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materia nº 697510/2013

Tipo PARECER PRÉVIO
Número / Ano 697510 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaPARECER PRÉVIO Nº697510, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SOBRE AS CONTAS DO MUNICIPIO DE CABECEIRA GRANDE -MG, EXERCÍCIO 2004, PARTE 1.
native_id2052

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Ê ; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TCÊvo Coordenadoria de Apoia à 1º Câmara
!
Secretaria da 1º Câmara
Coordenadoria de Apoio à 1º Câmara
Intimação nº. 15.808/2013
Processo nº. 697.510 - Exercício de 2.004.
Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2.013.
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da 1º
Câmara deste Tribunal, Conselheiro Sebastião Helvecio Ramos de Castro, e nos
rermos do disposto no art. 238, parágrafo único, inciso | da Res. 12/2008,
encaminho-lhe o parecer prévio emitido sobre as contas desse Município,
referente ao processo acima epigrafado e constante nas Notas Taquigráficas e na
Cmenta que seguem em cópias anexas, acompanhadas do relatório da unidade
:cenica competente.
Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela
egrégia Câmara Municipal, consoante disposto no art. 44 da Lei Complementar nº
'02, de 18/01/2008, deverá ser enviada a este Tribunal cópia autenticada da
Hesolução, bem como das Atas das sessões em que a matéria foi discutida e
votada, contendo a relação nominal dos Edis presentes e o resultado numérico da
votação,
Cientifico-lhe, ainda, que o descumprimento da remessa
dos documentos listados, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no
parágrafo único do dispositivo legal retro mencionado. poderá ensejar aplicação
“e multa prevista no inciso IX, do artigo 85 da Lei Complementar 102/08, bem
omo a remessa dos autos ao Ministério Público para adoção das medicas legais
cabíveis,
Respeitosamente,
Câmara
(os Recebido.
Gabrielle 9,8877774 :
Coordenadora de Área
“xmo. (a) Sr. (a)
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano, 121 — Centro — Cabeceira Grande / MG
ACAM
Cogrdenadaria ce Apoio à 1º Câmara = Tel 21! 2348 2189/2
Av. Raja Gabágiia nº 1315 — Bairro Luxemburgo — Belo Morizany
SECRETARIA-GERAL E DO TRIBUNAL PLENO
COGRDENADORIA DE TAQUICRADA / COORDENADORIA DE ACÓRDÃO
fm TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAL , O
Ementa de Parecer Prévio — Segunda Câmara
Processo n: 697510
Natureza: Prestação de Contas Municipal
Exercício: 2004
Procedência: Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande
Responsável: João Batista Romualdo da Silva, Prefeito à época
Procurador(es): Luciana de Castro Machado, OAB/MG 58086 e Lucas Alkimim Pereira,
OAB/MG 11635
Representante do Ministério Público: Daniel de Carvalho Guimarães
Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio
Sessão: 08/11/2012
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS — EXECUTIVO MUNICIPAL - EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL — PARECER PRÉVIO
PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS.
1) Rejeita-se, na preliminar, a alegação de decadência aventada pelo Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, 2) Emite-se parecer prévio pela rejeição das contas, com base no art.
45, HI, da Lei Complementar Estadual n. 102/08, em razão da aplicação de apenas 12,09% da
Receita Base de Cálculo nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, descumprindo o mínimo
exigido no inciso III do art. 77 do ADCT, com redação dada pelo art. 7º da EC n. 29/2000, à
vista de que, no exercício em análise, o Município está sujeito à compensação prevista no $ 1º
do mesmo artigo. 3) A irregularidade apurada sujeita o agente político às sanções contidas na
Lei n. 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e ainda ao Decreto-Lei n. 201/67, que
trata da responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. Assim, observadas as disposições
contidas no art. 350 da Resolução 12/2008, encaminham-se os autos ao Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas para medidas legais cabíveis. 4) Encaminham-se os autos à
Diretoria de Controle Externo dos Municípios para que promova as alterações necessárias,
acerca dos índices constitucionais relativos ao ensino e à saúde, no banco de dados desta
Corte, sobretudo do Sistema de Emissão de Certidão - SEC, a fim de mantê-lo atualizado, 5)
Destaca-se que o responsável pelo Controle Intemo deverá acompanhar a execução dos atos
de gestão, indicando preventiva ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas, com
vistas ao atendimento à legislação pertinente. Deverá, igualmente, dar ciência ao Tribunal de
Contas ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade e/ou ilegalidade, que porventura
venham a ocorrer, sob pena de responsabilidade solidária, conforme preceitua o parágrafo
único do art. 81 da Constituição Estadual. 6) Intima(m)-se a(s) parte(s) da decisão, por via
postal, nos termos do disposto no art. 166, $ 1º, Il, e, $ 4º, da Resolução n. 12/2008, 7)
Observadas as disposições contidas mo art. 239 do RITCEMG, e manifestando-se o MPTC no
sentido de que o Legislativo Municipal cumpriu a legislação aplicável ao julgamento das
contas, arquivam-se os autos conforme o disposto no art. 176, IV, da mesma norma
regulamentar, 8) Decisão unânime.
fe
Ba TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS é 03
SECRETARIA-GERAL E DO TRIBUNAL PLENO ça
COCHRIHINASTORIA EH TAQUIDRADA / COORDENADORIA DE ACORDADO ova
TCÊmc e.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
(conforme arquivo constante do SGAP)
Sessão do dia: 08/11/12
Procuradora presente à Sessão: Maria Cecília Borges
CONSELHEIRO SEBASTIÃO HELVECIO:
1. Relatório
Versam os presentes autos sobre à Prestação de Contas da Prefeitura de Cabeceira Grande,
exercício de 2004, sob a responsabilidade do Sr. João Batista Romualdo da Silva, CPF
123.152.221-68, Prefeito à época, os quais submeto a apreciação, consoante competência
outorgada a este Tribunal pelo art. 3º, 1, da Lei Complementar Estadual n. 10208, a Lei
Orgânica desta Casa.
A unidade técnica, no exame de fl. 05 a 44, apontou irregularidades, sintetizadas à fi, 19, que
motivaram a citação do responsável acima nominado, fl. 68 que fez juntar a documentação de
fl. 74 a 79, conforme certificação de fl. 50,
Novamente instada a se pronunciar, a unidade técnica manifestou-se no sentido de que as
irregularidades inicialmente apontadas não foram sanadas, razão pela qual concluiu pela
aplicação do disposto no art. 240, inciso HH, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas,
fi. Bla 84.
Aberta vista ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, este opinou pela
impossibilidade de emissão de parecer prévio, em virtude do decurso do prazo de 360 dias
sem a sua emissão e do prazo decadencial de 05 anos sem o julgamento das contas prestadas,
com base nos arts, 71, [é 31, $ 2º da Constituição de 1988; 76, 1 e 180 da Constituição
Estadual; e ná aplicação analógica dos arts. 110-H da Lei Complementar Estadual n.
102/2008, 65 da Lei Estadual n. 14.184/2002, 1º do Decreto 20.910/32, 168 e 173 do CTN, 54
da Lei Federal n. 9.784/99 e 1º da Lei Federal n. 9.873/99, fl. 87 a 96.
É o relatório.
2. Preliminar
Informa o representante do MPTC que os processos pendentes de parecer prévio, atualmente
no Ministério Público. encontram-se com o prazo de 360 dias, previsto no art. 180 da
Constituição do Estado, extrapolado.
Após, formula proposta de não obrigatoriedade do parecer prévio do Tribunal de Contas para
julgamento pela Câmara Municipal das contas de governo, se ultrapassado o prazo de 360
dias previsto na Constituição Estadual.
Emite, também, proposta de reconhecimento de prazo decadencial de 5 anos para julgamento
pelo Poder Legislativo das prestações de contas anuais, com fundamento no devido processo
legal, sob o aspecto da duração razoável do processo € da segurança jurídica.
». TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAÍ
m SECRETARIA-GERAL E DO TRIBUNAL PLENO
TCE COORDENADORIA Di: TAQUIGRADIA / COORDENADURIA DE ACORUAO
Nos termos da preliminar argúida no Processo de Prestação de Contas n. 695509, Prefeitura
de Rio Vermelho, de minha relatoria, apreciada na sessão de 13/09/2012 e aprovada por
unanimidade por esta 2* Câmara, assim como a suscitada na proposta de voto do Auditor
Hamilton Coelho, no Processo 697373 da Prefeitura de Conselheiro Pena, sessão de
04/09/2012, ponderei que ao se aceitar a tese da existência da decadência para manifestação
desta Corte em parecer prévio c posterior julgamento pelo Poder Legislativo, configurar-se-ia
indevida renúncia da competência constitucional de análise técnica, pelo Tribunal de Contas e
de julgamento político, pelo Poder Legislativo, das contas de chefes do Poder Executivo.
Assim, rejeito a alegação de decadência aventada pelo Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas.
CONSELHEIRO MAURI TORRES:
De acordo com o Conselheiro Relator,
CONSELHEIRO PRESIDENTE EDUARDO CARONE COSTA:
De acordo com o Conselheiro Relator.
APROVADA A PRELIMINAR, POR UNANIMIDADE.
2.1 Fundamentação
Verificam-se nos autos, impropriedades resultantes do reexame técnico, sintetizadas à fl. 19,
que não estão dentre os itens considerados no escopo de análise de parecer prévio delineado
por este Tribunal, em decorrência da Resolução 04/2009, podendo, no entanto, ensejar outras
ações de controle,
Porém, a irregularidade apontada na análise inicial, relativa ao repasse à Câmara Municipal
foi sanada com a apresentação de documentos e defesa pelo interessado, conforme reexame
técnico, às fl. 81 a 83.
Exceção se faz quanto ao apontamento abaixo, ao qual passo-a analisar:
2.2. Aplicação de Recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde
Apontou-se, à fl. 15/16, a irregularidade acerca de aplicação de recursos nas Ações e Serviços
Públicos de Saúde, tendo sido aplicado o índice de 12,09% da Receita Base de Cálculo,
desobedecendo ao mínimo exigido no inciso HI do art. 77 do ADCT, com redação dada pelo
am. 7º da EC nº 29/2000,
O defendente explica que houve um erro de apropriação das obrigações patronais dos
servidores da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal e que a importância de
R$284.418,95 deveria ser computada na Saúde, Alega que outro fator a ser considerado é que
o Tribunal não retirou da receita base, para os gastos da saúde, o valor correspondente ao
FUNDEF.
SECRETARIA-GERAL E DO TRIBUNAL PLENO
TCEmc COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA / COURLENADOMIA 1 ACÓRDÃO
Bi TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAL
O responsável concluiu que, deduzido o valor do FUNDEF das receitas consideradas para
composição do índice da saúde, este se eleva em mais de 15%, obedecendo assim, o limite
constitucional.
A Unidade Técnica esclareceu, à fl. 83, que, da base de cálculo para a apuração dos
percentuais mínimos a serem utilizados na Saúde (conforme inciso HH], do ADCT, com
redação dada pelo art. 7º, da EC 29/2000, Resolução 322 de 08/05/2003 do Conselho
Nacional de Saúde e INTC/11/2003), não se excluem os recursos recebidos do FUNDEF.
Quanto ao valor de R$284.418,95, apropriado indevidamente na Administração e não na
' Saúde, o defendente não enviou documentação que comprovasse as devidas classificações,
razão pela qual permanece a informação inicial, e a irregularidade apontada.
“Anteo exposto, mantenho à irregularidade apontada no exame inicial.
2.3 Demais indices Constitucionais/Legais
A unidade técnica, em seu exame formal, constatou que o Município cumpriu os percentual
de aplicação dos recursos no ensino, atendeu ao limite de gastos com pessoal, bem como
obedeceu ao limite previsto quanto ao repasse ao Legislativo, a saber:
o Manutenção e desenvolvimento do ensino: aplicou o equivalente a 26,27% da
Receita Base de Cálculo, que consiste na receita total proveniente de impostos municipais,
incluídas as transferências recebidas de acordo com o art. 212 da CR, fl. 15;
. Despesas com Pessoal: gastou o correspondente a 37,07% da Receita Corrente
Líquida, situando-se dentro do percentual máximo de 60% fixado pelo inciso Il do art. 19 da
Lei n. 101/2000, fl. 15, sendo:
. dispêndio do Executivo: 33,97%, conforme alínea 5, inciso IH, do art. 20 da Lei n.
101/2000;
» dispêndio do Legislativo: 3,10%, conforme alínea a, inciso Il, do art. 20 da Lei n.
101/2000;
. Repasse à Câmara Municipal: transferiu o correspondente a 7.79% da arrecadação
municipal do exercício anterior à Câmara Municipal, obedecendo ao limite fixado no inciso |
| do art. 29-A da CR com redação dada pelo art. 2º da EC 25/2000, fi. 82;
3. Voto
Considerando as informações contidas nestes autos e a defesa apresentada, VOTO pela
emissão do parecer prévio pela REJEIÇÃO das contas anuais do Sr, João Batista
Romualdo da Silva, CPF 123.152.221-68, Prefeito de Cabeceira Grande, relativa ao exercício
de 2004, embasando-me no art. 45, TH, da Lei Complementar Estadual n. 102/08, em razão da
aplicação de apenas 12,09% da Receita Base de Cálculo nas Ações e Serviços Públicos de
Saúde, descumprindo o mínimo exigido no inciso III do art. 77, do ADCT, com redação dada
pelo art. 7º da EC n. 29/2000, à vista de que, no exercício em análise, o Município está sujeito
à compensação prevista no $ 1º do mesmo artigo.
A irregularidade apurada sujeita o agente político às sanções contidas na Lei n. 8429/92 (Lei
de Improbidade Administrativa) e ainda ao Decreto-Lei n. 201/67, que trata da
». TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERA
SECRETARIA-GERAL E DO TRIBUNAL PLENO
TCEvo COORDENADORIA DE TAQUIGRANA / COORDENADA E ACORDA
responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. Assim, observadas as disposições contidas no
art. 350 da Resolução 12/2008, encaminhem-se os autos ao Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas para medidas legais cabíveis.
Desta forma, encaminhem-se os autos à Diretoria de Controle Externo dos Municípios para
que promova as alterações necessárias, acerca dos índices constitucionais relativos ao ensino €
à saúde, no banco de dados desta Corte, sobretudo do Sistema de Emissão de Certidão - SEC,
a fim de mantê-lo atualizado.
Destaco que o responsável pelo Controle Interno deverá acompanhar a execução dos atos de
gestão, indicando preventiva ou corretivamente, as ações à serem desempenhadas, com vistas
ao atendimento à legislação pertinente. Deverá, igualmente, dar ciência ao Tribunal de Contas
ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade e/ou ilegalidade, que porventura venham à
ocorrer, sob pena de responsabilidade solidária, conforme preceitua o parágrafo único do art.
81 da Constituição Estadual, a Constituição Compromisso.
Intime(m)-se o a(s) parte(s) da decisão, por via postal, nos termos do disposto no art. 166, $
1º, 1 c $ 4º da Resolução n.12/2008.
Observadas as disposições contidas no art. 239 do RITCEMG. e manifestando-se o MPTC no
sentido de que o Legislativo Municipal cumpriu a legislação aplicável ao julgamento das
contas, arquivem-se os autos conforme o disposto no art. 176, IV da mesma norma
regulamentar.
CONSELHEIRO MAURI TORRES:
Voto de acordo com o Conselheiro Relator.
CONSELHEIRO PRESIDENTE EDUARDO CARONE COSTA:
Voto de acordo com o Conselheiro Relator,
APROVADO O VOTO DO CONSELHEIRO RELATOR, POR UNANIMIDADE.
RAC/dni
CERTIDAO
Certifico que o Diário Oficial de Contas de 7 /03 33
publicou a Ementa do Parecer Prévio supra para ciência
das partes.
Tribunal de Contas, son 222 23 33.
Gm WC (9438
COORDENADORIA DE
re
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS er es Sm
DIRETORIA DE ANÁLISE FORMAL DE CONTAS ss BETO OF
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE CONTAS MUNICIPAIS E DA GESTÃO FISCAL - DECOM [So y
COORDENADORIA DE ÁREA DE ANÁLISE DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL (5. 4 Bem
ANALISE SOBRE OS ATOS DE GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 555",
PARECER PRÉVIO SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS in
Exercicio: 2004 ' ”
Município: CABECEIRA GRANDE ' TT A
180, cle o inciso | do art. 76 da Constituição Estadual/89, no art, 59 da Lei Complementar
de maio de 2000, e no inciso XXIX do at. 13 e 5 1º do art. 53 da Lei
plementar Estadual nº 33, de 28 de junho de 1994, procedemos ao exame da
Prestação de Contas do Município supracitado, com base nas informações apresentadas
pela Administração Municipal.
|- Informações Preliminares
1 - Responsáveis pela Prestação de Contas:
1.1 - Prefeito Municipal: Sr.(a) ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO
1.2 - Ordenadores de Despesa Principais:
JOAO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
1.3 - Responsáveis pela Contabilidade:
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
1.4 - Responsáveis pelo Controle interno do Executivo Municipal:
ZENON ALVES RIBEIRO
2 - Prestação de Contas da Câmara Municipal:
As contas do Legisiativo Municipal foram integralmente consolidadas com as contas do
Executivo Municipal, neste processo.
