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materia nº 686283/2012

Tipo PARECER PRÉVIO
Número / Ano 686283 / 2012
Date 2012-10-02
EmentaPARECER PRÉVIO Nº686283, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SOBRE AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE -MG, EXERCÍCIO 2003.
native_id2050

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TCEmvo Coordenadoria de Apoio à 2º Câmara
Coordenadoria de Apoio à 2º Câmara
Intimação nº 14.421/2012
Processo nº 686283 JS 5023,
Exercício de 2003 18:02.
OZ 40 12
LO.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2012.
Senhor Presidente,
Por ordem do Exmo. Senhor Presidente da 2º Câmara
deste Tribunal, Conselheiro Eduardo Carone Costa, encaminho-lhe o parecer
prévio emitido sobre as contas desse Município referente ao processo acima
epigrafado e constante nas Notas Taquigráficas que seguem acompanhadas do
relatório da unidade técnica competente, em cópia anexa.
Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela
egrégia Câmara Municipal, consoante disposto no art. 44 da Lei Complementar nº
102, de 18/01/2008, deverá ser enviada a este Tribunal cópia autenticada da
resolução, bem como das atas das sessões em que a matéria foi discutida e
votada, contendo a relação nominal dos Edis presentes e o resultado numérico da
votação.
Cientifico-lhe, ainda, que o descumprimento da remessa
dos documentos listados, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. previsto no
parágrafo único do dispositivo legal retro mencionado, poderá ensejar aplicação
de multa prevista no inciso IX, do artigo 85 da Lei Complementar 102/08, bem
como a remessa dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas legais
cabíveis.
Atenciosamente,
Joana AAA
Coordenadora de Area diria MM da Cod Em
va M. de , pide-MG
DESPACHO DE PR
Recebido. (9 E pads ÕES
x -S€,
Uilson José Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
EL
Coordenadoria de Apoio à 2º Câmara - Tel.: (31) 3548.2187 - Fax: (31) 3348.2191 - cadeútce mg. gov.br
Av; Raia Gabáglia nº 1315 - Bairro Luzen-burgo — Belo Horizonte /MC - CEP 20.380-435
[* TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE JURISPRUDÊNCIA, ASSUNTOS TÉCNICOS E PUBLICAÇÕES
TCE MG COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA / COORDENADORIA DE ACÓRDÃO
Ementa de Parecer Prévio — Segunda Câmara
Processo nº: 686283
Natureza: Prestação de Contas Municipal
Exercício: 2003
Procedência: Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande
Responsável: João Batista Romualdo da Silva, Prefeitos à época
Procurador(es): não há ;
Representante do Ministério Público: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio
Sessão: 02/08/2012
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS — EXECUTIVO MUNICIPAL — EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL — PARECER PRÉVIO
E PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS.
1) Emite-se parecer prévio pela aprovação das contas anuais apresentadas, com fundamento
no art. 45, 1, da Lei Complementar Estadual n. 102/08. 2) Ressalta-se que a emissão do
parecer prévio não interfere nem condiciona o posterior julgamento pelo Tribunal de Contas,
em virtude de denúncia, representação ou ação fiscalizadora dos atos de gestão da
Administração Pública Direta e Indireta, conforme dispõe o inciso III do art. 3º da Lei
Complementar n. 102/2008. 3) Destaca-se que o responsável pelo Controle Interno deverá
acompanhar a execução dos atos de gestão, indicando preventiva ou corretivamente, as ações
a serem desempenhadas, com vistas ao atendimento à legislação pertinente, bem como dar
ciência ao Tribunal de Contas ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade que porventura venha a ocorrer, sob pena de responsabilidade solidária, conforme
preceitua o parágrafo único do art. 81 da Constituição Estadual. 4) Determina-se o
arquivamento dos autos, nos termos do art. 176, IV, do Regimento Interno do Tribunal de
Contas, após o cumprimento do disposto no art. 239 da mesma norma regulamentar e a
manifestação do Ministério Público de Contas quanto ao cumprimento de legislação aplicável
ao julgamento das contas pelo Legislativo Municipal. 5) Decisão unânime.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
Sessão do dia: 02/08/12
Procurador Presente à Sessão: Daniel Carvalho Guimarães
CONSELHEIRO PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, SEBASTIÃO HELVECIO:
1. Relatório
Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas da Prefeitura de Cabeceira Grande,
exercício de 2003, sob a responsabilidade do Sr. João Batista Romualdo da Silva, CPF
123.152.221-68, Prefeito à época, os quais submeto a apreciação, consoante competência
DIRETORIA DE JURISPRUDÊNCIA, ASSUNTOS TÉCNICOS E PUBLICAÇÕES
TCE COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA / COORDENADORIA DE ACÓRDÃO
[W TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
outorgada pelo art. 3º, II, da Lei Complementar Estadual n. 102/08, a Lei Orgânica desta
Casa.
A unidade técnica, no exame de fl. 05 a 17, apontou irregularidades que motivaram a citação
do responsável acima nominado, fl. 52, o qual fez juntar a documentação de fl.61a 71e CDà
fl. 72, conforme Certidão à fl. 73.
Novamente instada a se pronunciar, a unidade técnica manifestou-se no sentido de que as
impropriedades inicialmente apontadas, sintetizadas à fl. 17, não estão dentre os itens
considerados para emissão de parecer prévio, e sugeriu a aplicação do disposto no inc. 1, do
art. 240, do Regimento Interno, fl. 74.
Aberta vista ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, este opinou pela emissão de
parecer prévio pela aprovação das contas, com ressalva, fl. 77 a 87,
É o relatório.
2. Fundamentação |
Constata-se no exame dos autos, que os apontamentos do exame inicial, fl. 17, não constam
do escopo de análise das prestações de contas adotado por este Tribunal, em decorrência da
edição da Resolução 04/2009, podendo, no entanto, ensejar outras ações de controle.
Isto posto, deixo de considerá-los.
2.2. Índices Constitucionais/Legais
O Município cumpriu os percentuais de aplicação dos recursos no ensino e na saúde,
obedeceu ao limite de gastos com pessoal, bem como obedeceu aos limites previstos quanto
ao repasse ao Legislativo, a saber:
e Manutenção e desenvolvimento do ensino: aplicou o equivalente a
28,10% da receita total proveniente de impostos municipais, incluídas as
transferências recebidas de acordo com o art. 212 da CR, fl. 15;
e Ações e Serviços Públicos de Saúde: aplicou o correspondente a 21,85%
do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 77, inciso III,
do ADCT, com redação dada pelo art. 7º da EC n. 29/2000, fl. 16;
e Despesas com Pessoal: gastou o correspondente a 43,69% da Receita
Corrente Líquida, situando-se dentro do percentual máximo de 60% fixado
pelo inciso III do art. 19 da Lei n. 101/2000, fl. 15, sendo:
“ dispêndio do executivo: 39,65%, conforme alínea b, inciso III, do
art. 20 da Lei n. 101/2000;
* dispêndio do legislativo: 4,04%, conforme alínea a, inciso III, do
art. 20 da Lei n. 101/2000.
QU a
ST LAfA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS Ro x . é
(o)
95. )
DIRETORIA DE JURISPRUDÊNCIA, ASSUNTOS TÉCNICOS E PUBLICAÇÕES
TCE vo COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA / COORDENADORIA DE ACÓRDÃO
Saliente-se que a abertura de créditos orçamentários e adicionais, também foi objeto de
análise nesta Prestação de Contas, e conforme estudo técnico de fl. 06, obedeceu às normas
legais que regem a matéria.
3. Voto
Considerando as informações contidas nestes autos e as razões apresentadas, VOTO pela
emissão do parecer prévio pela APROVAÇÃO das contas anuais do Sr. João Batista
Romualdo da Silva CPF 123.152.221-68 Prefeito de Cabeceira Grande, relativas ao exercício
de 2003, embasando-me no art. 45, I, da Lei Complementar Estadual n. 102/08.
Ressalto, por oportuno, que a emissão do parecer prévio não interfere nem condiciona o
posterior julgamento pelo Tribunal de Contas, em virtude de denúncia, representação ou ação
fiscalizadora, dos atos de gestão do administrador e demais responsáveis por dinheiros, bens e
valores da administração pública direta e indireta, de quaisquer dos Poderes do Estado ou
Município ou de entidade da Administração Indireta Estadual ou Municipal, conforme dispõe
o inciso III do art. 3º da Lei Complementar n. 102/2008.
Destaco que o responsável pelo Controle Interno deverá acompanhar a execução dos atos de
gestão, indicando preventiva ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas, com vistas
ao atendimento à legislação pertinente. Deve, igualmente, dar ciência ao Tribunal de Contas
ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade que porventura venha a
ocorrer, sob pena de responsabilidade solidária, conforme preceitua o parágrafo único do art.
81 da Constituição Estadual, a Constituição Compromisso.
Observadas as disposições contidas no art. 239 também do RITCEMG, e manifestando-se o
MPTC no sentido de que o Legislativo Municipal cumpriu a legislação aplicável ao
julgamento das contas, arquivem-se os autos conforme o disposto no art. 176, IV da citada
norma regulamentar.
CONSELHEIRO MAURI TORRES:
Voto de acordo com o Conselheiro Relator.
CONSELHEIRO SUBSTITUTO GILBERTO DINIZ:
Voto de acordo com o Conselheiro Relator.
CONSELHEIRO PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, SEBASTIÃO HELVECIO:
APROVADO O VOTO DO CONSELHEIRO RELATOR, POR UNANIMIDADE.
ERTIDÃ
Certifico que o Diário Oficial de Contas de A1KS J2.
publicou a Ementa do Parecer Prévio supra para ciência
RAC/DK das partes.
Tribunal de Contas, aos E nes 4 o
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE ANÁLISE FORMAL DE CONTAS
COORDENADORIA DE ÁREA DE ANÁLISE DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL APS e GRE
ANÁLISE SOBRE OS ATOS DE GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ,
PARECER PRÉVIO SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS Da |
Exercício: 2003 ' Processo Número: 686283 18/05/2006 16:36 / qu Fá
Órgão: Executivo Municipal Município: CABECEIRA GRANDE” |-—”
Em cumprimento às determinações do art. 31 da Constituição Federal/88, no & 4º do art.
180, c/c o inciso | do art. 76 da Constituição Estadual/89, no art. 59 da Lei Complementar
n. 101, de 04 de maio de 2000, e no inciso XXIX do art: 13 e $ 1º do art. 53 da Lei
Complementar Estadual nº 33, de 28 de junho de 1994, procedemos ao exame da
Prestação de Contas do Município supracitado, com base nas informações apresentadas
pela Administração Municipal.
| - Informações Preliminares “
1 - Responsáveis pela Prestação de Contas:
1.1 - Prefeito Municipal: Sr.(a) João Batista Romualdo da Silva
1.2 - Ordenadores de Despesa Principais:
João Batista Romualdo da Silva
1.3 - Responsáveis pela Contabilidade:
Waldir Wilson Novais Pinto Filho
1.4 - Responsáveis pelo Controle Interno do Executivo Municipal:
Zenon Alves Ribeiro
2 - Prestação de Contas da Câmara Municipal:
As contas do Legislativo Municipal foram integralmente consolidadas com as contas do
Executivo Municipal, neste processo.
3 - Prestação de Contas da(s) Entidade(s) da Administração Indireta:
As contas da(s) Entidade(s) foram integralmente consolidadas com as contas do Executivo
Municipal, conforme Portaria Interministerial 163, de 04/05/2001.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 686283
Município: CABECEIRA GRANDE
Il - Execução Orçamentária 7
Exercício; - 2003.
1- DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS e ADICIONAIS Apurado
Receita e Despesa Orçada em 5.763.858,00
(-) Anulação para Abertura de Créditos Suplementares 2.614.496,47
(-JAnulação para Abertura de Créditos Especiais 0,00
A - CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Créditos Suplementares Autorizados no Orçamento 1.440.964,50
Créditos Suplementares Autorizados por Outras Leis 2.614.496,47
Total de Créditos Suplementares Autorizados 4.055.460,97
Total (Despesa Orçada + Créditos Suplementares) 7.204.822,50
DESPESA REALIZADA 4.676.418,21
Créditos Suplementares Excedentes 0,00
B - CRÉDITOS ESPECIAIS
Créditos Especiais Autorizados 0,00
Créditos Especiais Realizados 0,00
Créditos Especiais Excedentes 0,00
C - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
Créditos Extraordinários Autorizados 0,00
Créditos Extraordinários Realizados 0,00
Créditos Extraordinários Excedentes | 0,00
2 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
2.1 - Apresentado
2.1.1 - Da Receita
em R$
Títulos
Receitas Correntes | 5.252.525,00 | 4.558.991,52 (693.533,48)
Receitas de Capital 511.333,00 186.165,30 (325.167,70
| Soma | 5.763.858,00 4.745.156,82 (1.018.701,18)
TOTAL 5.763.858,00 4.745.156,82 (1.018.701,18)
Titulos | Fixação | Execução | Diferenças o
Orçam./Suplement 5.685.427,00 4.676.418,21 (1.009.008,79)
| Extraordinários | 00] 000] 000,
| Soma | 5.685.427,00 4.676.418,21 (1.009.008,79)
2.1.2 - Da Despesa
78.431,00 68.738,61 (9.692,39
TOTAL 5.763.858,00 4.745.156,82 (1.018.701,18
EM
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS in?
Processo Número: 686283
Município: CABECEIRA GRANDE
2.2 - Apurado x
2.2.1 - Da Receita
b. 4
Receitas Correntes | 525252500 | 455809152 | (693.533,48)
| Soma | 576385800 | 474515682 | (1.018.701,18) |
Déficit | 000) ooo) TODO
2.2.2 - Da Despesa
E RR RR
| Extraordinários | oo] ooo] Oo]
| Soma | 576385800 | 467641821 | (1.087.439,79) |
| Superávit | 000] c873861 | 6873861,
Média de Arrecadação nos exercícios de 2000/2001/2002: 4.087.349,93
O Balanço Orçamentário apresentado não foi elaborado de forma correta.
A Lei Orçamentária Anual, referente ao Exercício de 2003, foi aprovada sob o número 149, qu. 96.
Considerações:
-Necessário esclarecimentos sobre o número da Lei que autorizou a abertura de Créditos
Suplementares(nº142), uma vez ser anterior ao nº da Lei Orçamentária.
-Foi apresentado no Balanço Orçamentário um superávit inexistente. Portanto, ajustamos
o valor fixado na despesa de acordo com a Lei Orçamentária. á) dE
E
quite
Processo Número: 686283 Exercício: 2003
Município: CABECEIRA GRANDE DAÇ
Ill - Execução Financeira
1 - BALANÇO FINANCEIRO (em R$)
Balanço Financeiro Apresentado:
Títulos | Receita | Despesa
xtra-Orçamentária
CEC 1 A
Vinculado | eraoB0o | O BaGAS,
Total | casigoaa3 | G25190323)
Análise do Balanço Financeiro X Quadro de Apuração de Receitas e Despesas
m
[ou
Balanço Quadro Apuração Receita
236.991,51 236.991,51
Receita Orçamentária 4.745.156,82 4.745.156,82
Receita
Extra-Orvámentária 269.844,90 269.844,90 000]
espesa Orçamentária 4.676.418,21 467641821 | 0,00
Despesa |
Extra-Orçamentária 940.406,69 507.790,01 32.616,68
Saldo Atual | 3516838] 67.785,01 | (32.616,68)
[64]
Q
[€4)
2 - REPASSE À CÂMARA MUNICIPAL /
Receita da Câmara R$ 260.230,56 -
Arrecadação do Município (exercício anterior) R$ 3.292.671,05
% populacional 8,00%
O repasse efetuado à Câmara Municipal obedeceu ao limite fixado no inciso Ido
art. 29-A da Constituição Federal com redação dada pelo art. 2º da Emenda
Constitucional 25/2000.
Considerações:
O valor da arrecadação do Município informado no Anexo XXI igual a R$3.253.332,77 |
diverge do valor apurado no Comparativo da Receita do Exercício Anterior igual a |
R$3.292.671,05. Vu di qn. 30 34
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS nor ENO,
Processo Número: 686283
Município: CABECEIRA GRANDE
3 - DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS
3.1 - Das Disponibilidades Líquidas em 31/12/2003
3.1.1 - Saldo em Disponibilidade:
Caixa 1.150,37
Bancos Ê 23.078,52
Vinculado 10.939,44
Soma 35.168,33
(-) Valores compromissados a pagar exceto Restos a Pagar inscritos no 254.230,81
exercício
Saldo Líquido das Disponibilidades (219.062,48)
3.1.2 - Restos a Pagar Inscritos
Despesas Processadas (ou liquidadas) 55.230,60
Despesas não Processadas (ou a liquidar) 0,00
Soma dos Restos a Pagar Inscritos 55.230,60
Restos a Pagar Inscritos sem Disponibilidadades Financeiras
(Soma de 3.1.2 - Saldo de 3.1.1) 55.230,60
3.2 - Dos Depósitos Bancários
As disponibilidades não foram depositadas somente em instituições financeiras oficiais
(art. 43 da LC 101/00 e 83º, art. 164 da CF/88).
4 - DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS
4.1 - Os rendimentos de aplicações financeiras foram apropriados corretamente.
4.2 - Os valores contabilizados conferem com o Quadro Demonstrativo das Aplicações
Financeiras, Anexo V.
4.3 - As aplicações financeiras foram efetuadas junto às instituições abaixo:
Código Nome
003 BANCO DO BRASIL S/A.
004 BANCO ITAU S/A.
005 CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Considerações:
-As disponibilidades financeiras não foram depositadas somente em instituições
financeiras oficiais, tendo sido verificada movimentação no Banco CREDIJOP, código 002.
-Com relação ao item 03, das Disponibilidades Financeiras, seguem as seguintes
informações complementares:
1) Das disp. da Câmara Municipal ( Vrs. Consolidados ): Caixa: zero, Bancos: zero e
Restos a pagar inscritos no exercício: zero;
2) Das disp. SANECAB-Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande ( Vrs.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS “à DiNSK “e
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 686283
Município: CABECEIRA GRANDE
Consolidados ): Caixa: zero, Bancos: R$896,26 e Restos a pagar inscritos no exercício: zero. F!s
Quanto aos valores eai começe da Câmara
demonstrativo da Divida Flutuante, às fis. - »
Processo Número: 686283
Município: CABECEIRA GRANDE
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ST , WE Rddes
/ bs
IV - Execução Patrimonial ii A
O PATRIMONIAL
ATIVO
ATIVO FINANCEIRO
Disponível
aixa
ancos e Correspondentes
inculado
Realizável
ções a Curto Prazo
evedores Diversos e Outras
ATIVO PERMANENTE
ens Móveis
ens Imóveis
ens de Natureza Industrial
réditos
ívida Ativa
epósitos Compulsórios
mpréstimos Concedidos
Outros Créditos
alores Diversos
ções Longo Prazo
Imoxarifado
OMA DO ATIVO REAL
SALDO PATRIMONIAL
assivo Real Descoberto
ATIVO COMPENSADO
TOTAL GERAL
em R$
3546883 [| 3546833,
O
900 [| Seo2338,
2.023.060,82
2.023.060,82 2.415.058,18
2.023.060,82 2.415.058,18
2.415.058,18
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 686283
Município: CABECEIRA GRANDE
Exercício: -2003 .
em R$).
Passivo | APRESENTADO | APURADO ||
PASSIVO FINANCEIRO | ain so | aos aG Ia ||
PestosaPagar | Só23060) O TOS,
Serviços daDividaaPagar | 00) Odo,
Débitos de Tesouraria | oo) OO
Outras Operações | oO [ TT O
cEmTítuos = | oo) TT Oo
Divida Fundada Extema | 00) TT Oo
pEmTítulos | oo) TT O
cPorContratoo | oo) OD]
SALDO PATRIMONIAL | [o
Soma | cozsocoB | assa 8 |
PASSIVO COMPENSADO | oo | od
2 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (em R$)
Mutações Patrimoniais | 2osaBso3 | 25518568]
RESULTADO PATRIMONIAL [To
DéficitVerificado | | ooo) o
PASSIVAS
ESULTANTES EXEC. ORÇAM.
espesa Orçamentária
Mutações Patrimoniais
ORÇAM. 72.293,65 72.293,65
£L
OQ
m
VU
m
Pa
Q
m
a
+
m
q
m
0)
otal das Variações Passivas
ESULTADO PATRIMONIAL FR
uperávit Verificado
TOTAL GERAL
8-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS f, $ N Sá 4
Processo Número: 686283 Die É
Município: CABECEIRA GRANDE
RESUMO DAS ALIENAÇÕES DE BENS
Recursos Oriundos de Alienações de Bens R$ 156.464,20
Despesas de Capital Realizadas com Recursos de Alienações de Bens R$ 148.275,61
Saldo das Operações R$ 8.188,59
Observação: A obediência ao art. 44 da Lei Complementar 101/2000 deverá ser verificada,
oportunamente, quando da Inspeção “in loco”.
3 - EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
Variação % (%) do sa
Saldo Atual | de ano p/ | Cobrança | Cobrança/ R med
ano Montante oa
RETA RO RR E O E O O
Montante = Saldo Anterior + Atualização - Cancelamentos
Observa-se um decréscimo de 7,08% no saldo da Dívida Ativa em 31/12/2003, em
relacão ao exercício anterior. Comparando-se o ano de 2002, em relacão a 2001,
verifica-se um acréscimo de 75,52%.
A Dívida Ativa arrecadada representa 0,42% da Receita Total, enquanto seu saldo
atual representa 2,19% da referida receita.
Com base nos dados apresentados, constatamos que a proporção entre o valor
arrecadado da Dívida Ativa e o seu montante, no exercício de 2003, não foi expressiva,
tornando-se necessário a adoção de medidas que possibilitem melhorar o
desempenho da arrecadação.
4 - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE +
4.1 - A Divida Flutuante não se encontra corretamente demonstrada. (Fl. 33/ 39)
4.2 - O Município não realizou Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Orçamentária no exercício.
5 - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA OU FUNDADA /
5.1 - À Divida Fundada encontra-se corretamente demonstrada.
5.2 - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS AS
Processo Número: 686283 Exercício:
Município: CABECEIRA GRANDE
Dívida Fundada ou Consolidada 316.572,07
Ativo Financeiro 110.985,01
Dívida Consolidada Líquida 205.587,06
Receita Corrente Líquida 4.558.991,52
Dívida Consolidada Líquida 0,05
Receita Corrente Líquida
5.2.1 - A Divida Consolidada Líquida não excedeu o limite de 1,2 (um inteiro e dois
décimos) vezes a Receita Corrente Líquida, estabelecido pelo art. 3º, Il, da Resolução nº
40, de 20/12/2001, do Senado Federal.
5.3 - O Município não realizou Operações de Crédito no exercício.
