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materia nº 479849/1999

Tipo PARECER PRÉVIO
Número / Ano 479849 / 1999
Date 1999-09-28
EmentaPARECER PRÉVIO Nº479 849, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SOBRE AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE - MG, EXERCÍCIO 1997.
native_id2047

Autoria

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício n.º 16560/1º Câmara/99
Ref. Processo n.º. 479.849
Belo Horizonte, 14 de setembro de 1999.
Senhor Presidente,
—
Por ordem do Exmo. Sr. Presidente da 1º Câmara,
Conselheiro José Ferraz, e nos termos das disposições constitucionais em
vigor, encaminho a V. Exa. cópia do Parecer Prévio emitido por esta Corte,
relativo às Contas da Prefeitura desse município, exercício de 1997.
Após o recebimento do Parecer Prévio, deverá essa
Câmara Municipal julgar as contas da Prefeitura, enviando ao Tribunal cópia
autenticada das atas das sessões em que a matéria foi discutida e votada,
contendo a relação nominal dos Edis presentes, o resultado numérico da
votação, bem como cópia da respectiva Resolução Legislativa.
Cientifico V. Exa. de que Oo não-cumprimento destas
determinações, no prazo previsto no Parágrafo Único do Artigo 54 da Lei
Complementar nº 33 de 28.06.94, poderá ensejar a remessa dos autos ao
Ministério Público para adoção das medidas legais cabíveis, independentemente
da aplicação da multa instituída no inciso IV do artigo 236 do Regimento Interno
desta Corte de Contas.
Ao ensejo, protestos de consideração.
Leisa Nunes Spínola
Diretora da'Secretaria da
Câmara dos Municípios
1º Câmara
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Praça São José, s/nº
38625-000 - CABECEIRA GRANDE - MG
UG/iar
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
PRIMEIRA CÂMARA
SESSÃO DO DIA 17.08.99
ASSUNTO: PARECER PRÉVIO SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 479849, DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 1997,
RELATOR: CONSELHEIRO FUED DIB
CONSELHEIRO FUED DIB:
Contêm os autos a Prestação de Contas da Prefeitura
Municipal de Cabeceira Grande, referente ao exercício de 1997,
sendo prestador O Sr. Antônio Nazaré Santana Melo, Prefeito
Municipal.
O estudo técnico sobre o exame formal das contas
encontra-se às fls. 17 a 34,
O Órgão Técnico apontou, às fls. 26, 29 e 30 dos
autos, que não foi aplicado o percentual mínimo legal exigido
pela Constituição Federal (art. 212), tendo aplicado somente
24,01% da Receita Base de Cálculo.
Após a realização de diligência, O prestador
manifestou-se juntando as justificativas e esclarecimentos às
fls. 49 a 51,
Em face do exposto, foi procedido o reexame técnico
de fls. 54 onde o Órgão Técnico ressalta que não acatou os
valores demonstrados pelo defendente às fls. 91, referentes ao
abono família e PASEP que foram contabilizados na Função 03 -—
Administração e Planejamento e que, segundo o mesmo, seriam
relativos a gastos com educação. Esclarece que este Órgão
Técnico não possui elementos suficientes para constatar se as
referidas despesas apresentadas são somente dos servidores do
ensino, pois, no Comparativo da Despesa Autorizada com a
Realizada os valores são divergentes.
Mod. TC-18
a?
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Auditoria e a Procuradoria considerando o
acima exposto, opinam pela emissão de parecer prévio
regularidade das contas, com ressalva.
Adoto como relatório o estudo técnico e reexame
constantes às folhas já citadas, ressaltândo inicialmente os
Seguintes itens regulares:
1 - Documentação: completa
2 — Dispêndio com Pessoal: 21,74% das receitas
correntes. Cumprido o limite fixado na Lei Complementar 82/95
(fls. 31).
