| Tipo | PARECER PRÉVIO |
|---|---|
| Número / Ano | 697510 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | PARECER PRÉVIO Nº697510, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SOBRE AS CONTAS DO MUNICIPIO DE CABECEIRA GRANDE -MG, EXERCÍCIO 2004, PARTE 1. |
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Ê ; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS TCÊvo Coordenadoria de Apoia à 1º Câmara ! Secretaria da 1º Câmara Coordenadoria de Apoio à 1º Câmara Intimação nº. 15.808/2013 Processo nº. 697.510 - Exercício de 2.004. Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande Belo Horizonte, 26 de agosto de 2.013. Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente, Por ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da 1º Câmara deste Tribunal, Conselheiro Sebastião Helvecio Ramos de Castro, e nos rermos do disposto no art. 238, parágrafo único, inciso | da Res. 12/2008, encaminho-lhe o parecer prévio emitido sobre as contas desse Município, referente ao processo acima epigrafado e constante nas Notas Taquigráficas e na Cmenta que seguem em cópias anexas, acompanhadas do relatório da unidade :cenica competente. Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela egrégia Câmara Municipal, consoante disposto no art. 44 da Lei Complementar nº '02, de 18/01/2008, deverá ser enviada a este Tribunal cópia autenticada da Hesolução, bem como das Atas das sessões em que a matéria foi discutida e votada, contendo a relação nominal dos Edis presentes e o resultado numérico da votação, Cientifico-lhe, ainda, que o descumprimento da remessa dos documentos listados, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no parágrafo único do dispositivo legal retro mencionado. poderá ensejar aplicação “e multa prevista no inciso IX, do artigo 85 da Lei Complementar 102/08, bem omo a remessa dos autos ao Ministério Público para adoção das medicas legais cabíveis, Respeitosamente, Câmara (os Recebido. Gabrielle 9,8877774 : Coordenadora de Área “xmo. (a) Sr. (a) Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Rua Trajano Caetano, 121 — Centro — Cabeceira Grande / MG ACAM Cogrdenadaria ce Apoio à 1º Câmara = Tel 21! 2348 2189/2 Av. Raja Gabágiia nº 1315 — Bairro Luxemburgo — Belo Morizany SECRETARIA-GERAL E DO TRIBUNAL PLENO COGRDENADORIA DE TAQUICRADA / COORDENADORIA DE ACÓRDÃO fm TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAL , O Ementa de Parecer Prévio — Segunda Câmara Processo n: 697510 Natureza: Prestação de Contas Municipal Exercício: 2004 Procedência: Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande Responsável: João Batista Romualdo da Silva, Prefeito à época Procurador(es): Luciana de Castro Machado, OAB/MG 58086 e Lucas Alkimim Pereira, OAB/MG 11635 Representante do Ministério Público: Daniel de Carvalho Guimarães Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio Sessão: 08/11/2012 EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS — EXECUTIVO MUNICIPAL - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL — PARECER PRÉVIO PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS. 1) Rejeita-se, na preliminar, a alegação de decadência aventada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, 2) Emite-se parecer prévio pela rejeição das contas, com base no art. 45, HI, da Lei Complementar Estadual n. 102/08, em razão da aplicação de apenas 12,09% da Receita Base de Cálculo nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, descumprindo o mínimo exigido no inciso III do art. 77 do ADCT, com redação dada pelo art. 7º da EC n. 29/2000, à vista de que, no exercício em análise, o Município está sujeito à compensação prevista no $ 1º do mesmo artigo. 3) A irregularidade apurada sujeita o agente político às sanções contidas na Lei n. 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e ainda ao Decreto-Lei n. 201/67, que trata da responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. Assim, observadas as disposições contidas no art. 350 da Resolução 12/2008, encaminham-se os autos ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para medidas legais cabíveis. 4) Encaminham-se os autos à Diretoria de Controle Externo dos Municípios para que promova as alterações necessárias, acerca dos índices constitucionais relativos ao ensino e à saúde, no banco de dados desta Corte, sobretudo do Sistema de Emissão de Certidão - SEC, a fim de mantê-lo atualizado, 5) Destaca-se que o responsável pelo Controle Intemo deverá acompanhar a execução dos atos de gestão, indicando preventiva ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas, com vistas ao atendimento à legislação pertinente. Deverá, igualmente, dar ciência ao Tribunal de Contas ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade e/ou ilegalidade, que porventura venham a ocorrer, sob pena de responsabilidade solidária, conforme preceitua o parágrafo único do art. 81 da Constituição Estadual. 6) Intima(m)-se a(s) parte(s) da decisão, por via postal, nos termos do disposto no art. 166, $ 1º, Il, e, $ 4º, da Resolução n. 12/2008, 7) Observadas as disposições contidas mo art. 239 do RITCEMG, e manifestando-se o MPTC no sentido de que o Legislativo Municipal cumpriu a legislação aplicável ao julgamento das contas, arquivam-se os autos conforme o disposto no art. 176, IV, da mesma norma regulamentar, 8) Decisão unânime. fe Ba TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS é 03 SECRETARIA-GERAL E DO TRIBUNAL PLENO ça COCHRIHINASTORIA EH TAQUIDRADA / COORDENADORIA DE ACORDADO ova TCÊmc e. NOTAS TAQUIGRÁFICAS (conforme arquivo constante do SGAP) Sessão do dia: 08/11/12 Procuradora presente à Sessão: Maria Cecília Borges CONSELHEIRO SEBASTIÃO HELVECIO: 1. Relatório Versam os presentes autos sobre à Prestação de Contas da Prefeitura de Cabeceira Grande, exercício de 2004, sob a responsabilidade do Sr. João Batista Romualdo da Silva, CPF 123.152.221-68, Prefeito à época, os quais submeto a apreciação, consoante competência outorgada a este Tribunal pelo art. 3º, 1, da Lei Complementar Estadual n. 10208, a Lei Orgânica desta Casa. A unidade técnica, no exame de fl. 05 a 44, apontou irregularidades, sintetizadas à fi, 19, que motivaram a citação do responsável acima nominado, fl. 68 que fez juntar a documentação de fl. 74 a 79, conforme certificação de fl. 50, Novamente instada a se pronunciar, a unidade técnica manifestou-se no sentido de que as irregularidades inicialmente apontadas não foram sanadas, razão pela qual concluiu pela aplicação do disposto no art. 240, inciso HH, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, fi. Bla 84. Aberta vista ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, este opinou pela impossibilidade de emissão de parecer prévio, em virtude do decurso do prazo de 360 dias sem a sua emissão e do prazo decadencial de 05 anos sem o julgamento das contas prestadas, com base nos arts, 71, [é 31, $ 2º da Constituição de 1988; 76, 1 e 180 da Constituição Estadual; e ná aplicação analógica dos arts. 110-H da Lei Complementar Estadual n. 102/2008, 65 da Lei Estadual n. 14.184/2002, 1º do Decreto 20.910/32, 168 e 173 do CTN, 54 da Lei Federal n. 9.784/99 e 1º da Lei Federal n. 9.873/99, fl. 87 a 96. É o relatório. 2. Preliminar Informa o representante do MPTC que os processos pendentes de parecer prévio, atualmente no Ministério Público. encontram-se com o prazo de 360 dias, previsto no art. 180 da Constituição do Estado, extrapolado. Após, formula proposta de não obrigatoriedade do parecer prévio do Tribunal de Contas para julgamento pela Câmara Municipal das contas de governo, se ultrapassado o prazo de 360 dias previsto na Constituição Estadual. Emite, também, proposta de reconhecimento de prazo decadencial de 5 anos para julgamento pelo Poder Legislativo das prestações de contas anuais, com fundamento no devido processo legal, sob o aspecto da duração razoável do processo € da segurança jurídica. ». TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAÍ m SECRETARIA-GERAL E DO TRIBUNAL PLENO TCE COORDENADORIA Di: TAQUIGRADIA / COORDENADURIA DE ACORUAO Nos termos da preliminar argúida no Processo de Prestação de Contas n. 695509, Prefeitura de Rio Vermelho, de minha relatoria, apreciada na sessão de 13/09/2012 e aprovada por unanimidade por esta 2* Câmara, assim como a suscitada na proposta de voto do Auditor Hamilton Coelho, no Processo 697373 da Prefeitura de Conselheiro Pena, sessão de 04/09/2012, ponderei que ao se aceitar a tese da existência da decadência para manifestação desta Corte em parecer prévio c posterior julgamento pelo Poder Legislativo, configurar-se-ia indevida renúncia da competência constitucional de análise técnica, pelo Tribunal de Contas e de julgamento político, pelo Poder Legislativo, das contas de chefes do Poder Executivo. Assim, rejeito a alegação de decadência aventada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. CONSELHEIRO MAURI TORRES: De acordo com o Conselheiro Relator, CONSELHEIRO PRESIDENTE EDUARDO CARONE COSTA: De acordo com o Conselheiro Relator. APROVADA A PRELIMINAR, POR UNANIMIDADE. 2.1 Fundamentação Verificam-se nos autos, impropriedades resultantes do reexame técnico, sintetizadas à fl. 19, que não estão dentre os itens considerados no escopo de análise de parecer prévio delineado por este Tribunal, em decorrência da Resolução 04/2009, podendo, no entanto, ensejar outras ações de controle, Porém, a irregularidade apontada na análise inicial, relativa ao repasse à Câmara Municipal foi sanada com a apresentação de documentos e defesa pelo interessado, conforme reexame técnico, às fl. 81 a 83. Exceção se faz quanto ao apontamento abaixo, ao qual passo-a analisar: 2.2. Aplicação de Recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde Apontou-se, à fl. 15/16, a irregularidade acerca de aplicação de recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, tendo sido aplicado o índice de 12,09% da Receita Base de Cálculo, desobedecendo ao mínimo exigido no inciso HI do art. 77 do ADCT, com redação dada pelo am. 7º da EC nº 29/2000, O defendente explica que houve um erro de apropriação das obrigações patronais dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal e que a importância de R$284.418,95 deveria ser computada na Saúde, Alega que outro fator a ser considerado é que o Tribunal não retirou da receita base, para os gastos da saúde, o valor correspondente ao FUNDEF. SECRETARIA-GERAL E DO TRIBUNAL PLENO TCEmc COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA / COURLENADOMIA 1 ACÓRDÃO Bi TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAL O responsável concluiu que, deduzido o valor do FUNDEF das receitas consideradas para composição do índice da saúde, este se eleva em mais de 15%, obedecendo assim, o limite constitucional. A Unidade Técnica esclareceu, à fl. 83, que, da base de cálculo para a apuração dos percentuais mínimos a serem utilizados na Saúde (conforme inciso HH], do ADCT, com redação dada pelo art. 7º, da EC 29/2000, Resolução 322 de 08/05/2003 do Conselho Nacional de Saúde e INTC/11/2003), não se excluem os recursos recebidos do FUNDEF. Quanto ao valor de R$284.418,95, apropriado indevidamente na Administração e não na ' Saúde, o defendente não enviou documentação que comprovasse as devidas classificações, razão pela qual permanece a informação inicial, e a irregularidade apontada. “Anteo exposto, mantenho à irregularidade apontada no exame inicial. 2.3 Demais indices Constitucionais/Legais A unidade técnica, em seu exame formal, constatou que o Município cumpriu os percentual de aplicação dos recursos no ensino, atendeu ao limite de gastos com pessoal, bem como obedeceu ao limite previsto quanto ao repasse ao Legislativo, a saber: o Manutenção e desenvolvimento do ensino: aplicou o equivalente a 26,27% da Receita Base de Cálculo, que consiste na receita total proveniente de impostos municipais, incluídas as transferências recebidas de acordo com o art. 212 da CR, fl. 15; . Despesas com Pessoal: gastou o correspondente a 37,07% da Receita Corrente Líquida, situando-se dentro do percentual máximo de 60% fixado pelo inciso Il do art. 19 da Lei n. 101/2000, fl. 15, sendo: . dispêndio do Executivo: 33,97%, conforme alínea 5, inciso IH, do art. 20 da Lei n. 101/2000; » dispêndio do Legislativo: 3,10%, conforme alínea a, inciso Il, do art. 20 da Lei n. 101/2000; . Repasse à Câmara Municipal: transferiu o correspondente a 7.79% da arrecadação municipal do exercício anterior à Câmara Municipal, obedecendo ao limite fixado no inciso | | do art. 29-A da CR com redação dada pelo art. 2º da EC 25/2000, fi. 82; 3. Voto Considerando as informações contidas nestes autos e a defesa apresentada, VOTO pela emissão do parecer prévio pela REJEIÇÃO das contas anuais do Sr, João Batista Romualdo da Silva, CPF 123.152.221-68, Prefeito de Cabeceira Grande, relativa ao exercício de 2004, embasando-me no art. 45, TH, da Lei Complementar Estadual n. 102/08, em razão da aplicação de apenas 12,09% da Receita Base de Cálculo nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, descumprindo o mínimo exigido no inciso III do art. 77, do ADCT, com redação dada pelo art. 7º da EC n. 29/2000, à vista de que, no exercício em análise, o Município está sujeito à compensação prevista no $ 1º do mesmo artigo. A irregularidade apurada sujeita o agente político às sanções contidas na Lei n. 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e ainda ao Decreto-Lei n. 201/67, que trata da ». TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERA SECRETARIA-GERAL E DO TRIBUNAL PLENO TCEvo COORDENADORIA DE TAQUIGRANA / COORDENADA E ACORDA responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. Assim, observadas as disposições contidas no art. 350 da Resolução 12/2008, encaminhem-se os autos ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para medidas legais cabíveis. Desta forma, encaminhem-se os autos à Diretoria de Controle Externo dos Municípios para que promova as alterações necessárias, acerca dos índices constitucionais relativos ao ensino € à saúde, no banco de dados desta Corte, sobretudo do Sistema de Emissão de Certidão - SEC, a fim de mantê-lo atualizado. Destaco que o responsável pelo Controle Interno deverá acompanhar a execução dos atos de gestão, indicando preventiva ou corretivamente, as ações à serem desempenhadas, com vistas ao atendimento à legislação pertinente. Deverá, igualmente, dar ciência ao Tribunal de Contas ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade e/ou ilegalidade, que porventura venham à ocorrer, sob pena de responsabilidade solidária, conforme preceitua o parágrafo único do art. 81 da Constituição Estadual, a Constituição Compromisso. Intime(m)-se o a(s) parte(s) da decisão, por via postal, nos termos do disposto no art. 166, $ 1º, 1 c $ 4º da Resolução n.12/2008. Observadas as disposições contidas no art. 239 do RITCEMG. e manifestando-se o MPTC no sentido de que o Legislativo Municipal cumpriu a legislação aplicável ao julgamento das contas, arquivem-se os autos conforme o disposto no art. 176, IV da mesma norma regulamentar. CONSELHEIRO MAURI TORRES: Voto de acordo com o Conselheiro Relator. CONSELHEIRO PRESIDENTE EDUARDO CARONE COSTA: Voto de acordo com o Conselheiro Relator, APROVADO O VOTO DO CONSELHEIRO RELATOR, POR UNANIMIDADE. RAC/dni CERTIDAO Certifico que o Diário Oficial de Contas de 7 /03 33 publicou a Ementa do Parecer Prévio supra para ciência das partes. Tribunal de Contas, son 222 23 33. Gm WC (9438 COORDENADORIA DE re TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS er es Sm DIRETORIA DE ANÁLISE FORMAL DE CONTAS ss BETO OF DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE CONTAS MUNICIPAIS E DA GESTÃO FISCAL - DECOM [So y COORDENADORIA DE ÁREA DE ANÁLISE DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL (5. 4 Bem ANALISE SOBRE OS ATOS DE GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 555", PARECER PRÉVIO SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS in Exercicio: 2004 ' ” Município: CABECEIRA GRANDE ' TT A 180, cle o inciso | do art. 76 da Constituição Estadual/89, no art, 59 da Lei Complementar de maio de 2000, e no inciso XXIX do at. 13 e 5 1º do art. 53 da Lei plementar Estadual nº 33, de 28 de junho de 1994, procedemos ao exame da Prestação de Contas do Município supracitado, com base nas informações apresentadas pela Administração Municipal. |- Informações Preliminares 1 - Responsáveis pela Prestação de Contas: 1.1 - Prefeito Municipal: Sr.(a) ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO 1.2 - Ordenadores de Despesa Principais: JOAO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 1.3 - Responsáveis pela Contabilidade: WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO 1.4 - Responsáveis pelo Controle interno do Executivo Municipal: ZENON ALVES RIBEIRO 2 - Prestação de Contas da Câmara Municipal: As contas do Legisiativo Municipal foram integralmente consolidadas com as contas do Executivo Municipal, neste processo. 3 - Prestação de Contas da(s) Entidade(s) da Administração Indireta: As contas da(s) Entidade(s) foram integralmente consolidadas com as contas do Executivo Municipal, conforme Portaria Interministerial 163, de 04/05/2001. see fe! TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS LEE 08 Processo Número: 697510 Exercício: 2004 (gema Município: CABECEIRA GRANDE 4 E as ll - Execução Orçamentária dr 1- DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS e ADICIONAIS Receita e Despesa Orçada em (-) Anulação para Abertura de Créditos Suplementares (-JAnulação para Abertura de Créditos Especiais A- CRÉDITOS SUPLEMENTARES Créditos Suplementares Autorizados no Orçamento Créditos Suplementares Autorizados por Outras Leis Total de Créditos Suplementares Autorizados Total (Despesa Orçada + Créditos Suplementares) DESPESA REALIZADA Créditos Suplementares Excedentes B- CRÉDITOS ESPECIAIS Créditos Especiais Autorizados Créditos Especiais Realizados Créditos Especiais Excedentes 2- BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 2.1 - Apresentado em R$ 6.308.200,00 6.958.410,22 650.210,22 798.000,00 289.343,94 (508.656,06) e É 8.683.362,54 6.683.362,54 (59.979,28) rá 45.000 6.551.850. 868336254 | 3171254 | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 697510 Município: CABECEIRA GRANDE Receitas Correntes 6.308.200,00 6.958.410, y 41022 | 650.210,22 | 6.551.650,00 6.683.362,54 131.712,54 362,54 131.712,54 qem /Suplemert 6.551.550 00 RR DO 000] Oo] | Soma | Nr (104.979,28) 236.691,82 TOTAL 8.551.650, Média de Arrecadação nos exercícios de 2001/2002/2003: O Balanço Orçamentário apresentado não foi elaborado de forma correia. A Lei Orçamentária Anual, referente ao Exercício de 2004, foi aprovada sob o número 187, t 2% Consi Alteramos o valor da Despesa Fixada conforme valor autorizado na Lei Orçamentária. Ég.2e. