| Tipo | PARECER PRÉVIO |
|---|---|
| Número / Ano | 686283 / 2012 |
| Date | 2012-10-02 |
| Ementa | PARECER PRÉVIO Nº686283, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SOBRE AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE -MG, EXERCÍCIO 2003. |
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS TCEmvo Coordenadoria de Apoio à 2º Câmara Coordenadoria de Apoio à 2º Câmara Intimação nº 14.421/2012 Processo nº 686283 JS 5023, Exercício de 2003 18:02. OZ 40 12 LO. Belo Horizonte, 25 de setembro de 2012. Senhor Presidente, Por ordem do Exmo. Senhor Presidente da 2º Câmara deste Tribunal, Conselheiro Eduardo Carone Costa, encaminho-lhe o parecer prévio emitido sobre as contas desse Município referente ao processo acima epigrafado e constante nas Notas Taquigráficas que seguem acompanhadas do relatório da unidade técnica competente, em cópia anexa. Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela egrégia Câmara Municipal, consoante disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 102, de 18/01/2008, deverá ser enviada a este Tribunal cópia autenticada da resolução, bem como das atas das sessões em que a matéria foi discutida e votada, contendo a relação nominal dos Edis presentes e o resultado numérico da votação. Cientifico-lhe, ainda, que o descumprimento da remessa dos documentos listados, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. previsto no parágrafo único do dispositivo legal retro mencionado, poderá ensejar aplicação de multa prevista no inciso IX, do artigo 85 da Lei Complementar 102/08, bem como a remessa dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas legais cabíveis. Atenciosamente, Joana AAA Coordenadora de Area diria MM da Cod Em va M. de , pide-MG DESPACHO DE PR Recebido. (9 E pads ÕES x -S€, Uilson José Gomes Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande EL Coordenadoria de Apoio à 2º Câmara - Tel.: (31) 3548.2187 - Fax: (31) 3348.2191 - cadeútce mg. gov.br Av; Raia Gabáglia nº 1315 - Bairro Luzen-burgo — Belo Horizonte /MC - CEP 20.380-435 [* TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE JURISPRUDÊNCIA, ASSUNTOS TÉCNICOS E PUBLICAÇÕES TCE MG COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA / COORDENADORIA DE ACÓRDÃO Ementa de Parecer Prévio — Segunda Câmara Processo nº: 686283 Natureza: Prestação de Contas Municipal Exercício: 2003 Procedência: Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande Responsável: João Batista Romualdo da Silva, Prefeitos à época Procurador(es): não há ; Representante do Ministério Público: Marcílio Barenco Corrêa de Mello Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio Sessão: 02/08/2012 EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS — EXECUTIVO MUNICIPAL — EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL — PARECER PRÉVIO E PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS. 1) Emite-se parecer prévio pela aprovação das contas anuais apresentadas, com fundamento no art. 45, 1, da Lei Complementar Estadual n. 102/08. 2) Ressalta-se que a emissão do parecer prévio não interfere nem condiciona o posterior julgamento pelo Tribunal de Contas, em virtude de denúncia, representação ou ação fiscalizadora dos atos de gestão da Administração Pública Direta e Indireta, conforme dispõe o inciso III do art. 3º da Lei Complementar n. 102/2008. 3) Destaca-se que o responsável pelo Controle Interno deverá acompanhar a execução dos atos de gestão, indicando preventiva ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas, com vistas ao atendimento à legislação pertinente, bem como dar ciência ao Tribunal de Contas ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade que porventura venha a ocorrer, sob pena de responsabilidade solidária, conforme preceitua o parágrafo único do art. 81 da Constituição Estadual. 4) Determina-se o arquivamento dos autos, nos termos do art. 176, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, após o cumprimento do disposto no art. 239 da mesma norma regulamentar e a manifestação do Ministério Público de Contas quanto ao cumprimento de legislação aplicável ao julgamento das contas pelo Legislativo Municipal. 5) Decisão unânime. NOTAS TAQUIGRÁFICAS Sessão do dia: 02/08/12 Procurador Presente à Sessão: Daniel Carvalho Guimarães CONSELHEIRO PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, SEBASTIÃO HELVECIO: 1. Relatório Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas da Prefeitura de Cabeceira Grande, exercício de 2003, sob a responsabilidade do Sr. João Batista Romualdo da Silva, CPF 123.152.221-68, Prefeito à época, os quais submeto a apreciação, consoante competência DIRETORIA DE JURISPRUDÊNCIA, ASSUNTOS TÉCNICOS E PUBLICAÇÕES TCE COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA / COORDENADORIA DE ACÓRDÃO [W TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS outorgada pelo art. 3º, II, da Lei Complementar Estadual n. 102/08, a Lei Orgânica desta Casa. A unidade técnica, no exame de fl. 05 a 17, apontou irregularidades que motivaram a citação do responsável acima nominado, fl. 52, o qual fez juntar a documentação de fl.61a 71e CDà fl. 72, conforme Certidão à fl. 73. Novamente instada a se pronunciar, a unidade técnica manifestou-se no sentido de que as impropriedades inicialmente apontadas, sintetizadas à fl. 17, não estão dentre os itens considerados para emissão de parecer prévio, e sugeriu a aplicação do disposto no inc. 1, do art. 240, do Regimento Interno, fl. 74. Aberta vista ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, este opinou pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas, com ressalva, fl. 77 a 87, É o relatório. 2. Fundamentação | Constata-se no exame dos autos, que os apontamentos do exame inicial, fl. 17, não constam do escopo de análise das prestações de contas adotado por este Tribunal, em decorrência da edição da Resolução 04/2009, podendo, no entanto, ensejar outras ações de controle. Isto posto, deixo de considerá-los. 2.2. Índices Constitucionais/Legais O Município cumpriu os percentuais de aplicação dos recursos no ensino e na saúde, obedeceu ao limite de gastos com pessoal, bem como obedeceu aos limites previstos quanto ao repasse ao Legislativo, a saber: e Manutenção e desenvolvimento do ensino: aplicou o equivalente a 28,10% da receita total proveniente de impostos municipais, incluídas as transferências recebidas de acordo com o art. 212 da CR, fl. 15; e Ações e Serviços Públicos de Saúde: aplicou o correspondente a 21,85% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 77, inciso III, do ADCT, com redação dada pelo art. 7º da EC n. 29/2000, fl. 16; e Despesas com Pessoal: gastou o correspondente a 43,69% da Receita Corrente Líquida, situando-se dentro do percentual máximo de 60% fixado pelo inciso III do art. 19 da Lei n. 101/2000, fl. 15, sendo: “ dispêndio do executivo: 39,65%, conforme alínea b, inciso III, do art. 20 da Lei n. 101/2000; * dispêndio do legislativo: 4,04%, conforme alínea a, inciso III, do art. 20 da Lei n. 101/2000. QU a ST LAfA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS Ro x . é (o) 95. ) DIRETORIA DE JURISPRUDÊNCIA, ASSUNTOS TÉCNICOS E PUBLICAÇÕES TCE vo COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA / COORDENADORIA DE ACÓRDÃO Saliente-se que a abertura de créditos orçamentários e adicionais, também foi objeto de análise nesta Prestação de Contas, e conforme estudo técnico de fl. 06, obedeceu às normas legais que regem a matéria. 3. Voto Considerando as informações contidas nestes autos e as razões apresentadas, VOTO pela emissão do parecer prévio pela APROVAÇÃO das contas anuais do Sr. João Batista Romualdo da Silva CPF 123.152.221-68 Prefeito de Cabeceira Grande, relativas ao exercício de 2003, embasando-me no art. 45, I, da Lei Complementar Estadual n. 102/08. Ressalto, por oportuno, que a emissão do parecer prévio não interfere nem condiciona o posterior julgamento pelo Tribunal de Contas, em virtude de denúncia, representação ou ação fiscalizadora, dos atos de gestão do administrador e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração pública direta e indireta, de quaisquer dos Poderes do Estado ou Município ou de entidade da Administração Indireta Estadual ou Municipal, conforme dispõe o inciso III do art. 3º da Lei Complementar n. 102/2008. Destaco que o responsável pelo Controle Interno deverá acompanhar a execução dos atos de gestão, indicando preventiva ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas, com vistas ao atendimento à legislação pertinente. Deve, igualmente, dar ciência ao Tribunal de Contas ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade que porventura venha a ocorrer, sob pena de responsabilidade solidária, conforme preceitua o parágrafo único do art. 81 da Constituição Estadual, a Constituição Compromisso. Observadas as disposições contidas no art. 239 também do RITCEMG, e manifestando-se o MPTC no sentido de que o Legislativo Municipal cumpriu a legislação aplicável ao julgamento das contas, arquivem-se os autos conforme o disposto no art. 176, IV da citada norma regulamentar. CONSELHEIRO MAURI TORRES: Voto de acordo com o Conselheiro Relator. CONSELHEIRO SUBSTITUTO GILBERTO DINIZ: Voto de acordo com o Conselheiro Relator. CONSELHEIRO PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, SEBASTIÃO HELVECIO: APROVADO O VOTO DO CONSELHEIRO RELATOR, POR UNANIMIDADE. ERTIDà Certifico que o Diário Oficial de Contas de A1KS J2. publicou a Ementa do Parecer Prévio supra para ciência RAC/DK das partes. Tribunal de Contas, aos E nes 4 o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE ANÁLISE FORMAL DE CONTAS COORDENADORIA DE ÁREA DE ANÁLISE DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL APS e GRE ANÁLISE SOBRE OS ATOS DE GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL , PARECER PRÉVIO SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS Da | Exercício: 2003 ' Processo Número: 686283 18/05/2006 16:36 / qu Fá Órgão: Executivo Municipal Município: CABECEIRA GRANDE” |-—” Em cumprimento às determinações do art. 31 da Constituição Federal/88, no & 4º do art. 180, c/c o inciso | do art. 76 da Constituição Estadual/89, no art. 59 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, e no inciso XXIX do art: 13 e $ 1º do art. 53 da Lei Complementar Estadual nº 33, de 28 de junho de 1994, procedemos ao exame da Prestação de Contas do Município supracitado, com base nas informações apresentadas pela Administração Municipal. | - Informações Preliminares “ 1 - Responsáveis pela Prestação de Contas: 1.1 - Prefeito Municipal: Sr.(a) João Batista Romualdo da Silva 1.2 - Ordenadores de Despesa Principais: João Batista Romualdo da Silva 1.3 - Responsáveis pela Contabilidade: Waldir Wilson Novais Pinto Filho 1.4 - Responsáveis pelo Controle Interno do Executivo Municipal: Zenon Alves Ribeiro 2 - Prestação de Contas da Câmara Municipal: As contas do Legislativo Municipal foram integralmente consolidadas com as contas do Executivo Municipal, neste processo. 3 - Prestação de Contas da(s) Entidade(s) da Administração Indireta: As contas da(s) Entidade(s) foram integralmente consolidadas com as contas do Executivo Municipal, conforme Portaria Interministerial 163, de 04/05/2001. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 686283 Município: CABECEIRA GRANDE Il - Execução Orçamentária 7 Exercício; - 2003. 1- DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS e ADICIONAIS Apurado Receita e Despesa Orçada em 5.763.858,00 (-) Anulação para Abertura de Créditos Suplementares 2.614.496,47 (-JAnulação para Abertura de Créditos Especiais 0,00 A - CRÉDITOS SUPLEMENTARES Créditos Suplementares Autorizados no Orçamento 1.440.964,50 Créditos Suplementares Autorizados por Outras Leis 2.614.496,47 Total de Créditos Suplementares Autorizados 4.055.460,97 Total (Despesa Orçada + Créditos Suplementares) 7.204.822,50 DESPESA REALIZADA 4.676.418,21 Créditos Suplementares Excedentes 0,00 B - CRÉDITOS ESPECIAIS Créditos Especiais Autorizados 0,00 Créditos Especiais Realizados 0,00 Créditos Especiais Excedentes 0,00 C - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS Créditos Extraordinários Autorizados 0,00 Créditos Extraordinários Realizados 0,00 Créditos Extraordinários Excedentes | 0,00 2 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 2.1 - Apresentado 2.1.1 - Da Receita em R$ Títulos Receitas Correntes | 5.252.525,00 | 4.558.991,52 (693.533,48) Receitas de Capital 511.333,00 186.165,30 (325.167,70 | Soma | 5.763.858,00 4.745.156,82 (1.018.701,18) TOTAL 5.763.858,00 4.745.156,82 (1.018.701,18) Titulos | Fixação | Execução | Diferenças o Orçam./Suplement 5.685.427,00 4.676.418,21 (1.009.008,79) | Extraordinários | 00] 000] 000, | Soma | 5.685.427,00 4.676.418,21 (1.009.008,79) 2.1.2 - Da Despesa 78.431,00 68.738,61 (9.692,39 TOTAL 5.763.858,00 4.745.156,82 (1.018.701,18 EM TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS in? Processo Número: 686283 Município: CABECEIRA GRANDE 2.2 - Apurado x 2.2.1 - Da Receita b. 4 Receitas Correntes | 525252500 | 455809152 | (693.533,48) | Soma | 576385800 | 474515682 | (1.018.701,18) | Déficit | 000) ooo) TODO 2.2.2 - Da Despesa E RR RR | Extraordinários | oo] ooo] Oo] | Soma | 576385800 | 467641821 | (1.087.439,79) | | Superávit | 000] c873861 | 6873861, Média de Arrecadação nos exercícios de 2000/2001/2002: 4.087.349,93 O Balanço Orçamentário apresentado não foi elaborado de forma correta. A Lei Orçamentária Anual, referente ao Exercício de 2003, foi aprovada sob o número 149, qu. 96. Considerações: -Necessário esclarecimentos sobre o número da Lei que autorizou a abertura de Créditos Suplementares(nº142), uma vez ser anterior ao nº da Lei Orçamentária. -Foi apresentado no Balanço Orçamentário um superávit inexistente. Portanto, ajustamos o valor fixado na despesa de acordo com a Lei Orçamentária. á) dE E quite Processo Número: 686283 Exercício: 2003 Município: CABECEIRA GRANDE DAÇ Ill - Execução Financeira 1 - BALANÇO FINANCEIRO (em R$) Balanço Financeiro Apresentado: Títulos | Receita | Despesa xtra-Orçamentária CEC 1 A Vinculado | eraoB0o | O BaGAS, Total | casigoaa3 | G25190323) Análise do Balanço Financeiro X Quadro de Apuração de Receitas e Despesas m [ou Balanço Quadro Apuração Receita 236.991,51 236.991,51 Receita Orçamentária 4.745.156,82 4.745.156,82 Receita Extra-Orvámentária 269.844,90 269.844,90 000] espesa Orçamentária 4.676.418,21 467641821 | 0,00 Despesa | Extra-Orçamentária 940.406,69 507.790,01 32.616,68 Saldo Atual | 3516838] 67.785,01 | (32.616,68) [64] Q [€4) 2 - REPASSE À CÂMARA MUNICIPAL / Receita da Câmara R$ 260.230,56 - Arrecadação do Município (exercício anterior) R$ 3.292.671,05 % populacional 8,00% O repasse efetuado à Câmara Municipal obedeceu ao limite fixado no inciso Ido art. 29-A da Constituição Federal com redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucional 25/2000. Considerações: O valor da arrecadação do Município informado no Anexo XXI igual a R$3.253.332,77 | diverge do valor apurado no Comparativo da Receita do Exercício Anterior igual a | R$3.292.671,05. Vu di qn. 30 34 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS nor ENO, Processo Número: 686283 Município: CABECEIRA GRANDE 3 - DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS 3.1 - Das Disponibilidades Líquidas em 31/12/2003 3.1.1 - Saldo em Disponibilidade: Caixa 1.150,37 Bancos Ê 23.078,52 Vinculado 10.939,44 Soma 35.168,33 (-) Valores compromissados a pagar exceto Restos a Pagar inscritos no 254.230,81 exercício Saldo Líquido das Disponibilidades (219.062,48) 3.1.2 - Restos a Pagar Inscritos Despesas Processadas (ou liquidadas) 55.230,60 Despesas não Processadas (ou a liquidar) 0,00 Soma dos Restos a Pagar Inscritos 55.230,60 Restos a Pagar Inscritos sem Disponibilidadades Financeiras (Soma de 3.1.2 - Saldo de 3.1.1) 55.230,60 3.2 - Dos Depósitos Bancários As disponibilidades não foram depositadas somente em instituições financeiras oficiais (art. 43 da LC 101/00 e 83º, art. 164 da CF/88). 4 - DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS 4.1 - Os rendimentos de aplicações financeiras foram apropriados corretamente. 4.2 - Os valores contabilizados conferem com o Quadro Demonstrativo das Aplicações Financeiras, Anexo V. 4.3 - As aplicações financeiras foram efetuadas junto às instituições abaixo: Código Nome 003 BANCO DO BRASIL S/A. 004 BANCO ITAU S/A. 005 CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Considerações: -As disponibilidades financeiras não foram depositadas somente em instituições financeiras oficiais, tendo sido verificada movimentação no Banco CREDIJOP, código 002. -Com relação ao item 03, das Disponibilidades Financeiras, seguem as seguintes informações complementares: 1) Das disp. da Câmara Municipal ( Vrs. Consolidados ): Caixa: zero, Bancos: zero e Restos a pagar inscritos no exercício: zero; 2) Das disp. SANECAB-Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande ( Vrs. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS “à DiNSK “e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 686283 Município: CABECEIRA GRANDE Consolidados ): Caixa: zero, Bancos: R$896,26 e Restos a pagar inscritos no exercício: zero. F!s Quanto aos valores eai começe da Câmara demonstrativo da Divida Flutuante, às fis. - » Processo Número: 686283 Município: CABECEIRA GRANDE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ST , WE Rddes / bs IV - Execução Patrimonial ii A O PATRIMONIAL ATIVO ATIVO FINANCEIRO Disponível aixa ancos e Correspondentes inculado Realizável ções a Curto Prazo evedores Diversos e Outras ATIVO PERMANENTE ens Móveis ens Imóveis ens de Natureza Industrial réditos ívida Ativa epósitos Compulsórios mpréstimos Concedidos Outros Créditos alores Diversos ções Longo Prazo Imoxarifado OMA DO ATIVO REAL SALDO PATRIMONIAL assivo Real Descoberto ATIVO COMPENSADO TOTAL GERAL em R$ 3546883 [| 3546833, O 900 [| Seo2338, 2.023.060,82 2.023.060,82 2.415.058,18 2.023.060,82 2.415.058,18 2.415.058,18 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 686283 Município: CABECEIRA GRANDE Exercício: -2003 . em R$). Passivo | APRESENTADO | APURADO || PASSIVO FINANCEIRO | ain so | aos aG Ia || PestosaPagar | Só23060) O TOS, Serviços daDividaaPagar | 00) Odo, Débitos de Tesouraria | oo) OO Outras Operações | oO [ TT O cEmTítuos = | oo) TT Oo Divida Fundada Extema | 00) TT Oo pEmTítulos | oo) TT O cPorContratoo | oo) OD] SALDO PATRIMONIAL | [o Soma | cozsocoB | assa 8 | PASSIVO COMPENSADO | oo | od 2 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (em R$) Mutações Patrimoniais | 2osaBso3 | 25518568] RESULTADO PATRIMONIAL [To DéficitVerificado | | ooo) o PASSIVAS ESULTANTES EXEC. ORÇAM. espesa Orçamentária Mutações Patrimoniais ORÇAM. 72.293,65 72.293,65 £L OQ m VU m Pa Q m a + m q m 0) otal das Variações Passivas ESULTADO PATRIMONIAL FR uperávit Verificado TOTAL GERAL 8- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS f, $ N Sá 4 Processo Número: 686283 Die É Município: CABECEIRA GRANDE RESUMO DAS ALIENAÇÕES DE BENS Recursos Oriundos de Alienações de Bens R$ 156.464,20 Despesas de Capital Realizadas com Recursos de Alienações de Bens R$ 148.275,61 Saldo das Operações R$ 8.188,59 Observação: A obediência ao art. 44 da Lei Complementar 101/2000 deverá ser verificada, oportunamente, quando da Inspeção “in loco”. 3 - EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Variação % (%) do sa Saldo Atual | de ano p/ | Cobrança | Cobrança/ R med ano Montante oa RETA RO RR E O E O O Montante = Saldo Anterior + Atualização - Cancelamentos Observa-se um decréscimo de 7,08% no saldo da Dívida Ativa em 31/12/2003, em relacão ao exercício anterior. Comparando-se o ano de 2002, em relacão a 2001, verifica-se um acréscimo de 75,52%. A Dívida Ativa arrecadada representa 0,42% da Receita Total, enquanto seu saldo atual representa 2,19% da referida receita. Com base nos dados apresentados, constatamos que a proporção entre o valor arrecadado da Dívida Ativa e o seu montante, no exercício de 2003, não foi expressiva, tornando-se necessário a adoção de medidas que possibilitem melhorar o desempenho da arrecadação. 4 - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE + 4.1 - A Divida Flutuante não se encontra corretamente demonstrada. (Fl. 33/ 39) 4.2 - O Município não realizou Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no exercício. 5 - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA OU FUNDADA / 5.1 - À Divida Fundada encontra-se corretamente demonstrada. 5.2 - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS AS Processo Número: 686283 Exercício: Município: CABECEIRA GRANDE Dívida Fundada ou Consolidada 316.572,07 Ativo Financeiro 110.985,01 Dívida Consolidada Líquida 205.587,06 Receita Corrente Líquida 4.558.991,52 Dívida Consolidada Líquida 0,05 Receita Corrente Líquida 5.2.1 - A Divida Consolidada Líquida não excedeu o limite de 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a Receita Corrente Líquida, estabelecido pelo art. 3º, Il, da Resolução nº 40, de 20/12/2001, do Senado Federal. 5.3 - O Município não realizou Operações de Crédito no exercício. 6 - RESULTADO DO EXERCÍCIO (APURADO): Superávit do Exercício R$ 87.234,79 Ativo Real Líquido do Exercício 1.789.024,70 - Ativo Real Líquido do Exerc. Anterior 1.701.789,91 ARL - ARL exercício anterior R$ 87.234,79 CONSIDERAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO PATRIMONIAL: t-Incluímos os saldos anteriores dos Restos a Pagar dos exercícios de 1997 no valor de R$793,15, exercício de 1998 - R$5.938,82, 1999 - R$20.836,51 e 2000 - R$119.757,98, bem como alteramos o saldo anterior do exercício de 2001 de R$36.384,93 para R$36.617,41, conforme nossa análise de 2002. 2-Incluímos na Dívida Flutuante o saldo anterior da rubrica IRRF/INSS/Rest.-FMS/FMAS no valor de R$73.222,50, conforme nossa análise anterior. 3-Não acatamos o cancelamento efetuado em Restos a Pagar do exercício de 2002. Faz-se necessário o envio do referido Decreto e relação de todos os empenhos cancelados e com os respectivos favorecidos e valor, bem como a apresentação da Conta Razão do IRRF dos servidores. 4-Alteramos os saldos anteriores das contas Bens Móveis no valor de R$1.317.763,13 para R$1.347.435,53, Bens Imóveis de R$472.221,58 para R$734.965,68 e Dívida Ativa de R$71.426,47 para R$112.083,95, bem como incluímos o saldo da conta Bens de Natureza Industrial no valor de R$58.923,38, conforme nossa análise de 2002. 