.021-68, residente e domiciliado na Quadra 205, Conjunto 07,
Casa 13, Bairro Residencial Oeste, na cigiade satélite de São Sebasts
Distrito Federal. Reconheço a identidade dos comparecentes ,
capacidade para este ato. Então, pela outorgante vendedora me foi dit
que a justo título, é senhora e legítima possuidora de Gl(um) lote ou
terreno para construção, situado na sede do Distrito de palmital, deste
Município de Cabeceira Grande, MG, na RUA CRISTALINA, constituido E
Lote nº16 da Quadra 50, medindo 15,00ms pela frente e fundos e 30, 00ms.
pelas laterais, perfazendo a área total de 450,00ms* (quatrocento
cinquenta metros quadrados), "cbnfrontando “pela frente com «
cristalina; pelo lado direito com o lote 14 e 15; pelo lado esquerdo <
o lote 17 e pelos fundos com o lote 11”, havido pela outorgante conforme
documento devidamente registrado no CRI da Comarca de Unai, MG, no
2-R6, R-01, matrícula nº30.487. 01 DISPONIBILIDADE - que O ebjs
translação está livre de ônus reais, fiscais e outros judiciai
extrajudiciais, inexistindo em relação a ele, ações reais ou
pessoais reipersecutórias, o que é dectarado para os efeitos legais, “2
PREÇO E. - que o objeto descrito ora é vendido pelo preço cer
de R$.1.000,00 (hum mil reais), já integralmente recebidos, motivo porque
& dada ao comprador plena quitação. 03- TRANSMISSÃO - que destarte, =.
vendedora, se obriga pela transferência de domínio do objeto descrito ao
comprador, a efetivar-se com O registro imobiliário desta escriturs
“aquela desde já' transmitindo a este a posse, os direitos e açô
cbrigando-se ainda a responder pela evicção. A seguir, 9 comprador
declara que concorda com esta escritura. A pedido dos comparecc ss
javro a escritura Em meu livro de notas. O ITBI “inter-vivos” na
importância de n$.40,68, inclusive taxas, foi recolhido através dif
deposito identificado na Conta Cortente da Prefeitura Municipal ds
Td
St
<
a)
o
4
rim
ú
Cabeceira Grande-MG,. efetivado no Banco Postal Bradesco desta cidade, no
Terminal nº20305087,- Conforme autenticação nº45040, em 289,10.2009
Consta do verso da guia não haver débitos para com os cofres da Fezenda
Pública Municipal até o corrente exercício. Dispensada a apresentam
das certidões negativas determinadas pot Lei. Emitida a DOI. Sendo lid
e achada conforme a escrituza 05 comparecentes a outorgam, acs+
assinam. Eu, Luís Gaia Alves, Tabelião de Notas, dou fé e
encerrando este ato. (a)-Marley de Meraes antos. Outorgante.
Antonio Nazaré Santana Melo. & ter José Souza Ribs
NADA MAIS. Trasladadá em seg
EENFEITORIAS E Sea VPN e APR Acesso noso O BOJASDOITSUr) Cambio,
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r DE INE À DE RELATIVOS AO - MUNICIPAL
CERTIFICAMOS QUE ATÉA A PRESENTE DATA NÃO CONSTAM DEFEITOS RELATIVOSAQ IPTU TAXA DE SERVIÇOS E CONTRINLIÇÕES LE
MELHORIAS R NTES AOS BENS DESCRITOS-NO ANVERSO, RESSALVADO O DIREITO DE COBRANÇA DOS QUE FOREM POSTERS NCINT
TEM PRAZO DE DE vo DIAS
CERTIFICAMOS A A PRESENTE DATA NÃO CONSTAM DEFEITOS RELATIVOS AO IMÓVEL DESCRITO NO ANvENSO Louro
CONTRIBUINTE ESTÁ QUITES COM À SECRETARIA E! DA FAZENDA COM REFERÊNCIA A CONTA CORRENTE DO ICMS, SETOR DO Pr/:
SETOR DE CADASTRO RURAL. 2nue St AS
A PRESENTE TEM PRAZO DE VALIDADE DE 180 DIAS |
SERVID!