3 - Prestação de Contas da(s) Entidade(s) da Administração Indireta:
As contas da(s) Entidade(s) foram integralmente consolidadas com as contas do Executivo
Municipal, conforme Portaria Interministerial 163, de 04/05/2001.
see fe!
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS LEE 08
Processo Número: 697510 Exercício: 2004 (gema
Município: CABECEIRA GRANDE 4 E as
ll - Execução Orçamentária dr
1- DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS e ADICIONAIS
Receita e Despesa Orçada em
(-) Anulação para Abertura de Créditos Suplementares
(-JAnulação para Abertura de Créditos Especiais
A- CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Créditos Suplementares Autorizados no Orçamento
Créditos Suplementares Autorizados por Outras Leis
Total de Créditos Suplementares Autorizados
Total (Despesa Orçada + Créditos Suplementares)
DESPESA REALIZADA
Créditos Suplementares Excedentes
B- CRÉDITOS ESPECIAIS
Créditos Especiais Autorizados
Créditos Especiais Realizados
Créditos Especiais Excedentes
2- BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
2.1 - Apresentado
em R$
6.308.200,00 6.958.410,22 650.210,22
798.000,00 289.343,94 (508.656,06)
e É
8.683.362,54
6.683.362,54
(59.979,28)
rá 45.000
6.551.850. 868336254 | 3171254 |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 697510
Município: CABECEIRA GRANDE
Receitas Correntes 6.308.200,00 6.958.410, y
41022 | 650.210,22 |
6.551.650,00 6.683.362,54 131.712,54
362,54 131.712,54
qem /Suplemert 6.551.550 00
RR
DO 000] Oo]
| Soma |
Nr
(104.979,28)
236.691,82
TOTAL 8.551.650,
Média de Arrecadação nos exercícios de 2001/2002/2003:
O Balanço Orçamentário apresentado não foi elaborado de forma correia.
A Lei Orçamentária Anual, referente ao Exercício de 2004, foi aprovada sob o número 187, t 2%
Consi
Alteramos o valor da Despesa Fixada conforme valor autorizado na Lei Orçamentária. Ég.2e.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 697510
Municipio: CABECEIRA GRANDE
Hl - Execução Financeira é
1- BALANÇO FINANCEIRO (em R$)
[Resta | Dep |
Cara TT [ sssost] o soar25o]
DL Tm | Tivasaãos |
273.127,05
2- REPASSE À CÂMARA MUNICIPAL
Arrecadação do Município - Exercício Anterior
Peroontuml dó 8,95% Valor do Repasse R$ 291.865,56 -
Repasse
Valor Correspondente
Ecs se 8.00% ao Percentual R$ 260.944,72
Populacional
Valor Correspondente
Percentual Excedente 0,95% ao Percentual RS 30.920,84
Excedente
O repasse efetuado à Câmara Municipal não obedeceu 20 limite fixado no inciso |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Município: CABECEIRA GRANDE
do art. 29-A da Constituição Federal com redação dada pelo art 2º da Emenda
Constitucional 25/2000, não atendendo o parágrafo 2º, inciso | do dispositivo legal citado.
Confrontando a arrecadação do municipio informada no Anexo XVIII no valor de R$
3.657.045,73 com a apurada na Prestação de Contas do exercício anterior, no valor de
R$ 3.261.808,98 apuramos uma divergencia de R$ 395.236,75. Jydk q 23130 -
3 - DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS (em R$)
3.1 - Das Disponibilidades Liquidas em 31/12/2004
3.1.1 - Saldo em Disponibilidade:
Caixa 16.472,59
Bancos 5.267,38
Vinculado 363.285,31
Soma 385.025,28
(-) Valores compromissados a pagar exceto Restos a Pagar inscritos no 27243215
exercício o
Saldo Liquido das Disponibilidades 112.593,13
3.1.2 - Restos a Pagar Inscritos
Despesas Processadas (ou liquidadas) 167.353,58
Despesas não Processadas (ou a liquidar) 0,00
Soma dos Restos a Pagar Inscritos
Restos a Pagar Inscritos sem Disponibilidadades Financeiras
(Soma de 3.1.2 - Saldo de 3.1.1)
3.1.3 - No exercício, foram inscritos Restos a Pagar no valor de R$ 187.353,58 enquanto
o saldo liquido das Disponibilidades Financeiras em 31/12/2004 somava R$
112.593,13 não atendendo o disposto no art. 42 da LC 101/2000 cic Lei 4320/64.
3.2 - Dos Depósitos Bancários
As disponibilidades foram depositadas em instituições financeiras oficiais (art. 43 da
LC 101/00 e 83º, art. 164 da CF/88).
4- DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS |
4.1 - Os rendimentos de aplicações financeiras foram apropriados corretamente.
4.2 - Os valores contabilizados conferem com o Quadro Demonstrativo das Aplicações
Financeiras, Anexo V.
4.3 - As aplicações financeiras foram efetuadas junto às instituições abaixo:
Códi Nome
002 BANCO DO BRASIL S/A.
003 BANCO ITAU S/A.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
-s.
Processo Número: 697510 + DOURADAS - CA
Processo Número: 697510
Município: CABECEIRA GRANDE
-“Com relação ao item 03, das Disponibilidades Financeiras, seguem as seguintes
informações complementares:
1) Das disp. da Câmara Municipal ( Vrs. Consolidados ): Caixa: zero, Bancos: zero e Restos
a pagar inscritos no exercício: zero;
2) Das disp. do SANECAB ( Vrs. Consolidados ): Caixa: zero, Bancos: R$1.402,28 e
Restos a pagar inscritos no exercício: zero.
Quanto aos valores compromissados da Câmara e do SANECAB constam do
Semonstrativo da Dívida Flutuante, às fis. 22/77
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS gere
Processo Número: 697510 Exercicio: 2004
Município: CABECEIRA GRANDE .
IV - Execução Patrimonial *
IaL
363.285,3
ações aCuroPrazo [| Togo) O Go]
5.207,38 5.267,38
em R$
87
438.575,80 701.319,90
Bens de Natureza Industrial 58.923,38
Créditos
Créditos 699.034,63
118.862,66
580.171,97
[O oneosmaar | a sat emos |
Passivo ReaiDescoberto | ooo | od]
| Soma | oraseraa | 3.521.670,83
ATIVO COMPENSADO | | og] od
TOTALGERAL | aazosraar | asas ros |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 697510 Exercicio: 2004
Município: CABECEIRA GRANDE
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Outras Operações | OO) od]
173.178,78
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SALDO PATRIMONIAL |
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ASSIVO COMPENSADO | | oo] O]
tem R$
51
2 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Do ATNAS TT APRESENTADO
RESULTANTES EXEC. ORÇAM 7.237.266,21
553.003,67 553.903,67
ORÇAM. j
otal das Variações Ativas 7.891.760,88
DéficitVerificado TO oo) om]
L TOTALGERAL | 7.891.760,88 7.891.760,88
-8-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 697510 Exercício: 2004 | Ná Sitbrai
Município: CABECEIRA GRANDE
ORÇAM.
RESULTADO PATRIMONIAL |
7.891.760,88
RESUMO DAS ALIENAÇÕES DE BENS
Recursos Oriundos de Alienações de Bens R$ 289.294,44
Despesas de Capital Realizadas com Recursos de Alienações de Bens R$ 288.035,24
Saldo das Operações R$ 359,20
Observação: A obediência ao art 44 e art. 50, inciso VI, da Lei Complementar 101/2000
deverá ser verificada, oportunamente, quando da inspeção "in loco”.
3 - EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
Montante = Saldo Anterior + Atualização + Inscrição - Cancelamento
Observa-se um acréscimo de 53,16% no saido da Divida Ativa em 31/12/2004, em
relacão ao exercício anterior. Comparando-se o ano de 2003, em relacão a 2002,
verifica-se um decréscimo de 7,08%.
A Divida Ativa arrecadada representa 0,28% da Receita Total, enquanto seu saido
atual representa 2,39% da referida receita.
Com base nos dados apresentados, constatamos que a proporção entre o valor
arrecadado da Divida Ativa e o seu montante, no exercício de 2004, não foi expressiva,
tornando-se necessário a adoção de medidas que possibilitem melhorar o
desempenho da arrecadação.
4 - DEMONSTRAÇÃO DA DIVIDA FLUTUANTE /
41 - A Divida Flutuante não se encontra corretamente demonstrada. (Fl. 34/3£ )
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 697510
Municipio: CABECEIRA GRANDE
4.2- O Municipio não realizou Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Orçamentária no exercício.
/
5 - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA OU FUNDADA
5.1 - A Divida Fundada encontra-se corretamente demonstrada.
5.2 - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Divida Fundada ou Consolidada 173.178,78
(-) Ativo Financeiro 460.841,96
Divida Consolidada Líquida (287.663,18)
5.3- O Município não realizou Operações de Crédito no exercício.
6 - RESULTADO DO EXERCÍCIO (APURADO): /
Superávit do Exercício R$ 1.119.681,82
Ativo Real Líquido do Exercicio 2.908.706,32
- Ativo Real Liquido do Exerc. Anterior 1.789.024,70
ARL - ARL exercício anterior 1.119.681,62
CON ÕES SOBRE A EXECU! PATRIMONIAL:
-Incluimos os saídos anteriores dos Restos a Pagar dos exercícios de 1997 no valor de
R$793,15, exercicio de 1998 - R$5.938,82, 1999 - R$20.836,51, 2000 - R$119.757,98,
2001 - R$232,48 e 2002 - 7.390,31, conforme nossa análise anterior.
-Incluímos na Divida Flutuante o saldo anterior da rubrica IRRF/INSS/ResL-FMS/FMAS no
valor de R$73.222,50, conforme nossa análise de 2003.
-Alteramos os saldos anteriores das contas Bens Móveis no valor de R$1.492.826,06 para
R$1.522.498,46, Bens Imóveis de R$355.754,88 para R$618.498,98 e Divida Ativa de
R$63.494,87 para R$104.152,35, bem como incluímos o saldo anterior da conta Bens de
Natureza Industrial no valor de R$58.923,38, conforme nossa análise de 2003.
seguinte 20 da sua inscrição, sendo passíveis de responsabilização ao ordenador.
-Salienta-se que as contas constantes da Divida Flutuante, Grupo Depósitos, são de
natureza transitória. Os valores inscritos devem ser regularizados no exercicio seguinte à |.
sua inscrição, pois representam valores consignados pela Prefeitura que devem ser
repassados aos respectivos credores, portanto, devem ser conciliados periodicamente.
-Sugerimos a solicitação, quando da abertura de vista, da apresentação dos extratos
enviados pelos credores, para confimação dos saldos apurados em 31/12, na
Demonstração da Dívida Fundada Interna.
-10-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 697510
Município: CABECEIRA GRANDE
e)
V - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensirio/ ne
1.1- Com base nos dados extraidos das demonstrações contábeis apresentadas pela
Administração Municipal, foi aplicado o percentual mínimo exigido pela
Constituição Federal/88 (art. 212) na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
num total de 26,27% da Receita Base de Cálculo.
Relativamente à Manutenção e Desenvolvimento no Ensino Fundamental, com base
nos dados apresentados, verificou-se uma aplicação de 85,34 % atendendo o
disposto no art. 70 da Lei 9394/96; art. 8º, incisos | e Il da Lei 9424/96.
2 - Recursos do FUNDEF
Contribuição (ar 1edsLeroszsne) | Recrsoneceio | Acção |]
[DO ese] grs] otamisa]
2.1- O Município recebeu R$ 878.005,33 de recursos do FUNDEF, representando
155,57 % do valor retido.
2.2. Com base nos dados apresentados verificou-se a aplicação de 61,35 % dos
recursos recebidos do FUNDEF, com a remuneração dos profissionais do
magistério, em efetivo exercicio de suas atividades no ensino fundamental
atendendo o disposto no artigo 7º da Lei 9424/96,
VI - Demonstrativo do Dispêndio com Pessoal /
Com base nas informações apresentadas pela Administração Municipal, apuramos que:
O Município e os Poderes Executivo e Legislativo obedeceram aos limites percentuais
estabelecidos pela LC 101/2000, art. 19, ll e art. 20, Ill alineas a e b, tendo sido
aplicados 37,07%, 33,97% e 3,10%, respectivamente, da Receita Base de Cálculo.
-Alteramos os dados referentes a Despesa com Pessoal da Câmara Municipal conforme
Anexo IV do SICAM
"2
VII - Aplicação de Recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde /
Administração Municipal foi aplicado o percentual de 1209%-da Receita Base de
Cálculo, nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, não obedecendo o minimo exigido no
Inciso Ill, do art.77, do ADCT, com redação dada pelo art. 7º, da EC nº 29/2000.
-11-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS :
Processo Número: 697510 Exercicio: 2004
Município: CABECEIRA GRANDE
R$417.967,59, não deduzidos dos gastos com saúde.
/
VIII - Regime Previdenciário
Regime(s) de Previdência que ampara(m) os servidores municipais:
INSS
IX « Apropriação do imposto de Renda /
Nos termos do art. 158, da Constituição Federal/88, os valores relativos ao IR. na Fonte
sobre os pagamentos de serviços prestados por terceiros e/ou sobre remuneração paga a
servidores e agentes políticos, foram apropriados no "Comparativo da Receita Orçada com
a Arrecadada”. /
Nos termos da Instrução Normativa nº 01/2003 alterada pela 01/2004, o Executivo Municipal
apresentou o Relatório do Órgão Central de Controle Interno.
X - Órgão Central de Controle Interno
Considerações:
O Relatório de Controle Interno foi apresentado, no entanto, seu conteúdo não atendeu
satisfatoriamente às exigências legais e normativas que regem a matéria, deixando de
abordar sobre a avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e quanto à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial. t4la . yo] 4u )
XI - Recursos Recebidos de Multas de Trânsito
Face ao disposto na lei 2.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito - artigo 320)
Recursos Recebidos de Multas de Trânsito R$ 1.356,99
Despesas realizadas com recursos de multas de trânsito R$ 1.356,00
Saldo das Operações R$ 0,99
Observação: A obediência ao cumprimento da aplicação desses recursos deverá ser
verificada, oportunamente, quando da inspeção “in loco”.
-12-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS »
Processo Número: 697510 Exercicio: / 2004
Município: CABECEIRA GRANDE ,
XIl - Recursos Oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômica / -
o
Face ao disposto nas leis federais 10.336/2001 e 10.886/2004
Cota-Parte da CIDE 14.380,06
Despesas Realizadas com Recursos da CIDE R$ 14.383,89
Saldo das Operações R$ 8,17
Observação: A obediência ao cumprimento da aplicação desses recursos deverá ser
verificada, oportunamente, quando da inspeção "in loco”.
XIII - Análise Comparativa Prestação de Contas Anual X Gestão Fiscal /
LEE e
Contas Ultimo
Apresentada Quadrimestre
08 - Operações de Crédito
09 - Divida Consolidada Liquida
Orçamentária
11 - Inscrição de Restos a Pagar
12 - Saldo de Restos a Pagar
Exercícios Anteriores
13 - Caixa
=13-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 697510
Município: CABECEIRA GRANDE
XIV - Análise Comparativa Prestação de Contas Anual x Sistema dos /.. [E
Demonstrativos do Ensino Ai “,
Título Prestação de Contas SIDE
Apresentada Acumulado Ano
Receita de impostos e
1.083.150,43 1.083.150,43
878.005,33 878.005,33
Ppiicação - FUNDEF | MTESI520 1540505
DO ntrassse | O RS
Dêem] TA
Observou-se, neste exercício, um acréscimo de 3,88% em relação ao exercício anterior e
de 10,24% em relação ao exercício de 1999.
A observação acima não se trata de irregularidade. Retrata somente a evolução dos
gastos com serviços de terceiros do Município para acompanhamento do gestor.
XVI - Outras Irregularidades
Considerações:
1)CIDE:
A diferença apurada em Recursos recebidos da CIDE, fislZ encontra-se registrada
como saldo atual em conta bancária específica, [45 32
2)MULTAS DE TRÂNSITO:
A diferença apurada em Recursos Recebidos de Multas de Trânsito, fls. encontra-se
registrada em conta bancária especifica, fis. 3.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 697510
Município: CABECEIRA GRANDE
XVII - Resumo das Irregularidades Apontadas na Análise dos Atos de /
Gestão Econômico-Financeira da Administração Municipal
- O Balanço Orçamentário não foi elaborado de forma correta. FI. 25/D?.