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 697510 Municipio: CABECEIRA GRANDE Hl - Execução Financeira é 1- BALANÇO FINANCEIRO (em R$) [Resta | Dep | Cara TT [ sssost] o soar25o] DL Tm | Tivasaãos | 273.127,05 2- REPASSE À CÂMARA MUNICIPAL Arrecadação do Município - Exercício Anterior Peroontuml dó 8,95% Valor do Repasse R$ 291.865,56 - Repasse Valor Correspondente Ecs se 8.00% ao Percentual R$ 260.944,72 Populacional Valor Correspondente Percentual Excedente 0,95% ao Percentual RS 30.920,84 Excedente O repasse efetuado à Câmara Municipal não obedeceu 20 limite fixado no inciso | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Município: CABECEIRA GRANDE do art. 29-A da Constituição Federal com redação dada pelo art 2º da Emenda Constitucional 25/2000, não atendendo o parágrafo 2º, inciso | do dispositivo legal citado. Confrontando a arrecadação do municipio informada no Anexo XVIII no valor de R$ 3.657.045,73 com a apurada na Prestação de Contas do exercício anterior, no valor de R$ 3.261.808,98 apuramos uma divergencia de R$ 395.236,75. Jydk q 23130 - 3 - DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS (em R$) 3.1 - Das Disponibilidades Liquidas em 31/12/2004 3.1.1 - Saldo em Disponibilidade: Caixa 16.472,59 Bancos 5.267,38 Vinculado 363.285,31 Soma 385.025,28 (-) Valores compromissados a pagar exceto Restos a Pagar inscritos no 27243215 exercício o Saldo Liquido das Disponibilidades 112.593,13 3.1.2 - Restos a Pagar Inscritos Despesas Processadas (ou liquidadas) 167.353,58 Despesas não Processadas (ou a liquidar) 0,00 Soma dos Restos a Pagar Inscritos Restos a Pagar Inscritos sem Disponibilidadades Financeiras (Soma de 3.1.2 - Saldo de 3.1.1) 3.1.3 - No exercício, foram inscritos Restos a Pagar no valor de R$ 187.353,58 enquanto o saldo liquido das Disponibilidades Financeiras em 31/12/2004 somava R$ 112.593,13 não atendendo o disposto no art. 42 da LC 101/2000 cic Lei 4320/64. 3.2 - Dos Depósitos Bancários As disponibilidades foram depositadas em instituições financeiras oficiais (art. 43 da LC 101/00 e 83º, art. 164 da CF/88). 4- DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS | 4.1 - Os rendimentos de aplicações financeiras foram apropriados corretamente. 4.2 - Os valores contabilizados conferem com o Quadro Demonstrativo das Aplicações Financeiras, Anexo V. 4.3 - As aplicações financeiras foram efetuadas junto às instituições abaixo: Códi Nome 002 BANCO DO BRASIL S/A. 003 BANCO ITAU S/A. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. -s. Processo Número: 697510 + DOURADAS - CA Processo Número: 697510 Município: CABECEIRA GRANDE -“Com relação ao item 03, das Disponibilidades Financeiras, seguem as seguintes informações complementares: 1) Das disp. da Câmara Municipal ( Vrs. Consolidados ): Caixa: zero, Bancos: zero e Restos a pagar inscritos no exercício: zero; 2) Das disp. do SANECAB ( Vrs. Consolidados ): Caixa: zero, Bancos: R$1.402,28 e Restos a pagar inscritos no exercício: zero. Quanto aos valores compromissados da Câmara e do SANECAB constam do Semonstrativo da Dívida Flutuante, às fis. 22/77 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS gere Processo Número: 697510 Exercicio: 2004 Município: CABECEIRA GRANDE . IV - Execução Patrimonial * IaL 363.285,3 ações aCuroPrazo [| Togo) O Go] 5.207,38 5.267,38 em R$ 87 438.575,80 701.319,90 Bens de Natureza Industrial 58.923,38 Créditos Créditos 699.034,63 118.862,66 580.171,97 [O oneosmaar | a sat emos | Passivo ReaiDescoberto | ooo | od] | Soma | oraseraa | 3.521.670,83 ATIVO COMPENSADO | | og] od TOTALGERAL | aazosraar | asas ros | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 697510 Exercicio: 2004 Município: CABECEIRA GRANDE ” ca | O | Outras Operações | OO) od] 173.178,78 E RR Divida Fundada Extema | oco] om] HEmTíuios Too) od] PorContratos | 00] oo DO orago | DO 117.480,90 612.964, SALDO PATRIMONIAL | Soma" | samsmna] TT asaeross | ASSIVO COMPENSADO | | oo] O] tem R$ 51 2 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Do ATNAS TT APRESENTADO RESULTANTES EXEC. ORÇAM 7.237.266,21 553.003,67 553.903,67 ORÇAM. j otal das Variações Ativas 7.891.760,88 DéficitVerificado TO oo) om] L TOTALGERAL | 7.891.760,88 7.891.760,88 -8- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 697510 Exercício: 2004 | Ná Sitbrai Município: CABECEIRA GRANDE ORÇAM. RESULTADO PATRIMONIAL | 7.891.760,88 RESUMO DAS ALIENAÇÕES DE BENS Recursos Oriundos de Alienações de Bens R$ 289.294,44 Despesas de Capital Realizadas com Recursos de Alienações de Bens R$ 288.035,24 Saldo das Operações R$ 359,20 Observação: A obediência ao art 44 e art. 50, inciso VI, da Lei Complementar 101/2000 deverá ser verificada, oportunamente, quando da inspeção "in loco”. 3 - EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Montante = Saldo Anterior + Atualização + Inscrição - Cancelamento Observa-se um acréscimo de 53,16% no saido da Divida Ativa em 31/12/2004, em relacão ao exercício anterior. Comparando-se o ano de 2003, em relacão a 2002, verifica-se um decréscimo de 7,08%. A Divida Ativa arrecadada representa 0,28% da Receita Total, enquanto seu saido atual representa 2,39% da referida receita. Com base nos dados apresentados, constatamos que a proporção entre o valor arrecadado da Divida Ativa e o seu montante, no exercício de 2004, não foi expressiva, tornando-se necessário a adoção de medidas que possibilitem melhorar o desempenho da arrecadação. 4 - DEMONSTRAÇÃO DA DIVIDA FLUTUANTE / 41 - A Divida Flutuante não se encontra corretamente demonstrada. (Fl. 34/3£ ) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 697510 Municipio: CABECEIRA GRANDE 4.2- O Municipio não realizou Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no exercício. / 5 - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA OU FUNDADA 5.1 - A Divida Fundada encontra-se corretamente demonstrada. 5.2 - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA Divida Fundada ou Consolidada 173.178,78 (-) Ativo Financeiro 460.841,96 Divida Consolidada Líquida (287.663,18) 5.3- O Município não realizou Operações de Crédito no exercício. 6 - RESULTADO DO EXERCÍCIO (APURADO): / Superávit do Exercício R$ 1.119.681,82 Ativo Real Líquido do Exercicio 2.908.706,32 - Ativo Real Liquido do Exerc. Anterior 1.789.024,70 ARL - ARL exercício anterior 1.119.681,62 CON ÕES SOBRE A EXECU! PATRIMONIAL: -Incluimos os saídos anteriores dos Restos a Pagar dos exercícios de 1997 no valor de R$793,15, exercicio de 1998 - R$5.938,82, 1999 - R$20.836,51, 2000 - R$119.757,98, 2001 - R$232,48 e 2002 - 7.390,31, conforme nossa análise anterior. -Incluímos na Divida Flutuante o saldo anterior da rubrica IRRF/INSS/ResL-FMS/FMAS no valor de R$73.222,50, conforme nossa análise de 2003. -Alteramos os saldos anteriores das contas Bens Móveis no valor de R$1.492.826,06 para R$1.522.498,46, Bens Imóveis de R$355.754,88 para R$618.498,98 e Divida Ativa de R$63.494,87 para R$104.152,35, bem como incluímos o saldo anterior da conta Bens de Natureza Industrial no valor de R$58.923,38, conforme nossa análise de 2003. seguinte 20 da sua inscrição, sendo passíveis de responsabilização ao ordenador. -Salienta-se que as contas constantes da Divida Flutuante, Grupo Depósitos, são de natureza transitória. Os valores inscritos devem ser regularizados no exercicio seguinte à |. sua inscrição, pois representam valores consignados pela Prefeitura que devem ser repassados aos respectivos credores, portanto, devem ser conciliados periodicamente. -Sugerimos a solicitação, quando da abertura de vista, da apresentação dos extratos enviados pelos credores, para confimação dos saldos apurados em 31/12, na Demonstração da Dívida Fundada Interna. -10- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 697510 Município: CABECEIRA GRANDE e) V - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensirio/ ne 1.1- Com base nos dados extraidos das demonstrações contábeis apresentadas pela Administração Municipal, foi aplicado o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal/88 (art. 212) na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino num total de 26,27% da Receita Base de Cálculo. Relativamente à Manutenção e Desenvolvimento no Ensino Fundamental, com base nos dados apresentados, verificou-se uma aplicação de 85,34 % atendendo o disposto no art. 70 da Lei 9394/96; art. 8º, incisos | e Il da Lei 9424/96. 2 - Recursos do FUNDEF Contribuição (ar 1edsLeroszsne) | Recrsoneceio | Acção |] [DO ese] grs] otamisa] 2.1- O Município recebeu R$ 878.005,33 de recursos do FUNDEF, representando 155,57 % do valor retido. 2.2. Com base nos dados apresentados verificou-se a aplicação de 61,35 % dos recursos recebidos do FUNDEF, com a remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercicio de suas atividades no ensino fundamental atendendo o disposto no artigo 7º da Lei 9424/96, VI - Demonstrativo do Dispêndio com Pessoal / Com base nas informações apresentadas pela Administração Municipal, apuramos que: O Município e os Poderes Executivo e Legislativo obedeceram aos limites percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 19, ll e art. 20, Ill alineas a e b, tendo sido aplicados 37,07%, 33,97% e 3,10%, respectivamente, da Receita Base de Cálculo. -Alteramos os dados referentes a Despesa com Pessoal da Câmara Municipal conforme Anexo IV do SICAM "2 VII - Aplicação de Recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde / Administração Municipal foi aplicado o percentual de 1209%-da Receita Base de Cálculo, nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, não obedecendo o minimo exigido no Inciso Ill, do art.77, do ADCT, com redação dada pelo art. 7º, da EC nº 29/2000. -11- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS : Processo Número: 697510 Exercicio: 2004 Município: CABECEIRA GRANDE R$417.967,59, não deduzidos dos gastos com saúde. / VIII - Regime Previdenciário Regime(s) de Previdência que ampara(m) os servidores municipais: INSS IX « Apropriação do imposto de Renda / Nos termos do art. 158, da Constituição Federal/88, os valores relativos ao IR. na Fonte sobre os pagamentos de serviços prestados por terceiros e/ou sobre remuneração paga a servidores e agentes políticos, foram apropriados no "Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada”. / Nos termos da Instrução Normativa nº 01/2003 alterada pela 01/2004, o Executivo Municipal apresentou o Relatório do Órgão Central de Controle Interno. X - Órgão Central de Controle Interno Considerações: O Relatório de Controle Interno foi apresentado, no entanto, seu conteúdo não atendeu satisfatoriamente às exigências legais e normativas que regem a matéria, deixando de abordar sobre a avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e quanto à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. t4la . yo] 4u ) XI - Recursos Recebidos de Multas de Trânsito Face ao disposto na lei 2.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito - artigo 320) Recursos Recebidos de Multas de Trânsito R$ 1.356,99 Despesas realizadas com recursos de multas de trânsito R$ 1.356,00 Saldo das Operações R$ 0,99 Observação: A obediência ao cumprimento da aplicação desses recursos deverá ser verificada, oportunamente, quando da inspeção “in loco”. -12- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS » Processo Número: 697510 Exercicio: / 2004 Município: CABECEIRA GRANDE , XIl - Recursos Oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômica / - o Face ao disposto nas leis federais 10.336/2001 e 10.886/2004 Cota-Parte da CIDE 14.380,06 Despesas Realizadas com Recursos da CIDE R$ 14.383,89 Saldo das Operações R$ 8,17 Observação: A obediência ao cumprimento da aplicação desses recursos deverá ser verificada, oportunamente, quando da inspeção "in loco”. XIII - Análise Comparativa Prestação de Contas Anual X Gestão Fiscal / LEE e Contas Ultimo Apresentada Quadrimestre 08 - Operações de Crédito 09 - Divida Consolidada Liquida Orçamentária 11 - Inscrição de Restos a Pagar 12 - Saldo de Restos a Pagar Exercícios Anteriores 13 - Caixa =13- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 697510 Município: CABECEIRA GRANDE XIV - Análise Comparativa Prestação de Contas Anual x Sistema dos /.. [E Demonstrativos do Ensino Ai “, Título Prestação de Contas SIDE Apresentada Acumulado Ano Receita de impostos e 1.083.150,43 1.083.150,43 878.005,33 878.005,33 Ppiicação - FUNDEF | MTESI520 1540505 DO ntrassse | O RS Dêem] TA Observou-se, neste exercício, um acréscimo de 3,88% em relação ao exercício anterior e de 10,24% em relação ao exercício de 1999. A observação acima não se trata de irregularidade. Retrata somente a evolução dos gastos com serviços de terceiros do Município para acompanhamento do gestor. XVI - Outras Irregularidades Considerações: 1)CIDE: A diferença apurada em Recursos recebidos da CIDE, fislZ encontra-se registrada como saldo atual em conta bancária específica, [45 32 2)MULTAS DE TRÂNSITO: A diferença apurada em Recursos Recebidos de Multas de Trânsito, fls. encontra-se registrada em conta bancária especifica, fis. 3. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 697510 Município: CABECEIRA GRANDE XVII - Resumo das Irregularidades Apontadas na Análise dos Atos de / Gestão Econômico-Financeira da Administração Municipal - O Balanço Orçamentário não foi elaborado de forma correta. FI. 25/D?. - O repasse à Câmara Municipal não obedeceu ao dispositivo legal. Fl. 2% | - Restos a Pagar Inscritos sem Disponibilidades Financeiras Fl. 24 - O Baianço Patrimonial não foi elaborado de forma correta. FI. 11 //.1 - À Divida Flutuante apresentou divergências. FI. - Falta de aplicação do percentual mínimo nas Ações e Serviços Públicos de Saúde. F 45 - O relatório de controle interno não foi elaborado conforme a IN 01/2004. FI. Lé - Foram detectadas divergências no confronto entre a Prestação de Contas Apresentada e os Demonstrativos dos Relatórios de Gestão Fiscal. Fl. /Z - Foram detectadas divergencias no confronto entre a Prestação de Contas Apresentada e O Sistema de Demonstrativos do Ensino (SIDE). Fl. 15% 231091 06 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 697510 Município: CABECEIRA GRANDE QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ANEXO 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: EDUCAÇÃO Impostos e Transferências 4.122.405,26 Aplicação devida - CF 88 ) 1.030.601,32 Aplicação Apurada 7% ) 1.083.150,43 A) Impostos: IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e 1112.02.00 Territorial Urt 11120431 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os . Rendimentos do Trabalho “Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos” de 1112.08.00 8 Imóveis de D Reai bre imóveis” 8.928,53 1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 205.285,83 Subtotal(A) 287.761,67 12.112,48 61.434,83 B) Transferências Correntes: Cota-Parte do Fundo de Participação dos 1721.01.02 Municípios Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade 1721.01.05 Territorial R 11.348,44 17210901 ereii Financeira do ICMS Desoneração- 47.434,68 1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 1.430.202,65 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de 1722.01.02 Veiculos Aut 21.189,86 1722.0104 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 27.946,03 Subtotal(B) 3.796.530,97 2.258.409,31 C) Outras Receitas Correntes: 1910.00.01 Muitas e Juros de Mora 10.367,08 19100002 Multas e Juros de Mora 8.790,63 1931.0001 Receita da Divida Ativa Tribut ria 18.954,91 Subtotal(C) 38.112,62 D) Transferências de Capital: Subtotal(D) 0,00 TOTAL GERAL (A+B+C+D) 4.122.405,26 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 697510 Município: CABECEIRA GRANDE E) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: Valor mínimo legal: 25% do total acima. Valor Apurado: ver Função 12, Subfunções 122, 272, 381, 365, 366 e 367 no Quadro Comparativo de Despesa Autorizada com a Realizada (menos valores impugnados) 17. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS z Processo Número: 697510 Exercício: 2004 | Municipio: CABECEIRA GRANDE QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL “ tê ; / ANEXO 02 NE DESPESA COM PESSOAL |) DESPESA (PREFEITURA +CÂMARA+ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 705.853,50 3.1.90.07.00 Contr. a Entidades Fechadas de Previdência 0,00 3.1.90.09.00 Salário Familia 27.251,41 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesscal Civil 1.243.946,86 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 378.749,80 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0,00 3.1.90.34.00 Outras Desp. Pesscal decor. de Contr. de Terc. 14.362,50 3.1.90.67.00 Depósitos Compulsórios 0,00 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 0,00 3.1.90.96.00 Ressarcimento de Desp. de Pessoal Reguisitado 0,00 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 2.370.164,07 Deduções (-) Sentenças Judiciárias Anteriores 0,00 TOTAL DESPESAS COM PESSOAL = BASE DE CÁLCULO 2.370.164,07 H) RECEITA Receita Corrente do Município (-) Contribuição dos Servidores p/ o Sist. Próprio de Previdência (-) Contribuição Patronal para o Sistema Próprio de Previdência (-) Receita de Compensação entre Regimes de Previdência (59º, art. 201, da Constituição Federal/88) (-) Dedução da Receita para Formação do FUNDEF RECEITA CORRENTE LÍQUIDA = BASE DE CÁLCULO 6.958.410,22 0.00 0,00 0,00 564.391,62 6.394.018,60 38 28843 -18- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 697510 Município: CABECEIRA GRANDE Hi) PERCENTUAIS MONETÁRIOS DE APLICAÇÃO A) MUNICÍPIO Receita Base de Cálculo Dispêndio Realizado no Exercício (IN 05/2001) Permitido peia Lei Complementar n.