e
ss] x DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS A CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS RELATIVOS À IMOVEL AURAL =
- -
RESSALDO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL, COBRAR QUAISQUER DIVIDAS DE RESBONSABILIBADE DO CONTRINUINTE
É ES 0 E
[TRANSMITENTE) DESCRITAS NO ANVERSO; QUE VIREM A SER APURADAS
CERTIFIGO ÓLIE NÃO CONSTAM, ATÉ ESTA DATA, NESTA UNIDADE PENDÊNCIAS EM SEU NOME, REFERENTES AO ITR DO IMOVEL |
|
DESCRITO NO ANVERSO, INSCRITO NA RECEITA FEDERAL SOB O Nº E NO INCRA SOB Nº =
RELATIVOS AOS CINCO Ui OS pj à leio =
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Terminal: 205SU80Z hastra.s 25455
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KBorfirio de Srasalial |
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ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA QUE
dique do e COMO VENDEDORA, A PREFEITURA MUNICIPAL N
dios Rós Aa 6 Tabtido CABECEIRA GRANDE, MG, E, COMO COMPRADOR,
ini urna jatos e JOSÉ SOUZA RIBEIRO, NA FORMA ABAIXO:
nos 03(três] dias “do mês de novembro (
astdois mil e nove), nesta cidade de Cabeceira Grande, Distrit
acipio do mesmo nemê, Comarca de Unai-MG, e neste Cartório de Notas,
zajado à Rua Pedro costa, 514, lavro esta escritura em que, perante
« Euís Gaia alves, Tabelião de Notas, comparecem: “como vendedora, a
(FEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, MG, com sede nesta cidade de
eceira Grande, MG, à praça São José, s/nº, inscrita no CNPJ sob o
31,603.707/0001-55, neste | ato representada por seu Prefeito
micipal, Antonio Nazaré Santana Melo, brasileiro, casado, empresário,
ssdente e domiciliado nesta cidade de Cabeceira Grande, MG, à Rua
ssília, nº4l0, portador da ci nº295,689-SSP/DE e cre nº.055,309.111-
e como comprador, WALTER JOSÉ SOUZA RIBEIRO, brasileiro, separado
ticialmente, pol cial militar, portador da CI nº1.335.604-SSP-DF e CPF
502.540.021-68, residente e domiciliado na Quadra 205, Conjunto 07,
sa à gairro Residencial Oeste, na cidade satélite de São Sebastido,
strito Federal. Reconheço a identidade dos comparecentes € sua
nacidade para este ato. Então, pela outorgante vendedora me foi dito
as justo titulo, é senhora & legítima possuidora de. 0i(tm) lote ou
-reno para construção, situado na sede do Distrito de palmital, deste
icípic de Cabeceira Grande, MG, na RUA CRISTALINA, constituido pelo
ta nº16 da Quadra 50, medindo 15,00ms pela frente e fundos e 30,00ms.
jas laterais, perfazendo a area total de 450, 00ms* quatrocentos
inquenta metros quadrados), confrontando “pela frente com a Eus
ristaliná; pelo lado direito com o lote 14 e 15; pelo lado esquerdo cem
iote 17 e pelos fundos com o lote 11”, havido pela outorgante conforme
cumento devidamente registrado no CRI da Comarca de Unai, MG, no Livro
RG, R-01, matricula nº30.487. 01 DISPONIBILIDADE - que é objeto «ia
anslação está livre de ônus reais, fiscais e outros judiciais ou
«trajudiciais, inexistindo em relação a ele, ações reais cu ações
=ssoais reipersecutórias, o que é declarado para OS efeitos legais. 02-
REÇO E PAGAMENTO — que o objeto descrito ora é vendido pelo preço certo
= R$.1.000,00 (hum mil reais), já integralmente recebidos, motivo porque
dac “ao comprador plena quitação. 03- TRANSMISSÃO - que destarte, ala,
=ndedora, se obriga pela transferência de domínio do objeto descrito ao
omprador, a efetivar-se com O registro imobiliário desta escritura,
quela desde já transmitindo a este a posse, Os direitos e ações,
sbrigando-se ainda = responder pela evicção. A seguir, O comprador me
seciara que concorda com esta escritura. A pedido dos comparecentes,
lavro a escritura em meu Jlívro de notas, O ITBI “inter-vivos” na
mportância de R$.40,68, inclusíve taxas, foi recolhido através de
teposíto identificado na (Conta corrente da Prefeitura Municipal de
abeceira Grande-MG, efetivado no Banco Postal Bradesco desta cidade, nº
“ermminal nº20305087, conforme autenticação nº45040, em 29.10.2005.