Passo, agora, à análise dos apontamentos técnicos:
1 - Da Execução Patrimonial: fls. 22
- Balanço Patrimonial - 1997, fls. 23 e
Demonstração da Dívida Flutuante, fls. 24
O Órgão Técnico transferiu os valores da conta
Débitos de Tesouraria para a conta Depósitos.
VOTO: A Câmara Municipal, por ocasião da abertura de
vista ao prestador, deverá determinar ao Serviço de
Contabilidade Municipal que faça a devida retificação, sanando,
assim, a divergência verificada.
e Aplicação de Recursos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino: |
Segundo o estudo técnico, o Município não teria
aplicado o percentual mínimo legal exigido pela Constituição
Federal, tendo aplicado somente 24,01% da Receita Base do
Cálculo.
VOTO: Considerando os esclarecimentos apresentados
pelo prestador, às fis. 49 a 51, de que o Município de
Cabeceira Grande é recém emancipado e que somente OS servidores
transferidos do município de origem - todos lotados na área de
Educação - encontram-se cadastrados no PASEP, tendo havido
falha material na contabilização destes gastos, que deveriam
PPPpc/479849-mcb 2
Mod. TC-18
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ter sido apresentados na Função 08 e não na Função 03,
essa falha decorrente da elaboração Orçamentária;
sendo
considerando que os benefícios previdenciários do
abono-família devidos aos Servidores do Magistério, também
tiveram o mesmo procedimento,
acato as justificativas apresentadas pelo prestador,
considero regular a apropriação dos gastos com O PASEP e
salário-família como sendo recursos aplicados no ensino e
determino ao Órgão Técnico deste
cálculos de fls. 29 e 30,
51, elevando-
Tribunal que refaça os
nos termos da demonstração de fls.
se para 25,11 o percentual de aplicação de
recursos decorrentes de impostos em Programas de manutenção e
desenvolvimento do ensino.
VOTO FINAL: Por emissão de parecer prévio pela
regularidade das contas ora examinadas,
relativas ao exercício
de 1997,
da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande.
CONSELHEIRO NELSON CUNHA:
Voto de acordo com o Conselheiro Relator.
CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ FERRAZ:
Voto de acordo com o Conselheiro Relator.
APROVADO O VOTO DO CONSELHEIRO RELATOR, POR
UNANIMIDADE.
]
DECISÃO: O TRIBUNAL EMITIU PARECER PRÉVIO PELA REGULARIDADE DAS
CONTAS, NOS TERMOS DO VOTO DO CONSELHEIRO RELATOR.
-
PPpc/479849-mcb 3
Mod. TC-18
Fr, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE,
La! ESTADO DE MINAS GERAIS
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,J1”m”
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso,
à(s) Comissão (ões) abaixo identificada (s) a proposição a que se refere este
DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em | 2 / 0) / 0 o,
VEREADOR
Presidente
COMISSÃO (ÕES):
DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS.
PROPOSIÇÃO:
PARECER PRÉVIO Nº479849.
CIENTE EM: 13// 40,99
E DA COMISSÃO
RUA PEDRO COSTA, 624-A4 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
5/54 CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA G
1: ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
COMISSÃO (ÕES):
DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS .
PROPOSIÇÃO:
PARECER PRÉVIO Nº479849.
O Presidente da (s) Comissão (des) acima
identificada (s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, IV,
da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DESIGNA o senhor
Vereador Al EC O Mun im como relator da
proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para
exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Sala das Sessões, /3 /10/ 99 .
et
CIENTE EM [3/40 / 29
RELATOR det
RUA PEDRO COSTA, 624-A4 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
Ft ys, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
é ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E
TOMADA DE CONTAS
PARECER Nº 06 !4 / 1999, |
PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO DE 1997.
PARECER PRÉVIO Nº479 849
AUTOR: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR: VEREADOR ALÉCIO MUNDIM.