º 101/2000 Percentual Excedente B) EXECUTIVO Receita Base de Cálculo Dispêndio Realizado no Exercício (IN 05/2001) Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 Percentual Excedente C) LEGISLATIVO Receita Base de Cálculo Dispêndio Realizado no Exercício (IN 05/2001) Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 Percentual Excedente M/DAG, em | xo; : 7] Marly Coelho Cargo/ TC: | Inspetor / 1405-0 23 ” sn (37,07 %) 4 (60,00 %) (%) (33,97 %) (54,00 %) (%) (3,10 %) (6.00 %) (%) 102/06 PARA Ferreira RS 6.394.018,60 R$ 2.370.164,07 R$ 6.394.018,60 R$ 2.171.695,39 RS 6.394.018,60 R$ 198.468,68 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 697510 Município: CABECEIRA GRANDE QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ANEXO 03 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SAÚDE A) Impostos: 11120200 IPTU - imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 11120431 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho 1112.08.00 “Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis” 1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Subtotal(A) 12.112,48 61.434,83 8.928,53 205.285,83 287.761,67 2238 8 8 B) Transferências Correntes: 17210102 idos do Fundo de Participação dos 1721.01.05 no Pati ipi bia Propiádido 1721.09.01 toncraa Financeira do ICMS Desoneração- 1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 17220102 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de 1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação Subtotal(B) 2.258.409,31 11.348,44 47.434,68 1.430.202,65 21.189,86 27.946,03 3.796.530,97 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ C) Outras Receitas Correntes: 1810.00.01 Multas e Juros de Mora 10.367,08 1910.00.02 Multas e Juros de Mora 8.790,63 1931.00.01 Receita da Divida Ativa Tribut ria 18.954,91 Subtotal(C) 38.112,62 D) Transferências de Capital: Subtotal(D) R$ 0,00 TOTAL GERAL (A+B+C+D) R$ 4.122.405,26 E) Percentuais Monetários de Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde: Aplicação no Exercício ( 1209 %) R$ 498.562,67 Aplicação Exigida (EC 29/2000) ( 1500 %) R$ 618.360,79 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 697510 Município: CABECEIRA GRANDE » programa 052, os recursos de convênios no tola) de | 21cg R$417.967,59, não deduzidos dos gastos com saúde. a LS —————————eee eee -21- EL Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais . gm Lei Orçamentária Município ; CABECEIRA GRANDE Exercício : 2004 19/05/2006 - 15:24:11" Lei Orçamentária Anual do Município Nº 167 Data da Lei: 17/11/2003 Exercício de Aplicação da Lei Orçamentária: 2004 Entidades da Administração Indireta Municipal: Prestações de Contas Consolidadas Receita Estimada e Despesa Fixada para o Município R$ 6.551.650,00 (Prefeitura + Câmara + Administração Indireta) Discriminação da Receita Estimada e Despesa Fixada Receitas Correntes 6.308.200,00 Despesas Correntes 5.399.050,00 Receitas de Capital 798.000,00 Despesas de Capital 1.107.600,00 Dedução do FUNDEF 554.550,00 Reserva de Contingência 45.000,00 Total 6.551.650,00 Total 6.551.650,00 Autorização de Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, nos Termos do Art. 43 da Lei Nº 4320/64 Autorização de acordo com o Artigo Nº 6 da Lei Orçamentária Municipal, Limite de Créditos: 30% das Datações Orçamentárias. Operações de Crédito também autorizadas no Montante de R$ 539.905,00 —— es Considerações: ALÉM DA LEI N 167 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ATÉ O LIMITE DE 30%, HOUVE TAMBÉM A LEI N 191 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS E ATÉ 25% DO ORÇAMENTO VIGENTE. Página 1 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. cho 5) Quadro de Créditos Suplementares, Especiais e Extraordináric Exercício : 2004 Município : CABECEIRA GRANDE 19/05/2006. 15:24:01 Fonte de Recursos 167 de 17/11/03 790-1 300.000,00 Anulação de dotação 167 de 17/11/03 796 5.000,00 Anulação de dotação 167 de 17/11/03 796-1 101.000,00 Anulação de dotação 167 de 17/11/03 806 218.500,00 Anulação de dotação 167 de 17/11/03 Bos 21/07/2004 16.000,00 Anulação de dotação 167 de 17/11/03 Bog 30/07/2004 248.000,00 Anulação de dotação 187 de 17/11/03 31/08/2004 1.500,00 Anulação de dotação 187 de 17/11/03 31/08/2004 218.000,00 Anulação de dotação 187 de 17/11/03 01/09/2004 7.000,00 Anulação de dotação 30/09/2004 392.500,00 Anulação de dotação 04/10/2004 251.000,00 Anulação de dotação 97 de 17/11/03 06/10/2004 18.600,00 Anulação de dotação 167 de 17/11/03 08/10/2004 3.090,00 Anulação de dotação 187 de 17/11/03 26/10/2004 2.500,00 Anulação de dotação 29/10/2004 400,00 Anulação de dotação 11/11/2004 2.500,00 Anulação de dotação 16/12/2004 41.698,24 Anulação de dotação 30/12/2004 28.411,71 Anulação de dotação 31/12/2004 524.750,61 Anulação de dotação ds E — To ee me Soma: Página 1 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ad a Anexo XVIII Ea Municipio : CABECEIRA GRANDE 19/05/2006 - 15:23:10 Exercício : 2004 4 N ee Receitas Mensais para Verificação dos Limites Estabelecidos=— pela Emenda Constitucional N.º 25/2000 Arrecadação do Município ir pas Receita Tributária + Transferências Atual Exercício Anterior | aneiro [za s22na] Eat "287, Do 2a 282.695, 24.322,13 299.958,08 24.322,1 265.859,01 [ei tw | Outubro | O casais] O oranara) | Novembro | casais) O aaasase) 291.865,56 Número de Vereadores:9 A opulação do Município 6.464 habitantes Observação: A divergência decorrente do confronto com os demonstrativos enviados pela Câmara Municipal impede a emissão de certidões. Página 1 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.- Arrecadação Municipal Conforme Art. 29A da Constituiçao Exercício : 2003 Município : CABECEIRA GRANDE 19/05/2006 --15:20:46 Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL LM — f ARS) 1 - Receita Tributária + Transferências N Valar A - Impostos: Nets 1112.02.00 IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 19.886,78 1112.04.31 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho 63.379,46 1112.04.34 | Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Qutros Rendimentos 8,00 “Imposto sobre Transmissão "'Inter-Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos 11120800 Qoais sobre Imóveis” 64.732,51 1113.05.00 imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 294.296,44 Subtotal 442.295,19 B- Taxas: 1121.01.00 Taxas pelo Exercicio do Poder de Poljcia 1.06 1122.01.00 Taxa de Averbacoes 02,00 1122.02.00 Taxa de Expediente e Emolumentos 369,48 1122.03.00 Taxas peia Presta?/£o de Servi?os 14.787,48 Subtotal 15.158,02 C - Contribuições de Melhoria: 1130.04.00 Contribuicao de Melhoria P/Pavimen-tacao e Obras Complementares. 0,00 Subtotal 0,00 D - Transferências Correntes: 1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 2.006.255,73 1721.01.05 | Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 11.540,11 17210132 Cota-Parte do Imp. s/ Oper. de Crédito, Câmbio e Seg. ou Relativos a Tit. 000 ou Val. Mob.-Com. do Ouro E |721.09.01 Transferência Financeira - L.C. n.º 87/96 51.146,40 1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 1.100.815,70 172201.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veiculos Automotores 12.837,02 1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 68.143,96 Subtotal 3.250.738,92 E - Outras Receitas Correntes: 1911.16.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos 17.295,97 1911.3800 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - 500 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Transferência de Bens Imóveis - 1911.39.00 mai 0,00 1911.40.00 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços - ISS 0,00 1931.01.00 Receitas da Divida Ativa 20.164,48 1931.11.00 Receita da Divida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Temioriai Urbana - dis Página 1 e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais VER Exercício : 2003 Município : CABECEIRA GRANDE 19/05/2006 - 15:20:46 * Órgão : EXECUTIVO MUNICIPAL Receita da Divida Ativa do Imposto sobre a Transferência de Bens Imóveis - 1931.12.00 Irei 1931.13.00 Receita da Divida Ativa do Imposto sobre Serviços - ISS Subtotal F- Transferências de Capital: Subtotal 9 / delucão de Rrcula pra loymaçcão do Fuad EIMUÃO 65045 ok Io/12124 3 TOTAL: 2 - População do Municipio: 6.464 habitantes. 3 - Percentual conforme população: 8,00 % 4 - Limite conforme art. 29A, CF/88 Página 2 Exercício : 2004 110.985,01 35.168,33 1.150,37 22.942,98 11.074,98 75.816,68 75.816,58 2.304.073,17 1.522.498,46 618.498,98 58.923,38 104.152,35 104.152,35 2.415.058,18 2415.058,18 2415.058,18 309.461,41 210.179,85 210.179,85 99.251,56 316.572,07 316.572,07 316.572,07 626.033,48 1.789.024,70 2415.058,18 2415.058,18 Comparativo do Balanço Patrimonial Município : CABECEIRA GRANDE 460.641,96 385.025,28 16.472,50 5.267,38 363.285,31 75.816,68 75.816,68 3.060.828,87 1.560.893,48 701.319,90 58.923,38 739.692,11 159.520,14 580.171,97 439.785,73 322.304,83 167.353,58 154.951,25 117.480,90 173.178,78 173.478,78 173.178,78 612.964,51 2.908.706,32 3.521.670,83 3.521.670,83 3 (17.675,60) 352.210,33 1.106.612,65 1.106.612,65 01 02 Caixa CAIXA PREFEITURA Bancos 1.120-7 CAMARA MUNIC.DE CAB.GRANDE 17983-3 EEE EO 17.936-1 CIDE-CONT.INTERV.DOMIN.ECON. 12.864-3 DIVERSOS 16.219 DIVERSOS 4573X FPM 17.140-9 FEX-AUX.FINAC.FOMEN.EXPORT. 9.227-4 FOLHA DE PAGAMENTO 4.581-0 FUNDO ESPECIAL. 9.841-8 ITR 18:108-1 ICMS 283.142-2 ICMS-DES. 12.058-8 IPTU 9.985-1 MULTAS DE TRANSITO 13.184-4 PATRIMONIO-CABECEIRA GRANDE 16.952-8 PATRIMONIO-PALMITAL 283.157-0 REPASSE DE IPVA. 4.822-4 SANECASB - (Autarquia). Valor Anterior 1.150,37 1.150,37 0,00 0,00 0,00 2.359,06 851,62 1.030,57 0,00 0,00 23,13 363,33 6.415,11 1.031,26 385,55 1.367,88 8.188,59 0,00 30,62 896,26 22.942,98 Valor Atual 16.472,59 18.472,59 0,00 656,24 6,17 20,60 77,90 631,50 57,20 0,00 1.109,21 3,43 328,00 5,14 113,48 7,87 487,68 359,20 0,48 1.402,28 5.267,38 Página 1 PEDI 4 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 2; MMA SA * Exercicio : 2004 Município : CABECEIRA GRANDE 19/05/2008, 16:58:2274 ltaú-28824-9-Cemig/Ceb/ Segurança [| 900] 2702364] 2702364] 0,00) 11.074,98] 2.868.914,11] 2.516.703,78 Saldo aerios | imcição | ana | auto Aua [B5-16802-5-Reforma da Escola | 000] 7505724] 7505724] 000) [B8-168025-ConstPolicinica | 000] 11806757] 11216026] 587831] [BB-17002X-Seiário Educação QESE | 000] 6074017] 6073850] 187] B5-17017-18-ProjetoliTempo | 000] soro] eorors] 000] B6-17111-5-ProgNecAimCreche. | 000] 225000) 225000) 000] 38-17275-8-Const.Pç.Publica [| 000] 3894362] 3894362] 0,00] 8B-17595-1-Prog.Nac Apoio ao Transp. | 000] 1517386] 1369475] 1.479,11] BB-17955-8-Cov.Proj.Alim.p/Vida. [| 000] 22609239] 000] 228.092,39] petsossera | 000] 1476465] taresos| 000] BB-18115-3 | 000] 1549020] 000] 15.490,20) BB-5530-Merenda Escolar. [000] 3367200] 3367170] 0,30 BessozixFUNDEF | 114808] 87800533] e7915337] 000] BB-58040-6-PAB 54926662] 450,30) BB-ss041-4ProjViva vida. | 000] 57-8825] 550052] 18873] BB-6209-XConv. po | 000] 100520] 100520] 000) [BB-7289-3-Recursos PACiCreche | 000] 3359960] 3369960] 0,00] BB-7684-1-Conv.Qeso | 85600] 000] 185800] 000) BB-8168-X-Epidemiologia | 138370] 2121195] 2248709] 108,56] .aixa Federal-127-0-Elet Rural [o 401M] 1536] 416,47] 0,00] (Caixa Federa-190-3ConvFunasa | 249407] 637155] 886562] 0,00] (Caixa Fecerat257-8Conv.PSH | 000] 22500000] 16448981] 60.510,19] (Caixa Federat258-6Conv.PSH | 000] 22500000] 17270980] 52.200,20] tau BH-336502641 -Cemig | 15554] em] 000] 14365] 0.00 Página 1 OZINF NI AVHLNII ODNVA td OySVAINOM WI ODNvE-dordao) LO:ZL:Z1 - 9002/80/22 JANVHO VEIIOIAVO : oidituny vOOZ : OlDID19XI SOSJ9AIA SSJOP9nI AR SOLNFINL 30 VAILV VOIAO VA VÔNVHHOS Ph:LL:ZL - 9002/S0/2Z JANVHO vaIIDaavo : oldiatuniy POOZ : Olojajexa BAIJV EPIAIO Ep OpÍPusuouisa 6OBPLLL Jooo Isp'eegriz |6'6SL4L 09'8co'BLZ “LBT'66 [O00 —— [iWero [use — [aozmão 612961 os” “818 E Ê AT ooo E rr'age bz 61'9/5' 00'00€'SL [00009 | ootozer 00'005' c6'bLp zo LL'926'99L 8 8 8 eis e) 8 g E esescro, Jodo Todo Todo — Tesesezar [enyy 019/249x3 - J2Bea e sojsoy | tmvorms | cmo | exem Tomas | ori | mumvyopes | om JANVHO VHIIDaINVO : ordjounA ejuenInId EPIA ep ogÍeugsuouian TE OS:LL:ZL - 900Z/S0/2Z +OOZ : OlojoJox3 “TVA DINNW VUVINVO WIad OLIIS 'POOZ IA OD|UIXI OA SONIDIGONA ad OVÍMIONIA JA IS-VIVEL 'LT'LTA'9T A IA HONVA O OLNYND “SOLIHHOD SOLNINIHIODIU SO HIZVA INO SOWIALL IONO” HONIW V OQVINOISIA HILL IA OVZVY WI NaQ IS AVIINVS 3 HONIAVI SOUL SOA OLNINDINIBVASIN YNMTIOD VN OLNINVINVT O :SooópIapIsuos esserecr Jooo Iso'rzvezz |6r'6SLLL BL'z6z'90€ br'LO9"60E [eU QUEjuOW Scissos, oro Jossss oo [oo J|wemoz (mol RE Niitaadã OANIIXI C06C7 EEE E CT E 86'/S/'6LL oo [000 — Jogo — Joia | Te BE6'S OS:LL:ZL - 9002/S0/Z2 JONVHO VEIIDIAVO : oidiuny +00 - OI19XI equenania CPA ep oBÍLIJSUOuIAN SOJML 3 EWOU] RPEPUNA EPIAO E E 3 CR CR 572 2 PyAÇES Mago VINQSIAO Hd CE CT CA E E 7 RS 7 2 my opjes JOUMUY OpJes di ou cuouo omnes dog OPpoxa SOJENUO) JOd EUIQIU] EPepuna EPIAG LEZL:L - 900Z/S0/2Z JONVHO VElaDaAVO : Oidialuniy POOZ : Orojuexa — eU493UI EPepuna epiala , Va ni ANEXO IV Outras Informações Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais x INE / DO Te! Câmara: CABECEIRA GRANDE Exercício: 2064 DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) 3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas 3.1.90.03.00 - Pensões 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 3.1.90.09.00 - Salário-Familia 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil: - Servidores da Câmara - Vereadores 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil 3.1.80.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrente de Contratos de Terceirização 3.1.90.87.00 - Depósitos Compulsórios 3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais 3.1.90.96.00 - Ressarcimento da Despesas de Pessoal Requisitado SUBTOTAL (-) Inativos com Fonte de Custeio Própria (-) Sentenças Judiciais Anteriores (-) Aposentadorias e Reformas (-) Pensões TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL VALOR DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO EM FOLHAS DE PAGAMENTO VALOR DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS TOTAL DA DESPESA DA CÂMARA EM 2004 DESPESA COM SERVIÇOS DE TERCEIROS (art. 72 da LC 101/00) “OTAL GASTO COM SERVIÇOS DE TERCEIROS RESTOS A PAGAR (art. 42 da LC 101/00) TOTAL DO DISPONÍVEL Caixa Bancos Aplicações Financeiras VALORES COMPROMISSADOS ATÉ 31/12 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO DE 2004 TOTAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS NOS ÚLTIMOS DOIS QUADRIMESTRES DO MANDATO DO TITULAR DO PODER, INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NO EXERCÍCIO ATUAL Considerações: não houve retenção de imposto de renda para serviços prestados. não houve restos a pagar. 19/5/2006 15:45:16 (EM R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 855,24 4 59.009,06 107.405,04 17.036,84 0,00 14.362,50 0,00 0,00 0,00 198.468,68 0,00 0,00 0,00 0,00 198.468,68 1.103,00 0,00 275.254,12 49.132,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 , E o ECA] À | DP PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA “vo GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO Exercício de 2004 Nos termos do artigo 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº. 101, artigos 63 a 66 da Lei Complementar 33, de 28/06/94, e Instrução Normativa do Tribunal de Contas de Minas Gerais, o Executivo Municipal apresenta o presente Relatório do Controle Interno. Dentre as atribuições institucionais do Órgão de Controle Intemo encontra-se a análise e opinião sobre a composição do processo de prestação de contas; o resultado do acompanhamento da implementação das recomendações e das normas, bem como a adequação dos controles internos administrativos. DA COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Examinando o processo de Prestação de Contas verificamos que o mesmo encontra-se devidamente instruído, com os elementos que trata a legislação em vigor e representam de forma fidedigna as informações e os documentos que deram origem às peças contidas no processo. RECOMENDAÇÕES/DETERMINAÇÕES EXPEDIDAS PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO Através dos acompanhamentos realizados durante o exercicio em referência, verificamos que todas as recomendações e determinações expedidas pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo foram objeto de ações com vistas ao cumprimento das mesmas. ADEQUAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS Nos nossos trabalhos examinamos os controles administrativos do Executivo Municipal, com base nos procedimentos e técnicas utilizadas e concluímos que os mesmos estão devidamente adequados e aderentes às normas do órgão controlado. Str 87 4 MN Mmef j Quanto ao atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA e LOA. As Leis de Diretrizes Orçamentaria e Plano Plurianual PPA e suas alterações, foram devidamente empregados em seus artigos , na execução das metas e planejamento, no exercício de 2004. Toda a movimentação orçamentária, patrimonial e financeira, bem como a aplicação dos limites Constitucionais, foram devidamente atendidos. e A Lei Municipal nº. 167/2003, de 17/11/2003 que aprovou O orçamento para o exercicio de 2004 que estimou a receita em R$ 6.551.650,00 e fixou a despesa em R$ 6.551.650,00 já incluido o valor de R$ 45.000,00 correspondente à reserva de Contingência. * À receita orçamentária efetivamente arrecadada foi da ordem de R$ 6.683.362,54, já descontado aqui o valor de R$ 564.391,62, referente a dedução de receita para formação do FUNDEF. Verificou-se, pois, uma arrecadação a maior de R$ 131.712,54. e À despesa empenhada no exercicio atingiu o montante de R$ 6.446.670,72 resultando numa despesa efetivamente inferior de R$ 104.979,28. e Resumindo-se, a execução orçamentária apresentou um superávit de R$ 236.691,82. Quanto aos limites e condições para realização de operações de crédito e abertura de créditos suplementares e inscrição em Restos a Pagar. O Municipio não realizou nenhuma operação de crédito no exercício. Os créditos Suplementares foram abertos com amparo nas Leis Municipais nºs 167de 17/11/2003 e 191de 09/12/2004, atendo assim o que determina a Lei Federal 4.320/64. Quando aos Restos a Pagar inscritos, não houve nenhuma contratação de obras públicas no último quadrimestre do mandato que pudesse comprometer a Administração Municipal e o não atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os Restos a Pagar inscritos, trata-se de despesas continuadas e que ficarão acobertadas pela Portaria nº 447/2000 do Tesouro Nacional, os quais estabelece que as despesas deverão ser compensadas com a liberação da primeira parcela do FPM e ICNS, do exercício seguinte, a serem repassadas para o município em conformidade com que determinou a portaria nº 447/2000 do Tesouro Nacional reeditada em 29/12/2004. Os Restos a Pagar do exerício ficaram assim dispostos: Processados......... eme R$ 167.353,58 Remizival::ro cos R$ 75.816,68 Quanto à despesa total com pessoal (arts. 18 a 23 da LC 101/00) À despesa total com pessoal atendeu ao prescrito na LC-101, O percentual apurado de 3684 % com a RCL de ( R$ 6.394.018,60) indica que o Municipio ateve para o disposto da LC nº 101/2000. Aqui queremos salientar que há uma divergência nos valores apresentados entre o SIACE LRF data base 31/12/2004 e o SIACE PCA 2004, pois quando do preenchimento do SIACE LRF 31/12/2004 naquele momento foi informado os valores gastos com “outras despesas de pessoal”, onde é classificado pelo município na conta 33.90.3800 e 33.90.39.00, ou seja prestadores de serviços, e no SIACE PCA, não existe campo para preenchimento destes dados, assim é que ocorreu a divergência entre os dados informados no SIACE LRF XSIACE PCA. Quanto a aplicação na Educação ( ART.12 DA CF EC 14/96 LEIS 9.394/96 e 9.424/96) À despesa total com gastos na educação atendeu ao prescrito No Art.12 da Constituição Federal, EC 14/96 e as Leis 9.394/96 e 9.424/96, que foi na ordem de R$ 1.083.150,43, correspondendo a 26,27% da receita base de cálculo que foi de R$ 4.122.405,26. Quanto ao FUNDEF, também foi atendido no que determina a legislação específica, onde houve uma receita de R$ 878.005,33, que representou numa aplicação de 61,35% em gasto com os Profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades, valor este aplicado no montante de R$ 538.647,73, ficando assim bem acima do valor legal mínimo. Dados estes que poderão ser confirmados através dos anexos IV e V, através do SIDE, já enviadosa este Tribunal de Contas, como também em todos os documentos que deram a origem as despesas com a Educação no exercício de 2004, quando da inspeção in-loco, arquivados nesta Prefeitura, conforme determina instruções deste Tribunal. Quanto à aplicação na Saúte (ART. 198 & 2º, Il, DA CF) A despesa com gastos na sxide, foi na ordem de R$ 916.530,26, o que representou em 22,23% demceita base de cálculo conforme demonstrado no anexo XIV do SIACE PCA atendendo assim o que determina o Art. 98 &2º,1l, da CF. Aqui a de se ressaltar quenestas despesas estão incluídas as despesas gastas com os recursos regasados pelo Sistema Único de Saúde, através de convênio da Construçãsis Policlínica, assim arrecadada: ARE de TE (* q F “a dt CF, Mesmo deduzindo este valor de R$ 114.176,32 na despesa gasta, o Executivo ainda atendeu o disposto no art.198, parágrafo 2º, III, da CF, assim demonstrado. Receita Base de Cálculo...........sc R$ 4.122.405,26 Valor legal na aplicação nas ações -15%...R$ 618.360,79 Valor aplicado no exercício............. 