5- Os valores lançados em Devedores Diversos são de natureza transitória, representando direitos a realizar a favor do Município, que devem ser regularizados no exercício seguinte ao da sua inscrição, sendo passíveis de responsabilização ao ordenador. 6-Salienta-se que as contas constantes da Divida Flutuante, Grupo Depósitos, são de natureza transitória. Os valores inscritos devem ser regularizados no exercício seguinte à sua inscrição, pois representam valores consignados pela Prefeitura que devem ser repassados aos respectivos credores, portanto, devem ser conciliados periodicamente. 7- Sugerimos a solicitação, quando da abertura de vista, da apresentação dos extratos enviados pelos credores, para confirmação dos saldos apurados em 31/12, na Demonstração da Divida Fundada Interna. 10- Da I5 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS yu . ss Processo Número: 686283 Exercício; 2003 “ia Município: CABECEIRA GRANDE ft 1.1 - Com base nos dados extraídos das demonstrações contábeis apresentadas pela Administração Municipal, foi aplicado o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal/88 (art. 212) na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino num total de 28,10 % da Receita Base de Cálculo. 1.2 - Relativamente à Manutenção e Desenvolvimento no Ensino Fundamental, com base nos dados apresentados, verificou-se uma aplicação de 94,03 % atendendo o disposto no art. 70 da Lei 9394/96; art. 8º, incisos | e Il da Lei 9424/96. 2 - Recursos do FUNDEF Contribuição (art. 1º da Lei 9424/96) Recurso Recebido Aplicação 483.843,60 656.396,33 2.1 - O Município recebeu R$ 656.396,33 de recursos do FUNDEF, representando 135,66 % do valor retido. 2.2 - Com base nos dados apresentados verificou-se a aplicação de ar 4 dos recursos recebidos do FUNDEF, com a remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental atendendo o disposto no artigo 7º da Lei 9424/96. VI - Demonstrativo do Dispêndio com Pessoal / Com base nas informações apresentadas pela Administração Municipal, apuramos que: O Município e os Poderes Executivo e Legislativo 'obedeceram aos limites percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 19, Il e art. 20, Ill alíneas a e b, tendo sido aplicados 43,69%; 39,65% e 4,04%, respectivamente, da Receita Base de Cálculo. O Município e os Poderes Executivo e Legislativo não obedeceram ao limite percentual + de elevação dos gastos com pessoal, conforme estabelecido no art. 71 da LC 101/2000. Considerações: 1-Alteramos os dados da Despesa de Pessoal da Câmara Municipal conforme o Anexo IV do SICAM. 2-Atendendo a decisão prolatada na Sessão Plenária da 1º Câmara do dia 08/06/2004 e considerando que não foi excluído o Imposto de Renda Retido na Fonte, refizemos os cálculos para o Município e Executivo desconsiderando o referido imposto, no valor de R$63.379,46. Desta forma, o percentual de gastos com pessoal para o Município seria de 42,30% e para o Poder Executivo, 38,27%; não cumprindo ainda o cronograma de elevação estabelecido pelo art. 71 da LC 101/2000, conforme evidenciado nos quadros resumo apresentados às fis. é 3 Observamos que o Poder Legislativo ultrapassou o percentual de elevação de gastos com pessoal. Considerando o teor da decisão prolatada na Sessão da 1º Câmara do dia 08/06/2004, esclarecemos que a Prestação de Contas entregue através do SICAM não contém a informação concernente ao IRRF. - Dn TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 686283 Município: CABECEIRA GRANDE Com base nos dados extraídos das demonstrações contábeis, apresentadas pela Administração Municipal foi aplicado o percentual de 21,85% “da Receita Base de Cálculo, nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, obedecendo o mínimo exigido no $1º, do art.77, do ADCT, com redação dada pelo art. 7º, da EC nº 29/2000. VIII - Despesa com Serviços de Terceiros ” A despesa com serviços de terceiros do Município e dos Poderes Executivo e Legislativo excedeu a do exercício de 1999, em percentual da Receita Corrente Líquida, não cumprindo com o disposto no art. 72, da LC 101/2000. FM Considerações: Ressaltamos, no entanto, que o demonstrativo dos valores contabilizados sob as rubricas de despesas com serviços de terceiros, na forma normatizada pela Lei nº 4.320/64, não disponibiliza níveis analíticos que permitam a seleção de determinados gastos, para |“ consequente expurgo, como enseja a decisão da Primeira Câmara, proferida na Sessão de 23/11/04. Destarte, somente o exame documental permitiria o pinçamento de despesas especificas objetivando a redefinição do índice. í IX - Regime Previdenciário Regime(s) de Previdência que ampara(m) os servidores municipais: INSS X - Apropriação do Imposto de Renda / Nos termos do art. 158, da Constituição Federal/88, os valores relativos ao IR. na Fonte sobre os pagamentos de serviços prestados por terceiros e/ou sobre remuneração paga a servidores e agentes políticos, foram apropriados no "Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada". XI - Órgão Central de Controle Interno / Nos termos da Instrução Normativa nº 01/2003, o Executivo Municipal apresentou o Relatório do Órgão Central de Controle Interno. Considerações: O relatório apresentado foi juntado às fis. 4d/1 Seu conteúdo, no entanto, não atendeu satisfatoriamente às exigências legais e normativas que regem a matéria, visto que se restringiu à análise dos balanços e de índices deles derivados. Informações acerca da gestão governamental deixaram de compor o documento, tais como:avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e avaliação dos resultados quanto à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. =D: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS paes Processo Número: 686283 Exercício: | Município: CABECEIRA GRANDE XIl - Análise Comparativa Prestação de Contas Anual X Gestão Fiscal Prestação de Gestão Fiscal Títulos Contas Ultimo Divergências Apresentada Quadrimestre Of -Totalda Receita Prevista | "576385800 | 576385800 | 000 | 02-Totalda Despesa Fixada | 576385800 | 576385800 | 000] 03 -Totalda Receita Arrecadada | 474515682] 474515682 | 000, 04 - Receita Corrente Líquida | 455800152 | 455899152 | 000, 05 -Totalda Despesa Realizada | 467641821 | 467641821 | 000, 06 - Transferência do FUNDEF | 65639633] 65639633 | 000, 08 - Operações de Crédito | 000] 000] 000] 10 - Antecipação de Receita Orçamentária 11 - Inscrição de Restos a Pagar 55.230,60 55.230,60 | 0,00 | 12 - Saldo de Restos a Pagar Exercícios Anteriores 0, dd 390,81 1.150,37 |. 1.150,37 | 000) 14 - Bancos Conta Movimento 23.078,52 22.692,97 | 385,55 | 15 - Bancos Conta Vinculada 10.939,44 11.324,99 | 38555 XII - Resumo das Irregularidades Apontadas na Análise dos Atos de Gestão Econômico-Financeira da Administração Municipal - O Balanço Orçamentário não foi elaborado de forma correta. FI. 4 E/€ f - O Quadro de Apuração de Receitas e Despesas apresentou divergências. Fl. 05 - O Balanço Patrimonial não foi elaborado de forma correta. FI. [1 //22 - À Divida Flutuante apresentou divergências. Fl. 13 - Às Variações Patrimoniais apresentaram divergências. Fl. /2 - À despesa com pessoal apresentou divergências. FI. 15 k - À despesa com serviços de terceiros apresentou divergências. FI. /4 - Foram detectadas divergências no confronto entre a Prestação Anual Apresentada e os Demonstrativos dos Relatórios de Gestão Fiscal. FI. 17 - Outras irregularidades. FILO LT Ilan 3d CAE/DECOM/DAC, 18/05/2006 | Nome: Marly Coelho Ferreira Cargo / TC: | Inspetor / 1405-0 -13- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 686283 Município: CABECEIRA GRANDE QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Ad do ANEXO 01 ii UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: EDUCAÇÃO Impostos e Transferências R$ 3.730.494,56 Aplicação devida - CF 88 ( 25,00 sa ) R$ 932.623,64 Aplicação Apurada ( 2810 %) R$ 1.048.156,47 A) Impostos: 1112.02.00 IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana R$ 19.886,76 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os 1112.04.31 Rendimentos do Trabalho R$ 63.579,46 "Imposto sobre Transmissão ""Inter-Vivos"" de 1112.08.00 Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis” R$ 64.732,51 1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza R$ 294.296,44 Subtotal(A) R$ 442.295,19 B) Transferências Correntes: Cota-Parte do Fundo de Participação dos 1721.01.02 Municipios R$ 2.006.255,73 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade 1721.01.05 Territorial Rural Rs 1 1721.09.01 | Transferência Financeira - L.C. n.º 87/96 R$ 51.146,40 1722.01.01 Cota-Parte do ICMS R$ 1.100.815,70 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de 1722.01.02 Nálóidos Aiioindionhe R$ 12.837,02 1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação R$ 68.143,96 Subtotal(B) R$ 3.250.738,92 C) Outras Receitas Correntes: 1911.16.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos R$ 17.295,97 1931.01.00 Receitas da Divida Ativa R$ 20.164,48 Subtotal(C) R$ 37.460,45 D) Transferências de Capital: Subtotal(D) R$ 0,00 TOTAL GERAL (A+B+C+D) R$ 3.730.494,56 E) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: -14- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 686283 Município: CABECEIRA GRANDE Exercício: ;-2003 DA - Ca: Valor mínimo legal: 25% do total acima. Valor Apurado: ver Função 12, Subfunções 122, 272, 361, 365, 366 e 367 no Quadro Comparativo de Despesa Autorizada com a Realizada (menos valores impugnados) CARIDE! OM/DAC, em 18/05/2006 Marly Coelho Ferreira Inspetor / 1405-0 16 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 686283 Município: CABECEIRA GRANDE QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL, | ANEXO 02 DESPESA COM PESSOAL |) DESPESA (PREFEITURA +CÂMARA+ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.07.00 Contr. a Entidades Fechadas de Previdência 3.1.90.09.00 Salário Família 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.1.90.34.00 Outras Desp. Pessoal decor. de Contr. de Terc. 3.1.90.67.00 Depósitos Compulsórios 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 3.1.90.96.00 Ressarcimento de Desp. de Pessoal Requisitado TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL Deduções (-) Sentenças Judiciárias Anteriores TOTAL DESPESAS COM PESSOAL = BASE DE CÁLCULO Il) RECEITA Receita Corrente do Município (-) Contribuição dos Servidores p/ o Sist. Próprio de Previdência (-) Receita de Compensação entre Regimes de Previdência (89º, art. 201, da Constituição Federal/88) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Deduzido o FUNDEF) = BASE DE CÁLCULO 16- 609.308,70 0,00 19.063,42 1.034.701,75 316.817,94 390,00 11.750,00 0,00 0,00 0,00 R$ 1.992.031,81 R$ 0,00 R$ 1.992.031,81 R$ 5.042.835,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.558.991,52 Processo Número: 686283 Município: CABECEIRA GRANDE Il) PERCENTUAIS MONETÁRIOS DE APLICAÇÃO A) MUNICÍPIO Receita Base de Cálculo de 1999 R$ 2.985.961,34 Despesa Total com Pessoal em 1999 R$ 932.134,04 (Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00) R$ 