br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 680143/2012

Tipo PARECER PRÉVIO
Número / Ano 680143 / 2012
Date 2012-12-03
EmentaPARECER PRÉVIO Nº680143, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SOBRE AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE -MG, EXERCÍCIO 2002.
native_id2051

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 56

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TCE mo Coordenadoria de Apoio à 1º Câmara
Secretaria da 1º Câmara | RO ao e emma GRANDE ME
Coordenadoria de Apoio à 1º Câmara roumas J52 sosone S040 |
Intimação nº 18.791/2012 ias J4:00. AS |
Processo nº 680.143 - Exercício de 2002 [cnB, crAnçi 03. JL md
Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande mou. Na i
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2012.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Por ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da 1º
Câmara deste Tribunal, Conselheira Adriene Andrade e nos termos do disposto
no art. 238, parágrafo único, inciso | da Res. 12/2008, encaminho-lhe o parecer
prévio emitido sobre as contas desse Município, referente ao processo acima
epigrafado e constante nas Notas Taquigráficas e na Ementa que seguem em
cópias anexas, acompanhadas do relatório da unidade técnica competente.
Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela
egrégia Câmara Municipal, consoante disposto no art. 44 da Lei Complementar nº
102, de 18/01/2008, deverá ser enviada a este Tribunal cópia autenticada da
Resolução, bem como das Atas das sessões em que a matéria foi discutida e
votada, contendo a relação nominal dos Edis presentes e o resultado numérico da
votação.
Cientifico-lhe, ainda, que o descumprimento da remessa
dos documentos listados, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no
parágrafo único do dispositivo legal retro mencionado, poderá ensejar aplicação
de multa prevista no inciso IX, do artigo 85 da Lei Complementar 102/08, bem
como a remessa dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas legais
cabíveis.
Respeitosamente,
Coordenadora de Area Cómara M. de Cab, Grande MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
(2) Recebido. (3 Nuniere-se. (CX Publique-se,
(A VDistribua-se 3º Cornssões NO
Cab. Grande « Mt. O dol9-
“0 as ams +
Exmo(a). Sr(a). dio ifnladis
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano, 121 — Centro
38.625-000 — CABECEIRA GRANDE / MG
RMGT
Coordenadoria de Apoio à 1º Câmara — Tel, (31) 3348.2184/2185 —- calcQdtce.mg.gov.br
Av. Raja Gabáglia nº 1315 — Bairro Luxemburgo — Belo Horizonte/MG — CEP 30.380-435
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE ANÁLISE FORMAL DE CONTAS A - DEN
COORDENADORIA DE ÁREA DE ANÁLISE DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL o
ANÁLISE SOBRE OS ATOS DE GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PARECER PRÉVIO SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS fo DAG
Processo Número: 680143 08/01/2004 18:10
Município: CABECEIRA GRANDE
-
Exercício: 2002
Órgão: Executivo Municipal
, /
“ v
te
rem ma
Em cumprimento às determinações do art. 31 da Constituição Federal/88, no 8 4º do art.
180, cic o inciso I do art. 76 da Constituição Estadual/89, no art. 59 da Lei Complementar
n. 101, de 04 de maio de 2000, e no inciso XXIX do art. 13 e $ 1º do art. 53 da Lei
Complementar Estadual nº 33, de 28 de junho de 1994, procedemos ao exame da
Prestação de Contas do Município supracitado, com base nas informações apresentadas
pela Administração Municipal.
| - Informações Preliminares /
1 - Responsáveis pela Prestação de Contas:
1.1 - Prefeito Municipal: Sr.(a) Joao Batista Romualdo da Silva
1.2 - Ordenadores de Despesa Principais:
Joao Batista Romualdo da Silva
1.3 - Responsáveis pela Contabilidade:
Waldir Wilson Novais Pinto Filho
1.4 - Responsáveis pelo Controle Interno do Executivo Municipal:
Zenon Alves Ribeiro
2 - Prestação de Contas da Câmara Municipal:
As contas do Legislativo Municipal foram integralmente consolidadas com as contas do
Executivo Municipal, neste processo.
3 - Prestação de Contas da(s) Entidade(s) da Administração Indireta:
As contas da(s) Entidade(s) foram parcialmente consolidadas com as contas do Executivo
Municipal.
Considerações:
O município consolidou o valor do Disponível, mas não consolidou os valores dos
Bens MóveisBens Imóveis, Bens de Natureza Industrial e a Divida Ativa da
SANECAB-Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande, conforme
Instruções do Manual do SIACE.
ali
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 680143
Município: CABECEIRA GRANDE
|| - Execução Orçamentária .
1- DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS e ADICIONAIS
Receita e Despesa Orçada em
(-) Anulação para Abertura de Créditos Suplementares
(-JAnulação para Abertura de Créditos Especiais
A - CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Créditos Suplementares Autorizados no Orçamento
Créditos Suplementares Autorizados por Outras Leis
Total de Créditos Suplementares Autorizados
Total (Despesa Orçada + Créditos Suplementares)
DESPESA REALIZADA
Créditos Suplementares Excedentes
B - CRÉDITOS ESPECIAIS
Créditos Especiais Autorizados
Créditos Especiais Realizados
Créditos Especiais Excedentes
C - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
Créditos Extraordinários Autorizados
Créditos Extraordinários Realizados
Créditos Extraordinários Excedentes
o disposto no Art. 42 da Lei 4.320/64.
2 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
2.1 - Apresentado
2.1.1-Da Recorta
Apurado >
5.154.658,00
2.536.842,00
0,00
1.288.664,50
576.200,00
1.864.864,50
4.482.680,50
4.490.569,24
7.888,74
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ema | E15466000 [450626485]
Ddért | om]
TOTAL 5.154.658,00 4.506.264,63
T Títulos [Fração [| Esução | Dicenças |
Orçam. suplem 5.154.658,00 4.490.569,24 1664 088,76
ro —eeo——
RE
Superávit | 00] 1560530)
Média de Arrecadação nos exercícios de 1999/2000/2001
és
(152.579,37
495.814,00)
(648.393,37
648.393,37
664.088,76)
(648.393,37
3.474.292,87
- Conforme demonstrado no item A, o Município procedeu à abertura de Créditos Ea
Suplementares no valor de R$ 7.888,74, sem a devida cobertura legal , contrariando
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS RO irao h
Processo Número: 680143
Município: CABECEIRA GRANDE
O Balanço Orçamentário apresentado foi elaborado de forma correta.
Considerações: !
O valor demonstrado no Quadro Demonstrativo da Evolução da Receita, no ano de
2002(R$4.919.11 5,90) difere do valor efetivamente arrecadado(R$4.506.264,63).
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 680143
Município: CABECEIRA GRANDE
Ill - Execução Financeira /
1 - BALANÇO FINANCEIRO (em R$)
Balanço Financeiro do:
rgamentária
xtra-Orçamentária
Caixa Do 975000) 000]
ancos
inculado
Total
Análise do Balanço Financeiro X Quadro de Apuração de Receitas e Despesas
Balanço Quadro Apuração Receita
aldo Anterior 174.439,75 174.439,75
4.506.264,63 4.506.264,63 | "0,00,
Receita
4.490.569,24 4.490.569,24 | 0,00]
Despesa
Saldo Atual 236.991,51 236.991,51 | 000)
Considerações:
O valor da Arrecadação do município do exercício anterior, demonstrado no Anexo
XXLdifere do valor apurado no Comparativo da Receita do exercício anterior.
2 - REPASSE À CÂMARA MUNICIPAL
Receita da Câmara R$ 248.546,64
Arrecadação do Município (exercício anterior) R$ 3.160.847,22
% populacional 8,00%
O repasse efetuado à Câmara Municipal obedeceu ao limite fixado no inciso Ido
art. 29-A da Constituição Federal com redação dada pelo art. 2º da Emenda
Constitucional 25/2000.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 680143
Município: CABECEIRA GRANDE
Exercício: 2002.
3 - DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS
3.1 - Das Disponibilidades Líquidas em 31/12/2002
3.1.1 - Saldo em Disponibilidade:
Caixa 0,00
Bancos 49.683,45
Vinculado . 187.308,06
Soma 236.991,51
(-) Valores compromissados a pagar exceto Restos a Pagar inscritos no 269.719,70
exercício
Saldo Líquido das Disponibilidades (32.728,19)
3.1.2 - Restos a Pagar Inscritos
Despesas Processadas (ou liquidadas) 229.504,70
Despesas não Processadas (ou a liquidar) 0,00
Soma dos Restos a Pagar Inscritos 229.504,70
Restos a Pagar Inscritos sem Disponibilidadades Financeiras
(Soma de 3.1.2 - Saldo de 3.1.1) 229.504,70
3.2 - Dos Depósitos Bancários
As disponibilidades não foram depositadas em instituições financeiras oficiais (art. 43
da LC 101/00 e 83º, art. 164 da CF/88).
4 - DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS
4.1 - Os rendimentos de aplicações financeiras foram apropriados corretamente.
4.2 - Os valores contabilizados conferem com o Quadro Demonstrativo das Aplicações
Financeiras, Anexo V.
Nome
001 BANCO DO BRASIL S/A.
002 BANCO ITAU S/A.
003 CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
BANCO CREDIJOP.
Considerações:
As disponibilidades não foram depositadas somente em instituições financeiras |/
oficiais, tendo sido verificada movimentação no Banco 004-CREDIJOP.
são
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 680143
Município: CABECEIRA GRANDE - DAC IO En
|
Is /
IV - Execução Patrimonial q J
“MG.
1 - BALANÇO PATRIMONIAL em R$)
TO ATNO | o APRESENTADO | apuRADO |
Disponível [| es] 2605]
E O
Ações a Curto Prazo
Devedores Diversos e Outras 43.200,00 43.200,00
ATIVO PERMANENTE 1.861.411,18 2.253.408,54
ens Imóveis 472.221,58
734.965,68
Bens de Natureza Industrial 58.923,38
Créditos 112.083,95
Dividaftiva To TiAzeM! 112.083,95
SMA
Ações Longo Prazo
Incorporação
Autarquias/Entidades
OMA DO ATIVO REAL 2.141.602,69
m
2.533.600,05
SALDO PATRIMONIAL Te
Passivo Real Descoberto 0,00
| Soma 2.141.602,
2.533.600,05
[92]
o)
ATIVO COMPENSADO | 9,00]
TOTAL GERAL 2.141.602,69 2.533.600,05
>
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 680143
Município: CABECEIRA GRANDE
PASSIVO APRESENTADO APURADO
PASSIVO FINANCEIRO 278.442,96 499.224,40
"
[APURADO +
Serviços da Dividaa Pagar | oo) ooo
Débitos de Tesouraria | oo | ooo
Outras Operações | tozot0) O to29n0,
EmTítuos | ooo] ao
Divida Fundada Extema | o00| 000]
EmTítuios | oo T ooo]
-PorContratos | ooo) oo
Valores Diversos | ooo] qo
EE
Autarquias/Entidades
SALDO PATRIMONIAL | 1d
PASSIVO COMPENSADO | OO) oo.
em
'
2 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (em R$)
RESULTANTES EXEC. ORÇAM. | | 613230425 | 643230425 |
INDEPENDENTES EXEC.
