| Tipo | PARECER PRÉVIO |
|---|---|
| Número / Ano | 680143 / 2012 |
| Date | 2012-12-03 |
| Ementa | PARECER PRÉVIO Nº680143, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SOBRE AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE -MG, EXERCÍCIO 2002. |
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS TCE mo Coordenadoria de Apoio à 1º Câmara Secretaria da 1º Câmara | RO ao e emma GRANDE ME Coordenadoria de Apoio à 1º Câmara roumas J52 sosone S040 | Intimação nº 18.791/2012 ias J4:00. AS | Processo nº 680.143 - Exercício de 2002 [cnB, crAnçi 03. JL md Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande mou. Na i Belo Horizonte, 26 de novembro de 2012. Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente, Por ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da 1º Câmara deste Tribunal, Conselheira Adriene Andrade e nos termos do disposto no art. 238, parágrafo único, inciso | da Res. 12/2008, encaminho-lhe o parecer prévio emitido sobre as contas desse Município, referente ao processo acima epigrafado e constante nas Notas Taquigráficas e na Ementa que seguem em cópias anexas, acompanhadas do relatório da unidade técnica competente. Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela egrégia Câmara Municipal, consoante disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 102, de 18/01/2008, deverá ser enviada a este Tribunal cópia autenticada da Resolução, bem como das Atas das sessões em que a matéria foi discutida e votada, contendo a relação nominal dos Edis presentes e o resultado numérico da votação. Cientifico-lhe, ainda, que o descumprimento da remessa dos documentos listados, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no parágrafo único do dispositivo legal retro mencionado, poderá ensejar aplicação de multa prevista no inciso IX, do artigo 85 da Lei Complementar 102/08, bem como a remessa dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas legais cabíveis. Respeitosamente, Coordenadora de Area Cómara M. de Cab, Grande MG DESPACHO DE PROPOSIÇÕES (2) Recebido. (3 Nuniere-se. (CX Publique-se, (A VDistribua-se 3º Cornssões NO Cab. Grande « Mt. O dol9- “0 as ams + Exmo(a). Sr(a). dio ifnladis Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Rua Trajano Caetano, 121 — Centro 38.625-000 — CABECEIRA GRANDE / MG RMGT Coordenadoria de Apoio à 1º Câmara — Tel, (31) 3348.2184/2185 —- calcQdtce.mg.gov.br Av. Raja Gabáglia nº 1315 — Bairro Luxemburgo — Belo Horizonte/MG — CEP 30.380-435 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE ANÁLISE FORMAL DE CONTAS A - DEN COORDENADORIA DE ÁREA DE ANÁLISE DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL o ANÁLISE SOBRE OS ATOS DE GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARECER PRÉVIO SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS fo DAG Processo Número: 680143 08/01/2004 18:10 Município: CABECEIRA GRANDE - Exercício: 2002 Órgão: Executivo Municipal , / “ v te rem ma Em cumprimento às determinações do art. 31 da Constituição Federal/88, no 8 4º do art. 180, cic o inciso I do art. 76 da Constituição Estadual/89, no art. 59 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, e no inciso XXIX do art. 13 e $ 1º do art. 53 da Lei Complementar Estadual nº 33, de 28 de junho de 1994, procedemos ao exame da Prestação de Contas do Município supracitado, com base nas informações apresentadas pela Administração Municipal. | - Informações Preliminares / 1 - Responsáveis pela Prestação de Contas: 1.1 - Prefeito Municipal: Sr.(a) Joao Batista Romualdo da Silva 1.2 - Ordenadores de Despesa Principais: Joao Batista Romualdo da Silva 1.3 - Responsáveis pela Contabilidade: Waldir Wilson Novais Pinto Filho 1.4 - Responsáveis pelo Controle Interno do Executivo Municipal: Zenon Alves Ribeiro 2 - Prestação de Contas da Câmara Municipal: As contas do Legislativo Municipal foram integralmente consolidadas com as contas do Executivo Municipal, neste processo. 3 - Prestação de Contas da(s) Entidade(s) da Administração Indireta: As contas da(s) Entidade(s) foram parcialmente consolidadas com as contas do Executivo Municipal. Considerações: O município consolidou o valor do Disponível, mas não consolidou os valores dos Bens MóveisBens Imóveis, Bens de Natureza Industrial e a Divida Ativa da SANECAB-Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande, conforme Instruções do Manual do SIACE. ali TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 680143 Município: CABECEIRA GRANDE || - Execução Orçamentária . 1- DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS e ADICIONAIS Receita e Despesa Orçada em (-) Anulação para Abertura de Créditos Suplementares (-JAnulação para Abertura de Créditos Especiais A - CRÉDITOS SUPLEMENTARES Créditos Suplementares Autorizados no Orçamento Créditos Suplementares Autorizados por Outras Leis Total de Créditos Suplementares Autorizados Total (Despesa Orçada + Créditos Suplementares) DESPESA REALIZADA Créditos Suplementares Excedentes B - CRÉDITOS ESPECIAIS Créditos Especiais Autorizados Créditos Especiais Realizados Créditos Especiais Excedentes C - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS Créditos Extraordinários Autorizados Créditos Extraordinários Realizados Créditos Extraordinários Excedentes o disposto no Art. 42 da Lei 4.320/64. 2 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 2.1 - Apresentado 2.1.1-Da Recorta Apurado > 5.154.658,00 2.536.842,00 0,00 1.288.664,50 576.200,00 1.864.864,50 4.482.680,50 4.490.569,24 7.888,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ema | E15466000 [450626485] Ddért | om] TOTAL 5.154.658,00 4.506.264,63 T Títulos [Fração [| Esução | Dicenças | Orçam. suplem 5.154.658,00 4.490.569,24 1664 088,76 ro —eeo—— RE Superávit | 00] 1560530) Média de Arrecadação nos exercícios de 1999/2000/2001 és (152.579,37 495.814,00) (648.393,37 648.393,37 664.088,76) (648.393,37 3.474.292,87 - Conforme demonstrado no item A, o Município procedeu à abertura de Créditos Ea Suplementares no valor de R$ 7.888,74, sem a devida cobertura legal , contrariando TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS RO irao h Processo Número: 680143 Município: CABECEIRA GRANDE O Balanço Orçamentário apresentado foi elaborado de forma correta. Considerações: ! O valor demonstrado no Quadro Demonstrativo da Evolução da Receita, no ano de 2002(R$4.919.11 5,90) difere do valor efetivamente arrecadado(R$4.506.264,63). TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 680143 Município: CABECEIRA GRANDE Ill - Execução Financeira / 1 - BALANÇO FINANCEIRO (em R$) Balanço Financeiro do: rgamentária xtra-Orçamentária Caixa Do 975000) 000] ancos inculado Total Análise do Balanço Financeiro X Quadro de Apuração de Receitas e Despesas Balanço Quadro Apuração Receita aldo Anterior 174.439,75 174.439,75 4.506.264,63 4.506.264,63 | "0,00, Receita 4.490.569,24 4.490.569,24 | 0,00] Despesa Saldo Atual 236.991,51 236.991,51 | 000) Considerações: O valor da Arrecadação do município do exercício anterior, demonstrado no Anexo XXLdifere do valor apurado no Comparativo da Receita do exercício anterior. 2 - REPASSE À CÂMARA MUNICIPAL Receita da Câmara R$ 248.546,64 Arrecadação do Município (exercício anterior) R$ 3.160.847,22 % populacional 8,00% O repasse efetuado à Câmara Municipal obedeceu ao limite fixado no inciso Ido art. 29-A da Constituição Federal com redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucional 25/2000. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 680143 Município: CABECEIRA GRANDE Exercício: 2002. 3 - DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS 3.1 - Das Disponibilidades Líquidas em 31/12/2002 3.1.1 - Saldo em Disponibilidade: Caixa 0,00 Bancos 49.683,45 Vinculado . 187.308,06 Soma 236.991,51 (-) Valores compromissados a pagar exceto Restos a Pagar inscritos no 269.719,70 exercício Saldo Líquido das Disponibilidades (32.728,19) 3.1.2 - Restos a Pagar Inscritos Despesas Processadas (ou liquidadas) 229.504,70 Despesas não Processadas (ou a liquidar) 0,00 Soma dos Restos a Pagar Inscritos 229.504,70 Restos a Pagar Inscritos sem Disponibilidadades Financeiras (Soma de 3.1.2 - Saldo de 3.1.1) 229.504,70 3.2 - Dos Depósitos Bancários As disponibilidades não foram depositadas em instituições financeiras oficiais (art. 43 da LC 101/00 e 83º, art. 164 da CF/88). 4 - DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS 4.1 - Os rendimentos de aplicações financeiras foram apropriados corretamente. 4.2 - Os valores contabilizados conferem com o Quadro Demonstrativo das Aplicações Financeiras, Anexo V. Nome 001 BANCO DO BRASIL S/A. 002 BANCO ITAU S/A. 003 CAIXA ECONOMICA FEDERAL. BANCO CREDIJOP. Considerações: As disponibilidades não foram depositadas somente em instituições financeiras |/ oficiais, tendo sido verificada movimentação no Banco 004-CREDIJOP. são TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 680143 Município: CABECEIRA GRANDE - DAC IO En | Is / IV - Execução Patrimonial q J “MG. 1 - BALANÇO PATRIMONIAL em R$) TO ATNO | o APRESENTADO | apuRADO | Disponível [| es] 2605] E O Ações a Curto Prazo Devedores Diversos e Outras 43.200,00 43.200,00 ATIVO PERMANENTE 1.861.411,18 2.253.408,54 ens Imóveis 472.221,58 734.965,68 Bens de Natureza Industrial 58.923,38 Créditos 112.083,95 Dividaftiva To TiAzeM! 