- O repasse à Câmara Municipal não obedeceu ao dispositivo legal. Fl. 2% |
- Restos a Pagar Inscritos sem Disponibilidades Financeiras Fl. 24
- O Baianço Patrimonial não foi elaborado de forma correta. FI. 11 //.1
- À Divida Flutuante apresentou divergências. FI.
- Falta de aplicação do percentual mínimo nas Ações e Serviços Públicos de Saúde.
F 45
- O relatório de controle interno não foi elaborado conforme a IN 01/2004. FI. Lé
- Foram detectadas divergências no confronto entre a Prestação de Contas Apresentada
e os Demonstrativos dos Relatórios de Gestão Fiscal. Fl. /Z
- Foram detectadas divergencias no confronto entre a Prestação de Contas Apresentada
e O Sistema de Demonstrativos do Ensino (SIDE). Fl. 15%
231091 06
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 697510
Município: CABECEIRA GRANDE
QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
ANEXO 01
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: EDUCAÇÃO
Impostos e Transferências 4.122.405,26
Aplicação devida - CF 88 ) 1.030.601,32
Aplicação Apurada 7% ) 1.083.150,43
A) Impostos:
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e
1112.02.00 Territorial Urt
11120431 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os
. Rendimentos do Trabalho
“Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos” de
1112.08.00 8 Imóveis de D Reai bre imóveis” 8.928,53
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 205.285,83
Subtotal(A) 287.761,67
12.112,48
61.434,83
B) Transferências Correntes:
Cota-Parte do Fundo de Participação dos
1721.01.02 Municípios
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade
1721.01.05 Territorial R 11.348,44
17210901 ereii Financeira do ICMS Desoneração- 47.434,68
1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 1.430.202,65
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de
1722.01.02 Veiculos Aut 21.189,86
1722.0104 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 27.946,03
Subtotal(B) 3.796.530,97
2.258.409,31
C) Outras Receitas Correntes:
1910.00.01 Muitas e Juros de Mora 10.367,08
19100002 Multas e Juros de Mora 8.790,63
1931.0001 Receita da Divida Ativa Tribut ria 18.954,91
Subtotal(C) 38.112,62
D) Transferências de Capital:
Subtotal(D) 0,00
TOTAL GERAL (A+B+C+D) 4.122.405,26
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 697510
Município: CABECEIRA GRANDE
E) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino:
Valor mínimo legal: 25% do total acima.
Valor Apurado: ver Função 12, Subfunções 122, 272, 381, 365, 366 e 367 no Quadro
Comparativo de Despesa Autorizada com a Realizada (menos valores impugnados)
17.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS z
Processo Número: 697510 Exercício: 2004 |
Municipio: CABECEIRA GRANDE
QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL “ tê ; /
ANEXO 02 NE
DESPESA COM PESSOAL
|) DESPESA (PREFEITURA +CÂMARA+ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 705.853,50
3.1.90.07.00 Contr. a Entidades Fechadas de Previdência 0,00
3.1.90.09.00 Salário Familia 27.251,41
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesscal Civil 1.243.946,86
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 378.749,80
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0,00
3.1.90.34.00 Outras Desp. Pesscal decor. de Contr. de Terc. 14.362,50
3.1.90.67.00 Depósitos Compulsórios 0,00
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 0,00
3.1.90.96.00 Ressarcimento de Desp. de Pessoal Reguisitado 0,00
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 2.370.164,07
Deduções
(-) Sentenças Judiciárias Anteriores 0,00
TOTAL DESPESAS COM PESSOAL = BASE DE CÁLCULO 2.370.164,07
H) RECEITA
Receita Corrente do Município
(-) Contribuição dos Servidores p/ o Sist. Próprio de Previdência
(-) Contribuição Patronal para o Sistema Próprio de Previdência
(-) Receita de Compensação entre Regimes de Previdência
(59º, art. 201, da Constituição Federal/88)
(-) Dedução da Receita para Formação do FUNDEF
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA = BASE DE CÁLCULO
6.958.410,22
0.00
0,00
0,00
564.391,62
6.394.018,60
38 28843
-18-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 697510
Município: CABECEIRA GRANDE
Hi) PERCENTUAIS MONETÁRIOS DE APLICAÇÃO
A) MUNICÍPIO
Receita Base de Cálculo
Dispêndio Realizado no Exercício (IN 05/2001)
Permitido peia Lei Complementar n.º 101/2000
Percentual Excedente
B) EXECUTIVO
Receita Base de Cálculo
Dispêndio Realizado no Exercício (IN 05/2001)
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000
Percentual Excedente
C) LEGISLATIVO
Receita Base de Cálculo
Dispêndio Realizado no Exercício (IN 05/2001)
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000
Percentual Excedente
M/DAG, em |
xo;
: 7] Marly Coelho
Cargo/ TC: | Inspetor / 1405-0
23
”
sn
(37,07 %) 4
(60,00 %)
(%)
(33,97 %)
(54,00 %)
(%)
(3,10 %)
(6.00 %)
(%)
102/06
PARA
Ferreira
RS 6.394.018,60
R$ 2.370.164,07
R$ 6.394.018,60
R$ 2.171.695,39
RS 6.394.018,60
R$ 198.468,68
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 697510
Município: CABECEIRA GRANDE
QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NAS
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ANEXO 03
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SAÚDE
A) Impostos:
11120200 IPTU - imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana
11120431 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os
Rendimentos do Trabalho
1112.08.00 “Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos” de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis”
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Subtotal(A)
12.112,48
61.434,83
8.928,53
205.285,83
287.761,67
2238 8 8
B) Transferências Correntes:
17210102 idos do Fundo de Participação dos
1721.01.05 no Pati ipi bia Propiádido
1721.09.01 toncraa Financeira do ICMS Desoneração-
1722.01.01 Cota-Parte do ICMS
17220102 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de
1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação
Subtotal(B)
2.258.409,31
11.348,44
47.434,68
1.430.202,65
21.189,86
27.946,03
3.796.530,97
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
C) Outras Receitas Correntes:
1810.00.01 Multas e Juros de Mora 10.367,08
1910.00.02 Multas e Juros de Mora 8.790,63
1931.00.01 Receita da Divida Ativa Tribut ria 18.954,91
Subtotal(C) 38.112,62
D) Transferências de Capital:
Subtotal(D) R$ 0,00
TOTAL GERAL (A+B+C+D) R$ 4.122.405,26
E) Percentuais Monetários de Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde:
Aplicação no Exercício ( 1209 %) R$ 498.562,67
Aplicação Exigida (EC 29/2000) ( 1500 %) R$ 618.360,79
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 697510
Município: CABECEIRA GRANDE
» programa 052, os recursos de convênios no tola) de | 21cg
R$417.967,59, não deduzidos dos gastos com saúde. a LS
—————————eee eee
-21-
EL
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais . gm
Lei Orçamentária
Município ; CABECEIRA GRANDE
Exercício : 2004 19/05/2006 - 15:24:11"
Lei Orçamentária Anual do Município Nº 167
Data da Lei: 17/11/2003
Exercício de Aplicação da Lei Orçamentária: 2004
Entidades da Administração Indireta Municipal: Prestações de Contas Consolidadas
Receita Estimada e Despesa Fixada para o Município R$ 6.551.650,00
(Prefeitura + Câmara + Administração Indireta)
Discriminação da Receita Estimada e Despesa Fixada
Receitas Correntes 6.308.200,00 Despesas Correntes 5.399.050,00
Receitas de Capital 798.000,00 Despesas de Capital 1.107.600,00
Dedução do FUNDEF 554.550,00 Reserva de Contingência 45.000,00
Total 6.551.650,00 Total 6.551.650,00
Autorização de Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, nos Termos do Art. 43 da Lei Nº 4320/64
Autorização de acordo com o Artigo Nº 6 da Lei Orçamentária Municipal,
Limite de Créditos: 30% das Datações Orçamentárias.
Operações de Crédito também autorizadas no Montante de R$ 539.905,00
—— es
Considerações:
ALÉM DA LEI N 167 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ATÉ O LIMITE DE 30%, HOUVE
TAMBÉM A LEI N 191 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS E
ATÉ 25% DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Página 1
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. cho 5)
Quadro de Créditos Suplementares, Especiais e Extraordináric
Exercício : 2004 Município : CABECEIRA GRANDE 19/05/2006. 15:24:01
Fonte de Recursos
167 de 17/11/03 790-1 300.000,00 Anulação de dotação
167 de 17/11/03 796 5.000,00 Anulação de dotação
167 de 17/11/03 796-1 101.000,00 Anulação de dotação
167 de 17/11/03 806 218.500,00 Anulação de dotação
167 de 17/11/03 Bos 21/07/2004 16.000,00 Anulação de dotação
167 de 17/11/03 Bog 30/07/2004 248.000,00 Anulação de dotação
187 de 17/11/03 31/08/2004 1.500,00 Anulação de dotação
187 de 17/11/03 31/08/2004 218.000,00 Anulação de dotação
187 de 17/11/03 01/09/2004 7.000,00 Anulação de dotação
30/09/2004 392.500,00 Anulação de dotação
04/10/2004 251.000,00 Anulação de dotação
97 de 17/11/03 06/10/2004 18.600,00 Anulação de dotação
167 de 17/11/03 08/10/2004 3.090,00 Anulação de dotação
187 de 17/11/03 26/10/2004 2.500,00 Anulação de dotação
29/10/2004 400,00 Anulação de dotação
11/11/2004 2.500,00 Anulação de dotação
16/12/2004 41.698,24 Anulação de dotação
30/12/2004 28.411,71 Anulação de dotação
31/12/2004 524.750,61 Anulação de dotação
ds E — To ee me
Soma:
Página 1
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ad a
Anexo XVIII Ea
Municipio : CABECEIRA GRANDE 19/05/2006 - 15:23:10
Exercício : 2004
4
N ee
Receitas Mensais para Verificação dos Limites Estabelecidos=—
pela Emenda Constitucional N.º 25/2000
Arrecadação do Município
ir pas Receita Tributária + Transferências
Atual Exercício Anterior
| aneiro [za s22na] Eat
"287,
Do 2a 282.695,
24.322,13 299.958,08
24.322,1 265.859,01
[ei
tw
| Outubro | O casais] O oranara)
| Novembro | casais) O aaasase)
291.865,56
Número de Vereadores:9
A opulação do Município 6.464 habitantes
Observação: A divergência decorrente do confronto com os demonstrativos enviados pela
Câmara Municipal impede a emissão de certidões.
Página 1
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.-
Arrecadação Municipal Conforme Art. 29A da Constituiçao
Exercício : 2003 Município : CABECEIRA GRANDE 19/05/2006 --15:20:46
Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL
LM — f
ARS)
1 - Receita Tributária + Transferências
N Valar
A - Impostos: Nets
1112.02.00 IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 19.886,78
1112.04.31 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho 63.379,46
1112.04.34 | Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Qutros Rendimentos 8,00
“Imposto sobre Transmissão "'Inter-Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos
11120800 Qoais sobre Imóveis” 64.732,51
1113.05.00 imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 294.296,44
Subtotal 442.295,19
B- Taxas:
1121.01.00 Taxas pelo Exercicio do Poder de Poljcia 1.06
1122.01.00 Taxa de Averbacoes 02,00
1122.02.00 Taxa de Expediente e Emolumentos 369,48
1122.03.00 Taxas peia Presta?/£o de Servi?os 14.787,48
Subtotal 15.158,02
C - Contribuições de Melhoria:
1130.04.00 Contribuicao de Melhoria P/Pavimen-tacao e Obras Complementares. 0,00
Subtotal 0,00
D - Transferências Correntes:
1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 2.006.255,73
1721.01.05 | Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 11.540,11
17210132 Cota-Parte do Imp. s/ Oper. de Crédito, Câmbio e Seg. ou Relativos a Tit. 000
ou Val. Mob.-Com. do Ouro E
|721.09.01 Transferência Financeira - L.C. n.º 87/96 51.146,40
1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 1.100.815,70
172201.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veiculos Automotores 12.837,02
1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 68.143,96
Subtotal 3.250.738,92
E - Outras Receitas Correntes:
1911.16.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos 17.295,97
1911.3800 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - 500
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Transferência de Bens Imóveis -
1911.39.00 mai
0,00
1911.40.00 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços - ISS 0,00
1931.01.00 Receitas da Divida Ativa 20.164,48
1931.11.00 Receita da Divida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Temioriai Urbana - dis
Página 1
e
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
VER
Exercício : 2003 Município : CABECEIRA GRANDE 19/05/2006 - 15:20:46 *
Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL
Receita da Divida Ativa do Imposto sobre a Transferência de Bens Imóveis -
1931.12.00 Irei
1931.13.00 Receita da Divida Ativa do Imposto sobre Serviços - ISS
Subtotal
F- Transferências de Capital:
Subtotal
9 /
delucão de Rrcula pra loymaçcão do Fuad
EIMUÃO 65045 ok Io/12124
3
TOTAL:
2 - População do Municipio: 6.464 habitantes.
3 - Percentual conforme população: 8,00 %
4 - Limite conforme art. 29A, CF/88
Página 2
Exercício : 2004
110.985,01
35.168,33
1.150,37
22.942,98
11.074,98
75.816,68
75.816,58
2.304.073,17
1.522.498,46
618.498,98
58.923,38
104.152,35
104.152,35
2.415.058,18
2415.058,18
2415.058,18
309.461,41
210.179,85
210.179,85
99.251,56
316.572,07
316.572,07
316.572,07
626.033,48
1.789.024,70
2415.058,18
2415.058,18
Comparativo do Balanço Patrimonial
Município : CABECEIRA GRANDE
460.641,96
385.025,28
16.472,50
5.267,38
363.285,31
75.816,68
75.816,68
3.060.828,87
1.560.893,48
701.319,90
58.923,38
739.692,11
159.520,14
580.171,97
439.785,73
322.304,83
167.353,58
154.951,25
117.480,90
173.178,78
173.478,78
173.178,78
612.964,51
2.908.706,32
3.521.670,83
3.521.670,83
3
(17.675,60)
352.210,33
1.106.612,65
1.106.612,65
01
02
Caixa
CAIXA PREFEITURA
Bancos
1.120-7 CAMARA MUNIC.DE CAB.GRANDE
17983-3 EEE EO
17.936-1 CIDE-CONT.INTERV.DOMIN.ECON.
12.864-3 DIVERSOS
16.219 DIVERSOS
4573X FPM
17.140-9 FEX-AUX.FINAC.FOMEN.EXPORT.
9.227-4 FOLHA DE PAGAMENTO
4.581-0 FUNDO ESPECIAL.
9.841-8 ITR
18:108-1 ICMS
283.142-2 ICMS-DES.
12.058-8 IPTU
9.985-1 MULTAS DE TRANSITO
13.184-4 PATRIMONIO-CABECEIRA GRANDE
16.952-8 PATRIMONIO-PALMITAL
283.157-0 REPASSE DE IPVA.
4.822-4 SANECASB - (Autarquia).