“onsta do verso da quia não haver débitos para com 05 cofres da Fazenda
pública Menicipal até o corrente exercício. Dispensada a apresentação
jas certidões negativas determinadas por Lei. Emitida a DOI. Sendo tida
e achada conforme a escritura Os comparecentes a outorgam, aceitam E
Eu, Luis Gala atves,. Tabelião de Notas, dou fé e assino,
Qutorgante. FR.(al-
4
nie
assinam.
encerrando este ato. taj-Marley de pra antos.
Antonio Nazaré Santana Melo. X 5
NADA MAIS. Trasladada em seg
As,
LIVRO: o
cootp s r
Gu? 5
FOLHA: ES,
067 O vsãs
PROT;
01478352
PROCURAÇÃO bastante que faz JULIA BISPO MACIEL nã
forma abaixo: = (o
+ 15 ASA : SAIBAM quantos este público instrumento de PROCURAÇÃO
| “vífem que aos dezessete dias do més de dezembro do ano de dois mil & quinze (17/12/2015), nesta cidage co
Brasilia, Capital da: República Federativa do Brasil, perante mim Escrevente, compareceu como outir
JULIA BISPO MACIEL. brasileira, casada com WALTER JOSE SOUZA RIBEIRO sob 8 regime
parcial de bens, aos 07/10/2011, bancária, portadora da Carteira Nacional de Habilitação n
o de Minás Gerais (dados fomeci por
Tr. prometer vender, ceder, Iransferir, onerar e/ou ubenar à
convencionar, inclusive "inclusive transferir em cauca
do Código Civil Brasileiro” o imóvel situado na soda
'Grande/MG, na Rua Cristalina, constituído polo Lote
dos com a Rua Cristalina; pelo tado direito com o
pelos fundos com q lote 11, melhor descrito =
omarca de UnailMG, independentemente do ater
bes do Provimento Geral da Corregedoria. poderão, qu
em 'partes, dar e aceitar recibos e quitações. cogdus
árias, com as cláusulas e solenidades de esais Aceda e
lote 14 é 15; pelo-tado ;
atribuído ao imóvel para'os
tanto: receber oproduto da
assinar a petente-escri om
domínio, direito, ação e po f v limits e confrontações, responses
direitos, pagar taxas, impostos, custas, umentos-& demais tributos fiscais neces: E
certidões. requerer, ..) , -B H promover -e-
= pe aveibações; rerratif , representá-ia perante as Repartições Públicas, Federais
- Eu * Administrativas, Autárquicas € Cartórios em: ly prestar as deciarações exigidas pelo
) enfim, praticar todos os demais atos necessários aos fins deste mandato, inclusive substabejecer, Cart
foi feita-a consulta-prévia junto a Cental Nacibnal de Indisponibilidade de Bens - CNIB, na(s) CRE»
Outorgante(s) Vendedor(a)(es), conforme código hash nº ada4. 258. cS6c 753 6239 Seda 7RS
tad2. date, com o resultado negativo, conforme dispõe o artigo 7º, do Provimento nº 292014, da Comegainee
Nacional de Justiça, datado de 25 de Julho de 2014. A presente é outorgada em caráter irevogave = -
irretratável, isento: de prestação de contas. À preser condicionada à dos -
Distrito Federa] e dos Termitócos == se so IEÔes clix
dez mil reais). Ofs) remeis) e tasas do peocssdo ee
nº 16, da Quadra 50,
EE, OA
"reais do(s) imóvel(e bjet , em nome do Outorgante. Em cumprimento so ai
R KA
LIVRO: so» & (o As
wu E]
FOLHA: 175 a paadÉ
BD;
| | / | | ' PROCURAÇÃO bastante que faz WALTER JOSÉ souza
| | ] KA RIBEIRO na forma abaixo:
E wa : SAIBAM quantos.
4) 4 ER apto amos este público instrumento de PROCURAÇÃO
virem que aos quatorze dias do mês de dez -de dois mil e quinze (14/12/2015), E
Brasilia, Capital da República Federativa do Brasil, perante mim Escrevente, compareceu com
ida çcô, portador da Cédula de Identidade
WALTER JOSÉ SOUZA RIBEIRO, brasileiro, se 35.004
SSP/OF e Inscrito no CPF/ME:sob nº 802.530.0: dente e domiciliado na Quadra 201, Conjunto 1º
Casa 18, São Sebastião, Distrito Federal, do com Julia: Bispo Macio! sob o regime da
comunhão parcial de-bens, naVigência da »reconhecido e identificado como o próprio do que
dou fé, F por ele me foi dito que, por este in “Público nomeia e constitui seu bastante procuracos
ELIONE ANTONIO GOMES, brasileiro, sólt dor público, portador da Cédula de Idenidad
1.270.338 SSP/DF e inscrito-no CPF/MF sabnº -551-00, residente e domiciliado na Fazenda Lacos
Mel - Paimital, Cabeceira Grande, Estado de M is (dados fomecidos por declaração) n quem conto
res p A + Onerar e/ou alienar à quem convier é nus )
transferir em causa própria, usando do faculds
ó asileiro", 0 imóvel situado na sede do Distrito de Puliita!