RESULTADO PATRIMONIAL |
DéficitVerificado | ooo) ao
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 680143
Município: CABECEIRA GRANDE
E
RESULTANTES EXEC.ORÇAM | amem! astro
Despesa Orçamentária
Mutações Patrimoniais | 2565654) 2565654,
INDEPENDENTES EXEC.
2168507 2768607
RESULTADO PARMONAL [| [Di]
RESUMO DAS ALIENAÇÕES DE BENS
Recursos Oriundos de Alienações de Bens R$ 3.690,00
Despesas de Capital Realizadas com Recursos de Alienações de Bens R$ 3.690,00
Saldo das Operações R$ 0,00
Observação: A obediência ao art. 44 da Lei Complementar 101/2000 deverá ser verificada,
oportunamente, quando da Inspeção “in loco”.
3 - EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
or Saldo Atual
2000 | msmo] ao) ams] amami) qm] ou]
Observa-se um acréscimo de 75,52% no saldo da Divida Ativa em 31/12/2002, em
relacão ao exercício anterior. Comparando-se o ano de 2001, em relacão a 2000,
verifica-se um acréscimo de 5,46%.
A Divida Ativa arrecadada representa 0,49% da Receita Total, enquanto seu saldo
atual representa 2,49% da referida receita.
4 - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE
4.1 - À Dívida Flutuante não se encontra corretamente demonstrada. (FI. 98 > a q)
4.2 - O Município não realizou Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Orçamentária no exercicio.
5 - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA OU FUNDADA
5.1-A Dívida Fundada encontra-se corretamente demonstrada.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 680143
Município: CABECEIRA GRANDE
5.2 - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Divida Fundada ou Consolidada 332.585,74
(-) Ativo Financeiro 280.191,51
Dívida Consolidada Líquida 52.394,23
Receita Corrente Líquida 4.729.425,90
Dívida Consolidada Líquida 0,01
Receita Corrente Líquida
5.2.1 - A Dívida Consolidada Líquida não excedeu o limite de 1,2 (um inteiro e dois
décimos) vezes a Receita Corrente Líquida, estabelecido pelo art. 3º, Il, da Resolução nº
40, de 20/12/2001, do Senado Federal.
5.3 - O Município não realizou Operações de Crédito no exercício.
6 - RESULTADO DO EXERCÍCIO (APURADO):
Superávit do Exercício R$ 736.750,04
Ativo Real Líquido do Exercício R$ 1.701.789,91
- Ativo Real Líquido do Exerc. Anterior R$ 965.039,87
ARL - ARL exercício anterior R$ 736.750,04
CONSIDERAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO PATRIMONIAL:
Ajustamos o saldo anterior de Bens Móveis, de R$86.590,99 para R$336.896,34, e
incluimos o saldo anterior de Bens de Natureza Industrial, de R$57.832,47,conf.
análise do exercício anterior.incluimos em Bens Móveis, Imóveis e de Natureza
Industrial-Independentes da Execução Orçamentária, o saldo anterior do SANECAB, nos
valores de R$29.672,40, R$12.438,75 e R$1.090,91, respectivamente, para efeito de
consolidação.Incluimos na Inscrição da Divida Ativa o valor de R$29.250,00,
referente ao saldo anterior, e o valor de R$11.407,48, referente à Inscrição da Divida
Ativa da SANECAB.
Incluimos na Dívida Flutuante-Depósitos a conta IRRF/INSS/REST.-FMS/FMAS, no valor
de R$73.222,50, conf. a análise do exercício anteriorDesconsideramos o
Cancelamento de Restos a Pagar,no valor de R$147.558,94 por falta de justificativa.
O.
tio
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 680143
Município: CABECEIRA GRANDE
V - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino” |,
1.1 - Com base nos dados extraídos das demonstrações contábeis apresentadas pela »
Administração Municipal, foi aplicado o percentual mínimo exigido pela
Constituição Federal/88 (art. 212) na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
num total de 28,49 % da Receita Base de Cálculo.
Relativamente à Manutenção e Desenvolvimento no Ensino Fundamental, com base
nos dados apresentados, verificou-se uma aplicação de 91,46 % atendendo o
disposto no art. 7O da Lei 9394/96, art. 8º, incisos l e Il da Lei 9424/96.
2 - Recursos do FUNDEF
Contribuição (art. 1º da Lei 9424/96)
412.851,27 454.963,54 479.126,91
2.1 - O Município recebeu R$ 454.963,54 de recursos do FUNDEF, representando
110,20 % do valor retido.
2.2 - Com base nos dados apresentados verificou-se a aplicação de 73,41 % dos
recursos recebidos do FUNDEF, com a remuneração dos profissionais do
magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental
atendendo o disposto no artigo 7º da Lei 9424/96.
Considerações:
As contas 1910.00.00 e 1930.00.00 não foram desdobradas, conforme Instruções do
Manual do SIACE/PCA 2002.
Excluimos do Anexo Il o programa/subprograma 122.0251, no valor de R$63.098,94,
referente a merenda escolar.
VI - Demonstrativo do Dispêndio com Pessoal /
Com base nas informações apresentadas pela Administração Municipal, apuramos que:
O Município e os Poderes Executivo e Legislativo 'obedeceram aos limites percentuais
estabelecidos pela LC 101/2000, art. 19, Ill e art. 20, Ill alíneas a e b, tendo sido
aplicados 31.62%, 28.86% e 2.76%, respectivamente, da Receita Base de Cálculo.
O Município e os Poderes Executivo e Legislativo 'obedeceram ao limite percentual de
elevação dos gastos com pessoal, conforme estabelecido no art. 71 da LC 101/2000.
VII - Aplicação de Recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde /
Com base nos dados extraídos das demonstrações contábeis apresentadas pela
Administração Municipal foi aplicado o percentual de 18,54% da Receita Base de
Cálculo, nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, obedecendo o mínimo exigido no
81º, do art.77, do ADCT, com redação dada pelo art. 7º, da EC nº 29/2000.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 680143 Exercício: /200;
Município: CABECEIRA GRANDE |
VIII - Despesa com Serviços de Terceiros. ?
A despesa com serviços de terceiros do Município e dos Poderes Executivo e Legislativo
excedeu a do exercício de 1999, em percentual da Receita Corrente Líquida, não
cumprindo com o disposto no art. 72, da LC 101/2000. FI.
IX - Regime Previdenciário /
Regime(s) de Previdência que ampara(m) os servidores municipais:
INSS
X - Apropriação do Imposto de finda)”
Nos termos do art 158, da Constituição Federal/88, os valores relativos ao LR. na Fonte
sobre os pagamentos de serviços prestados por terceiros e/ou sobre remuneração paga a
servidores e agentes políticos, foram apropriados no "Comparativo da Receita Orçada com
a Arrecadada”.
XI - Órgão Central de Controle Interno /
Nos termos da Instrução Normativa nº 03/2002, o Executivo Municipal apresentou o
Relatório do Órgão Central de Controle Interno.
dl.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 680143
Município: CABECEIRA GRANDE
Considerações:
O Relatório de Controle Intemo apresentado pelo município atende parc almérito as):
exigências contidas na Instrução Normativa nº03/2002, a saber: RR Ês
-Aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino; intea
-Aplicação na ações e serviços de saúde. JR | 2
Não foram apresentadas informações quanto 6s seguintes itens: No frei À
-Despesa total com pessoal;
-Observância do limite de repasse ao Poder Legislativo-art. 29 da Constituição Federal;
-Avaliação dos resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial.8 relatório textualizou os demonstrativos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, sem contudo apresentar uma avaliação de seus
resultados.
XII - Análise Comparativa Prestação de Contas Anual X Gestão Fiscal
Prestação de Gestão Fiscal
Títulos Contas Ultimo Divergências
Apresentada Quadrimestre
1 - Total da Receita Arrecadada 4.506.264,63 4.506.264,63 | 000 |
2 - Receita Corrente Líquida 4.729.425,90 4.729.425,90 | 000 |
3 - Total da Despesa Realizada 4.490.569,24 4.490.569,24 | 000 |
Ó
fes)
Soto
5 - Despesa Total com Pessoal
06 - Operações de Crédito 000 | 000] | 000
07 - Divida Consolidada Líquida | 5239423] 7139423] (1900000).
Orgamemrar ereta | om] om] om
Orçamentária
09 - Inscrição de Restos a Pagar | 22950470 | 22950470 | — 000.
10-Caxa To 00] 000] 00%.
| [900 |
900,
[ao]
[os]
ao)
1 - Bancos Conta Movimento 49.683,45 49.683,45 0,00
2 - Bancos Conta Vinculada 187.308,06 187.308,06
e E ad
XIII - Resumo das Irregularidades Apontadas na Análise dos Atos de
Gestão Econômico-Financeira da Administração Municipal
- Irregularidades na abertura de Créditos Adicionais. FI. nO
- O Balanço Patrimonial não foi elaborado de forma correta. FI. Lo/ E,
- À Divida Flutuante apresentou divergências. FI.
- As Variações Patrimoniais apresentaram divergências. FI. 4d /32
- À despesa com serviços de terceiros apresentou divergências. FI.
- Foram detectadas divergências no confronto entre a Prestação Anual Apresentada e
os Demonstrativos dos Relatórios de Gestão Fiscal. FI. 4Q
CAE/DAC, eml À 08/01/2004
Nome: a Toraal Aguilar Pereira
Cargo / TC: Inspetor / 0785-1
«2.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 680143
Município: CABECEIRA GRANDE
Exercício:
QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
ANEXO 01
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: EDUCAÇÃO
Impostos e Transferências
Aplicação devida - CF 88 ( 25,00 % )
Aplicação Apurada ( 2849 % )
A) Impostos:
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e
1112.02.00 Termtorial Urbana i
1112.04.30 Retido nas Fontes
1112.08.00 “Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos” de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis"
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Subtotal(A)
B) Transferências Correntes:
Cota-Parte do Fundo de Participação dos
1721.01.02 Moricípios paçã
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural
Transferência Financeira aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios - LC nº 87/96
Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/
Prest. Serv. de Transp. Interest. e Interm. e Com.