112.083,95 SMA Ações Longo Prazo Incorporação Autarquias/Entidades OMA DO ATIVO REAL 2.141.602,69 m 2.533.600,05 SALDO PATRIMONIAL Te Passivo Real Descoberto 0,00 | Soma 2.141.602, 2.533.600,05 [92] o) ATIVO COMPENSADO | 9,00] TOTAL GERAL 2.141.602,69 2.533.600,05 > TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 680143 Município: CABECEIRA GRANDE PASSIVO APRESENTADO APURADO PASSIVO FINANCEIRO 278.442,96 499.224,40 " [APURADO + Serviços da Dividaa Pagar | oo) ooo Débitos de Tesouraria | oo | ooo Outras Operações | tozot0) O to29n0, EmTítuos | ooo] ao Divida Fundada Extema | o00| 000] EmTítuios | oo T ooo] -PorContratos | ooo) oo Valores Diversos | ooo] qo EE Autarquias/Entidades SALDO PATRIMONIAL | 1d PASSIVO COMPENSADO | OO) oo. em ' 2 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (em R$) RESULTANTES EXEC. ORÇAM. | | 613230425 | 643230425 | INDEPENDENTES EXEC. RESULTADO PATRIMONIAL | DéficitVerificado | ooo) ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 680143 Município: CABECEIRA GRANDE E RESULTANTES EXEC.ORÇAM | amem! astro Despesa Orçamentária Mutações Patrimoniais | 2565654) 2565654, INDEPENDENTES EXEC. 2168507 2768607 RESULTADO PARMONAL [| [Di] RESUMO DAS ALIENAÇÕES DE BENS Recursos Oriundos de Alienações de Bens R$ 3.690,00 Despesas de Capital Realizadas com Recursos de Alienações de Bens R$ 3.690,00 Saldo das Operações R$ 0,00 Observação: A obediência ao art. 44 da Lei Complementar 101/2000 deverá ser verificada, oportunamente, quando da Inspeção “in loco”. 3 - EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA or Saldo Atual 2000 | msmo] ao) ams] amami) qm] ou] Observa-se um acréscimo de 75,52% no saldo da Divida Ativa em 31/12/2002, em relacão ao exercício anterior. Comparando-se o ano de 2001, em relacão a 2000, verifica-se um acréscimo de 5,46%. A Divida Ativa arrecadada representa 0,49% da Receita Total, enquanto seu saldo atual representa 2,49% da referida receita. 4 - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE 4.1 - À Dívida Flutuante não se encontra corretamente demonstrada. (FI. 98 > a q) 4.2 - O Município não realizou Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no exercicio. 5 - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA OU FUNDADA 5.1-A Dívida Fundada encontra-se corretamente demonstrada. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 680143 Município: CABECEIRA GRANDE 5.2 - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA Divida Fundada ou Consolidada 332.585,74 (-) Ativo Financeiro 280.191,51 Dívida Consolidada Líquida 52.394,23 Receita Corrente Líquida 4.729.425,90 Dívida Consolidada Líquida 0,01 Receita Corrente Líquida 5.2.1 - A Dívida Consolidada Líquida não excedeu o limite de 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a Receita Corrente Líquida, estabelecido pelo art. 3º, Il, da Resolução nº 40, de 20/12/2001, do Senado Federal. 5.3 - O Município não realizou Operações de Crédito no exercício. 6 - RESULTADO DO EXERCÍCIO (APURADO): Superávit do Exercício R$ 736.750,04 Ativo Real Líquido do Exercício R$ 1.701.789,91 - Ativo Real Líquido do Exerc. Anterior R$ 965.039,87 ARL - ARL exercício anterior R$ 736.750,04 CONSIDERAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO PATRIMONIAL: Ajustamos o saldo anterior de Bens Móveis, de R$86.590,99 para R$336.896,34, e incluimos o saldo anterior de Bens de Natureza Industrial, de R$57.832,47,conf. análise do exercício anterior.incluimos em Bens Móveis, Imóveis e de Natureza Industrial-Independentes da Execução Orçamentária, o saldo anterior do SANECAB, nos valores de R$29.672,40, R$12.438,75 e R$1.090,91, respectivamente, para efeito de consolidação.Incluimos na Inscrição da Divida Ativa o valor de R$29.250,00, referente ao saldo anterior, e o valor de R$11.407,48, referente à Inscrição da Divida Ativa da SANECAB. Incluimos na Dívida Flutuante-Depósitos a conta IRRF/INSS/REST.-FMS/FMAS, no valor de R$73.222,50, conf. a análise do exercício anteriorDesconsideramos o Cancelamento de Restos a Pagar,no valor de R$147.558,94 por falta de justificativa. O. tio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 680143 Município: CABECEIRA GRANDE V - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino” |, 1.1 - Com base nos dados extraídos das demonstrações contábeis apresentadas pela » Administração Municipal, foi aplicado o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal/88 (art. 212) na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino num total de 28,49 % da Receita Base de Cálculo. Relativamente à Manutenção e Desenvolvimento no Ensino Fundamental, com base nos dados apresentados, verificou-se uma aplicação de 91,46 % atendendo o disposto no art. 7O da Lei 9394/96, art. 8º, incisos l e Il da Lei 9424/96. 2 - Recursos do FUNDEF Contribuição (art. 1º da Lei 9424/96) 412.851,27 454.963,54 479.126,91 2.1 - O Município recebeu R$ 454.963,54 de recursos do FUNDEF, representando 110,20 % do valor retido. 2.2 - Com base nos dados apresentados verificou-se a aplicação de 73,41 % dos recursos recebidos do FUNDEF, com a remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental atendendo o disposto no artigo 7º da Lei 9424/96. Considerações: As contas 1910.00.00 e 1930.00.00 não foram desdobradas, conforme Instruções do Manual do SIACE/PCA 2002. Excluimos do Anexo Il o programa/subprograma 122.0251, no valor de R$63.098,94, referente a merenda escolar. VI - Demonstrativo do Dispêndio com Pessoal / Com base nas informações apresentadas pela Administração Municipal, apuramos que: O Município e os Poderes Executivo e Legislativo 'obedeceram aos limites percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 19, Ill e art. 20, Ill alíneas a e b, tendo sido aplicados 31.62%, 28.86% e 2.76%, respectivamente, da Receita Base de Cálculo. O Município e os Poderes Executivo e Legislativo 'obedeceram ao limite percentual de elevação dos gastos com pessoal, conforme estabelecido no art. 71 da LC 101/2000. VII - Aplicação de Recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde / Com base nos dados extraídos das demonstrações contábeis apresentadas pela Administração Municipal foi aplicado o percentual de 18,54% da Receita Base de Cálculo, nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, obedecendo o mínimo exigido no 81º, do art.77, do ADCT, com redação dada pelo art. 7º, da EC nº 29/2000. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 680143 Exercício: /200; Município: CABECEIRA GRANDE | VIII - Despesa com Serviços de Terceiros. ? A despesa com serviços de terceiros do Município e dos Poderes Executivo e Legislativo excedeu a do exercício de 1999, em percentual da Receita Corrente Líquida, não cumprindo com o disposto no art. 72, da LC 101/2000. FI. IX - Regime Previdenciário / Regime(s) de Previdência que ampara(m) os servidores municipais: INSS X - Apropriação do Imposto de finda)” Nos termos do art 158, da Constituição Federal/88, os valores relativos ao LR. na Fonte sobre os pagamentos de serviços prestados por terceiros e/ou sobre remuneração paga a servidores e agentes políticos, foram apropriados no "Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada”. XI - Órgão Central de Controle Interno / Nos termos da Instrução Normativa nº 03/2002, o Executivo Municipal apresentou o Relatório do Órgão Central de Controle Interno. dl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 680143 Município: CABECEIRA GRANDE Considerações: O Relatório de Controle Intemo apresentado pelo município atende parc almérito as): exigências contidas na Instrução Normativa nº03/2002, a saber: RR Ês -Aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino; intea -Aplicação na ações e serviços de saúde. JR | 2 Não foram apresentadas informações quanto 6s seguintes itens: No frei À -Despesa total com pessoal; -Observância do limite de repasse ao Poder Legislativo-art. 29 da Constituição Federal; -Avaliação dos resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.8 relatório textualizou os demonstrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, sem contudo apresentar uma avaliação de seus resultados. XII - Análise Comparativa Prestação de Contas Anual X Gestão Fiscal Prestação de Gestão Fiscal Títulos Contas Ultimo Divergências Apresentada Quadrimestre 1 - Total da Receita Arrecadada 4.506.264,63 4.506.264,63 | 000 | 2 - Receita Corrente Líquida 4.729.425,90 4.729.425,90 | 000 | 3 - Total da Despesa Realizada 4.490.569,24 4.490.569,24 | 000 | Ó fes) Soto 5 - Despesa Total com Pessoal 06 - Operações de Crédito 000 | 000] | 000 07 - Divida Consolidada Líquida | 5239423] 7139423] (1900000). Orgamemrar ereta | om] om] om Orçamentária 09 - Inscrição de Restos a Pagar | 22950470 | 22950470 | — 000. 10-Caxa To 00] 000] 00%. | [900 | 900, [ao] [os] ao) 1 - Bancos Conta Movimento 49.683,45 49.683,45 0,00 2 - Bancos Conta Vinculada 187.308,06 187.308,06 e E ad XIII - Resumo das Irregularidades Apontadas na Análise dos Atos de Gestão Econômico-Financeira da Administração Municipal - Irregularidades na abertura de Créditos Adicionais. FI. nO - O Balanço Patrimonial não foi elaborado de forma correta. FI. Lo/ E, - À Divida Flutuante apresentou divergências. FI. - As Variações Patrimoniais apresentaram divergências. FI. 4d /32 - À despesa com serviços de terceiros apresentou divergências. FI. - Foram detectadas divergências no confronto entre a Prestação Anual Apresentada e os Demonstrativos dos Relatórios de Gestão Fiscal. FI. 4Q CAE/DAC, eml À 08/01/2004 Nome: a Toraal Aguilar Pereira Cargo / TC: Inspetor / 0785-1 «2. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 680143 Município: CABECEIRA GRANDE Exercício: QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ANEXO 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: EDUCAÇÃO Impostos e Transferências Aplicação devida - CF 88 ( 25,00 % ) Aplicação Apurada ( 2849 % ) A) Impostos: IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e 1112.02.00 Termtorial Urbana i 1112.04.30 Retido nas Fontes 1112.08.00 “Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis" 1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Subtotal(A) B) Transferências Correntes: Cota-Parte do Fundo de Participação dos 1721.01.02 Moricípios paçã Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Transferência Financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - LC nº 87/96 Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prest. Serv. de Transp. Interest. e Interm. e Com. Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Cota-Parte do Imp. s/ Produtos Industrializados Exportados 1721.01.05 1721.09.01 1722.01.01 1722.01.02 1722.01.03 Subtotal(B) C) Outras Receitas Correntes: Subtotal(C) D) Transferências de Capital: Subtotal(D) TOTAL GERAL (A+B+C+D) E) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: 3.280.398,70 820.099,68 934.669,01 15.711,13 49.145,87 62.073,53 385.213,13 512.143,66 1.947.457,33 10.397,85 39.338,28 741.090,50 11.295,77 18.675,31 2.768.255,04 0,00 0,00 3.280.398,70 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ASA. ; Processo Número: 680143 Exercício: /2002 Município: CABECEIRA GRANDE ft DAM. | PIS] ES mA y Valor Apurado: ver Função 12, Subfunções 122, 272, 361, 365, 366 e 367 no Quadro T* Comparativo de Despesa Autorizada com a Realizada (menos valores impugnados) Valor mínimo legal: 25% do total acima. Considerações: As contas 1910.00.00 e 1930.00.00 não foram desdobradas, conforme Manual do SIACE/PCA 2002. : Excluimos do Anexo Il o programa/subprograma 122.0251, no valor de R$63.098,94, referente a merenda escolar. CAE/DAC, em | 108/01 Nome: Mariá Tereza Aguilar Pereira Cargo / TC: ” Inspetor / 0785-1 -14- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 680143 Município: CABECEIRA GRANDE ANEXO 027 DESPESA COM PESSOAL |) DESPESA (PREFEITURA +CÂMARA+ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.07.00 Contr. a Entidades Fechadas de Previdência 3.1.90.09.00 Salário Família 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.1.90.34.00 Outras Desp. Pessoal decor. de Contr. de Terc. 3.1.90.67.00 Depósitos Compulsórios 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 3.1.90.96.00 Ressarcimento de Desp. de Pessoal Requisitado TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL Deduções (-) Sentenças Judiciárias Anteriores TOTAL DESPESAS COM PESSOAL = BASE DE CÁLCULO Il) RECEITA Receita Corrente da Administração Direta Municipal (+) Receita Corrente Própria da Administração Indireta (-) Contribuição dos Servidores p/ o Sist. Próprio de Previdência (-) Receita de Compensação entre Regimes de Previdência (89º, art. 201, da Constituição Federal/88) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA = BASE DE CÁLCULO elSa QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL N o R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ ” 1 “ q a PR Exercício: (2002 380.723,05 0,00 20.614,78 924.605,38 159.750,00 0,00 9.958,30 0,00 0,00 0,00 1.495.651,51 0,00 1.495.651,51 4.729.425,90 0,00 0,00 0,00 4.729.425,90 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 680143 Município: CABECEIRA GRANDE Hl) PERCENTUAIS MONETÁRIOS DE APLICAÇÃO ' A) MUNICÍPIO 2.985.961,34 7 Receita Base de Cálculo de 1999 R$ Despesa Total com Pessoal em 1999 R$ 932.134,04 (Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00) R$ 0,00 Dispêndio Realizado em 1999 (IN 05/2001) (31,22%) R$ 932.134,04 Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2000 (34,34%) Receita Base de Cálculo de 2000 R$ 3.143.523,66 Despesa Total com Pessoal em 2000 R$ 1.198.707,90 (Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00) R$ 0,00 Dispêndio Realizado em 2000 (IN 05/2001) (38,13%) R$ 1.198.707,90 Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2001 (37,77%) Receita Base de Cálculo de 2001 R$ 4.011.182,16 Dispêndio Realizado em 2001 (IN 05/2001) (30,85%) R$ 1.237.327,12 Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2002 (33,93%) Receita Base de Cálculo de 2002 / R$ 4.729.425,90 Dispêndio Realizado em 2002 (IN 05/2001) (31,62%) / R$ 1.495.651,51 Percentual Excedente 2002 (%) B) EXECUTIVO Receita Base de Cálculo de 1999 R$ 2.985.961,34 Despesa Total com Pessoal em 1999 R$ 807.589,77 (Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00) R$ 0,00 Dispêndio Realizado em 1999 (IN 05/2001) (27,05%) R$ 807.589,77 Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2000 (29,75%) Receita Base de Cálculo de 2000 R$ 3.143.523,66 Despesa Total com Pessoal em 2000 R$ 1.069.294,26 (Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00) R$ 0,00 Dispêndio Realizado em 2000 (IN 05/2001) (34,02%) R$ 1.069.294,26 Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2001 (32,73%) Receita Base de Cálculo de 2001 R$ 4.011.182,16 Dispêndio Realizado em 2001 (IN 05/2001) (27,70%) R$ 1.111.085,98 Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2002 (30,47%) -16- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS PAL Processo Número: 680143 Exercício: (2002 Município: CABECEIRA GRANDE (> DA Receita Base de Cálculo de 2002 4.729.425,90 Dispêndio Realizado em 2002 (IN 05/2001) (28,86%) Percentual Excedente 2002 (%) C) LEGISLATIVO Receita Base de Cálculo de 1999 .R$ 2.985.961,34 Despesa Total com Pessoal em 1999 R$ 124.544,27 (Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00) R$ 0,00 Dispêndio Realizado em 1999 (IN 05/2001) (4,17%) R$ 124.544,27 Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2000 (4,59%) Receita Base de Cálculo de 2000 R$ 3.143.523,66 Despesa Total com Pessoal em 2000 R$ 129.413,64 (Inativos: R$0,00 + Pensionistas: R$0,00) R$ 0,00 Dispêndio Realizado em 2000 (IN 05/2001) (4,12%) | R$ 129.413,64 Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2001 (4,53%) Receita Base de Cálculo de 2001 R$ 4.011.182,16 Dispêndio Realizado em 2001 (IN 05/2001) (3,15%) R$ 126.241,14 Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 para o exercício de 2002 (3,46%) Receita Base de Cálculo de 2002 R$ 4.729.425,90 Dispêndio Realizado em 2002 (IN 05/2001) (2,76%) “ R$ 130.555,80 Percentual Excedente 2002 (%) EA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS < es! E Processo Número: 680143 Município: CABECEIRA GRANDE IV) PERCENTUAIS DE ELEVAÇÃO Considerando o disposto no art. 71 da LC 101/00, tendo em vista que o Município e os Poderes Executivo e Legislativo, no exercício de 1999, não atingiram os limites de 60%, 54% e 6% respectivamente, poderá a Administração Municipal despender os seguintes percentuais máximos em Despesa com Pessoal, de acordo com as tabelas abaixo: MUNICÍPIO Dispêndio Dispêndio Diferença a Exercício Permitido (%) Realizado (%) Maior (%) O Isto posto, o Município cumpriu, neste exercício, o percentual de elevação, estando regular o dispêndio. EXECUTIVO MUNICIPAL Dispêndio Dispêndio Diferença a Exercício Permitido (%) Realizado (%) Maior (%) 29,75) ao] aa ii 32,73 2170] E RR A = Isto posto, o Executivo cumpriu, neste exercício, o percentual de elevação, estando regular o dispêndio. 18- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 680143 Município: CABECEIRA GRANDE LEGISLATIVO MUNICIPAL N Dispêndio Dispêndio Diferençaa Tr Permitido (%) Realizado (%) Maior (%) asp ana E E = RR E E RE E Isto posto, o Legislativo cumpriu, neste exercício, o percentual de elevação, estando regular o dispêndio. CAE/DAC, em Nome: Marja/Tereza Aguilar Pereira Cargo | TC: Inspetor / 0785-1 -19- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número. 680143 Município: CABECEIRA GRANDE QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ANEXO 03/ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SAÚDE A) Impostos: 1112.02.00 1112.04.30 1112.08.00 1113.05.00 Subtotal(A) IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Retido nas Fontes “Imposto sobre Transmissão ""Inter-Vivos"" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis" Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza B) Transferências Correntes: 1721.01.02 1721.01.05 1721.09.01 1722.01.01 1722.01.02 1722.01.03 Subtotal(B) Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Transferência Financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - LC nº 87/96 Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. € s/ Prest. Serv. de Transp. Interest. e Interm. e Com. Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Cota-Parte do Imp. s/ Produtos Industrializados Exportados C) Outras Receitas Correntes: Subtotal(C) D) Transferências de Capital: Subtotal(D) TOTAL GERAL (A+B+C+D) E q à 15.711,13 49.145,87 62.073,53 385.213,13 512.143,66 1.947.457,33 10.397,85 39.338,28 741.090,50 11.295,77 18.675,31 2.768.255,04 0,00 0,00 3.280.398,70 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ! d Processo Número: 680143 Exercício: :200% |- Município: CABECEIRA GRANDE S16 E) Percentuais Monetários de Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde: —s Aplicação no Exercício ( 1854 )R$ 608.28349. 19 Aplicação Exigida (EC 29/2000) ( 1500 )R$ 492.059,80 CAE/DAC, em — O Nome: Maria Tefeza Aghiilar Pereira Cargo / TC: Inspetor / 0785-1 -21- Comparativo do Balanço Patrimonial Municipio : CABECEIRA GRANDE 16/12/2003 re Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL É DAS . CAE Exercício : 2002 Ela TS Ião 6: (o Va ATIVO FINANCEIRO Anterior Atual Biterençã. Ativo Financeiro 217.639,78 280.191,51 --J62:851,76 “ Disponível 174.439,75 236.991,51 62. 