0,00 Dispêndio Realizado em 1999 (IN 05/2001) (31,22%) - R$ 932.134,04 Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2000 (34,34%) Receita Base de Cálculo de 2000 R$ 3.143.523,66 Despesa Total com Pessoal em 2000 R$ 1.198.707,90 (Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00) R$ 0,00 Dispêndio Realizado em 2000 (IN 05/2001) (38,13%) R$ 1.198.707,90 Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2001 (37,77%) Receita Base de Cálculo de 2001 R$ 4.011.182,16 Dispêndio Realizado em 2001 (IN 05/2001) (30,85%) R$ 1.237.327,12 Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2002 (33,93%) Receita Base de Cálculo de 2002 R$ 4.729.425,90 Dispêndio Realizado em 2002 (IN 05/2001) (31,62%) R$ 1.495.651,51 Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2003 (34,79%) Receita Base de Cálculo de 2003 - R$ 4.558.991,52 Dispêndio Realizado em 2003 (IN 05/2001) (43,69%) é R$ 1.992.031,81 Percentual Excedente 2003 (8,91%) B) EXECUTIVO Receita Base de Cálculo de 1999 R$ 2.985.961,34 Despesa Total com Pessoal em 1999 R$ 807.589,77 (Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00) R$ 0,00 Dispêndio Realizado em 1999 (IN 05/2001) (27,05%) R$ 807.589,77 Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2000 (29,75%) Receita Base de Cálculo de 2000 R$ 3.143.523,66 Despesa Total com Pessoal em 2000 R$ 1.069.294,26 (Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00) R$ 0,00 Dispêndio Realizado em 2000 (IN 05/2001) (34,02%) R$ 1.069.294,26 Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2001 (32,73%) 17- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS | TER | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 686283 Município: CABECEIRA GRANDE Receita Base de Cálculo de 2001 Dispêndio Realizado em 2001 (IN 05/2001) (27,70%) R$ R$ Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2002 (30,47%) Receita Base de Cálculo de 2002 Dispêndio Realizado em 2002 (IN 05/2001) (28,86%) R$ “R$ Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2003 (31,75%) Receita Base de Cálculo de 2003 Dispêndio Realizado em 2003 (IN 05/2001) (39,65%) Percentual Excedente 2003 (7,90%) R$ R$ C) LEGISLATIVO Receita Base de Cálculo de 1999 Despesa Total com Pessoal em 1999 (Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00) Dispêndio Realizado em 1999 (IN 05/2001) (4,17%) R$ R$ R$ R$ Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2000 (4,59%) Receita Base de Cálculo de 2000 Despesa Total com Pessoal em 2000 (Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00) Dispêndio Realizado em 2000 (IN 05/2001) (4,12%) R$ R$ R$ R$ Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2001 (4,53%) Receita Base de Cálculo de 2001 Dispêndio Realizado em 2001 (IN 05/2001) (3,15%) R$ R$ Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2002 (3,46%) Receita Base de Cálculo de 2002 Dispêndio Realizado em 2002 (IN 05/2001) (2,76%) R$ R$ Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2003 (3,04%) Receita Base de Cálculo de 2003 Dispêndio Realizado em 2003 (IN 05/2001) (4,04%) Percentual Excedente 2003 (1,00%) R$ R$ -18- Exercício: 2003 qua sa «a amem DE“ 4.011.18246- 1.111.085,98 “eus 4.729.425,90 1.365.095,71 4.558.991,52 1.807.994,99 2.985.961,34 124.544,27 0,00 124.544,27 3.143.523,66 129.413,64 0,00 129.413,64 4.011.182,16 126.241,14 4.729.425,90 130.555,80 4.558.991,52 184.036,82 há q; o" - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 686283 Exercício: 2 Município: CABECEIRA GRANDE A IV) PERCENTUAIS DE ELEVAÇÃO ) Considerando o disposto no art. 71 da LC 101/00, tendo em vista que o Município e os A Poderes Executivo e Legislativo, no exercício de 1999, não atingiram os limites de 60%, RE Q 54% e 6% respectivamente, poderá a Administração Municipal despender os seguintes percentuais máximos em Despesa com Pessoal, de acordo com as tabelas abaixo: MUNICÍPIO Dispêndio Dispêndio Diferença a Permitido (%) Realizado (%) Maior (% ) (202 | aa] 31,62] Isto posto, o Município não cumpriu, neste exercício, o percentual de elevação, tendo ocorrido uma diferença a maior de 8,91%. Dispêndio Dispêndio Diferença a Permitido (%) Realizado (%) Maior (%) HA 2886] NB Ba] TOO. Isto posto, o Executivo não cumpriu, neste exercício, o percentual de elevação, tendo ocorrido uma diferença a maior de 7,90%. EXECUTIVO MUNICIPAL -19- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 686283 Exercício: . 2003 Município: CABECEIRA GRANDE '* DaC | LEGISLATIVO MUNICIPAL o T|meê / Dispêndio Dispêndio Diferença a Permitido (%) Realizado (%) Maior (%) Isto posto, o Legislativo não cumpriu, neste exercício, o percentual de elevação, tendo ocorrido uma diferença a maior de 1,00%. arly Coelho Ferreira Inspetor / 1405-0 -20- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS aa Processo Número: 686283 Exercício: | 2003 Município: CABECEIRA GRANDE 8a, QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NAS “je, AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NM A ANEXO 03 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SAÚDE A) Impostos: 1112.02.00 1112.04.31 1112.08.00 1113.05.00 Subtotal(A) IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho "Imposto sobre Transmissão ""Inter-Vivos"" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis" Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza B) Transferências Correntes: 1721.01.02 1721.01.05 1721.09.01 1722.01.01 1722.01.02 1722.01.04 Subtotal(B) Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Transferência Financeira - L.C. n.º 87/96 Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade d Veículos Automotores Cota-Parte do IPI sobre Exportação C) Outras Receitas Correntes: 1911.16.00 1931.01.00 Subtotal(C) Multas e Juros de Mora dos Tributos R$ Receitas da Divida Ativa R$ D) Transferências de Capital: Subtotal(D) R$ TOTAL GERAL (A+B+C+D) R$ E) Percentuais Monetários de Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde: Aplicação no Exercício ( Aplicação Exigida (EC 29/2000) (15,00 21,85 "“%) R$ %) R$ CAE/DECOM/DAC, em 18/05/2006 va y Coelho Ferreira Inspetor / 1405-0 Cargo / TC: Ale 19.886,78 63.379,46 64.732,51 294.296,44 442.295,19 2.006.255,73 11.540,11 51.146,40 1.100.815,70 12.837,02 68.143,96 3.250.738,92 17.295,97 20.164,48 37.460,45 0,00 3.730.494,56 814.943,32 559.574,18 sa Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Na Lei Orçamentária Es Exercício : 2003 Município : CABECEIRA GRANDE 15/05/2006 - 16: 51 Er Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL AC Lei Orçamentária Anual do Município Nº 149 MB > Data da Lei: 02/12/2002 Exercício de Aplicação da Lei Orçamentária: 2003 Entidades da Administração Indireta Municipal: Prestações de Contas Consolidadas Receita Estimada e Despesa Fixada para o Município R$ 5.763.858,00 (Prefeitura + Câmara + Administração Indireta) Discriminação da Receita Estimada e Despesa Fixada Receitas Correntes 5.252.525,00 Despesas Correntes 4.191.000,00 Receitas de Capital 511.333,00 Despesas de Capital 1.494.427,00 Reserva de Contingência 78.431,00 Di E e Total 5.763.858,00 Total 5.763.858,00 Autorização de Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, nos Termos do Art. 43 da Lei Nº 4320/64 Autorização de acordo com o Artigo Nº 13º da Lei Orçamentária Municipal. Limite de Créditos: 25% das Dotações Orçamentárias. Operações de Crédito também autorizadas no Montante de R$ 0,00 Considerações: AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO FOI AUTORIZADO PELA LEI Nº 142 ARTº 13 E LEI MUNICIPAL Nº 161 ARTº 1º. SENDO 25,00% E 40% RESPECTIVAMENTE. Página 1 GABECE ro», Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais >, E, Quadro de Créditos Suplementares, Especiais e Extraordináric Exercício : 2003 Município : CABECEIRA GRANDE 15/05/2006 - 161511217 Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL , Ed Créditos Suplementares Ra Decreto N.º Fonte de Recursos 142/2002 612 06/03/2003 11.000,00 Anulação de dotação 142/2002 613 11/03/2003 12.716,40 Anulação de dotação 142/2002 615 11/03/2003 42.500,00 Anulação de dotação 142/2002 616 17/02/2003 15.500,00 Anulação de dotação 142/2002 621 24/03/2003 28.500,00 Anulação de dotação 142/2002 622 25/03/2003 49.000,00 Anulação de dotação 142/2002 623 25/03/2003 66.000,00 Anulação de dotação 142/2002 624 31/03/2003 22.000,00 Anulação de dotação 142/2002 625 01/04/2003 33.000,00 Anulação de dotação '2/2002 626 01/04/2003 31.000,00 Anulação de dotação 42/2002 627 07/04/2003 10.000,00 Anulação de dotação 142/2002 628 07/04/2003 5.100,00 Anulação de dotação 142/2002 629 22/04/2003 87.000,00 Anulação de dotação 142/2002 631 30/04/2003 2.850,00 Anulação de dotação 142/2002 632 02/05/2003 95.500,00 Anulação de dotação 142/2002 633 13/05/2003 1.500,00 Anulação de dotação 142/2002 635 13/05/2003 58.000,00 Anulação de dotação 142/2002 638 23/05/2003 - 22.500,00 Anulação de dotação 142/2002 639 23/05/2003 25.000,00 Anulação de dotação 142/2002 640 23/05/2003 36.000,00 Anulação de dotação 142/2002 641 27/05/2003 75.000,00 Anulação de dotação 142/2002 643 05/06/2003 28.000,00 Anulação de dotação 142/2002 644 06/06/2003 46.000,00 Anulação de dotação 142/2002 647 25/06/2003 500,00 Anulação de dotação 142/2002 649 25/06/2003 76.000,00 Anulação de dotação 142/2002 650 25/06/2003 6.050,00 Anulação de dotação 142/2002 651 26/06/2003 63.500,00 Anulação de dotação 2/2002 652 27/06/2003 39.500,00 Anulação de dotação 142/2002 653 03/07/2003 25.000,00 Anulação de dotação 142/2002 654 04/07/2003 16.000,00 Anulação de dotação 142/2002 657 11/07/2003 30.000,00 Anulação de dotação 142/2002 658 25/07/2003 61.300,00 Anulação de dotação 142/2002 660 30/07/2003 3.450,00 Anulação de dotação 142/2002 663 30/07/2003 33.000,00 Anulação de dotação 142/2002 664 31/07/2003 59.000,00 Anulação de dotação 142/2002 665 08/08/2003 17.000,00 Anulação de dotação 142/2002 666 12/08/2003 44.500,00 Anulação de dotação 142/2002 669 15/08/2003 800,00 Anulação de dotação 142/2002 670 19/08/2003 60.000,00 Anulação de dotação 142/2002 672 27/08/2003 1.500,00 Anulação de dotação 142/2002 673 27/08/2003 36.000,00 Anulação de dotação 142/2002 676 27/08/2003 15.000,00 Anulação de dotação 142/2002 677 28/08/2003 20.000,00 Anulação de dotação 142/2002 678 29/08/2003 20.000,00 Anulação de dotação 142/2002 679 04/09/2003 16.000,00 Anulação de dotação 161/2003 685 30/09/2003 10.000,00 Anulação de dotação 161/2003 686 30/09/2003 16.000,00 Anulação de dotação Página 1 ms Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais “ Quadro de Créditos Suplementares, Especiais e Extraordináric Exercício : 2003 Município: CABECEIRA GRANDE | 15/05/2006 - 16:51:2 Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL 1 Créditos Suplementares Lei N.º Decreto N.