19,46%RS 802.353,94 Quanto às dívidas consolidada e mobiliária (art. 29 a 31 da LC 101/00. A divida consolidada do Município atinge o valor giobal de R$ 173.1 78,78, correspondente à divida para com o Banco de desenvolvimento de Minas Gerais -BDIVG, e o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS. Os pagamentos são parcelados a prazo longo conforme contratos e acordos, e são resgatados mensalmente, conforme demonstrados nos balanços. Quanto à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC 101/2000. * O Município realizou alienação de ativos no exercicio, com a venda de veículos e máquinas conforme demonstrado no anexo de bens desincorporados, estes ativos foram empregados dentro do que determina a legislação sobre a utilização de recursos com alienação de ativos. Quanto ao limite da Emenda Constitucional nº 25/2000 * Os repasses ao Poder Legislativo foram na ordem de R$ 291.865,56, para uma receita efetivamente arrecadada de conf. Com a EC 25/2000, no exercício de 2003 na ordem de R$ 3.657.045,73, estando dentro do limite de 8%, conforme determina a referida EC. Quanto as Aplicações Financeiras As aplicações financeiras foram todas demonstradas conforme determina a legislação, os rendimentos apresentados no anexo V, confere com o contabilizado nos balancetes, onde houve uma arrecadação no exercício na ordem de R$ 11.734,11. Da Execução Patrimonial No exercício financeiro de 2004, houve um crescimento significativo quanto ao patrimônio, pois e município adquiriu bens móveis no valor de R$85.395,02, e bens imóveis no valor de R$ 325.115,36, conforme relacionados no anexo de bens incorporados SIACEPCA/2004. -, aa MG demonstrado nos balanços, trata-se de crédito a receber a longo prazo, pela venda/alienação de bens imóveis urbanos, alienações estas efetuadas através de leilão público. CONCLUSÃO RELATIVA. Em nossa opinião a prestação de contas do Municipio de Cabeceira Grande, relativa ao exercício de 2004, está em condições de ser submetida à apreciação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Concluída a presente análise da gestão fiscal relativa ao exercício de 2004, O Controle Interno considera a verdadeira prestação de contas da gestão administrativa perante a Sociedade, na medida em que a inserção desse documento traz à tona de forma objetiva e inteligível as ações desenvolvidas pelo Executivo Municipal, proporcionando ao cidadão observar de forma simples a execução orçamentária e aquilatar a aplicação dos recursos Zenon Alves Ribeiro Controle Interno TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS | é tos 5) Diretoria de Análise Formal de Contas - DAC aos Departamento de Análise de Contas Municipais e da Gestão Fiscal - DECOM Coordenadoria de Área de Análise de Contas do Executivo Municipal - CAE sr PROCESSON.: 697.510 - NATUREZA : Prestação de Contas Municipal ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande ANO DE REFERÊNCIA : 2004 De acordo com a análise de fis. 05 a 44. . À Consideração do Sr. Diretor do DECOM. CAE, aos Edina raiva Motta Coordenadora de Área TC 1577-3 De Acordo. DECOM, aos 2 ) 1 2 12006, encaminho estes autos ao Exmo. Sr. Conselheiro Relator. Antônio Barbosa Neto Diretor do DECOM TC 5001-3 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Vão E DIRETORIA DE ANÁLISE FORMAL DE CONTAS Departamento de Análise de Contas Municipais e da Gestão Fiscal - DECOM Coordenadoria de Área de Análise de Contas do Executivo Municipal - CAE EXPEDIENTE: 067/2006 DE: CAE/DECOM/DAC PARA: GABINETE DAC REFERÊNCIA: Ofício n.º 450/06/PGJA/ASS, subscrito pela Drº Elaine Martins Parise, Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Jurídica, por meio do qual encaminha o Ofício n.º 118/2006, da Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Unaí, protocolizado sob o n.º 145402-2, em 28/04/06. Senhor Diretor, Em atendimento ao despacho de V.Sa. e do Exmo. Sr. Conselheiro-Presidente, Eduardo Carone Costa, acerca do ofício em referência, cumpre-nos informar que no Processo de Prestação de Contas do Município de Cabeceira Grande, autuado sob o n.º 697510, que está com exame concluso por esta Coordenadoria, foi apurado como Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde o percentual de 12,09%, correspondente ao valor de R$498.562,67, após exclusão de recursos de convênios de R$417.967,59. computados, indevidamente, nos gastos apresentados, conforme cópias dos demonstrativos, em anexo. Salienta-se, nesta oportunidade, que o processo de Prestação de Contas de Cabeceira Grande, 2004, está com o exame inicial concluso, porém, ainda, não foi determinada abertura de vista e não tem Parecer Prévio emitido por esta Casa. À consideração superior. CAE/DECOM/DAC, em 30 de maio de 2006. Diretor do DECOM — TC.:5001-3 Pigua 1) 00506 Exp06 NM aheceiratireedezoos A fa g = CÃO 9 Ae '. q 40 Fon A Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Ji», ANEXO XIV Demonstrativo da Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de êed (Art. 198, 5 2.º, Ill, da CE) Município : CABECEIRA GRANDE > Paran 4 N Exercício : 2004 19/04/2005 - 15:47:21 01 - Receitas (R$) A - Impostos: 1112.02.00 IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 12.112,48 1112.04.31 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho 61.434,83 1112.08.00 “Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Subtotal B - Transferências Correntes: 1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 2.258.404, =" 1721.01.05 Cota-Parte do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 11.34£= 1721.09.01 Transferência Financeira do ICMS Desoneração- LC 87/06 47434 65 1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 1.430.202,65 | 1722.01.02 Cota-Parte do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação Subtotal C - Outras Receitas Correntes 1810.00.01 Multas & Juros de Mora 10.387,08 1910.00.02 Muitas e Juros de Mora 8.790,63 1931.00.01 Receita da Divida Ativa Tribut ria Subtotal D - Transferências de Capital: Subtotal 02 - Total das Receitas (A+B+C+D) 3 Eee Legai de Aplicação nas Ações e Serviços ú 04 - Aplicação no Exercício (Total do Anexo XV) ! À 216.530 2º Página 1 É NARA) “= L9€9S Bh 8 D8 Er 5] comu (tema —scE ph O o ONAPANO tera À E WS É b6M hs. copo re En bio “Hon vom cbrno tmp ps L9 096 LO'SEE BU pa drrnoo copos tremer near ap comemos mp common sepepiuntuoS e BougIsIssy oBÍLNN 2 OpSejuouuy exbponuapida erusibiA Boibojonuapida proue|biA SOLINAS 8 SONPOl 9P EU JUPS BJUZJIBIA, BUPuUPS EpueI|bI JejeydsoH a jeto -uaBsouwa '[eyojenguy ojusunpuayy! IeUOjeInquiy a Jejeydsom ejougjsissY Jejeydsom a jeto -u9Biauia '|euojenquiy ojuaunpuayy aP3es op JeIpojuog ppussIssy [ SHiode Sojspa opSua1y ELLHOBE9 o BLA VEM + LS b00 bRO oarenstunupy ; cod 0H jeog opsensiutupy OjuSLBaUES 8 apnes op5poyjadsa L2-LP:S1 - S002/h0/6L JONVHO VHIIDIAVO : oidiauniy (42 ep “mm “oZ 5 'B6L “LHV) aanvs 3a sodnand sodindas a sagSy SYN SOLSVO SOA OALVILSNONIA AX OXINV SIEJ99 seu "P 0PE35I Op seguog Pg. 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Sr. Relator (f1.46 ). Tendo em vista a defesa apresentada, efetuamos o presente reexame dos itens: Repasse à Câmara Municipal e Aplicação de Recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, constantes do projeto de otimização das ações referentes à análise e processamentos das prestações de contas anuais, nos termos da resolução nº 04, de 27 de maio de 2009, ressaltando que os demais itens da execução orçamentária, financeira e patrimonial poderão ensejar outras ações de controle deste Tribunal de Contas. Conforme reexame efetuado (fl. Pas 4), verifica-se que não foram sanadas as irregularidades nas contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo, razão pela qual conclui-se, s.m.j., pela aplicação do disposto no art. 240, inciso Ill, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. À consideração superior, DGCE/DCEM, em 27 / 10/2010. OA CL la Rita de Cássia da Cruz Pereira Inspetor de Controle Externo TC— 1093-3 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS z! DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNICÍPIOS Exercicio: 2004 Municipio: CABECEIRA GRANDE |ll - Repasse à Câmara Municipal / Arrecadação do Municipio - Exercicio Anterior R$ 3.745.652,58 Percentual do R ao 7,79% Valor do Repasse R$ 291.865,56 Valor Correspondente Eron ; 8,00% ao Percentual R$ 299.652,21 cEfintados Populacional Valor Correspondente Percentual Excedente 0,00% ao Percentual R$ 0,00 Excedente O repasse efetuado à Câmara Municipal obedeceu ao limite fixado no Inciso | do art. 29-A da Constituição Federal com redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucional 25/2000. Considerações: Apontamento (fis. 08 e 09) Apontamos que o repasse à Câmara não obedeceu ao limite constitucional. Defesa (fls.75 e 76) O defendente citou em sua defesa a Consulta 482873 deste Tribunal, que trata de repasse ao Legislativo Municipal do duodécimo destinado a formação do FUNDEF. análi Na análise inicial, foi feita a exclusão do FUNDEF da base de cálculo do repasse ao legislativo, de acordo com o entendimento exarado por esta Corte de Contas na consulta 680.445, de 10/12/2003, anterior ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência 685.116 ce 06/04/2005, cuja decisão deu origem à Súmula 102, de mesmo sentido. Entretanto, a sessão plenária de 24/3/2010 (acórdão publicado no Minas Gerais de 27/04/2010), ao dar pronunciamento ao pedido de reexame para emitir parecer prévio pela aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Goianá, do exercício de 2004, adotou tese nova no sentido de alterar a metodologia utilizada para o exame das prestações de contas ainda não apreciadas, anteriores à Uniformização de Jurisprudência, quanto ao cômputo do FUNDEF na base de cálculo para os repasses à Câmara Municipal. Acompanhando a decisão, foram refeitos os cálculos dos valores a serem repassados ao Legislativo sem a exclusão do valor correspondente ao FUNDEF. Retifca-se, pois, a irregularidade quanto zo descumprimento do art 29 A da Constituição da República. Lad + [+ (d TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS g 52 DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO 4 Ee) DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNICÍPIOS alo) su to ns Exercício: 2004 Processo Número: 6975405; el Município: CABECEIRA GRANDE A 1! Gocid Regsicipst o y) 6 VI - Aplicação de Recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde Com base nos dados exiraidos das demonstrações contábeis apresentadas pela Administração Municipal fol aplicado o percentual de 12,09% da Receita Base de Cálculo, nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, nãoobedecendo o minimo exigido no Inciso Ill, do art.77, do ADCT, com redação dada pelo art. 7º, da EC nº 28/2000. Considerações: Apontamento (fis.15 e 16) Apontamos que o Município aplicou 12,09% na Saúde, não obedecendo ao limite constitucionalmente exigido. Defesa (11.77) O defendente alegou que “houve um erro da apropriação das obrigações patronais dos servidores da Secretaria Municipal de Saude e do Fundo Municipal que foram empenhados ma Secretaria de Administração, fato que pode ser comprovado no Balancete Financeiro da Despesa. Assim a importância de R$ 284.418,95 deverá ser apropriado na Saúde. Outro fator a ser considerado é que o Tribunal não retirou da receita base de cálculo o valor correspondente ao FUNDEF” Análise A base cálculo para a apuração dos percentuais mínimos a serem aplicados na Saúde, conforme Inciso Ill, do ADCT, com redação dada pelo art.7º, da EC 29/2000, Resolução 322 de 08/05/2003 do Conselho Nacional de Saúde e INTC/11/2003, não excluem os recursos recebidos do FUNDEF. Quanto ao valor de R$ 28441895 apropriado indevidamente na Administração e não na Saúde, o dcefendente não enviou documentação que comprovasse as devidas classificações. Desta forma, ratificamos nossa informação inicial, permancendo a irregularidade apontada. A. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNICÍPIOS Exercício: 2004 Município: (CABECEIRA GRANDE VII - Resumo das Irregularidades Apontadas na Análise Técnica -Faita de aplicação do percentual! minimo nas Ações e Serviços Públicos de Saúde. FI. 23 My emty Pi Zoro Nome: Rita de Cássia Cruz Pereira Cargo / TC: Técnico do Tribunal de Contas / 1093-3 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNICÍPIOS Exercicio: 2004 Processo Número; Município: CABECEIRA GRANDE PROCESSO Nº: 697510 NATUREZA: Prestação de Contas Municipal ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de CABECEIRA GRANDE EXERCÍCIO: 2004 Em 27/10/2010, encaminho a análise técnica à elevada consideração do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas nos termos da Resolução TC nº 12/08 de 19/12/2008 [CTT CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE: Sl. ESTADO DE MINAS GERAIS a DE RA MUNICIPAL CA SECEIRA GRANDE-MG BLIÇÃO DE PRO! RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camarademeg.mg.govbr ou contatoiemeg.me.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA G ESTADO DE MINAS GERAIS Oficio n.º 001/2013 Cabeceira Grande, MG, 24 de setembro de 2013. Prezado Senhor, Com meus cordiais cumprimentos, cumpre informar que a Câmara Municipal recebeu o Parecer Prévio n.º697510, referente ao exercício financeiro de 2004, por meio do qual o e. Tribunal de Contas do Estado concluiu pela rejeição das contas, e que está sendo apreciado por esta Comissão. Assim, visando assegurar a V. S*. o exercício do direito de defesa, venho encaminhar-lhe cópia integral do processo e facultar-lhe, no prazo de 15 (quinze dias), contados da juntada da nota de ciência aos autos, a prestação das informações que julgar pertinentes, podendo, diretamente ou por procurador especialmente constituído, caso queira, requerer o que for de seu interesse. Atenciosamente, Vereador André Batista Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária O” Hustrissimo Senhor JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Ex. Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, MG. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEI, NDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITÊ: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camarademes.me.gov.br ou contatomemceme.govbr Cabeceira Grande, 8 de setembro de 2013. Senhor Presidente, Acuso o recebimento do Ofício nº 001/2013, de 24 de setembro de 2013, fixando prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa e/ou informações nos autos do Parecer Prévio nº 697510, venho a vossa presença requerer a prorrogação do prazo por mais quinze dias, uma vez que estamos aguardando o fornecimento de documentação essencial para demonstração da regularidade dos gastos com saúde, conforme cópia de ofício anexo, dirigido ao atual Prefeito do Município. Confiando que V. Ex.” atento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, prorrogará 0 prazo inicialmente fixado, apresento-lhe as expressões de estima e admiração. Atenciosamente, | A Sua Excelência o Senhor Vereador André Batista DD. Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) NESTA Cabeceira Grande, 26 de setembro de 2013 Excelentíssimo Senhor Odilon de Oliveira e Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande; Senhor Prefeito, JOÃO BATISTA ROMULADO DA SILVA, na condição de Ex-Prefeiio desse Municipio, sendo intimado pela Câmara Municipal de Cabeceira Grande, para apresentar defesa na prestação de contas do exercício de 2004, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme ofício em anexo, vem a presença de Vossa Excelência, requerer cópias das seguintes documentações: 1- Cópias das folhas de pagamentos dos servidores da saúde de janeiro a dezembro de 2004. 2- Cópias dos empenhos a favor do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS); referente a recolhimento dos meses de janeiro a dezembro de 2004. 3- Cópias dos balancetes da despesa de janeiro a dezembro de 2004 Esclareço que, a referida documentação se faz necessária para que possa ser apresentada na defesa, pois É neia que se comprava a aplicação do indice -na saúde, onde o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou irregular, consequentemente emitido parecer peia rejeição das contas do exercício de 2004 Na certeza de poder contar com o alto espirito de compreensão e atenção por parte de vossa Excelência, desde já antecipo, meus sinceros agradecimentos. Atenciosamente, o da Silva eito PREFEITURA DE CASESSULA + ENDE-HG PODER EXECUTIVO - DOCUMENTOS RECEBIDOS CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN ESTADO DE MINAS GERAIS Cabeceira Grande, 08 de outubro de 2013. Prezado senhor, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe cópia do despacho por mim proferido nos autos do processo n.