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores
Cota-Parte do Imp. s/ Produtos Industrializados
Exportados
1721.01.05
1721.09.01
1722.01.01
1722.01.02
1722.01.03
Subtotal(B)
C) Outras Receitas Correntes:
Subtotal(C)
D) Transferências de Capital:
Subtotal(D)
TOTAL GERAL (A+B+C+D)
E) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino:
3.280.398,70
820.099,68
934.669,01
15.711,13
49.145,87
62.073,53
385.213,13
512.143,66
1.947.457,33
10.397,85
39.338,28
741.090,50
11.295,77
18.675,31
2.768.255,04
0,00
0,00
3.280.398,70
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ASA. ;
Processo Número: 680143 Exercício: /2002
Município: CABECEIRA GRANDE ft DAM.
| PIS]
ES mA y
Valor Apurado: ver Função 12, Subfunções 122, 272, 361, 365, 366 e 367 no Quadro T*
Comparativo de Despesa Autorizada com a Realizada (menos valores impugnados)
Valor mínimo legal: 25% do total acima.
Considerações:
As contas 1910.00.00 e 1930.00.00 não foram desdobradas, conforme Manual do
SIACE/PCA 2002. :
Excluimos do Anexo Il o programa/subprograma 122.0251, no valor de R$63.098,94,
referente a merenda escolar.
CAE/DAC, em | 108/01
Nome: Mariá Tereza Aguilar Pereira
Cargo / TC: ” Inspetor / 0785-1
-14-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 680143
Município: CABECEIRA GRANDE
ANEXO 027
DESPESA COM PESSOAL
|) DESPESA (PREFEITURA +CÂMARA+ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.07.00 Contr. a Entidades Fechadas de Previdência
3.1.90.09.00 Salário Família
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
3.1.90.34.00 Outras Desp. Pessoal decor. de Contr. de Terc.
3.1.90.67.00 Depósitos Compulsórios
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais
3.1.90.96.00 Ressarcimento de Desp. de Pessoal Requisitado
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL
Deduções
(-) Sentenças Judiciárias Anteriores
TOTAL DESPESAS COM PESSOAL = BASE DE CÁLCULO
Il) RECEITA
Receita Corrente da Administração Direta Municipal
(+) Receita Corrente Própria da Administração Indireta
(-) Contribuição dos Servidores p/ o Sist. Próprio de Previdência
(-) Receita de Compensação entre Regimes de Previdência
(89º, art. 201, da Constituição Federal/88)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA = BASE DE CÁLCULO
elSa
QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL N o
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
” 1
“ q a
PR
Exercício: (2002
380.723,05
0,00
20.614,78
924.605,38
159.750,00
0,00
9.958,30
0,00
0,00
0,00
1.495.651,51
0,00
1.495.651,51
4.729.425,90
0,00
0,00
0,00
4.729.425,90
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 680143
Município: CABECEIRA GRANDE
Hl) PERCENTUAIS MONETÁRIOS DE APLICAÇÃO '
A) MUNICÍPIO
2.985.961,34 7
Receita Base de Cálculo de 1999 R$
Despesa Total com Pessoal em 1999 R$ 932.134,04
(Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00) R$ 0,00
Dispêndio Realizado em 1999 (IN 05/2001) (31,22%) R$ 932.134,04
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2000 (34,34%)
Receita Base de Cálculo de 2000 R$ 3.143.523,66
Despesa Total com Pessoal em 2000 R$ 1.198.707,90
(Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00) R$ 0,00
Dispêndio Realizado em 2000 (IN 05/2001) (38,13%) R$ 1.198.707,90
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2001 (37,77%)
Receita Base de Cálculo de 2001 R$ 4.011.182,16
Dispêndio Realizado em 2001 (IN 05/2001) (30,85%) R$ 1.237.327,12
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2002 (33,93%)
Receita Base de Cálculo de 2002 / R$ 4.729.425,90
Dispêndio Realizado em 2002 (IN 05/2001) (31,62%) / R$ 1.495.651,51
Percentual Excedente 2002 (%)
B) EXECUTIVO
Receita Base de Cálculo de 1999 R$ 2.985.961,34
Despesa Total com Pessoal em 1999 R$ 807.589,77
(Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00) R$ 0,00
Dispêndio Realizado em 1999 (IN 05/2001) (27,05%) R$ 807.589,77
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2000 (29,75%)
Receita Base de Cálculo de 2000 R$ 3.143.523,66
Despesa Total com Pessoal em 2000 R$ 1.069.294,26
(Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00) R$ 0,00
Dispêndio Realizado em 2000 (IN 05/2001) (34,02%) R$ 1.069.294,26
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2001 (32,73%)
Receita Base de Cálculo de 2001 R$ 4.011.182,16
Dispêndio Realizado em 2001 (IN 05/2001) (27,70%) R$ 1.111.085,98
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2002 (30,47%)
-16-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS PAL
Processo Número: 680143 Exercício: (2002
Município: CABECEIRA GRANDE
(> DA
Receita Base de Cálculo de 2002 4.729.425,90
Dispêndio Realizado em 2002 (IN 05/2001) (28,86%)
Percentual Excedente 2002 (%)
C) LEGISLATIVO
Receita Base de Cálculo de 1999 .R$ 2.985.961,34
Despesa Total com Pessoal em 1999 R$ 124.544,27
(Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00) R$ 0,00
Dispêndio Realizado em 1999 (IN 05/2001) (4,17%) R$ 124.544,27
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2000 (4,59%)
Receita Base de Cálculo de 2000 R$ 3.143.523,66
Despesa Total com Pessoal em 2000 R$ 129.413,64
(Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00) R$ 0,00
Dispêndio Realizado em 2000 (IN 05/2001) (4,12%) | R$ 129.413,64
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2001 (4,53%)
Receita Base de Cálculo de 2001 R$ 4.011.182,16
Dispêndio Realizado em 2001 (IN 05/2001) (3,15%) R$ 126.241,14
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2002 (3,46%)
Receita Base de Cálculo de 2002 R$ 4.729.425,90
Dispêndio Realizado em 2002 (IN 05/2001) (2,76%) “ R$ 130.555,80
Percentual Excedente 2002 (%)
EA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS < es! E
Processo Número: 680143
Município: CABECEIRA GRANDE
IV) PERCENTUAIS DE ELEVAÇÃO
Considerando o disposto no art. 71 da LC 101/00, tendo em vista que o Município e os
Poderes Executivo e Legislativo, no exercício de 1999, não atingiram os limites de 60%,
54% e 6% respectivamente, poderá a Administração Municipal despender os seguintes
percentuais máximos em Despesa com Pessoal, de acordo com as tabelas abaixo:
MUNICÍPIO
Dispêndio Dispêndio Diferença a
Exercício Permitido (%) Realizado (%) Maior (%)
O
Isto posto, o Município cumpriu, neste exercício, o percentual de elevação, estando regular
o dispêndio.
EXECUTIVO MUNICIPAL
Dispêndio Dispêndio Diferença a
Exercício Permitido (%) Realizado (%) Maior (%)
29,75) ao] aa
ii 32,73 2170]
E RR A =
Isto posto, o Executivo cumpriu, neste exercício, o percentual de elevação, estando regular
o dispêndio.
18-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 680143
Município: CABECEIRA GRANDE
LEGISLATIVO MUNICIPAL
N
Dispêndio Dispêndio Diferençaa Tr
Permitido (%) Realizado (%) Maior (%)
asp ana
E E = RR E
E RE E
Isto posto, o Legislativo cumpriu, neste exercício, o percentual de elevação, estando
regular o dispêndio.
CAE/DAC, em
Nome: Marja/Tereza Aguilar Pereira
Cargo | TC: Inspetor / 0785-1
-19-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número. 680143
Município: CABECEIRA GRANDE
QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NAS
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ANEXO 03/
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SAÚDE
A) Impostos:
1112.02.00
1112.04.30
1112.08.00
1113.05.00
Subtotal(A)
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana
Retido nas Fontes
“Imposto sobre Transmissão ""Inter-Vivos"" de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis"
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
B) Transferências Correntes:
1721.01.02
1721.01.05
1721.09.01
1722.01.01
1722.01.02
1722.01.03
Subtotal(B)
Cota-Parte do Fundo de Participação dos
Municípios
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural
Transferência Financeira aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios - LC nº 87/96
Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. € s/
Prest. Serv. de Transp. Interest. e Interm. e Com.
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores
Cota-Parte do Imp. s/ Produtos Industrializados
Exportados
C) Outras Receitas Correntes:
Subtotal(C)
D) Transferências de Capital:
Subtotal(D)
TOTAL GERAL (A+B+C+D)
E q à
15.711,13
49.145,87
62.073,53
385.213,13
512.143,66
1.947.457,33
10.397,85
39.338,28
741.090,50
11.295,77
18.675,31
2.768.255,04
0,00
0,00
3.280.398,70
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ! d
Processo Número: 680143 Exercício: :200% |-
Município: CABECEIRA GRANDE S16
E) Percentuais Monetários de Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde: —s
Aplicação no Exercício ( 1854 )R$ 608.28349. 19
Aplicação Exigida (EC 29/2000) ( 1500 )R$ 492.059,80
CAE/DAC, em — O
Nome: Maria Tefeza Aghiilar Pereira
Cargo / TC: Inspetor / 0785-1
-21-
Comparativo do Balanço Patrimonial
Municipio : CABECEIRA GRANDE 16/12/2003 re
Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL É DAS . CAE
Exercício : 2002
Ela
TS Ião 6: (o
Va
ATIVO FINANCEIRO Anterior Atual Biterençã.