º Data Valor Fonte de Recursos «| 161/2003 687 30/09/2003 16.000,00 Anulação de dotação e 161/2003 688 30/09/2003 9.000,00 Anulação de dotação 161/2003 689 30/09/2003 10.000,00 Anulação de dotação 161/2003 690 30/09/2003 44.000,00 Anulação de dotação 161/2003 691 30/09/2003 20.000,00 Anulação de dotação 161/2003 692 30/09/2003 15.100,00 Anulação de dotação 161/2003 693 30/09/2003 12.000,00 Anulação de dotação 161/2003 694 30/09/2003 25.000,00 Anulação de dotação 161/2003 695 30/09/2003 18.000,00 Anulação de dotação “31/2003 699 10/10/2003 11.000,00 Anulação de dotação 41/2003 700 10/10/2003 19.500,00 Anulação de dotação 161/2003 704 21/10/2003 1.500,00 Anulação de dotação 161/2003 705 21/10/2003 25.000,00 Anulação de dotação 161/2003 713 07/11/2003 26.000,00 Anulação de dotação 161/2003 714 07/11/2003 63.000,00 Anulação de dotação 161/2003 715 07/11/2003 14.500,00 Anulação de dotação 161/2003 716 12/11/2003 28.200,00 Anulação de dotação 161/2003 717 12/11/2003 - 25.000,00 Anulação de dotação 161/2003 718 12/11/2003 21.650,00 Anulação de dotação 161/2003 719 24/11/2003 4.300,00 Anulação de dotação 161/2003 725 25/11/2003 32.100,00 Anulação de dotação 161/2003 726 25/11/2003 39.800,00 Anulação de dotação 161/2003 727 25/11/2003 22.500,00 Anulação de dotação 161/2003 728 25/11/2003 73.500,00 Anulação de dotação 161/2003 729 28/11/2003 59.000,00 Anulação de dotação 161/2003 730 03/12/2003 50.000,00 Anulação de dotação 161/2003 731 03/12/2003 27.800,00 Anulação de dotação 1/2003 732 09/12/2003 1.350,00 Anulação de dotação 161/2003 733 11/12/2003 38.000,00 Anulação de dotação 161/2003 734 11/12/2003 28.000,00 Anulação de dotação 161/2003 735 15/12/2003 20.500,00 Anulação de dotação 161/2003 736 19/12/2003 12.700,00 Anulação de dotação 161/2003 739 22/12/2003 16.000,00 Anulação de dotação 161/2003 740 22/12/2003 11.850,00 Anulação de dotação 161/2003 741 23/12/2003 58.063,07 Anulação de dotação 142/2002 593 27/01/2003 7.100,00 Anulação de dotação 142/2002 594 30/01/2003 2.000,00 Anulação de dotação 142/2002 597 31/01/2003 8.300,00 Anulação de dotação 142/2002 599 05/02/2003 78.500,00 Anulação de dotação 142/2002 602 12/02/2003 417,00 Anulação de dotação 142/2002 603 14/02/2003 36.000,00 Anulação de dotação 142/2002 606 20/02/2003 18.000,00 Anulação de dotação 142/2002 609 26/02/2003 54.500,00 Anulação de dotação 142/2002 611 05/03/2003 36.000,00 Anulação de dotação VETO — sm Soma: 2.614.496,47 Página 2 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Quadro de Créditos Suplementares, Especiais e Extraordináric | Exercício : 2003 Município : CABECEIRA GRANDE 15/05/2006 - 16:51:21 Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL ZE ch ( = r a” j Créditos Especiais E 4 Decreto N.º Data Fonte de Recursos — za “ “e AF: Créditos Extraordinários Decreto N.º Data Valor Decretado Valor Realizado Soma: 0,00 0,00 Página 3 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Anexo XXI Exercício : 2003 Município : CABECEIRA GRANDE 15/05/2006 - 16:50:23 E : Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL ft E 30 meta / Receitas Mensais para Verificação dos Limites Estabelecidos, E ; doe eo a pela Emenda Constitucional N.º 25/2000 St Arrecadação do Município Mês decote ama a Receita Tributária + Transferências Exercício Anterior | Informações Adicionais: € qq" tmoro de Vereadores: 9 opulação do Município 6.464 habitantes Observação: A divergência decorrente do confronto com os demonstrativos enviados pela Câmara Municipal impede a emissão de certidões. Página 1 fa E Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais . Exercício : 2002 1 - Receita Tributária + Transferências A - Impostos: 1112.02.00 - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1112.04.30 - Retido nas Fontes 1112.08.00 - "Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos"" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis" 1113.05.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Subtotal B - Taxas: 1121.01.00 - Taxas pelo Exercicio do Poder de Policia 1122.01.00 - Taxas pela Presta?/£o de Servi?os Subtotal C - Contribuições de Melhoria: 1130.01.00 - Contribui? ZEo de Melhoria Subtotal D - Transferências Correntes: 1721.01.02 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 1721.01.05 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural «s721.01.32 - Cota-Parte do Imp. s/ Oper. de Crédito, Câmbio e Seg. ou Relativos a Tit. ou Val. Mob.-Com. do Ouro 1721.09.01 - Transferência Financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - LC nº 87/96 1722.01.01 - Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prest. Serv, de Transp. Interest. e Interm. e Com. 1722.01.02 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 1722.01.03 - Cota-Parte do Imp. s/ Produtos Industrializados Exportados Subtotal E - Transferências de Capital: Subtotal Arrecadação Municipal Conforme Art. 29A da Constituiçao Fed Município : CABECEIRA GRANDE 15/05/2006 - 16:4 Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL | :21 “ (+ ma e êle pa 15.711,13 49.145,87 62.073,53 385.213,13 512.143,66 e, 44,10 12.228,25 12.272,35 0,00 0,00 1.947.457,33 10.397,85 0,00 39.338,28 741.090,50 11.295,77 18.675,31 2.768.255,04 0,00 Página 1 SO RAND pm rr boas po , e - e Na Bens A Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a Ma AS Arrecadação Municipal Conforme Art. 29A da Constituição Fed, Exercício : 2002 Município : CABECEIRA GRANDE 15/05/2006 - 16:46:21 Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL E Erra Coe TOTAL: 3:292.671,05' 2 - População do Município: 6.464 habitantes. e BE 3 - Percentual conforme população: 8,00 % Si 4 - Limite conforme art. 29A, CF/88 263.413,68 Página 2 Exercício : 2003 ATIVO FINANCEIRO Ativo Financeiro Disponível Caixa Bancos Vinculado Realizável Ações de Curto Prazo Devedores Diversos Ativo Permanente Bens Móveis Bens Imóveis Bens de Natureza Industrial Créditos 'Nivida Ativa “«pósitos Compuisórios Empréstimos Concedidos Outros Créditos Valores Diversos Ações Almoxarifado TOTAL DO ATIVO Passivo Real Descoberto Soma Ativo Compensado TOTAL GERAL PASSIVO FINANCEIRO Passivo Financeiro Restos a Pagar Exercício Atual Exercícios Anteriores Serviços da Dívida a Pagar Depósitos Débitos de Tesouraria Outras Operações Passivo Permanente Dívida Fundada Interna Por Contratos Em Títulos Dívida Fundada Externa Por Contratos Em Títulos TOTAL DO PASSIVO Ativo Real Líquido Soma Passivo Compensado TOTAL GERAL Anterior 280.191,51 236.991,51 49.683,45 187.308,06 43.200,00 43.200,00 2.253.408,54 1.347.435,53 734.965,68 58.923,38 112.083,95 112.083,95 2.533.600,05 2.533.600,05 Anterior 499.224,40 413.448,57 413.448,57 84.746,73 1.029,10 332.585,74 332.585,74 332.585,74 831.810,14 1.701.789,91 2.533.600,05 2.533.600,05 Comparativo do Balanço Patrimonial Município : CABECEIRA GRANDE Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL Atual 110.985,01 35.168,33 1.150,37 23.078,52 10.939,44 75.816,68 75.816,68 2.304.073,17 1.522.498,46 618.498,98 58.923,38 104.152,35 104.152,35 2.415.058,18 2.415.058,18 2.415.058,18 Atual 309.461,41 210.179,85 55.230,60 154.949,25 99.281,56 316.572,07 316.572,07 316.572,07 626.033,48 1.789.024,70 2.415.058,18 2.415.058,18 18/05/2006 - 16:37:30 us (169.206,50) (201.823,18) 1.150,37 (26.604,93) (176.368,62) 32.616,68 32.616,68 50.664,63 175.062,93 (116.466,70) (7.931,60) (7.931,60) (118.541,87) (118.541,87) (118.541,87) Diferença (189.762,99) (203.268,72) 55.230,60 (258.499,32) 14.534,83 (1.029,10) (16.013,67) (16.013,67) (16.013,67) (205.776,66) 87.234,79 (118.541,87) (118.541,87) Página 1 DS, VALA 4 AM “ag, e da a S E! q MS a Caixa/Bancos Município : CABECEIRA GRANDE Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL Exercício : 2003 18/05/2006 -“16: Descrição Valor Anterior Valor Atual 01 Caixa PREFEITURA 0,00 1.150,37 0,00 1.150,37 02 Bancos 003 0508-8 1.120-7 CAMARA MUNIC.DE CAB.GRANDE 0,00 0,00 004 BHT. 3365.02641 CEMIG 119,12 135,54 003 0508-8 12.864-3 DIVERSOS 7.402,24 2.359,06 004 1505 16.219 DIVERSOS 416,25 851,62 002 41410 DERA ficas GRDe 23.736,90 0,00 e 02 41-10 3549-1 DIVERSOS-SANECAB-AUTARQUIA 4.389,03 0,00 002 CABGRAA 3547-5 DIVERSOS. 2.874,84 0,00 002 CABSRAN 3770-2 ELETRIF.BONSUCESSO-CONTRAP. 1.029,10 0,00 003 0508-8 4.573-X F.P.M 3.731,89 1.030,57 003 0508-8 9.227-4 FOLHA DE PAGAMENTO 0,00 0,00 003 0508-8 4.581-0 FUNDO ESPECIAL. 2.137,47 23,13 003 0508-8 4.591-8 FUNDO MUNC. SAUDE. 31,38 0,00 003 0508-8 4.648-5 FUNDO MUNIC.DE ASSIT.SOCIAL. 15,45 0,00 003 0508-8 9.841-8 ITR 15,02 363,33 004 1505 16.108-1 ICMS 1.971,81 6.415,11 003 0508-8 283.142-2 ICMS-DES. 15,08 1.031,26 003 0508-8 12.058-8 IPTU 654,97 385,55 e 003 0508-8 9.965-1 MULTAS DE TRANSITO 5,23 1.367,88 ns SN 3548-3 PAGT DIVERSOS. 586,81 0,00 003 0508-8 13.181-4 PATRIMONIO 0,00 8.188,59 003 0508-8 10.025-0 PTA 366,64 0,00 003 0508-8 283.157-0 REPASSE DE IPVA. 7,59 30,62 003 0508-8 4.822-4 SANECASB - (Autarquia). 176,63 896,26 49.683,45 23.078,52 Página 1 Vinculado Município : CABECEIRA GRANDE Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL tio caido Inscrição Baixa Saldo Atual Anterior Banco do Brasil-10.170-Prog.Nac. Transp.Escolar 2.122,50 | 19555,90 21.678,40 000 Banco do Brasil-14.216-6-Transporte Escolar] 0,00] 3079890] 3003240) 766,50] Banco do Brasil-5.530 Merenda Escolar | 0,00] 2709200] 2709200] 0,00 Banco do Brasih58.040-6PAB| | 451641] 559.14100] 563457,14] 200,27 Banco do Brasil-58.063-5-Conv.Sec.Acao 81.982,93 79.535,48 2.689,75 Soc.Ag.Jovem Banco do Brasil-7.289-3-Rec. PAC Creches | 0,00] 36.763,20] 36.763,20] 0,00 | anco do Brasil-7.504-3-Conv.Sec.Nac.Acao 61,48 13,71 75,19 Social Banco do Brasil-7.752-6-Conv.Agente : 183,44 Jovem-Sec.Acao Social Banco do Brasil-7.844-1-Conv.Sal.Educ-QESE om CRBRRO PEOBSHO] GEREM Banco do Brasil-8.168-1-Conv. Banco do Brasil-8.956-7-Conv. Banco do Brasil-9.333-5-Conv.Prog. Juventude dass ESET | zomeso 000 Banco — inicio mms) am “e - Federal-145-8-Conv.Const.Quadra 32.527,02 8.789,09 41.316,11 000 Caixa E. Federal-181-4-Conv.Morar Melhor 92.405,54] 10.398,44] 10280398] 0,00 Caixa E.Federal-127-0-Conv.Minist. Agric. Eletrif.Rur 800,48] 49.927,24 EE al Caixa E.Federal-190-3-Conv.Minist. Saude-Funasa 6.212,17] 16.281,90] 20.000,00 2.494, | 249407 Caixa E.Federal-621001-6Conv.Minist.Saude/Unid.| 43.048,30 E 74.110,43 om ovel. 187.308,06] 1.643.373,98| 1.819.742,60] 10.939,44 Exercício : 2003 AP Rrqo» Página 1 2a v> o 3 E É Ma Pituba e | di a .) ] = “a E, f "OAjB|SIDO” J9pod 9 einbJeyny'OAgNoSxI Jopod Op sejuog se (eAgessdooS ooueg) dolipsso ou sepinpou! o8]s3 :Sa9gÍBJ9pIsuog I2uN 9p BDJBU1OS) EU 0SSBI01H-0]Jessy ua Opeqnoy oupIauNN IVdID INN OALLNDIXI : O2BIQ JONVEO VElIDaISVO : O!diotuny gOOZ : OtojoJexa SOSJGAIA SSJOPaAS A ty cL-LS-9, - 9002/50/8L K 3 - TR o SA Sa à diva E O E f SojnquiI ep BAN BPIA! mL S6 80 ZH [DO Somquiepemvepaa jenyy opjes póuzipensy soLejuy opjes OuUPAID OP Ogóvoypguep| TVdISINNIA OALLNDIXI : 08BIQ JANVHO VAIIdaAVO : OIdiUNA Ev-64:9L - 9002/S0/8L E00Z : ODIDJSXI ANY PIA ep ogÍegsuouiad dd des BLBINOSS | Gp SOJA 0£'PL9PLZ EL'9pL'p8 I2j0 L E SOJOpINSS-daSVA OP JSUEIL BJBUILS EP SeuEJuauBÍIO-BIXI Sejs00H “QBISUES OP BUBJUSLIBSIO-BIXI SLJI999H BIoIqjuSu)y oesuad SVWNA/SWNA-1S9N/SSNI/AHAI J08SL oHV-daal VIS IIS2Jg 0JUBG-SSJOPIAOS |SoJduI JOU9Pe ) OJUOISAG IBMy OI219XI - JeDed E sOjsoy IenIy 0191219X3 - JeBeda e sojsoM EmvoPRS | owsurimus | es [onsunoeqiss | om | Jmmyors | om TVdIDINNIA OALLNDIXA : 08BIQ Ev-2E:9, - 9006/50/8L JANVHO ValadaIaVO : od un €00% : OJMXT "EO0Z US opengaj2 2 “000Z/dY ou opej32UBD 103 anb “|esny 0B5eD19/3 WIOD "AUOD OP epiuedg-eluoo ap sesadap ap 2s-ejeJ 'oquaw|Da/9qe)Say eUN|02 eu opeSue| JOJeA O "PUPJUILUBÍIO-BIIXI 23/222y eu opeáue| 'oquawebed ap eyjo) BU SSJ0PpiASS 9p JHHI Pp OJU0ODs9P ap 9S-PJe ',Ojuawe|92UPD , BUN|UOD PU OpeSuUe| JOJBA O :SagÍeIspIisuos rtp 60c jooo | [L0'06/205 l|zi'zeLey O6'vbe'6oz |oy'pzz'66p [Bula SJuejuoW ooo Jooo Junco jevzerer Jodo — Jovezol — Jimor 000 [000 | zerizor [eizerer [ooo | Jorecol OSSSNsuog "Jujo/3 Bpiued-MUOS IVdISINNIA OALLNOIXA : 02B1Q EP:ZE:9L - 900Z/G0/8L JANVHO valIdagvo : oldituny E00Z : O1IDMOXI E A fa A ci IO Mo r Ed + “, c Ea 7 o d r Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais | EM 8 ANEXO IV NG = Cia OUTRAS INFORMAÇÕES - A | Câmara: CABECEIRA GRANDE Exercício: 2003 DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) 3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas . R$ 0,00 3.1.90.03.00 - Pensões R$ 0,00 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 0,00 3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência R$ 0,00 3.1.90.09.00 - Salário-Família R$ 836,40 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 143.163,06 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 28.287,36 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 0,00 3.1.