º697.510, referente ao parecer prévio das contas do ex- —. prefeito João Batista Romualdo da Silva, prorrogando por 15 (quinze) dias, contados de 08 de outubro do corrente ano, o prazo inicialmente assinalado para manifestação. Atenciosamente, Vereador André Batista Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Nustríssimo Senhor JOAO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Ex. Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, MG. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcgmpg.gov.br E-MAIL: camarodemee.me.gov.br ou contatowemee.me,cov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN ESTADO DE MINAS GERAIS PROCESSO Nº 697.510 PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXERCÍCIO DE 2004 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que as justificativas apresentadas pelo ex-prefeito João Batista Romualdo da Silva são pertinentes e razoáveis, e tendo em vista o interesse de lhe assegurar o mais amplo direito de defesa, prorrogo por 15 (quinze) dias, contados desta data, o prazo inicialmente assinalado para sua manifestação neste processo. Cabeceira Grande, 08 de outubro de 2013. lr André Batista Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária 2 20 RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-M “GR GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcgmg.gov.br E-MAIL: camaratemeg.me.gov.br ou contatidemeeme.gov.br Cabeceira Grande-Minas Gerais, 23 de outubro de 2013 Excelentíssimo Senhor André Batista Santana Vereador Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Cabeceira Grande. Senhor Presidente, Tempestivamente, encaminho a Vossa Excelência e demais membros da comissão, a minha defesa no processo nº 697510, referente à Prestação de Contas do exercício de 2004, na qualidade de Ex-Prefeito. A defesa que ora apresento, possuem todas as explicações, justificativas e documentos comprobatórios, para análise por parte desta Comissão e também pelos demais membros deste Poder. Requeiro de Vossa Excelência, que todos os trabalhos da Comissão com referencia a prestação de contas de 2004, sejam acompanhados presencialmente por esse ordenador, que inclusive fará a defesa oral de suas contas, quanto do julgamento da mesma no plenário desta Casa. Assim requer a intimação, para todos os atos do processo, assim como para conhecimento do calendário dos trabalhos. Atenciosamente, EXCELENTISSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE- ESTADO DE MINAS GERAIS. REF. PROCESSO N.697510-PRESTAÇAO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2004. João Batista Romualdo da Silva, na qualidade de Ex-Prefeito do município de Cabeceira Grande- Minas Gerais, no período de 2001 a 2004, já devidamente qualificado nos autos acima, vem apresentar sua defesa no que tange a irregularidade apontada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Primeiramente, cabe esclarecer, que na qualidade do Chefe do Poder Executivo Municipal no período de 2001/2004, administrei o municipio de Cabeceira Grande, com muito orgulho, trabalho, honestidade e com transparência, de acordo com o ordenamento que rege as atividades, os órgãos e os agentes públicos, sempre subordinado ás normas e princípios constitucionais pertinentes. Durante todo o meu mandato fiz cumprir todos os comandos da legislação pertinente à administração pública, principalmente em relação às aplicações dos recursos públicos, sobretudo quanto ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde, através da aplicação mínima de recursos no setor, com base em percentuais da receita fixados por lei, fico muito a vontade para dizer isto, pois nesta Casa Legislativa encontra-se nobres vereadores(a) que podem afirmar o que estou dizendo, os quais fizeram parte do meu governo, como O Vereador Edilson Mariano, as Vereadoras Dayse e Beta. Assim passo a manifestar da seguinte forma: A Prestação de Contas foi analisada pela Inspetora Marly Coelho Ferreira, onde apontou algumas irregularidades, conforme fls.19 do processo My / 3) 697510, dentre as irregularidades apontadas pela Douta Inspetora consta a não aplicação dos 15% mínimos nas Ações da Saúde, conforme fls.15 do referido processo. Foi aberto vista para defesa junto ao Egrégio Tribunal de Contas, no qual foi apresentado as justificativas e contraditório a análise feita pela inspetora Marly Coelho. Diante desse procedimento, em sessão realizada no dia 08/11/12, o Relator Conselheiro Sebastião Helvécio, ás fis 102/106 do processo, julgou sanadas as irregularidades apontadas no exame técnico, mantendo apenas a irregularidade da não aplicação dos 15% mínimos nas Ações de Saúde, alegando que o defendente não enviou junto a defesa documentação que comprovasse as devidas classificações". (grifo nosso). Aqui podemos destacar que o próprio Relator, em seu relatório demonstra que se houvesse documentação que comprovasse a classificação, a irregularidade poderia ter sido sanada. Ao examinar os relatórios, contudo, o Egrégio tribunal de Contas decotou da base de cálculo o valor de R$ 417.967,59 (quatrocentos e dezessete mil novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), proveniente de recurso de convênio, apurando uma aplicação de R$ 498.562,67 (quatrocentos e noventa e oito mil quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), representando apenas 12,09% das receitas em ações e serviços de saúde. É preciso registrar, porém, que os cálculos do egrégio Tribunal de Contas divergem do cálculo do percentual de recursos próprios aplicados em saúde conforme a EC 29/2000 contidos no SIOPS (Sistema de Informações sobre orçamentos Públicos em Saúde), vez que as receitas de convênio totalizaram R$ 357.564,74 (trezentos e cinquenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) e não R$ 417.967,59 quatrocentos e dezessete mil novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), conforme documento incluso. O lançamento correto das receitas de convênio eleva os gastos para O patamar de R$ 558.813,67 (quinhentos e cinquenta e oito mil oitocentos e treze reais e sessenta e sete centavos), representando 13,63% (treze inteiros e sessenta e três centésimos por cento) de aplicação em ações da saúde. De saída, anota-se divergência na apuração da receita, tendo o Tribunal de Contas do Estado considerado a receita proveniente de convênios diversamente do valor apurado pelo SIOPS (mais precisamente R$ 417.967,59 e não R$ 357.564,74), que é o valor correto. Acresce que tanto o relatório do Tribunal de Contas quanto o demonstrativo do SIOPS deixaram de lançar o valor decorrente dos encargos sociais com o pessoal ativo da saúde, conforme previsto na Quinta Diretriz da Resolução n.322 de 2003, do Conselho Nacional de Saúde, verbis: “Quinta Diretriz: Para efeito da aplicação da EC n.29, consideram-se despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas com pessoal ativo e outras despesas de custeio de capital, financiadas pelas três esferas de governo, conforme o disposto nos artigos 196 e 198 parágrafo segundo, da Constituição Federal e Lei n.8080/90, relacionadas a programas finalísticos e de apoio, inclusive administrativos, que atendam, simultaneamente, aos seguintes critérios:” Nesta trilha, de acordo com o Conselho Nacional de Saúde, a remuneração com pessoal ativo, inclusive os encargos sociais, deve ser considerada como ação e serviço de saúde para efeitos da Emenda Constitucional 29/2000. Esta despesa só não foi lançada no SIOPS e no PCA porque no exercício de 2004 era contabilizada inteiramente na Secretaria Municipal da Administração, conforme comparativo da despesa autorizada com a despesa realizada e Balancetes da Despesa (documentos inclusos). Um exame percuciente dos demonstrativos contábeis aponta no sentido de que os gastos com saúde em 2004 totalizaram R$ 558.813.67(SIOPS), aos quais devem ser agregados R$ 61.081,41 a titulo de encargos sociais(obrigações patronais), conforme Quinta Diretriz da Resolução CNS 322/2003, totalizando R$ 619.895,08 (seiscentos e dezenove mil oitocentos e noventa e cinco reais e oito centavos). Esse valor equivale à aplicação de 15,03% (quinze inteiros e três centésimos por centos), considerando-se uma receita de 4.122.435,26(quatro milhões cento e vinte e dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), apurada de acordo com o anexo XIV da prestação de contas do exercício de 2004, ZA Deste modo, diferentemente do apontado pelo tribunal de Contas, a despesa com ações e serviços de saúde no exercício de 2004 não totalizou R$ 498.562,67, mas exatos R$ 619.895.08, sendo R$ 916.787,68 (SIOPS), dos quais devem ser deduzidos R$ 357.564,74 de receitas de convênios e R$ 61.081,41 de encargos sociais (obrigações patronais) incidentes sobre a folha de pagamento do pessoal ativo da saúde, de acordo com a Quinta Diretriz da Resolução CNS 322/2003. Não há que se falar em ato de improbidade administrativa quando se verifica que a base de cálculo utilizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para apurar o valor aplicado em ações e serviços de saúde, no exercício de 2004, apresenta erro material, já que o valor deduzido a titulo de convênios (R$417.967,59) diverge substancialmente daquele apurado no SIOPS (R$ 357.564,74). No mesmo passo, o valor apurado pelo SIOPS não pode ser considerado inteiramente porque não registrou as despesas decorrentes de encargos sociais do pessoal da saúde, que montaram a quantia de R$ 61.081,41 (correspondente a 21% do total de gastos com pessoal naquele exercício, que foi de R$ 290.863,82). A falta de lançamento dessa despesa no SIOPS decorre do fato da despesa com encargos sociais ter sido empenhada em sua totalidade (levando-se em conta toda a despesa de pessoal do Poder Executivo), contabilizada à conta da Secretaria da Administração. No caso destes autos, salta aos olhos a inexistência de conduta dolosa por parte do Ordenador, tanto que existe divergência nos valores apurados pelo Tribunal de Contas e pelo SIOPS, o primeiro evidenciando uma aplicação de 12,09% em ações e serviços de saúde, e o segundo de 13,63%, decorrente da diferença de valores apurados a título de receitas de convênios. O erro material acentua-se quando se omite o lançamento contábil das despesas relativas os encargos sociais (obrigações patronais) com o regime Geral de Previdência Social incidente sobre a folha de pagamento do pessoal ativo da saúde, totalizando R$ 61.081,41, conforme já assinalado. Evidencia-se a inexistência da prática, pelo Ordenador, de qualquer ato ofensivo aos princípios constitucionais a que se submete a Administração Pública, menos ainda o da legalidade, na medida em que os gados pr AS contábeis que lhe foram à época apontavam o cumprimento integral da Emenda Constitucional 29/2000. O atendimento dessa obrigação legal fica cabalmente demonstrado pela simples agregação das despesas com encargos sociais ao valor apurado pelo SIOPS, totalizando uma aplicação em ações e serviços de saúde, no exercício de 2004, de 15,03%. Para não ocorrer no mesmo erro, quando do não envio de documentação comprobatória ao Tribunal de Contas, faço juntada a essa defesa de toda documentação necessária à comprovação da aplicação do índice de 15,03% (quinze inteiros e três centésimos por cento). Diante do exposto, incabível falar em rejeição das contas, razão pela qual, com os documentos anexos, aguarda e confia na aprovação das Contas do exercício de 2004, onde não houve em momento algum dolo ou má-fé por parte deste Ordenador. Cabeceira Grande-Minas Gerais 18 de Outubro de 2014 R poi COMPROBATÓRIA: 1-FOLHAS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA SAUDE. 2-NOTAS DE EMPENHOS DOS RECOLHIMENTOS PARA O INSS. 3-BALANCETES ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DAS DESPESAS. 4- NOVO DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÕES NA SAUDE ANEXO XIV. 5-NOVO DEMONSTRATIVO DO SIOPS. 6-NOTA EXPLICATIVA. í QB. rea fome 9 (2009) £ A fa t tule Guta REFFEIUMA MUNICIPAL DE CABECRIGE GRANDE RENDIMENTO | jgusas MMA Uh PAGAMENTO MENSAL EFETIVOS, ,.cesc oo REFERENTE AO MES de JANETRD/2008 Sto W,122,9052 - SECMEI, DA SAUDE E SANENGENTO «1.50 ti mt Vencimentos é Vantagens Fixas - besscai Evil FEIA. ossvçoa a -—eemmeeee eee Cetaiisemcadacsrirprenecssaçõanas o sanaada qm eeae. Uh. SEMIR = FINCIEMARIO ===" stygaçam EoMrA MAITO SAL .EAM, DESCONTO VÍGMIDO assinadas deb OS ARIANA CRISINA DE SEIS VUMMAL FEETIMOS,,.. sro, BONITA S.SAB3A 0,00 AGITO 297020 AR 301 U5iZ ALAIDES GOMES FERREIRA EFEIINOS.ecaersos OOOMOGIHAET NJ0,SO 26/96 MA0O nOAG O Ps VEIO APESSANDHA MONTEIRO Gu LHRAES EFETIVOS. cessar. DMSOONIOSO 257,67 2606 197 Mg HO DOSE AMA FILUNMA A FLMEIRA De MELO EFETIVOS, oscroros MOOOOONONOMA 320.00 2056 ME LAG º 9 OBD MELO RODRIGUES MIL ITAO FRETIVOS. srenceres WOONOOEISÕO GTSAS 0,00 829 sora; do OSto UELENITA SOMES PEREIRA DE VESIS EFETIMS,...cooo MOONMÓONBADES 345,20 LUAS 26 33044 o NO CERIGNTINA RINGIGHES BOLHA EFETIVOS. cesseerse SOMGONPIGONIE 500,00 UM 72,95 25,654 IS CAL OIRELVAM FODAGGUES DA SULA JESIS EFETIVOS .....sss. CHOGGOOLHON IA HE OL di 8a OI ELEANA VAL DA SILVA ETIMS.escrareoo MORITZ Va IS UMa Es MIL ELOEME ALVES e MAN EFELIVOS.ssccroreo MOMOOOINADD 257,47 1548 aa 251,31 7 ” RO USP ERQNCISTA AOMES- ERMAÇHO EFETIVOS. ..eereoo OOMIOUIVRAA 345,20 od OASO Sd SA OIE AMADA R CONRICAN VIEIA LURES EFELIVOS, ... iso ONOOOIOSOSO 00,00 0,6 29,54 150.47 su 2 0557 JN ERIRICHO HSERERT EFETIVOS ess eenvcs VOMMWOLOLASO DSULAG 0,00 “58216 HSM LO 77 BBEL FENMIA FORERIA ANDRADE AM VES EPELIVOS. .ess.000o OOOONGGLONOTR 240,00 2666 ASS 152,47 ar SE OST LaThRO PERESHA DE amuranE EFETIVOS ocorerr o MMBOBOLONIOE 525,77 VOOS Se7:09 4 ve AL! LOURENCA AMEEHO DOS SÂNIOS EFETIVOS, o sracroo OOOONONIOIO 820.06 15,45 24,48 Mi, 004 o 347 MARCIO ATISIA FRANCO EFETIMIS. ecc roma MODMLONHIS ob 58 2700 0, 58 SSI AMOS ROMERO FELIPE SAMINGO EMIIDS,...osssi ONOODOLOBSSA 380,0) 0,05 BIO 310,90 E si us MeBta ME FRIIMA DOS qantAS EFETIVOS, o ccicoo. 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V& 2s-1N95 18,64 === == === WiMacaseserzvericrreircessscoa ses. 4,38 19.69 ec Rica ae ne ut Pie anNSS dio PARUFI A + 2 PRRLEI A) Ooo qu .s 01414 ana FILUMENA HM 4 FERREIRA DE MELO « tz AUXILIAR DE SAUDE FRLVEN Lts VESLON UE tt DE OT SVEMO IME 228,94 ai OSS RIO FAMILIA ro VE SA S2-175 FERIAS 4 ER YUM. Ga afrrO MENTMO 11.46 25 LNSS 74 at rem ===> COPA nssssass ssa sssa PEcITiS A Sea a SME 96 74. am 322,48 sestias DE (MM LULO INSS (O PARCELA + vu PARCELA) Do EEE TUR MUNLE TRA! | en Dk VE COBELEIRA GRANDE PARGMENTIO MENSAL FFETIMUS. serem ves 047 = 10,172.005) - NkCREL. A SANDE F qe wetcdo tido Venriaentos & Vantagens Fixas — Pesesal Chvsl UME.: 0059 ANELTON RODRIGUES MILITAU ARGU: MOTORISTA FRUVEN LOS To AMENLEMEN Et SIS IS ces NDILHE NA 59. à& 15 1N5G — enero 455,11 UMA cesecsovsec sc cenvrvr no eea ones Bast DE Dal sã H INSS (tu PARCELA + 22 PARLELA) IOME «3 0256 CELENI Ta SuARES PEREIRA DE JESUS BRSU: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE PRUVENTUS TS at MENU EMENTO 7 AS ms OASAL ARO FAMILIAR. 15 aa VEay E FERLAS 7 Ba, Bo 2X INSS =DTuls==s eos e SER TESs a DITT Sé 70 HASE DE CALCULO INSS UHE PARCELA + 22 PARCELA + JUME.: 0260 CLEMENTINO RODRIGUES ROCHA “BRO: VIGIA RUNDANTE FRUVENI UR O MEMES MEN VC. 04 =) FAS FUUNSE MES TIRANDO at. Lo SOME SA Bic MENTE bs,22 LS NGS FEST Es-=== TUM SEE queda CESPE PUACa aa ad a s00 pa ss, (19 PARLEI A + Hast De CalCuto INSS 28 FARCELE) E.: 0257 DINEIVAN RODRIGUES DA SILVA JESUS “ARBUs AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE PROVENTOS SME 24/.42 US SM ART ROME Ico dé Sd TS EMBRES 1. HANCI HAS E 24 NES suass.2]= “84. St NHBE ass sSsaseasias SET Es Esta Hevst DE Lol DME INSS (14 PARTELA «4 REFERENTE JANE ft era ao sa / Us. OU DESLUINA LIS Lauro tbeto f Em. ..a. dra std Gts DA Oem vom a DESEN LS E d.e 95 Esss==== Pd dE de PTI SS Uçvo DE SL OINTUS SERES) 2. ia 12.54 =ess=2=== “Las POLLS OU recita MUNTUIPES DE EBRCEIRS EEanNDE MH DE PAGAMENTO MENSAL ERETIVOS, rec REFERENTE JANEIRO SODA Cheaters COMP — ta f77 05) - SEFREI,DA SABE E SAMENRENTO 3,1,.90,44,04 Venrimentos é Vantanens Fixas — Pessoal Civil WIME.: UZH6 EILCLANA VAZ DA SILVA “AR: AUX IAR E ENFERMAGEM PRIVENTOR BE SCLINT US LAH DL CEVENC (MEN TIO 589. 27 és TNSS PP. SR ===>===== =usons-s TUSM cusancacasanactrs nica cacos ata SE 27 Pe dA / SSVAS Best DE CAL CULH (NGS (12 PARCELA + Z0 poRCELAS Eh IUME.: 0115 ELOENE ALVES DE MATOS “ARS: AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE PRUVENTUS DESDUN im Lata per MEME LMEN 257,47 — DS-SM ARIO FOME TA-co<s 15.08 daN 19, bm —, =scstacatitaos =s=="22——= PA Ut smsasiss ssa iiipi crase ncidss Pro, vo 19,59 Eco À Er q | BRRNE, E Epil esta INSS (14 Ng A + du paRCFi a) 19. My uME. o2sy FRANCISCA SUMES CAMACHO ARbGU: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE EREVEN | tis DESEN US TETE] BA VENCLMEN “SPD FER dera a So SABRTO FMI TA. 4, db, SAS FERIAS HS ta RES «HAND HEGS TI SH. va rá SNS Bb db FE =ams..—=- UNA essvs vero caco sua ias cas cê a Z70. 18 4,572 3 . Sosa 370. PR. BS, Ob Esgteisd mw; GALLULU INSS (tu PARtEL a + pu FARCELA 0.60 Da 0264 IOLANDA 6 sas UPERARIA OT MENCEMEN | VE sl ATO FAMIL VAisd é... SH RS A J364 “Esg ipes Am MENTMO 8 ENSS [RENO TVA CNS sarna Fara dI rs Eask CONCEICAU VIEIRA LOPES De ra is U INSS (IO PARCELA + 20 ParLH 4) PROVENTOS * DESCONIUS 182,08 Pe Rd 120,00 57.97 7 aa 222 ==. BEsI]22=== 385. %& 27, Sa UU Litnsrias Sae. 47 cima aos PEL TIRA MUNLUIPAL DE CâVECE IRA GhBNDE ta “Ha DE PAGAMENTO MENSGL FEFTIVOS. sol c2cs 200. REFERENTE JANFIROC SOU | -“ VALA 0552 — 40, 122.0057 - SERRET.DA SAUDE E SANEMAENIU Sb Lico Venrisentos » Vantagens hixas - Pessoal Civil JOME 3 0121 JUAL PATRICIO HOEBERT “ARG: CIRURGIAU DENTISTA PROVENTOS VESCUN LOS LEQUE ot VENCIMEN Tr o a] FAEMPRES A PANLIO Cega | TOS ss “22 URiak Via .g1 EX-INSS Ma Y TINA =ETepaca bo Toris aIpaNa refri dal Da PRE A RO e] S8+. ta 1.254. 