6 - RESULTADO DO EXERCÍCIO (APURADO):
Superávit do Exercício R$ 87.234,79
Ativo Real Líquido do Exercício 1.789.024,70
- Ativo Real Líquido do Exerc. Anterior 1.701.789,91
ARL - ARL exercício anterior R$ 87.234,79
CONSIDERAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO PATRIMONIAL:
t-Incluímos os saldos anteriores dos Restos a Pagar dos exercícios de 1997 no valor de
R$793,15, exercício de 1998 - R$5.938,82, 1999 - R$20.836,51 e 2000 - R$119.757,98,
bem como alteramos o saldo anterior do exercício de 2001 de R$36.384,93 para
R$36.617,41, conforme nossa análise de 2002.
2-Incluímos na Dívida Flutuante o saldo anterior da rubrica IRRF/INSS/Rest.-FMS/FMAS no
valor de R$73.222,50, conforme nossa análise anterior.
3-Não acatamos o cancelamento efetuado em Restos a Pagar do exercício de 2002.
Faz-se necessário o envio do referido Decreto e relação de todos os empenhos cancelados
e com os respectivos favorecidos e valor, bem como a apresentação da Conta Razão do
IRRF dos servidores.
4-Alteramos os saldos anteriores das contas Bens Móveis no valor de R$1.317.763,13 para
R$1.347.435,53, Bens Imóveis de R$472.221,58 para R$734.965,68 e Dívida Ativa de
R$71.426,47 para R$112.083,95, bem como incluímos o saldo da conta Bens de
Natureza Industrial no valor de R$58.923,38, conforme nossa análise de 2002.
5- Os valores lançados em Devedores Diversos são de natureza transitória, representando
direitos a realizar a favor do Município, que devem ser regularizados no exercício
seguinte ao da sua inscrição, sendo passíveis de responsabilização ao ordenador.
6-Salienta-se que as contas constantes da Divida Flutuante, Grupo Depósitos, são de
natureza transitória. Os valores inscritos devem ser regularizados no exercício seguinte à
sua inscrição, pois representam valores consignados pela Prefeitura que devem ser
repassados aos respectivos credores, portanto, devem ser conciliados periodicamente.
7- Sugerimos a solicitação, quando da abertura de vista, da apresentação dos extratos
enviados pelos credores, para confirmação dos saldos apurados em 31/12, na
Demonstração da Divida Fundada Interna.
10-
Da
I5
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS yu . ss
Processo Número: 686283 Exercício; 2003 “ia
Município: CABECEIRA GRANDE ft
1.1 - Com base nos dados extraídos das demonstrações contábeis apresentadas pela
Administração Municipal, foi aplicado o percentual mínimo exigido pela
Constituição Federal/88 (art. 212) na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
num total de 28,10 % da Receita Base de Cálculo.
1.2 - Relativamente à Manutenção e Desenvolvimento no Ensino Fundamental, com base
nos dados apresentados, verificou-se uma aplicação de 94,03 % atendendo o
disposto no art. 70 da Lei 9394/96; art. 8º, incisos | e Il da Lei 9424/96.
2 - Recursos do FUNDEF
Contribuição (art. 1º da Lei 9424/96) Recurso Recebido Aplicação
483.843,60 656.396,33
2.1 - O Município recebeu R$ 656.396,33 de recursos do FUNDEF, representando
135,66 % do valor retido.
2.2 - Com base nos dados apresentados verificou-se a aplicação de ar 4 dos
recursos recebidos do FUNDEF, com a remuneração dos profissionais do
magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental
atendendo o disposto no artigo 7º da Lei 9424/96.
VI - Demonstrativo do Dispêndio com Pessoal /
Com base nas informações apresentadas pela Administração Municipal, apuramos que:
O Município e os Poderes Executivo e Legislativo 'obedeceram aos limites percentuais
estabelecidos pela LC 101/2000, art. 19, Il e art. 20, Ill alíneas a e b, tendo sido
aplicados 43,69%; 39,65% e 4,04%, respectivamente, da Receita Base de Cálculo.
O Município e os Poderes Executivo e Legislativo não obedeceram ao limite percentual +
de elevação dos gastos com pessoal, conforme estabelecido no art. 71 da LC 101/2000.
Considerações:
1-Alteramos os dados da Despesa de Pessoal da Câmara Municipal conforme o Anexo IV
do SICAM.
2-Atendendo a decisão prolatada na Sessão Plenária da 1º Câmara do dia 08/06/2004
e considerando que não foi excluído o Imposto de Renda Retido na Fonte, refizemos os
cálculos para o Município e Executivo desconsiderando o referido imposto, no valor de
R$63.379,46.
Desta forma, o percentual de gastos com pessoal para o Município seria de 42,30% e para
o Poder Executivo, 38,27%; não cumprindo ainda o cronograma de elevação
estabelecido pelo art. 71 da LC 101/2000, conforme evidenciado nos quadros resumo
apresentados às fis. é 3
Observamos que o Poder Legislativo ultrapassou o percentual de elevação de gastos
com pessoal. Considerando o teor da decisão prolatada na Sessão da 1º Câmara do dia
08/06/2004, esclarecemos que a Prestação de Contas entregue através do SICAM não
contém a informação concernente ao IRRF.
-
Dn
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 686283
Município: CABECEIRA GRANDE
Com base nos dados extraídos das demonstrações contábeis, apresentadas pela
Administração Municipal foi aplicado o percentual de 21,85% “da Receita Base de
Cálculo, nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, obedecendo o mínimo exigido no
$1º, do art.77, do ADCT, com redação dada pelo art. 7º, da EC nº 29/2000.
VIII - Despesa com Serviços de Terceiros ”
A despesa com serviços de terceiros do Município e dos Poderes Executivo e Legislativo
excedeu a do exercício de 1999, em percentual da Receita Corrente Líquida, não
cumprindo com o disposto no art. 72, da LC 101/2000. FM
Considerações:
Ressaltamos, no entanto, que o demonstrativo dos valores contabilizados sob as rubricas
de despesas com serviços de terceiros, na forma normatizada pela Lei nº 4.320/64, não
disponibiliza níveis analíticos que permitam a seleção de determinados gastos, para |“
consequente expurgo, como enseja a decisão da Primeira Câmara, proferida na Sessão
de 23/11/04.
Destarte, somente o exame documental permitiria o pinçamento de despesas especificas
objetivando a redefinição do índice.
í
IX - Regime Previdenciário
Regime(s) de Previdência que ampara(m) os servidores municipais:
INSS
X - Apropriação do Imposto de Renda /
Nos termos do art. 158, da Constituição Federal/88, os valores relativos ao IR. na Fonte
sobre os pagamentos de serviços prestados por terceiros e/ou sobre remuneração paga a
servidores e agentes políticos, foram apropriados no "Comparativo da Receita Orçada com
a Arrecadada".
XI - Órgão Central de Controle Interno /
Nos termos da Instrução Normativa nº 01/2003, o Executivo Municipal apresentou o
Relatório do Órgão Central de Controle Interno.
Considerações:
O relatório apresentado foi juntado às fis. 4d/1 Seu conteúdo, no entanto, não
atendeu satisfatoriamente às exigências legais e normativas que regem a matéria, visto
que se restringiu à análise dos balanços e de índices deles derivados. Informações acerca
da gestão governamental deixaram de compor o documento, tais como:avaliação do
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e avaliação dos resultados quanto à eficiência e à eficácia da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial.
=D:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS paes
Processo Número: 686283 Exercício: |
Município: CABECEIRA GRANDE
XIl - Análise Comparativa Prestação de Contas Anual X Gestão Fiscal
Prestação de Gestão Fiscal
Títulos Contas Ultimo Divergências
Apresentada Quadrimestre
Of -Totalda Receita Prevista | "576385800 | 576385800 | 000 |
02-Totalda Despesa Fixada | 576385800 | 576385800 | 000]
03 -Totalda Receita Arrecadada | 474515682] 474515682 | 000,
04 - Receita Corrente Líquida | 455800152 | 455899152 | 000,
05 -Totalda Despesa Realizada | 467641821 | 467641821 | 000,
06 - Transferência do FUNDEF | 65639633] 65639633 | 000,
08 - Operações de Crédito | 000] 000] 000]
10 - Antecipação de Receita
Orçamentária
11 - Inscrição de Restos a Pagar 55.230,60 55.230,60 | 0,00 |
12 - Saldo de Restos a Pagar
Exercícios Anteriores 0, dd 390,81
1.150,37 |. 1.150,37 | 000)
14 - Bancos Conta Movimento 23.078,52 22.692,97 | 385,55 |
15 - Bancos Conta Vinculada 10.939,44 11.324,99 | 38555
XII - Resumo das Irregularidades Apontadas na Análise dos Atos de
Gestão Econômico-Financeira da Administração Municipal
- O Balanço Orçamentário não foi elaborado de forma correta. FI. 4 E/€ f
- O Quadro de Apuração de Receitas e Despesas apresentou divergências. Fl. 05
- O Balanço Patrimonial não foi elaborado de forma correta. FI. [1 //22
- À Divida Flutuante apresentou divergências. Fl. 13
- Às Variações Patrimoniais apresentaram divergências. Fl. /2
- À despesa com pessoal apresentou divergências. FI. 15 k
- À despesa com serviços de terceiros apresentou divergências. FI. /4
- Foram detectadas divergências no confronto entre a Prestação Anual Apresentada e
os Demonstrativos dos Relatórios de Gestão Fiscal. FI. 17
- Outras irregularidades. FILO LT Ilan 3d
CAE/DECOM/DAC, 18/05/2006 |
Nome: Marly Coelho Ferreira
Cargo / TC: | Inspetor / 1405-0
-13-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 686283
Município: CABECEIRA GRANDE
QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Ad do
ANEXO 01 ii
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: EDUCAÇÃO
Impostos e Transferências R$ 3.730.494,56
Aplicação devida - CF 88 ( 25,00 sa ) R$ 932.623,64
Aplicação Apurada ( 2810 %) R$ 1.048.156,47
A) Impostos:
1112.02.00 IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana R$ 19.886,76
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os
1112.04.31 Rendimentos do Trabalho R$ 63.579,46
"Imposto sobre Transmissão ""Inter-Vivos"" de
1112.08.00 Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis” R$ 64.732,51
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza R$ 294.296,44
Subtotal(A) R$ 442.295,19
B) Transferências Correntes:
Cota-Parte do Fundo de Participação dos
1721.01.02 Municipios R$ 2.006.255,73
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade
1721.01.05 Territorial Rural Rs 1
1721.09.01 | Transferência Financeira - L.C. n.º 87/96 R$ 51.146,40
1722.01.01 Cota-Parte do ICMS R$ 1.100.815,70
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de
1722.01.02 Nálóidos Aiioindionhe R$ 12.837,02
1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação R$ 68.143,96
Subtotal(B) R$ 3.250.738,92
C) Outras Receitas Correntes:
1911.16.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos
R$ 17.295,97
1931.01.00 Receitas da Divida Ativa R$ 20.164,48
Subtotal(C) R$ 37.460,45
D) Transferências de Capital:
Subtotal(D) R$ 0,00
TOTAL GERAL (A+B+C+D) R$ 3.730.494,56
E) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino:
-14-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 686283
Município: CABECEIRA GRANDE
Exercício: ;-2003
DA - Ca:
Valor mínimo legal: 25% do total acima.