Ativo Financeiro 217.639,78 280.191,51 --J62:851,76
“
Disponível 174.439,75 236.991,51 62. 881 76
Caixa 9.750,00 (9.750,00)
Bancos 20.571,14 49.683,45 29.112,31
Vinculado 144.118,81 187.308,06 43.189,45
Realizável 43.200,00 “43.200,00
Ações de Curto Prazo
Devedores Diversos N 43.200,00 43.200,00
Ativo Permanente 1.576.842,75 2.253.408,54 676.565,79
Bens Móveis 1.118.257,13 1.347.435,53 - 229478,40
Bens Imóveis 336.896,34 734.965,68 398.069,34
Bens de Natureza Industrial 57.832,47 58.923,38 1.090,91
Créditos 63.856,81 112.083,95 48.227,14
ND ívida Ativa 63.856,81 112.083,95 48.227,14
Depósitos Compulsórios
Empréstimos Concedidos
Outros Créditos
Valores Diversos
Ações
Almoxarifado
Incorporação Autarquias/Entidades
TOTAL DO ATIVO 1.794.482,50 2.533.600,05 739.117,55
Passivo Real Descoberto
Soma 1.794.482,50 2.533.600,05 739.117,55
Ativo Compensado
TOTAL GERAL 1.794.482,50 2.533.600,05 739.117,55
PASSIVO FINANCEIRO Amterior Atual Diferença
Passivo Financeiro » 485.240,63 499.224,40 13.983,77
Restos a Pagar 378.109,08 413.448,57 35.339,49
Exercício Atual 229.504,70 “229.504,70
Exercícios Anteriores 378.109,08 183.943,87 (194.165,21)
Serviços da Divida a Pagar
Depósitos 75.631,55 84.748,73 9.115,18
Débitos de Tesouraria
Outras Operações 31.500,00 1.029,10 (30.470,90)
Passivo Permanente 344.202,00 332.585,74 (11.616,26)
Divida Fundada Interna 344.202,00 332.585,74 (11.616,26)
Por Contratos 344.202,00 332.585,74 (11.616,26)
Em Títulos
Divida Fundada Externa
Por Contratos
Em Títulos
Valores Diversos
Incorporação Autarquias/Entidades
TOTAL DO PASSIVO 829.442,83 831.810,14 2.367,51
Ativo Real Líquido 965.039,87 1.701.788,91 736.750,04
Soma 1.794.482,50 2.533.600,05 739.117,55
Compensado
a 1.794.482,50 2.533.600,05 739.117,55
Pánina 1
E SS a O
Exercício : 2002
Município : CABECEIRA GRANDE
Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL
Saldo = PS
Anterior [Cancelamento | Cobrança | »
Divida Ativa 63.856,81
p
=
Considerações:
INCLUIMOS NA INSCRIÇÃO OS VALORES DE R$25.250,00 REFERENTE AO SALDO ANTERIOR E
R$11.407,48 REFERENTE Á INCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO SANECAB, PARA FINS DE CONSOLIDAÇÃO.
Pánina 1
EEE SE
eueINOSA | SPP SONG
=| 8 |
a RR E
8
À
Rr
E
VINONVLNV-BY9INVS
OG VISVININVÕIHO-VALXI SvLII9IA
TVdISINDA VAVINVO VA "DHO-VELXI SVLIIDIA
| 8
ooo [pizer VIDLLNINNNY OVSNId
seres joio loco [oo JJ joo SVAA/SWS 1SIW SSI
im Lds'9SIa
oo Jjoo Juri jwo Jum [oo 1555200005 SINOG/ARS ISSNdNO
ooo Jodo —-Joromol [essi zoom | joo 1dd W3 HONSOVI-O.LNO9S3A
srs Jodo ** Jorcices [00 [erre Joias SSNI OG 9530
ooo Joo Tesusi Too —— oo — esasi— IVOIONIS “BIEINOO
soysodag
ooo Jooo [oo Too Too quo ma
JBBed E EPIA ep Sodines
secvecs jooo lizsorve, Toro Togo — — Teveorar [imo
mruoee Jjodo —Tecosces Jo 00 Jerzigva — 00205 BEE Toma
sessrem Jodo estos — [oo — — Joo —— Jisises— 0007 6p 186 ci é sojso)
escsor fodo — jodo oo oo —— Jistesaz 6661 op JeBe 1 e Sosa
cocos Jodo Jo oo — oo — fzmss 0661 6P JeBeci E Sojsony
eres Jodo Joo oo [oo [ac Z56L 65 JEBE ci E SOIS
SSIOUSJUY SO! 0x3
olvosem Jodo [oo — — Juo — ozmsez oo —— FEV OBS BEI E Sosa
IEMY O191240X3 - JeBeg E SOjsoy
o temvores | onsumeueo Tem [omeneeqnsy | ori | Juauvopes ER
TVdIDINNA OALLNDIXA : 08BIQ
60:40:21 - EOOZ/ZLISL JANVÃHO valIdINGVO : oididunNW Z00Z : ODIDIBXI
Va visNay ejuenynis pia ep oedesgsuouwaa
(vLNO:
Viva VLNOD 3Q VIDNIAIASNYEL) “Ivana carai V WOD VSIdSIA VA OLNINVOVA O HynIasa VV 'VINLIISIAA VO SOSUIAIC
VINOD Vavd VIISIDIdSI VINOD VA VEI3DNVNIA VIDNIUIAISNVAL V 3S-IWI434 “OLNINVIIINVO VNNTOD VN OLTIISNI HOTVA €
VRIVININVIHO-VELXI VLIIDIY VN VOVELNI V UVA Was WISSv OQNVIIS'OAINÔONM OTad VSIdSIA V NOZIMISVINO:
3ºSSNI 0 OLNOJSIA O ZaS 'gv)aINVS 0d 3OVAMIEVINOD V IND NIVEODO “EVIINVS OQ SVLIIDI4 VNNTOD VN OLNIWVINVT
VIIVININVOVOVELXI
VII3IIU VN ILNINVAVOOAINDI 0AVZNISVINOD 104 HONVA ONSIW O OLNvNÔNI * ODNVE OV OardaSSNVAL IO:
HONVA 31S3 3 SIHOCIAHAS V SONILSIWdNA 3Q OLNODSIA aq IS-VÍVEL VSVAS OQ ODNVE SIHOCIAHIS VNMOD VN OLNINVINY C
“ VIBVININVÍÃO VSIdSIA JA VAVIVEL 3S IND ZI3A “ORIVININVIBO-VELX:
OWOD 02"6T9"T $u 3a HOTVA aLS3 OaIH10Da% OaIs W3L 3Q OVZVE WI NIQ 3S HONIAVA OLNOISIA VNNTOD VN OLNIINVINVA C
“BOIVW V SUIT VENLIIAIA VA SIHÃ4OD SOV OCIH1OD3
tal 3G OvZva Wa Naa as vavWwvo va VIEVININVIBO-VELXI SVLIIDIY OMUIL OA OLNINIDINAGVISIA YNNTOD VN OLNIWVINYVT C
'S9QÍEJOpISUOZ
es'oPz'ser Ieui3 Juejuomw
00'00S' LE IBj0 L
00'00S'L€ OSSIINSNOS JIHLITA VALLHVA-VELNOOD
segipiado seno
s0LUBMUY OPjES OmyL
IVdISINNA OALLNDIXA : OBBIO
60:P0:2L - €OOZIZLISL JONVHO VEIIdIAVO : oldiotuny COOL : OI
- SJUENIN|S EPIAIG Ep 0gSesuowsag
Do É ———————————————————
SVAISSVd SIOSVISVA
EL:EP:9L - COOZ/ZL/9L
tir VS
TVdIDINNA OALLNDIXA : 08BIQ
JANVHO ValIdIAVO : oIdiduNW
SIFIUOUILNEA SSQÍBLUEA SEG OBÍPISUOUISG
Ri
SVAILV SIQÍVINVA
Zooz : OloloJexa
sogse:sdio sep opjes
SUSE OP OpSeuaIIy 9P S0S1N994 WO SEpezieay jeyjde =) “Pp Essdssg
00'0es"L SUP Sp OPÍEUMIy Sp sOpum LO SOs4naap;
SNIS 30 Oy5vNaINY 3a OunsaIs
6s'0z9'097's TWHID TVLOL
OPpED BUDA HoyBa
TVINONIILVS OCVIINSIA
es'os9'0gz's SEANV SOGÓELITA SEP pmjOj
SOPIPSSU0Z SOWpsadu3 ep ogsezmpemy
SOSIBAR]
sapeppua/senbue;ny OEdBods09U|
SOHEIIMON SOIL op OrSrIRARo?
eLOSNpUI JEN SP suag op OpSejsaroy
ERAOU| SUPG Pp OpÍcIIpARO?
SVAISSVd SIQÍVINVA SVAILV SIQÍVIAVA
TVdIDINNA OALLNDIXA : 08BIO
EL:CP:9L - COOZ/ZLI9L JONVHO vaIIdINVO : oIdidiuny Z00Z : ODIDIxXI
SIBIUOULHLA SS0SBUPA SEG OEÍesuouIad
PD TÊÉ ——————————
Anexo XVIII (Artigo 72 - LC. 101/00)
Demonstrativo das Despesas de Serviços de Terceiros em Relaçé
Receita Corrente Líquida
Município : CABECEIRA GRANDE
Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL
p B4C -
Fls. 22
Exercício : 2002
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 1999 EXERCÍCIO ATUAL
DESPESAS
PODER EXECUTIVO
Serviços de Terceiros (B) 512.559,17 1.259.207,34
PODER LEGISLATIVO
Serviços de Terceiros (C) 32.176,17 59.543,78
OTAL(D=B+C
COMPROMETIMENTO DOS SERVIÇOS DE
TERCEIROS NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (%)
PODER EXECUTIVO (B /A)
PODER LEGISLATIVO (C / A)
Pánina 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
RELATÓRIO DO SERVIÇO DE CONTROLE INTERNO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2002
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE - MG
A documentação referente à prestação de contas anual do exercício de 2002do
munic[ipio de Cabeceira Grande, foi elaborada em conformidade com as
Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Em atendimento a determinação legal, foi feita a consolidação da
Prestação de contas do Poder Legislativo e tamb[em da autarquia
SANECAB à da Prestação de contas do Executivo Municipal.
GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
Do Orçamento e sua execução:
Foi observado durante o exercicio as metas estabelecidas na LDO, o
Orçamento geral do Município de Cabeceira Grande, no exercício de 2002 foi
no montante de R$ 5.154.658.00(Cinco milhoes Cento e Cinquenta e Quatro
Mil Seiscentos e Cinquenta e Oito Reais) assim distribuídos:
A Receita ficou assim distribuída:
RECEITAS CORRENTES: R$ 4.855.730,00
RECEITAS DE CAPITAL: R$ 685.504,00
RECEITAS REDUTORAS R$ (386.576,00)
A Despesa ficou assim distribuída:
DESPESAS CORRENTES: R$ 3.725.683,00
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 1.428.975,00
Dos créditos suplementares:
A Lei Municipal nº 125/2001 , autorizou , a abertura de créditos até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) da despesas fixada nesta lei.
Além da lei orçamentária, foi autorizado mais abertura de créditos no
montante de 40% através da lei municipal nº144/2002, todos os créditos
utilizados no exercício foram através de anulação total ou parcial de dotações.