RELATÓRIO
O e. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em Sessão
do dia 17 de Agosto de 1999, emitiu Parecer Prévio nº479849, referente à
prestação de contas da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, exercício
de 1997, tendo por relator o Conselheiro Fued Dib, concluindo, ao final, pela
regularidade das contas, sem ressalvas.
A matéria vem a esta Comissão de Finanças, Tributação,
Orçamento e Tomada de Contas para exame nos termos do art.232 do
Regimento Interno da Casa.
'“Éorelatório.
FUNDAMENTAÇÃO
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail; camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
Pires, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRA
de ESTADO DE MINAS GERAIS
Deve se ressaltar que as contas do Município de Cabeceira
Grande, relativamente ao exercício de 1997, foram aprovadas em sua
totalidade, consideradas regulares sem quaisquer ressalvas por parte do
Tribunal de Contas.
Vale dizer, portanto, que todos os procedimentos constitucionais
e atinentes aos procedimentos financeiro, orçamentário e contábil foram
rigorosamente observados pelo Município, nada havendo que possa merecer
maiores considerações por parte desta Comissão.
CONCLUSÃO
Posto isto, nosso voto é pela aprovação do Parecer Prévio
479849, do e. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma do
Projeto de Decreto Legislativo que abaixo passo a transcrever.
Sala das Sessões, 19 de Outubro de 1999.
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VEREADOR ÁLÉCIO MUNDIM
Relator
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
TELEFONE (061) 505-0116 - e-mail: camara.cabeceiraQunai.ada.com.br
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ii ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 00 1/1999.
Aprova as contas do Município de Cabeceira Grande,
exercício de 1997, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o
art.82,1, “d”, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. É aprovado, em sua totalidade, o Parecer Prévio
nº479849, do e. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que concluiu
pela regularidade das contas da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande,
exercício de 1997.
Art. 2º . É dado ao ordenador da despesa plena e total quitação de
qualquer responsabilidade referente às contas do exercício de 1997.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de Outubro de 1999.
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VEREADOR CIO MUNDIM
Relator
RUA PEDRO COSTA, 624-A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - CEP 38.625-000
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SESSÃO LEGISLATIVA DA 1º LEGISLATURA DA CAMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), REALIZADA EM 26
==
DE OUTUBRO DE 1999.
PRESIDÊNCIA: Vereador Alberto Martins. HORÁRIO: 14:15 (quatorze
horas e quinze minutos). QUORUM DE ABERTURA: Constatada a
presença de todos os senhores Vereadores. SUMÁRIO: 1º PARTE:
Expediente: Procedida pela senhora primeira Secretária, a leitura da ata da
reunião anterior e considerada aprovada, nos termos regimentais, pelo senhor
Presidente. Procedida pela senhora 1º Secretária a leitura
de
CORRESPONDÊNCIAS E COMUNICAÇÕES: Recebidas: Ofício 188/
1999, do Prefeito Municipal, encaminhando o Projeto de Lei 034/ 1999, de
sua autoria. Convite do Presidente do Sindicato Rural de Cabeceiras/Go, para
o I Encontro de Produtores Rurais de Cabeceiras/Go, a realizar-se no dia
06/11/99 naquela cidade. Correspondência da UVB, encaminhando cópia de
Emendas. Expedidas: ofício 088/1999, de autoria do Sr. Presidente, enviado
ao Sr. Nelson Costa Filho, Gerente da TELEBRASÍLIA / TELEMAR, em
Paracatu, solicitando a disponibilização de uma linha telefônica para esta
Câmara Municipal. APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÃO. O Vereador
João Gonzaga, apresentou o Requerimento nº008/1999, de sua autoria. A
Vereadora Maria Alice, apresentou a Indicação nº 077/1999, de sua autoria.