Valor Apurado: ver Função 12, Subfunções 122, 272, 361, 365, 366 e 367 no Quadro
Comparativo de Despesa Autorizada com a Realizada (menos valores impugnados)
CARIDE! OM/DAC, em 18/05/2006
Marly Coelho Ferreira
Inspetor / 1405-0
16
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 686283
Município: CABECEIRA GRANDE
QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL, |
ANEXO 02
DESPESA COM PESSOAL
|) DESPESA (PREFEITURA +CÂMARA+ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.07.00 Contr. a Entidades Fechadas de Previdência
3.1.90.09.00 Salário Família
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
3.1.90.34.00 Outras Desp. Pessoal decor. de Contr. de Terc.
3.1.90.67.00 Depósitos Compulsórios
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais
3.1.90.96.00 Ressarcimento de Desp. de Pessoal Requisitado
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL
Deduções
(-) Sentenças Judiciárias Anteriores
TOTAL DESPESAS COM PESSOAL = BASE DE CÁLCULO
Il) RECEITA
Receita Corrente do Município
(-) Contribuição dos Servidores p/ o Sist. Próprio de Previdência
(-) Receita de Compensação entre Regimes de Previdência
(89º, art. 201, da Constituição Federal/88)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Deduzido o FUNDEF) = BASE DE
CÁLCULO
16-
609.308,70
0,00
19.063,42
1.034.701,75
316.817,94
390,00
11.750,00
0,00
0,00
0,00
R$ 1.992.031,81
R$ 0,00
R$ 1.992.031,81
R$ 5.042.835,12
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 4.558.991,52
Processo Número: 686283
Município: CABECEIRA GRANDE
Il) PERCENTUAIS MONETÁRIOS DE APLICAÇÃO
A) MUNICÍPIO
Receita Base de Cálculo de 1999 R$ 2.985.961,34
Despesa Total com Pessoal em 1999 R$ 932.134,04
(Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00) R$ 0,00
Dispêndio Realizado em 1999 (IN 05/2001) (31,22%) - R$ 932.134,04
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2000 (34,34%)
Receita Base de Cálculo de 2000 R$ 3.143.523,66
Despesa Total com Pessoal em 2000 R$ 1.198.707,90
(Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00) R$ 0,00
Dispêndio Realizado em 2000 (IN 05/2001) (38,13%) R$ 1.198.707,90
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2001 (37,77%)
Receita Base de Cálculo de 2001 R$ 4.011.182,16
Dispêndio Realizado em 2001 (IN 05/2001) (30,85%) R$ 1.237.327,12
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2002 (33,93%)
Receita Base de Cálculo de 2002 R$ 4.729.425,90
Dispêndio Realizado em 2002 (IN 05/2001) (31,62%) R$ 1.495.651,51
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2003 (34,79%)
Receita Base de Cálculo de 2003 - R$ 4.558.991,52
Dispêndio Realizado em 2003 (IN 05/2001) (43,69%) é R$ 1.992.031,81
Percentual Excedente 2003 (8,91%)
B) EXECUTIVO
Receita Base de Cálculo de 1999 R$ 2.985.961,34
Despesa Total com Pessoal em 1999 R$ 807.589,77
(Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00) R$ 0,00
Dispêndio Realizado em 1999 (IN 05/2001) (27,05%) R$ 807.589,77
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2000 (29,75%)
Receita Base de Cálculo de 2000 R$ 3.143.523,66
Despesa Total com Pessoal em 2000 R$ 1.069.294,26
(Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00) R$ 0,00
Dispêndio Realizado em 2000 (IN 05/2001) (34,02%) R$ 1.069.294,26
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2001 (32,73%)
17-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS | TER |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 686283
Município: CABECEIRA GRANDE
Receita Base de Cálculo de 2001
Dispêndio Realizado em 2001 (IN 05/2001) (27,70%)
R$
R$
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2002 (30,47%)
Receita Base de Cálculo de 2002
Dispêndio Realizado em 2002 (IN 05/2001) (28,86%)
R$
“R$
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2003 (31,75%)
Receita Base de Cálculo de 2003
Dispêndio Realizado em 2003 (IN 05/2001) (39,65%)
Percentual Excedente 2003 (7,90%)
R$
R$
C) LEGISLATIVO
Receita Base de Cálculo de 1999
Despesa Total com Pessoal em 1999
(Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00)
Dispêndio Realizado em 1999 (IN 05/2001) (4,17%)
R$
R$
R$
R$
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2000 (4,59%)
Receita Base de Cálculo de 2000
Despesa Total com Pessoal em 2000
(Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00)
Dispêndio Realizado em 2000 (IN 05/2001) (4,12%)
R$
R$
R$
R$
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2001 (4,53%)
Receita Base de Cálculo de 2001
Dispêndio Realizado em 2001 (IN 05/2001) (3,15%)
R$
R$
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2002 (3,46%)
Receita Base de Cálculo de 2002
Dispêndio Realizado em 2002 (IN 05/2001) (2,76%)
R$
R$
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2003 (3,04%)
Receita Base de Cálculo de 2003
Dispêndio Realizado em 2003 (IN 05/2001) (4,04%)
Percentual Excedente 2003 (1,00%)
R$
R$
-18-
Exercício: 2003
qua sa
«a
amem
DE“
4.011.18246-
1.111.085,98
“eus
4.729.425,90
1.365.095,71
4.558.991,52
1.807.994,99
2.985.961,34
124.544,27
0,00
124.544,27
3.143.523,66
129.413,64
0,00
129.413,64
4.011.182,16
126.241,14
4.729.425,90
130.555,80
4.558.991,52
184.036,82
há q;
o" -
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 686283 Exercício: 2
Município: CABECEIRA GRANDE A
IV) PERCENTUAIS DE ELEVAÇÃO
)
Considerando o disposto no art. 71 da LC 101/00, tendo em vista que o Município e os A
Poderes Executivo e Legislativo, no exercício de 1999, não atingiram os limites de 60%, RE Q
54% e 6% respectivamente, poderá a Administração Municipal despender os seguintes
percentuais máximos em Despesa com Pessoal, de acordo com as tabelas abaixo:
MUNICÍPIO
Dispêndio Dispêndio Diferença a
Permitido (%) Realizado (%) Maior (%
)
(202 | aa] 31,62]
Isto posto, o Município não cumpriu, neste exercício, o percentual de elevação, tendo
ocorrido uma diferença a maior de 8,91%.
Dispêndio Dispêndio Diferença a
Permitido (%) Realizado (%) Maior (%)
HA 2886]
NB Ba] TOO.
Isto posto, o Executivo não cumpriu, neste exercício, o percentual de elevação, tendo
ocorrido uma diferença a maior de 7,90%.
EXECUTIVO MUNICIPAL
-19-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 686283 Exercício: . 2003
Município: CABECEIRA GRANDE '* DaC |
LEGISLATIVO MUNICIPAL o T|meê /
Dispêndio Dispêndio Diferença a
Permitido (%) Realizado (%) Maior (%)
Isto posto, o Legislativo não cumpriu, neste exercício, o percentual de elevação, tendo
ocorrido uma diferença a maior de 1,00%.
arly Coelho Ferreira
Inspetor / 1405-0
-20-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS aa
Processo Número: 686283 Exercício: | 2003
Município: CABECEIRA GRANDE 8a,
QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NAS “je,
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NM A
ANEXO 03
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SAÚDE
A) Impostos:
1112.02.00
1112.04.31
1112.08.00
1113.05.00
Subtotal(A)
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os
Rendimentos do Trabalho
"Imposto sobre Transmissão ""Inter-Vivos"" de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis"
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
B) Transferências Correntes:
1721.01.02
1721.01.05
1721.09.01
1722.01.01
1722.01.02
1722.01.04
Subtotal(B)
Cota-Parte do Fundo de Participação dos
Municípios
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural
Transferência Financeira - L.C. n.º 87/96
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade d
Veículos Automotores
Cota-Parte do IPI sobre Exportação
C) Outras Receitas Correntes:
1911.16.00
1931.01.00
Subtotal(C)
Multas e Juros de Mora dos Tributos R$
Receitas da Divida Ativa R$
D) Transferências de Capital:
Subtotal(D)
R$
TOTAL GERAL (A+B+C+D) R$
E) Percentuais Monetários de Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde:
Aplicação no Exercício (
Aplicação Exigida (EC 29/2000) (15,00
21,85 "“%) R$
%) R$
CAE/DECOM/DAC, em 18/05/2006
va
y Coelho Ferreira
Inspetor / 1405-0
Cargo / TC:
Ale
19.886,78
63.379,46
64.732,51
294.296,44
442.295,19
2.006.255,73
11.540,11
51.146,40
1.100.815,70
12.837,02
68.143,96
3.250.738,92
17.295,97
20.164,48
37.460,45
0,00
3.730.494,56
814.943,32
559.574,18
sa
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Na
Lei Orçamentária Es
Exercício : 2003 Município : CABECEIRA GRANDE 15/05/2006 - 16: 51 Er
Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL AC
Lei Orçamentária Anual do Município Nº 149 MB >
Data da Lei: 02/12/2002
Exercício de Aplicação da Lei Orçamentária: 2003
Entidades da Administração Indireta Municipal: Prestações de Contas Consolidadas
Receita Estimada e Despesa Fixada para o Município R$ 5.763.858,00
(Prefeitura + Câmara + Administração Indireta)
Discriminação da Receita Estimada e Despesa Fixada
Receitas Correntes 5.252.525,00 Despesas Correntes 4.191.000,00
Receitas de Capital 511.333,00 Despesas de Capital 1.494.427,00
Reserva de Contingência 78.431,00
Di E e
Total 5.763.858,00 Total 5.763.858,00
Autorização de Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, nos Termos do Art. 43 da Lei Nº 4320/64
Autorização de acordo com o Artigo Nº 13º da Lei Orçamentária Municipal.
Limite de Créditos: 25% das Dotações Orçamentárias.
Operações de Crédito também autorizadas no Montante de R$ 0,00
Considerações:
AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO FOI AUTORIZADO PELA LEI Nº 142 ARTº 13 E LEI
MUNICIPAL Nº 161 ARTº 1º. SENDO 25,00% E 40% RESPECTIVAMENTE.