Valor Anterior
1.150,37
1.150,37
0,00
0,00
0,00
2.359,06
851,62
1.030,57
0,00
0,00
23,13
363,33
6.415,11
1.031,26
385,55
1.367,88
8.188,59
0,00
30,62
896,26
22.942,98
Valor Atual
16.472,59
18.472,59
0,00
656,24
6,17
20,60
77,90
631,50
57,20
0,00
1.109,21
3,43
328,00
5,14
113,48
7,87
487,68
359,20
0,48
1.402,28
5.267,38
Página 1
PEDI 4
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 2;
MMA SA
*
Exercicio : 2004 Município : CABECEIRA GRANDE
19/05/2008, 16:58:2274
ltaú-28824-9-Cemig/Ceb/ Segurança [| 900] 2702364] 2702364] 0,00)
11.074,98] 2.868.914,11] 2.516.703,78
Saldo
aerios | imcição | ana | auto Aua
[B5-16802-5-Reforma da Escola | 000] 7505724] 7505724] 000)
[B8-168025-ConstPolicinica | 000] 11806757] 11216026] 587831]
[BB-17002X-Seiário Educação QESE | 000] 6074017] 6073850] 187]
B5-17017-18-ProjetoliTempo | 000] soro] eorors] 000]
B6-17111-5-ProgNecAimCreche. | 000] 225000) 225000) 000]
38-17275-8-Const.Pç.Publica [| 000] 3894362] 3894362] 0,00]
8B-17595-1-Prog.Nac Apoio ao Transp. | 000] 1517386] 1369475] 1.479,11]
BB-17955-8-Cov.Proj.Alim.p/Vida. [| 000] 22609239] 000] 228.092,39]
petsossera | 000] 1476465] taresos| 000]
BB-18115-3 | 000] 1549020] 000] 15.490,20)
BB-5530-Merenda Escolar. [000] 3367200] 3367170] 0,30
BessozixFUNDEF | 114808] 87800533] e7915337] 000]
BB-58040-6-PAB 54926662] 450,30)
BB-ss041-4ProjViva vida. | 000] 57-8825] 550052] 18873]
BB-6209-XConv. po | 000] 100520] 100520] 000)
[BB-7289-3-Recursos PACiCreche | 000] 3359960] 3369960] 0,00]
BB-7684-1-Conv.Qeso | 85600] 000] 185800] 000)
BB-8168-X-Epidemiologia | 138370] 2121195] 2248709] 108,56]
.aixa Federal-127-0-Elet Rural [o 401M] 1536] 416,47] 0,00]
(Caixa Federa-190-3ConvFunasa | 249407] 637155] 886562] 0,00]
(Caixa Fecerat257-8Conv.PSH | 000] 22500000] 16448981] 60.510,19]
(Caixa Federat258-6Conv.PSH | 000] 22500000] 17270980] 52.200,20]
tau BH-336502641 -Cemig | 15554] em] 000] 14365]
0.00
Página 1
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ANEXO IV
Outras Informações
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
x INE /
DO Te!
Câmara: CABECEIRA GRANDE Exercício: 2064
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
(Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000)
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas
3.1.90.03.00 - Pensões
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
3.1.90.09.00 - Salário-Familia
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil:
- Servidores da Câmara
- Vereadores
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil
3.1.80.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrente de Contratos de Terceirização
3.1.90.87.00 - Depósitos Compulsórios
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais
3.1.90.96.00 - Ressarcimento da Despesas de Pessoal Requisitado
SUBTOTAL
(-) Inativos com Fonte de Custeio Própria
(-) Sentenças Judiciais Anteriores
(-) Aposentadorias e Reformas
(-) Pensões
TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL
VALOR DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO EM FOLHAS DE PAGAMENTO
VALOR DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS
TOTAL DA DESPESA DA CÂMARA EM 2004
DESPESA COM SERVIÇOS DE TERCEIROS (art. 72 da LC 101/00)
“OTAL GASTO COM SERVIÇOS DE TERCEIROS
RESTOS A PAGAR (art. 42 da LC 101/00)
TOTAL DO DISPONÍVEL
Caixa
Bancos
Aplicações Financeiras
VALORES COMPROMISSADOS ATÉ 31/12
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO DE 2004
TOTAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS NOS ÚLTIMOS DOIS QUADRIMESTRES DO
MANDATO DO TITULAR DO PODER, INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NO
EXERCÍCIO ATUAL
Considerações:
não houve retenção de imposto de renda para serviços prestados.
não houve restos a pagar.
19/5/2006 15:45:16
(EM R$)
0,00
0,00
0,00
0,00
855,24 4
59.009,06
107.405,04
17.036,84
0,00
14.362,50
0,00
0,00
0,00
198.468,68
0,00
0,00
0,00
0,00
198.468,68
1.103,00
0,00
275.254,12
49.132,55
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
, E o
ECA]
À | DP
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA “vo
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO
Exercício de 2004
Nos termos do artigo 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº.
101, artigos 63 a 66 da Lei Complementar 33, de 28/06/94, e Instrução Normativa
do Tribunal de Contas de Minas Gerais, o Executivo Municipal apresenta o presente
Relatório do Controle Interno.
Dentre as atribuições institucionais do Órgão de Controle Intemo encontra-se a análise e
opinião sobre a composição do processo de prestação de contas; o resultado do
acompanhamento da implementação das recomendações e das normas, bem como a
adequação dos controles internos administrativos.
DA COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Examinando o processo de Prestação de Contas verificamos que o mesmo encontra-se
devidamente instruído, com os elementos que trata a legislação em vigor e representam de
forma fidedigna as informações e os documentos que deram origem às peças contidas no
processo.
RECOMENDAÇÕES/DETERMINAÇÕES EXPEDIDAS PELO SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO
Através dos acompanhamentos realizados durante o exercicio em referência, verificamos que
todas as recomendações e determinações expedidas pelo Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo foram objeto de ações com vistas ao cumprimento das mesmas.
ADEQUAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS
Nos nossos trabalhos examinamos os controles administrativos do Executivo Municipal, com
base nos procedimentos e técnicas utilizadas e concluímos que os mesmos estão
devidamente adequados e aderentes às normas do órgão controlado.
Str 87 4 MN
Mmef j
Quanto ao atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, PPA e LOA.
As Leis de Diretrizes Orçamentaria e Plano Plurianual PPA e suas alterações,
foram devidamente empregados em seus artigos , na execução das metas e
planejamento, no exercício de 2004. Toda a movimentação orçamentária, patrimonial e
financeira, bem como a aplicação dos limites Constitucionais, foram devidamente
atendidos.
e A Lei Municipal nº. 167/2003, de 17/11/2003 que aprovou O orçamento para o
exercicio de 2004 que estimou a receita em R$ 6.551.650,00 e fixou a despesa em
R$ 6.551.650,00 já incluido o valor de R$ 45.000,00 correspondente à reserva de
Contingência.
* À receita orçamentária efetivamente arrecadada foi da ordem de R$ 6.683.362,54, já
descontado aqui o valor de R$ 564.391,62, referente a dedução de receita para
formação do FUNDEF. Verificou-se, pois, uma arrecadação a maior de R$
131.712,54.
e À despesa empenhada no exercicio atingiu o montante de R$ 6.446.670,72
resultando numa despesa efetivamente inferior de R$ 104.979,28.
e Resumindo-se, a execução orçamentária apresentou um superávit de R$
236.691,82.
Quanto aos limites e condições para realização de operações de crédito
e abertura de créditos suplementares e inscrição em Restos a Pagar.
O Municipio não realizou nenhuma operação de crédito no exercício.
Os créditos Suplementares foram abertos com amparo nas Leis Municipais
nºs 167de 17/11/2003 e 191de 09/12/2004, atendo assim o que determina a
Lei Federal 4.320/64.
Quando aos Restos a Pagar inscritos, não houve nenhuma contratação de
obras públicas no último quadrimestre do mandato que pudesse comprometer
a Administração Municipal e o não atendimento a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Os Restos a Pagar inscritos, trata-se de despesas continuadas e que ficarão
acobertadas pela Portaria nº 447/2000 do Tesouro Nacional, os quais
estabelece que as despesas deverão ser compensadas com a liberação da
primeira parcela do FPM e ICNS, do exercício seguinte, a serem repassadas
para o município em conformidade com que determinou a portaria nº 447/2000
do Tesouro Nacional reeditada em 29/12/2004.
Os Restos a Pagar do exerício ficaram assim dispostos:
Processados......... eme R$ 167.353,58
Remizival::ro cos R$ 75.816,68
Quanto à despesa total com pessoal (arts. 18 a 23 da LC 101/00)
À despesa total com pessoal atendeu ao prescrito na LC-101,
O percentual apurado de 3684 % com a RCL de ( R$ 6.394.018,60) indica que o
Municipio ateve para o disposto da LC nº 101/2000.
Aqui queremos salientar que há uma divergência nos valores apresentados entre o SIACE
LRF data base 31/12/2004 e o SIACE PCA 2004, pois quando do preenchimento do
SIACE LRF 31/12/2004 naquele momento foi informado os valores gastos com “outras
despesas de pessoal”, onde é classificado pelo município na conta 33.90.3800 e
33.90.39.00, ou seja prestadores de serviços, e no SIACE PCA, não existe campo para
preenchimento destes dados, assim é que ocorreu a divergência entre os dados
informados no SIACE LRF XSIACE PCA.
Quanto a aplicação na Educação ( ART.12 DA CF EC 14/96 LEIS
9.394/96 e 9.424/96)
À despesa total com gastos na educação atendeu ao prescrito No Art.12
da Constituição Federal, EC 14/96 e as Leis 9.394/96 e 9.424/96, que foi
na ordem de R$ 1.083.150,43, correspondendo a 26,27% da receita base
de cálculo que foi de R$ 4.122.405,26.
Quanto ao FUNDEF, também foi atendido no que determina a legislação
específica, onde houve uma receita de R$ 878.005,33, que representou
numa aplicação de 61,35% em gasto com os Profissionais do magistério
em efetivo exercício de suas atividades, valor este aplicado no montante de
R$ 538.647,73, ficando assim bem acima do valor legal mínimo.
Dados estes que poderão ser confirmados através dos anexos IV e V,
através do SIDE, já enviadosa este Tribunal de Contas, como também em
todos os documentos que deram a origem as despesas com a Educação
no exercício de 2004, quando da inspeção in-loco, arquivados nesta
Prefeitura, conforme determina instruções deste Tribunal.
Quanto à aplicação na Saúte (ART. 198 & 2º, Il, DA CF)
A despesa com gastos na sxide, foi na ordem de R$ 916.530,26, o que
representou em 22,23% demceita base de cálculo conforme demonstrado
no anexo XIV do SIACE PCA atendendo assim o que determina o Art. 98
&2º,1l, da CF.
Aqui a de se ressaltar quenestas despesas estão incluídas as despesas
gastas com os recursos regasados pelo Sistema Único de Saúde, através
de convênio da Construçãsis Policlínica, assim arrecadada:
ARE de TE (*
q F
“a dt CF,
Mesmo deduzindo este valor de R$ 114.176,32 na despesa gasta, o
Executivo ainda atendeu o disposto no art.198, parágrafo 2º, III, da CF,
assim demonstrado.
Receita Base de Cálculo...........sc R$ 4.122.405,26
Valor legal na aplicação nas ações -15%...R$ 618.360,79
Valor aplicado no exercício............. 19,46%RS 802.353,94
Quanto às dívidas consolidada e mobiliária (art. 29 a 31 da LC 101/00.
A divida consolidada do Município atinge o valor giobal de R$ 173.1 78,78, correspondente
à divida para com o Banco de desenvolvimento de Minas Gerais -BDIVG, e o Instituto
Nacional de Seguridade Social INSS.
Os pagamentos são parcelados a prazo longo conforme contratos e acordos, e são
resgatados mensalmente, conforme demonstrados nos balanços.
Quanto à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos,
tendo em vista as restrições constitucionais e da LC 101/2000.
* O Município realizou alienação de ativos no exercicio, com a venda de veículos e
máquinas conforme demonstrado no anexo de bens desincorporados, estes ativos
foram empregados dentro do que determina a legislação sobre a utilização de
recursos com alienação de ativos.
Quanto ao limite da Emenda Constitucional nº 25/2000
* Os repasses ao Poder Legislativo foram na ordem de R$ 291.865,56,
para uma receita efetivamente arrecadada de conf. Com a EC 25/2000,
no exercício de 2003 na ordem de R$ 3.657.045,73, estando dentro do
limite de 8%, conforme determina a referida EC.
Quanto as Aplicações Financeiras
As aplicações financeiras foram todas demonstradas conforme
determina a legislação, os rendimentos apresentados no anexo V, confere
com o contabilizado nos balancetes, onde houve uma arrecadação no
exercício na ordem de R$ 11.734,11.
Da Execução Patrimonial
No exercício financeiro de 2004, houve um crescimento significativo
quanto ao patrimônio, pois e município adquiriu bens móveis no valor de
R$85.395,02, e bens imóveis no valor de R$ 325.115,36, conforme
relacionados no anexo de bens incorporados SIACEPCA/2004.
-,
aa MG
demonstrado nos balanços, trata-se de crédito a receber a longo prazo, pela
venda/alienação de bens imóveis urbanos, alienações estas efetuadas através
de leilão público.
CONCLUSÃO RELATIVA.
Em nossa opinião a prestação de contas do Municipio de Cabeceira Grande, relativa ao
exercício de 2004, está em condições de ser submetida à apreciação do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais.
Concluída a presente análise da gestão fiscal relativa ao exercício de 2004, O Controle
Interno considera a verdadeira prestação de contas da gestão administrativa perante a
Sociedade, na medida em que a inserção desse documento traz à tona de forma objetiva e
inteligível as ações desenvolvidas pelo Executivo Municipal, proporcionando ao cidadão
observar de forma simples a execução orçamentária e aquilatar a aplicação dos recursos
Zenon Alves Ribeiro
Controle Interno
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS | é tos 5)
Diretoria de Análise Formal de Contas - DAC aos
Departamento de Análise de Contas Municipais
e da Gestão Fiscal - DECOM
Coordenadoria de Área de Análise de Contas do
Executivo Municipal - CAE
sr
PROCESSON.: 697.510 -
NATUREZA : Prestação de Contas Municipal
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande
ANO DE REFERÊNCIA : 2004
De acordo com a análise de fis. 05 a 44. .
À Consideração do Sr. Diretor do DECOM.
CAE, aos
Edina raiva Motta
Coordenadora de Área
TC 1577-3
De Acordo.
DECOM, aos 2 ) 1 2 12006, encaminho estes autos
ao Exmo. Sr. Conselheiro Relator.
Antônio Barbosa Neto
Diretor do DECOM
TC 5001-3
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Vão E
DIRETORIA DE ANÁLISE FORMAL DE CONTAS
Departamento de Análise de Contas Municipais e da Gestão Fiscal - DECOM
Coordenadoria de Área de Análise de Contas do Executivo Municipal - CAE
EXPEDIENTE: 067/2006
DE: CAE/DECOM/DAC
PARA: GABINETE DAC
REFERÊNCIA: Ofício n.º 450/06/PGJA/ASS, subscrito pela Drº Elaine
Martins Parise, Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
Jurídica, por meio do qual encaminha o Ofício n.º
118/2006, da Primeira Promotoria de Justiça da Comarca
de Unaí, protocolizado sob o n.º 145402-2, em 28/04/06.
Senhor Diretor,
Em atendimento ao despacho de V.Sa. e do Exmo. Sr.
Conselheiro-Presidente, Eduardo Carone Costa, acerca do ofício em
referência, cumpre-nos informar que no Processo de Prestação de Contas do
Município de Cabeceira Grande, autuado sob o n.º 697510, que está com
exame concluso por esta Coordenadoria, foi apurado como Aplicação nas
Ações e Serviços Públicos de Saúde o percentual de 12,09%, correspondente
ao valor de R$498.562,67, após exclusão de recursos de convênios de
R$417.967,59. computados, indevidamente, nos gastos apresentados,
conforme cópias dos demonstrativos, em anexo.
Salienta-se, nesta oportunidade, que o processo de
Prestação de Contas de Cabeceira Grande, 2004, está com o exame inicial
concluso, porém, ainda, não foi determinada abertura de vista e não tem
Parecer Prévio emitido por esta Casa.
À consideração superior.
CAE/DECOM/DAC, em 30 de maio de 2006.
Diretor do DECOM — TC.:5001-3
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ANEXO XIV
Demonstrativo da Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de êed
(Art. 198, 5 2.º, Ill, da CE)
Município : CABECEIRA GRANDE
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Exercício : 2004 19/04/2005 - 15:47:21
01 - Receitas (R$)
A - Impostos:
1112.02.00 IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 12.112,48
1112.04.31 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho 61.434,83
1112.08.00 “Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Subtotal
B - Transferências Correntes:
1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 2.258.404,
=" 1721.01.05 Cota-Parte do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 11.34£=
1721.09.01 Transferência Financeira do ICMS Desoneração- LC 87/06 47434 65
1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 1.430.202,65 |
1722.01.02 Cota-Parte do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação
Subtotal
C - Outras Receitas Correntes
1810.00.01 Multas & Juros de Mora 10.387,08
1910.00.02 Muitas e Juros de Mora 8.790,63
1931.00.01 Receita da Divida Ativa Tribut ria
Subtotal
D - Transferências de Capital:
Subtotal
02 - Total das Receitas (A+B+C+D)
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04 - Aplicação no Exercício (Total do Anexo XV) ! À 216.530 2º
Página 1
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EB TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS “,
Diretoria Geral de Controle Externo - DGCE
Diretoria de Controle Externo dos Municípios - DCEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ,
EXERCÍCIO: 2004 '
PROCESSO: 697510 '
REEXAME
Tratam os autos da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Cabeceira
Grande, do exercício de 2004, que retomam a esta Coordenadoria para
manifestação sobre a juntada de documentos efetuada (fls. 74 a 79 ), após
abertura de vista determinada pela Exmo. Sr. Relator (f1.46 ).