ASSUNTO RELEVANTE: O Vereador João Gonzaga, disse que havia
ficado sabendo, extra oficialmente, que à TELEMAR, pretendia instalar
alguns orelhões no município e desativar os Postos Telefônicos existentes. O
Vereador, demonstrou preocupação, com aquela possível desativação
dos
Postos Telefônicos, dizendo que seria prejudicial, para os prestadores de
serviços e também para à comunidade, que muitas vezes, não sabia se quer
fazer uma ligação interurbana, depois das mudanças ocorridas. Ele disse que
em Unaí, havia muitos orelhões, telefones particulares e também muitos
postos telefônicos espalhados pela cidade e que estavam dando certo. Então
ele não via motivos para que aquela possível desativação acontecesse em
nosso município, tendo em vista, que ainda não possuíamos nenhuma linha
particular. Solicitou o apoio dos colegas, para que caso fosse verdade, aquela
desativação, deveria ser evitada. O Vereador solicitou que fosse registrado a
data de 22 de Outubro de 99, dizendo que era a data magna do município e
também o dia do plebiscito, e que aquela havia sido uma data muito
significativa, para todos. O Sr. Presidente, disse que o pessoal da Telemar
tinha vindo em Cabeceira Grande, para olhar os pontos estratégicos para
instalação dos orelhões, mas que não haviam falado com nenhuma autoridade,
e que por aquele motivo, não sabiam nada a respeito da desativação
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dos
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE |
Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, comunicou aos colegas que
havia sido convocada duas audiências públicas, para ouvir a comunidade a
respeito do projeto de lei do orçamento do município, para o exercício do ano
2000, e que infelizmente, não fora possível realizar nenhuma, tendo em vista
o não comparecimento da comunidade. Cumprindo os dispositivos
regimentais, abriu prazo de quinze dias, a partir daquela data, para a
apresentação de emendas ao referido projeto. O Vereador Osório Geraldo,
solicitou providências, sobre o sistema de abastecimento de água de Palmital,
dizendo que estava sempre faltando água. Disse também que o SANECASB,
deveria dar melhores condições para seus servidores trabalharem,
proporcionando treinamento, ferramentas e maquinário adequado. O Vereador
alertou também sobre a necessidade da Câmara tomar providências sobre a
distribuição de lotes em Palmital, dizendo que já havia sido falado naquele
assunto e que continuavam chegando mais pessoas, para morar em Palmital e
que já havia deficiência de água, energia e trabalho para as pessoas que já
moravam e que com a chegada desordenada de novos moradores, Os
problemas iriam piorar ainda mais. A Vereadora Waldeth Santana, sugeriu à
Mesa, que fosse feito um ofício ao Presidente da Telemar, reclamando sobre a
qualidade dos serviços, que após a mudança havia piorado muito e também
solicitando informações sobre a desativação dos postos telefônicos. O
Vereador José Viana, solicitou providências para que fosse arrumada a
estrada que fazia a linha de ônibus dos estudantes da Pedra Preta, dizendo que
em alguns trechos a estrada estava muito ruim, e que iria piorar, com as
chuvas, impedindo o transporte dos alunos. O Sr. Presidente, lamentou o não
comparecimento da comunidade nas audiências públicas. Ele disse que já
havia entregado em mãos um ofício ao Ministro das Comunicações,
solicitando a instalação de telefones públicos e particulares no município, é
que havia sido informado pelo ministro que aquela seria prioridade. E que ele
estava aguardando pronunciamento. 2º PARTE: Foi submetido a primeiro
turno de discussão, o Projeto de Decreto Legislativo nº001/1999, de autoria
da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, que
aprova as contas do Município de Cabeceira Grande, exercício de 1997, e dá
outras providências. Ocasião em que O Vereador João Gonzaga, disse que
aquela matéria era nova e que não tinham conteúdo suficiente para examinar a
matéria. Disse que no ofício de encaminhamento do Parecer Prévio, do
Tribunal de Contas, estava escrito que após o recebimento do Parecer prévio,
a Câmara Municipal, deveria julgar as contas da Prefeitura. E que naquele
caso eles estavam julgando e votando o parecer prévio e que no seu
entendimento deveria ser julgada e votada as contas da prefeitura. Disse
também que na folha de nº64 do parecer prévio, estava escrito que a Câmara
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E, ESTADO DE MINAS GERAIS Ca?