Página 1
GABECE ro»,
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais >, E,
Quadro de Créditos Suplementares, Especiais e Extraordináric
Exercício : 2003 Município : CABECEIRA GRANDE 15/05/2006 - 161511217
Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL ,
Ed
Créditos Suplementares Ra
Decreto N.º
Fonte de Recursos
142/2002 612 06/03/2003 11.000,00 Anulação de dotação
142/2002 613 11/03/2003 12.716,40 Anulação de dotação
142/2002 615 11/03/2003 42.500,00 Anulação de dotação
142/2002 616 17/02/2003 15.500,00 Anulação de dotação
142/2002 621 24/03/2003 28.500,00 Anulação de dotação
142/2002 622 25/03/2003 49.000,00 Anulação de dotação
142/2002 623 25/03/2003 66.000,00 Anulação de dotação
142/2002 624 31/03/2003 22.000,00 Anulação de dotação
142/2002 625 01/04/2003 33.000,00 Anulação de dotação
'2/2002 626 01/04/2003 31.000,00 Anulação de dotação
42/2002 627 07/04/2003 10.000,00 Anulação de dotação
142/2002 628 07/04/2003 5.100,00 Anulação de dotação
142/2002 629 22/04/2003 87.000,00 Anulação de dotação
142/2002 631 30/04/2003 2.850,00 Anulação de dotação
142/2002 632 02/05/2003 95.500,00 Anulação de dotação
142/2002 633 13/05/2003 1.500,00 Anulação de dotação
142/2002 635 13/05/2003 58.000,00 Anulação de dotação
142/2002 638 23/05/2003 - 22.500,00 Anulação de dotação
142/2002 639 23/05/2003 25.000,00 Anulação de dotação
142/2002 640 23/05/2003 36.000,00 Anulação de dotação
142/2002 641 27/05/2003 75.000,00 Anulação de dotação
142/2002 643 05/06/2003 28.000,00 Anulação de dotação
142/2002 644 06/06/2003 46.000,00 Anulação de dotação
142/2002 647 25/06/2003 500,00 Anulação de dotação
142/2002 649 25/06/2003 76.000,00 Anulação de dotação
142/2002 650 25/06/2003 6.050,00 Anulação de dotação
142/2002 651 26/06/2003 63.500,00 Anulação de dotação
2/2002 652 27/06/2003 39.500,00 Anulação de dotação
142/2002 653 03/07/2003 25.000,00 Anulação de dotação
142/2002 654 04/07/2003 16.000,00 Anulação de dotação
142/2002 657 11/07/2003 30.000,00 Anulação de dotação
142/2002 658 25/07/2003 61.300,00 Anulação de dotação
142/2002 660 30/07/2003 3.450,00 Anulação de dotação
142/2002 663 30/07/2003 33.000,00 Anulação de dotação
142/2002 664 31/07/2003 59.000,00 Anulação de dotação
142/2002 665 08/08/2003 17.000,00 Anulação de dotação
142/2002 666 12/08/2003 44.500,00 Anulação de dotação
142/2002 669 15/08/2003 800,00 Anulação de dotação
142/2002 670 19/08/2003 60.000,00 Anulação de dotação
142/2002 672 27/08/2003 1.500,00 Anulação de dotação
142/2002 673 27/08/2003 36.000,00 Anulação de dotação
142/2002 676 27/08/2003 15.000,00 Anulação de dotação
142/2002 677 28/08/2003 20.000,00 Anulação de dotação
142/2002 678 29/08/2003 20.000,00 Anulação de dotação
142/2002 679 04/09/2003 16.000,00 Anulação de dotação
161/2003 685 30/09/2003 10.000,00 Anulação de dotação
161/2003 686 30/09/2003 16.000,00 Anulação de dotação
Página 1
ms
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais “
Quadro de Créditos Suplementares, Especiais e Extraordináric
Exercício : 2003 Município: CABECEIRA GRANDE | 15/05/2006 - 16:51:2
Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL
1
Créditos Suplementares
Lei N.º Decreto N.º Data Valor Fonte de Recursos «|
161/2003 687 30/09/2003 16.000,00 Anulação de dotação e
161/2003 688 30/09/2003 9.000,00 Anulação de dotação
161/2003 689 30/09/2003 10.000,00 Anulação de dotação
161/2003 690 30/09/2003 44.000,00 Anulação de dotação
161/2003 691 30/09/2003 20.000,00 Anulação de dotação
161/2003 692 30/09/2003 15.100,00 Anulação de dotação
161/2003 693 30/09/2003 12.000,00 Anulação de dotação
161/2003 694 30/09/2003 25.000,00 Anulação de dotação
161/2003 695 30/09/2003 18.000,00 Anulação de dotação
“31/2003 699 10/10/2003 11.000,00 Anulação de dotação
41/2003 700 10/10/2003 19.500,00 Anulação de dotação
161/2003 704 21/10/2003 1.500,00 Anulação de dotação
161/2003 705 21/10/2003 25.000,00 Anulação de dotação
161/2003 713 07/11/2003 26.000,00 Anulação de dotação
161/2003 714 07/11/2003 63.000,00 Anulação de dotação
161/2003 715 07/11/2003 14.500,00 Anulação de dotação
161/2003 716 12/11/2003 28.200,00 Anulação de dotação
161/2003 717 12/11/2003 - 25.000,00 Anulação de dotação
161/2003 718 12/11/2003 21.650,00 Anulação de dotação
161/2003 719 24/11/2003 4.300,00 Anulação de dotação
161/2003 725 25/11/2003 32.100,00 Anulação de dotação
161/2003 726 25/11/2003 39.800,00 Anulação de dotação
161/2003 727 25/11/2003 22.500,00 Anulação de dotação
161/2003 728 25/11/2003 73.500,00 Anulação de dotação
161/2003 729 28/11/2003 59.000,00 Anulação de dotação
161/2003 730 03/12/2003 50.000,00 Anulação de dotação
161/2003 731 03/12/2003 27.800,00 Anulação de dotação
1/2003 732 09/12/2003 1.350,00 Anulação de dotação
161/2003 733 11/12/2003 38.000,00 Anulação de dotação
161/2003 734 11/12/2003 28.000,00 Anulação de dotação
161/2003 735 15/12/2003 20.500,00 Anulação de dotação
161/2003 736 19/12/2003 12.700,00 Anulação de dotação
161/2003 739 22/12/2003 16.000,00 Anulação de dotação
161/2003 740 22/12/2003 11.850,00 Anulação de dotação
161/2003 741 23/12/2003 58.063,07 Anulação de dotação
142/2002 593 27/01/2003 7.100,00 Anulação de dotação
142/2002 594 30/01/2003 2.000,00 Anulação de dotação
142/2002 597 31/01/2003 8.300,00 Anulação de dotação
142/2002 599 05/02/2003 78.500,00 Anulação de dotação
142/2002 602 12/02/2003 417,00 Anulação de dotação
142/2002 603 14/02/2003 36.000,00 Anulação de dotação
142/2002 606 20/02/2003 18.000,00 Anulação de dotação
142/2002 609 26/02/2003 54.500,00 Anulação de dotação
142/2002 611 05/03/2003 36.000,00 Anulação de dotação
VETO — sm
Soma: 2.614.496,47
Página 2
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Quadro de Créditos Suplementares, Especiais e Extraordináric |
Exercício : 2003 Município : CABECEIRA GRANDE 15/05/2006 - 16:51:21
Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL ZE ch
( = r a” j
Créditos Especiais E 4
Decreto N.º Data Fonte de Recursos — za
“
“e AF:
Créditos Extraordinários
Decreto N.º Data Valor Decretado Valor Realizado
Soma: 0,00 0,00
Página 3
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Anexo XXI
Exercício : 2003 Município : CABECEIRA GRANDE 15/05/2006 - 16:50:23 E :
Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL ft E
30
meta /
Receitas Mensais para Verificação dos Limites Estabelecidos, E ;
doe eo
a
pela Emenda Constitucional N.º 25/2000 St
Arrecadação do Município
Mês decote ama a Receita Tributária + Transferências
Exercício Anterior
|
Informações Adicionais:
€
qq" tmoro de Vereadores: 9
opulação do Município 6.464 habitantes
Observação: A divergência decorrente do confronto com os demonstrativos enviados pela
Câmara Municipal impede a emissão de certidões.
Página 1
fa E
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais .
Exercício : 2002
1 - Receita Tributária + Transferências
A - Impostos:
1112.02.00 - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana
1112.04.30 - Retido nas Fontes
1112.08.00 - "Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos"" de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis"
1113.05.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Subtotal
B - Taxas:
1121.01.00 - Taxas pelo Exercicio do Poder de Policia
1122.01.00 - Taxas pela Presta?/£o de Servi?os
Subtotal
C - Contribuições de Melhoria:
1130.01.00 - Contribui? ZEo de Melhoria
Subtotal
D - Transferências Correntes:
1721.01.02 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
1721.01.05 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural
«s721.01.32 - Cota-Parte do Imp. s/ Oper. de Crédito, Câmbio e Seg. ou
Relativos a Tit. ou Val. Mob.-Com. do Ouro
1721.09.01 - Transferência Financeira aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios - LC nº 87/96
1722.01.01 - Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prest. Serv,
de Transp. Interest. e Interm. e Com.
1722.01.02 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores
1722.01.03 - Cota-Parte do Imp. s/ Produtos Industrializados Exportados
Subtotal
E - Transferências de Capital:
Subtotal
Arrecadação Municipal Conforme Art. 29A da Constituiçao Fed
Município : CABECEIRA GRANDE
15/05/2006 - 16:4
Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL |
:21
“ (+
ma e êle
pa
15.711,13
49.145,87
62.073,53
385.213,13
512.143,66
e,
44,10
12.228,25
12.272,35
0,00
0,00
1.947.457,33
10.397,85
0,00
39.338,28
741.090,50
11.295,77
18.675,31
2.768.255,04
0,00
Página 1
SO RAND pm
rr boas po ,
e - e Na Bens A
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a
Ma AS
Arrecadação Municipal Conforme Art. 29A da Constituição Fed,
Exercício : 2002 Município : CABECEIRA GRANDE 15/05/2006 - 16:46:21
Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL
E Erra
Coe
TOTAL: 3:292.671,05'
2 - População do Município: 6.464 habitantes. e BE
3 - Percentual conforme população: 8,00 % Si
4 - Limite conforme art. 29A, CF/88 263.413,68
Página 2
Exercício : 2003
ATIVO FINANCEIRO
Ativo Financeiro
Disponível
Caixa
Bancos
Vinculado
Realizável
Ações de Curto Prazo
Devedores Diversos
Ativo Permanente
Bens Móveis
Bens Imóveis
Bens de Natureza Industrial
Créditos
'Nivida Ativa
“«pósitos Compuisórios
Empréstimos Concedidos
Outros Créditos
Valores Diversos
Ações
Almoxarifado
TOTAL DO ATIVO
Passivo Real Descoberto
Soma
Ativo Compensado
TOTAL GERAL
PASSIVO FINANCEIRO
Passivo Financeiro
Restos a Pagar
Exercício Atual
Exercícios Anteriores
Serviços da Dívida a Pagar
Depósitos
Débitos de Tesouraria
Outras Operações
Passivo Permanente
Dívida Fundada Interna
Por Contratos
Em Títulos
Dívida Fundada Externa
Por Contratos
Em Títulos
TOTAL DO PASSIVO
Ativo Real Líquido
Soma
Passivo Compensado
TOTAL GERAL
Anterior
280.191,51
236.991,51
49.683,45
187.308,06
43.200,00
43.200,00
2.253.408,54
1.347.435,53
734.965,68
58.923,38
112.083,95
112.083,95
2.533.600,05
2.533.600,05
Anterior
499.224,40
413.448,57
413.448,57
84.746,73
1.029,10
332.585,74
332.585,74
332.585,74
831.810,14
1.701.789,91
2.533.600,05
2.533.600,05
Comparativo do Balanço Patrimonial
Município : CABECEIRA GRANDE
Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL
Atual
110.985,01
35.168,33
1.150,37
23.078,52
10.939,44
75.816,68
75.816,68
2.304.073,17
1.522.498,46
618.498,98
58.923,38
104.152,35
104.152,35
2.415.058,18
2.415.058,18
2.415.058,18
Atual
309.461,41
210.179,85
55.230,60
154.949,25
99.281,56
316.572,07
316.572,07
316.572,07
626.033,48
1.789.024,70
2.415.058,18
2.415.058,18
18/05/2006 - 16:37:30
us
(169.206,50)
(201.823,18)
1.150,37
(26.604,93)
(176.368,62)
32.616,68
32.616,68
50.664,63
175.062,93
(116.466,70)
(7.931,60)
(7.931,60)
(118.541,87)
(118.541,87)
(118.541,87)
Diferença
(189.762,99)
(203.268,72)
55.230,60
(258.499,32)
14.534,83
(1.029,10)
(16.013,67)
(16.013,67)
(16.013,67)
(205.776,66)
87.234,79
(118.541,87)
(118.541,87)
Página 1
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4 AM “ag, e
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Caixa/Bancos
Município : CABECEIRA GRANDE
Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL
Exercício : 2003 18/05/2006 -“16:
Descrição Valor Anterior Valor Atual
01 Caixa
PREFEITURA 0,00 1.150,37
0,00 1.150,37
02 Bancos
003 0508-8 1.120-7 CAMARA MUNIC.DE CAB.GRANDE 0,00 0,00
004 BHT. 3365.02641 CEMIG 119,12 135,54
003 0508-8 12.864-3 DIVERSOS 7.402,24 2.359,06
004 1505 16.219 DIVERSOS 416,25 851,62
002 41410 DERA ficas GRDe 23.736,90 0,00
e 02 41-10 3549-1 DIVERSOS-SANECAB-AUTARQUIA 4.389,03 0,00
002 CABGRAA 3547-5 DIVERSOS. 2.874,84 0,00
002 CABSRAN 3770-2 ELETRIF.BONSUCESSO-CONTRAP. 1.029,10 0,00
003 0508-8 4.573-X F.P.M 3.731,89 1.030,57
003 0508-8 9.227-4 FOLHA DE PAGAMENTO 0,00 0,00
003 0508-8 4.581-0 FUNDO ESPECIAL. 2.137,47 23,13
003 0508-8 4.591-8 FUNDO MUNC. SAUDE. 31,38 0,00
003 0508-8 4.648-5 FUNDO MUNIC.DE ASSIT.SOCIAL. 15,45 0,00
003 0508-8 9.841-8 ITR 15,02 363,33
004 1505 16.108-1 ICMS 1.971,81 6.415,11
003 0508-8 283.142-2 ICMS-DES. 15,08 1.031,26
003 0508-8 12.058-8 IPTU 654,97 385,55
e 003 0508-8 9.965-1 MULTAS DE TRANSITO 5,23 1.367,88
ns SN 3548-3 PAGT DIVERSOS. 586,81 0,00
003 0508-8 13.181-4 PATRIMONIO 0,00 8.188,59
003 0508-8 10.025-0 PTA 366,64 0,00
003 0508-8 283.157-0 REPASSE DE IPVA. 7,59 30,62
003 0508-8 4.822-4 SANECASB - (Autarquia). 176,63 896,26
49.683,45 23.078,52
Página 1
Vinculado
Município : CABECEIRA GRANDE
Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL
tio caido Inscrição Baixa Saldo Atual
Anterior
Banco do
Brasil-10.170-Prog.Nac. Transp.Escolar 2.122,50 | 19555,90 21.678,40 000
Banco do Brasil-14.216-6-Transporte Escolar] 0,00] 3079890] 3003240) 766,50]
Banco do Brasil-5.530 Merenda Escolar | 0,00] 2709200] 2709200] 0,00
Banco do Brasih58.040-6PAB| | 451641] 559.14100] 563457,14] 200,27
Banco do Brasil-58.063-5-Conv.Sec.Acao 81.982,93 79.535,48 2.689,75
Soc.Ag.Jovem
Banco do Brasil-7.289-3-Rec. PAC Creches | 0,00] 36.763,20] 36.763,20] 0,00
| anco do Brasil-7.504-3-Conv.Sec.Nac.Acao 61,48 13,71 75,19
Social
Banco do Brasil-7.752-6-Conv.Agente
: 183,44
Jovem-Sec.Acao Social
Banco do
Brasil-7.844-1-Conv.Sal.Educ-QESE om CRBRRO PEOBSHO] GEREM
Banco do Brasil-8.168-1-Conv.