48 HASt DE CALCULO INSS (US PARTES A + DO Panel AS 00 JME.: 0277 KENNIA ROBERIA ANDRADE ALVES BRL): AUXILIAR DE SAUDE = FRIVENTUS DESCENTOS LOL taLto pes ms OM EVEN MEN 22E,54 CC Ob=SAl BEJU ERMI Tso ZE. 76 S7CUMP. SAL MENEM 11,464 LE-EMPRE ST BANCO HAS] Sé 1% 25 -4NSS 1H. 56 — ameno =e-====== DO RR SER e RS RR 26.96 14.5 iwZ.4t East DE Balcui O ENSS LIM FPARCEIA + VU PaRLEVES 00 JuME + 0139. “LAZARU PEREIRA DE ANDRADE tá “aRbts MOTORISTA = PRUVENT LS DESCONTOS LoL tuLH Piá MEMES CMEI 3/6,71 = INSS dt, ES ===22=5> EsIs3= AMAM iaa Ei ES TESS DECS TRET ISIS X7 tro 74 Rr s/n BASE DE CALCULH INSS (12 PARCELA + ZO PANDEI & “ção ipi ni o rapa apedisieaçes Sem AGR ee EiTctrrd Cm RR TA Se ro E E, sa E.+ 0052 LULURENCA ANTERO DOS SANTOS ARGOS CANTINEIRA PRUVERT US DESA ANT IS IRES] O VENE EEN 187.08 Da-SALBRIL FOMI JO sc. Elsa s4475 FERIAS too Z TIME sal ata MINTRO ei 28-|NSSS e] Eee ETSTITIIT IITALs 6 sap cua pias CEI PS apa CEPE 333.48 24.48 s02,00 FAS DE UA ao NGS (14 PARUFLA + 70 PARCELA) o. 0 mia E A 0 A ADO A a e E eta tua MUNSUSPAL DE CABECEIRA GRANDE Me DE POBAMENTO MENS ERETIVIIS seres. = Mavavr 17 = 19,12; posa = segs, be san E saMERBENTO 3.1.%0.14,00 Vencimentos = Vantagens bixas - Pessasi Civil JUME.: UZ34 MARCIN BATISTA FRANCO MRGO: AGENTE DE VIGILANCIA SANITARIA PROVENTOS DESCON US LAB LDO SL VENCIMENTO 298,81 Desa ARO FAME LAS ces 15,44 SMS 2. ; "TES ESSIHIIDaoJ (JM eae usas da é EEE OE O pia TOO SU2 2 22,09 Fa id DE Gal tio INSS dio PORUELA + vO PaRLELA) 1.00 some. $ 0265 MARCUS ROBERTO FELIPE SANTIAGO BRs VISIA/RONDANTE EIaIVEN US BESUUNTIS LEI AM VENELMENTO 176,78 ini AD Tl ML LHRENT &o, 00 SL CUMP SA BU Manta 69,22 LH-EMPRES T -HANUO HRASTt sais / *5-1M55 22.95 ss. =— HOBL crises oco roscero esco ca senso. 06,00 ae. Au Bis Best DF patio INSS cio PARCELA + PU PARCELAS Vet) sOMP 3 0080 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS JARBU: AUXILIAR DE ENFERMAGEM FLEVENTUS DESLUNTOS Lego DA ENC LMEN [o sBG.7/ DES BRL FAME Acc. 13, dE 15 | taty 2%, 2H TREE u=..s.==s= f (OA cszsucesicorcssarnsve se sec. 4097. 78 +“, tt SPA “- ty esto DE CALA TNSS (14 PARCELA + ve PaRCELES Pt isac Eee é (civis is a a e TT CRS e e SE açõE =: | 0258 MARIA JOSE SILVA PIRES NASCIMENTO ZARGO: AGENTE COMUNTTARIO DE SAUDE PRUVENTUS VEM MEN 2u4.45 OSS BRO FM Ao... 12.9H PS INSS —-————=—=— US Ea SS Srs pe ne a fg Ri DD A fã P46, 80 ts ne tatudio dNSso ct Ra A+ ve PaiLHLE) DESLONT UE ELO Oo Ev BS MUMECTROS DE cnMELE TRA iianDE Ha DE EsBaMERIO MENGOL EFETIVOS.» cosmo. REFERENTE JANE PRO 4 Foda raLguo SMP = 19,427,0057 = SECRET DA SAUDE É SANERAENHE st,Su, tido Vescisentes e Vantagens Fixas - Pessoa! Covil IME .: 0188 NADIA CARLOS DE CAS aRBO: CANTINEIRA EROvER | LIS DESCONTOS REED] O PANO EMEN Fr +32, 0H 30=11% FERIAS SU ,çOS s4CUMP.SDLRRIO Mini SF. Lari e dese dy Pare .nº do 5 VU 1A-EMPRES | HANCU BRAST 8. 7= 25 NES A. NB (BIBI cocconsccsse seno se red Ta é can: VAO IE) de O / Fes .HO Host DE CALCULO INSS [10 PARCELA + 28 PARCELAS 0.00 CD 2.3 0063 SANDRA PERPETUA DE SUUZA SILVA SU AUXILIAR ADMINISTRATIVO ELI CRUVEN Lis DESCON TLUS TEtLI TUA CETME RA S99,27 SS SM BRID PAMB divisas “6.48 s2-V/4 FERIAS 2 122.75 1B-EHPREST o. RANCL BRAS TI tos. Ps NGS ES AVA esq ===. CELAS ST O ESET PIO 676 0 2 E SONS - S45.98 eus, eu sa 08 sas DE Col CULL SNSG (iu PARCELA + vi PARCELA) OR DME.: 0231 SUELAINE TEREZENHA ALVES 'AKGU: AGENTE COMUNITARIU DE SAUDE ERUVEN TUS DESCUN [DS Latutsy ima VENCIMENTO 257,47 5 BRL FOMPL AS cos. 14,a8 = <S-INSS 19,48 [E =3=3== EEIJTT PP“ Ufes ses eres cus náo sm e Cass Buu vo 19.69 251.21 sas DE CALCULO INSS (IO PARCELA + 24 PARCELA) PRA IO) IUME.: 0255 VALDEIK ALVES PIMENTA BRU: AGENTE DE VIGILANCIA SANITARIA ERUVEN A US DESCONTOS ] y CAS VENC MEN 238,8) LATAS os sl GRIU FAMILIA... 00. 15.48 14 4MPRES| Bantu BRAS = NGS LOTA sus assa viu icon cnesonru ess as Ud dy Base De CALCULO ENvso (io PARCELA + 2 PANCELÃO Err MUNFE POL DE LANELELRA GRANDE Leha Of FABBMENTU HENSOL EFE LIVUS rr REFERENTE JANE teus Tuna Cocos cuatro (8, 122,/5) - MPUREL DA SABE E SANERRENTO 5.406.400 Voncasentos e Vantagens Lixas - Fessoal Civil Fa: OME.: 0093 VALDIVINO RIBEIRO VIANA ARBU: VIGIA/RUNDANTE CELA (Io, DESEN Ls ( Lemdi qa DL MENDLMEN E DAL DRE-. va ETUONALO MLTTURINTS esty tio 3145 FERIAS q tou; am 31 UMP Sel ar tor MIN EMO EP =" INSS MAL. ccrseeorrenasencc o no cena nero o ADO OU se ,4u BASE DE CALCULO NGS (It PARCELA + vu PARLELA! [ERR = vEriato GERAL &-——————+ 15.843,50 CADA JM P21.4Y SALARIO FAMILIA. ses 428,87 RESUML DUM DESCONTOS EESSSS==0en======5s [Et nao, vy FOTAL PREVIDENCIA s49, 57 Ou TELS ES O empRES |. GÊâNCO bhMáSI [13.89 TER 524.13 tutaL DESCONTO, 2.i72,01 No. DE FUNCIONAR Lis ds] pm Pa Joan batista Homualdo da Silva êntonio Francisca Ribeiro Pretesto secret .nDM. 'FFEHIURA MUNICIPAL DE CARCEIRA SRANU-- RENDISENTO 1 TRF DO MMA DE PANAMENTO MENSAL NOMEADAS ,,..,0c.. REFERENTE AO MES De JANETRO/ 2004 EA Ea ese et 43 — ba, 127,0052 - SECRET DA SAUDE E SAMENAENTI! 1,90,11,0) Suhetáio dos Serretarios Prefeitura mM. sErRO E-— FINCIIMBRIO —===-=—4 5) IUADAU CONTA ERSTU SAL.FUM, DESCONTO | IEEERO ASSINA TIME Y1 US MARTA ALVES DA SILVA VIFERIE NOMEADOS .,secrros MMMOUDOLIOIIA 1.467,55 im GhLUh SFH ipi d=—=—> L0b),33 Som 26.0b SIM RESUMO DOS DESCONTOS =>=2=>">=>>=>>==>==>>>=— INSS Pá tá Tuta PREVIDENCITA Dérstty om, EN [OVAL DESCONTO. vb,06 Mio. DF FUNCIONARTOS 1 inan Hatísts Romualon da Silva Antemo trancisco Erbeiro Prefeito Secret. dDM, Ri ) FECIRO MUNINIRAL DE LAHELE TRA SRANDE Ha DE PobAMENTLO MENSAL NuMPRDUS CEmSEtis 0318 = 10,422,0057 - SECRET DA SAHDE E SANENMENTO 3,1,90.11.05 Substdio dos Secretarios breteitura ........ UME.: 0191 MARIA ALVES DA SILVA VICENTE ARGU: SECRETAIRA DE SAUDE KEFFRENTE JANE RE vOUS PROVENTOS DESCUNTUS LIDUIDO 1 =VENCIMENTO 1.057,49 = INSS Ge UA Es==322== Es] PERDE oo e a oe ata Sae 1.087.355 Gá,06 WI 28 BASE DE CALCULO INSS (10 PARCELA + 28 PARCELA) 0.06 TOTAL GERAL à RREO 1.067,38 Gb .Çê qr 2% par RESUMO DIS DESCONTOS ERESssscsseansesu..= ENS GALA FOTOL PREVIDENCIA Vb.ts TOTAL DESCUNTO. Ga .06 No. DE FUNCIONARIOS 1 Jnan Hatista Romualdo da Silva Preterta antonio Francisco hibeiro secret. ADM, ENTRA MNILIPAL PF CABFCFIRA GRANDE RENDINENTO LLNNTDO da DE PAGAMENTO MENSAL CONTHATABOS....... REFERENTE AM) NES DE JaNHIRD/2004 4 = 10, 122,005) — SECRET DA SAUDE E SAMENAENTO .90,04.00 Contratação nor lemon Determinado FRATADAS. servos ceaererarasieeeeeeearaes SEIA f----— FUNCIONARIO ——===E STTURÇAD CONTA venta SAL.FAM, DESCONTO LIBUIDO EsSiMAIUER Do os FL IARETH RUNES HILARINO MARTINS CONTRATADOS. ....0o OOIOOIVIONTAS 143,9] 26,4) 24,02 Sad) > usté FERSANDA PIRES DE NLIVETRA CONTRATADAS... 00. M0O00BAIGIRT] ShD,3O 0,00 42,8) 511,49 — à uMA RES APARECIDA MAGALHAES COMERETADOS. ,.0soo VUMULIUTASS 48632 0,00 3797 SBIS * Wsi4 MAJRISTÂNIA ADILA FERRELHA CONTRA LAVIS. (6.00: 0000000130 2.511,40 0,00 429,81 2.081,58 7 uMa MARA RUCHR DE DE IVFIRA SANTIRSO CUMIBATADUS, + 0oo o UOUOOOLSSOO) 33,93 26,90 24,07 obh.87 Do Ot MARIA ANTONIETA CONTRBTADOS.. 00 ., 00B00ONIOOTS] 280,00 0,00 18,56 221,6 va MARIA INES PERFIA DES SANTOS EMMTRSTAVUS 0.000 o DODUODOLZENHO 1595330 1,00 31,0) 1652527 dh OS ADETE AMANCIO DE BL IVEIRA CONTRASADOS. o cs ee 0000ODOL0OTES 306,39 12.48 25,86 29678 EN $7 UMA USVANDIR DE JESUS SANTOS EONTRRIADOS 00... DOOOOONSIZTTZ ABU,SO 0,00 dl6LI7 SESI penta WESLEY ANTÚNIO DE ULIVEIHA CONTRAIADOS: 50.01, OOOOQUOLSESAS 258,8 0,00 2207 2662 12 UMA TIELMA PEREIRA DOS REIS AULHA CONTRAFRMOS, ooo MONODOVEGTEIS 329,27 Qd DATA IES OTA See 1.854,91 67,40 1.079,18 6.851,73 RESUMO Dus DESCONTOS EN INSS 138. Va Jam retal PREVIDENCIA PA 13 raLtas [AM PER oa] LEKE 2514.9H FáTáL DESCONTO, 1,0/0,18 No. DE FUNCILNGE EIS Hm aogmn bBatssta komualno da Silva Antonio Francieca Ribeiro Preteito Secret .ALM. FEEL tia MUNFEFPOL DE LOFECEIRA GRANDE Fa EHa DE PORAMENTO MENSAL CONIRATADUGS, cm. REFERENTE JANETRO/ 2uUA Lotatrs B54 = )04,577.0052 - SECRET. SAUDE F GANEMAENTO 5,1,90.04.04 Contratação sor lemos Determinado UME.: 0117 ELIZABETH NUNES HILARINO MARTINS ams: TECNICO EM HIGIENE DENTAL ERUVENTOS VESCONTUS INTE O =VENUIMENTO 313.93 UB-SAl BRIU FAMIV TAS co. CoIh PA-INSS = <= JB scscsrora cen rt tre ese. s40,89 24,02 316.97 BASE DF pm Fado U INSS JO PoRUFiAa + O PARCELAS SU oME. : osso “FERNANDA PIRES DE OLIVEIRA ARBO: TECNICO DE ENFERMAGEM PRUVENTOS DESCONTOS Lriststit OL VENE LMENTO 439,80 Ss Ob-HUKAS EXIRAS UM) Loo tá dão LINDO 4z.87 HNAL sssursticcro rotor eres e nes au 960 ,-S6 42.84 &ty.44 Best DE CA LIHO ENSS (10 PaRCPI A + 24 PORCFLAS O. InME.: 0414 IRES APARECIDA MAGALHAES Exu ARGOS: AUXILIAR DE ENFERMAGEM Ato PRUVENTOS DESCUN TAS t Ay VENCE MENTES 589,2/ DE-HURAS EX Tite au, 197.05 24 1NS! E/S =... =-=2 === VUMM cosposacsicocasacasas crias DS 496,32 7997 458,35 Bos DE CALDO (NGS 310 PoRUELA + Ju FaRUFLAa) O.00 m =.3 0543 MAFDISTANIA ADILA FERREIRA Cxecliun O 5H: ENFERMEIRA Cope PROVENT ES DESLONTEUS LA GITA 04 VENTO MENTE 2,911,.40 22-1RRE téS.H1 vs NGS Zé 00 "222 mansa, MFA emp rs eds DO A PO O ro nba SPA DO 2.511,40 429,81 2.081 5% BASE DE CALCULIO RSS CIU PORUELA + “O PARLELA) 4.00 IUME . 3 or? mara ROCHA DE DLIVETRA SANTIAGO “ARGO: THD PROVENTOS VESEuNTOS | red Des CHF =VENE EMEN TO 31395 E as Si ART PSMILTB O o ts Pts / Des 724.07 meme e ="———==—— VIVO poccscopssniccd casca nada rod aaa 40,89 24,02 316,87 BASE DF CALIL INSS jiu PARCELA + YE PaRLE&) 00 RELTURA MHNLCIPAL DE CARECELRA BRAND ra He DE PotsaseNtoO MENSAL + uNTRA tants.. 2. -.- REFERENTE JANE ROS VOUS ESCNLtE 05H = 10, FTZ 0067 — SECRET TA Seibr F SANEAMENTO 1,1,90,04.00 Contratação cor jesno lieteraina6o IME .: 0383 MARIA ANTUNIETA aRBO: ALIXELIAR DE SAUDE PROVENTOS DESCUNTUS LI Too ese nt MEN “28.144 34 UM Sal ABLE Má TIO 11.97 23 4Nãt tg, +56 e 3223 — ITA quocusircwuvova scan ro voo a... 240 Ut 18.6 21.64 Base DE COL CHH LU INSS (10 PARCELA + 2 PaARUEL A) 49 CH UME.: 0619 MARIA INES PEREIA DOS SANTOS uecki ARGO: ODONTOLUSA as Se PRUVENTOS DEGICUN Pis Loriatt ips CAS PROPORC FERIAS 1.454,98 Rep nene a == 32-14 + FERIAS 448 4 2 RRE- 6,17 2%- INSS “14. BA E=SITIITS= ==SEJJ-— TLM gocassmecenso cos pontos casa 4.453.300 ATOS MR 1.692.227 Bast DE CoLcuto iNSS (10 PARCELA + 29 PARCHI Oh JUME.: 0456 ODETE AMANCIO DE OLIVEIRA “ARG: VECNICO DE VIGBILANCIA SANITARIA PRUVENTOS DESUNTUS 1 EtIT pé Co MENEUMENTO SO. SS OS-SAL ARTE DAMILIA. cc 0. 13.98 és INSS 22.44 === == 2== HINO) so ass essa cer cecco seo vn v é 0 006 519,87 To. 44 / ED MS = Base DE Cottutt INSS (IO PARUFLA + 28 PARCEL BI E) 4H) t E.1 0547 OSVANDIR DE JESUS SANTOS CARBU: MOTORISTA PREVENTUS DESLONTUS Lentes DE=VENCIMENTO ESE-PRA dé-HUKAS FLTRAS 44.0 103,59 Leto TáS os 80.05 ES-INSS Nro SA ====22325> ===> TOM sasrssiraneere recesso moves nas, SO 115,48 34%. 51 Base DE CALC O INSS (TD PARLELA + 20 FARCEL A? 9,00 PERITURA MUNIUÍPAL DE CAMELEIRO BRANDE Hihã De FAGAMENTO MENSAL CONTRATADOS. 2.500. KEFERENTE JANE IRU/DOOA HIOLGUL GSM = 10,122,0057 - SERBET BR SAUDE F SAMEMBÉNTO 4,4,74,04,00 Lontratacão sor iemas Detersinado INME.: 0622 WESLEY ANTONIO DE OLIVEIRA aRtitis AUXILIAR ADM, TE PRUVEN LOS DESLUNTIOS LITE O MENEEMEN 248.8) 25—INSG ==s: = 225520225 TEIA. essa pané rc E adia «nana CEESa “BA. BA RA Dn) / Voteto HASE DE CALCULO dNSS (19 PARCELA + ZD paRCEI A+ Õoo JOME,.: 0412 ZIZELMA PEREIRA DOS REIS ARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM PROVE N UG BESCUN US RE R ps: = VEMEEMEN TU s59, 27 TS 23-NSS 14, 18 » === F=nESSEse TOM ssscenmcsessceuires no once assess AG. v/ Era IR / 159.49 BaSt DE COLCuto (NGS (1º PaRcELA + 20 PARCELE) Ó,o TOFAaL BERAL d-— a Pe P24 41 +.07/0,18 4.851,25 SM GRTU FAMILIA. cura &7. 44 HESUMO Dis DESCUNTOS eee Ms t3B,AS Trutas PREVIDENCIA 7a. 15 Bs Faltas so,0s FERE 231 9H TOFAL DESCONTO. 1.970.186 No. De FUNC DNGRTOS 1 Joao Hatista komualdo da Silva Antonio Francisco Ribesira Pretesto Secret. abM, SEcER| PS MIMI IPS sê LamELCIES CRaNEE Reset pu cursa fr FASEMENIO MENSAL LFEIL9OS.ceennero o FRPERENTE 44 nes DE EeSeREIbA Sine nJ47 = pocti2 ms) — BERRe | fa EmdE E Sama E LA Ruchvam Vostanentos-s tanrasess Fixas = hrsstal Eretl Asses ceice nas encarorrareno pro pasado ia atada cama es pe Ea a errar e AEE val té O eta Nic CSERH teses remo Tidáhias oe ad Strait ponte efertas moi SEM, qe O IO asa purTues ao uSto WNRTANA CESSLUMS pel UTAH TERIA M, comer aro MORAN DAES BIT, ta = nor E MM BARRO CRIMES PRSRE Uh EMELIVES aura cacos OANNNSDIGO aIZ,SO Jo,S8) Seite 115,4 usam tro QhEsaARNBa MjMIEIRA ijRAREES FREI NGS. oiee poguMo G8idT Tosta 439? 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Eres NOME 3 o181 ADRIANA CRISTINA DE DEUS VINHAL Campus ENFERMEIRA sofa MESA Th vES uejtos LBA 20021) A RR ii 1a pires pares 53 1 ais bs: UA seed O ros A TS Ee BEPLS d ta í NEME (e 0201 ALAIDES GUMES: FERREIRA CARS JECNICO DE ENFERMAGEM DA BA a LR do PSD Eb da ph “Soa BEL Comitoju Fio poabed Ss 1 semp dh a d+ ' edi —smS= Ex “uq Tue) Lica . q vas E PD a O "a Td PA Mas De topa Quito tn DÃO ias 54 pPaiitiao ttondo Num ,s DZ66 Al ESSANDRA MONTEIRO GUIMARBES ei qr | - cer AGENTE CUMUNT parte DES LEITOS O ERRAR FET= AM NE Ie rito ES af LiA CmMbiti fa o Eco a tHso esc=22=—— ==— TULL vs = a Sion BISA PAS PRO deh Tay St Des of Eus 1 qro emioro tao Emite ca Pas Er toa vom. s tia ema Er MENA M FERRETRE DE mero “CARSO: AUXILIAR DE SAUDE Rim Mega LET papfrig te po mit circao= fado: Lc R EA PN cat aop CIMENTO TAS AM amem ES geo O PRH EO FR) ts , o + figo Vis 223225 ses ERR PRP E e UN Da 1º ve 11,6) E Bm” VR BM UNO DRESS | TS ERREI dad CAS RER EI Es qtaci NEME .s VOSS anFt FUN RODRIGUES MILIVAU CANGO: MOTORISTA SGAN Dado QUE is UFES (tu fus LS SR RA Dt no E As ad ES 3 emb d | prt ss di dA | 12.5 7 fe tiútst doq Es EI: === e VHEBL ga es CELA pa pads. ass, Ri api, o Fsfo MO FADADNM DO TBISS DIM ESPN Er + A Papi EVES tha Emepdto o, DIOS MC ic IM ti do ES tintos tar ECN Hs HE Pagamento Mp FEL 4 rMta EruRte pia qe comtediesdto 3H = Ap MO + SENTES Nu manh E sENEMERtS (au (4 oh GaprizEnta= = vqptageng +28 Messnsi Exnts NOME: 0756 CELENLIA SOARES PEREIRA DE JESUS CAHUU: GGENTE CUMUNTTARIO DE SAUDE Dry MND DPI! veses ator esti Jão tes HP ro E ú q ecanbasa rs ros “94453 tus dE bag iiWoç INSS « (e cafe a + 4 PANELAS NOME 22 0260 CI EMENTINO RODRIGUES RULHA Embetitio VIGIA RONDANTE Errata tao (MESA 4 (0155 + LIMITAM hs nv tdi od pit tm a, gm ERA LER = (UM, tes ado DEDO e EO tia, D Dt= NS dal ===. 22=2> = MAB A CALLE pri 15€ PRXERLR + FERA A! f NUME. 2 0257 WINEIVAN RODRIGUES DA SILVA JESUS cafestt AGENTE COMUNTIARIO DE SAUDE ETUUEM dE PMES e ge TENS | TEMIA «Trote tao TA id pt Sead prt Pas th ta pe gemia Sapo nbs d ake 7 4= EISis VE 025] >D>— == revi kh Eds o tel ee Ria Sd + y E essi O EP DIA pç TE premia e Tur SAL Mr Fm - nt at met -— a e a E ma ma Ta a O e me MuME.s OZBs FILANA VAZ DA SILVA Esp: exi tah E FNFERMADEM PREVER gs oost qi trts + mah ERR IN e - = 3 is tiinã - 4 E. 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Um e | PN Esto io a ED UMES DIO EBRIEÇI Po prece! dy - ql NOME; 2 0754 MARCIO H&ALtsia FRANCO CarBi: AGENIF DE VilsH GNCIA SANTIARIA A RR Rc Es SER Coememtsaf sai Tt Tosanttt pes LRIºs De tio massas. ss s— ——— VAVAL, a —s . - laio a vaia “a ME jo “os (E Legais TASSO TG EE E o voa Pele aj Pl d th 13 ddr pisbid e ada Ju sutis ibho Gra ES ur Causmpidito pondo CE ria . .. EVT Fo se Licpmtio su = bu pur diMo TD GErRES UL CONNETE SaNENDENTO «MS Ah MM! toncisontne E contagens bitss = pesei! Taiti NOM + O2ÊS MRLUS ROHFRTO FEI IPE SANILAGO Cabatio VIs TE RONDONTE “E Mm ra rr 1H - aos Prado Dao Ei mel a EPA O ag EMO PC INT ET EE a VE ES CESE O DO DESSMIVO PISCA ER, VE [EUR um aa tro E e pr Ha = NEGO td] US cmsaress so Que aME as tã jr om td dose titt tri dito Pt Edo do do FPA ad na MME E DOSO MARIA DE Fai Ima nus - SANTOS Capstts GHXTI rare DE ENFERMAGEM o Pre Sp des Va LARA LHES Mt ON rt poi pe NI TU, 7 fo Rá Nai OG gados POLPA, - Vrus a (qua E === «ce=== ==wd= quas TABS =«» pe NI TO] 644 DE] So70 Dloudo piso Sis, PA ae a o dad Eu nr ts MIL MES ci DRECEL a dot PE) bd o. NOME os wo5a mae use BI va PIRES NASCIMENTO CARSi AGENTE COMUNI ek DE sAtDE ESET Lua rio, ES ENO PESA PO RT aba E endal qofet dt 1 EM 4H ado = 157 ps riram agr mw ARES ú 7 Ee = n EE SR RR O E O SR e O ART pa o Tome CE ng iriam em dn a ea = ME. SABE MaDiG CARLUS ne CASTRO UARUL CANTINETRA à TIM Jp pet e dm Mt = LIMP Sraat guto eh MEME Edita cp 14 14,44 LEMBRA SD Dies MPa ia E NES = MILL srs ss Tia aa Auvadaci sarah ds SEM q = ta 4 RES BE VEM VUNO 4MEm 144 ReRUFI à + w EMFÓF 2) “ Dpttoer a Pliee Ap gerada HO | qa ndo photo Tio dstápoo Fim LE Piumhi, ME Li EI Fist e Na CESREMOT CsiTeT LeM CAD e ion do Cunto UA E O nor lã aos i io RE MR) NeneiaEaTaE * fantapzrs ricas pezuns| List! NOME. s gs SANDEA PrRPE TUA DE SUZA SILVA Cafatiz GUN TI ad BOMINISTERTIVE 17] FEUUEM isa op nata T o po = Ss efirrir | gare = O til des Prep o Mei iv (| 1= 16 DX= as "8 Emunzras GE [= Pesa AM tomb CHA io T1B its + CB PEçli ss NEM; = UZ51 “sua ALINE TERETZENHA gi VES ABr AGENTE COMUNTIGSERTO DE Satpe ARES ras ERA favs 1 Mod Lp E =] re Pal Ve ca ÍA Eat ao . Eça Bit Ie - a TESE Ce u=5 “Dera pares pesaippãa biubs PAPAS 1? E9 e | hb=a] Eis o dir Lmli Mas IG 1 "R TSELRI ms « = Per! 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REFERENTE MARCU/ZUOS IFOLBL USAS = 10,122,0052 - SECRET.DA SAUBE E SANEMAENTO ni 3.4,90.14,05 Subeidio dos Secretarior Prefeitura SOME .: 0191 MARIA ALVES DA SILVA VICENTE 2ARGU: SECRETAIRA DE SAUDE PRUVENTOS DESUUN US LIBGULDL VI=-VENCTMENTO £.067,35 Ti-iNSS Vestido =ES=====" = TUPA e rrremerrrre ee rrrror remar L. 067,35 FE .sE 971.29 BASE DE CALCULO INSS (10 FARCELA + 22 PARCELA) É 00 tOTAL GERAL b---—— > 1.067,55 76.06 971,29 = RESUML DOS DESCONTOS À Eneas: = INSS PE .V6 foral FREVIDENCIA 76.06 TUTAL DESCUNTO. Fa.V6 No, DE FUNC IONGRIOS 1 Joao Batista homualdo da Silva Antonio Francisco kibeiro FPrefeito Secret. DM. trEiTUNA MUNICIEAL DE CRRECEIAA SBANDE RENDIMENTO LESUIDO LH DE PAGAMENTO MENSAL EFETIVOS, . 5, serves REFERENTE AO MES RE MALCO/200A 12 = 19,122,0052 - SECRET, DA SAUDE E SAMEMBENTO 1,90,11,00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil ELVAS, db. SETOR ut de 13 o SE vs 6812 vm 632 vsiz os SL ustz 86 133 ms Ea! 254 rés Mm 18 352 — do Es 28 tes ve3 0312 ust v3IZ ustz o31Z vsiz 6512 v3tZ vs 0312 asiz estu 982 ut 0312 f--—= EINCIBMARIS -———— MLAIDES SOMES FERREIRA ALESSANDRA MONTEIRO GUIMARAES AMA FILOMENA M FERREIRE DE MELO AMELTON RODRIGUES MIL ITAU CELENITA SOARES PEREIRA DE JESUS CLEMENTINO RODRIGUES ROCHA BIMEIVAR RODRIGUES Da SELVA JESUS ELCANA VAL DA ELLA ELUENE ALVES DE MATOS FLAVIA VIEIMA REIS FRONCISCA GOMES CAMACHO IOLANDA 6 CONCEICÃO VIEIRA LOPES JOAO PATRICIO ROERERT FENNIA ROBERTO ANDRADE ALVES LAZARO FERETRO SE AMURADE LOUFENÇA ANTERD BOS SANS MARCIO BATISTE FRANCO MARLOS ROBERTO FELIPE SANTIAGO menta DE Feriha VOS SANTOS MANTA JOSE SILVA PIRES NASCIMENTO NABIa CARLOS DE CASTRO SANDRA PERPETUAR DE SOUIA GILVA SITUAÇÃO conta BRSTO SAL.FAM. BESCONTO LiSUIDO assTHATURA EEETIVOS..scssrreo DOMIOOOÓINIBS 459,50 Th,9h U5,06 ITUÇÃO EFETIVOS, uiivoos - OONOGOLDIOSZ 343,27 2h, 25, FELHE EFETIVOS... .crereo MOOVOGIOIGAS 560,00 2696 DMA JS AT EFETIVOS, .eerreroo OOMONISÓNIO A3SLA OD 33,07 405,80, EFETIVOS, sescsrcca OOONOVCLONDEO 257,47: 15,48 fod9 251,21 EFETIVOS. cccssooo OMMOOIÓOSTE 300,00 0,00 22,95 277,05 EFETIVOS. sc recoo oo MMONOSIDOSST 257,42 25.96 RLBS TORI EFETIVES. ocecrros OODONOOIOSTSO 389,27 0,00 2R,J8 s59;45 EFETIVOS, ocreroao MODODOOLOAZAL 343,22 15,48 goto SM EFETIVOS. sscseaios BO00bMbIÓMIIS 7/511,40 0,00 asE,GE 2.657,44 EFETIVOS. e crrvveo MUOONOIOEZAR 25747 76.96 71.55 06,43 EFETIVOS. craroos MOOOMOLOIOSO 240,00 26,95 16IA 242,6 EFETIMOS. esuveroo DOOODOOLOLÓIO 2,311.) 