postos. O Vereador Leonardo Magela, Presidente da Comissão de Finanças
, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
Municipal, por ocasião da abertura de vista ao prestador, deveria determinar
ao Serviço de Contabilidade municipal que fizesse a devida retificação,
sanando a divergência verificada. O Vereador Osório Geraldo, concordou
com o Vereador João Gonzaga. A Vereadora Waldeth Santana, disse que no
ofício de encaminhamento, estava bem claro, que a Câmara Municipal,
deveria julgar e votar as contas da Prefeitura. E que naquele caso estavam
julgando e votando o Parecer Prévio. A Vereadora Maria Alice, disse que a
Assessoria da Câmara, já havia explicado que de acordo com a decisão do
Tribunal de Contas, que havia emitido parecer prévio pela regularidade das
contas, não havia muito que questionar, tendo em vista que o Tribunal era
órgão técnico auxiliar. O Vereador Leonardo Magela, disse que no seu
entendimento, se fosse para julgar as contas, O Tribunal as teria encaminhado
anexadas. Encerrada a discussão, foi submetido a primeiro turno de votação,
pelo processo nominal, o Projeto de Decreto Legislativo nº001/1999, obtendo
o seguinte resultado: cinco votos sim, um voto não e duas abstenções.
(Votaram SIM, os vereadores Alécio Mundim, Maria Alice, Leonardo
Magela, Eliezer Cruz e José Viana. Votou NÃO, a vereadora Waldeth
Santana, é ABSTIVERAM de votar os Vereadores João Gonzaga € Osório
Geraldo). Tendo sido então aprovado, em primeiro turno, O Projeto de
Decreto Legislativo nº001/1999. Foi submetido a segundo turno de discussão,
o Projeto de Lei nº030/1999, de autoria do Vereador Eliezer Cruz, que dispõe
sobre a publicação, nas faturas do SANECASB, dos valores das transferências
constitucionais do Município e dá outras providências. Não havendo
discussão, foi submetido a segundo turno de votação, O PROJETO DE LEI
030/1999, tendo sido aprovado, por oito votos favoráveis, nenhum voto
contrário ou abstenção. 3º PARTE: Anúncio da Ordem do Dia da 36º
Reunião Ordinária, compreendendo: a) Discussão e votação, em segundo
turno do Projeto de Decreto Legislativo nº001/1999, de autoria da Comissão
de Finanças, Tributação, Orçamento € Tomada de Contas, que aprova as
contas do Município de Cabeceira Grande, exercício de 1997, e dá outras
providências; b) Discussão e votação, em turno único do Veto ao Projeto de
Lei nº 022/1999, de autoria do Prefeito Municipal; c) Discussão € votação, em
turno único do Veto ao Projeto de Lei nº 024/ 1999, de autoria do Prefeito
Municipal; d) Discussão € votação, em turno único do Veto ao Projeto de Lei
nº 025/1999, de autoria do Prefeito Municipal, e) Discussão e votação, em
turno único do Veto ao Projeto de Lei nº 027/1999, de autoria do Prefeito
Municipal; f) Discussão e votação, em tumo único da Indicação nº 077/1999,
de autoria da Vereadora Maria Alice, que indica ao Ex.mo. Sr. Prefeito
Municipal, a aquisição de um bebedouro elétrico com capacidade de 200
litros, para a Escola Municipal Joaquim Mendonça, em Palmital de Minas; g)
Votação, em tumo único do Requerimento nº008/1999, de autoria do
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Véio,
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
ESTADO DE MINAS GERAIS
AF Eidor João Gonzaga, que requer a convocação da Sra. Vânia Lúcia
Bastos, Secretária Municipal de Saúde, para prestar às seguintes informações:
a) atendimento de urgência; b) funcionamento dos postos de saúde; c)
fornecimento de medicamentos e d) critérios adotados na marcação de
consultas em especialidades médicas, não existentes no município.