Banco do Brasil-8.956-7-Conv.
Banco do
Brasil-9.333-5-Conv.Prog. Juventude dass ESET | zomeso 000
Banco
— inicio mms) am
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Caixa E. Federal-181-4-Conv.Morar Melhor 92.405,54] 10.398,44] 10280398] 0,00
Caixa
E.Federal-127-0-Conv.Minist. Agric. Eletrif.Rur 800,48] 49.927,24 EE
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Caixa
E.Federal-190-3-Conv.Minist. Saude-Funasa 6.212,17] 16.281,90] 20.000,00 2.494, | 249407
Caixa
E.Federal-621001-6Conv.Minist.Saude/Unid.| 43.048,30 E 74.110,43 om
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187.308,06] 1.643.373,98| 1.819.742,60] 10.939,44
Exercício : 2003
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Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais | EM 8
ANEXO IV NG = Cia
OUTRAS INFORMAÇÕES - A |
Câmara: CABECEIRA GRANDE Exercício: 2003
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
(Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000)
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas . R$ 0,00
3.1.90.03.00 - Pensões R$ 0,00
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 0,00
3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência R$ 0,00
3.1.90.09.00 - Salário-Família R$ 836,40
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 143.163,06
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 28.287,36
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 0,00
3.1.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrente de Contratos de Terceirização R$ 11.750,00
3.1.90.67.00 - Depósitos Compulsórios R$ 0,00
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 0,00
3.1.90.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 0,00
SUBTOTAL R$ 184.036,82
( - ) Inativos com Fonte de Custeio Própria R$ 0,00
( - ) Sentenças Judiciais Anteriores R$ 0,00
( - ) Aposentadorias e Reformas R$ 0,00
(-) Pensões R$ 0,00
TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL R$ 184.036,82
[o o à CON RVICOS D E ROS (art. da 01/00
rOTAL GASTO COM SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 54.167,26
art. 42 da
TOTAL DO DISPONÍVEL
Caixa R$ 0,00
Bancos R$ 0,00
Aplicações Financeiras R$ 0,00
VALORES COMPROMISSADOS ATÉ 31/12 R$ 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO DE 2003 R$ 0,00
TOTAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS NOS ÚLTIMOS DOIS QUADRIMESTRES DO R$ 0,00
MANDATO DO TITULAR DO PODER, INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NO EXERCÍCIO ATUAL
Considerações:
15/5/2006 17:40:46 1
Tribunal de Contas do Estado de Minas Geralé NA au
Anexo XVIII (Artigo 72 - LC. 101/00) Dag
Demonstrativo das Despesas de Serviços de Terceiros em Relação
Receita Corrente Líquida Se Gu
Exercício : 2003 Município : CABECEIRA GRANDE 19/05/2006 - 11:08:02
Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 1999 EXERCÍCIO ATUAL
DESPESAS
PODER EXECUTIVO
Serviços de Terceiros (B)
PODER LEGISLATIVO
512.559,17 1.070.475,16
32.176,17 64.047,26
544.735,34 1.134.522,42
COMPROMETIMENTO DOS SERVIÇOS DE
TERCEIROS NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (%)
PODER LEGISLATIVO (C / A) 1,09 1,40
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
SERVIÇO DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DO SERVIÇO DE CONTROLE INTERNO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2003.
Nos termos do artigo 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei
Complementar nº 101, artigos 63 e 66 da Lei Complementar nº 33 de
28/06/94, e Instrução Normativa nº 01/2003 do Tribunal de Contas de
Minas Gerais, o Executivo Municipal de Cabeceira Grande, apresenta o
presente relatório do Serviço de Controle Interno.
O Controle Interno do Poder Público é o conjunto de medidas, de
condições e de normas que possibilitam uma gestão administrativa
responsável, transparente, plena e lagalidade e , sobretudo, conduzida
sob o manto da moralidade.
O Serviço de Controle Interno cabe estar atento para que a
Administração Pública se dê dentro desses padraões. O referendo dos
atos de gestão administrativa pelo Controle Interno é a certeza que a Lei
está sendo cumprida, que as normas da boa conduta administrativa não
estão desprezadas.
Dentre as atribuições institucionais do Serviços de Controle Interno
encontra-se a análise e opinião sobre a compisição de processo de
prestação de contas, o resultado do acompanhamento da implementação
das recomendações e das normas, bem como a adequação dos controles
internos asministrativos.
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I- | COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS... 115
Examinando o processo de Prestação de Contas verificamos que o mesmo
encontra-se devidamente instruído, com os elementos que trata a Instrução
Normativa nº 001/2003 e representam de forma fidedigna as informações e os
documentos que deram origem às peças contidas no processo.
Em atendimento a determinação legal, foi feita a consolidação da
Prestação de contas do Poder Legislativo e da autarquia SANECAB à da
Prestação de contas do Executivo Municipal.
I- RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES EXPEDIDAS PELO
SERVIÇO DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO.
Através dos acompanhamentos realizados durante o exercício em referência,
verificamos que todas as recomendações e determinações expedidas por este
Controle Interno foram objeto e ações com vistas ao cumprimento das mesmas.
II- GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
Do Orçamento e sua execução:
Foi observada durante o exercicio a meta estabelecida na LDO, o Orçamento geral
do Município de Cabeceira Grande, no exercício de 2003 foi no montante de R$
5.763.858,00 Já incluído a Reserva de Contigência assim distribuídos:
A Receita ficou assim distribuída:
RECEITAS CORRENTES: R$ 5.692.077,00
RECEITAS DE CAPITAL: R$ 511.333,00
RECEITAS REDUTORAS R$ (439.552,00)
A Despesa ficou assim distribuída:
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DESPESAS CORRENTES: R$4.191.000,00 na E qa
DESPESAS DE CAPITAL: R$1.494.427,00
RESER DE CONTIGÊNCIA R$ 78.431,00
Dos créditos suplementares:
A Lei Municipal nº 142/2002 , autorizou , a abertura de créditos até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) das despesas fixadas nesta lei.
Além da lei 142, foi autorizada mais abertura de créditos no montante de 40%
através da lei municipal nº161/2003, todos os créditos utilizados no exercício
foram através de anulação total ou parcial de dotações.
Do Financeiro e sua Execução:
Durante a execução orçamentária foi arrecada uma receita de R$ 4.745.156,82, já
deduzidas as receitas redutoras, demonstrando assim um superavit entre Receita X
Despesas em R$ 68.738,61. A demonstração do movimento numerário e os saldos
bancários ficaram devidamente conciliados conforme escrituração, com a seguinte
demonstração:
EM CAIXA R$ 1.150,37
EM BANCOS C/MOVIM. R$ 23.078,52
VINCULADOS R$ 10.939,44
BALANÇO ORÇAMENTARIO.
RECEITAS:
RECEITAS CORRENTES
PREVISÃO R$ 5.692.077,00
EXECUÇÃO R$ 5.042.835,12
RECEITAS DE CAPITAL
PREVISÃO R$ 511.333,00 o A,
EXECUÇÃO R$ 186.165,30 Dl Ba
RECEITAS REDUTORAS
PREVISÃO R$ 439.552,00
EXECUÇÃO R$ 483.843,60
DESPESAS:
CRÉDITOS ORÇAMENTARIOS/SUPLEMENTARES
FIXAÇÃO R$ 5.763.858,00
EXECUÇÃO R$ 4.676.418,21
ATIVO FINANCEIRO:
As contas inseridas no balanço financeiro, foram devidamente conferidas com os
extratos bancários devidamente conciliados, conferindo com a sua escrituração.
As aplicações financeiras foram efetuadas de conformidade com a legislação em
vigor tendo seus valores corretamente contabilizados na receita orçamentária,
estando de acordo também com o quadro de aplicação financeira.
O termo de conferência de Caixa foi constatado o valor de R$ 1.150,37, conforme
demonstra o Balanço Financeiro.
ATIVO PERMANENTE:
Houve incorporações de Bens Móveis e Imóveis, durante o exercício de 2003,
conforme demonstra o anexo de incorporação de Bens, bem como no Balanço
Patrimonial, onde demonstra o crescimento no Patrimônio Municipal.
A Prefeitura está realizando um levantamento geral em seu Patrimônio para que no
próximo exercício demonstre a reavaliação e desvalorização de seus bens,tendo em
vista que na administração anterior não foi realizado nenhum levantamento
patrimonial.
DA DIVIDA ATIVA
O valor constante da divida ativa no Balanço Patrimonial, está correto e
devidamente instruídos pelo setor de receita desta Prefeitura, sendo processado a
inscrição, bem como a sua cobrança.
DA DIVIDA FLUTUANTE:
Especificamente podemos afirmar que está demonstrado nos balanços os valores de
e resto a pagar do exercício de 2003 onde confere com a relação de credores no
“anexo de restos a pagar, divida esta que está compativel com a arrecadação do
município.