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrente de Contratos de Terceirização R$ 11.750,00 3.1.90.67.00 - Depósitos Compulsórios R$ 0,00 3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 0,00 3.1.90.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 0,00 SUBTOTAL R$ 184.036,82 ( - ) Inativos com Fonte de Custeio Própria R$ 0,00 ( - ) Sentenças Judiciais Anteriores R$ 0,00 ( - ) Aposentadorias e Reformas R$ 0,00 (-) Pensões R$ 0,00 TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL R$ 184.036,82 [o o à CON RVICOS D E ROS (art. da 01/00 rOTAL GASTO COM SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 54.167,26 art. 42 da TOTAL DO DISPONÍVEL Caixa R$ 0,00 Bancos R$ 0,00 Aplicações Financeiras R$ 0,00 VALORES COMPROMISSADOS ATÉ 31/12 R$ 0,00 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO DE 2003 R$ 0,00 TOTAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS NOS ÚLTIMOS DOIS QUADRIMESTRES DO R$ 0,00 MANDATO DO TITULAR DO PODER, INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NO EXERCÍCIO ATUAL Considerações: 15/5/2006 17:40:46 1 Tribunal de Contas do Estado de Minas Geralé NA au Anexo XVIII (Artigo 72 - LC. 101/00) Dag Demonstrativo das Despesas de Serviços de Terceiros em Relação Receita Corrente Líquida Se Gu Exercício : 2003 Município : CABECEIRA GRANDE 19/05/2006 - 11:08:02 Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 1999 EXERCÍCIO ATUAL DESPESAS PODER EXECUTIVO Serviços de Terceiros (B) PODER LEGISLATIVO 512.559,17 1.070.475,16 32.176,17 64.047,26 544.735,34 1.134.522,42 COMPROMETIMENTO DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (%) PODER LEGISLATIVO (C / A) 1,09 1,40 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE SERVIÇO DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DO SERVIÇO DE CONTROLE INTERNO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2003. Nos termos do artigo 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101, artigos 63 e 66 da Lei Complementar nº 33 de 28/06/94, e Instrução Normativa nº 01/2003 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, o Executivo Municipal de Cabeceira Grande, apresenta o presente relatório do Serviço de Controle Interno. O Controle Interno do Poder Público é o conjunto de medidas, de condições e de normas que possibilitam uma gestão administrativa responsável, transparente, plena e lagalidade e , sobretudo, conduzida sob o manto da moralidade. O Serviço de Controle Interno cabe estar atento para que a Administração Pública se dê dentro desses padraões. O referendo dos atos de gestão administrativa pelo Controle Interno é a certeza que a Lei está sendo cumprida, que as normas da boa conduta administrativa não estão desprezadas. Dentre as atribuições institucionais do Serviços de Controle Interno encontra-se a análise e opinião sobre a compisição de processo de prestação de contas, o resultado do acompanhamento da implementação das recomendações e das normas, bem como a adequação dos controles internos asministrativos. f< caras prenda serertsta, pa PRE de pride E» ', À s ad dk Sa rece SiRa ' » E : AX Pano TA a. TR O, ) . a Ed . A Ma NA = IRPF O A N pNOF ” À I- | COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS... 115 Examinando o processo de Prestação de Contas verificamos que o mesmo encontra-se devidamente instruído, com os elementos que trata a Instrução Normativa nº 001/2003 e representam de forma fidedigna as informações e os documentos que deram origem às peças contidas no processo. Em atendimento a determinação legal, foi feita a consolidação da Prestação de contas do Poder Legislativo e da autarquia SANECAB à da Prestação de contas do Executivo Municipal. I- RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES EXPEDIDAS PELO SERVIÇO DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO. Através dos acompanhamentos realizados durante o exercício em referência, verificamos que todas as recomendações e determinações expedidas por este Controle Interno foram objeto e ações com vistas ao cumprimento das mesmas. II- GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA Do Orçamento e sua execução: Foi observada durante o exercicio a meta estabelecida na LDO, o Orçamento geral do Município de Cabeceira Grande, no exercício de 2003 foi no montante de R$ 5.763.858,00 Já incluído a Reserva de Contigência assim distribuídos: A Receita ficou assim distribuída: RECEITAS CORRENTES: R$ 5.692.077,00 RECEITAS DE CAPITAL: R$ 511.333,00 RECEITAS REDUTORAS R$ (439.552,00) A Despesa ficou assim distribuída: EG “T) q da A es y -— no 2 Fa 4 Y Fis. 4 J DESPESAS CORRENTES: R$4.191.000,00 na E qa DESPESAS DE CAPITAL: R$1.494.427,00 RESER DE CONTIGÊNCIA R$ 78.431,00 Dos créditos suplementares: A Lei Municipal nº 142/2002 , autorizou , a abertura de créditos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das despesas fixadas nesta lei. Além da lei 142, foi autorizada mais abertura de créditos no montante de 40% através da lei municipal nº161/2003, todos os créditos utilizados no exercício foram através de anulação total ou parcial de dotações. Do Financeiro e sua Execução: Durante a execução orçamentária foi arrecada uma receita de R$ 4.745.156,82, já deduzidas as receitas redutoras, demonstrando assim um superavit entre Receita X Despesas em R$ 68.738,61. A demonstração do movimento numerário e os saldos bancários ficaram devidamente conciliados conforme escrituração, com a seguinte demonstração: EM CAIXA R$ 1.150,37 EM BANCOS C/MOVIM. R$ 23.078,52 VINCULADOS R$ 10.939,44 BALANÇO ORÇAMENTARIO. RECEITAS: RECEITAS CORRENTES PREVISÃO R$ 5.692.077,00 EXECUÇÃO R$ 5.042.835,12 RECEITAS DE CAPITAL PREVISÃO R$ 511.333,00 o A, EXECUÇÃO R$ 186.165,30 Dl Ba RECEITAS REDUTORAS PREVISÃO R$ 439.552,00 EXECUÇÃO R$ 483.843,60 DESPESAS: CRÉDITOS ORÇAMENTARIOS/SUPLEMENTARES FIXAÇÃO R$ 5.763.858,00 EXECUÇÃO R$ 4.676.418,21 ATIVO FINANCEIRO: As contas inseridas no balanço financeiro, foram devidamente conferidas com os extratos bancários devidamente conciliados, conferindo com a sua escrituração. As aplicações financeiras foram efetuadas de conformidade com a legislação em vigor tendo seus valores corretamente contabilizados na receita orçamentária, estando de acordo também com o quadro de aplicação financeira. O termo de conferência de Caixa foi constatado o valor de R$ 1.150,37, conforme demonstra o Balanço Financeiro. ATIVO PERMANENTE: Houve incorporações de Bens Móveis e Imóveis, durante o exercício de 2003, conforme demonstra o anexo de incorporação de Bens, bem como no Balanço Patrimonial, onde demonstra o crescimento no Patrimônio Municipal. A Prefeitura está realizando um levantamento geral em seu Patrimônio para que no próximo exercício demonstre a reavaliação e desvalorização de seus bens,tendo em vista que na administração anterior não foi realizado nenhum levantamento patrimonial. DA DIVIDA ATIVA O valor constante da divida ativa no Balanço Patrimonial, está correto e devidamente instruídos pelo setor de receita desta Prefeitura, sendo processado a inscrição, bem como a sua cobrança. DA DIVIDA FLUTUANTE: Especificamente podemos afirmar que está demonstrado nos balanços os valores de e resto a pagar do exercício de 2003 onde confere com a relação de credores no “anexo de restos a pagar, divida esta que está compativel com a arrecadação do município. DO PASSIVO PERMANENTE: A divida fundada demonstrada no balanço na ordem de 316.572,07, está em conformidade com os contratos existentes nesta Prefeitura, onde está consignado a divida com as seguintes instituições: INS S-INSTITUTO NAC. DE SEGURIDADE SOCIAL BDMG-BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS 1 Houve atualização das dívidas tanto com o INSS como tambem com DBMG também podendo ser comprovado através da demonstração da dívida fundada interna. DA GESTÃO FISCAL: À receita corrente liquida apurada no exercício foi na ordem de R$ 4.558.991,60 que serve de base para os comparativos de gestão fiscal e cálculo de gastos com pessoal, incluída a remuneração dos agentes políticos, Executivo, Legislativo e Autarquia (Consilidação Geral), está sendo mantida os gastos com pessoal , atendendo assim a LC 101/2000. « Cememssa nas a. ana .— AE a 4 A GASTOS COM A EDUCAÇÃO/FUNDEF: Os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, foram na ordem de R$ 717.450,76 e R$ 421.336,32 com gasto com Profissinais do Magistério representou um percentual de 64,19 % , da receita de Transferência do Fundef conforme Demonstrado no anexo III do Siace PCA 2003.. O gasto com a Educação foi na ordem de R$ 1.048.156,47, atingindo um percentual de 28,10% da receita base de cálculo de R$ 3.730.494,56, atendendo assim a EC nº 14/96 e as Leis nºs. 9.394/96 e 9.424/96. GASTOS COM A SAÚDE: O Município no exercício de 2003 aplicou um montante de R$ 814.943,32, que representou 21,85, da sua receita base de cálculo de R$ 3.730.494,56, atendendo desta forma o Artº 198, $ 2º, III, da CF. A Administração Municipal no exercício de 2003, fez contratações de profissionais na área de saúde, para implementar e melhorar a qualidade nos serviços de saúde aos seus munícipes. Desta forma o Município atendeu as exigências estabelecidas nas normas que regem o Sistema Unico de Saúde. DOS CONVÊNIOS: No exercício de 2003, o município celebrou convênios com órgãos da União e do Estado de Minas Gerais, sendo que seus recursos foram rigorosamente aplicados de conformidade com o objeto estabelecido nos mesmos, procedendo-se todas as prestações de contas nos prazos estabelecidos, onde se encontram arquivadas cópias das Prestações de Contas, em pastas no arquivo da Contabilidade desta Prefeitura aqueles que não foram aplicados encontra-se em conta corrente especifica dentro do prazo de vigência para sua execução. PU UE fara poe E ef pa Bros) , ris “o ! PULA PÁ LIMITES E CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE E > CRÉDITO E INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR: Não houve operação de crédito no exercício Assim, os Restos a Pagar tiveram a devida provisão de