QUORUM DE ENCERRAMENTO: Constatada a presença de todos os
senhores Vereadores. O Senhor Presidente declarou encerrada a reunião,
agradeceu a presença de todos e determinou que se lavrz 9962 esente ata. ==
Vereador Alberto Martins, Presidente AU bri À
Vereadora Maria Alice, 1º Secretária 7/24
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SESSÃO LEGISLATIVA DA 1º LEGISLATURA DA CAMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), REALIZADA EM 03
DO Tan
DE NOVEMBRO DE 1999. :
PRESIDÊNCIA: Vereador Alberto Martins. HORÁRIO: 14:15 (quatorze
horas e quinze minutos). QUORUM DE ABERTURA: Constatada a
presença de todos os senhores Vereadores. SUMÁRIO: 1º PARTE:
Expediente: Procedida pela senhora primeira Secretária, a leitura da ata da
reunião anterior e considerada aprovada, nos termos regimentais, pelo senhor
Presidente. Procedida pela senhora 1º Secretária a leitura de
CORRESPONDÊNCIAS E COMUNICAÇÕES: Recebidas: Ofício 112/
1999, da Secretária Municipal de Saúde, Sra. Vânia Lúcia F. Bastos. Convite
da Igreja Presbiteriana de Cabeceira Grande, para o II LEILÃO DE
BÊNÇÃOS DE 1999, à realizar-se no dia 06 de Novembro, no Parque de
Exposição do Sindicato Rural. APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÃO. O
Vereador João Gonzaga, apresentou O Requerimento nº009/1999, de sua
autoria. A Vereadora Maria Alice, apresentou à Proposta de Emenda a Lei
Orgânica nº 001/1999, de autoria da Mesa Diretora. NÃO HOUVE
ASSUNTO RELEVANTE. 2 PARTE: Foi submetido a segundo turno de
discussão, o Projeto de Decreto Legislativo nº001/1999, de autoria da
Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, que
aprova as contas do Município de Cabeceira Grande, exercício de 1997, e dá
outras providências. Ocasião em que à Vereadora Waldeth Santana, citou O
Art.60 & 2º, da Lei Orgânica do Município, onde diz que “as contas do
Município ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição de
qualquer contribuinte, para exame € apreciação, o qual poderá questionar-lhe
legitimidade, nos termos da lei”. A Vereadora disse que não era do seu
conhecimento, que o Prefeito tivesse mandando nada dizendo que as contas
estavam à disposição. A Vereadora disse que havia ligado no Tribunal de
Contas e tinha falado com a Sra. Olga, e que havia explicado como estava à
matéria, e que ela havia dito que quando a prestação de contas eram enviadas
para o Tribunal de Contas, eram enviadas também para a Câmara e que eles
deveriam comparar o parecer com à prestação de contas. A vereadora disse
que eles deveriam conhecer as contas de 1997. A Vereadora disse que diante
daquela situação era difícil aprovar, uma coisa que eles não conheciam. O
vereador João Gonzaga, fez uma ressalva quanto ao art. 2º do Projeto, onde
diz que “É dado ao ordenador da despesa plena e total quitação de qualquer
responsabilidade referente às contas do exercício de 1997.”, ele disse que na
prática não funcionava e que era sabido que tinham prefeitos que estavam nos
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4 CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
t ESTADO DE MINAS GERAIS
4 muito anos atrás, e que até nos dias de hoje estavam respondend
por irregularidades que foram descobertas na prestação de contas. O vereador
João Gonzaga, disse que aquele artigo na prática não funcionava, porque
qualquer administrador público poderia ser posteriormente responsabilizado
por atos que houvessem cometido. O vereador disse que não sabia porque
tinham, colocado o art. 2º, já que em qualquer época, O ordenador público
poderia ser responsabilizado e vir a prestar esclarecimento sobre qualquer
assunto. Encerrada a discussão, foi submetido a segundo turno de votação,
pelo processo nominal, o Projeto de Decreto Legislativo nº001/1999, obtendo
o seguinte resultado: cinco votos sim, um voto não € duas abstenções.