881 76 Caixa 9.750,00 (9.750,00) Bancos 20.571,14 49.683,45 29.112,31 Vinculado 144.118,81 187.308,06 43.189,45 Realizável 43.200,00 “43.200,00 Ações de Curto Prazo Devedores Diversos N 43.200,00 43.200,00 Ativo Permanente 1.576.842,75 2.253.408,54 676.565,79 Bens Móveis 1.118.257,13 1.347.435,53 - 229478,40 Bens Imóveis 336.896,34 734.965,68 398.069,34 Bens de Natureza Industrial 57.832,47 58.923,38 1.090,91 Créditos 63.856,81 112.083,95 48.227,14 ND ívida Ativa 63.856,81 112.083,95 48.227,14 Depósitos Compulsórios Empréstimos Concedidos Outros Créditos Valores Diversos Ações Almoxarifado Incorporação Autarquias/Entidades TOTAL DO ATIVO 1.794.482,50 2.533.600,05 739.117,55 Passivo Real Descoberto Soma 1.794.482,50 2.533.600,05 739.117,55 Ativo Compensado TOTAL GERAL 1.794.482,50 2.533.600,05 739.117,55 PASSIVO FINANCEIRO Amterior Atual Diferença Passivo Financeiro » 485.240,63 499.224,40 13.983,77 Restos a Pagar 378.109,08 413.448,57 35.339,49 Exercício Atual 229.504,70 “229.504,70 Exercícios Anteriores 378.109,08 183.943,87 (194.165,21) Serviços da Divida a Pagar Depósitos 75.631,55 84.748,73 9.115,18 Débitos de Tesouraria Outras Operações 31.500,00 1.029,10 (30.470,90) Passivo Permanente 344.202,00 332.585,74 (11.616,26) Divida Fundada Interna 344.202,00 332.585,74 (11.616,26) Por Contratos 344.202,00 332.585,74 (11.616,26) Em Títulos Divida Fundada Externa Por Contratos Em Títulos Valores Diversos Incorporação Autarquias/Entidades TOTAL DO PASSIVO 829.442,83 831.810,14 2.367,51 Ativo Real Líquido 965.039,87 1.701.788,91 736.750,04 Soma 1.794.482,50 2.533.600,05 739.117,55 Compensado a 1.794.482,50 2.533.600,05 739.117,55 Pánina 1 E SS a O Exercício : 2002 Município : CABECEIRA GRANDE Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL Saldo = PS Anterior [Cancelamento | Cobrança | » Divida Ativa 63.856,81 p = Considerações: INCLUIMOS NA INSCRIÇÃO OS VALORES DE R$25.250,00 REFERENTE AO SALDO ANTERIOR E R$11.407,48 REFERENTE Á INCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO SANECAB, PARA FINS DE CONSOLIDAÇÃO. Pánina 1 EEE SE eueINOSA | SPP SONG =| 8 | a RR E 8 À Rr E VINONVLNV-BY9INVS OG VISVININVÕIHO-VALXI SvLII9IA TVdISINDA VAVINVO VA "DHO-VELXI SVLIIDIA | 8 ooo [pizer VIDLLNINNNY OVSNId seres joio loco [oo JJ joo SVAA/SWS 1SIW SSI im Lds'9SIa oo Jjoo Juri jwo Jum [oo 1555200005 SINOG/ARS ISSNdNO ooo Jodo —-Joromol [essi zoom | joo 1dd W3 HONSOVI-O.LNO9S3A srs Jodo ** Jorcices [00 [erre Joias SSNI OG 9530 ooo Joo Tesusi Too —— oo — esasi— IVOIONIS “BIEINOO soysodag ooo Jooo [oo Too Too quo ma JBBed E EPIA ep Sodines secvecs jooo lizsorve, Toro Togo — — Teveorar [imo mruoee Jjodo —Tecosces Jo 00 Jerzigva — 00205 BEE Toma sessrem Jodo estos — [oo — — Joo —— Jisises— 0007 6p 186 ci é sojso) escsor fodo — jodo oo oo —— Jistesaz 6661 op JeBe 1 e Sosa cocos Jodo Jo oo — oo — fzmss 0661 6P JeBeci E Sojsony eres Jodo Joo oo [oo [ac Z56L 65 JEBE ci E SOIS SSIOUSJUY SO! 0x3 olvosem Jodo [oo — — Juo — ozmsez oo —— FEV OBS BEI E Sosa IEMY O191240X3 - JeBeg E SOjsoy o temvores | onsumeueo Tem [omeneeqnsy | ori | Juauvopes ER TVdIDINNA OALLNDIXA : 08BIQ 60:40:21 - EOOZ/ZLISL JANVÃHO valIdINGVO : oididunNW Z00Z : ODIDIBXI Va visNay ejuenynis pia ep oedesgsuouwaa (vLNO: Viva VLNOD 3Q VIDNIAIASNYEL) “Ivana carai V WOD VSIdSIA VA OLNINVOVA O HynIasa VV 'VINLIISIAA VO SOSUIAIC VINOD Vavd VIISIDIdSI VINOD VA VEI3DNVNIA VIDNIUIAISNVAL V 3S-IWI434 “OLNINVIIINVO VNNTOD VN OLTIISNI HOTVA € VRIVININVIHO-VELXI VLIIDIY VN VOVELNI V UVA Was WISSv OQNVIIS'OAINÔONM OTad VSIdSIA V NOZIMISVINO: 3ºSSNI 0 OLNOJSIA O ZaS 'gv)aINVS 0d 3OVAMIEVINOD V IND NIVEODO “EVIINVS OQ SVLIIDI4 VNNTOD VN OLNIWVINVT VIIVININVOVOVELXI VII3IIU VN ILNINVAVOOAINDI 0AVZNISVINOD 104 HONVA ONSIW O OLNvNÔNI * ODNVE OV OardaSSNVAL IO: HONVA 31S3 3 SIHOCIAHAS V SONILSIWdNA 3Q OLNODSIA aq IS-VÍVEL VSVAS OQ ODNVE SIHOCIAHIS VNMOD VN OLNINVINY C “ VIBVININVÍÃO VSIdSIA JA VAVIVEL 3S IND ZI3A “ORIVININVIBO-VELX: OWOD 02"6T9"T $u 3a HOTVA aLS3 OaIH10Da% OaIs W3L 3Q OVZVE WI NIQ 3S HONIAVA OLNOISIA VNNTOD VN OLNIINVINVA C “BOIVW V SUIT VENLIIAIA VA SIHÃ4OD SOV OCIH1OD3 tal 3G OvZva Wa Naa as vavWwvo va VIEVININVIBO-VELXI SVLIIDIY OMUIL OA OLNINIDINAGVISIA YNNTOD VN OLNIWVINYVT C 'S9QÍEJOpISUOZ es'oPz'ser Ieui3 Juejuomw 00'00S' LE IBj0 L 00'00S'L€ OSSIINSNOS JIHLITA VALLHVA-VELNOOD segipiado seno s0LUBMUY OPjES OmyL IVdISINNA OALLNDIXA : OBBIO 60:P0:2L - €OOZIZLISL JONVHO VEIIdIAVO : oldiotuny COOL : OI - SJUENIN|S EPIAIG Ep 0gSesuowsag Do É ——————————————————— SVAISSVd SIOSVISVA EL:EP:9L - COOZ/ZL/9L tir VS TVdIDINNA OALLNDIXA : 08BIQ JANVHO ValIdIAVO : oIdiduNW SIFIUOUILNEA SSQÍBLUEA SEG OBÍPISUOUISG Ri SVAILV SIQÍVINVA Zooz : OloloJexa sogse:sdio sep opjes SUSE OP OpSeuaIIy 9P S0S1N994 WO SEpezieay jeyjde =) “Pp Essdssg 00'0es"L SUP Sp OPÍEUMIy Sp sOpum LO SOs4naap; SNIS 30 Oy5vNaINY 3a OunsaIs 6s'0z9'097's TWHID TVLOL OPpED BUDA HoyBa TVINONIILVS OCVIINSIA es'os9'0gz's SEANV SOGÓELITA SEP pmjOj SOPIPSSU0Z SOWpsadu3 ep ogsezmpemy SOSIBAR] sapeppua/senbue;ny OEdBods09U| SOHEIIMON SOIL op OrSrIRARo? eLOSNpUI JEN SP suag op OpSejsaroy ERAOU| SUPG Pp OpÍcIIpARO? SVAISSVd SIQÍVINVA SVAILV SIQÍVIAVA TVdIDINNA OALLNDIXA : 08BIO EL:CP:9L - COOZ/ZLI9L JONVHO vaIIdINVO : oIdidiuny Z00Z : ODIDIxXI SIBIUOULHLA SS0SBUPA SEG OEÍesuouIad PD TÊÉ —————————— Anexo XVIII (Artigo 72 - LC. 101/00) Demonstrativo das Despesas de Serviços de Terceiros em Relaçé Receita Corrente Líquida Município : CABECEIRA GRANDE Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL p B4C - Fls. 22 Exercício : 2002 ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 1999 EXERCÍCIO ATUAL DESPESAS PODER EXECUTIVO Serviços de Terceiros (B) 512.559,17 1.259.207,34 PODER LEGISLATIVO Serviços de Terceiros (C) 32.176,17 59.543,78 OTAL(D=B+C COMPROMETIMENTO DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (%) PODER EXECUTIVO (B /A) PODER LEGISLATIVO (C / A) Pánina 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE RELATÓRIO DO SERVIÇO DE CONTROLE INTERNO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2002 MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE - MG A documentação referente à prestação de contas anual do exercício de 2002do munic[ipio de Cabeceira Grande, foi elaborada em conformidade com as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Em atendimento a determinação legal, foi feita a consolidação da Prestação de contas do Poder Legislativo e tamb[em da autarquia SANECAB à da Prestação de contas do Executivo Municipal. GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA Do Orçamento e sua execução: Foi observado durante o exercicio as metas estabelecidas na LDO, o Orçamento geral do Município de Cabeceira Grande, no exercício de 2002 foi no montante de R$ 5.154.658.00(Cinco milhoes Cento e Cinquenta e Quatro Mil Seiscentos e Cinquenta e Oito Reais) assim distribuídos: A Receita ficou assim distribuída: RECEITAS CORRENTES: R$ 4.855.730,00 RECEITAS DE CAPITAL: R$ 685.504,00 RECEITAS REDUTORAS R$ (386.576,00) A Despesa ficou assim distribuída: DESPESAS CORRENTES: R$ 3.725.683,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 1.428.975,00 Dos créditos suplementares: A Lei Municipal nº 125/2001 , autorizou , a abertura de créditos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesas fixada nesta lei. Além da lei orçamentária, foi autorizado mais abertura de créditos no montante de 40% através da lei municipal nº144/2002, todos os créditos utilizados no exercício foram através de anulação total ou parcial de dotações. Do Financeiro e sua Execução: Durante a execução orçamentária foi arrecada uma receita de R$ 4.915 425,90 (quatro milhões novecentos e quize mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), com uma receita redutora de R$ (412.851,27) (quatrocentos e doze mil oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos), enquanto a despesas foi de R$ 4.490.569,24(quatro milhões quatrocentos e noventa mil quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos), com um superavit de R$ 15.695,39(quinze mil seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos). A demonstração do movimento numerário e os saldos bancários ficaram devidamente conciliados conforme escrituração, com a seguinte demonstração: EM CAIXA R$ 0,00 EM BANCOS C/MOVIM. R$ 49.683,45 VINCULADOS R$187.308,06 BALANÇO ORÇAMENTARIO. RECEITAS: RECEITAS CORRENTES PREVISÃO R$ 4.855.730,00 EXECUÇÃO R$ 4.729.425,90 RECEITAS DE CAPITAL PREVISÃO R$ 685.504,00 EXECUÇÃO R$ 186.000,00 RECEITAS REDUTORAS PREVISÃO R$ 386.576,00 EXECUÇÃO R$ 412.851,27 DESPESAS: CRÉDITOS ORÇAMENTARIOS/SUPLEMENTARES FIXAÇÃO R$ 5.154.658,00 EXECUÇÃO R$ 4.490.569,24 ATIVO FINANCEIRO: As contas inseridas no balanço financeiro, foram devidamente conferidas com os extratos bancários devidamente conciliados, conferindo com a sua escrituração. As aplicações financeiras foram efetuadas de conformidade com a legislação em vigor tendo seus valores corretamente contabilizados na receita orçamentária, estando de acordo também com o quadro de aplicação financeira. O termo de conferência de Caixa foi constatado a não existência de valores, conforme demonstra o Balanço Financeiro. ATIVO PERMANENTE: Houve incorporações de Bens Móveis e Imóveis, durante o exercício de 2005, conforme demonstra o anexo de incorporação de Bens, bem como no Balanço Patrimonial, onde demonstra o crescimento no Patrimônio Municipal. A Prefeitura está realizando um levantamento geralem seu Patrimônio para que no próximo exercício demonstre a reavaliação e desvalorização de seus bens,tendo em vista que na administração anterior não foi realizado nenhum levantamento patrimonial. DA DIVIDA ATIVA O valor constante da divida ativa no Balanço Patrimonial, está correto e devidamente instruídos pelo setor de receita desta Prefeitura, sendo processado a inscrição, bem como a sua cobrança. DA DIVIDA FLUTUANTE: Especificamente podemos afirmar que está demonstrado nos balanços os valores de resto a pagar do exercício de 2002 onde confere com a relação de credores no anexo de restos a pagar, divida esta que está compativel com a arrecadação do município. DO PASSIVO PERMANENTE: A divida fundada demonstrada no balanço, está em conformidade com os contratos existentes nesta Prefeitura, onde está consignado a divida com as seguintes instituições: INS S-INSTITUTO NAC, DE SEGURIDADE SOCIAL BDMG-BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS Houve atualização das dívidas tanto com o INSS como tambem com DBMG também podendo ser comprovado através da demonstração da dívida fundada interna. DA GESTÃO FISCAL: A receita corrente liquida apurada no exercício foi na ordem de 4.729.425,90(quatro milhões setecentos e vinte e nove mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), que serve de base para os comparativos de gestão fiscal e cálculo de gastos com pessoal, incluída a remuneração dos agentes políticos, Executivo, Legislativo e Autarquia (Consilidação Geral). GASTOS COM A EDUCAÇÃO/FUNDEF: Os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, foi na ordem de R$ 997.767,95 (novecentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), que representou um percentual de 30,47 % (trinta virgula quarenta e sete por cento), da receita de impostos e transferências correntes conforme estabelecido no artigo 212 da CF., Emenda Constitucional nº 14/96, Leis 9.394/96 e 9.424/96, A receita com o FUNDEF foi na ordem de R$ 454.963,54 (quatrocentose e cinquenta e quatro mil novecentos e sessenta e treis reais e cinquenta e quatro centavos), aplicou o valor de R$ 334.026,23(trezentos e trinta e quatro mil vinte e seis reais e vinte e treis centavos) com gasto de pessoal (magistério) atingindo o percentual de 73,42%(setenta e treis virgula quarenta e dois por cento). GASTOS COM A SAÚDE: O Município no exercício de 2002 aplicou um montante de R$ 608.283,19 (seiscentos e oito mil duzentos e oitenta e treis reais e dezenove centavos), que representou 18,54% (dezoito virgula cinquenta e quatro por cento) da sua receita. A Administração Municipal no exercício de 2002, fez contratações de profissionais na área de saúde, para implementar e melhorar a qualidade nos serviços de saúde aos seus munícipes. Desta forma o Município atendeu as exigências estabelecidas nas normas que regem o Sistema Único de Saúde. DOS CONVÊNIOS: No exercício de 2002, o município celebrou convênios com órgãos da União e do Estado de Minas Gerais, sendo que seus recursos foram rigorosamente aplicados de conformidade com o objeto estabelecido nos mesmos, procedendo-se todas as prestações de contas nos prazos estabelecidos, onde se encontram arquivados cópias das Prestações de Contas, em pastas no arquivo da Contabilidade desta Prefeitura aqueles que não foram aplicados encontra-se em conta corrente especifica dentro do prazo de vigência para sua execução. DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS: Não houve operação de crédito no exercício DAS LICITAÇÕES Todas as Compras e Serviços, foram procedidos através de coletas de preços conforme mapa de compra arquivado em cada processo, as compra e serviços que atingiram os valores licitatórios, foram devidamente realizados os procedimentos licitatórios de conformidade com a Lei 8.666. DAS COMPRAS E SERVICOS: As despesas efetuadas no exercício, tanto na aquisição como em serviços, foram devidamente classificadas e ordenadas de acordo com o Orçamento Fiscal, Lei de Diretrizes e Plano Plurianual do município. DAS ALIENAÇÕES O município procedeu no exercício de 2002, a alienação de bens movéis, conforme esta demonstrado em balanços, os recursos obtidos com as alienações foram devidamente aplicadas na aquisição de outros bens, = DAC- CAE, | . ' ) Fis. 22, demonstrando assim Oo cumprimento no que determina a Ler. de Eva Responsabilidade Fiscal. Dto A ! DO CONTROEL EXTERNO No exercício de 2002, foi realizado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais a inspecção in loco, tendo sido fiscalizado os exercicios de 1997 a 2001 como também a denuncia formulada ao TCEMG e parte de alguns atos do exercício de 2002. DO CANCELAMENTO DE DÍVIDAS Ocorreu no exercício o cancelamento de dívidas flutuantes que estavam inscritas em depósito, bem como restos a pagar de exercícios anteriores, tambem inscritos em outras operações, todos os cancelamentos estão embasados no decreto nº 563 de 31.12.2002. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O processo de Prestação de Contas do exercício de 2002, do Município de Cabeceira Grande encontra-se devidamente instruído, conforme estabelece normas do SIACE/PCM, procedendo-se a montagem de pastas da documentação exigida pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ESTE É O RELATÓRIO, Cabeceira Grande-Minas Gerais, 10 de Março de 2.003 Jorival Antonio de Oliveira Controle Interno. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS =: DIRETORIA DE ANÁLISE FORMAL DE CONTAS - DAG:" "* “a COORDENADORIA DE ÁREA DE ANÁLISE DE CONTAS ;º) x DO EXECUTIVO MUNICIPAL - CAE po DAC «CAE q SME Ed .- em PROCESSO N.º: 680.143 NATUREZA : Prestação de Contas Municipal ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande ANO DE REFERÊNCIA : 2002 De acordo com a análise de fls. 05 a 39. À Consideração do Sr. Diretor da DAC. CAE, aos 5/2/2004. < o Antônio"Bárbosa Neto Coordenador de Área TC 5001-3 De Acordo. DAC, aos Ay povoa. MA Carlos Alberto Nun Borges Diretor da DAC TC 1165-4 e E) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS “q: DIRETORIA DE ANÁLISE FORMAL DE CONTAS - DAC AS “e COORDENADORIA DE ÁREA DE ANÁLISE DE CONTAS E ue ado : ço v; DO EXECUTIVO MUNICIPAL - CAE mesa PROCESSO N.º: 680.143 |) dias do mês de o A A 2004, consoante os termos do Art. 179 da Resolução n.º 10/96, Aos com a redação dada pelo Art. 1º da Resolução n.º 02/2001, remeto os autos conclusos ao Exmo. Sr. Conselheiro Relator. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ERON caca Diretoria Geral de Controle Externo - DGCE Diretoria de Controle Externo dos Municípios - DCEM PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE / EXERCÍCIO: 2002 “ PROCESSO: 680.143: REEXAME Tratam os autos da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, do exercício de 2002, que retomam a esta Coordenadoria para manifestação sobre a juntada de documentos efetuada (fis. 47 a 66), após abertura de vista determinada pela Exmo. Sr. Relator (fl. 42) e despacho à f1.67. Tendo em vista a defesa apresentada, efetuamos o presente reexame do item: Créditos Orçamentários e Adicionais, constante do projeto de otimização das ações referentes à análise e processamentos das prestações de contas anuais, nos termos da resolução nº 04, de 27 de maio de 2009, ressaltando que os demais itens da execução orçamentária, financeira e patrimonial poderão ensejar outras ações de controle deste Tribunal de Contas. Conforme reexame efetuado (A. Ya 9 ), verifica-se que foram sanadas as irregularidades nas contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo, referente ao repasse à Câmara, razão pela qual conclui-se, s.m,j., pela aplicação do disposto no art. 240, inciso |, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. À consideração superior, DGCE/DCEM/ 5º CFM, em 30/11/2010. Roberto Ferreira Queiroz Inspetor de Controle Externo TC — 1543-9 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNICÍPIOS Processo Número: 680143 Exercício: 2002 Município: CABECEIRA GRANDE Il - Créditos Orçamentários e Adicionais / (em R$) 1- DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS e ADICIONAIS Apurado Receita e Despesa Orçada em : 5.154.658,00 (-) Anulação para Abertura de Créditos Suplementares 2.536.842,00 (-JAnulação para Abertura de Créditos Especiais 0,00 A - CRÉDITOS SUPLEMENTARES Créditos Suplementares Autorizados no Orçamento 1.288.664,50 Créditos Suplementares Autorizados por Outras Leis 2.061.863,20 Total de Créditos Suplementares Autorizados 3.350.527,70 Total (Despesa Orçada + Créditos Suplementares) 5.968.343,70 DESPESA REALIZADA 4.490.569,24 Créditos Suplementares Excedentes 0,00 B - CRÉDITOS ESPECIAIS Créditos Especiais Autorizados 0,00 Créditos Especiais Realizados 0,00 Créditos Especiais Excedentes 0,00 C- CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS | Créditos Extraordinários Autorizados 0,00 Créditos Extraordinários Realizados 0,00 Créditos Extraordinários Excedentes 0,00 Considerações APONTAMENTO: (FL. 06) - Conforme demonstrado no item A, o Município procedeu à abertura de Créditos Suplementares no valor de R$7.888,74 sem a devida cobertura legal, contrariando o disposto no art. 42 da Lei 4.320/64. DEFESA:(FLs. 35/80) O defendente alegou que: item A - Créditos Suplementares sem cobertura legal - O Defendente diz que se trata de autorização de créditos adicinais suplemfitares, conforme Lei n.144, de 14/11/2002, à 1. So, que autoriza um reforço nas dotações do Orçamento do exercício de 2002, até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento corrente. ANÁLISE: - Face as justificativas e conforme Consulta nº 735.383 de 25/07/2007 : Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Relatora: CONS. ADRIENE ANDRADE Sessão: 25/09/2012 Colegiado: PRIMEIRA CÂMARA Inteiro Teor - Nota Taquigráfica EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXECUTIVO MUNICIPAL -. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL - PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. 