Municipio de Cabeceira Grande/MG, n sa Cristalina, constituido pelo Lote nº 16, da Quadra 50,
medindo: 15,00ms pela frente e fundos:com a! ia Cristalina; pelo lado direito com o lote 14 « 15; peto
com 0 d “pelos Os com O lote 11, melhor descrito é caracterizado nm
matricula nº 30.487 do CRI da Comarca n + independentemente do valor atribuido ao DÁ para
as fins previsto no artigo 82, do Provimento Ger ida-Corregedoria, podêndo, para tanto: receber o o «tu
operação, no todo ou em partes, dar “recibos: e quitações, outorgar & assinar a competente escritura
e/ou contratos necessárias, cláu: idades de estilo . transmitir domínio. clireito, ação e poss:
Fo umentos é dé S Eé ncanação tequerer e retirar certidões, requeser, juntas
1 romover; é: efetuar .os devidos registros, averbações, rerralificações
representá-lo perante as Repartições Públicas, Fes erals, Estaduais, Municipais, Administrativas Auluuices =
Cartórios em geral, prestar as api ogia Decreto 93.240/86; enfim, praticar todos ds dor
atos necessários ãos fins deste mandato, Inclusive. - Certifica que, foi feita 4 cops
junto- a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, no(s) CPF do(a)(s)
Vendedor(a)(es), confórme código” hash nº Se2b.9342,cB13.8114.C393.c236 3533.860d 2017
resultado negativo, Conforme dispõe-o artigo 7º, do Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de
Justiça, datado de 25 de Julho de 2014. A presente é. outorgada em caráter irrevogável a irretratave!
isento de prestação de contas. A presente fica condicionada à comprovação dos direitos pessoais «
Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos T ermitórios, atnbui-se-go im vol ob)
do presente mandato o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)O(s) nome(s) e dados do procurador e q
elementos relativos ao(s) objeto(s) do presente instrumento. foi(ram) fomecido(s! e contendo(s) pain
Sutorgante, que por eles-se responsabiliza(m), Dispensádas as testemunhas nos termos da Lei nº 10.406 Ge
10/01/2002, Guia de custas nº 80247776, paga no valor de R$31,55, referente a Tabela “F* tem |V. Decraio
Lei 115/67 e Resolução nº 03-de 19,12:2014 — TJDFT: E, de como assim o disse(ram), do que dou fé, me
pediu(ram) e lhe(s) lavrei a presente, que feita, lida em voz aita ao(s) outorgante(s), achada conforme
; “SANDRA: BENEDITA VAZ LARA, ESCIT rr:
jerry; colhendo sis assinatura(s). MADSON JJ
SANTOS DIAS, WALTER sOue
» & subscrevo, dou fê & ussmiu um
SANTOS DIAS, Tabelião Substituto, a-subscrevo. (a.a.
SOUZA RIBEIRO. Nada mais. Trasladáta em seguida.
público é raso. / | f7
Selo: TJDF T2015001 1880149ELVO 4
Consulte O selo em www.tjdft.jus.br //
EM TESTEMUNHO / )DA VERDADE
FI LEO
EENMARANRAR
RUA ANTONIO FIRMIANO
&
Muntcípio DE CABECEIRA GRANDE
EstaDO DE MINAS GERAIS
Poper Execurivo
a poa O
LAUDO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA
DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA DE INTERRESE SOCIAL
MATRÍCULA: 30.487
ENDEREÇO : LOTE:20 QUADRA: 42
LOTEAMENTO DO DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE :
Situação registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis
Confrontações
Rua Manoel José Bomfim
Lotes 18e 17
Estes dados são a expressão da verdade, para que produza os efeitos legais no
rigor técnico a mim atribuído, firmo o presente documento.