fundos para cumprimento da obrigação assumida. Não obstante as disponibilidades financeiras imediatas (caixa e bancos), para o cumprimento dos Restos a Pagar serem obrigátorios apenas no último ano de mandato, conforme impõe o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, LC-101/2000, é de suma importância que a Administração Pública faça dessa questão um ponto a ser constantemente observado para que, em momento algum possa deixar desgarrar de seu controle o equilibrio receita X despesa X efetiva capacidade financeira. DAS LICITAÇÕES Todas as Compras e Serviços, foram procedidos através de coletas de preços conforme mapa de compra arquivado em cada processo, as compra e serviços que atingiram os valores licitatórios, foram devidamente realizados os procedimentos licitatórios de conformidade com a Lei 8.666. DAS COMPRAS E SERVICOS: As despesas efetuadas no exercício, tanto na aquisição como em serviços, foram devidamente classificadas e ordenadas de acordo com o Orçamento Fiscal, Lei de Diretrizes e Plano Plurianual do município. DAS ALIENAÇÕES O município procedeu no exercício de 2003, a alienação de bens movéis, conforme esta demonstrado em balanços, os recursos obtidos com as alienações foram devidamente aplicadas na aquisição de outros bens e execução de obras, demonstrando assim o cumprimento no que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, ficando assim demonstrada: Recursos obtidos com as alienações.......R$ 156.464,20 Aplicação dos Recursos...............emes R$ 148.275,61 DO CANCELAMENTO DE DÍVIDAS Ocorreu no exercício o cancelamento de dívidas flutuantes que estavam inscritas em depósito, bem como restos a pagar de exercícios anteriores, tambem inscritos em outras operações, todos os cancelamentos estão embasados no decreto nº 743 de 31.12.2003. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em nossa opinião a prestação de contas do Município de Cabeceira Grande, relativa ao exercício de 2003, está em condições de ser submetida à apreciação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O Município de Cabeceira Grande, concluída a presente análise da gestão fiscal relativa ao exercício de 2003, tem a satisfação de apresentar este relatório do serviço de Controle Interno, e considera a verdadeira prestação de contas da gestão administrativa perante a Sociedade, na medida em que a inserção desse documento traz à tona de forma objetiva e inteligível as ações desenvolvidas pelo Executivo Municipal, proporcinando ao cidadão observar de forma simples a execução orçamentária e aquilatar a aplicação dos recursos públicos em sua comunidade. O processo de Prestação de Contas do exercício de 2003, do Município de Cabeceira Grande encontra-se devidamente instruído, conforme estabelece normas do SIACE/PCA, procedendo-se a montagem de pastas da documentação exigida pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ESTE É O RELATÓRIO, Cabeceira Grande-Minas Gerais, 10 de Março de 2.003 Zenon Alves Ribeiro Controle Interno TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Análise Formal de Contas - DAC Departamento de Análise de Contas Municipais e da Gestão Fiscal - DECOM Coordenadoria de Área de Análise de Contas do Executivo Municipal - CAE PROCESSON.: 686.283" NATUREZA : Prestação de Contas Municipal ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande - ANO DE REFERÊNCIA : 2003. De acordo com a análise de fis. 05 a 49.7 À Consideração do Sr. Diretor do DECOM. CAE, aos 23/05/ À Edina o: da, Motta Coordenadora de Area TC 1577-3 De Acordo. Pg 101 DECOM, aos / / J /2006, encaminho estes autos ao Exmo. Sr. Conselheiro Relator. Diretor do DECOM TC 5001-3 "A, Á Ce , -. = VSEE! TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO HEI as e N cl Em DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNICÍPIOS TÁ Siva Ka! Nha 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE / EXERCÍCIO: 2003 PROCESSO: 686.283 Tratam os autos da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, do exercício de 2003, que retomam a esta Coordenadoria para manifestação sobre a juntada de documentos efetuada (fls.61 a 71) e CD (fl. 72) após abertura de vista determinada pelo Exmo. Sr. Relator (fl. 52). Considerando que a Despesa com Pessoal, no item do Cronograma de Elevação (fl. 15) e as irregularidades apontadas no exame inicial (fis. 05 a 49), sintetizadas (fl. 17), não estão entre os itens considerados para a emissão de parecer prévio, em atendimento à Resolução 04/2009, podendo, entretanto, ensejar outras ações de controle deste Tribunal, concluímos, s.m.j., pela emissão de parecer prévio com a aplicação do disposto no inciso |, art. 240, do Regimento Interno deste Tribunal. À consideração superior, DGCE/DCEM/1ºCFM, em 18/11//2010. ati so efa) Fito Inspetor de Controle Externo-1766-1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNICÍPIOS Exercício: 2003 Município: CABECEIRA GRANDE PROCESSO Nº: 686283 Processo Número: 686283 NATUREZA: Prestação de Contas Municipal ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de EXERCÍCIO: 2003 CABECEIRA GRANDE Em 24/7419 , encaminho a análise técnica à elevada consideração do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de 19/12/2008 TC 15773 nos termos da Resolução TC nº 12/08 CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN ESTADO DE MINAS GERAIS y CAMARA MUNICIPAL DE À CABECEIRA GRANDE-MG , DISTRIBUIÇÃO DE PRO 7 Encaminho à (s) Comissão (des) de para exame e parecer no termos € prazos regimentais Gabinete da Presidência, ad CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA : GRANDE-MG - DESIGNAÇÃO DE RELATOR O Presidenta da Wes) do designa o (a) Vereador (a) RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(dcmeg.mg.gov.br ou contatodemeg.mg.gov.br : A dc SO... HORAS. [CAB. GRANDE-Mi da Ab 120 a E a e ! | COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORCAMENTARIA e PARECER N.º0.9 2012 PARECER PRÉVIO N.º686283, À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2003. AUTOR: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RELATOR: PAULINHO ZERADO RELATÓRIO Em sessão realizada no dia 2 de agosto de 2012, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais emitiu parecer prévio pela aprovação das contas do Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, referentes ao exercício de 2003. Concluídos os atos descritos nos arts. 192 e 193 do Regimento Interno, o parecer prévio foi distribuído a esta Comissão para receber parecer, nos termos do art. 194 do mesmo Diploma Legal. FUNDAMENTAÇÃO O parecer prévio aqui examinado, que teve como Relator o Conselheiro Sebastião Helvécio, concluiu pela integral aprovação das contas do ex- prefeito Municipal João Batista Romualdo da Silva, relativamente ao exercício financeiro de 2003. Consta do parecer que o Município cumpriu os percentuais de aplicação dos recursos no ensino (28,10%), na saúde (21,85%), obedeceu o limite de gastos com pessoal (39,65% no âmbito do Poder Executivo e 4,04% no âmbito do Poder Legislativo), como também no que se refere às transferências de recursos para a Câmara Municipal. 1 RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br ou contato(demcg.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS spin EA O Relator frisou, ainda, que a abertura de créditos orçamentários e adicionais obedeceu às normas legais que regem a matéria, tendo sido projeto de análise na referida prestação de contas. Diante disso, emitiu-se parecer prévio pela aprovação das contas, sem ressalvas, e com o registro de que referida manifestação não impede a apreciação posterior de atos relativos ao exercício financeiro de 2010. CONCLUSÃO Em face do exposto, concluímos pela aprovação do Parecer Prévio nº 686283, exarado pelo .E. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e, por conseguinte, pela aprovação das contas do Senhor João Batista Romualdo da Silva, prefeito municipal de Cabeceira Grande, referentes ao exercício de 2003, tudo na conformidade do projeto de decreto legislativo adiante apresentado. Sala das Reuniões, 7 de novembro de 2012. VEREA Gu PAULINHO ZERADO Relator 2 RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(Wcmcg.mg.gov.br ou contato(demeg.mg.gov.br 1 CÂMARA MUN. DE CABECEIRA ú GRANDE - É SECRETARIA DAS COMISSÕES Nel ESP aprovado ( ><) Rejeitado pao rue por (OR ) votos favoráveis (CD ) votos e( abstenções. Sala das Comissões, AQ. PRESIDENT CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG - SECRETARIA DAS COMISSÕES Dou por concluso, termos regimentais Saia das Comissões, 1 In AR ta (5) Comissão (608) a so Legislativo. Nos encaminho os autos à Mesa CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 4 ESTADO DE MINAS GERAIS Dom aoê ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, DA 4 SESSÃO LEGISLATIVA DA 4' LEGISLATURA, REALIZADA EM 12 DE NOVEMBRO PRESIDÊNCIA: Vereador Kesser Romualdo - Presidente. HORÁRIO: 15:10 (quinze horas e dez minutos). QUÓRUM DE ABERTURA: Constatada a presença de todos os membros efetivos da Comissão. 1º PARTE: Expediente: Efetuada a leitura da ata da reunião anterior e considerada aprovada nos termos regimentais pelo Senhor Presidente. 22 PARTE: PARECER N.º062/2012, do Vereador Paulinho Zerado, ao Parecer Prévio n.º686283/2003, de autoria do Tribunal de Contas de Minas Gerais, emitido sobre as contas desse Município referente ao processo acima epigrafado e constate nas notas taquigráficas que seguem acompanhadas do relatório da unidade técnica competente, em “cópia anexa. Efetuada a leitura do Parecer, foi submetido a turno único de discussão. Não havendo discussão, foi submetido a turno único de votação, tendo sido aprovado por dois votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária emitiu parecer favorável ao Parecer prévio n.º686283/2003. Nada mais havendo a tratar, o Senhor presidente determigiou que se lavrasse o presente ata, após lida e achada conforme, vai por todos assinada, 7, Vereador Kesser Romualdo - Presidente ERC Vereador Edilson Mariano - Vice-Presidente Vereador Paulinho Zerado - Membro Efetivo ( RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABE . .625-000 - CEIRA GRANDE - MINAS GE TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: immeas 4 dci E-MAIL: camara(Dcmcg.mg.gov.br ou contato(Demcg.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 004, DE 2012 EST | | | Aprova as contas do Prefeito Municipal PROTOCOLADO NO LIVRO Pi Si E de Cabeceira Grande, referentes ao Poimasà SA sono 5050 | exercício de 2003, nos termos do parecer Ê prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. — O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, referentes ao exercício de 2003, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, processo n.º 686283. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 7 de novembro de 2012. pad DOR PAULINHO ZERADO Relator 3 RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br ou contatodemcg.mg.gov.br “CORESIDENTE/DA CAMARA CÂMARA MUN. DE CABECEIRA GRANDE - MG DESPACHO Arm saga dc po (09) és da ) votos contrários, e (OO ) Sala das sessões, PÉ nerembo. 