0,00 552,44 1,959,24 EFETIVOS, ecresroo OOMMOOÓIOLOOS 240,00 25,9% P,59 192,41 EFETIVOS. ...,... 00 MOOOOOUIDATES 3761 0,00 2O,EZ 347.8 EFETIVOS. ,,cncroo OOBOONONOLOLL 240,00 15.48 48,5 S3842 EFETIVOS. ...rcrooo MOMONVOIODOIS 280.81 13.48 78.57 228 EFETIVOS, .cervereo DODBOOOLDISSL 300,00 OM) BRO 210,9 EFETIVOS casos UNONNÓIDÕZOS 189,27 15,48 29,78 372,9 EEFIVOS, sssrosoo OOOOMOGIONDIT 257,87 13,48 40,59 254M EFETIVOS. + ocrr ooo DOMUONDINOUDA 240,00 0,00 57.08 182,32 EFETIVOS. ..ecocroo OOMDOODIOITAS 389,27 25.06 DIB 384,45 REFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE RENDIMENTO LEBUIDO ULHA DE PAGAMENTO MENSAL EFETIVOS. .,,,,..., REFERENTE AQ MES SE MARCO/2004 il - 10,122,0052 - SECREI.DA SAUDE £ SANEMAENTO «bob Ll.04 Vencisentos » Vantagens Fixar - Pessoal Civi] Qu, TELE === FUNCIGNARIO —--———=4 SITUACAD: tugta SELTO SAL.FAM. DESCONTO LimUtDE ASSINATURA dt US) SUELRINE TEREZEMMR ALVES EFETIVOS essere VIOOUOINIST 257,42 13,89 dOcoM P51.D! 13d OJZ VALHEIR ALVES PIMENTA EFETIVOS, cossmesoa OUOONMNIDOOS] OBARI 43,4H GEO! 240,M 09) OS VELDIVENO RIBEIAU Viana EFETIVOS es ssscras DOOOUNICILOS 200,00 0,0) 22,95 FAS TEIAL de=. 0y 12.218,09 323,52 3.034,34 40.505,50 RESUMO DES DESCONTOS Ecsemess ces senso PA INES TUTAL PREVIDENE LA L.078.05 FALTAS SH si EMPRES |). BANCO Bras IL EE LRRk 304,77 TuTAL DESCONTO. 2.034.314 No. DE FUNCIONARIOS 23 Joso Batista Komúaldo da Silva antonio krancisco Ribeiro rretesto secret.aom, EFE LIRA MUNIUIFOL DE CABECEIRA GRANDE LHa DE PAGAMENTO MENSAL EFETIVOS, .cero «ve REFERINTE MARCO/GÕOS HALQUE uTt2 - Lo.122,0057 - SECRET.DA SAUDE E SAMENSENTO 3,1.90,11,00 Vencigentos e Vantavens Fixas - Pessoe) Civil IOME.: 0201 ALAIDES GOMES FERREIRA 'ARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM PRUVENTOS DESCON tos L TOUT CA—VENC LMEN Ti 439,50 OS-SALARIU FAMILIG. so. 28. Dãs LH-EMPREST. BANCO BRASIL 23-1NS8S Esses ? FETAL o 0-0» ese aa die o aca na e cia, 0:00: seioea ns s66 44 370,40 HASE DE CALCULO INSS (10 PARCELA + 20 PARCELES 0.00 JOME.: 0266 ALESSANDRA MONTEIRO GUIMARAES * 260: AGENTE COMUNITARIA = PRUVEN TUS VESCONTOS LAGUTDO 2 SA-VENCIMENTO 257.42 OS-SOLERIO FAMILIA, uso ZPE s2-1/5 FERIAS 8%,B0 / 25—1NSS Z&, 25 23332305 =. TES Assess ESSES SU ONES SUE J70,18 25,25 343.92 BASE DE CALCULO INSS (10 PARCELA + 20 PARCELA) 2.00 NOME .: 0114 ANA FILOMENA M FERREIRA DE MELO ZARGU: AUXILIAR DE SAUDE EROVENTOS DESCUNTOS LIGUE DE! OL-VENCIMEN FU 28,55 OS-SALARIU FOMILIG coa 26.46 13-15 dias mesuZ 120,00 FA J7-LUMP.SALARIU MINIMO 12347 25-|NSS ESsasTs=— O TAL ce cosas TSE GNKAÇA ED ne S8o. Pk 357,42/ BASE DE CALIL O INSS (10 FARCELA + ZU PARCELA) NOME .: 0959 ANELTON RODRIGUES MILITAO CARGO: MOTORISTA a PROVENT D1=VENC IMENTO soros LIQUIDO OS=BLNGUEN TO 10,84, 25- INSS ai DIM ra ease stars ESEC eme sema A34.41 aút,82 ( BASE DE LALULLO INSS ju PARCELA + 24 FaARCELAS Usa Us “PErELTURA MUNICIPAL DE LARECDE IRA GroNDE “ULHO DE PAGAMENTO MENSSL EFETIVOS. . «ecos cs. REFERENTE MARCO /2004 AHPACAL: 032 - 10,122,0557 = SECRET.DA SAUDE E SANEMGENTO 3.1,90,11,00 vencimentos e Vantagens Firas - feccos! Crvil NOME .: 0254 CELENITA SOARES PEREIRA DE JESUS CARGU: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE PROVENTOS VESCONTOS LLQLTDE CI-VENCIMENTO 254,42 OS-SALARILU EaMlIG, 2.0. 15, 4H Zs-1NSS 19.69 (OEMs sa az CSPE e isaa maiores 270.90 19.69 284,24 / Sast DE CALLULO (NES (10 PARCELA + 2U PARCELAS O us NUME.: OZ40 ULLEMENTINO RODRIGUES ROCHA CARGO: VIGIA RUNDANTE FRUVE TOS DESCUNT Lis Erg pi OI-VENCIMENTO 125.78 USB LELUNAL NUTURNO & 3 AM = +/-COMP.SALARIO MINIMO 63,22 Z3-1N5S “2,95 =ESS=21== EEs=S=-"= E PLso cost Tas a U SS d reco aa AQ 00 EM. FS 27h | BASE DE CALCULO INSS «10 PARCELA + Z0 PANCELS) (E CHE) NUME . 3 0257 DINEIVAN RODRIGUES DA SILVA JESUS CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE PROVENTOS LONTUS LEOU IDO OI=VENCIMENTO 257,42 USA ARIU FAMILIA, o. 20.96 1E-EMPRES |. BANCO BRASIL &2,18 25-1NS5 tocas ETEs=s=-= EBEDss=—= Assess puaierit ve caceeremecão 284,38 g1,85 202,5 FAst DE CALCULO INSS (10 PARCELA- + 79 PARCELAS 00 NOE.: 0286 ELCANA VAZ DA SILVA nr: AUXILIAR E ENFERMAGEM / PROVENTOS VESCUNTE LEGLEDE OL=VENCLMEN TU 589,37 : 23=1NSE “78 =Es=s==== E======== £f (SiAp: SEND Sea PP 89.27 29,48 (| 259.49 BASE DE CALCULU INSS (12 PARCELA + 20 PANCELA) ET ia mem ee mem se ei sã “RErELTURA MUNICIPAL DE CAgECLEIRA 1SRANLE UI HA ve PABAMENTO HENSAL EFETIVOS, css ces cu REFERENTE FMÁRCO/2003 O PAÇÃLS GHZ - 19,122,WU52 - SECRET.DA SANDE E SANENSENTO 1.1,90,11.00 Vencimentos é Vantagens Fixas - Pessoal Civil NOME ,: 0115 ELOENE ALVES DE MATOS CARGU: AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE PROVENTOS PESLUNTOS LET UL=VENCIMENTO T Eus OS-SALBRIO Familia... 15.4e PÁ Se-lis FEmias - 85,80) 2 NGS pio A = LE NPR Ve PA to a ececrair ais 358. 70 ba tb SEO. 444 BASE DE CALCiLu inss (io PARCELA + 26 PARCEL = 2 mo NOME.: 0278 FLAVIA VIEIRA REIS ( <50: UDUNTOLOGA FROVENTOS DESCLUNTUS LIigTios GAVENC IMENTO 2.511.40 O Z2-iRRE lva.ve 25-1N55 264,00 =Ess===> Es. 2"0= OTA ossos sa picasa vires csse os 2.514,40 438.96 2.052,44 BASE DE LALLULO INSS (10 PARLELA + 2 PARCELA) RR NOME .: 0259 FRANCISCA GOMES CamacHo 30: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE FRuvERTOS OL-VENE LMENTO 251,42 USSALARIU FAMILIA, 0... db Sé 15-EMPRES |. BANCO BRASIL 23-1NGS EEDSaDaso TMALs saga gas bra cesunco rs cu ess. 24 3H BASE DE CALCULO [NGS (10 PARCELA + Ze PARCELA) CME.: 0264 IOLANDA & CONCEICAO VIEIRA LOPES JBRGU: OPERARIA PRUVEN TOS VI-VENCIMENTO 182,08 US-SALARIU CAMILA... <b 96 S/=CUMP. SA BIO MINIMO 54.92 23- NGS Ss SASE DE CALCNLU INSS (10 PARCELO + ZO paNCELA) ti OD e er oo) pemtr rei ge CAP pi re o ai DESLUNTOS Lit tor, 58,25 ) 17-69 =EDSss==> E ds] Eds «4 “+, Cris Ra; LIMIT per O tuts REFELtiRA MUNICIPAL DE LAMELETRA GRANVE ULHa DE PAGAMENTO MENSAL EPE semen ses REFERENTE MARCO 2004 ai ci a pao Si EiBLets JL = bo, 172.452 = SEDRET,SA SAUDE E SoMENaERIU 51,90. 11,00 Vencimentos s Vantagens Fixas - Eeescal Covil NOME.: 0121 JOAO PATRICIO HOERERT CARGO: CIRURGIAO DENTISTA FROVERN rs vEStEoNTOS LOL Ene UI-VENC MENTE 2.811.840 LS-EMPRES | BONO ErastL 113,35 ERR 114,84 23-I1NSS 268 ts EEss=2-u=s ES [TAL e cessa sssaa ires cearressosars 2. 51t.40 552, L6 P ssa? BASE DE CALCULO INSS (15 PÓRCELA + 22 PARCELA) NOME .: 0277 KENNIA ROBERTA ANDRADE ALVES Frios U 260: AUXILIAR DE SAUDE PROVENTOS DESLÔMIOS LTL TLA) SI-VENCIMENTO 225,04 SS, VP-SALARIO FOmiLim. cc... la Pés "COMP. SALARiL MINIMO 11,44 AG-EMPRES) BANDO BRASTL Sé. 1 Es-iNGo 18, 54 ==222==- Ess====== o TOTO 6 26 brow prosa eres E CRASE 24E,Y& 74,85 152,94 / BASE DE CALCULA INES ttL PaRCELS + qu PSRLELE 1 Gum NOME.: 0139 LAZARO PEREIRA DE ANDRADE cine SP pa; Es cia CARGO: MOTORISTA à bula PRUvEN TOS LESCUNTOS to LEEDS SI-VENCIMENTO NÉ da / 23- INSS dE ua EIS o=s— S]23s2==— MAL asasr oder cosccascsesis eis 374.1 HZ 347.894 BASE DE CALCULO INSS (10 PARCELA + 20 PARCELA) CERTATO ME.: 0052 LOURENCA ANTERO DOS SANTOS CARGO: CANTINEIRA PROVENTOS DESCONTOS L tin ttty LI VENCIMENTO 152,08 OS-SALARIU FAMILIAS 004, 15.48 PA 3/-COMP. SALARIO MINIMO 57,92 Z3- INSS 18,34 Cssu=s..- s=s: = MAL crer srs ne seres rsase ricos 453.4 18,36 ess ta / FASE DE LOLCULL INSS (10 PARCELA + 20 PARCELA) 0,00 FERE REFELTUMA MUNILIPAL DE LSHEDLEIRA SRANUE tm DE PAGAMENTO MENSAL EFETIVOS... 00... res REFERENTE MARCD/Dúcia tifmtatss uSlz - 10.122,0457 - SECRET, DA SAUDE E SAMEMBENTO 5.1.90,11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoas! Civil) NOME. 3 0234 MARCIO BATISTA FRANCO CARGO; AGENTE DE VIGILANCIA SANITARIA ERUVENTOS DESCON | OS LIGUIDO UI -VENULMEN TO Bs. H1 US-spLARIU FAMILIA, «oo 1+, 48 , 15-LMPRES |, BANCO BRASIL Sé, 28 / 21 1N59 22. 05 ESSES =323===== TOA ess mes cassa rss saliva WvETã MZ 27 Bs! 23,0% , ESSE DE CALCULO INSS 112 FORCELA + 20 PARTELS) U OU NOME.: 0263 MARCOS ROBERTO FELIPE SANTIAGO € 3B0: VIGIA/RONDANTE / PROVENTOS DESCONTOS | LIBUEOU = DI-VENCIMENTO 170.78 "o C4-ADICIUNAL NO TURN 61.00 S:-CUMP, SALARIO MINIMO &?.22 LE-EMPREST. MANCE GRASTL “Bé,15 Zo-INSS 295 =3sn===s EDI22=22 tds saia pr ISSUES DA ves 300.00 89, 10 210,90 East DE L6l CULO INSS (14 PARCELA + YU PARCELA) Voo NOME .: 0040 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM FROvEN TOS | pressure LEUUIDO ÚL=VENLIMEN HU 389,27 USA GRIU FAMILIA, cs 15, 4H Es= INSS ) 29,78 Eno sas. Mess rs IPS RUE ST IS en pao 402,74 2%, 18 S/24972 me BASE DE CALCULO [NSS (104 PORCELA + 2U PARCELAS VIVO NOME .: 0258 MARIA JOSE SILVA PIRES NASCIMENTO CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE PRUVENTOS DESCUN [ts LISTOU DI-VENE EMEN (Li 257,42 US-SALARILU FAMÍLIA O... 13,493 25-1NBS 12,69 ESs==2== ===] Ea ses arsessargusis ci bic ves os 270.90 19,49 2.0: BASE De CAlLCULU INSS (18 PARCELA + Gy PaRCEL 4 OO REFELTURA MUNICIPAL DE CABECLELFA GRANDE uLHa DE PREBMENTO MENSAL EFETIVOS, ..ccceces FREFEZENTE MaGcu/2una UTACSOs 032 - 10,122,0052 - SECREI,DA SEDE E SANEMGENTO 5.1.9. 11,00 Vencieentos e Vantagens frras — Pessost Civil NUME.: 0188 NADIA CARLOS DE CASTRO CARGO: CANTINEIRA PROVENTOS DESLUNTOS LEuuy Toi I=VENLIMEN HU 157,08 FF LUME SaLARIU MENTE 51.52 I-EMPRESI BANCO BRASIL s8. 22 25-1N55 LH. S6 EssI=2==== Espresso FETAL sro va ese ss se 04 minto meia sie ma e aço Es O) 57,08 182.92 BASE DE CALCULO INSS (10 PARCELA + Z0 PARCELA) O,0U NUME.: 0063 SANDRA PERPETUA DE SOUZA SILVA É “GU: AUXILIAR ADMINISTRATIVO III PRUVEN | US BESLUN E ELOUTDE O1-VENCIMENTO 389,27 O V5-SALARIO FOMILIA,. 2. Zé O / 23-InSS 28,78 =TTTolars Ess===- PERA mr ai score ae ara aa e DE EE TA 414, Zz 29,75 384.45 BASE DE CALCULU INSS (18 PARLELA + 2U PARCELA VU NOME. : OZ51 SUELAINE TEREZENHA ALVES Erruel CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE il FROVENTOS DESCON os LIGUTDO SI=VENCIMEN TO 257.42 DI-SALARIO FóMiLIg. 01. 15.48 24-1Ngs 19,49 TE=2n-2=- FE==3=2— BASE DE LALULULO INSE (10 PARCELA + Z0 PARCELA) CREA] NUME.: 0255 VALDEIR ALVES PIMENTA : AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITARIA PROVENTOS So 5 LIGUE VI=VENCIMENTO 255,81 Essa PÁ nessa! 05-SA) RIO FAMILIA. 4. 13.48 LE-FAL FAS 04) 38.51 LB-EMPREST, BANCO BRASIL 41.45 Z5-INSS 22 nO =Essans=s E me JÉLE: SS Seo RS RD 302.29 2,03 210,24 Best DE LOLULLO ENSS (4 PARCELO + Zu PARCELA) rErFEI URA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ULHEA DE PASAMENTO MENSAL EFETIVOS... suco. REFERENTE MARCO/2008 UTALBLs 02 = 10,122.0052 - SECRET.DA SAUDE E SANEMMENTE 3,1,90,11,00 Vencimentos = Vantagens Fitas - Pessoa) Civil NOME. : 0093 VALDIVINO RIBEIRO VIANA CARGU: VIGIA/RONDANTE PROVENTOS 1 -VENC LMEN 170. 7a DAS LE LEGAL EST Leads é 00 2 AUME SSL MENtI 69.22 Z>- INSS E==2 FUHAL socos sása rica RR NS RE PR SOU, VU BASE DE CALCULO INSS (19 PARCELA + ZE PARCELS) tOfaL GERAL p-———————> 12.334,61 2.031,51 10,805. 30 SALARILU FAMILIA. . sc. 523.5 FEsuMo DúÚS DESCONTOS ESSES" csga=-"=== INSS 1.078,05 TOTAL PREVIDENCIA 1.0/8,085 FaL TAS 38,51 EMPRES 1. BANCO BRASIL da. IRHF 309,77 TUTAL DESCONTO, 2.031,31 No. DE FUNCIONARIUS 23 =" joso batista Romualdo da Silva A êntosio Er E 1 Bretai to ancisco Kibsiro Secret, áDM. PES SRA MUNICIPAL PE CAMELETRA GRANUE REMBIMENTU Liustos limô DE CASAMERTO MENSAL CONTRATADOS, ,,.... REFERENTE AO RES DE-NARCU/200S 4 = 10,422,0052 = SECRET,DA SAUDE E SAMENAENTO 1.90,04,00 Contratação sor izado Detereinado INTRSFARIE, eras 8. SEIA d--—— HUNCIUNARIO -- ' STIVAÇÃO CONTA BRETO SAL.EAM, DESCONTO Litutos ASSTRATURA 217 Ult ELIZABETH NUNES NILSRINO MARTINS CONTRATADOS. ... 00. VOSOOOUIDOTAS 343,9] 06,96 24,0) Sib,8] Im Sit FERNANDA PIRES DE OLIVEIRA CONTRATADOS... vo. DODOGDOLÓSST] 550,36 0,00 42,87 pr,a% =5 ue FLAVIA PEREIRA DE shilk CONTRATADOS, erro OOUEDOONIITEL 2.511,40 0,00 255,06 2.452,44 sto (Uia JDELMA LOPES DA FONSECA CONTRATADOS, eos MOMNONITZAMD 257,42 0,00 19,69 TILT t!Z2 b$ta MARA RULMA BE ULIVETRA SANTIAGO CONTRATADOS, 6.0.4» 000ODODLISEOT 315,97 26.96 24,02 Tiá,87 3ET GUIA MARIA ANTONIETA CONTRATADOS, 1, .+o OD0OOOONGÕTS 240,00 0,00 JAIA DDLSAA SE UStA SMIA ESSENE LOPES (o FONSECA CONTRATADOS, eee BR 000 MA 358A9 Sei O516 NELSON RIBEIRO DES SANTOS CONTRAIADOS, ,... oo DOMCNOOESIODA A2E,SA 0,00 NATE 38 456 Vita SETE AMANCIO DE ULIVETRA CONTRATADOS. cocos OOMOOOOLBDTAS 266.34 13,48 TRAMAS 54 DIA ESNNDIA DE JESOS SÍNTOS CONTRATADOS, +. .1, 000600OLIDTID 420,51 0/00 NUDE S98;E 813 o3i4 PEDRO FELISMINO VE JESUS LONTRATADIS, ,.e+, Bd! 0.00 20 2 688 OS PILLYAMA DA SILVA VICENTE CONTRATADOS. .....« OMOO0OOTI2S0S 58,27 0,00 DRTE ISOS 4%] OSé VICENTE TEDDORO DE MENDONCA CONTRBTADOS. ..ce. 0,00 0,00 2295 27408 EE Bs NESLEY ANTONIO DE GLIVETRA CONTERTADES, «ocve e MMOOOOOLSBMAD 206,84 0,00 2,08 246,77 | MiZ 054 FIELMA PEREIRA SUS REIS ROCHA CORIRATADOS, 4, e. PIONMOLOISIS 7 UM BI JAM TRIAL d-—====== 1.405.868 67,40 033.37 4.630,00 “a RESLIMO DUS DESCONTOS EBSsns=.22======.==-= INSS 635E,43 TutaL PREVIDENCTA 552,43 Lit 194,94 TUJAL DESCONTO. 833.39 No. DE FLNCIONARIOS 15 loso Batistas Romusido da ciiva ay tapado Antonio Francisco Ribeiro secret. áDM. =sEre [iURA MUNICIPAL DE CAPECEIRA BRANDE JLHA DE FAGAMENTO MENSAL CONTRATADOS, +. ..«» REFERENTE MARCU/2004 SHBCAU= qua = 10,122,0052 - SECRE) DA SAUDE E SANENMENTO 3.1,90,04,00 Contratacão por iesço beterainado NOME .: 0117 ELIZABETH NUNES HILARINO MARTINS 2ARGO: TECNICO EM HIGIENE DENTAL ERUVENTOS UL=VENCIMENTO 315.83 OS-SALARIU FAMILIAS 20... Zs 6 Ts-INSS ===2====>— IUTAL crer Die Dio a mise 540,89 BASE DE CALLULI INSS (12 PARLELA + ZU PARCELA) NOME.: 0339 FERNANDA PIRES DE OLIVEIRA TARSO: TECNICO DE ENFERMAGEM PRUVENTOS 01-VENCLMENTO 435. 90 — Q5-HURAS FRIRAS as .u 120.86 " 2s-INnsS FSss====— TOTAL rs er sena serra = ss pesar 560.36 BASE DE CALCULO INSS (iG PARCELA + 24 PARCELA) DESCONTUS 24.02 Devi DESCONTOS O.0U LIQUID) 316.82 LIGUTDO 317,49 NOME.: 0635 FLAVIA PEREIRA DE SOUZA CARGO: ENFERMEIRA PROVENTOS 01-VENCIMENTO 2.511.40 Z2-1REF TZ3-INSS ==2==."= TORbLas aeee ra eso E TS ET 2.511,40 BASE DE CALUULO INSS (19 PARCELA + vU PARCELA) N-ME.: 0636 JUELMA LOPES DA FONSECA “CARGO: AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE PROVENTOS UI -VENCIMENTO 287,42 Z2- INSS ESsERI= TOTAL exe sas ceras Teste TIA ce va 25: .84% BASE DE CALCULO 1NSS (10 PARCELA + 25 PARCELA! NUME.: 0112 MARA ROCHA DE OLIVEIRA SANTIAGO CARGO: THD PRUVENTOS 03-VENCIMENTO 313,95 OS-SALARIU FAMILIS..... Cos 25- INSS ==uss==s TO TRE pcs rasas iss ss abgas Dei rs as 340.89 BASE DE CALLINOU INSS (JC PORLELA + ZU PARCELA) DESCONTOS 154.94 264.00 Ed =... pra 258,96 Ui LIQUIDO DAE 44, DESCUNTOS LF .6% Fe mtearar 19,6% O OC DESCONTOS / 24,02 ss===2= 24,02 MO TQUI TIDO LIGUTD mea FREFE! ua MUNICIPAL DE CAHE FuLHa DE FSLAMENTO mENSAi CELRA GRENDE CUNTRATADOS, or. LITALAU: uma = to. j22,0052 = SECRET. DA SAUDE E SAMENAENTO $.1,90,04,00 Contratação por leao deterainado REFERENTE MBRCO 2504 NOME.: 0383 MARIA ANTONIETA CARGO: AUXILIAR DE SAUDE PROVENTOS BESLUN OS LEQUE UI-VENCIMEN o :28,54 S7-LOMP. SALaRIy MINIMO 21.47 25-1NSS tE.36 TE=22=— =oss==- AP esse ra mp esmo ces ELG TA 230,00 18,36 221,64 * BASE DE CALCULA INSS (10 PoRDELA + <*L PARCELA) O UM NUME.: 0695 MARIA EUDETE LOPES DA FONSECA CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM FRUVEN TOS O1-VENUIMENTO ES ZS- INSS EsS=2200- ns Edo EI E TX 3H4.27 BASE DE CALCULA 4NSS NOME .: 0541 NIL CARGU: MOTORISTA (tie PARCELA + 20 PARCELA) FROVENTOS OL-VENC IMENTO 374.71 06-HURAS EXTRAS Sê. 0 1.80 4 23-|NSS di sEsassa== ado aa (5270 SRP VEN 428,51 BASE DE CALCULO INES (44 PARCELA 4 “O PARCELA) DESUUNTOS Ltoutoo 2, /8 s======2> 29. “H 159.494/ oo SON RIBEIRO DUS SANTOS DESCONTOS Liu To! A s2, 78 FEss==== 32.78 POME.: 0456 QDETE AMANCIO DE OLIVEIRA Lon60: TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA FROVENTOS DESCONTOS LIUU IDO e QI-VENCIMEN | “06, 3F Y OS-SALARIO FAMILIA .... 13.48 25-1N85 Fá 23,44 CESSa==-— sEs=22.=- OS Op meme Ceasa ATE 19.87 2% dá 298,43 4 BASE DE CALCULO INSS (14 PARCELA + 20 PARCELA) RT a a si eo a memos CO e cin JUME.: 0547 USVANDIR DE JESUS SANTOS 2 :* MOTORISTA 4 FROVENIOS / peScuNTOS Liu OL-VENE IMEN | 4 S'6,74 S uso VE-HURAS ExiRas E.) Si.do 2:-1N55 82.78 Essas... =2Uss=-—-— f se e magoa Srs nho 428,51 32,7 398.734 BASE DE LALCULO INSS (it FARCELA + vu PARCELA) 0.00 memesssa a a CEDAR e e indo a co mem FEFE) FURO MUNILIPOL DE CLOBECETRA GRANDE “ULHA DE PABAMENTO MENSAL LUNTRATADUS. causo. UI ALA 0314 - 14, 122.00S7 - SECRET.UA SAUDE E SANEMAENTO 3.4,80,04,00 Lontratação cor izaço Deterainaco NOME.: 0673 PEDRO FELISMINO DE JESUS CARSO: AGENTE DE VIG. SANITARIA 91 -VENCIMENTO 25-1N5S TEMA su e en ne ne a e ua aaa Haste Dk CALCULO INSS (18 PARCELA + 20 NOME. : 0644 POLLYANA DA SILVA VICENTE CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM O L-VENCIMEN FL 25-1N55 MN O TUlAtsssss0s. Passe DE CALCULO 1NSS 119 ARCA + zo NOME.: 0693 VICENTE TEODORO DE MENDONCA CARGO: VIGIA RONDANTE C1-VENCIMEN TU D4-B0 LU TUNAL NE | URENO **-LUMP SALSRIU MINIMO 23-1NSS TOISL ca ria ocean aceno rent PASE DE LALUULOU INSS (10 FARÇELA + 22 FARCELA) MoME,: 0622 WESLEY ANTONIO DE OLIVEIRA Cor: AUXILIAR ADM, II DO, UL-VENCIMENTO 23- INSS MAs csase neles praa raca Pos res dá doa BASE DE CALUILA INSS [10 PARCELA + 20 NOME. : 0412 CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM MI VENT MENTA 25- 1N5S TOlBL ocaso FASE DE CALUILOU INSS (10 PARTELA + ZO ZIZELMA PEREIRA DOS REIS ROCHA REFERENIE MARCO /2004 PRUVEMNTUS DESCONTOS LIGUTDO 2as,e+ =>20220=—= =E=2—===== = / ee di 08. 1% PARCELA) PERA! PROVENTOS vVESUUM OS LLCHIT ES s69.27 ESss=== 359,27 359.49 PARCELAS D.00 PRUVENTUS LESCONtOS LIQUIDO 1/0.78 SO, 0%) A UV, Ta dl d295 ===> ===" =2-0— E00,00 “2.95 277 «05 O LH PROVENTOS DESCENTOS LicuiDo 295,81 / 22,09 E======= EDS “98,81 A ed Sha. E PARCEL 4) D.uo VESC UN ES LIuu TO 2%, 78 DID] 25— Es 5894 27 4P , 18 359,49 FARCELA | Duo TuTAL GEF&L + E É 7. 