Do Financeiro e sua Execução:
Durante a execução orçamentária foi arrecada uma receita de R$ 4.915 425,90
(quatro milhões novecentos e quize mil quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa centavos), com uma receita redutora de R$ (412.851,27)
(quatrocentos e doze mil oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e sete
centavos), enquanto a despesas foi de R$ 4.490.569,24(quatro milhões
quatrocentos e noventa mil quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro
centavos), com um superavit de R$ 15.695,39(quinze mil seiscentos e noventa
e cinco reais e trinta e nove centavos). A demonstração do movimento
numerário e os saldos bancários ficaram devidamente conciliados conforme
escrituração, com a seguinte demonstração:
EM CAIXA R$ 0,00
EM BANCOS C/MOVIM. R$ 49.683,45
VINCULADOS R$187.308,06
BALANÇO ORÇAMENTARIO.
RECEITAS:
RECEITAS CORRENTES
PREVISÃO R$ 4.855.730,00
EXECUÇÃO R$ 4.729.425,90
RECEITAS DE CAPITAL
PREVISÃO R$ 685.504,00
EXECUÇÃO R$ 186.000,00
RECEITAS REDUTORAS
PREVISÃO R$ 386.576,00
EXECUÇÃO R$ 412.851,27
DESPESAS:
CRÉDITOS ORÇAMENTARIOS/SUPLEMENTARES
FIXAÇÃO R$ 5.154.658,00
EXECUÇÃO R$ 4.490.569,24
ATIVO FINANCEIRO:
As contas inseridas no balanço financeiro, foram devidamente conferidas com
os extratos bancários devidamente conciliados, conferindo com a sua
escrituração.
As aplicações financeiras foram efetuadas de conformidade com a legislação
em vigor tendo seus valores corretamente contabilizados na receita
orçamentária, estando de acordo também com o quadro de aplicação
financeira.
O termo de conferência de Caixa foi constatado a não existência de valores,
conforme demonstra o Balanço Financeiro.
ATIVO PERMANENTE:
Houve incorporações de Bens Móveis e Imóveis, durante o exercício de 2005,
conforme demonstra o anexo de incorporação de Bens, bem como no Balanço
Patrimonial, onde demonstra o crescimento no Patrimônio Municipal.
A Prefeitura está realizando um levantamento geralem seu Patrimônio para
que no próximo exercício demonstre a reavaliação e desvalorização de seus
bens,tendo em vista que na administração anterior não foi realizado nenhum
levantamento patrimonial.
DA DIVIDA ATIVA
O valor constante da divida ativa no Balanço Patrimonial, está correto e
devidamente instruídos pelo setor de receita desta Prefeitura, sendo
processado a inscrição, bem como a sua cobrança.
DA DIVIDA FLUTUANTE:
Especificamente podemos afirmar que está demonstrado nos balanços os
valores de resto a pagar do exercício de 2002 onde confere com a relação de
credores no anexo de restos a pagar, divida esta que está compativel com a
arrecadação do município.
DO PASSIVO PERMANENTE:
A divida fundada demonstrada no balanço, está em conformidade com os
contratos existentes nesta Prefeitura, onde está consignado a divida com as
seguintes instituições:
INS S-INSTITUTO NAC, DE SEGURIDADE SOCIAL
BDMG-BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
Houve atualização das dívidas tanto com o INSS como tambem com DBMG
também podendo ser comprovado através da demonstração da dívida fundada
interna.
DA GESTÃO FISCAL:
A receita corrente liquida apurada no exercício foi na ordem de
4.729.425,90(quatro milhões setecentos e vinte e nove mil quatrocentos e
vinte e cinco reais e noventa centavos), que serve de base para os
comparativos de gestão fiscal e cálculo de gastos com pessoal, incluída a
remuneração dos agentes políticos, Executivo, Legislativo e Autarquia
(Consilidação Geral).
GASTOS COM A EDUCAÇÃO/FUNDEF:
Os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, foi na ordem de
R$ 997.767,95 (novecentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta e sete
reais e noventa e cinco centavos), que representou um percentual de 30,47 %
(trinta virgula quarenta e sete por cento), da receita de impostos e
transferências correntes conforme estabelecido no artigo 212 da CF., Emenda
Constitucional nº 14/96, Leis 9.394/96 e 9.424/96,
A receita com o FUNDEF foi na ordem de R$ 454.963,54 (quatrocentose e
cinquenta e quatro mil novecentos e sessenta e treis reais e cinquenta e quatro
centavos), aplicou o valor de R$ 334.026,23(trezentos e trinta e quatro mil
vinte e seis reais e vinte e treis centavos) com gasto de pessoal (magistério)
atingindo o percentual de 73,42%(setenta e treis virgula quarenta e dois por
cento).
GASTOS COM A SAÚDE:
O Município no exercício de 2002 aplicou um montante de R$ 608.283,19
(seiscentos e oito mil duzentos e oitenta e treis reais e dezenove centavos), que
representou 18,54% (dezoito virgula cinquenta e quatro por cento) da sua
receita.
A Administração Municipal no exercício de 2002, fez contratações de
profissionais na área de saúde, para implementar e melhorar a qualidade nos
serviços de saúde aos seus munícipes.
Desta forma o Município atendeu as exigências estabelecidas nas normas que
regem o Sistema Único de Saúde.
DOS CONVÊNIOS:
No exercício de 2002, o município celebrou convênios com órgãos da União e
do Estado de Minas Gerais, sendo que seus recursos foram rigorosamente
aplicados de conformidade com o objeto estabelecido nos mesmos,
procedendo-se todas as prestações de contas nos prazos estabelecidos, onde se
encontram arquivados cópias das Prestações de Contas, em pastas no arquivo
da Contabilidade desta Prefeitura aqueles que não foram aplicados encontra-se
em conta corrente especifica dentro do prazo de vigência para sua execução.
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS:
Não houve operação de crédito no exercício
DAS LICITAÇÕES
Todas as Compras e Serviços, foram procedidos através de coletas de preços
conforme mapa de compra arquivado em cada processo, as compra e serviços
que atingiram os valores licitatórios, foram devidamente realizados os
procedimentos licitatórios de conformidade com a Lei 8.666.
DAS COMPRAS E SERVICOS:
As despesas efetuadas no exercício, tanto na aquisição como em serviços,
foram devidamente classificadas e ordenadas de acordo com o Orçamento
Fiscal, Lei de Diretrizes e Plano Plurianual do município.
DAS ALIENAÇÕES
O município procedeu no exercício de 2002, a alienação de bens movéis,
conforme esta demonstrado em balanços, os recursos obtidos com as
alienações foram devidamente aplicadas na aquisição de outros bens,
= DAC- CAE,
|
. ' ) Fis. 22,
demonstrando assim Oo cumprimento no que determina a Ler. de Eva
Responsabilidade Fiscal. Dto A
!
DO CONTROEL EXTERNO
No exercício de 2002, foi realizado pelo Tribunal de Contas de Minas
Gerais a inspecção in loco, tendo sido fiscalizado os exercicios de 1997 a 2001
como também a denuncia formulada ao TCEMG e parte de alguns atos do
exercício de 2002.
DO CANCELAMENTO DE DÍVIDAS
Ocorreu no exercício o cancelamento de dívidas flutuantes que estavam
inscritas em depósito, bem como restos a pagar de exercícios anteriores,
tambem inscritos em outras operações, todos os cancelamentos estão
embasados no decreto nº 563 de 31.12.2002.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
O processo de Prestação de Contas do exercício de 2002, do Município de
Cabeceira Grande encontra-se devidamente instruído, conforme estabelece
normas do SIACE/PCM, procedendo-se a montagem de pastas da
documentação exigida pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS.
ESTE É O RELATÓRIO,
Cabeceira Grande-Minas Gerais, 10 de Março de 2.003
Jorival Antonio de Oliveira
Controle Interno.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS =:
DIRETORIA DE ANÁLISE FORMAL DE CONTAS - DAG:" "* “a
COORDENADORIA DE ÁREA DE ANÁLISE DE CONTAS ;º) x
DO EXECUTIVO MUNICIPAL - CAE po DAC «CAE q
SME Ed
.-
em
PROCESSO N.º: 680.143
NATUREZA : Prestação de Contas Municipal
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande
ANO DE REFERÊNCIA : 2002
De acordo com a análise de fls. 05 a 39.
À Consideração do Sr. Diretor da DAC.
CAE, aos 5/2/2004.
< o
Antônio"Bárbosa Neto
Coordenador de Área
TC 5001-3
De Acordo.
DAC, aos Ay povoa.
MA
Carlos Alberto Nun Borges
Diretor da DAC
TC 1165-4
e E)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS “q:
DIRETORIA DE ANÁLISE FORMAL DE CONTAS - DAC AS “e
COORDENADORIA DE ÁREA DE ANÁLISE DE CONTAS E ue ado :
ço v;
DO EXECUTIVO MUNICIPAL - CAE
mesa
PROCESSO N.º: 680.143
|) dias do mês de o A A 2004,
consoante os termos do Art. 179 da Resolução n.º 10/96,
Aos
com a redação dada pelo Art. 1º da Resolução n.º 02/2001,
remeto os autos conclusos ao Exmo. Sr. Conselheiro Relator.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ERON
caca
Diretoria Geral de Controle Externo - DGCE
Diretoria de Controle Externo dos Municípios - DCEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE /
EXERCÍCIO: 2002 “
PROCESSO: 680.143:
REEXAME
Tratam os autos da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Cabeceira
Grande, do exercício de 2002, que retomam a esta Coordenadoria para
manifestação sobre a juntada de documentos efetuada (fis. 47 a 66), após
abertura de vista determinada pela Exmo. Sr. Relator (fl. 42) e despacho à
f1.67.
Tendo em vista a defesa apresentada, efetuamos o presente reexame do item:
Créditos Orçamentários e Adicionais, constante do projeto de otimização das
ações referentes à análise e processamentos das prestações de contas anuais,
nos termos da resolução nº 04, de 27 de maio de 2009, ressaltando que os
demais itens da execução orçamentária, financeira e patrimonial poderão
ensejar outras ações de controle deste Tribunal de Contas.
Conforme reexame efetuado (A. Ya 9 ), verifica-se que foram sanadas
as irregularidades nas contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo,
referente ao repasse à Câmara, razão pela qual conclui-se, s.m,j., pela
aplicação do disposto no art. 240, inciso |, do Regimento Interno deste Tribunal
de Contas.
À consideração superior,
DGCE/DCEM/ 5º CFM, em 30/11/2010.