1) Emite-se parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos do art. 45, inciso 1, da Lei Orgânica deste Tribunal e do art. 240, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, tendo em vista a regularidade na abertura de créditos orçamentários c adicionais e na execução orçamentária, bem como o atendimento dos limites constitucionais ce legais referentes ao ensino, à saúde, aos gastos com pessoal e ao repasse de recursos financeiros à Câmara Municipal 2) Ressalta-se que a manifestação deste Colegiado em sede de parecer vio não impede a apreciação posterior de atos ««sativos ao mencionado exercício financeiro, em virtude de representação ou denúncia. 3) Recomenda - se ao responsável pelo Controk Intemo o acompanhamento da gestão municipal, conforme dispõe o art. 74 da Constituição da República de 1988, alertando-o de que, ao tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, deverá dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. 4) Cumpridas as disposições regimentais cabíveis à espécie, arquivam-se os autos. 5) Decisão unânime, Processo nº: 748056 Natureza: PRESTAÇÃO DE MUNICIPAL Exercício: 2007 Procedência: Prefeitura Municipal de Coimbra ponsável(is): Oswaldir Martins mepresentante do Mistério Público: Marcílio Barenco Corrêa de Mello Relatora: CONS. ADRIENE ANDRADE Sessão: 25/09/2012 Colegiado: PRIMEIRA CÂMARA Inteiro Teor - Nota Taquigráfica EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXECUTIVO MUNICIPAL - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL - PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. 1) Emite-se parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos do art. 45, inciso 1, da Lei Orgânica deste Tribunal e do art. 240, inciso 1, do Regimento Interno CONTAS Belo Horizonte. quarta-feira, 17 de outubro de 2012 desta Corte, tendo em vista a regularidade na abertura de créditos orçamentários c adicionais e na execução orçamentária, bem como o atendimento dos limites constitucionais e legais referentes ao ensmo, à saúde, aos gastos com pessoal e ao repasse de recursos financeiros à Câmara Municipal 2) Ressalta-se que a manifestação deste Colegiado em sede de parecer prévio não impede a apreciação posterior de atos relativos ao mencionado exercício financeiro, em virtude de representação ou denúncia. 3) Recomenda - se ao responsável pelo Controk Intemno o acompanhamento da gestão municipal, conforme dispõe o art. 74 da Constituição da República de 1988, alertando-o de que, ao tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, deverá dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. 4) Cumpridas as disposições regimentais cabíveis à espécie, arquivam-se os autos. 5) Decisão unânime. Processo nº: 696705 Natureza: PRESTAÇÃO DE MUNICIPAL Exercício: 2004 Procedência: Prefeitura Municipal de Silveirânia ResponsáveKs): Jaider Cloves de Oliveira Goulart Representante do Mistério Público: Daniel de Carvalho Guimarães Relator: AUDITOR LICURGO MOURÃO Sessão: 25/09/2012 Colegiado: PRIMEIRA CÂMARA Inteiro Teor - Nota Taquigráfica EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXECUTIVO MUNICIPAL - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL - PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. 1) Emite-se parecer prévio pela aprovação das contas, com fulcro no art. 45, 1, da LC 102/08, tendo em vista a regularidade na abertura dos créditos orçamentários adicionais e na execução orçamentária (arts. 42, 43 e 59. da Lei 4320/64), bem como no atendimento aos limites constitucionais e legais referentes ao ensino, à saúde, aos gastos com pessoal e ao repasse de recursos financeiros à Câmara Munic ipal. 2) Decisão unânime. CONTAS Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL Exercício: 2002 Procedência: Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande doctcemg gov.br Págma 31 de 35 Andrade Melo Relatora: CONS. ADRIENE ANDRADE Sessão: 25/09/2012 Colegiado: PRIMEIRA CÂMARA . Inteiro Teor - Nota Taquigráfica EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXECUTIVO MUNICIPAL - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL - PARECER PREVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS, 1) Emite-se parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos do art. 45, inciso 1, da Lei Orgânica deste Tribunal e do art. 240, mciso 1, do Regimento Interno desta Corte, tendo em vista a regularidade na abertura de créditos orçamentários e adicionais c na execução orçamentária, bem como o atendimento dos limites constitucionais e legais referentes ao ensino, à saúde, gastos com pessoal e ao repasse de recursos Imanceiros à Câmara Municipal 2) Ressalta-se que a manifestação deste Colegiado em sede de parecer prévio não impede a apreciação posterior de atos relativos ao mencionado exercício financeiro, em virtude de representação, denúncia ou da própria ação fiscalizadora do Tribunal 3) Recomenda-se ao responsável pelo Controle Interno o acompanhamento da gestão municipal, conforme dispõe o art. 74 da Constituição da República de 1988, alertando-o de que, ao tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, deverá dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. 4) Cumpridas as disposições regimentais cabíveis à espécie, arquivam-se os autos. 5) Decisão unânime. EMENTA DE PARECER EM CONSULTA — TRIBUNAL PLENO ”NNSULTA (EMENTA): A publicação da Ementa a gquir vale como intimação das respostas às Consultas aos consulentes e seus procuradores, nos termos do art. 167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a redação dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010. Processo nº; 808104 Natureza: CONSULTA Procedência: Prefeitura Municipal de Lagoa Dourada Consulente: Antônio Carlos Chaves de Resende Relator: CONS. SEBASTIÃO HELVECIO Sessão: 05/09/2012 Colegiado: PLENO Inteiro Teor - Nota Taquigráfica Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, quarta-feira, 17 de outubro de 2 Aprovado o voto do Conselheiro Relator; vencido, e parte, o Conselheiro Gilberto Diniz. EMENTA: CONSULTA - DESPESA COM PESSOAL - TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA - MÉDICO - CONTABILIZAÇÃO DA DESPESA - EXISTÊNCIA NO QUADRO DE PESSOAL DO ÓRGÃO CONTRATANTE DE CARGO OU EMPREGO COM ATRIBUIÇÕES EQUIVALENTES OU SIMILARES - CÔMPUTO NA RUBRICA "OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL" ($ 1º DO ART. 18 DA LC N. 101/2000). |) Havendo cargo Odu emprego público de caráter efetivo que encerre atribuições correspondentes ou razoavelmente similares às desempenhadas por profissionais ligados a empresas terceirizadas, devem ser os pagamentos correspondentes levados à conta de outras despesas com pessoal, nos termos do disposto no $ 1º do art. 18, da Lei Complementar n. 101/2000, devendo ser computados na apuração da despesa total com pessoal dos munic ípios. 2) Precedentes: Consultas n. 63XXM, 624786, 638893, 638235, 639681 e 640656. EMENTA DE PARECER PRÉVIO —- SEGUNDA CÂMARA PARECER PRÉVIO (EMENTA): A publicação da Ementa a seguir vak como intimação dos pareceres prévios emitidos aos gestores à época e seus procuradores, nos termos do art. 167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a redação dada pelo art 25 da Resolução 10/2010. Processo nº: 696424 Natureza: PRESTAÇÃO DE MUNICIPAL Exercício: 2004 Procedência: Prefeitura M unicipal de Juramento Responsável(si): Jânio Lima Borges Procurador(es): Jamylle Batista Borges Representante do Ministério Público: Sara Meinberg Relator: CONS. SEBASTIÃO HELVECIO Sessão: 04/10/2012 Colegiado: SEGUNDA CÂMARA Inteiro Teor - Nota Taquigráfica EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXECUTIVO MUNICIPAL - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL - PARECER PREVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS. 1) Emite-se parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos do art. 45, 1, da Lei Complementar Estadual n. 102/08. 2) Alerta-se o responsável do necessário CONTAS doctcemg gov. CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA G DISTRIBUIÇÃO DE Encareinho à (9) Comiasão (de MA RANDE-MGS prazos A MUNICIPAL DE CABECEIRA CÂMAR E, GRANDE-MG - DE O Presidente da (5) Comincão (Sos) de À designa e (a) Vereador (8) E As SEO IO ro ras mato. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br ou contato(demcg.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÊ ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA PARECER NA, 2013 PARECER PRÉVIO Nº 680143 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2002. AUTOR: TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS GERAIS RELATOR: EDILSON MARIANO RELATÓRIO Em sessão realizada no dia 25 de setembro de 2012, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais emitiu parecer prévio pela aprovação das contas do Prefeito de Cabeceira Grande, referentes ao exercício de 2002. Concluídos os atos descritos nos arts. 192 e 193 do Regimento Interno, o parecer prévio foi distribuído a esta Comissão para receber parecer, nos termos do art. 194 do mesmo Diploma Legal. FUNDAMENTAÇÃO O parecer prévio aqui examinado, que teve como Relator a Conselheira Adriene Andrade, considerou regulares as despesas relacionadas com os repasses efetuados em favor do Poder Legislativo, aos indices referentes ao FUNDEB, às despesas com pessoal ou à aplicação de recursos em ações e serviços de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino. Sublinha, ainda, que o Município aplicou o percentual mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações de saúde, com índices de 28,49% e 18,54%, respectivamente. 1 RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br ou contato(Wemcg.