(Votaram SIM, os vereadores Alécio Mundim, Maria Alice, Leonardo
Magela, Eliezer Cruz e José Viana. Votou NÃO, a vereadora Waldeth
Santana, e ABSTIVERAM de votar os Vereadores João Gonzaga e Osório
Geraldo). Tendo sido aprovado, em segundo turno, O Projeto de Decreto
Legislativo nº001/1999. A vereadora Waldeth Santana, justificou seu voto
contrário, dizendo que não haviam recebido a prestação de contas na Câmara,
e então eles não conheciam as contas. Foi submetido a turno único de
discussão, o Veto ao Projeto de Lei nº022/1999, de autoria 'do Prefeito
Municipal. Ocasião em que à vereadora Waldeth Santana, disse que à
niciativa do Prefeito havia sido boa, em consultar a população, e que ela
deveria ter feito aquilo antes de apresentar O projeto. A vereadora disse que
ela deveria ter colocado a biografia da pessoa que estava sendo homenageada
e que por aquele motivo, talvez tivesse sido mais difícil as pessoas
entenderem o que ela queria naquele projeto. O vereador José Viana, disse
que concordava com à vereadora Waldeth Santana, que naquele projeto eles
deveriam ter consultado as pessoas, € que ele e os vereadores Alécio Mundim
e Eliezer Cruz, que faziam parte da comissão especial, que analisou os vetos,
haviam consultado os moradores e que haviam chegado a conclusão de que
realmente a maioria deles não desejavam a mudança de nome. Alguns deles
sugeriram que deveriam homenagear aquelas pessoas, dando nomes às novas
ruas. O vereador João Gonzaga, disse que na discussão dos Projetos, ele já
havia dado o seu parecer, que à mudança dos nomes causava muitos
transtornos para a população, principalmente para OS comerciantes, e que por
aquele motivo ele era favorável ao veto. Encerrada a discussão, foi submetido
a turno único de votação, pelo processo de votação secreta, o Veto ao Projeto
de Lei nº022/1999. O Sr. Presidente designou os vereadores Alécio Mundim
e Eliezer Cruz, para funcionarem como escrutinadores, que após a votação
procederam a conferência do número de cédulas e número de votantes. O Sr.
2º Secretário procedeu a apuração dos votos. O Veto ao Projeto de Lei
nº022/1999, foi aprovado por sete votos SIM, dois votos NÃO e nenhuma
abstenção. Foi submetido a turno único de discussão, o Veto ao Projeto de
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CREA, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND pi
— ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº024/1999, de autoria do Prefeito Municipal. Não havendo discussão for
submetido a turno único de votação, pelo processo de votação secreto o Veto
ao Projeto de Lei nº024/1999. O Sr. Presidente designou os vereadores
Alécio Mundim e Eliezer Cruz, para funcionarem como escrutinadores, que
após a votação, procederam a conferência do número de cédulas e número de
votantes. O Sr. Presidente, solicitou ao 2º Secretário que procedesse a
apuração dos votos. O Veto ao Projeto de Lei nº024/1999, foi aprovado por
oito votos SIM e um voto NÃO. Submetido a turno único de votação o Veto
ao Projeto de Lei nº 025/1999, de autoria do Prefeito Municipal. Encerrada a
discussão foi submetido a turno único de votação, pelo processo de votação
secreto, o Veto ao Projeto de Lei nº025/1999. O Sr. Presidente designou Os
vereadores Alécio Mundim e Eliezer Cruz, para funcionarem como
escrutinadores, que após à votação, procederam a conferência do número de
cédulas e número de votantes. O Sr. Presidente, solicitou ao 2º Secretário que
procedesse à apuração dos votos. O Veto ao Projeto de Lei nº025/1999, foi
aprovado por oito votos SIM e um voto NÃO. Ocasião em que à Vereadora
Waldeth Santana, justificou seu voto contrário, dizendo que ela era autora