DO PASSIVO PERMANENTE:
A divida fundada demonstrada no balanço na ordem de 316.572,07, está em
conformidade com os contratos existentes nesta Prefeitura, onde está consignado a
divida com as seguintes instituições:
INS S-INSTITUTO NAC. DE SEGURIDADE SOCIAL
BDMG-BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
1 Houve atualização das dívidas tanto com o INSS como tambem com DBMG
também podendo ser comprovado através da demonstração da dívida fundada
interna.
DA GESTÃO FISCAL:
À receita corrente liquida apurada no exercício foi na ordem de R$ 4.558.991,60
que serve de base para os comparativos de gestão fiscal e cálculo de gastos com
pessoal, incluída a remuneração dos agentes políticos, Executivo, Legislativo e
Autarquia (Consilidação Geral), está sendo mantida os gastos com pessoal ,
atendendo assim a LC 101/2000.
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GASTOS COM A EDUCAÇÃO/FUNDEF:
Os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, foram na ordem de R$
717.450,76 e R$ 421.336,32 com gasto com Profissinais do Magistério representou
um percentual de 64,19 % , da receita de Transferência do Fundef conforme
Demonstrado no anexo III do Siace PCA 2003..
O gasto com a Educação foi na ordem de R$ 1.048.156,47, atingindo um percentual
de 28,10% da receita base de cálculo de R$ 3.730.494,56, atendendo assim a EC nº
14/96 e as Leis nºs. 9.394/96 e 9.424/96.
GASTOS COM A SAÚDE:
O Município no exercício de 2003 aplicou um montante de R$ 814.943,32, que
representou 21,85, da sua receita base de cálculo de R$ 3.730.494,56, atendendo
desta forma o Artº 198, $ 2º, III, da CF.
A Administração Municipal no exercício de 2003, fez contratações de profissionais
na área de saúde, para implementar e melhorar a qualidade nos serviços de saúde
aos seus munícipes.
Desta forma o Município atendeu as exigências estabelecidas nas normas que
regem o Sistema Unico de Saúde.
DOS CONVÊNIOS:
No exercício de 2003, o município celebrou convênios com órgãos da União e do
Estado de Minas Gerais, sendo que seus recursos foram rigorosamente aplicados de
conformidade com o objeto estabelecido nos mesmos, procedendo-se todas as
prestações de contas nos prazos estabelecidos, onde se encontram arquivadas
cópias das Prestações de Contas, em pastas no arquivo da Contabilidade desta
Prefeitura aqueles que não foram aplicados encontra-se em conta corrente
especifica dentro do prazo de vigência para sua execução.
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LIMITES E CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE E >
CRÉDITO E INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR:
Não houve operação de crédito no exercício
Assim, os Restos a Pagar tiveram a devida provisão de fundos para cumprimento
da obrigação assumida. Não obstante as disponibilidades financeiras imediatas
(caixa e bancos), para o cumprimento dos Restos a Pagar serem obrigátorios apenas
no último ano de mandato, conforme impõe o artigo 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, LC-101/2000, é de suma importância que a Administração Pública faça
dessa questão um ponto a ser constantemente observado para que, em momento
algum possa deixar desgarrar de seu controle o equilibrio receita X despesa X
efetiva capacidade financeira.
DAS LICITAÇÕES
Todas as Compras e Serviços, foram procedidos através de coletas de preços
conforme mapa de compra arquivado em cada processo, as compra e serviços que
atingiram os valores licitatórios, foram devidamente realizados os procedimentos
licitatórios de conformidade com a Lei 8.666.
DAS COMPRAS E SERVICOS:
As despesas efetuadas no exercício, tanto na aquisição como em serviços, foram
devidamente classificadas e ordenadas de acordo com o Orçamento Fiscal, Lei de
Diretrizes e Plano Plurianual do município.
DAS ALIENAÇÕES
O município procedeu no exercício de 2003, a alienação de bens movéis, conforme
esta demonstrado em balanços, os recursos obtidos com as alienações foram
devidamente aplicadas na aquisição de outros bens e execução de obras,
demonstrando assim o cumprimento no que determina a Lei de Responsabilidade
Fiscal, ficando assim demonstrada:
Recursos obtidos com as alienações.......R$ 156.464,20
Aplicação dos Recursos...............emes R$ 148.275,61
DO CANCELAMENTO DE DÍVIDAS
Ocorreu no exercício o cancelamento de dívidas flutuantes que estavam inscritas
em depósito, bem como restos a pagar de exercícios anteriores, tambem inscritos
em outras operações, todos os cancelamentos estão embasados no decreto nº 743 de
31.12.2003.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em nossa opinião a prestação de contas do Município de Cabeceira Grande,
relativa ao exercício de 2003, está em condições de ser submetida à apreciação do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
O Município de Cabeceira Grande, concluída a presente análise da gestão fiscal
relativa ao exercício de 2003, tem a satisfação de apresentar este relatório do
serviço de Controle Interno, e considera a verdadeira prestação de contas da gestão
administrativa perante a Sociedade, na medida em que a inserção desse documento
traz à tona de forma objetiva e inteligível as ações desenvolvidas pelo Executivo
Municipal, proporcinando ao cidadão observar de forma simples a execução
orçamentária e aquilatar a aplicação dos recursos públicos em sua comunidade.
O processo de Prestação de Contas do exercício de 2003, do Município de
Cabeceira Grande encontra-se devidamente instruído, conforme estabelece normas
do SIACE/PCA, procedendo-se a montagem de pastas da
documentação exigida pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS
GERAIS.
ESTE É O RELATÓRIO,
Cabeceira Grande-Minas Gerais, 10 de Março de 2.003
Zenon Alves Ribeiro
Controle Interno
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretoria de Análise Formal de Contas - DAC
Departamento de Análise de Contas Municipais
e da Gestão Fiscal - DECOM
Coordenadoria de Área de Análise de Contas do
Executivo Municipal - CAE
PROCESSON.: 686.283"
NATUREZA : Prestação de Contas Municipal
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande -
ANO DE REFERÊNCIA : 2003.
De acordo com a análise de fis. 05 a 49.7
À Consideração do Sr. Diretor do DECOM.
CAE, aos 23/05/ À
Edina o: da, Motta
Coordenadora de Area
TC 1577-3
De Acordo.
Pg 101
DECOM, aos / / J /2006, encaminho estes autos
ao Exmo. Sr. Conselheiro Relator.
Diretor do DECOM
TC 5001-3
"A,
Á Ce ,
-. =
VSEE! TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO HEI as
e N cl Em
DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNICÍPIOS TÁ Siva Ka!
Nha 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE /
EXERCÍCIO: 2003
PROCESSO: 686.283
Tratam os autos da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Cabeceira
Grande, do exercício de 2003, que retomam a esta Coordenadoria para
manifestação sobre a juntada de documentos efetuada (fls.61 a 71) e CD (fl.
72) após abertura de vista determinada pelo Exmo. Sr. Relator (fl. 52).
Considerando que a Despesa com Pessoal, no item do Cronograma de
Elevação (fl. 15) e as irregularidades apontadas no exame inicial (fis. 05 a 49),
sintetizadas (fl. 17), não estão entre os itens considerados para a emissão de
parecer prévio, em atendimento à Resolução 04/2009, podendo, entretanto,
ensejar outras ações de controle deste Tribunal, concluímos, s.m.j., pela
emissão de parecer prévio com a aplicação do disposto no inciso |, art. 240, do
Regimento Interno deste Tribunal.
À consideração superior,
DGCE/DCEM/1ºCFM, em 18/11//2010.
ati so efa) Fito
Inspetor de Controle Externo-1766-1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO
DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNICÍPIOS
Exercício: 2003
Município: CABECEIRA GRANDE
PROCESSO Nº: 686283
Processo Número: 686283
NATUREZA: Prestação de Contas Municipal
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de
EXERCÍCIO: 2003
CABECEIRA GRANDE
Em 24/7419 , encaminho a análise técnica à elevada consideração
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
de 19/12/2008
TC 15773
nos termos da Resolução TC nº 12/08
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
y CAMARA MUNICIPAL DE
À CABECEIRA GRANDE-MG
, DISTRIBUIÇÃO DE PRO
7 Encaminho à (s) Comissão (des) de
para exame e parecer no termos € prazos regimentais
Gabinete da Presidência, ad
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
: GRANDE-MG - DESIGNAÇÃO DE RELATOR
O Presidenta da Wes) do
designa o (a) Vereador (a)
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
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: A dc SO... HORAS.
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COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORCAMENTARIA e
PARECER N.º0.9 2012
PARECER PRÉVIO N.º686283, À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO
MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2003.
AUTOR: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
RELATOR: PAULINHO ZERADO
RELATÓRIO
Em sessão realizada no dia 2 de agosto de 2012, o Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais emitiu parecer prévio pela aprovação das contas do
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, referentes ao exercício de 2003.
Concluídos os atos descritos nos arts. 192 e 193 do Regimento Interno,
o parecer prévio foi distribuído a esta Comissão para receber parecer, nos termos
do art. 194 do mesmo Diploma Legal.
FUNDAMENTAÇÃO
O parecer prévio aqui examinado, que teve como Relator o
Conselheiro Sebastião Helvécio, concluiu pela integral aprovação das contas do ex-
prefeito Municipal João Batista Romualdo da Silva, relativamente ao exercício
financeiro de 2003.
Consta do parecer que o Município cumpriu os percentuais de
aplicação dos recursos no ensino (28,10%), na saúde (21,85%), obedeceu o limite de
gastos com pessoal (39,65% no âmbito do Poder Executivo e 4,04% no âmbito do
Poder Legislativo), como também no que se refere às transferências de recursos
para a Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS spin EA
O Relator frisou, ainda, que a abertura de créditos orçamentários e
adicionais obedeceu às normas legais que regem a matéria, tendo sido projeto de
análise na referida prestação de contas.
Diante disso, emitiu-se parecer prévio pela aprovação das contas, sem
ressalvas, e com o registro de que referida manifestação não impede a apreciação
posterior de atos relativos ao exercício financeiro de 2010.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, concluímos pela aprovação do Parecer Prévio nº
686283, exarado pelo .E. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e, por
conseguinte, pela aprovação das contas do Senhor João Batista Romualdo da Silva,
prefeito municipal de Cabeceira Grande, referentes ao exercício de 2003, tudo na
conformidade do projeto de decreto legislativo adiante apresentado.
Sala das Reuniões, 7 de novembro de 2012.
VEREA Gu PAULINHO ZERADO
Relator
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1 CÂMARA MUN. DE CABECEIRA
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É SECRETARIA DAS COMISSÕES
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aprovado ( ><) Rejeitado pao rue
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Sala das Comissões, AQ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE-MG - SECRETARIA DAS COMISSÕES
Dou por concluso,
termos regimentais
Saia das Comissões, 1
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encaminho os autos à Mesa
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 4
ESTADO DE MINAS GERAIS Dom aoê
ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, DA 4 SESSÃO
LEGISLATIVA DA 4' LEGISLATURA, REALIZADA EM 12 DE NOVEMBRO
PRESIDÊNCIA: Vereador Kesser Romualdo - Presidente. HORÁRIO: 15:10 (quinze
horas e dez minutos). QUÓRUM DE ABERTURA: Constatada a presença de todos os
membros efetivos da Comissão. 1º PARTE: Expediente: Efetuada a leitura da ata da
reunião anterior e considerada aprovada nos termos regimentais pelo Senhor Presidente.