Tendo em vista a defesa apresentada, efetuamos o presente reexame dos
itens: Repasse à Câmara Municipal e Aplicação de Recursos nas Ações e
Serviços Públicos de Saúde, constantes do projeto de otimização das ações
referentes à análise e processamentos das prestações de contas anuais, nos
termos da resolução nº 04, de 27 de maio de 2009, ressaltando que os demais
itens da execução orçamentária, financeira e patrimonial poderão ensejar
outras ações de controle deste Tribunal de Contas.
Conforme reexame efetuado (fl. Pas 4), verifica-se que não foram sanadas as
irregularidades nas contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo, razão
pela qual conclui-se, s.m.j., pela aplicação do disposto no art. 240, inciso Ill, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
À consideração superior,
DGCE/DCEM, em 27 / 10/2010.
OA CL la
Rita de Cássia da Cruz Pereira
Inspetor de Controle Externo
TC— 1093-3
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS z!
DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO
DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNICÍPIOS
Exercicio: 2004
Municipio: CABECEIRA GRANDE
|ll - Repasse à Câmara Municipal /
Arrecadação do Municipio - Exercicio Anterior R$ 3.745.652,58
Percentual do
R ao 7,79% Valor do Repasse R$ 291.865,56
Valor Correspondente
Eron ; 8,00% ao Percentual R$ 299.652,21
cEfintados Populacional
Valor Correspondente
Percentual Excedente 0,00% ao Percentual R$ 0,00
Excedente
O repasse efetuado à Câmara Municipal obedeceu ao limite fixado no Inciso | do
art. 29-A da Constituição Federal com redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucional
25/2000.
Considerações:
Apontamento (fis. 08 e 09)
Apontamos que o repasse à Câmara não obedeceu ao limite constitucional.
Defesa (fls.75 e 76)
O defendente citou em sua defesa a Consulta 482873 deste Tribunal, que trata de
repasse ao Legislativo Municipal do duodécimo destinado a formação do FUNDEF.
análi
Na análise inicial, foi feita a exclusão do FUNDEF da base de cálculo do repasse ao
legislativo, de acordo com o entendimento exarado por esta Corte de Contas na consulta
680.445, de 10/12/2003, anterior ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência
685.116 ce 06/04/2005, cuja decisão deu origem à Súmula 102, de mesmo sentido.
Entretanto, a sessão plenária de 24/3/2010 (acórdão publicado no Minas Gerais de
27/04/2010), ao dar pronunciamento ao pedido de reexame para emitir parecer prévio
pela aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Goianá, do exercício de 2004,
adotou tese nova no sentido de alterar a metodologia utilizada para o exame das
prestações de contas ainda não apreciadas, anteriores à Uniformização de
Jurisprudência, quanto ao cômputo do FUNDEF na base de cálculo para os repasses à
Câmara Municipal. Acompanhando a decisão, foram refeitos os cálculos dos valores a
serem repassados ao Legislativo sem a exclusão do valor correspondente ao FUNDEF.
Retifca-se, pois, a irregularidade quanto zo descumprimento do art 29 A da
Constituição da República.
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DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNICÍPIOS
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Exercício: 2004 Processo Número: 6975405; el
Município: CABECEIRA GRANDE A
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VI - Aplicação de Recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde
Com base nos dados exiraidos das demonstrações contábeis apresentadas pela
Administração Municipal fol aplicado o percentual de 12,09% da Receita Base de
Cálculo, nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, nãoobedecendo o minimo exigido no
Inciso Ill, do art.77, do ADCT, com redação dada pelo art. 7º, da EC nº 28/2000.
Considerações:
Apontamento (fis.15 e 16)
Apontamos que o Município aplicou 12,09% na Saúde, não obedecendo ao limite
constitucionalmente exigido.
Defesa (11.77)
O defendente alegou que “houve um erro da apropriação das obrigações patronais dos
servidores da Secretaria Municipal de Saude e do Fundo Municipal que foram
empenhados ma Secretaria de Administração, fato que pode ser comprovado no
Balancete Financeiro da Despesa. Assim a importância de R$ 284.418,95 deverá ser
apropriado na Saúde. Outro fator a ser considerado é que o Tribunal não retirou da
receita base de cálculo o valor correspondente ao FUNDEF”
Análise
A base cálculo para a apuração dos percentuais mínimos a serem aplicados na Saúde,
conforme Inciso Ill, do ADCT, com redação dada pelo art.7º, da EC 29/2000, Resolução
322 de 08/05/2003 do Conselho Nacional de Saúde e INTC/11/2003, não excluem os
recursos recebidos do FUNDEF. Quanto ao valor de R$ 28441895 apropriado
indevidamente na Administração e não na Saúde, o dcefendente não enviou
documentação que comprovasse as devidas classificações.
Desta forma, ratificamos nossa informação inicial, permancendo a irregularidade apontada.
A.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO
DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNICÍPIOS
Exercício: 2004
Município: (CABECEIRA GRANDE
VII - Resumo das Irregularidades Apontadas na Análise Técnica
-Faita de aplicação do percentual! minimo nas Ações e Serviços Públicos de Saúde. FI. 23
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Nome: Rita de Cássia Cruz Pereira
Cargo / TC: Técnico do Tribunal de Contas / 1093-3
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO
DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNICÍPIOS
Exercicio: 2004 Processo Número;
Município: CABECEIRA GRANDE
PROCESSO Nº: 697510
NATUREZA: Prestação de Contas Municipal
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de CABECEIRA GRANDE
EXERCÍCIO: 2004
Em 27/10/2010, encaminho a análise técnica à elevada consideração
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas nos termos da Resolução TC nº 12/08
de 19/12/2008
[CTT
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE: Sl.
ESTADO DE MINAS GERAIS a
DE
RA MUNICIPAL
CA SECEIRA GRANDE-MG
BLIÇÃO DE PRO!
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camarademeg.mg.govbr ou contatoiemeg.me.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA G
ESTADO DE MINAS GERAIS
Oficio n.º 001/2013
Cabeceira Grande, MG, 24 de setembro de 2013.
Prezado Senhor,
Com meus cordiais cumprimentos, cumpre informar que a Câmara
Municipal recebeu o Parecer Prévio n.º697510, referente ao exercício financeiro de
2004, por meio do qual o e. Tribunal de Contas do Estado concluiu pela rejeição
das contas, e que está sendo apreciado por esta Comissão.
Assim, visando assegurar a V. S*. o exercício do direito de defesa, venho
encaminhar-lhe cópia integral do processo e facultar-lhe, no prazo de 15 (quinze
dias), contados da juntada da nota de ciência aos autos, a prestação das
informações que julgar pertinentes, podendo, diretamente ou por procurador
especialmente constituído, caso queira, requerer o que for de seu interesse.
Atenciosamente,
Vereador André Batista
Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária O”
Hustrissimo Senhor
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
Ex. Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, MG.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEI, NDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITÊ: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camarademes.me.gov.br ou contatomemceme.govbr
Cabeceira Grande, 8 de setembro de 2013.
Senhor Presidente,
Acuso o recebimento do Ofício nº 001/2013, de 24 de setembro de 2013,
fixando prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa e/ou informações nos autos do
Parecer Prévio nº 697510, venho a vossa presença requerer a prorrogação do prazo por
mais quinze dias, uma vez que estamos aguardando o fornecimento de documentação
essencial para demonstração da regularidade dos gastos com saúde, conforme cópia de
ofício anexo, dirigido ao atual Prefeito do Município.
Confiando que V. Ex.” atento ao princípio do contraditório e da ampla
defesa, prorrogará 0 prazo inicialmente fixado, apresento-lhe as expressões de estima e
admiração.
Atenciosamente, |
A Sua Excelência o Senhor
Vereador André Batista
DD. Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG)
NESTA
Cabeceira Grande, 26 de setembro de 2013
Excelentíssimo Senhor
Odilon de Oliveira e Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande;
Senhor Prefeito,
JOÃO BATISTA ROMULADO DA SILVA, na condição de Ex-Prefeiio desse
Municipio, sendo intimado pela Câmara Municipal de Cabeceira Grande, para
apresentar defesa na prestação de contas do exercício de 2004, dentro do
prazo de 15 (quinze) dias, conforme ofício em anexo, vem a presença de
Vossa Excelência, requerer cópias das seguintes documentações:
1- Cópias das folhas de pagamentos dos servidores da saúde de janeiro a
dezembro de 2004.
2- Cópias dos empenhos a favor do Instituto Nacional da Seguridade Social
(INSS); referente a recolhimento dos meses de janeiro a dezembro de
2004.
3- Cópias dos balancetes da despesa de janeiro a dezembro de 2004
Esclareço que, a referida documentação se faz necessária para que possa ser
apresentada na defesa, pois É neia que se comprava a aplicação do indice -na
saúde, onde o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou irregular,
consequentemente emitido parecer peia rejeição das contas do exercício de
2004
Na certeza de poder contar com o alto espirito de compreensão e atenção por
parte de vossa Excelência, desde já antecipo, meus sinceros agradecimentos.
Atenciosamente,
o da Silva
eito
PREFEITURA DE CASESSULA + ENDE-HG
PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cabeceira Grande, 08 de outubro de 2013.
Prezado senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe cópia do despacho por mim
proferido nos autos do processo n.º697.510, referente ao parecer prévio das contas do ex-
—. prefeito João Batista Romualdo da Silva, prorrogando por 15 (quinze) dias, contados de
08 de outubro do corrente ano, o prazo inicialmente assinalado para manifestação.
Atenciosamente,
Vereador André Batista
Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Nustríssimo Senhor
JOAO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
Ex. Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, MG.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcgmpg.gov.br
E-MAIL: camarodemee.me.gov.br ou contatowemee.me,cov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCESSO Nº 697.510
PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXERCÍCIO DE 2004
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que as justificativas apresentadas pelo ex-prefeito João
Batista Romualdo da Silva são pertinentes e razoáveis, e tendo em vista o interesse de
lhe assegurar o mais amplo direito de defesa, prorrogo por 15 (quinze) dias, contados
desta data, o prazo inicialmente assinalado para sua manifestação neste processo.
Cabeceira Grande, 08 de outubro de 2013.
lr André Batista
Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
2 20
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-M “GR GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcgmg.gov.br
E-MAIL: camaratemeg.me.gov.br ou contatidemeeme.gov.br
Cabeceira Grande-Minas Gerais, 23 de outubro de 2013
Excelentíssimo Senhor
André Batista Santana
Vereador Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Câmara Municipal de Cabeceira Grande.
Senhor Presidente,
Tempestivamente, encaminho a Vossa Excelência e demais membros da
comissão, a minha defesa no processo nº 697510, referente à Prestação
de Contas do exercício de 2004, na qualidade de Ex-Prefeito.
A defesa que ora apresento, possuem todas as explicações, justificativas e
documentos comprobatórios, para análise por parte desta Comissão e
também pelos demais membros deste Poder.
Requeiro de Vossa Excelência, que todos os trabalhos da Comissão com
referencia a prestação de contas de 2004, sejam acompanhados
presencialmente por esse ordenador, que inclusive fará a defesa oral de
suas contas, quanto do julgamento da mesma no plenário desta Casa.
Assim requer a intimação, para todos os atos do processo, assim como
para conhecimento do calendário dos trabalhos.
Atenciosamente,
EXCELENTISSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE- ESTADO DE
MINAS GERAIS.
REF. PROCESSO N.697510-PRESTAÇAO DE CONTAS DO
EXERCÍCIO DE 2004.
João Batista Romualdo da Silva, na qualidade de Ex-Prefeito do
município de Cabeceira Grande- Minas Gerais, no período de 2001 a 2004,
já devidamente qualificado nos autos acima, vem apresentar sua defesa
no que tange a irregularidade apontada pelo Egrégio Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais.
Primeiramente, cabe esclarecer, que na qualidade do Chefe do Poder
Executivo Municipal no período de 2001/2004, administrei o municipio de
Cabeceira Grande, com muito orgulho, trabalho, honestidade e com
transparência, de acordo com o ordenamento que rege as atividades, os
órgãos e os agentes públicos, sempre subordinado ás normas e princípios
constitucionais pertinentes.
Durante todo o meu mandato fiz cumprir todos os comandos da legislação
pertinente à administração pública, principalmente em relação às
aplicações dos recursos públicos, sobretudo quanto ao financiamento das
ações e serviços públicos de saúde, através da aplicação mínima de
recursos no setor, com base em percentuais da receita fixados por lei, fico
muito a vontade para dizer isto, pois nesta Casa Legislativa encontra-se
nobres vereadores(a) que podem afirmar o que estou dizendo, os quais
fizeram parte do meu governo, como O Vereador Edilson Mariano, as
Vereadoras Dayse e Beta. Assim passo a manifestar da seguinte forma:
A Prestação de Contas foi analisada pela Inspetora Marly Coelho Ferreira,
onde apontou algumas irregularidades, conforme fls.19 do processo
My
/
3)
697510, dentre as irregularidades apontadas pela Douta Inspetora consta
a não aplicação dos 15% mínimos nas Ações da Saúde, conforme fls.15 do
referido processo.
Foi aberto vista para defesa junto ao Egrégio Tribunal de Contas, no qual
foi apresentado as justificativas e contraditório a análise feita pela
inspetora Marly Coelho. Diante desse procedimento, em sessão realizada
no dia 08/11/12, o Relator Conselheiro Sebastião Helvécio, ás fis 102/106
do processo, julgou sanadas as irregularidades apontadas no exame
técnico, mantendo apenas a irregularidade da não aplicação dos 15%
mínimos nas Ações de Saúde, alegando que o defendente não enviou
junto a defesa documentação que comprovasse as devidas
classificações". (grifo nosso).
Aqui podemos destacar que o próprio Relator, em seu relatório demonstra
que se houvesse documentação que comprovasse a classificação, a
irregularidade poderia ter sido sanada.
Ao examinar os relatórios, contudo, o Egrégio tribunal de Contas decotou
da base de cálculo o valor de R$ 417.967,59 (quatrocentos e dezessete mil
novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos),
proveniente de recurso de convênio, apurando uma aplicação de R$
498.562,67 (quatrocentos e noventa e oito mil quinhentos e sessenta e
dois reais e sessenta e sete centavos), representando apenas 12,09% das
receitas em ações e serviços de saúde.
É preciso registrar, porém, que os cálculos do egrégio Tribunal de Contas
divergem do cálculo do percentual de recursos próprios aplicados em
saúde conforme a EC 29/2000 contidos no SIOPS (Sistema de Informações
sobre orçamentos Públicos em Saúde), vez que as receitas de convênio
totalizaram R$ 357.564,74 (trezentos e cinquenta e sete mil quinhentos e
sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) e não R$ 417.967,59
quatrocentos e dezessete mil novecentos e sessenta e sete reais e
cinquenta e nove centavos), conforme documento incluso.
O lançamento correto das receitas de convênio eleva os gastos para O
patamar de R$ 558.813,67 (quinhentos e cinquenta e oito mil oitocentos e
treze reais e sessenta e sete centavos), representando 13,63% (treze
inteiros e sessenta e três centésimos por cento) de aplicação em ações da
saúde.
De saída, anota-se divergência na apuração da receita, tendo o Tribunal de
Contas do Estado considerado a receita proveniente de convênios
diversamente do valor apurado pelo SIOPS (mais precisamente R$
417.967,59 e não R$ 357.564,74), que é o valor correto.
Acresce que tanto o relatório do Tribunal de Contas quanto o
demonstrativo do SIOPS deixaram de lançar o valor decorrente dos
encargos sociais com o pessoal ativo da saúde, conforme previsto na
Quinta Diretriz da Resolução n.322 de 2003, do Conselho Nacional de
Saúde, verbis:
“Quinta Diretriz: Para efeito da aplicação da EC n.29,
consideram-se despesas com ações e serviços públicos de
saúde aquelas com pessoal ativo e outras despesas de
custeio de capital, financiadas pelas três esferas de governo,
conforme o disposto nos artigos 196 e 198 parágrafo
segundo, da Constituição Federal e Lei n.8080/90,
relacionadas a programas finalísticos e de apoio, inclusive
administrativos, que atendam, simultaneamente, aos
seguintes critérios:”
Nesta trilha, de acordo com o Conselho Nacional de Saúde, a remuneração
com pessoal ativo, inclusive os encargos sociais, deve ser considerada
como ação e serviço de saúde para efeitos da Emenda Constitucional
29/2000.
Esta despesa só não foi lançada no SIOPS e no PCA porque no exercício de
2004 era contabilizada inteiramente na Secretaria Municipal da
Administração, conforme comparativo da despesa autorizada com a
despesa realizada e Balancetes da Despesa (documentos inclusos).