daquele projeto e que portanto deveria ser coerente. Submetido a'turno único
de votação o Veto ao Projeto de Lei nº 027/1999, de autoria do Prefeito
Municipal. Não havendo discussão foi submetido a turno único de votação,
pelo processo de votação secreto, o Veto ao Projeto de Lei nº027/1999. O
Sr. Presidente designou os vereadores Alécio Mundim e Eliezer Cruz, para
funcionarem como escrutinadores, que após a votação, procederam a
conferência do número de cédulas e número de votantes. O Sr. Presidente,
solicitou ao 2º Secretário que procedesse a apuração dos votos. O Veto ao
Projeto de Lei nº027/1999, foi aprovado por nove votos SIM e nenhum voto
NÃO. Foi submetida a turno único de discussão, a Indicação nº 077/1999, de
autoria da Vereadora Maria Alice, que indica ao Prefeito Municipal, a
aquisição de um bebedouro elétrico com capacidade de 200 litros para a
Escola Municipal Joaquim de Mendonça, em Palmital de Minas. O vereador
Leonardo Magela, disse que era oportuna e muito necessária, pois era um
local onde tinham muitas crianças, € que geralmente ocorria brincadeiras com
os filtros e que aproveitando a oportunidade pediria a vereadora Maria Alice,
que também era Vice- Diretora da escola, para retirar os filtros das salas, pois
ele já tinha visto crianças lavando as mãos dentro dos filtros, e que era uma
forma mais segura e higiênica. Encerrada a discussão foi submetido a turno
único de votação a Indicação nº 077/199, tendo sido aprovada por oito votos
favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Submetido a tumo
único de votação, o Requerimento nº 008/1999, de autoria do vereador João
Gonzaga, que requer à convocação da Sra. Vânia Lúcia Bastos, Secretária
Municipal de Saúde, para prestar às seguintes informações: a) atendimento de
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urgência; b) funcionamento dos postos de saúde; c) fornecimento de
medicamentos; d) critérios adotados na marcação de consultas em
especialidades médicas, não existentes no município, tendo sido aprovado por
oito votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. 3
PARTE: Anúncio da Ordem do Dia da 37º Reunião Ordinária,
compreendendo: a) Votação, em turno único do Requerimento nº009/ 1999, de
autoria do Vereador João Gonzaga. QUORUM DE ENCERRAMENTO:
Constatada a presença de todos os senhores Vereadores. O Senhor Presidente
declarou encerrada a reunião, agradeceu a presença de todos e determinou que
se lavrasse a presente ata. ==========="""""" :
Vereador Alberto Martins, Presidente
Vereadora Maria Alice, 1º Secretária
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em CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Bs
| P ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1999.
-
Aprova as contas do Município de Cabeceira Grande, exercício de 1997,
e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.82,1, “d”, da Resolução
004, de 28 de agosto de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e
ele, em seu nome, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. É aprovado, em sua totalidade, o Parecer Prévio nº479849, do e.
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que concluiu pela regularidade das contas
da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, exercício de 1997.
Art. 2º. É dado ao ordenador da despesa plena e total quitação de qualquer
responsabilidade referente às contas do exercício de 1997.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande (MG), 05 de Novembro de 1999.
ADORA MARIA ALICE
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS - 38.625-000
TELEFONE (0**38) 505-01 16 - e-mail: camara. cabeceiraQunai. ada. com. br

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