Roberto Ferreira Queiroz
Inspetor de Controle Externo
TC — 1543-9
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO
DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNICÍPIOS
Processo Número: 680143
Exercício: 2002
Município: CABECEIRA GRANDE
Il - Créditos Orçamentários e Adicionais /
(em R$)
1- DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS e ADICIONAIS Apurado
Receita e Despesa Orçada em : 5.154.658,00
(-) Anulação para Abertura de Créditos Suplementares 2.536.842,00
(-JAnulação para Abertura de Créditos Especiais 0,00
A - CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Créditos Suplementares Autorizados no Orçamento 1.288.664,50
Créditos Suplementares Autorizados por Outras Leis 2.061.863,20
Total de Créditos Suplementares Autorizados 3.350.527,70
Total (Despesa Orçada + Créditos Suplementares) 5.968.343,70
DESPESA REALIZADA 4.490.569,24
Créditos Suplementares Excedentes 0,00
B - CRÉDITOS ESPECIAIS
Créditos Especiais Autorizados 0,00
Créditos Especiais Realizados 0,00
Créditos Especiais Excedentes 0,00
C- CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS |
Créditos Extraordinários Autorizados 0,00
Créditos Extraordinários Realizados 0,00
Créditos Extraordinários Excedentes 0,00
Considerações
APONTAMENTO: (FL. 06)
- Conforme demonstrado no item A, o Município procedeu à abertura de Créditos
Suplementares no valor de R$7.888,74 sem a devida cobertura legal, contrariando o
disposto no art. 42 da Lei 4.320/64.
DEFESA:(FLs. 35/80)
O defendente alegou que:
item A - Créditos Suplementares sem cobertura legal
- O Defendente diz que se trata de autorização de créditos adicinais suplemfitares,
conforme Lei n.144, de 14/11/2002, à 1. So, que autoriza um reforço nas dotações
do Orçamento do exercício de 2002, até o limite de 40% (quarenta por cento) do
Orçamento corrente.
ANÁLISE:
- Face as justificativas e conforme Consulta nº 735.383 de 25/07/2007 :
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Relatora: CONS. ADRIENE ANDRADE
Sessão: 25/09/2012
Colegiado: PRIMEIRA CÂMARA
Inteiro Teor - Nota Taquigráfica
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS -
EXECUTIVO MUNICIPAL -. EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E
PATRIMONIAL - PARECER PRÉVIO PELA
APROVAÇÃO DAS CONTAS.
1) Emite-se parecer prévio pela aprovação das contas,
nos termos do art. 45, inciso 1, da Lei Orgânica deste
Tribunal e do art. 240, inciso I, do Regimento Interno
desta Corte, tendo em vista a regularidade na abertura
de créditos orçamentários c adicionais e na execução
orçamentária, bem como o atendimento dos limites
constitucionais ce legais referentes ao ensino, à saúde,
aos gastos com pessoal e ao repasse de recursos
financeiros à Câmara Municipal 2) Ressalta-se que a
manifestação deste Colegiado em sede de parecer
vio não impede a apreciação posterior de atos
««sativos ao mencionado exercício financeiro, em
virtude de representação ou denúncia. 3) Recomenda -
se ao responsável pelo Controk Intemo o
acompanhamento da gestão municipal, conforme
dispõe o art. 74 da Constituição da República de 1988,
alertando-o de que, ao tomar conhecimento de
irregularidade ou ilegalidade, deverá dar ciência ao
Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade
solidária. 4) Cumpridas as disposições regimentais
cabíveis à espécie, arquivam-se os autos. 5) Decisão
unânime,
Processo nº: 748056
Natureza: PRESTAÇÃO DE
MUNICIPAL
Exercício: 2007
Procedência: Prefeitura Municipal de Coimbra
ponsável(is): Oswaldir Martins
mepresentante do Mistério Público: Marcílio
Barenco Corrêa de Mello
Relatora: CONS. ADRIENE ANDRADE
Sessão: 25/09/2012
Colegiado: PRIMEIRA CÂMARA
Inteiro Teor - Nota Taquigráfica
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS -
EXECUTIVO MUNICIPAL - EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E
PATRIMONIAL - PARECER PRÉVIO PELA
APROVAÇÃO DAS CONTAS.
1) Emite-se parecer prévio pela aprovação das contas,
nos termos do art. 45, inciso 1, da Lei Orgânica deste
Tribunal e do art. 240, inciso 1, do Regimento Interno
CONTAS
Belo Horizonte. quarta-feira, 17 de outubro de 2012
desta Corte, tendo em vista a regularidade na abertura
de créditos orçamentários c adicionais e na execução
orçamentária, bem como o atendimento dos limites
constitucionais e legais referentes ao ensmo, à saúde,
aos gastos com pessoal e ao repasse de recursos
financeiros à Câmara Municipal 2) Ressalta-se que a
manifestação deste Colegiado em sede de parecer
prévio não impede a apreciação posterior de atos
relativos ao mencionado exercício financeiro, em
virtude de representação ou denúncia. 3) Recomenda -
se ao responsável pelo Controk Intemno o
acompanhamento da gestão municipal, conforme
dispõe o art. 74 da Constituição da República de 1988,
alertando-o de que, ao tomar conhecimento de
irregularidade ou ilegalidade, deverá dar ciência ao
Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade
solidária. 4) Cumpridas as disposições regimentais
cabíveis à espécie, arquivam-se os autos. 5) Decisão
unânime.
Processo nº: 696705
Natureza: PRESTAÇÃO DE
MUNICIPAL
Exercício: 2004
Procedência: Prefeitura Municipal de Silveirânia
ResponsáveKs): Jaider Cloves de Oliveira Goulart
Representante do Mistério Público: Daniel de
Carvalho Guimarães
Relator: AUDITOR LICURGO MOURÃO
Sessão: 25/09/2012
Colegiado: PRIMEIRA CÂMARA
Inteiro Teor - Nota Taquigráfica
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS -
EXECUTIVO MUNICIPAL - EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E
PATRIMONIAL - PARECER PRÉVIO PELA
APROVAÇÃO DAS CONTAS.
1) Emite-se parecer prévio pela aprovação das contas,
com fulcro no art. 45, 1, da LC 102/08, tendo em vista
a regularidade na abertura dos créditos orçamentários
adicionais e na execução orçamentária (arts. 42, 43 e
59. da Lei 4320/64), bem como no atendimento aos
limites constitucionais e legais referentes ao ensino, à
saúde, aos gastos com pessoal e ao repasse de recursos
financeiros à Câmara Munic ipal. 2) Decisão unânime.
CONTAS
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS
MUNICIPAL
Exercício: 2002
Procedência: Prefeitura Municipal de Cabeceira
Grande
doctcemg gov.br Págma 31 de 35
Andrade Melo
Relatora: CONS. ADRIENE ANDRADE
Sessão: 25/09/2012
Colegiado: PRIMEIRA CÂMARA .
Inteiro Teor - Nota Taquigráfica
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS -
EXECUTIVO MUNICIPAL - EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E
PATRIMONIAL - PARECER PREVIO PELA
APROVAÇÃO DAS CONTAS,
1) Emite-se parecer prévio pela aprovação das contas,
nos termos do art. 45, inciso 1, da Lei Orgânica deste
Tribunal e do art. 240, mciso 1, do Regimento Interno
desta Corte, tendo em vista a regularidade na abertura
de créditos orçamentários e adicionais c na execução
orçamentária, bem como o atendimento dos limites
constitucionais e legais referentes ao ensino, à saúde,
gastos com pessoal e ao repasse de recursos
Imanceiros à Câmara Municipal 2) Ressalta-se que a
manifestação deste Colegiado em sede de parecer
prévio não impede a apreciação posterior de atos
relativos ao mencionado exercício financeiro, em
virtude de representação, denúncia ou da própria ação
fiscalizadora do Tribunal 3) Recomenda-se ao
responsável pelo Controle Interno o acompanhamento
da gestão municipal, conforme dispõe o art. 74 da
Constituição da República de 1988, alertando-o de
que, ao tomar conhecimento de irregularidade ou
ilegalidade, deverá dar ciência ao Tribunal de Contas,
sob pena de responsabilidade solidária. 4) Cumpridas
as disposições regimentais cabíveis à espécie,
arquivam-se os autos. 5) Decisão unânime.
EMENTA DE PARECER EM CONSULTA —
TRIBUNAL PLENO
”NNSULTA (EMENTA): A publicação da Ementa a
gquir vale como intimação das respostas às Consultas
aos consulentes e seus procuradores, nos termos do art.
167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a redação
dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010.
Processo nº; 808104
Natureza: CONSULTA
Procedência: Prefeitura Municipal de Lagoa
Dourada
Consulente: Antônio Carlos Chaves de Resende
Relator: CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
Sessão: 05/09/2012
Colegiado: PLENO
Inteiro Teor - Nota Taquigráfica
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, quarta-feira, 17 de outubro de 2
Aprovado o voto do Conselheiro Relator; vencido, e
parte, o Conselheiro Gilberto Diniz.
EMENTA: CONSULTA - DESPESA COM
PESSOAL - TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
- MÉDICO - CONTABILIZAÇÃO DA DESPESA -
EXISTÊNCIA NO QUADRO DE PESSOAL DO
ÓRGÃO CONTRATANTE DE CARGO OU
EMPREGO COM ATRIBUIÇÕES EQUIVALENTES
OU SIMILARES - CÔMPUTO NA RUBRICA
"OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL" ($ 1º DO
ART. 18 DA LC N. 101/2000).
|) Havendo cargo Odu emprego público de caráter
efetivo que encerre atribuições correspondentes ou
razoavelmente similares às desempenhadas por
profissionais ligados a empresas terceirizadas, devem
ser os pagamentos correspondentes levados à conta de
outras despesas com pessoal, nos termos do disposto
no $ 1º do art. 18, da Lei Complementar n. 101/2000,
devendo ser computados na apuração da despesa total
com pessoal dos munic ípios.
2) Precedentes: Consultas n. 63XXM, 624786, 638893,
638235, 639681 e 640656.
EMENTA DE PARECER PRÉVIO —- SEGUNDA
CÂMARA
PARECER PRÉVIO (EMENTA): A publicação da
Ementa a seguir vak como intimação dos pareceres
prévios emitidos aos gestores à época e seus
procuradores, nos termos do art. 167 da Resolução
12/2008 (RITCMG), com a redação dada pelo art 25
da Resolução 10/2010.
Processo nº: 696424
Natureza: PRESTAÇÃO DE
MUNICIPAL
Exercício: 2004
Procedência: Prefeitura M unicipal de Juramento
Responsável(si): Jânio Lima Borges
Procurador(es): Jamylle Batista Borges
Representante do Ministério Público: Sara Meinberg
Relator: CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
Sessão: 04/10/2012
Colegiado: SEGUNDA CÂMARA
Inteiro Teor - Nota Taquigráfica
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS -
EXECUTIVO MUNICIPAL - EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E
PATRIMONIAL - PARECER PREVIO PELA
APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS.