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN ESTADO DE MINAS GERAIS Diante disso, emitiu-se parecer prévio pela aprovação das contas, sem ressalvas, e com o registro de que referida manifestação não impede a apreciação posterior de atos relativos ao exercício financeiro de 2002, CONCLUSÃO Em face do exposto, concluímos pela aprovação do Parecer Prévio nº 680143, exarado pelo E. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e, por conseguinte, pela aprovação das contas do Senhor João Batista Romualdo da Silva, ex-prefeito de Cabeceira Grande, referentes ao exercício de 2002, tudo na conformidade do projeto de decreto legislativo adiante apresentado. Sala das Reuniões, 24 de abril de 2013. VE EDIL ON MARIANO Relator 2 RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(Wcmcg.mg.gov.br ou contatoMemcg.mg.gov.br CÂMARA MUN. DE CABECEIRA GRANDE - MG | SECRETA DAS COMISSÕES ESPACHO Aprovado (><) Rejeitado (| o voto do relator por (O | votos favoráveis OO | votos contrários elo) abstenções. Sala gas Cpmissógs. 4 =)! no l3 PRESIDENTE DA COMISSÃO , CÂMARA MUN;SIPAL DE CABECEIRA ' GRANDE-MG - SECRETARIA DAS € DESPACMH 6) Dou por concluso, nesta (s) Comissão (des) a tramitação do presente Processo Legislativo. Nos termos regimentais encaminho os autos à Saladas omissões, ll | [20 - PRESIDENTE DA COMISSÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 3)? ESTADO DE MINAS GERAIS inda ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 5º LEGISLATURA, REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE PRESIDÊNCIA: Vereador André Batista - Presidente. HORÁRIO: 14:10 (quatorze horas e dez minutos). QUÓRUM DE ABERTURA: Constatada a presença de todos os membros efetivos da Comissão. 1º PARTE: Expediente: Efetuada a leitura da ata da reunião anterior e considerada aprovada nos termos regimentais pelo Senhor Presidente. 2* PARTE: PARECER N.º029/2013, do Vereador Edilson Mariano ao Parecer Prévio n.º680143/2002, de autoria do Tribunal de Contas de Mimas Gerais, pela aprovação das contas do Prefeito de Cabeceira Grande, referente ao exercício de 2002. Efetuada a leitura do Parecer, foi “ submetido a turno único de discussão. Não havendo discussão, foi submetido a tuo único de votação, tendo sido aprovado por dois votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária emitiu parecer favorável ao Parecer Prévio n.º680143/2002. PARECER N.º030/2013, do Vereador Irmão Valdete ao Projeto de Lei n.º012/2013, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o programa denominado “Contribuinte Premiado”, e dá outras providências. Efetuada a leitura do Parecer, foi submetido a turno único de discussão. Não havendo discussão, foi submetido a tumo único de votação, tendo sido aprovado por dois votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei n.º012/2013. PARECER N.031/2013, do Vereador André Batista ao Projeto de Lei n.º014/2013, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o programa “Nota Fiscal Legal”, e dá outras providências. Efetuada a leitura do Parecer, foi submetido a tumo único de discussão. Não havendo discussão, foi submetido a tumo único de votação, tendo sido aprovado por dois votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. À Comissão de Fiscalização Financeira € Orçamentária emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei n.º014/2013. Nada mais havendo a tratar, O senhor presidente determinou que se lavrasse o presente ata que, após lida e achada conforme, vai por todos assinada. SS 7 Vereador André Batista - Presidente 4 ax tada, | Vereador Irmão Valdete - Vice-Presidente dl filo LI a Gra tay)» Vereador Edilson Mariano - Membro Efetivo | c PA A . Q R RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS | TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwm.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br ou contato(demcg.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.Q0 4 , DE 2013 Aprova as contas do Prefeito de Cabeceira Grande, referentes aq exercício de 2002, nos termos do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o seguinte Decreto bai Legislativo: Art. 1º — Ficam aprovadas as contas do Prefeito de Cabeceira Grande, referentes ao exercício de 2002, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, processo nº 680143. Art. 2º — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 24 de abril de 2013. f o asso pré (Ad Relator “VEREADOR ANDRÉ BATISTA Presidente VEREADOR IRMÃO VALDETE Vice-Presidente 3 RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br ou contato(demcg.mg.gov.br CÂMARA MUN. cid CABECEIRA Pfeciõo* em o ea gor, É 08) votos favoráveis, ( (0h) votos contrários, & OO) CAMARA MUM. DE CABECEIRA GRANDE + Ma Ea DE: e agro “est no Ena bm por; 04) À Ê Vo! CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN ESTADO DE MINAS GERAIS * ATA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA S* LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), REALIZADA EM 06 DE MAIO DE 2013. PRESIDÊNCIA: Vereadora Julbertina Ornelas — Presidente. HORÁRIO: 18 horas. QUÓRUM DE ABERTURA: Constatada a presença de todos os Senhores Vereadores. Foi feita a leitura do texto bíblico em Mateus 6:12-14. 1º PARTE: Procedida à leitura da ata da reunião anterior, tendo sido considerada aprovada nos termos regimentais pela Senhora Presidente. Não houve CORRESPONDÊNCIAS E COMUNICAÇÕES. Não houve PRONUNCIAMENTOS. Na 2º PARTE: Foi feita a leitura da ementa do Parecer Prévio nº680.143 — Exercício 2002, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo nº001/2013, de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que aprova as contas do Prefeito de Cabeceira Grande, referentes ao exercício de 2002, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Ocasião em que o Vereador Edílson Mariano esclareceu que aquele decreto era a prestação de contas do Prefeito João Batista exercício 2002. Foi analisado e de acordo com o parecer emitido pelo Tribunal de Contas, foram respeitados os limites de gastos em cada área e estava tudo certo, por isso não havia motivo para rejeitar. Encerrada a discussão, a senhora presidente designou os vereadores Edílson Mariano e Darlei Silva para funcionarem como escrutinadores. Em seguida foi submetido a primeiro turno de votação, pelo processo de votação secreta o Projeto de Decreto Legislativo nº001/2013, de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que aprova as contas do Prefeito de Cabeceira Grande, referentes ao exercício de 2002, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A senhora primeira secretária procedeu a chamada para a votação. Encerrado o processo de votação, os senhores escrutinadores abriram a urna, verificaram a coincidência entre o número de cédulas e o número de votantes, procedendo a contagem dos votos. Encerrado o processo de votação a senhora presidente proclamou o resultado: o Projeto de Decreto Legislativo nº001/2013 foi aprovado por oito votos favoráveis, um voto contrário e nenhuma abstenção. Em seguida foi lida a ementa do Projeto de Lei nº 012/2013, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o programa denominado "Contribuinte Premiado" e dá outras providências. Ocasião em que o Vereador Edílson Mariano disse que aqueles 3 projetos visavam incentivar o contribuinte manter os impostos em dia. O Vereador Darlei Silva também participou da discussão dizendo que pretendia apresentar uma emenda de 2º turno acrescentando o ITR. Encerrada a discussão a senhora Presidente submeteu a primeiro tuo de votação o Projeto de Lei nº012/2013, tendo sido aprovado por oito votos nenhum voto contrário ou abstenção. Foi lida a ementa do Projeto de Lei Nº013/2013, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Cadastro Positivo de Contribuintes - CPC e dá outras providências. Efetuada a leitura, foi submetido a primeiro turno de discussão. Não havendo discussão, foi submetido a primeiro turno de votação, tendo sido aprovado por oito votos favoráveis, nenhum h+ - Ianye? DÁ é &% o Dozavo? RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS |] TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(Qcmcg.mg.gov.br ou contato(demcg.mg.gov.br "“h8 A ESTADO DE MINAS GERAIS voto contrário ou abstenção. Continuando foi lida a ementa do Projeto de Lei nº014/2013 de autoria do Prefeito Municipal. que institui o Programa Nota Fiscal Legal e dá outras providências. Efetuada a leitura, foi submetido a primeiro turno de discussão. O Vereador Edílson Mariano disse que a nota fiscal apresentada poderá gerar descontos no IPTU. A senhora Presidente disse que os contribuintes que estiver em dia participariam do sorteio e poderiam ser bereficiados com os descontos. Encerrada a discussão, foi submetido a primeiro turno de votação, tendo sido aprovado por oito votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. A Vereadora Maria Valdiza leu a Indicação nº029/2013, de sua autoria, que indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal providências no sentido de construir três mata burros, um na Fazenda Palmital de propriedade da Senhora Rosaria Francisco dos Santos, um no sitio Recanto da Fé de propriedade do Senhor Pedro Raimundo Pires (Goiaba) e outro no Sitio Rogerio/Rosiane de propriedade do Senhor Odílio Geraldo da Silva no Distrito de Palmital de Minas. Efetuada a leitura, foi submetida a turno único de discussão a Indicação nº029/2013, tendo sido aprovada por oito votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. A Senhora Presidente transferiu a direção dos trabalhos ao Senhor Vice-Presidente para discussão e votação de matéria de sua autoria. Assumindo o Senhor Vice-Presidente concedeu a palavra a vereadora Julbertina Ornelas para leitura da Indicação nº030/2013 de sua autoria, que indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam tomadas providências visando a criação e provimento de cargos de dois instrutores de informática para exercício nas escolas municipais, visando atender aos professores na área de informática, data show e outros aparelhos similares. Efetuada a leitura foi submetida à turno único de discussão a Indicação nº030/2013. Ocasião em que a autora esclareceu que participou de uma reunião na escola e pode perceber a dificuldade que alguns professores tinham em utilizar os aparelhos para melhorar as aulas e quando tentavam arrumar demorava muito, perdendo o tempo da aula, por aquele motivo pediram a vereadora para fazer aquele pedido ao prefeito visando a agilidade e a melhoria das aulas. Encerrada a discussão, foi submetida a turno único de votação tendo sido aprovada por oito votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. O Senhor Vice-Presidente retornou a direção dos trabalhos a senhora Presidente. Na 3º PARTE: O Vereador Eliezer Cruz disse que alguns servidores estavam querendo saber porque não estavam recebendo o holerite (contra-cheque), pois era um direito de todos e não estava sendo cumprido, pois todo mês havia uma desculpa. A senhora Presidente disse que havia conversado com o funcionário responsável e que ele havia dito que houve uma falha no papel que não era próprio para a impressora, mas que já estavam buscando a solução junto a empresa prestadora de serviço. A senhora Presidente anunciou a Ordem do Dia da Décima Nona Reunião Ordinária, compreendendo: a) Discussão e votação do Parecer Prévio nº680.143 — Exercício 2002, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo nº001/2013, de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que aprova as contas do Prefeito de Cabeceira Grande, referentes ao exercício de 2002. b) Discussão e votação do CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDES guys? Projeto de Lei nº 012/2013, de autoria do Prefeito Municipal. c) Discussão e votação | RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 2 TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cncg.mg.gov.br E-MAIL: camara(Dcmcg.mg.gov.br ou contato(Mcmcg.mg.gov.br “ognv di; feia CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE” ESTADO DE MINAS GERAIS “Povo a BHO do Projeto de Lei nº 013/2013, de autoria do Prefeito Municipal. d) Discussão e votação do Projeto de Lei nº 014/2013, de autoria do Prefeito Municipal. A senhora Presidente leu uma mensagem pela passagem do aniversário da Vereadora Daisy Ferreira Netto (04/05), desejando a ela muitas felicidades. QUÓRUM DE ENCERRAMENTO: Constatada a presença de todos os Senhores Vereadores. Nada mais havendo a ser tratado, a Senhora Presidente declarou encerrada a reunião. Agradeceu a presença de todos e determinou que se lavrasse a presente ata. Vereadora Julbertina Ornelas - Presidente ( Ass. Bye Vereadora Daisy Ferreira Netto -1º Secretária (DP Pastel RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 3 TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(Demcg.mg.gov.br ou contato(dcmcg.mg.gov.br WONICIPg, < CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 9º», ESTADO DE MINAS GERAIS Pampio ATA DA DÉCIMA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 5º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG REALIZADA EM 13 DE MAIO DE 2013 ==. PRESIDÊNCIA: Vereadora Julbertina Omelas — Presidente. HORÁRIO: 18 horas. QUÓRUM DE ABERTURA: Constatada à Presença de todos os Senhores Procedida à leitura da ata da reunião anterior, tendo sido considerada aprovada nos termos regimentais pela Senhora Presidente. CORRESPONDÊNCIAS E COMUNICAÇÕES: Ofício Gabin. 013/2013 do Prefeito Municipal, solicitando a cessão do Plenário para a realização de Audiência Pública de lançamento do Plano de Mobilização Social para elaboração do Plano de Gestão integrada de resíduos sólidos — PlaNORes, no dia 16 de maio a partir das 13 horas. Mensagem nº019, que encaminha O Projeto de Lei Complementar nº003/2013, que altera o estatuto dos Servidores do Município de Cabeceira Grande. PRON UNCIAMENTOS: O Vereador Irmão Valdete disse que o dia das mães foi no dia 12, mas que iria realizar um evento em homenagem as mães no dia 19 de maio, sendo às 12 horas em Palmital de Minas e às 18 horas no Bar da Rosária em Cabeceira Grande. Disse que estava previsto pra vir uma dupla que cantava muito bem pra estar fazendo a festa para as mães. Agradeceu aos colegas vereadores e ao prefeito pela colaboração. O Vereador Eliezer Cruz cobrou do presidente da Comissão de Educação e Saúde, o relatório de visitas tendo em vista que já fazia alguns dias que havia acontecido a visita ao Posto de Saúde e o relatório ainda não havia sido apresentado para que fosse tomada as devidas providências. O Vereador André Batista presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária comunicou que havia sido marcada as audiências públicas para ouvir a comunidade à respeito do Projeto de Lei da LDO para 2014, sendo uma Fiinho Libanio, que é uma linha escolar e precisa com urgência de solução. Disse que já foi pedido ao governo no ano passado e nada foi feito. Que nesse ano refez o pedido, mas que já estava quase no meio do ano e ainda não havia uma solução. Gostaria ao menos de uma posição do prefeito a respeito do que estava sendo providenciado. A senhora Presidente disse que iria levar ao Poder Executivo a reivindicação do Vereador. Na 2º PARTE: Foi feita a leitura da ementa do Parecer Prévio nº680.143 — Exercício 2002, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo nº001/2013, de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que aprova as contas do Prefeito de Cabeceira Grande, referentes ao exercício de 2002, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Efetuada a leitura, foi submetido a segundo turno de discussão. Ocasião em que o Vereador Edílson Mariano disse que a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, da qual ele era RUA TRAJANO CAE TANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 1 TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: Pwwcncgmg.gov.br E-MAIL: camara(acmeg.mg.gov.br ou contatoAemcg.mg.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE. (é ESTADO DE MINAS GERAIS área. Por isso haviam emitido o Projeto de Decreto Legislativo nº001/2013 aprovando as contas do prefeito - exercício 2002. Encerrada a discussão, a senhora presidente designou os vereadores Edilson Mariano e Darlei Silva para funcionarem como escrutinadores. Em seguida foi submetido a segundo turno de Votação, pelo processo abstenção. Em seguida o Vereador Darlei Silva pediu a senhora presidente que retirasse da ordem do dia daquela reunião ordinária, os projetos de leis nºs 12, 13 e 14/2013, todos de autoria do Prefeito Municipal. O Vereador justificou o pedido tendo em vista que havia pedido para ser redigida emendas de 2º turno nos projetos e elas não foram feitas. A Senhora Presidente, com a concordância de todos os vereadores, determinou a retirada da ordem do dia da 19º Reunião Ordinária os Projetos de Leis nºs 12, 13 e 14/2013. Na 3º PARTE: A senhora Presidente anunciou a Ordem do Dia da Vigésima Reunião Ordinária, compreendendo: a) Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 012/2013, de autoria do Prefeito Municipal. b) Discussão e Votação do Projeto RUA TRAJANO CAE TANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 2 TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 36 77-8035 - SITE: Www.cmcg.meg.gov.br E-MAIL; camaracmcg.mg.gov.br ou contatodcmeg.mg.gov.br O re CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN ESTADO DE MINAS GERAIS OF/GAB/ Nº 061/2013. Cabeceira Grande (MG), 21 de maio de 2013. Senhora Presidente, Com os nossos cumprimentos, encaminho a V. Excia., cópia do Decreto Legislativo nº 014/2013, que aprova as contas do Prefeito de Cabeceira Grande-MG., referentes ao exercício de 2002, nos termos do parecer prévio nº 680143 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como relação dos vereadores presentes às reuniões que deliberaram sobre o assunto e cópias autenticadas das atas das respectivas reuniões. Informo que a matéria foi votada em dois turnos, nos dias 06 e 13 de maio de 2013, às 18hs, no curso das 18º e 19º reunião ordinária, tendo sido aprovada pelo processo de votação secreta, no primeiro turno por 8 (oito) votos favoráveis, I(um) voto contrário e no segundo turno por 9 (nove) votos favoráveis. Na oportunidade, esperando ter atendido às solicitações dessa Colenda Corte, aproveito o ensejo para apresentar protestos de estima e consideração. Atenciosamente, VEREADORA JU BENPINA onNArÃe Presidente A Excelentíssima Senhora CONSELHEIRA ADRIENE BARBOSA DE FARIA ANDRADE Presidente do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Avenida Raja Gabaglia, 1315 - Luxemburgo 30.380-435 - Belo Horizonte/MG. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cncg.me.gov.br E-MAIL: camara(Demcg.mg.gov.br ou contato(Demcg.mg.gov.br A Excelentíssima Senhora CONSELHEIRA ADRIENE BARBOSA DE FARIA ANDRADE Presidente do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Avenida Raja Gabaglia, 1315 - Luxemburgo 30.380-435 - Belo Horizonte/MG. DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO (SUJEITO À VERIFICAÇÃO) / DISCRIMINACION O) ri dons Pronennr e DEcnto Jg alalino- 3/1 CARIMBO DE ENTREGA ASSINATURA DO RECEBEDOR / SIGNATURE DU REGEPTEUR U ES. Te pis RECEBIMENTO a BUREAU DE DESTINATION Yantsea De Luca Gulmarses Ê NOME LEGÍVEL DO REQRERAR NON LONAS PVAREEEPTEUR NATUREZA DO ENVIO / NATURE DE L'ENVOI 114 x 188 mm h - - - -— um mm mm = — — - | —— e —— — o o