120 lodu PRESIDENTE DA CÂMARA a R CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ques * ESTADO DE MINAS GERAIS m aan ATA DA TRIGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DA 4' LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), REALIZADA EM 19 DE NOVEMBRO DE 2012. PRESIDÊNCIA: Vereador Uilsinho Gomes — Presidente. HORÁRIO: 16 h e 10 min. QUÓRUM DE ABERTURA: Constatada a presença dos senhores Vereadores: Uilsinho Gomes, Valdeson Vendeiro, Edílson Mariano, Eliezer Cruz, Pedro Alves, Kesser Romualdo, Paulinho Zerado e Bernadete Alves. Ausente a Vereadora Lília Viana de Siqueira. Foi feita a leitura do texto bíblico em Salmos 142. 1º PARTE: Procedida à leitura da ata da reunião anterior, tendo sido considerada aprovada nos termos regimentais pelo Senhor Presidente. CORRESPONDÊNCIAS e COMUNICA- ÇÕES: Telegrama do Ministério da Saúde, informando liberação de recursos no valor de R$13.529,1 7(treze mil quinhentos e vinte e nove reais e dezessete centavos). Ofício da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, encaminhando cópia da Lei Estadual nº19.434, sancionada pelo governador Antônio Anastásia, que regulamenta a criação da equipe de transição nos 853 municípios mineiros. Não houve APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES. PRONUNCIAMENTOS: O Vereador Pedro Alves esclareceu os motivos de sua ausência na última reunião, a qual foi por motivos de saúde. O Vereador Eliezer Cruz disse que semana passada pediu a colaboração de alguns vereadores, para averiguar possíveis irregularidades na obra da Creche em Palmital. Tendo em vista que foi procurado por um cidadão, relatando possíveis irregularidades na obra, e, que contava com a ajuda dos colegas para proceder a fiscalização. O Senhor Presidente disse que precisavam ter o projeto em mãos para averiguar possíveis irregularidades. O Vereador Eliezer Cruz respondeu que o encarregado da obra tinha uma cópia do projeto. O Senhor Presidente comunicou que a Vereadora Lília Viana de Siqueira estaria participando de um evento em Belo Horizonte, onde seria prestada homenagem aos representantes do PMDB eleitos nesta última eleição e por aquele motivo não pode estar presente à reunião. Na 2º PARTE: foi feito a leitura do Parecer Prévio nº686283 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo nº 004, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Efetuada a leitura, foi submetido a primeiro turno de discussão. Ocasião em que o Vereador Edilson Mariano disse que pela sua analise, não houve irregularidade, e que o mesmo aplicou as verbas, ate abaixo do máximo permitido. Esclareceu que o seu parecer na comissão foi baseado no parecer do Tribunal de Contas. Encerrada a discussão, foi submetido a primeiro turno de votação, pelo processo de votação secreta. O Senhor Presidente, designou os vereadores Paulinho Zerado e Kesser Romualdo, para servirem como escrutinadores e determinou a chamada para votação. Encerrada a votação, os senhores escrutinadores, verificaram a coincidência entre o número de cédulas e o número de votantes, procedendo à contagem dos votos. Encerrado o processo de votação o Senhor Presidente proclamou o resultado: o Parecer Prévio nº686283, na forma do Projeto de Decreto Legislativo nº004, foi aprovado em primeiro tumo por oito votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. Dando continuidade, foi lida a ementa do Projeto RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 1 TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camaraWemcg.mg.gov.br ou contato(Memcg.mg.gov.br QICIPAL 2 + CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÉ ESTADO DE MINAS GERAIS de Resolução nº006/2012, de autoria da Mesa Diretora. Efetuada a leitura, foi submetido a primeiro turno de discussão. Ocasião em que o Senhor Presidente esclareceu que aquela proposição era somente porque o Plenário da Câmara era pequeno para uma reunião de tal porte. Encerrada a discussão, foi submetido a primeiro turno de votação, o Projeto de Resolução nº006/2012, tendo sido aprovado por sete votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. Na 3º PARTE: Não havendo pronunciamentos, o Senhor Presidente anunciou a Ordem do Dia da 38º Reunião Ordinária compreendendo: A) discussão e votação do Parecer Prévio nº686 283 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo nº 004, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária; B) discussão e votação do Projeto de Resolução nº006/2012 de autoria da Mesa Diretora. QUÓRUM DE ENCERRAMENTO: Constatada a presença dos senhores Vereadores: Uilsinho Gomes, Valdeson Vendeiro, Bernadete Alves, Edílson Mariano, Eliezer Cruz, Kesser Romualdo, Paulinho Zerado e Pedro Alves. Ausente a Vereadora Lília Viana de Siqueira. Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião. Agradeceu a presença de todos e determinou que se lavrasse a presente ata.== Vereador Uilsinho Gomes - Presidente a je Vereadora Bernadete Alves — 1º Secretária R o e o e e e e e e e mi e e e e a e e e TT TT e e e e e o e e e e e e e e e rs rm 2ZZIZZIlll===—"[[[====[.==[.1["["[.[ 0. —.—.—.———=——.— —— e aa mm am eee cu e ve ee rem e e e a e O e e e e e e e e OT TT e o e e me o e a as E TT O SS E PT O E A CS E E E E O O CC = .ee....eE == ========="["—[[ =. —— —— me ear me e e q e o co o o o e e e e e e e e o e — [= ————. TZT]ZZIZIcclaailaialilllll====[=[[=D[>"[[[""[""" 0000 a cs te ce es cms 11 1.— —..— > — — > == = > — o a a o a o e a Da ip e a a o a e qe oa q a a a e a E A ESTE E CR CS E e Cn =. 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RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 2 TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br ou contat(dcmeg.mg.gov.br ATA DA TRIGÉSIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DA 4º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG ), REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2012. PRESIDÊNCIA: Vereador Uilsinho Gomes — Presidente. HORÁRIO: 16 h e 14 min. QUÓRUM DE ABERTURA: Constatada a presença de todos os senhores Vereadores. Foi feita a leitura do texto bíblico em Salmos 117. 1º PARTE: Procedida à leitura da ata da reunião anterior, tendo sido considerada aprovada nos termos regimentais pelo Senhor Presidente. CORRESPONDÊNCIAS e COMUNICAÇÕES: Telegrama do Ministério da Saúde, informando liberação de recurso no valor de R$: 6.968,00 (seis mil, novecentos e sessenta e oito reais). APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES: A vereadora Bernadete Alves apresentou o Projeto de Resolução nº 007/2012 de sua autoria. PRONUNCIAMENTOS: O vereador Edilson Mariano fez um apelo à população, para que não coloque lixo na beira da estrada, sentido Unaí. Disse que passa pelo local todos os dias e há muito lixo, inclusive, animais mortos no local. Disse que a prefeitura faz a coleta, mas tem que haver a conscientização da população. Em aparte, o vereador Pedro Alves disse que, a população estava jogando lixo no antigo lixão, e que o senhor Roberto já mandou cercar a área. O vereador Edílson Mariano disse que era só chamar a prefeitura, pois a mesma irá fazer a coleta de lixo ou entulho. O Senhor Presidente disse que já foi convocado pra ir naquele local ver a questão do lixo e a situação continuava a mesma. E que a população tem que ser conscientizada de que não pode jogar lixo naquela área. A vereadora Lília Viana de Siqueira disse que, quando houver uma política pública de conscientização da população irão surgir resultados. Explicou ainda, o motivo de sua falta na ultima reunião, pois estava participando de uma homenagem em Belo Horizonte. Ressaltou, ainda, que foi um momento muito importante pois foi convidada pelo Deputado Antônio Andrade, a representar as mulheres eleitas, tanto para Vice, quanto para Prefeitas. Ressaltou ainda, que o PMDB elegeu quase mil vereadores e, a cada dia que passava o PMDB crescia mais. E estava lutando para que o PMDB se torne grande em Cabeceira Grande. Disse que, no evento, fez questão de mencionar nosso município em seu pronunciamento. Falou também que a política para as mulheres não era fácil, pois tinham que se desdobrar muito para dar conta do recado, talvez, mais que os homens. Agradeceu à senhora Aparecida Moura, presidenta do PMDB mulher em Minas, pela força dada ao PMDB mulher em Cabeceira Grande. Agradeceu ao seu parceiro de luta, o Deputado Antonio Andrade e ao vereador Uilsinho Gomes. Disse ainda, que na sua administração, não será somente ela que estará lá, e sim todos aqueles que lutaram ao seu lado. O Senhor Presidente disse que o crescimento do PMDB em Cabeceira Grande tinha que ser ressaltado. Frisou ainda, que participou da eleição do diretório do PMDB jovem e do PMDB mulher e, viu a alegria dos participantes. Falou sobre a importância da politização da comunidade para que fiquem a par da administração em geral. 2º PARTE: Foi lida a ementa do Parecer Prévio nº 686283 do Tribunal de Contas na forma do Projeto de Decreto Legislativo nº 004 de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Efetuada a RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS q TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br ou contato(Demcg.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÊ, Oi, ESTADO DE MINAS GERAIS E CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÊ, 9537: ESTADO DE MINAS GERAIS “O ao? leitura, foi submetido a segundo turno de discussão. Não havendo discussão, foi submetido a segundo turno de votação, pelo processo de votação secreta. O Senhor Presidente, designou os vereadores: Eliezer Cruz e Edílson Mariano para funcionarem como escrutinadores e determinou a chamada para votação. Encerrada a votação, os senhores escrutinadores, verificaram a coincidência entre o número de cédulas e o número de votantes, procedendo à contagem dos votos. Encerrado o processo de votação o Senhor Presidente proclamou o resultado: o Parecer Prévio nº686283, na forma do Projeto de Decreto Legislativo nº004, foi aprovado em segundo turno por nove votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. Dando continuidade, foi lida a ementa do Projeto de Resolução nº006/2012, de autoria da Mesa Diretora. Efetuada a leitura, foi submetido a segundo turno de discussão. Não havendo discussão, foi submetido a segundo turno de votação, o Projeto de Resolução nº006/2012, tendo sido aprovado por oito votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. Na 3º PARTE: O Senhor Presidente disse que foi a Brasília, juntamente com o Prefeito eleito, senhor Odilon, as vereadoras eleitas: Professora Betha e Maria Valdiza, visitando alguns gabinetes de deputados, no intuito de adquirir recursos para o município de Cabeceira Grande. O Senhor Presidente anunciou a Ordem do Dia da 39º reunião ordinária compreendendo: A) Discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº004/2012 de autoria do Vereador Edílson Mariano. QUORUM DE ENCERRAMENTO: Constatada a presença de todos os senhores Vereadores. Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião. Agradeceu a presença de todos e determinou que se lavrasse q presente ata. Vereador Uilsinho Gomes - Presidente Vereadora Bernadete Alves — 1º Secretária RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br ou contatoDcmcg.mg.gov.br