Cabeceira Grande, 21 de Julho de 2015
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| Situação no Cartório E ;
Quadra: 42 tê
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Situação Atual qro à RAI À
Quadra: 42 y AP Ea ga DON É
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LEVANTAMENTO DO DISTRITO DE PALMITAL
DEMARCAÇÃO URBANISTICA DE LOTES PÚBLICOS
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LOTE 20 - QUADRA 42 - DIST, DE PALMITAL =
= PREFEITURA MUNÍCIPAL DE CABECEIRA GRANDE
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CABECEIRA cane fera TT peito to mo Vara
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Despacho Administrativo Individual - DAI n.º 16/2016.
Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo é Assuntos Administrativos e Instituciona:
Processo Administrativo n,º 104,952/2016.
Requerente/Interessado: Elione Antônio Gomes.
Assunto: Dação em pagamento.
Cabeceira Grande, 25 de janeiro de 2016.
Senhora Consultora,
| Encaminhamos o presente processo administrativo para análise « parecer po:
parte de Vossa Senhoria,
2 Após isso, favor retornar os autos à esta Consultoria para prosseguimento do
feito.
Consultor Jurídico, Legislativo. de Governo Assuntos Administrativos e | nstituçiong)
A Sua Senhoria a Senhora
DIVINA MARIA DE SOUSA
Consultora de Patrimônio Imobiliário
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José 5/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040/3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmco:mg.gov.br e-mail: gabinBpmeg.ma.gov.br
o van”
PREFEITURA DE j IS hj
a CABECEIRA ques
ESTADO DE MINAS GERAIS
DE: DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
PARA: DEFISC
PROCESSO: 104952/2016
DATA: 26/01/2016
Prezados Senhores,
Solicitamos avaliação dos terrenos sendo lote 16 da Quadra SO com área
450,00mº e lote 20 da quadra 42 com área de 625,00m?, para fins de possível dação em pagame
conforme solicitado pelo requerente,
Atenciosamente,
e | | USA A. e
DivihaiMaria de Sousa
Consultora dê Patrimônio Imobiliário
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE dGicA
ESTADO DE MINAS GERAIS es
PoDER ExEcuTIVO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 104.952/2018
CONTRIBUINTE: ELIONE ANTONIO GOMES
ASSUNTO: AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PARA PERMUTA
O presente laudo tem por escopo realizar a avaliação de um imóvel urbanc, que to
arrematadopelo senhor ELIONE ANTONIO GOMES tratando-se do Lote 16 da Quadra 50
com área de 450 metros quadrados, para permuta pelo Lote 20 da Quadra 42 com 625
“metros quadrados, ambos situados no LOTEAMENTO DE PALMITAL DE MINAS
CABECEIRA GRANDE-MG.
Na avaliação do presente imóvel, com base no DECRETO Nº 1949 DE 41 de
Janeiro de 2016, esta Comissão considerou as localizações e Zona Fiscal para cobrança
de 1.7,B.1, preço de mercado imobiliário praticado na região, apurando-se os seguintes
valores:
IMOVEL DIMENÇÕES DO IMÓVEL VALOR DA AVALIAÇÃO
LOTE 16 DA QUADRA 50 450 M2 R$ 15,885,00 |
LOTE 20 DA QUADRA 42 625 M2 R$ 25.750,00 |
Diante da situação e tendo em vista ausência de culpa ou dolo do arrematant=.
para se efetivar a permuta atribuímos desconto do valor da diferença entre os bens
permutados de R$ 4.8565,00 (Quatro mil oitocentos e sessenta e cinco reais), ficando a
importância de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais) a ser pago pelo proponente da dação em
—nagamento o Senhor ELIONE ANTONIO GOMES.
É o laudo desta Comissão,
Cabeceira Grande, 26 de Janeiro de 2016.
Membros
tualdo da Silva
/S ,
IAN
A Luiz Gonzaga
Praça São José, S/N.º Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais — CEP; 38.625-000
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 — E-mail: gabinidprimeiso com.br, pricorandempeimeisp com.br
E Jam
ESTADO DE MINAS GERAIS
CIRCULAR INTERNA
DE: Divisão de Fiscalização
PARA: Conjur.
DATA: 18/02/2016
)
Eahhor Consultor,
Estamos encaminhando no presente processo, concordância do Sr
Elione Antônio Gomes, referente a avaliação efetuada pelo município com referencia ao
lote nº 20 da quadra 42, loteamento de Palmital, bem como, a diferença no valor a ser
mago, em que O mesmo, solicita o parcelamento em numero máximo possível
Cordialmente,
ly / (un
Divina Maria de Sousa.
Consultora de patrimônio imobiliário,