Um exame percuciente dos demonstrativos contábeis aponta no sentido
de que os gastos com saúde em 2004 totalizaram R$ 558.813.67(SIOPS),
aos quais devem ser agregados R$ 61.081,41 a titulo de encargos
sociais(obrigações patronais), conforme Quinta Diretriz da Resolução CNS
322/2003, totalizando R$ 619.895,08 (seiscentos e dezenove mil
oitocentos e noventa e cinco reais e oito centavos).
Esse valor equivale à aplicação de 15,03% (quinze inteiros e três
centésimos por centos), considerando-se uma receita de
4.122.435,26(quatro milhões cento e vinte e dois mil quatrocentos e trinta
e cinco reais e vinte e seis centavos), apurada de acordo com o anexo XIV
da prestação de contas do exercício de 2004,
ZA
Deste modo, diferentemente do apontado pelo tribunal de Contas, a
despesa com ações e serviços de saúde no exercício de 2004 não totalizou
R$ 498.562,67, mas exatos R$ 619.895.08, sendo R$ 916.787,68 (SIOPS),
dos quais devem ser deduzidos R$ 357.564,74 de receitas de convênios e
R$ 61.081,41 de encargos sociais (obrigações patronais) incidentes sobre a
folha de pagamento do pessoal ativo da saúde, de acordo com a Quinta
Diretriz da Resolução CNS 322/2003.
Não há que se falar em ato de improbidade administrativa quando se
verifica que a base de cálculo utilizada pelo Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais para apurar o valor aplicado em ações e serviços de
saúde, no exercício de 2004, apresenta erro material, já que o valor
deduzido a titulo de convênios (R$417.967,59) diverge substancialmente
daquele apurado no SIOPS (R$ 357.564,74).
No mesmo passo, o valor apurado pelo SIOPS não pode ser considerado
inteiramente porque não registrou as despesas decorrentes de encargos
sociais do pessoal da saúde, que montaram a quantia de R$ 61.081,41
(correspondente a 21% do total de gastos com pessoal naquele exercício,
que foi de R$ 290.863,82).
A falta de lançamento dessa despesa no SIOPS decorre do fato da despesa
com encargos sociais ter sido empenhada em sua totalidade (levando-se
em conta toda a despesa de pessoal do Poder Executivo), contabilizada à
conta da Secretaria da Administração.
No caso destes autos, salta aos olhos a inexistência de conduta dolosa por
parte do Ordenador, tanto que existe divergência nos valores apurados
pelo Tribunal de Contas e pelo SIOPS, o primeiro evidenciando uma
aplicação de 12,09% em ações e serviços de saúde, e o segundo de
13,63%, decorrente da diferença de valores apurados a título de receitas
de convênios.
O erro material acentua-se quando se omite o lançamento contábil das
despesas relativas os encargos sociais (obrigações patronais) com o
regime Geral de Previdência Social incidente sobre a folha de pagamento
do pessoal ativo da saúde, totalizando R$ 61.081,41, conforme já
assinalado.
Evidencia-se a inexistência da prática, pelo Ordenador, de qualquer ato
ofensivo aos princípios constitucionais a que se submete a Administração
Pública, menos ainda o da legalidade, na medida em que os gados
pr AS
contábeis que lhe foram à época apontavam o cumprimento integral da
Emenda Constitucional 29/2000.
O atendimento dessa obrigação legal fica cabalmente demonstrado pela
simples agregação das despesas com encargos sociais ao valor apurado
pelo SIOPS, totalizando uma aplicação em ações e serviços de saúde, no
exercício de 2004, de 15,03%.
Para não ocorrer no mesmo erro, quando do não envio de documentação
comprobatória ao Tribunal de Contas, faço juntada a essa defesa de toda
documentação necessária à comprovação da aplicação do índice de
15,03% (quinze inteiros e três centésimos por cento).
Diante do exposto, incabível falar em rejeição das contas, razão pela qual,
com os documentos anexos, aguarda e confia na aprovação das Contas do
exercício de 2004, onde não houve em momento algum dolo ou má-fé por
parte deste Ordenador.
Cabeceira Grande-Minas Gerais 18 de Outubro de 2014
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poi COMPROBATÓRIA:
1-FOLHAS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA SAUDE.
2-NOTAS DE EMPENHOS DOS RECOLHIMENTOS PARA O INSS.
3-BALANCETES ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DAS DESPESAS.
4- NOVO DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÕES NA SAUDE ANEXO XIV.
5-NOVO DEMONSTRATIVO DO SIOPS.
6-NOTA EXPLICATIVA.
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ENTRA MNILIPAL PF CABFCFIRA GRANDE RENDINENTO LLNNTDO
da DE PAGAMENTO MENSAL CONTHATABOS....... REFERENTE AM) NES DE JaNHIRD/2004
4 = 10, 122,005) — SECRET DA SAUDE E SAMENAENTO
.90,04.00 Contratação nor lemon Determinado
FRATADAS. servos
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SEIA f----— FUNCIONARIO ——===E STTURÇAD CONTA venta SAL.FAM, DESCONTO LIBUIDO EsSiMAIUER
Do os FL IARETH RUNES HILARINO MARTINS CONTRATADOS. ....0o OOIOOIVIONTAS 143,9] 26,4) 24,02 Sad)
> usté FERSANDA PIRES DE NLIVETRA CONTRATADAS... 00. M0O00BAIGIRT] ShD,3O 0,00 42,8) 511,49 —
à uMA RES APARECIDA MAGALHAES COMERETADOS. ,.0soo VUMULIUTASS 48632 0,00 3797 SBIS
* Wsi4 MAJRISTÂNIA ADILA FERRELHA CONTRA LAVIS. (6.00: 0000000130 2.511,40 0,00 429,81 2.081,58
7 uMa MARA RUCHR DE DE IVFIRA SANTIRSO CUMIBATADUS, + 0oo o UOUOOOLSSOO) 33,93 26,90 24,07 obh.87
Do Ot MARIA ANTONIETA CONTRBTADOS.. 00 ., 00B00ONIOOTS] 280,00 0,00 18,56 221,6
va MARIA INES PERFIA DES SANTOS EMMTRSTAVUS 0.000 o DODUODOLZENHO 1595330 1,00 31,0) 1652527
dh OS ADETE AMANCIO DE BL IVEIRA CONTRASADOS. o cs ee 0000ODOL0OTES 306,39 12.48 25,86 29678 EN
$7 UMA USVANDIR DE JESUS SANTOS EONTRRIADOS 00... DOOOOONSIZTTZ ABU,SO 0,00 dl6LI7 SESI
penta WESLEY ANTÚNIO DE ULIVEIHA CONTRAIADOS: 50.01, OOOOQUOLSESAS 258,8 0,00 2207 2662
12 UMA TIELMA PEREIRA DOS REIS AULHA CONTRAFRMOS, ooo MONODOVEGTEIS 329,27 Qd DATA IES
OTA See 1.854,91 67,40 1.079,18 6.851,73
RESUMO Dus DESCONTOS
EN INSS 138. Va
Jam retal PREVIDENCIA PA 13
raLtas [AM PER oa]
LEKE 2514.9H
FáTáL DESCONTO, 1,0/0,18
No. DE FUNCILNGE EIS Hm
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Preteito Secret .ALM.
FEEL tia MUNFEFPOL DE LOFECEIRA GRANDE Fa
EHa DE PORAMENTO MENSAL CONIRATADUGS, cm. REFERENTE JANETRO/ 2uUA
Lotatrs B54 = )04,577.0052 - SECRET. SAUDE F GANEMAENTO
5,1,90.04.04 Contratação sor lemos Determinado
UME.: 0117 ELIZABETH NUNES HILARINO MARTINS
ams: TECNICO EM HIGIENE DENTAL
ERUVENTOS VESCONTUS INTE
O =VENUIMENTO 313.93
UB-SAl BRIU FAMIV TAS co. CoIh
PA-INSS
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oME. : osso “FERNANDA PIRES DE OLIVEIRA
ARBO: TECNICO DE ENFERMAGEM
PRUVENTOS DESCONTOS Lriststit
OL VENE LMENTO 439,80
Ss Ob-HUKAS EXIRAS UM) Loo tá
dão LINDO 4z.87
HNAL sssursticcro rotor eres e nes au 960 ,-S6 42.84 &ty.44
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InME.: 0414 IRES APARECIDA MAGALHAES Exu
ARGOS: AUXILIAR DE ENFERMAGEM Ato
PRUVENTOS DESCUN TAS t Ay
VENCE MENTES 589,2/
DE-HURAS EX Tite au, 197.05
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O 5H: ENFERMEIRA Cope
PROVENT ES DESLONTEUS LA GITA
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22-1RRE téS.H1
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"222 mansa,
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PROVENTOS VESEuNTOS | red Des
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BASE DF CALIL INSS jiu PARCELA + YE PaRLE&) 00
RELTURA MHNLCIPAL DE CARECELRA BRAND ra
He DE PotsaseNtoO MENSAL + uNTRA tants.. 2. -.- REFERENTE JANE ROS VOUS
ESCNLtE 05H = 10, FTZ 0067 — SECRET TA Seibr F SANEAMENTO
1,1,90,04.00 Contratação cor jesno lieteraina6o
IME .: 0383 MARIA ANTUNIETA
aRBO: ALIXELIAR DE SAUDE
PROVENTOS DESCUNTUS LI Too
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34 UM Sal ABLE Má TIO 11.97
23 4Nãt tg, +56
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ITA quocusircwuvova scan ro voo a... 240 Ut 18.6 21.64
Base DE COL CHH LU INSS (10 PARCELA + 2 PaARUEL A) 49 CH
UME.: 0619 MARIA INES PEREIA DOS SANTOS
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ARGO: ODONTOLUSA as
Se PRUVENTOS DEGICUN Pis Loriatt ips
CAS PROPORC FERIAS 1.454,98 Rep nene a ==
32-14 + FERIAS 448 4
2 RRE- 6,17
2%- INSS “14. BA
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TLM gocassmecenso cos pontos casa 4.453.300 ATOS MR 1.692.227
Bast DE CoLcuto iNSS (10 PARCELA + 29 PARCHI Oh
JUME.: 0456 ODETE AMANCIO DE OLIVEIRA
“ARG: VECNICO DE VIGBILANCIA SANITARIA
PRUVENTOS DESUNTUS 1 EtIT pé
Co MENEUMENTO SO. SS
OS-SAL ARTE DAMILIA. cc 0. 13.98
és INSS 22.44
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CARBU: MOTORISTA
PREVENTUS DESLONTUS Lentes
DE=VENCIMENTO ESE-PRA
dé-HUKAS FLTRAS 44.0 103,59
Leto TáS os 80.05
ES-INSS Nro SA
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Base DE CALC O INSS (TD PARLELA + 20 FARCEL A? 9,00
PERITURA MUNIUÍPAL DE CAMELEIRO BRANDE
Hihã De FAGAMENTO MENSAL CONTRATADOS. 2.500. KEFERENTE JANE IRU/DOOA
HIOLGUL GSM = 10,122,0057 - SERBET BR SAUDE F SAMEMBÉNTO
4,4,74,04,00 Lontratacão sor iemas Detersinado
INME.: 0622 WESLEY ANTONIO DE OLIVEIRA
aRtitis AUXILIAR ADM, TE
PRUVEN LOS DESLUNTIOS LITE
O MENEEMEN 248.8)
25—INSG
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HASE DE CALCULO dNSS (19 PARCELA + ZD paRCEI A+ Õoo
JOME,.: 0412 ZIZELMA PEREIRA DOS REIS
ARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PROVE N UG BESCUN US RE R
ps: = VEMEEMEN TU s59, 27
TS 23-NSS 14, 18
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BaSt DE COLCuto (NGS (1º PaRcELA + 20 PARCELE) Ó,o
TOFAaL BERAL d-— a Pe P24 41 +.07/0,18 4.851,25
SM GRTU FAMILIA. cura &7. 44
HESUMO Dis DESCUNTOS
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Trutas PREVIDENCIA 7a. 15
Bs Faltas so,0s
FERE 231 9H
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No. De FUNC DNGRTOS 1
Joao Hatista komualdo da Silva Antonio Francisco Ribesira
Pretesto Secret. abM,

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1,90,11,00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil
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ALESSANDRA MONTEIRO GUIMARAES
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AMELTON RODRIGUES MIL ITAU
CELENITA SOARES PEREIRA DE JESUS
CLEMENTINO RODRIGUES ROCHA
BIMEIVAR RODRIGUES Da SELVA JESUS
ELCANA VAL DA ELLA
ELUENE ALVES DE MATOS
FLAVIA VIEIMA REIS
FRONCISCA GOMES CAMACHO
IOLANDA 6 CONCEICÃO VIEIRA LOPES
JOAO PATRICIO ROERERT
FENNIA ROBERTO ANDRADE ALVES
LAZARO FERETRO SE AMURADE
LOUFENÇA ANTERD BOS SANS
MARCIO BATISTE FRANCO
MARLOS ROBERTO FELIPE SANTIAGO
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MANTA JOSE SILVA PIRES NASCIMENTO
NABIa CARLOS DE CASTRO
SANDRA PERPETUAR DE SOUIA GILVA
SITUAÇÃO
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EFETIVOS, uiivoos - OONOGOLDIOSZ 343,27 2h, 25, FELHE
EFETIVOS... .crereo MOOVOGIOIGAS 560,00 2696 DMA JS AT
EFETIVOS, .eerreroo OOMONISÓNIO A3SLA OD 33,07 405,80,
EFETIVOS, sescsrcca OOONOVCLONDEO 257,47: 15,48 fod9 251,21
EFETIVOS. cccssooo OMMOOIÓOSTE 300,00 0,00 22,95 277,05
EFETIVOS. sc recoo oo MMONOSIDOSST 257,42 25.96 RLBS TORI
EFETIVES. ocecrros OODONOOIOSTSO 389,27 0,00 2R,J8 s59;45
EFETIVOS, ocreroao MODODOOLOAZAL 343,22 15,48 goto SM
EFETIVOS. sscseaios BO00bMbIÓMIIS 7/511,40 0,00 asE,GE 2.657,44
EFETIVOS. e crrvveo MUOONOIOEZAR 25747 76.96 71.55 06,43
EFETIVOS. craroos MOOOMOLOIOSO 240,00 26,95 16IA 242,6
EFETIMOS. esuveroo DOOODOOLOLÓIO 2,311.) 0,00 552,44 1,959,24
EFETIVOS, ecresroo OOMMOOÓIOLOOS 240,00 25,9% P,59 192,41
EFETIVOS. ...,... 00 MOOOOOUIDATES 3761 0,00 2O,EZ 347.8
EFETIVOS. ,,cncroo OOBOONONOLOLL 240,00 15.48 48,5 S3842
EFETIVOS. ...rcrooo MOMONVOIODOIS 280.81 13.48 78.57 228
EFETIVOS, .cervereo DODBOOOLDISSL 300,00 OM) BRO 210,9
EFETIVOS casos UNONNÓIDÕZOS 189,27 15,48 29,78 372,9
EEFIVOS, sssrosoo OOOOMOGIONDIT 257,87 13,48 40,59 254M
EFETIVOS. + ocrr ooo DOMUONDINOUDA 240,00 0,00 57.08 182,32
EFETIVOS. ..ecocroo OOMDOODIOITAS 389,27 25.06 DIB 384,45
REFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE RENDIMENTO LEBUIDO
ULHA DE PAGAMENTO MENSAL EFETIVOS. .,,,,..., REFERENTE AQ MES SE MARCO/2004
il - 10,122,0052 - SECREI.DA SAUDE £ SANEMAENTO
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3,1.90,11,00 Vencigentos e Vantavens Fixas - Pessoe) Civil
IOME.: 0201 ALAIDES GOMES FERREIRA
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JOME.: 0266 ALESSANDRA MONTEIRO GUIMARAES
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BASE DE CALCULO INSS (10 PARCELA + 20 PARCELA) 2.00
NOME .: 0114 ANA FILOMENA M FERREIRA DE MELO
ZARGU: AUXILIAR DE SAUDE
EROVENTOS DESCUNTOS LIGUE DE!