1) Emite-se parecer prévio pela aprovação das contas,
nos termos do art. 45, 1, da Lei Complementar Estadual
n. 102/08. 2) Alerta-se o responsável do necessário
CONTAS
doctcemg gov.
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL DE
CABECEIRA G
DISTRIBUIÇÃO DE
Encareinho à (9) Comiasão (de MA
RANDE-MGS
prazos
A MUNICIPAL DE CABECEIRA
CÂMAR E,
GRANDE-MG - DE
O Presidente da (5) Comincão (Sos) de À
designa e (a) Vereador (8) E As SEO IO ro
ras mato.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br ou contato(demcg.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÊ
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER NA, 2013
PARECER PRÉVIO Nº 680143 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO
MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2002.
AUTOR: TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS GERAIS
RELATOR: EDILSON MARIANO
RELATÓRIO
Em sessão realizada no dia 25 de setembro de 2012, o Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais emitiu parecer prévio pela aprovação das contas do Prefeito de
Cabeceira Grande, referentes ao exercício de 2002.
Concluídos os atos descritos nos arts. 192 e 193 do Regimento Interno, o
parecer prévio foi distribuído a esta Comissão para receber parecer, nos termos do art. 194
do mesmo Diploma Legal.
FUNDAMENTAÇÃO
O parecer prévio aqui examinado, que teve como Relator a Conselheira
Adriene Andrade, considerou regulares as despesas relacionadas com os repasses efetuados
em favor do Poder Legislativo, aos indices referentes ao FUNDEB, às despesas com
pessoal ou à aplicação de recursos em ações e serviços de saúde e na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
Sublinha, ainda, que o Município aplicou o percentual mínimo exigido na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações de saúde, com índices de 28,49% e
18,54%, respectivamente.
1
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br ou contato(Wemcg.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante disso, emitiu-se parecer prévio pela aprovação das contas, sem
ressalvas, e com o registro de que referida manifestação não impede a apreciação posterior
de atos relativos ao exercício financeiro de 2002,
CONCLUSÃO
Em face do exposto, concluímos pela aprovação do Parecer Prévio nº
680143, exarado pelo E. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e, por conseguinte,
pela aprovação das contas do Senhor João Batista Romualdo da Silva, ex-prefeito de
Cabeceira Grande, referentes ao exercício de 2002, tudo na conformidade do projeto de
decreto legislativo adiante apresentado.
Sala das Reuniões, 24 de abril de 2013.
VE EDIL ON MARIANO
Relator
2
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(Wcmcg.mg.gov.br ou contatoMemcg.mg.gov.br
CÂMARA MUN. DE CABECEIRA
GRANDE - MG
| SECRETA DAS COMISSÕES
ESPACHO
Aprovado (><) Rejeitado (| o voto do relator
por (O | votos favoráveis OO | votos contrários
elo) abstenções.
Sala gas Cpmissógs. 4 =)! no l3
PRESIDENTE DA COMISSÃO
, CÂMARA MUN;SIPAL DE CABECEIRA
' GRANDE-MG - SECRETARIA DAS €
DESPACMH 6)
Dou por concluso, nesta (s) Comissão (des) a
tramitação do presente Processo Legislativo. Nos
termos regimentais encaminho os autos à
Saladas omissões, ll | [20
-
PRESIDENTE DA COMISSÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 3)?
ESTADO DE MINAS GERAIS inda
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DA 5º LEGISLATURA, REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE
PRESIDÊNCIA: Vereador André Batista - Presidente. HORÁRIO: 14:10
(quatorze horas e dez minutos). QUÓRUM DE ABERTURA: Constatada a
presença de todos os membros efetivos da Comissão. 1º PARTE: Expediente:
Efetuada a leitura da ata da reunião anterior e considerada aprovada nos termos
regimentais pelo Senhor Presidente. 2* PARTE: PARECER N.º029/2013, do
Vereador Edilson Mariano ao Parecer Prévio n.º680143/2002, de autoria do
Tribunal de Contas de Mimas Gerais, pela aprovação das contas do Prefeito de
Cabeceira Grande, referente ao exercício de 2002. Efetuada a leitura do Parecer, foi
“ submetido a turno único de discussão. Não havendo discussão, foi submetido a
tuo único de votação, tendo sido aprovado por dois votos favoráveis, nenhum
voto contrário ou abstenção. A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária emitiu parecer favorável ao Parecer Prévio n.º680143/2002.
PARECER N.º030/2013, do Vereador Irmão Valdete ao Projeto de Lei
n.º012/2013, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o programa denominado
“Contribuinte Premiado”, e dá outras providências. Efetuada a leitura do Parecer,
foi submetido a turno único de discussão. Não havendo discussão, foi submetido a
tumo único de votação, tendo sido aprovado por dois votos favoráveis, nenhum
voto contrário ou abstenção. A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei n.º012/2013. PARECER
N.031/2013, do Vereador André Batista ao Projeto de Lei n.º014/2013, de autoria
do Prefeito Municipal, que institui o programa “Nota Fiscal Legal”, e dá outras
providências. Efetuada a leitura do Parecer, foi submetido a tumo único de
discussão. Não havendo discussão, foi submetido a tumo único de votação, tendo
sido aprovado por dois votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. À
Comissão de Fiscalização Financeira € Orçamentária emitiu parecer favorável ao
Projeto de Lei n.º014/2013. Nada mais havendo a tratar, O senhor presidente
determinou que se lavrasse o presente ata que, após lida e achada conforme, vai por
todos assinada. SS 7
Vereador André Batista - Presidente 4 ax tada, |
Vereador Irmão Valdete - Vice-Presidente dl filo LI a Gra tay)»
Vereador Edilson Mariano - Membro Efetivo | c PA A .
Q
R
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS |
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwm.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br ou contato(demcg.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.Q0 4 , DE 2013
Aprova as contas do Prefeito de Cabeceira
Grande, referentes aq exercício de 2002, nos
termos do parecer prévio do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o seguinte Decreto
bai Legislativo:
Art. 1º — Ficam aprovadas as contas do Prefeito de Cabeceira Grande, referentes ao
exercício de 2002, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, processo nº 680143.
Art. 2º — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 24 de abril de 2013.
f
o asso pré (Ad
Relator
“VEREADOR ANDRÉ BATISTA
Presidente
VEREADOR IRMÃO VALDETE
Vice-Presidente
3
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br ou contato(demcg.mg.gov.br
CÂMARA MUN. cid CABECEIRA
Pfeciõo* em o ea gor, É 08)
votos favoráveis, ( (0h) votos contrários, & OO)
CAMARA MUM. DE CABECEIRA
GRANDE + Ma
Ea DE: e agro “est no
Ena bm por; 04)
À Ê Vo!
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS *
ATA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DA S* LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CABECEIRA GRANDE (MG), REALIZADA EM 06 DE MAIO DE 2013.
PRESIDÊNCIA: Vereadora Julbertina Ornelas — Presidente. HORÁRIO: 18 horas.
QUÓRUM DE ABERTURA: Constatada a presença de todos os Senhores
Vereadores. Foi feita a leitura do texto bíblico em Mateus 6:12-14. 1º PARTE:
Procedida à leitura da ata da reunião anterior, tendo sido considerada aprovada nos
termos regimentais pela Senhora Presidente. Não houve CORRESPONDÊNCIAS E
COMUNICAÇÕES. Não houve PRONUNCIAMENTOS. Na 2º PARTE: Foi feita
a leitura da ementa do Parecer Prévio nº680.143 — Exercício 2002, do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto
Legislativo nº001/2013, de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, que aprova as contas do Prefeito de Cabeceira Grande, referentes ao
exercício de 2002, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais. Ocasião em que o Vereador Edílson Mariano esclareceu que aquele
decreto era a prestação de contas do Prefeito João Batista exercício 2002. Foi
analisado e de acordo com o parecer emitido pelo Tribunal de Contas, foram
respeitados os limites de gastos em cada área e estava tudo certo, por isso não havia
motivo para rejeitar. Encerrada a discussão, a senhora presidente designou os
vereadores Edílson Mariano e Darlei Silva para funcionarem como escrutinadores. Em
seguida foi submetido a primeiro turno de votação, pelo processo de votação secreta o
Projeto de Decreto Legislativo nº001/2013, de autoria da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, que aprova as contas do Prefeito de Cabeceira Grande,
referentes ao exercício de 2002, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais. A senhora primeira secretária procedeu a chamada para a
votação. Encerrado o processo de votação, os senhores escrutinadores abriram a urna,
verificaram a coincidência entre o número de cédulas e o número de votantes,
procedendo a contagem dos votos. Encerrado o processo de votação a senhora
presidente proclamou o resultado: o Projeto de Decreto Legislativo nº001/2013 foi
aprovado por oito votos favoráveis, um voto contrário e nenhuma abstenção. Em
seguida foi lida a ementa do Projeto de Lei nº 012/2013, de autoria do Prefeito
Municipal, que institui o programa denominado "Contribuinte Premiado" e dá outras
providências. Ocasião em que o Vereador Edílson Mariano disse que aqueles 3
projetos visavam incentivar o contribuinte manter os impostos em dia. O Vereador
Darlei Silva também participou da discussão dizendo que pretendia apresentar uma
emenda de 2º turno acrescentando o ITR. Encerrada a discussão a senhora Presidente
submeteu a primeiro tuo de votação o Projeto de Lei nº012/2013, tendo sido
aprovado por oito votos nenhum voto contrário ou abstenção. Foi lida a ementa do
Projeto de Lei Nº013/2013, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Cadastro
Positivo de Contribuintes - CPC e dá outras providências. Efetuada a leitura, foi
submetido a primeiro turno de discussão. Não havendo discussão, foi submetido a
primeiro turno de votação, tendo sido aprovado por oito votos favoráveis, nenhum
h+
-
Ianye?
DÁ
é
&% o
Dozavo?
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS |]
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(Qcmcg.mg.gov.br ou contato(demcg.mg.gov.br
"“h8 A
ESTADO DE MINAS GERAIS
voto contrário ou abstenção. Continuando foi lida a ementa do Projeto de Lei
nº014/2013 de autoria do Prefeito Municipal. que institui o Programa Nota Fiscal
Legal e dá outras providências. Efetuada a leitura, foi submetido a primeiro turno de
discussão. O Vereador Edílson Mariano disse que a nota fiscal apresentada poderá
gerar descontos no IPTU. A senhora Presidente disse que os contribuintes que estiver
em dia participariam do sorteio e poderiam ser bereficiados com os descontos.