47Ã.28 833,39 SALARIO FAMILIAS. os. &7,Ã0 HESUMO DOS DESCONTOS E Esse iNSs 658,43 TutaL PREVIDENCTA 618,43 trRE 194.96 TElAL DESCUNTO, 33.39 no. DE FUNCIONARIOS 13 Joso Batista Komusido da “silva Antonio Francisco Kibeiro Freteito Secret, eom. A 4 / E va e: = ..... =" 4 . . ISTINAS RNSLNSO do tiivo stbudt Eb civis telter Déciis CE sessta “ cte+ E ml VS EE + > po grnpta das: st k i T SENSO BAS pote tço EETEM +E nie: q I PHS Est tOME,s G2sa Mekia JUSE BILVA FIRES NASCIMENTO OR; SSENTE COMUNITARIO DE SAUDE LITE | ay - mm - . | DME, 2 19H NADIA CarLOS LE CASTEO BREOs CANTINEIES E E = = b = ada a t ME. COLE SANDRA FERPETUA DE SOUZA SILVA PROO: Alxtitar ADMINISTRATIVO TIL fm) == (o == COR: UZSS VOLDEIR ALVES FIMENTA | E” O; BEENTE DE VIGBILANCIA SANITARIA | Le pero a; TE ts, > ==> te - = | = E — E — 0OGZ VALHIVINO RIBEIRO VI Sua UTELA RONDAMTE JME,: 0191 MARIA ALVES DA STLVA VICENTE sF50: SECRETAIRA DE SAUDE roT=. Eb E / EMO a UT Ú iZ'- os he poe. IPEM F — T Ta f o] lo et E 4 te==. MEI pueRIo 2004 FS ! E Pair ez 0 CE OH sLaNjE FEFESGS-RE 6a + sã no ssa te = > ris resôiiy A ER = Wa nRRSppLIZEOS Ge E Je TM Esta empgees MERITI” Rss Nate pl,sá = es a om PT feras PAD] ri Tod) tor SS 1 ' E Dic as n +» MD TES pes | Ja | de= se3z Eaiicáca WI RATÉDDE, java EEmd DELES CEFEIOL boa cprr sas ”" 1 ELI Eita do RE!E Têm EMILAES, esses E eipE VM Locaccesá = Ê , 4. EM EE & 5 4 RT . ee jo - np” ps fo ' ver Et ty Ef | P - E cost ate; End SOME, : OPOS AMA ROBERTA CAVALCANTI A DE ANDRADE JAPRO: ENFERMEIRA E = t DJ ir== a ic = o = IDME,: 0117 ELTIABETH NUNES SILARINO MERTINS :BRSO: TECNICO EM HIGIENE DENTAL A, VEsten - E 7 "+ ' CU VE Cas As o FE [E 4 DERVE IME .s 0E49 FEPNAMDA FIFES DE OLIVEIPA 2ARBD: TECNICO DE ENFERMAGEM - js E DM "Es - “ pa + IME .: 0635 FLAVIA PEREIRA DE souza SEO: ENFERMEIRA so TO ME ETjAS tipo utiadoo es | ncia = t.lim 4 4 FERE = 4 Lé nos OME.+ 0536 JOELMA LOBES DA FONSECA o , = ARSO: AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE IME. 3 ou MARA ROCHA DE BLIVEIRA SANTIAGO “BREB: THD = Hi LHE = GE ' gls pie = “ cid s DME. : usas MARIA ANTONIETA “ARGO: MIXILIAR DE SQUDE ORE. s 0495 “manta EUbETE LDFES La FONSECA BEBO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM tus Qt =E Da CULL hos Lia HáFEREs LT “0541 NELSON FIRETRO vos santos TREOr MOTORISTA Ciltaton, AS Eq rig = femadto qu E HM Ag = L FSFUEla — oME,s ass “queTE AMANCIO DE OLIVEIRA ARGU: FEENICO DE VIGILANCIA SANITARIA 1 = 4 tido, 1 K, == 24 - ESQ LT ME. 0547 DEVANDIS DE JESUS SANTOS SEE): MOTORISTA Vs LESEUN! Ju u É am . = + to uv VÊ cs cih (iso = 2 — ME, E 0473 PEDRO FELISMINO DE JESUS SPO AGENTE DE VIG. SANITARIA EUEIMENTE “MES. TI si ai — » a & QME.: usa POLLVANA DA StLVS VICENTE EROD: ALIXILTAR DE ENFERMAGEM TIC NA ESTO] Ro ii = == = — mm 1 RI = E = IOME.: 069% VICENTE TEDDORO DE MENDONCA Sie o s0+ VIBIA RONDONTE = pós Ande ME EE Aonde IOME.+ CÉZ22 MESLEY ANTONIO DE OLIVEIRA os pi 'AFSU; AUXILIAR GDA. II [. Ena - do VENCSRESS BEER Esse EVER tits o md ml nd NFERmMeGEM PEREIRA DOS REIS ROCHA Joop VAL ADO ai NQUO : | JOE Ligue MuNiCIvaL TE Ca FlLha PE PRSGNENTO MENSAL PES) ELOA +FETIVO Col, SETOR d——=— FORCIQNARIO ====—==-3 SlTeathd CONTA ERUTO sêtiFan, DESCORTS PE SU MES UE MaIL/TUCS “O Venciasatgss É resesdes iniciei O SVO E req ei css epa itrisioerree omcab so o otocasaree rena cadaneado: 0255 GHZ VALHETA ALVES PIMENTA ERETINBS, .ssananos UVA E MAE LO 134 AR) NR N3S vALDIVINO FIEFISO vinta EFETIVOS, svonassia OONLMNOLCIIPE Doê,dL VOO Za,Ãe JDusta TJTA, deem MaTIreR BES IE LOLA] Lopes % s ve. ba No GI ,E+ FaLia= | B9,47 EnSREST sado EroSTi Sud 33 JEFF 256 UE Í a Juda 4S I No, DE FLUNCICNAHIUS =4 Joao Walista Fomialets da Sátos intonto Frarncises Nabeiro Prefesto retas ENA EDP DA cr FREPEI TUNA MNSCIOaL DE LAECEIRA GSMMNE BENVINENTE É: FOLEA DE CRESMENTO MENGE ERETIGES,.erreeoo REFESEIÃE 28 GIO = 10-122,0083 —SECRET.TA SAVE E SAMERRENTO 21, S8,21,00 Vençinentos E Ventagere Finas — Fsssõel Dress E SE RAIO DE O a sBUTS saLFem, DESCONTO LIQUIDO aestuatysa qeceriiqures: CNM, SETOR de=-—=< FUNEIDMARIO —======"1 conte 304 0343 RAVES SIDES FERRESES EFETDUMS error ver DENMUNTOIDE CIRO TES NOME SIi,ãz CE G51 ALESSANDRA MINEIRA GULMERHES EEEIVOS,crarcaro UUNIIIIONDTO DáODO GGU 45,88 BOA att oSi AMA EILQREMA N FERREIRA VE “Ea ESETISES cura orar MODS RO 0O SENTO T3ê Ta)3 Mes 057 ASELTOM POBRÍSUES AILITAD EFETIVOS, sssnaiis eu td TEM ra q2sE UIT CELENITA SIMÕES PERETSA NE JESUS EFETIVOS. cosepere | Hhondo ZM E Sob não ND CLEMENTINO RODEISCES ROcaA EFEMMBE,eecerero 3350 0 çõe ObIE Ext ET Dive araras DEN DO GU E.) 231,35 mm 028 SJ ELCAMA VAI DA SILVA EESTIVOS erreneees 3 0 RE Ss DLLs OUT ELUENE aLiso (E natos FRETES saniaso Eds) MS EST QU err q32 FLAVIA VIEISA REIS EFET| RS serseceres 2.ELL,6O O 00 AeTEE TAMBIE CêSE 32 FARNCICA SERES (AMACHO ESET LAG, use rreas d Fei MSfS TOME S COMCEIDOO VISIS DUE EFERIMEEsesaónesas cu EO 00 S0,00 AE MR. ot o3i2 Jgmt PRIELCIO RSEREST ERETTUGE, crservcos POUPOU MIO DE BLL,AO, 08 ER) IO 2.105,44 027) OTiD FEMNIA ROMERTA GNBÉADE ALZES EFETIVOS, ersvecaas MMBONGONORES Th ç0O 85,00 Ta iSç82 VOZ DST LUURENCA ANTERS-UUS sBMIys EEEREAS esco OLD 260,00 2000 EE Tao di Da ENE: MEDIO PATICTE FRARIO EEENOS ro crrrrro WUNOGLÓN TS JBBÇEL DUO TS! 220,4 Maes GS! MARLES GUBERTO FELIPE saNT]aço EEETISEE aco csrcor NANIULGÍNES 355,00 UM AT IIS ones GS Maejh LE FATIMA EEE SARTRE EEETIVAS cerssacos PBSOOIGÕIS) 387 MO RUE TAM Ur HE MALA Just sti0M PIRES NOSLIRENTO EFEEJSOS, src çes SODIMUDÃO dido dado Da 488 SbUAÊ DIE 03 mADIE-ZaRLOS BE CASTRO EFEUIVEE eres raros OOPORTOL 288,00 Ui SBo! ZELO us 034) sapo SESPEIUA SE aque SELVA ESTSP IEEE add: dO dio SETE ESA DO NIE SUEEAINE TEREZERAS ALVES ve ii E WEBercercooro OOMNOPOLÍNIAS 254,00 TODO AMB Podes TR MimIcIEs E PEGSANMENTE E mail LOTACAD: Gr 73.065] - JEDRET dh SoUBE E compeceuta Edo As, ' Vesciasnizs E Vantagens Fávas < Fessosi Lévi NOME.: 0201 ALAIDES comes FERREIRA CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM UI -VENTIMENTO : DE-SALAPIO FóMiLIS. 0... BD. 46 a E-LMEREST. BANDO GRASS =3- INSS TUTÊL serassisweasa sas tosa dass santana “87.64 FASE DE CALCULO IHSO 1JG PARCELA + TS FARCELA) CARGO: AGENTE COMUNITÁRIA dae? DESCUNTOS Liu 4 UI =VENC MENTE CS-GALERTO FAMÍLIAS. 4 405 57=COM-. SALARIO MINIMO Ed B3-thas 19,89 : Ran fin té à TOTAL sed pero pus dp da pj d ye rr ad Tue, gl 15,89 280. BASE DE EA-ULA +HNSE (12 FARCELA + DÊ PARLELA) NOME.: OL14 ANA FILOMENA M FERREIRA DE MELO CARSDO: AUXILIAR DE SAUDE PRUU ERAS DESCONTOS LEguL Oi=VENCIMENTO 228,81 ' US-SALRRTCO FAMÍLIA, 4, 40 UU S7-COMP SALARIO MINIMO E th=Fat ros :” SS Jo f INSS 17,8% 4 BASE UE Cal CUL INSS 140 PARCELA + du PARUCLS; RT NOME. : 0959 ANELTON RODRIGUES MILITAO CARGO: MOTORISTA QL=VENÉ LHENTO 155,55 O Ie EMGLHEN TO 37 25-1N55 33589 Z BAGE LE EM MIMI Ir as ie FÊRTELS + ZOO PABCEI AS) Ó,0uU PREFEITURA MUNJOLEAL FOLHA VE FEBARENTO men CAITADAE JH - LuSIQUS - SEE? y 41,00 Sensitmto + nes E NOME. : 0256 CELENITA SDARES ARA DE JESUS CARGO: AGENTE COMUNITARIDO DE 5 VESLuUIs is EtuuTi 4I—VEHCIMENTO 05-SalierTio) Fanfete 17,87 Eu TOTAL « ás zm ais Naa dao a DRA é LP a “240,1 BASE DE CALCULO InsS 5 FAR ip O NOME ,.: O2h0 CLEMENTINO RODRIS 5 ROCHA CARGO: VIGIA RONDANTE SESCEN US PS RE Es Ae CI-VENCIMENTO VA-BDILTOMBL HETURO SP LOMP.SALARIS Miyiima a INS Cá sto === «===> TUTAL a ss bs sega vista bit 2,56 Jus broeE De CALTULO INSS (18 PAnCELS + DE fp; GG NOME.3 0257 DINEIVAN RODRISUES DA SILVA JE! CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE UL-VENCIMENTO OS-SALSRTIO FAMILTA,..,. S-COMP. SELARIO MiMIMO 1S-EMPREST. SAO EGRASTL DS-iNES a FETAL aaa aa la an nai a atosundesnsesro 9% DASE DÊ CALCULO INSS (4 EGELA + el , NOME. : OZ8& ELCANA VAZ DA SIL? A CARGO: AUXILIAR E ENFERMAGEM EESu JNTUB EiLys TI DI-VENCIMENTO Z3- INES TONBAs eatss ciaa sã qua a gua a a é aa ode qo 540.4 BASE DE CALCULO Inss PÓRCELA + 28 P CV) EM RS rt HOLE PEEFETTLRE MIMI FE FoLHE DE PAGAMENTO EFENTE GALO, Duca LO -áCAaus E?- SECT < SETSET UA FARTE E SONENSENTU F1,50,12,0) Vencimentos é Vattegone Picos -Feseoe) Covis NOME.: 0115 ELOENE ALVES DE MATOS CARGO: AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE VENCIMENTO OS-bacamto Femtidta,, À & = Er, SALA IC Mitiima Fs-tnEs re A TOTel ... (AS Lta ferro Civa rata roça BASE DE CALCULO Jhtsy (IB PARCELA + DE PRAUSLA RT a] NOME,: OZ78 FLAVIA VIEIRA FEIS CAREO: ODONTOLOGA DEsvonTas QULO x DI-VENCIMENTO : 22-[ERT F3-IN5S 171 ,&7 pe = ====>> == TORBiC oa senna Dans Cega PEC soa Red 49/,82 pi, ESSE VE Coóuclto ENSS (IE PARSELA + po PSpda: “ NOME.: 0259 FRANCISCA GOMES CAMACHO CARSO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE O1=VENC MENTE OS-SALARTU FaMIL TO, ,... 37=COMP SALÊMIO Him 15-EMPSETI LENDO Brest E=1NES TOTAL cu a t(Xabecaricana sus nSa pos vo Sis 4,5 al ESPE. LE CALCILO [nes cry perçera E «+ Por!) Pa ip NOME. : 0264 [OLANDA G CONCEICAO VIEI PES. à A do TONE RA LOPES OI-VENCIMENTO OS-SALSPIO CEMILI Mo. vs “7-COMP.SELARIO MÍNIMO 22 INSS TOTAE ras Fa aaiças irtrederunmesc sp ova BABE DE CALCULO Jos (4E FASCELA + TE pro deem o Sade eme mam io Mg Td rtp mp NI il EREFESTUSA MUNTO fear FOLHA DÊ PRaRfRENTO | Ss pe EO IAÇÃOE UU -40,102;0087 - ESET, 9a SAVE E septo Eru , bo Po te NOME .: 0121 JOAO PATRICIO HOERERT CARGO: CIRURGIAO DENTISTA QE-SENCIRENTO t3-EMPRES | vaNtU ursStL >E-1RAr- Tólel. o. Rings Fo BASE VE CR! CULO NOME .: 0277 VENNIA TAREBO: AUXILIAR DE SAUDE VI-VENTIMRENTO 0S-Spal sLy Fam Ta s*-COMP, SSLario LB-EMPREST aJ=INSS minimo «BêNCO GRasti TOTAL «sema ses BASE LE CRLONLU NOME, : 0652 LOURENCA ANTERO DOS SANTOS CARGO: CANTINEIRA DL-VENE LMENTO OS-SALMRTU FAME SE. 01. X*-cComPesarêrio MNE 23-INSS E BOSE PE CALCULO INES NOME.: OZ34 MARCIO BATISTA FRANCO CARGO: AGENTE DE VIBILANCIA SANITARIA 11 -=vENÊ IMENTO OS-SALARIO Familias cvos 10-ERPNEST.B2NVO BRASIL Z3-1UGS TOFA cu. seen es VE na a A 0 dd O DA O BASE E CL cuo PR RR Dr pre E IL|arTo ud Vencietação P antagees Ficar — ii Tavia ROBERTA ANDRADE “ALVES (+B FRIA + 29 Fal rÊ id FS d est e q tê de LESUINTES Je. 19 LES As TELS DESLUNTOS Et E EL eU Des EA) a tg Id DR RA dd PREPEtTIMA Mie a! [= ECE1R ERMUVE ER HA DE iAsaMENTO. Hetuahá cErs [odulbece ros é LOTACÃUs Qi = 18. pe, NE - 5 Sh SAgE saMERSENTO HA iLdO Vencimentos = Vantagens Fosse - FESS08, is NOME . CARGO: VIGIA/RONDANTE 0I-=vENCIRENTO OG CTOMAL HITJENO == SEL JT MINIMO IuFALTOS 12-EMPREST = FE-TNSS MEO ERASIL TOTR. «o. VA e “ eua rpaa “e BASE De CALC O dE rAPCELA + SE (NOME . 3 0060 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS “CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM GI=VENCIMENTO OS=SALPRIU FAMILIA, 24-INSS (ts ESRCE A + BASE pE Cat ttad INES NOME.3 0258 MARIA JOSE SILVA FIRES NASCIMENT CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE EE 1 ENC MES OS-SALAFRIL FoMiLTo, S"-Eon. SALARIO Mitu lino 23- TIMES des TOTAL... pASE Bh CALCULO 455 (18 PoMCELa + DE NOME .: 0188 NADIA CARLOS DE CASTRO TARGD: CANTINEIRA 03 VENCIMENTO SELUMP SMS UMES) 19-EMPRES [, BANCO dhesil =3-INSS TOTal.s 2 ss. save dnvasa camsuasa ana BASE DE Cat CULO INSS (JS reRCLLA + TE ERRA O ATT PR VR 0263 MARCUS ROBERTO FELIPE SANTIAGO Est FERETI E Mi ded Suas LurSestos a guiu FR DESUONTOS 15.87 Bu=ss==ss 15,57 =thçd IRETRER RCÊs TojRo LIZ RO = a 1 E [= FULHS DE FAGAMENTO MEN. EFi Ia censos MEPSPENTE-Maiy = 4.573,0057 — JELRET,SA GRUVE E 2AMEMENTO n4L00 Vencisentos = Esntagons Picos — Fesses. livii LUTADO: NOME. : 006% SANDRA PERPETUA DE BOUZÁ SILVA CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 111 pesou TOS LIGULH DIS=UENÇ IMENTO VE? pão 1 YS=SAL ER [O PSMIL Ea ae 7=Ines PÁ TRTAL « ercspeas peasrs au aco ps SIS ARHE DE CALCULO fHSS (iu FARCELA + 25 FSRÇELA) teeth NOME.: 0231 SUELAINE TEREZENHA ALVES CARBD: ABENTE COMUNITARIO DE SAUDE EE CENTOS RESULMTOS Iqu To OI=VENCIMENTO da nE-sa ar tu Familia... 20,0 77-COMP.SALARIO MunTMO 2,50 2%- [NSS 13,87 Ez2-=355s == sas bia recado e e A SO I va tPvr Lav. uu =P .57 260 y 4 baSE DE LALÉI O tjlSs (10 PórEcLa + 20 PRECELA) ado aitd .NOME.: 0255 VALDEIR ALVES PIMENTA CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITARIA CRUVENTOS ESLUNTOS LAU OA 01-VENCEMENTO LZa,Sl DS-SALARIO FANIETa. voos [20 jo-FaL Tas CE 17,25 1E-EMPREST poHp veSSt 11,4% Zs=TNSE | = quT / Espaços Essas TFEFIQL escopo me ms erica peace mesa nes na [206,84 2,7 pen E Na ai BASE LE CALCULO IMES NOME.: 0093 VALDIVIND RIBEIRO VIANA CAREG: VIGIA/RONDANTE (E PARCELA + = PoRdEla) Qratmd - ee mm em pe e Pe e e e e im e e ei ERÚVENTOS JEGULINTOS Tia ÓL=HEND IMENTO TLM, Í DB «ENTUTUNAL MOITLURMO [== Zr-Dypte ESLORIO MINIMO EF ,23 T3-INSS É Acto = == <orse= TDT cam Vea Va ace pieaza piaaja pio uie pi garra Er césos CONDE E Pase Dt CALGLAL (iE poeLcio + TD rantesiat [EPA ATa, Loura ES da a E ic = meneame —— » Táter tire >= +58 5 Tm TO Fut, FRESÍVÉNCIO taLlTa= ENPETST.veNSo ERs=H LET TETal, 0E0M4U. Ne, LE FUNCIONARIOS Im Joas Hatista Fomualdo da Silva Pretesto entanio Francisco Hiterro Dev el ad. em, RR CS O + “Wu 134335 OsTEQT DIGTIVEJA GTUDI UM ErITE| es ST SEOTNSNOTONAS FU “SN 9" GrR “ESNTHESIO imigs LS THAT 464 T FO par INST da SS es S0"44S ÓINGESO Ba OM LetaLrS aUÍERE DO!qUr seTEE SL Cemmemeemep ULQL CT or taE REIS OO ETtAR SEScoTOngpIIO even SME 5734 SOM maiaada GGHIZ aiii amo UNI so quo TRÍBII TesEgTOGGÕDO erre e sousa CSESANO 34 CINOINS SEJA eITO 730 Foo SEE oro ooisEr so0rETadojod! "err" e-Emgu pas SEMDUNGA 33 TENRA 3aS)la AILO faso BPSSE QUE OO!) LE'AOT ASTLTONGÕESS *et+** comam usa FENBSLA SATES 4] GATOS FIO aço Eos AMZ ONO TREE TmotiTOCIOEDS "Here cantar SABSC = AJUSTES ISA ei LOM CUL GT Goo TOA CLEZEROaNGÕO *ereeecemperas SOLNTE SNS30 37 UiIaMASO sITO esto Goto GrIZo OOGE ASUIOT SELONIDONOONO *E="*"contuTaindh SSFAN 3) Dime 230 +1£0 2580 eL'gie qLTE 00%) ASIM piorEtameoas *erre+-samuius SeLhês EOS pajaaps NOSIM FITO fr4y Oo BLEE O OO LEBRE ToMtLTOM0ODO Herver ironia eSaSMnS A SU SLZMAS SJ pSO SoM o OR astat OD!) GUGM7 LELDOTOBSUGOS Pereecememmçuas esmo pique size caho> =. Tia DOME GOO FOEIS LORELTONOCNO *e**>"ratgap MESPINSE BaisALTO 30 calos em PIO EITO Hoi ámtsr OU OOOR Epstcrondando *rtHreeguanios VIBSNSS 8) GRATAMIOS EIZO 45 CBDESS TO T940 MOMO GR! TIS'Z TRASEM000ND6O *trtet armar IDEs 30 453433 sima FILO GóE MES Ler O0!o astoms Leesatasegass *reerrecomutam SALTO 30 Sata SUMMMaS CIO aqrú TE'AIS ERAT QUiC LECTE ariDNTOGOOSd! 282" *monu sua ii Shlista OniEsiIa E3non giIASIITS FIO UTJO vanLuRiSos OGINBI GLMDOSAS “Wear S Eitaa eiNES cEMMpIS d=-==-——= (EMgormns ===—4 a513s “48 SpevtEisça) cdgai 10d Ojisgésguos eornjtaettr BURRAUINAS 3 JENPS 49! 3035 = 2580" Z2TOT =sI69 VOGEL VOTAM 30 55 OU FENSIOIIA OO SnTy teLD) TEN OLNSNSSES 3] METES 100 szusbes BRTARTO OsNhbiiaa somada cuilozae 3 Tel iTuça Mal IzasaS eesuuaaii game PREFETTURE MUNTOIFAL LE CABECEIRA GRGNIDE FOLHA LE FanaMe NMENSOL. CONIRSTADOS. is LETACAO: 034 + 1o,t53,6052 - sECOEt pa SainE E samEnaENTO Fe li90,04,00, Contratação par Tenço Determinado NOME.: 0117 ELIZABETH NUNES HILARINO MARTINS CARSO: TECNICO EM HIGIENE DENTAL BESUONTOS LE 01=VENT IMENTO OS-BALARIO FAMILIA,.... A TI-=1NSS TOTAL... rrees BASE DE LOLEIMO INSS (15 FARCEA +» ZO FARO NOME.: 0339 FERNANDA FIRES DE OLIVEIRA CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM bo UI-VENDIMENTO Mb-HOR&S ExTRAS ma sir ZI-|NSE TOTAL ve mes css pesou Usar css cansar aas BAGE DE CALCULO THSS (Lu PARLELA = ZU FARC eim pe ia ça NOME.: 0435 FLAVIA FEREIRA DE SOUZA ARGO: ENFERMEIRA D1-VENC IMENTO 22- IRRF 25-|NSS DESCONTOS LiuuTo 191,67 Eai 275,95 A TEME oa nes sr RSI TA d Do 847,62 2.043,7 RA] Cu msm DE NOME.: 0636 JOELMA LOPES DA FONSECA CARGO: AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE GI-VENCIMENTO F/-CUMP SALDRIO MINIMO ESTUNTOS LIBUTO! Z+-INES 19,89 =D]In22u=< VETAEs va maia cars rserrronreene nunes 19,5% Z4uçd: BRSE DE CALCULO INSS (ty FARCEI A + 2 FESCELA) UV. Qu NOME .: 0112 MARA ROCHA DE ÚLIVEIRA SANTIAGO | CSRGD: THD PR SCUNTOS Lau pus 04-VENELMENTO DF-SALÁRIO FAMILIA... Es Z>-IN5S z TOTRL su rsse vs Covoroncscans ze 0 Eno BASE DE CELCULO INSS [ju PaRCELA + és FéRO) er rr a dá me PREFEITURA MuNICIrEL DE CERECEIFA SRGNDE FOLHA DE PageMENTO meEnNSS! LUTALROS EHd= po most seger, De SbUUE E SANERGENTO 1,1,90,04,00 Contratação por iempo Prteraitado NOME. : OZE3 MARIA ANTONIETA CARGO: AUXILIAR DE SAUDE MI-VENC IMENTE S/-=COMP.SBLORTO MINTMO 2-INes OTA ss eso va ses é aaa va) ssa pecas bos, ESSE HE CALCULA INSS 114 FaREH A + TO FORO NOME.: 0695 MARIA EUDETE LOPES DA FONSECA CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM RANZE DESCONTOS LIGUE à OL=VENC LENTO PET) 1 23=INSS Ed 29,26 Esratass à à O VR RD PN ENIO NS IG 2 2S vu Le Bóst TE CALCULO iNGs 115 PARTELA » 28 FardkLAa) O ul NOME.: 0541 NILSON RIBEIRO DOS SANTOS CARGO: MOTORISTA QI=VENE EMENTO dt-HORAS ExTRAS 22, 23-1N5S DPL » rota scope e ed á 0 il E RO alr 2, 7a 35544 BASE LE CALCULO INSS (10 ESRCELA « qu PaeÉ 1H) + o OI NOME. : 0456 DDETE AMANCIO DE OLIVEIRA Ne CARBO: TECNICO DE VIGILANCIA SANITÁRIA LESCONTOS LIQUI GI-tHEND IMENTO pátio UB=-BALARIO FoMILES....., < 2J=|nSs / 23,48 PÁ é ========= TOTAL pas em esa sera e ento sim E ST 23.44 302,7 BASE LE COI CULO IMSS (tu FSRCELA + 26 PAR NOME. : 0547 OSVANDIR DE JESUS saNTOS CARGU: MOTORISTA WI=VENE IMENTU Úa-HORES EXTRAS 8... 25-1N5S5 E / 1] na TEETAL 0.0.0 cmo o aa uio ae nis piS0rd eee... BASE VE Co LtJLt! INSS (+ porcELA + Zu PAR e Mesh map (ri sort j PET Ret ri emo try SS PREFELIUMA MUNICIFAL DE CABEDEIPE GRANDE FOLHA DE FAbaMENTO MENGOL LUNTEATADUS,,.... o EN LOTA ÓZA — [9.170,0052 - SECRET Já =EubE E-SaMENENTO 3.1.90,64,00 Contratação por rare Detérainide NOME.: 0673 PEDRO FELISMINO DE JESUS CARGO: AGENTE DE ViG. SANITARIA SA -VENC IMENTO 23-1N595 TEN Bs narra ss RD Si BASE DE po INSS 138 FANVELA + TE FARC NSME.: 0644 POLLYANA DA SILVA VERTENTES CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM ÚI=VENL IME | Z3-tNSS No pre TOTBt c++ NOME .: 0693 VITENTE TEODORO DE MENDONCA CARGO: VIGIA RONDANTE VI-VENCIMENTO B4-ADTCIONAL! MOTUENO COMP SSL ARTE MINIMO 23-INSS TOTEM pes ca soam es 4 aus Fase DE CALCULO dhyss (15 PARCELA + 23 PARE NOME.: OSZ2 MESLEY ANTONIO DE OLIVEIRA CARGO: AUXILIAR aDM, II CI-VENCIMENTO 25-INSS TOTEL.. FASE DE CALCULO ISS NOME,: 0412 ZIZELMA PEREIRA DOS REIS ROCHA CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 0I=VENCIMENTO 23-InNEs TOTÊI oa quase a 40725 0 TOPA SOS É DR e RO HáLE De CALCULO Ines (12 PoRLEI E + ZE poe ceeree cane mara gas Lico DESLONTOR DU TEL =2=-—=20s <2yu9 266477 LA! Pa Sid ESCONTOS E rQuy no 9.718 / =ESSs=—==ss 29,78 349,49 SOU TOTÃL sERAL po 2, SSTdé se emu FOMUL Ethos aos 1 4 OEA RESUMO DUS DE=coNtas pI e epa ras pote INSS DE, OT TUTEL FeSVIVENCIA Sa .0z Tue 21,67? TOTR. GESULNTO. 45,53 No. LE FUNCIONARIOS 1á | êntonio Francisco Ribeiro Jpas Patista Fomusildo da Stlvs Derret sb, AMA Fretesto