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NOME .: 0959 ANELTON RODRIGUES MILITAO
CARGO: MOTORISTA a
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AHPACAL: 032 - 10,122,0557 = SECRET.DA SAUDE E SANEMGENTO
3.1,90,11,00 vencimentos e Vantagens Firas - feccos! Crvil
NOME .: 0254 CELENITA SOARES PEREIRA DE JESUS
CARGU: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
PROVENTOS VESCONTOS LLQLTDE
CI-VENCIMENTO 254,42
OS-SALARILU EaMlIG, 2.0. 15, 4H
Zs-1NSS 19.69
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NUME.: OZ40 ULLEMENTINO RODRIGUES ROCHA
CARGO: VIGIA RUNDANTE
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OI-VENCIMENTO 125.78
USB LELUNAL NUTURNO & 3 AM
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BASE DE CALCULO INSS «10 PARCELA + Z0 PANCELS) (E CHE)
NUME . 3 0257 DINEIVAN RODRIGUES DA SILVA JESUS
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
PROVENTOS LONTUS LEOU IDO
OI=VENCIMENTO 257,42
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NOE.: 0286 ELCANA VAZ DA SILVA
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PROVENTOS VESCUNTE LEGLEDE
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1.1,90,11.00 Vencimentos é Vantagens Fixas - Pessoal Civil
NOME ,: 0115 ELOENE ALVES DE MATOS
CARGU: AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE
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NOME.: 0278 FLAVIA VIEIRA REIS
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NOME .: 0259 FRANCISCA GOMES CamacHo
30: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
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CME.: 0264 IOLANDA & CONCEICAO VIEIRA LOPES
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NOME.: 0121 JOAO PATRICIO HOERERT
CARGO: CIRURGIAO DENTISTA
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BASE DE CALCULO INSS (15 PÓRCELA + 22 PARCELA)
NOME .: 0277 KENNIA ROBERTA ANDRADE ALVES
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PROVENTOS DESLÔMIOS LTL TLA)
SI-VENCIMENTO 225,04
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NOME.: 0139 LAZARO PEREIRA DE ANDRADE cine SP pa; Es cia
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CARGO: CANTINEIRA
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NOME. 3 0234 MARCIO BATISTA FRANCO
CARGO; AGENTE DE VIGILANCIA SANITARIA
ERUVENTOS DESCON | OS LIGUIDO
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CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
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NOME .: 0258 MARIA JOSE SILVA PIRES NASCIMENTO
CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
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NUME.: 0188 NADIA CARLOS DE CASTRO
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FETAL sro va ese ss se 04 minto meia sie ma e aço Es O) 57,08 182.92
BASE DE CALCULO INSS (10 PARCELA + Z0 PARCELA) O,0U
NUME.: 0063 SANDRA PERPETUA DE SOUZA SILVA
É “GU: AUXILIAR ADMINISTRATIVO III
PRUVEN | US BESLUN E ELOUTDE
O1-VENCIMENTO 389,27
O V5-SALARIO FOMILIA,. 2. Zé O /
23-InSS 28,78
=TTTolars Ess===-
PERA mr ai score ae ara aa e DE EE TA 414, Zz 29,75 384.45
BASE DE CALCULU INSS (18 PARLELA + 2U PARCELA VU
NOME. : OZ51 SUELAINE TEREZENHA ALVES Erruel
CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE il
FROVENTOS DESCON os LIGUTDO
SI=VENCIMEN TO 257.42
DI-SALARIO FóMiLIg. 01. 15.48
24-1Ngs 19,49
TE=2n-2=- FE==3=2—
BASE DE LALULULO INSE (10 PARCELA + Z0 PARCELA)
CREA]
NUME.: 0255 VALDEIR ALVES PIMENTA
: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITARIA
PROVENTOS So 5 LIGUE
VI=VENCIMENTO 255,81 Essa PÁ nessa!
05-SA) RIO FAMILIA. 4. 13.48
LE-FAL FAS 04) 38.51
LB-EMPREST, BANCO BRASIL 41.45
Z5-INSS 22 nO
=Essans=s E me
JÉLE: SS Seo RS RD 302.29 2,03 210,24
Best DE LOLULLO ENSS (4 PARCELO + Zu PARCELA)
rErFEI URA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ULHEA DE PASAMENTO MENSAL EFETIVOS... suco. REFERENTE MARCO/2008
UTALBLs 02 = 10,122.0052 - SECRET.DA SAUDE E SANEMMENTE
3,1,90,11,00 Vencimentos = Vantagens Fitas - Pessoa) Civil
NOME. : 0093 VALDIVINO RIBEIRO VIANA
CARGU: VIGIA/RONDANTE
PROVENTOS
1 -VENC LMEN 170. 7a
DAS LE LEGAL EST Leads é 00
2 AUME SSL MENtI 69.22
Z>- INSS
E==2
FUHAL socos sása rica RR NS RE PR SOU, VU
BASE DE CALCULO INSS (19 PARCELA + ZE PARCELS)
tOfaL GERAL p-———————> 12.334,61 2.031,51 10,805. 30
SALARILU FAMILIA. . sc. 523.5
FEsuMo DúÚS DESCONTOS
ESSES" csga=-"===
INSS 1.078,05
TOTAL PREVIDENCIA 1.0/8,085
FaL TAS 38,51
EMPRES 1. BANCO BRASIL da.
IRHF 309,77
TUTAL DESCONTO, 2.031,31
No. DE FUNCIONARIUS 23
=" joso batista Romualdo da Silva
A êntosio Er E 1
Bretai to ancisco Kibsiro
Secret, áDM.
PES SRA MUNICIPAL PE CAMELETRA GRANUE REMBIMENTU Liustos
limô DE CASAMERTO MENSAL CONTRATADOS, ,,.... REFERENTE AO RES DE-NARCU/200S
4 = 10,422,0052 = SECRET,DA SAUDE E SAMENAENTO
1.90,04,00 Contratação sor izado Detereinado
INTRSFARIE, eras
8. SEIA d--—— HUNCIUNARIO -- ' STIVAÇÃO CONTA BRETO SAL.EAM, DESCONTO Litutos ASSTRATURA
217 Ult ELIZABETH NUNES NILSRINO MARTINS CONTRATADOS. ... 00. VOSOOOUIDOTAS 343,9] 06,96 24,0) Sib,8]
Im Sit FERNANDA PIRES DE OLIVEIRA CONTRATADOS... vo. DODOGDOLÓSST] 550,36 0,00 42,87 pr,a%
=5 ue FLAVIA PEREIRA DE shilk CONTRATADOS, erro OOUEDOONIITEL 2.511,40 0,00 255,06 2.452,44
sto (Uia JDELMA LOPES DA FONSECA CONTRATADOS, eos MOMNONITZAMD 257,42 0,00 19,69 TILT
t!Z2 b$ta MARA RULMA BE ULIVETRA SANTIAGO CONTRATADOS, 6.0.4» 000ODODLISEOT 315,97 26.96 24,02 Tiá,87
3ET GUIA MARIA ANTONIETA CONTRATADOS, 1, .+o OD0OOOONGÕTS 240,00 0,00 JAIA DDLSAA
SE UStA SMIA ESSENE LOPES (o FONSECA CONTRATADOS, eee BR 000 MA 358A9
Sei O516 NELSON RIBEIRO DES SANTOS CONTRAIADOS, ,... oo DOMCNOOESIODA A2E,SA 0,00 NATE 38
456 Vita SETE AMANCIO DE ULIVETRA CONTRATADOS. cocos OOMOOOOLBDTAS 266.34 13,48 TRAMAS
54 DIA ESNNDIA DE JESOS SÍNTOS CONTRATADOS, +. .1, 000600OLIDTID 420,51 0/00 NUDE S98;E
813 o3i4 PEDRO FELISMINO VE JESUS LONTRATADIS, ,.e+, Bd! 0.00 20 2
688 OS PILLYAMA DA SILVA VICENTE CONTRATADOS. .....« OMOO0OOTI2S0S 58,27 0,00 DRTE ISOS
4%] OSé VICENTE TEDDORO DE MENDONCA CONTRBTADOS. ..ce. 0,00 0,00 2295 27408
EE Bs NESLEY ANTONIO DE GLIVETRA CONTERTADES, «ocve e MMOOOOOLSBMAD 206,84 0,00 2,08 246,77
|
MiZ 054 FIELMA PEREIRA SUS REIS ROCHA CORIRATADOS, 4, e. PIONMOLOISIS 7 UM BI JAM
TRIAL d-—====== 1.405.868 67,40 033.37 4.630,00
“a
RESLIMO DUS DESCONTOS
EBSsns=.22======.==-=
INSS 635E,43
TutaL PREVIDENCTA 552,43
Lit 194,94
TUJAL DESCONTO. 833.39
No. DE FLNCIONARIOS 15
loso Batistas Romusido da ciiva ay
tapado Antonio Francisco Ribeiro
secret. áDM.
=sEre [iURA MUNICIPAL DE CAPECEIRA BRANDE
JLHA DE FAGAMENTO MENSAL CONTRATADOS, +. ..«» REFERENTE MARCU/2004
SHBCAU= qua = 10,122,0052 - SECRE) DA SAUDE E SANENMENTO
3.1,90,04,00 Contratacão por iesço beterainado
NOME .: 0117 ELIZABETH NUNES HILARINO MARTINS
2ARGO: TECNICO EM HIGIENE DENTAL
ERUVENTOS
UL=VENCIMENTO 315.83
OS-SALARIU FAMILIAS 20... Zs 6
Ts-INSS
===2====>—
IUTAL crer Die Dio a mise 540,89
BASE DE CALLULI INSS (12 PARLELA + ZU PARCELA)
NOME.: 0339 FERNANDA PIRES DE OLIVEIRA
TARSO: TECNICO DE ENFERMAGEM
PRUVENTOS
01-VENCLMENTO 435. 90
— Q5-HURAS FRIRAS as .u 120.86
" 2s-INnsS
FSss====—
TOTAL rs er sena serra = ss pesar 560.36
BASE DE CALCULO INSS (iG PARCELA + 24 PARCELA)
DESCONTUS
24.02
Devi
DESCONTOS
O.0U
LIQUID)
316.82
LIGUTDO
317,49
NOME.: 0635 FLAVIA PEREIRA DE SOUZA
CARGO: ENFERMEIRA
PROVENTOS
01-VENCIMENTO 2.511.40
Z2-1REF
TZ3-INSS
==2==."=
TORbLas aeee ra eso E TS ET 2.511,40
BASE DE CALUULO INSS (19 PARCELA + vU PARCELA)
N-ME.: 0636 JUELMA LOPES DA FONSECA
“CARGO: AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE
PROVENTOS
UI -VENCIMENTO 287,42
Z2- INSS
ESsERI=
TOTAL exe sas ceras Teste TIA ce va 25: .84%
BASE DE CALCULO 1NSS (10 PARCELA + 25 PARCELA!
NUME.: 0112 MARA ROCHA DE OLIVEIRA SANTIAGO
CARGO: THD
PRUVENTOS
03-VENCIMENTO 313,95
OS-SALARIU FAMILIS..... Cos
25- INSS
==uss==s
TO TRE pcs rasas iss ss abgas Dei rs as 340.89
BASE DE CALLINOU INSS (JC PORLELA + ZU PARCELA)
DESCONTOS
154.94
264.00 Ed
=...
pra
258,96
Ui
LIQUIDO
DAE 44,
DESCUNTOS
LF .6%
Fe mtearar
19,6%
O OC
DESCONTOS
/
24,02
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24,02
MO
TQUI TIDO
LIGUTD
mea
FREFE! ua MUNICIPAL DE CAHE
FuLHa DE FSLAMENTO mENSAi
CELRA GRENDE
CUNTRATADOS, or.
LITALAU: uma = to. j22,0052 = SECRET. DA SAUDE E SAMENAENTO
$.1,90,04,00 Contratação por leao deterainado
REFERENTE MBRCO 2504
NOME.: 0383 MARIA ANTONIETA
CARGO: AUXILIAR DE SAUDE
PROVENTOS BESLUN OS LEQUE
UI-VENCIMEN o :28,54
S7-LOMP. SALaRIy MINIMO 21.47
25-1NSS tE.36
TE=22=— =oss==-
AP esse ra mp esmo ces ELG TA 230,00 18,36 221,64 *
BASE DE CALCULA INSS (10 PoRDELA + <*L PARCELA) O UM
NUME.: 0695 MARIA EUDETE LOPES DA FONSECA
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FRUVEN TOS
O1-VENUIMENTO ES
ZS- INSS
EsS=2200-
ns Edo EI E TX 3H4.27
BASE DE CALCULA 4NSS
NOME .: 0541 NIL
CARGU: MOTORISTA
(tie PARCELA + 20 PARCELA)
FROVENTOS
OL-VENC IMENTO 374.71
06-HURAS EXTRAS Sê. 0 1.80 4
23-|NSS di
sEsassa==
ado aa (5270 SRP VEN 428,51
BASE DE CALCULO INES (44 PARCELA 4 “O PARCELA)
DESUUNTOS Ltoutoo
2, /8
s======2>
29. “H 159.494/
oo
SON RIBEIRO DUS SANTOS
DESCONTOS Liu To!
A
s2, 78
FEss====
32.78
POME.: 0456 QDETE AMANCIO DE OLIVEIRA
Lon60: TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA
FROVENTOS DESCONTOS LIUU IDO
e QI-VENCIMEN | “06, 3F
Y OS-SALARIO FAMILIA .... 13.48
25-1N85 Fá 23,44
CESSa==-— sEs=22.=-
OS Op meme Ceasa ATE 19.87 2% dá 298,43 4
BASE DE CALCULO INSS (14 PARCELA + 20 PARCELA) RT
a a si eo a memos CO e cin
JUME.: 0547 USVANDIR DE JESUS SANTOS
2 :* MOTORISTA 4
FROVENIOS / peScuNTOS Liu
OL-VENE IMEN | 4 S'6,74 S uso
VE-HURAS ExiRas E.) Si.do
2:-1N55 82.78
Essas... =2Uss=-—-— f
se e magoa Srs nho 428,51 32,7 398.734
BASE DE LALCULO INSS (it FARCELA + vu PARCELA) 0.00
memesssa a a
CEDAR e e indo a co mem
FEFE) FURO MUNILIPOL DE CLOBECETRA GRANDE
“ULHA DE PABAMENTO MENSAL LUNTRATADUS. causo.
UI ALA
0314 - 14, 122.00S7 - SECRET.UA SAUDE E SANEMAENTO
3.4,80,04,00 Lontratação cor izaço Deterainaco
NOME.: 0673 PEDRO FELISMINO DE JESUS
CARSO: AGENTE DE VIG. SANITARIA
91 -VENCIMENTO
25-1N5S
TEMA su
e en ne ne a e ua aaa
Haste Dk CALCULO INSS (18 PARCELA + 20
NOME. : 0644 POLLYANA DA SILVA VICENTE
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
O L-VENCIMEN FL
25-1N55
MN O TUlAtsssss0s.
Passe DE CALCULO 1NSS 119 ARCA + zo
NOME.: 0693 VICENTE TEODORO DE MENDONCA
CARGO: VIGIA RONDANTE
C1-VENCIMEN TU
D4-B0 LU TUNAL NE | URENO
**-LUMP SALSRIU MINIMO
23-1NSS
TOISL ca ria
ocean aceno rent
PASE DE LALUULOU INSS (10 FARÇELA + 22 FARCELA)
MoME,: 0622 WESLEY ANTONIO DE OLIVEIRA
Cor: AUXILIAR ADM, II
DO, UL-VENCIMENTO
23- INSS
MAs csase neles praa raca Pos res dá doa
BASE DE CALUILA INSS [10 PARCELA + 20
NOME. : 0412
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
MI VENT MENTA
25- 1N5S
TOlBL ocaso
FASE DE CALUILOU INSS (10 PARTELA + ZO
ZIZELMA PEREIRA DOS REIS ROCHA
REFERENIE MARCO /2004
PRUVEMNTUS DESCONTOS LIGUTDO
2as,e+
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PARCELA) PERA!
PROVENTOS vVESUUM OS LLCHIT ES
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359,27 359.49
PARCELAS D.00
PRUVENTUS LESCONtOS LIQUIDO
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PROVENTOS DESCENTOS LicuiDo
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PARCEL 4) D.uo
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SALARIO FAMILIAS. os. &7,Ã0
HESUMO DOS DESCONTOS
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TutaL PREVIDENCTA 618,43
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TElAL DESCUNTO, 33.39
no. DE FUNCIONARIOS 13
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Freteito Secret, eom.