22 PARTE: PARECER N.º062/2012, do Vereador Paulinho Zerado, ao Parecer Prévio
n.º686283/2003, de autoria do Tribunal de Contas de Minas Gerais, emitido sobre as
contas desse Município referente ao processo acima epigrafado e constate nas notas
taquigráficas que seguem acompanhadas do relatório da unidade técnica competente, em
“cópia anexa. Efetuada a leitura do Parecer, foi submetido a turno único de discussão.
Não havendo discussão, foi submetido a turno único de votação, tendo sido aprovado por
dois votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. A Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária emitiu parecer favorável ao Parecer prévio n.º686283/2003.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor presidente determigiou que se lavrasse o presente
ata, após lida e achada conforme, vai por todos assinada, 7,
Vereador Kesser Romualdo - Presidente ERC
Vereador Edilson Mariano - Vice-Presidente
Vereador Paulinho Zerado - Membro Efetivo (
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. .625-000 - CEIRA GRANDE - MINAS GE
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 004, DE 2012
EST | | | Aprova as contas do Prefeito Municipal
PROTOCOLADO NO LIVRO Pi Si E de Cabeceira Grande, referentes ao
Poimasà SA sono 5050 | exercício de 2003, nos termos do parecer
Ê prévio do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais.
— O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG),
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Cabeceira
Grande, referentes ao exercício de 2003, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, processo n.º 686283.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 7 de novembro de 2012.
pad
DOR PAULINHO ZERADO
Relator
3
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“CORESIDENTE/DA CAMARA
CÂMARA MUN. DE CABECEIRA
GRANDE - MG
DESPACHO
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Sala das sessões, PÉ nerembo. 120 lodu
PRESIDENTE DA CÂMARA
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ques
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ESTADO DE MINAS GERAIS m aan
ATA DA TRIGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DA 4' LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CABECEIRA GRANDE (MG), REALIZADA EM 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
PRESIDÊNCIA: Vereador Uilsinho Gomes — Presidente. HORÁRIO: 16 h e 10 min.
QUÓRUM DE ABERTURA: Constatada a presença dos senhores Vereadores:
Uilsinho Gomes, Valdeson Vendeiro, Edílson Mariano, Eliezer Cruz, Pedro Alves, Kesser
Romualdo, Paulinho Zerado e Bernadete Alves. Ausente a Vereadora Lília Viana de
Siqueira. Foi feita a leitura do texto bíblico em Salmos 142. 1º PARTE: Procedida à
leitura da ata da reunião anterior, tendo sido considerada aprovada nos termos
regimentais pelo Senhor Presidente. CORRESPONDÊNCIAS e COMUNICA-
ÇÕES: Telegrama do Ministério da Saúde, informando liberação de recursos no valor
de R$13.529,1 7(treze mil quinhentos e vinte e nove reais e dezessete centavos). Ofício
da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, encaminhando cópia da Lei
Estadual nº19.434, sancionada pelo governador Antônio Anastásia, que regulamenta a
criação da equipe de transição nos 853 municípios mineiros. Não houve
APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES. PRONUNCIAMENTOS: O Vereador
Pedro Alves esclareceu os motivos de sua ausência na última reunião, a qual foi por
motivos de saúde. O Vereador Eliezer Cruz disse que semana passada pediu a
colaboração de alguns vereadores, para averiguar possíveis irregularidades na obra da
Creche em Palmital. Tendo em vista que foi procurado por um cidadão, relatando
possíveis irregularidades na obra, e, que contava com a ajuda dos colegas para
proceder a fiscalização. O Senhor Presidente disse que precisavam ter o projeto em
mãos para averiguar possíveis irregularidades. O Vereador Eliezer Cruz respondeu que
o encarregado da obra tinha uma cópia do projeto. O Senhor Presidente comunicou
que a Vereadora Lília Viana de Siqueira estaria participando de um evento em Belo
Horizonte, onde seria prestada homenagem aos representantes do PMDB eleitos nesta
última eleição e por aquele motivo não pode estar presente à reunião. Na 2º PARTE:
foi feito a leitura do Parecer Prévio nº686283 do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo nº 004, da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária. Efetuada a leitura, foi submetido a primeiro
turno de discussão. Ocasião em que o Vereador Edilson Mariano disse que pela sua
analise, não houve irregularidade, e que o mesmo aplicou as verbas, ate abaixo do
máximo permitido. Esclareceu que o seu parecer na comissão foi baseado no parecer
do Tribunal de Contas. Encerrada a discussão, foi submetido a primeiro turno de
votação, pelo processo de votação secreta. O Senhor Presidente, designou os
vereadores Paulinho Zerado e Kesser Romualdo, para servirem como escrutinadores e
determinou a chamada para votação. Encerrada a votação, os senhores escrutinadores,
verificaram a coincidência entre o número de cédulas e o número de votantes,
procedendo à contagem dos votos. Encerrado o processo de votação o Senhor
Presidente proclamou o resultado: o Parecer Prévio nº686283, na forma do Projeto de
Decreto Legislativo nº004, foi aprovado em primeiro tumo por oito votos favoráveis,
nenhum voto contrário ou abstenção. Dando continuidade, foi lida a ementa do Projeto
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QICIPAL
2 +
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
de Resolução nº006/2012, de autoria da Mesa Diretora. Efetuada a leitura, foi
submetido a primeiro turno de discussão. Ocasião em que o Senhor Presidente
esclareceu que aquela proposição era somente porque o Plenário da Câmara era
pequeno para uma reunião de tal porte. Encerrada a discussão, foi submetido a
primeiro turno de votação, o Projeto de Resolução nº006/2012, tendo sido aprovado
por sete votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. Na 3º PARTE: Não
havendo pronunciamentos, o Senhor Presidente anunciou a Ordem do Dia da 38º
Reunião Ordinária compreendendo: A) discussão e votação do Parecer Prévio nº686
283 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto
Legislativo nº 004, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária; B)
discussão e votação do Projeto de Resolução nº006/2012 de autoria da Mesa Diretora.
QUÓRUM DE ENCERRAMENTO: Constatada a presença dos senhores Vereadores:
Uilsinho Gomes, Valdeson Vendeiro, Bernadete Alves, Edílson Mariano, Eliezer Cruz,
Kesser Romualdo, Paulinho Zerado e Pedro Alves. Ausente a Vereadora Lília Viana de
Siqueira. Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a
reunião. Agradeceu a presença de todos e determinou que se lavrasse a presente ata.==
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ATA DA TRIGÉSIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DA 4º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CABECEIRA GRANDE (MG ), REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2012.
PRESIDÊNCIA: Vereador Uilsinho Gomes — Presidente. HORÁRIO: 16 h e 14 min.
QUÓRUM DE ABERTURA: Constatada a presença de todos os senhores Vereadores.
Foi feita a leitura do texto bíblico em Salmos 117. 1º PARTE: Procedida à leitura da
ata da reunião anterior, tendo sido considerada aprovada nos termos regimentais pelo
Senhor Presidente. CORRESPONDÊNCIAS e COMUNICAÇÕES: Telegrama do
Ministério da Saúde, informando liberação de recurso no valor de R$: 6.968,00 (seis
mil, novecentos e sessenta e oito reais). APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES: A
vereadora Bernadete Alves apresentou o Projeto de Resolução nº 007/2012 de sua
autoria. PRONUNCIAMENTOS: O vereador Edilson Mariano fez um apelo à
população, para que não coloque lixo na beira da estrada, sentido Unaí. Disse que
passa pelo local todos os dias e há muito lixo, inclusive, animais mortos no local.
Disse que a prefeitura faz a coleta, mas tem que haver a conscientização da população.
Em aparte, o vereador Pedro Alves disse que, a população estava jogando lixo no
antigo lixão, e que o senhor Roberto já mandou cercar a área. O vereador Edílson
Mariano disse que era só chamar a prefeitura, pois a mesma irá fazer a coleta de lixo
ou entulho. O Senhor Presidente disse que já foi convocado pra ir naquele local ver a
questão do lixo e a situação continuava a mesma. E que a população tem que ser
conscientizada de que não pode jogar lixo naquela área. A vereadora Lília Viana de
Siqueira disse que, quando houver uma política pública de conscientização da
população irão surgir resultados. Explicou ainda, o motivo de sua falta na ultima
reunião, pois estava participando de uma homenagem em Belo Horizonte. Ressaltou,
ainda, que foi um momento muito importante pois foi convidada pelo Deputado
Antônio Andrade, a representar as mulheres eleitas, tanto para Vice, quanto para
Prefeitas. Ressaltou ainda, que o PMDB elegeu quase mil vereadores e, a cada dia que
passava o PMDB crescia mais. E estava lutando para que o PMDB se torne grande em
Cabeceira Grande. Disse que, no evento, fez questão de mencionar nosso município
em seu pronunciamento. Falou também que a política para as mulheres não era fácil,
pois tinham que se desdobrar muito para dar conta do recado, talvez, mais que os
homens. Agradeceu à senhora Aparecida Moura, presidenta do PMDB mulher em
Minas, pela força dada ao PMDB mulher em Cabeceira Grande. Agradeceu ao seu
parceiro de luta, o Deputado Antonio Andrade e ao vereador Uilsinho Gomes. Disse
ainda, que na sua administração, não será somente ela que estará lá, e sim todos
aqueles que lutaram ao seu lado. O Senhor Presidente disse que o crescimento do
PMDB em Cabeceira Grande tinha que ser ressaltado. Frisou ainda, que participou da
eleição do diretório do PMDB jovem e do PMDB mulher e, viu a alegria dos
participantes. Falou sobre a importância da politização da comunidade para que
fiquem a par da administração em geral. 2º PARTE: Foi lida a ementa do Parecer
Prévio nº 686283 do Tribunal de Contas na forma do Projeto de Decreto Legislativo nº
004 de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Efetuada a
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS q
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÊ, Oi,
ESTADO DE MINAS GERAIS E
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÊ, 9537:
ESTADO DE MINAS GERAIS “O ao?
leitura, foi submetido a segundo turno de discussão. Não havendo discussão, foi
submetido a segundo turno de votação, pelo processo de votação secreta. O Senhor
Presidente, designou os vereadores: Eliezer Cruz e Edílson Mariano para funcionarem
como escrutinadores e determinou a chamada para votação. Encerrada a votação, os
senhores escrutinadores, verificaram a coincidência entre o número de cédulas e o
número de votantes, procedendo à contagem dos votos. Encerrado o processo de
votação o Senhor Presidente proclamou o resultado: o Parecer Prévio nº686283, na
forma do Projeto de Decreto Legislativo nº004, foi aprovado em segundo turno por
nove votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. Dando continuidade, foi
lida a ementa do Projeto de Resolução nº006/2012, de autoria da Mesa Diretora.
Efetuada a leitura, foi submetido a segundo turno de discussão. Não havendo
discussão, foi submetido a segundo turno de votação, o Projeto de Resolução
nº006/2012, tendo sido aprovado por oito votos favoráveis, nenhum voto contrário ou
abstenção. Na 3º PARTE: O Senhor Presidente disse que foi a Brasília, juntamente
com o Prefeito eleito, senhor Odilon, as vereadoras eleitas: Professora Betha e Maria
Valdiza, visitando alguns gabinetes de deputados, no intuito de adquirir recursos para
o município de Cabeceira Grande. O Senhor Presidente anunciou a Ordem do Dia da
39º reunião ordinária compreendendo: A) Discussão e votação do Projeto de Lei
Complementar nº004/2012 de autoria do Vereador Edílson Mariano. QUORUM DE
ENCERRAMENTO: Constatada a presença de todos os senhores Vereadores. Nada
mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião.
Agradeceu a presença de todos e determinou que se lavrasse q presente ata.
Vereador Uilsinho Gomes - Presidente
Vereadora Bernadete Alves — 1º Secretária
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