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materia nº 14/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2016
Date 2016-04-11
EmentaALTERA A LEI Nº146, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE "REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2057

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-02 Proposição distribuída às comissões — Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2016-04-25 Proposição distribuída às comissões — Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2016-04-11 Aguardando Despacho da Presidência — Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2016-04-11 Protocolizada — Protocolado no livro próprio, folha 180, sob o n.º 6329, ás 16:30hs, dia 11.04.2016, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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CAR CE Pe
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º QN) /2016
Altera a Lei n.º 146, de 21 de novembro de 2002,
que “regulamenta o uso de veículos e máquinas
oficiais e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 146, de 21 de novembro de 2002, fica acrescida do seguinte
artigo 5º-A e respectivos desdobramentos:
"Art. 5ºA. Sem prejuízo do disposto no artigo 5º desta Lei, em caráter
excepcional e observado o interesse público e a necessidade do serviço, bem como diante
de cenários de retratação econômica ou extrapolamento do limite de gastos com pessoal
que inviabilize o recrutamento de profissional competente, a condução de veículos e
máquinas oficiais, de qualquer tipo ou categoria, poderá ser confiada, ainda, a ocupantes
ou exercentes dos seguintes cargos ou funções do Quadro de Pessoal da Prefeitura de
Cabeceira Grande, devidamente habilitados, ficando eles encarregados igualmente da
conservação e manutenção dos respectivos automóveis:
I - Mecânicos;
1 — Mestres de Ofício;
HI — Fiscais, notadamente em procedimentos fiscalizatórios;
IV — Agentes de Combate às Endemias, notadamente em situações de surtos
endêmicos ou emergências em saúde; e
V — servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos e na Subprefeitura de Palmital de Minas, na
ocorrência de ausência de profissionais condutores de veículos e máquinas e em situações
excepcionais e esporádicas.
6 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabêceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinapmcg.mg.gov.br
05 .
PREFEITURA DE
CABECEIRA by
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. Os veículos oficiais de representação poderão ser
conduzidos, excepcionalmente, dentro do interesse público e necessidade do serviço, pelos
respectivos agentes políticos competentes (Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara),
desde que devidamente habilitados, e observado o disposto nesta Lei. "(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 11 de abril de 2016; 20º da Instalação do Município.
(|
ç Di
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
N
DA INGERALDO ROBRIGUES-GONÇA VES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administ ativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
| PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
DO

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