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PROO: Alxtitar ADMINISTRATIVO TIL
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JAPRO: ENFERMEIRA
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IME .s 0E49 FEPNAMDA FIFES DE OLIVEIPA
2ARBD: TECNICO DE ENFERMAGEM
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IME .: 0635 FLAVIA PEREIRA DE souza
SEO: ENFERMEIRA
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ARSO: AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE
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“ARGO: MIXILIAR DE SQUDE
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BEBO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
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ARGU: FEENICO DE VIGILANCIA SANITARIA
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ME. 0547 DEVANDIS DE JESUS SANTOS
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ME, E 0473 PEDRO FELISMINO DE JESUS
SPO AGENTE DE VIG. SANITARIA
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EROD: ALIXILTAR DE ENFERMAGEM
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WEBercercooro OOMNOPOLÍNIAS 254,00 TODO AMB Podes
TR MimIcIEs
E PEGSANMENTE E mail
LOTACAD: Gr 73.065] - JEDRET dh SoUBE E compeceuta
Edo As, ' Vesciasnizs E Vantagens Fávas < Fessosi Lévi
NOME.: 0201 ALAIDES comes FERREIRA
CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM
UI -VENTIMENTO :
DE-SALAPIO FóMiLIS. 0... BD. 46
a E-LMEREST. BANDO GRASS
=3- INSS
TUTÊL serassisweasa sas tosa dass santana “87.64
FASE DE CALCULO IHSO 1JG PARCELA + TS FARCELA)
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIA
dae? DESCUNTOS Liu
4 UI =VENC MENTE
CS-GALERTO FAMÍLIAS. 4 405
57=COM-. SALARIO MINIMO Ed
B3-thas 19,89 :
Ran fin té à
TOTAL sed pero pus dp da pj d ye rr ad Tue, gl 15,89 280.
BASE DE EA-ULA +HNSE (12 FARCELA + DÊ PARLELA)
NOME.: OL14 ANA FILOMENA M FERREIRA DE MELO
CARSDO: AUXILIAR DE SAUDE
PRUU ERAS DESCONTOS LEguL
Oi=VENCIMENTO 228,81 '
US-SALRRTCO FAMÍLIA, 4, 40 UU
S7-COMP SALARIO MINIMO E
th=Fat ros :” SS Jo f
INSS 17,8%
4
BASE UE Cal CUL INSS 140 PARCELA + du PARUCLS; RT
NOME. : 0959 ANELTON RODRIGUES MILITAO
CARGO: MOTORISTA
QL=VENÉ LHENTO 155,55
O Ie EMGLHEN TO 37
25-1N55 33589 Z
BAGE LE EM MIMI Ir as ie FÊRTELS + ZOO PABCEI AS) Ó,0uU
PREFEITURA MUNJOLEAL
FOLHA VE FEBARENTO men
CAITADAE JH - LuSIQUS - SEE?
y 41,00 Sensitmto + nes
E
NOME. : 0256 CELENITA SDARES ARA DE JESUS
CARGO: AGENTE COMUNITARIDO DE 5
VESLuUIs is EtuuTi
4I—VEHCIMENTO
05-SalierTio) Fanfete
17,87 Eu
TOTAL « ás zm ais Naa dao a DRA é LP a “240,1
BASE DE CALCULO InsS 5 FAR ip O
NOME ,.: O2h0 CLEMENTINO RODRIS 5 ROCHA
CARGO: VIGIA RONDANTE
SESCEN US PS RE Es
Ae CI-VENCIMENTO
VA-BDILTOMBL HETURO
SP LOMP.SALARIS Miyiima
a INS Cá sto
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TUTAL a ss bs sega vista bit 2,56 Jus
broeE De CALTULO INSS (18 PAnCELS + DE fp; GG
NOME.3 0257 DINEIVAN RODRISUES DA SILVA JE!
CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE
UL-VENCIMENTO
OS-SALSRTIO FAMILTA,..,.
S-COMP. SELARIO MiMIMO
1S-EMPREST. SAO EGRASTL
DS-iNES
a FETAL aaa aa la an nai a atosundesnsesro 9%
DASE DÊ CALCULO INSS (4 EGELA + el ,
NOME. : OZ8& ELCANA VAZ DA SIL? A
CARGO: AUXILIAR E ENFERMAGEM
EESu JNTUB EiLys TI
DI-VENCIMENTO
Z3- INES
TONBAs eatss ciaa sã qua a gua a a é aa ode qo 540.4
BASE DE CALCULO Inss PÓRCELA + 28 P CV)
EM RS rt
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PEEFETTLRE MIMI FE
FoLHE DE PAGAMENTO
EFENTE GALO, Duca
LO -áCAaus E?- SECT < SETSET UA FARTE E SONENSENTU
F1,50,12,0) Vencimentos é Vattegone Picos -Feseoe) Covis
NOME.: 0115 ELOENE ALVES DE MATOS
CARGO: AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE
VENCIMENTO
OS-bacamto Femtidta,, À
& = Er, SALA IC Mitiima
Fs-tnEs re A
TOTel ... (AS Lta ferro Civa rata roça
BASE DE CALCULO Jhtsy (IB PARCELA + DE PRAUSLA RT a]
NOME,: OZ78 FLAVIA VIEIRA FEIS
CAREO: ODONTOLOGA
DEsvonTas QULO
x DI-VENCIMENTO
: 22-[ERT
F3-IN5S
171 ,&7
pe =
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TORBiC oa senna Dans Cega PEC soa Red 49/,82 pi,
ESSE VE Coóuclto ENSS (IE PARSELA + po PSpda: “
NOME.: 0259 FRANCISCA GOMES CAMACHO
CARSO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
O1=VENC MENTE
OS-SALARTU FaMIL TO, ,...
37=COMP SALÊMIO Him
15-EMPSETI LENDO Brest
E=1NES
TOTAL cu
a t(Xabecaricana sus nSa pos vo Sis 4,5
al ESPE. LE CALCILO [nes cry perçera E «+ Por!) Pa ip
NOME. : 0264 [OLANDA G CONCEICAO VIEI PES.
à A do TONE RA LOPES
OI-VENCIMENTO
OS-SALSPIO CEMILI Mo. vs
“7-COMP.SELARIO MÍNIMO
22 INSS
TOTAE ras Fa aaiças
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BABE DE CALCULO Jos (4E FASCELA + TE pro
deem o Sade eme mam io
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EREFESTUSA MUNTO fear
FOLHA DÊ PRaRfRENTO | Ss pe
EO IAÇÃOE UU -40,102;0087 - ESET, 9a SAVE E septo
Eru
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bo Po te
NOME .: 0121 JOAO PATRICIO HOERERT
CARGO: CIRURGIAO DENTISTA
QE-SENCIRENTO
t3-EMPRES | vaNtU ursStL
>E-1RAr-
Tólel. o. Rings Fo
BASE VE CR! CULO
NOME .: 0277 VENNIA
TAREBO: AUXILIAR DE SAUDE
VI-VENTIMRENTO
0S-Spal sLy Fam Ta
s*-COMP, SSLario
LB-EMPREST
aJ=INSS
minimo
«BêNCO GRasti
TOTAL «sema ses
BASE LE CRLONLU
NOME, : 0652 LOURENCA ANTERO DOS SANTOS
CARGO: CANTINEIRA
DL-VENE LMENTO
OS-SALMRTU FAME SE. 01.
X*-cComPesarêrio MNE
23-INSS
E BOSE PE CALCULO INES
NOME.: OZ34 MARCIO BATISTA FRANCO
CARGO: AGENTE DE VIBILANCIA SANITARIA
11 -=vENÊ IMENTO
OS-SALARIO Familias cvos
10-ERPNEST.B2NVO BRASIL
Z3-1UGS
TOFA cu.
seen es VE na a A 0 dd O DA O
BASE E CL cuo
PR RR Dr pre E IL|arTo
ud Vencietação P antagees Ficar — ii Tavia
ROBERTA ANDRADE “ALVES
(+B FRIA + 29 Fal
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PREPEtTIMA Mie a! [= ECE1R ERMUVE
ER HA DE iAsaMENTO. Hetuahá cErs [odulbece ros é
LOTACÃUs Qi = 18. pe, NE - 5 Sh SAgE saMERSENTO
HA iLdO Vencimentos = Vantagens Fosse - FESS08, is
NOME .
CARGO: VIGIA/RONDANTE
0I-=vENCIRENTO
OG CTOMAL HITJENO
== SEL JT MINIMO
IuFALTOS
12-EMPREST =
FE-TNSS
MEO ERASIL
TOTR. «o. VA e “ eua rpaa “e
BASE De CALC O dE rAPCELA + SE
(NOME . 3 0060 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
“CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
GI=VENCIMENTO
OS=SALPRIU FAMILIA,
24-INSS
(ts ESRCE A +
BASE pE Cat ttad
INES
NOME.3 0258 MARIA JOSE SILVA FIRES NASCIMENT
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
EE
1 ENC MES
OS-SALAFRIL FoMiLTo,
S"-Eon. SALARIO Mitu lino
23- TIMES
des TOTAL...
pASE Bh CALCULO 455 (18 PoMCELa + DE
NOME .: 0188 NADIA CARLOS DE CASTRO
TARGD: CANTINEIRA
03 VENCIMENTO
SELUMP SMS UMES)
19-EMPRES [, BANCO dhesil
=3-INSS
TOTal.s 2 ss. save dnvasa camsuasa ana
BASE DE Cat CULO INSS (JS reRCLLA + TE
ERRA O ATT PR VR
0263 MARCUS ROBERTO FELIPE SANTIAGO
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FERETI E Mi ded Suas
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FULHS DE FAGAMENTO MEN. EFi Ia censos MEPSPENTE-Maiy
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n4L00 Vencisentos = Esntagons Picos — Fesses. livii
LUTADO:
NOME. : 006% SANDRA PERPETUA DE BOUZÁ SILVA
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 111
pesou TOS
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DIS=UENÇ IMENTO VE? pão 1
YS=SAL ER [O PSMIL Ea ae
7=Ines PÁ
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ARHE DE CALCULO fHSS (iu FARCELA + 25 FSRÇELA) teeth
NOME.: 0231 SUELAINE TEREZENHA ALVES
CARBD: ABENTE COMUNITARIO DE SAUDE
EE CENTOS RESULMTOS Iqu To
OI=VENCIMENTO
da nE-sa ar tu Familia... 20,0
77-COMP.SALARIO MunTMO 2,50
2%- [NSS 13,87
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baSE DE LALÉI O tjlSs (10 PórEcLa + 20 PRECELA) ado aitd
.NOME.: 0255 VALDEIR ALVES PIMENTA
CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITARIA
CRUVENTOS ESLUNTOS LAU OA
01-VENCEMENTO LZa,Sl
DS-SALARIO FANIETa. voos [20
jo-FaL Tas CE 17,25
1E-EMPREST poHp veSSt 11,4%
Zs=TNSE | = quT /
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ai BASE LE CALCULO IMES
NOME.: 0093 VALDIVIND RIBEIRO VIANA
CAREG: VIGIA/RONDANTE
(E PARCELA +
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ERÚVENTOS JEGULINTOS Tia
ÓL=HEND IMENTO TLM, Í
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PREFETTURE MUNTOIFAL LE CABECEIRA GRGNIDE
FOLHA LE FanaMe NMENSOL. CONIRSTADOS. is
LETACAO: 034 + 1o,t53,6052 - sECOEt pa SainE E samEnaENTO
Fe li90,04,00, Contratação par Tenço Determinado
NOME.: 0117 ELIZABETH NUNES HILARINO MARTINS
CARSO: TECNICO EM HIGIENE DENTAL
BESUONTOS LE
01=VENT IMENTO
OS-BALARIO FAMILIA,.... A
TI-=1NSS
TOTAL... rrees
BASE DE LOLEIMO INSS (15 FARCEA +» ZO FARO
NOME.: 0339 FERNANDA FIRES DE OLIVEIRA
CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM
bo UI-VENDIMENTO
Mb-HOR&S ExTRAS ma sir
ZI-|NSE
TOTAL ve mes css pesou
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BAGE DE CALCULO THSS (Lu PARLELA = ZU FARC
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NOME.: 0435 FLAVIA FEREIRA DE SOUZA
ARGO: ENFERMEIRA
D1-VENC IMENTO
22- IRRF
25-|NSS
DESCONTOS LiuuTo
191,67
Eai 275,95 A
TEME oa nes sr RSI TA d Do 847,62 2.043,7
RA]
Cu msm
DE NOME.: 0636 JOELMA LOPES DA FONSECA
CARGO: AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE
GI-VENCIMENTO
F/-CUMP SALDRIO MINIMO
ESTUNTOS LIBUTO!
Z+-INES 19,89
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VETAEs va maia cars rserrronreene nunes 19,5% Z4uçd:
BRSE DE CALCULO INSS (ty FARCEI A + 2 FESCELA) UV. Qu
NOME .: 0112 MARA ROCHA DE ÚLIVEIRA SANTIAGO |
CSRGD: THD
PR SCUNTOS Lau pus
04-VENELMENTO
DF-SALÁRIO FAMILIA... Es
Z>-IN5S z
TOTRL su rsse vs
Covoroncscans ze 0 Eno
BASE DE CELCULO INSS [ju PaRCELA + és FéRO)
er rr a dá me
PREFEITURA MuNICIrEL DE CERECEIFA SRGNDE
FOLHA DE PageMENTO meEnNSS!
LUTALROS EHd= po most seger, De SbUUE E SANERGENTO
1,1,90,04,00 Contratação por iempo Prteraitado
NOME. : OZE3 MARIA ANTONIETA
CARGO: AUXILIAR DE SAUDE
MI-VENC IMENTE
S/-=COMP.SBLORTO MINTMO
2-INes
OTA ss eso va ses é aaa va) ssa pecas bos,
ESSE HE CALCULA INSS 114 FaREH A + TO FORO
NOME.: 0695 MARIA EUDETE LOPES DA FONSECA
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
RANZE DESCONTOS LIGUE
à OL=VENC LENTO PET)
1 23=INSS Ed 29,26
Esratass
à à O VR RD PN ENIO NS IG 2 2S vu Le
Bóst TE CALCULO iNGs 115 PARTELA » 28 FardkLAa) O ul
NOME.: 0541 NILSON RIBEIRO DOS SANTOS
CARGO: MOTORISTA
QI=VENE EMENTO
dt-HORAS ExTRAS 22,
23-1N5S
DPL » rota scope e ed á 0 il E RO
alr 2, 7a 35544
BASE LE CALCULO INSS (10 ESRCELA « qu PaeÉ 1H) + o OI
NOME. : 0456 DDETE AMANCIO DE OLIVEIRA
Ne CARBO: TECNICO DE VIGILANCIA SANITÁRIA
LESCONTOS LIQUI
GI-tHEND IMENTO pátio
UB=-BALARIO FoMILES....., <
2J=|nSs / 23,48 PÁ
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TOTAL pas em esa sera e ento sim E ST 23.44 302,7
BASE LE COI CULO IMSS (tu FSRCELA + 26 PAR
NOME. : 0547 OSVANDIR DE JESUS saNTOS
CARGU: MOTORISTA
WI=VENE IMENTU
Úa-HORES EXTRAS 8...
25-1N5S5 E /
1] na
TEETAL 0.0.0 cmo o aa uio ae nis piS0rd
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BASE VE Co LtJLt! INSS (+ porcELA + Zu PAR
e Mesh map (ri sort j
PET Ret ri emo try
SS
PREFELIUMA MUNICIFAL DE CABEDEIPE GRANDE
FOLHA DE FAbaMENTO MENGOL LUNTEATADUS,,.... o
EN
LOTA ÓZA — [9.170,0052 - SECRET Já =EubE E-SaMENENTO
3.1.90,64,00 Contratação por rare Detérainide
NOME.: 0673 PEDRO FELISMINO DE JESUS
CARGO: AGENTE DE ViG. SANITARIA
SA -VENC IMENTO
23-1N595
TEN Bs narra ss RD Si
BASE DE po INSS 138 FANVELA + TE FARC
NSME.: 0644 POLLYANA DA SILVA VERTENTES
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ÚI=VENL IME |
Z3-tNSS
No
pre
TOTBt c++
NOME .: 0693 VITENTE TEODORO DE MENDONCA
CARGO: VIGIA RONDANTE
VI-VENCIMENTO
B4-ADTCIONAL! MOTUENO
COMP SSL ARTE MINIMO
23-INSS
TOTEM pes ca soam es 4 aus
Fase DE CALCULO dhyss (15 PARCELA + 23 PARE
NOME.: OSZ2 MESLEY ANTONIO DE OLIVEIRA
CARGO: AUXILIAR aDM, II
CI-VENCIMENTO
25-INSS
TOTEL..
FASE DE CALCULO ISS
NOME,: 0412 ZIZELMA PEREIRA DOS REIS ROCHA
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
0I=VENCIMENTO
23-InNEs
TOTÊI oa quase a 40725 0 TOPA SOS É DR e RO
HáLE De CALCULO Ines (12 PoRLEI E + ZE poe
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Lico
DESLONTOR DU TEL
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ESCONTOS E rQuy no
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se emu FOMUL Ethos aos 1 4 OEA
RESUMO DUS DE=coNtas
pI e epa ras pote
INSS DE, OT
TUTEL FeSVIVENCIA Sa .0z
Tue 21,67?
TOTR. GESULNTO. 45,53
No. LE FUNCIONARIOS 1á
|
êntonio Francisco Ribeiro
Jpas Patista Fomusildo da Stlvs
Derret sb,
AMA Fretesto

open original →