Encerrada a discussão, foi submetido a primeiro turno de votação, tendo sido aprovado
por oito votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. A Vereadora Maria
Valdiza leu a Indicação nº029/2013, de sua autoria, que indica ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal providências no sentido de construir três mata burros, um
na Fazenda Palmital de propriedade da Senhora Rosaria Francisco dos Santos, um no
sitio Recanto da Fé de propriedade do Senhor Pedro Raimundo Pires (Goiaba) e outro
no Sitio Rogerio/Rosiane de propriedade do Senhor Odílio Geraldo da Silva no
Distrito de Palmital de Minas. Efetuada a leitura, foi submetida a turno único de
discussão a Indicação nº029/2013, tendo sido aprovada por oito votos favoráveis,
nenhum voto contrário ou abstenção. A Senhora Presidente transferiu a direção dos
trabalhos ao Senhor Vice-Presidente para discussão e votação de matéria de sua
autoria. Assumindo o Senhor Vice-Presidente concedeu a palavra a vereadora
Julbertina Ornelas para leitura da Indicação nº030/2013 de sua autoria, que indica ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam tomadas providências visando a
criação e provimento de cargos de dois instrutores de informática para exercício nas
escolas municipais, visando atender aos professores na área de informática, data
show e outros aparelhos similares. Efetuada a leitura foi submetida à turno único de
discussão a Indicação nº030/2013. Ocasião em que a autora esclareceu que participou
de uma reunião na escola e pode perceber a dificuldade que alguns professores tinham
em utilizar os aparelhos para melhorar as aulas e quando tentavam arrumar demorava
muito, perdendo o tempo da aula, por aquele motivo pediram a vereadora para fazer
aquele pedido ao prefeito visando a agilidade e a melhoria das aulas. Encerrada a
discussão, foi submetida a turno único de votação tendo sido aprovada por oito votos
favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. O Senhor Vice-Presidente retornou a
direção dos trabalhos a senhora Presidente. Na 3º PARTE: O Vereador Eliezer Cruz
disse que alguns servidores estavam querendo saber porque não estavam recebendo o
holerite (contra-cheque), pois era um direito de todos e não estava sendo cumprido,
pois todo mês havia uma desculpa. A senhora Presidente disse que havia conversado
com o funcionário responsável e que ele havia dito que houve uma falha no papel que
não era próprio para a impressora, mas que já estavam buscando a solução junto a
empresa prestadora de serviço. A senhora Presidente anunciou a Ordem do Dia da
Décima Nona Reunião Ordinária, compreendendo: a) Discussão e votação do Parecer
Prévio nº680.143 — Exercício 2002, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo nº001/2013, de autoria da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que aprova as contas do Prefeito
de Cabeceira Grande, referentes ao exercício de 2002. b) Discussão e votação do
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDES
guys?
Projeto de Lei nº 012/2013, de autoria do Prefeito Municipal. c) Discussão e votação |
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 2
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cncg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(Dcmcg.mg.gov.br ou contato(Mcmcg.mg.gov.br
“ognv
di;
feia
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE”
ESTADO DE MINAS GERAIS
“Povo
a
BHO
do Projeto de Lei nº 013/2013, de autoria do Prefeito Municipal. d) Discussão e
votação do Projeto de Lei nº 014/2013, de autoria do Prefeito Municipal. A senhora
Presidente leu uma mensagem pela passagem do aniversário da Vereadora Daisy
Ferreira Netto (04/05), desejando a ela muitas felicidades. QUÓRUM DE
ENCERRAMENTO: Constatada a presença de todos os Senhores Vereadores. Nada
mais havendo a ser tratado, a Senhora Presidente declarou encerrada a reunião.
Agradeceu a presença de todos e determinou que se lavrasse a presente ata.
Vereadora Julbertina Ornelas - Presidente ( Ass. Bye
Vereadora Daisy Ferreira Netto -1º Secretária (DP Pastel
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 3
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(Demcg.mg.gov.br ou contato(dcmcg.mg.gov.br
WONICIPg,
<
CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 9º»,
ESTADO DE MINAS GERAIS Pampio
ATA DA DÉCIMA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DA 5º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CABECEIRA GRANDE (MG REALIZADA EM 13 DE MAIO DE 2013 ==.
PRESIDÊNCIA: Vereadora Julbertina Omelas — Presidente. HORÁRIO: 18 horas.
QUÓRUM DE ABERTURA: Constatada à Presença de todos os Senhores
Procedida à leitura da ata da reunião anterior, tendo sido considerada aprovada nos
termos regimentais pela Senhora Presidente. CORRESPONDÊNCIAS E
COMUNICAÇÕES: Ofício Gabin. 013/2013 do Prefeito Municipal, solicitando a
cessão do Plenário para a realização de Audiência Pública de lançamento do Plano de
Mobilização Social para elaboração do Plano de Gestão integrada de resíduos sólidos —
PlaNORes, no dia 16 de maio a partir das 13 horas. Mensagem nº019, que encaminha
O Projeto de Lei Complementar nº003/2013, que altera o estatuto dos Servidores do
Município de Cabeceira Grande. PRON UNCIAMENTOS: O Vereador Irmão
Valdete disse que o dia das mães foi no dia 12, mas que iria realizar um evento em
homenagem as mães no dia 19 de maio, sendo às 12 horas em Palmital de Minas e às
18 horas no Bar da Rosária em Cabeceira Grande. Disse que estava previsto pra vir
uma dupla que cantava muito bem pra estar fazendo a festa para as mães. Agradeceu
aos colegas vereadores e ao prefeito pela colaboração. O Vereador Eliezer Cruz
cobrou do presidente da Comissão de Educação e Saúde, o relatório de visitas tendo
em vista que já fazia alguns dias que havia acontecido a visita ao Posto de Saúde e o
relatório ainda não havia sido apresentado para que fosse tomada as devidas
providências. O Vereador André Batista presidente da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária comunicou que havia sido marcada as audiências públicas
para ouvir a comunidade à respeito do Projeto de Lei da LDO para 2014, sendo uma
Fiinho Libanio, que é uma linha escolar e precisa com urgência de solução. Disse que
já foi pedido ao governo no ano passado e nada foi feito. Que nesse ano refez o
pedido, mas que já estava quase no meio do ano e ainda não havia uma solução.
Gostaria ao menos de uma posição do prefeito a respeito do que estava sendo
providenciado. A senhora Presidente disse que iria levar ao Poder Executivo a
reivindicação do Vereador. Na 2º PARTE: Foi feita a leitura da ementa do Parecer
Prévio nº680.143 — Exercício 2002, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo nº001/2013, de autoria da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que aprova as contas do
Prefeito de Cabeceira Grande, referentes ao exercício de 2002, nos termos do Parecer
Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Efetuada a leitura, foi
submetido a segundo turno de discussão. Ocasião em que o Vereador Edílson Mariano
disse que a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, da qual ele era
RUA TRAJANO CAE TANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 1
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: Pwwcncgmg.gov.br
E-MAIL: camara(acmeg.mg.gov.br ou contatoAemcg.mg.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE. (é
ESTADO DE MINAS GERAIS
área. Por isso haviam emitido o Projeto de Decreto Legislativo nº001/2013 aprovando
as contas do prefeito - exercício 2002. Encerrada a discussão, a senhora presidente
designou os vereadores Edilson Mariano e Darlei Silva para funcionarem como
escrutinadores. Em seguida foi submetido a segundo turno de Votação, pelo processo
abstenção. Em seguida o Vereador Darlei Silva pediu a senhora presidente que
retirasse da ordem do dia daquela reunião ordinária, os projetos de leis nºs 12, 13 e
14/2013, todos de autoria do Prefeito Municipal. O Vereador justificou o pedido tendo
em vista que havia pedido para ser redigida emendas de 2º turno nos projetos e elas
não foram feitas. A Senhora Presidente, com a concordância de todos os vereadores,
determinou a retirada da ordem do dia da 19º Reunião Ordinária os Projetos de Leis
nºs 12, 13 e 14/2013. Na 3º PARTE: A senhora Presidente anunciou a Ordem do Dia
da Vigésima Reunião Ordinária, compreendendo: a) Discussão e Votação do Projeto de
Lei nº 012/2013, de autoria do Prefeito Municipal. b) Discussão e Votação do Projeto
RUA TRAJANO CAE TANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 2
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 36 77-8035 - SITE: Www.cmcg.meg.gov.br
E-MAIL; camaracmcg.mg.gov.br ou contatodcmeg.mg.gov.br
O re
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
OF/GAB/ Nº 061/2013.
Cabeceira Grande (MG), 21 de maio de 2013.
Senhora Presidente,
Com os nossos cumprimentos, encaminho a V. Excia., cópia do Decreto Legislativo
nº 014/2013, que aprova as contas do Prefeito de Cabeceira Grande-MG., referentes ao
exercício de 2002, nos termos do parecer prévio nº 680143 do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, bem como relação dos vereadores presentes às reuniões que deliberaram
sobre o assunto e cópias autenticadas das atas das respectivas reuniões.
Informo que a matéria foi votada em dois turnos, nos dias 06 e 13 de maio de 2013,
às 18hs, no curso das 18º e 19º reunião ordinária, tendo sido aprovada pelo processo de
votação secreta, no primeiro turno por 8 (oito) votos favoráveis, I(um) voto contrário e no
segundo turno por 9 (nove) votos favoráveis.
Na oportunidade, esperando ter atendido às solicitações dessa Colenda Corte,
aproveito o ensejo para apresentar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
VEREADORA JU BENPINA onNArÃe
Presidente
A Excelentíssima Senhora
CONSELHEIRA ADRIENE BARBOSA DE FARIA ANDRADE
Presidente do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Avenida Raja Gabaglia, 1315 - Luxemburgo
30.380-435 - Belo Horizonte/MG.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cncg.me.gov.br
E-MAIL: camara(Demcg.mg.gov.br ou contato(Demcg.mg.gov.br
A Excelentíssima Senhora
CONSELHEIRA ADRIENE BARBOSA DE FARIA ANDRADE
Presidente do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Avenida Raja Gabaglia, 1315 - Luxemburgo
30.380-435 - Belo Horizonte/MG.
DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO (SUJEITO À VERIFICAÇÃO) / DISCRIMINACION O) ri dons
Pronennr e DEcnto Jg alalino- 3/1
CARIMBO DE ENTREGA
ASSINATURA DO RECEBEDOR / SIGNATURE DU REGEPTEUR U ES. Te pis RECEBIMENTO a
BUREAU DE DESTINATION
Yantsea De Luca Gulmarses Ê
NOME LEGÍVEL DO REQRERAR NON LONAS PVAREEEPTEUR
NATUREZA DO ENVIO / NATURE DE L'ENVOI
114 x 188 mm
h
- - - -— um mm mm
= — — -
| —— e —— — o o

open original →