| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2016 |
| Date | 2016-05-02 |
| Ementa | Nos termos do artigo 206, inciso XI, do Regimento Interno, requeiro a Vossa Excelência, após aprovação do Plenário, seja solicitado ao Prefeito, através da Mesa Diretora, informações sobre os motivos que levaram o Poder Executivo Municipal a solicitar a extinção do contrato de repasse nº 299.917-86/2009, firmado pela Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade – Ministério do Esporte, bem como o encaminhamento de cópia do OF/PMCG/GABIN nº 183/2015, de 21 de agosto de 2015. |
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” CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE os + ESTADO DE MINAS GERAIS CS N REQUERIMENTO Nº$/2016 EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE ECEIRA GRAND PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS | “PE CEIRA e FOLHASASA soBONO3UA Ás JO.QS HORAS. CAB. GRANDE mg Id [AS tag Ao Nos termos do artigo 206, inciso XI, do Regimento Interno, requeiro a Vossa Excelência, após aprovação do Plenário, seja solicitado ao Prefeito, através da Mesa Diretora, informações sobre os motivos que levaram o Poder Executivo Municipal a solicitar a extinção do contrato de repasse nº 299.917-86/2009, firmado pela Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade — Ministério do Esporte, bem como o encaminhamento de cópia do OF/PMCG/GABIN nº 183/2015, de 21 de agosto de 2015. Nestes termos, pedem deferimento. Cabeceira Grande, 2 de maio de 2016 VEREADOR E DILSOR MÁRIANO Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(a cmcg.mg.govbr ou camara.cabec(uuol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN A: ESTADO DE MINAS GERAIS Ee JUSTIFICATIVA Através do Ofício nº 0373/2016/GIGOVBR da Gerência Executiva de Governo, a Caixa Econômica Federal informou a esta Casa a extinção do Contrato de Repasse nº 299.917-86/2009, firmado pela Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade — Ministério do Esporte. Cumpre a esta Casa, portanto, obter do Prefeito informações sobre as razões que levaram ao Poder Executivo propor a extinção do referido contrato que tinha por objeto a construção de uma quadra poliesportiva coberta no Município. Cabeceira Grande, 2 de maio de 2016. VEREADOR EDILSOS MÁRIANO Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara ncmcegmegovbr ou camara.cabec(uuol.com.br | CÂMARA MUN. DE CABECEIRA GRANDE . MG “DESP CHo Aprovado em + CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS OF/GAB/ Nº 026/ 2016. Cabeceira Grande (MG). 10 de maio de 2016. Senhor Prefeito, Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência. cópia do Requerimento nº 008/2016, de autoria desta Presidência. aprovado pela Câmara Municipal em 09 de maio de 2016, para suas providências nos termos do art.76, XXI da Lei Orgânica Municipal. Esperando contar com o vosso empenho e colaboração. na oportunidade apresento protestos de estima e consideração. Atenciosamente. ven EG EU SOM ARIANO Presidente Ao Excelentíssimo Senhor ODILON OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal de Cabeceira Grande - MG. Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.g0v. br E-MAIL: camara emcgmggovbr ou camara.cabeca uol.com.br PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício Gabin n.º 88 /2016. Cabeceira Grande, 23 de maio de 2016. CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS. DS? soBoNAIDA O Ás ÀS S%7 HORAS. CAB. ás = tag ÁlZ l. Cumprimentando-o cordialmente, referimo-nos ao Requerimento n.º 8/2016, de iniciativa de Vossa Excelência, para informar-lhe os motivos que levaram o Poder Executivo a solicitar o distrato do Contrato de Repasse n.º 299.917-86/2009, firmado entre o Município de Cabeceira Grande e a União, por intermédio do Ministério do Esporte, no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade, bem como para encaminhar-lhe cópia do Ofício /PMCG/GABIN n.º 183/2015. Senhor Presidente, A A obra de construção de uma Quadra de Esportes Multiuso Coberta decorreu de Convênio firmado com o Ministério do Esporte (concedente) e o Município de Cabeceira Grande (convenente). cujo instrumento convenial foi autuado no SIAFI sob o n.º 707970, sendo o valor conveniado de repasse de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais e de contrapartida do Município no valor de R$ 99.977,67 (noventa e nove mil novecentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), totalizando R$ 294.977,67 (duzentos e noventa e quatro mil novecentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos) .O referido convênio foi publicado em 31 de dezembro de 2009, com início da vigência fixado em 17 de dezembro de 2009 e fim da vigência originalmente estabelecida em 31 de março de 2014. Houve. no entanto, a necessidade de sucessivas prorrogações da vigência, 3. A contratação da obra de construção de uma Quadra de Esportes Multiuso Coberta, no Distrito de Palmital de Minas. decorreu do Processo Administrativo Licitatório n.º 4/201!, Tomada de Preços n.º 2/2011, tendo a empresa Ouro Preto - Saneamento, Pavimentação e Construção LTDA-ME sido contratada por meio do Contrato A Sua Excelência o Senhor VEREADOR EDILSON MARIANO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Bj PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 do Ofício Gabin n.º ?! | /2016) ara Execução de Obra n.º 2/2011, firmado em 23 de março de 2011, cuja ordem de serviço foi determinada em 30 de março de 201. O prazo de vigência do contrato, originalmente, foi fixado em 150 (cento e cinquenta) dias, iniciando-se a contagem a partir de 23 de março de 201! e finalizando em 23 de agosto de 2011. Houve aditivos de prazo subsequentemente. 4. Foram pagas, à empresa Ouro Preto, pela gestão anterior, 2 (duas) medições, totalizando o importe de R$ 61.315,68 (sessenta e um mil trezentos e quinze reais e sessenta e oito centavos). A gestão atual pagou, como restos a pagar deixados pela gestão anterior, a 3º medição, no valor de R$ 19.110,19 (dezenove mil cento e dez reais e dezenove centavos) totalizando-se, assim, o importe pago de R$ 80.425,87 (oitenta mil quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos). remanescendo saldo de R$ 214.551,80 (duzentos e catorze mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), incluído nesse valor a contrapartida que não fora depositada pela gestão anterior. 5. Dessa forma, do montante pago à empresa Ouro Preto (R$ 80.425,87). o valor de R$ 40.521,00 (quarenta mil quinhentos e vinte e um reais), decorreu de repasses federais oriundos do convênio. A título de contrapartida com recursos próprios, o Município desembolsou R$ 39.904,87 (trinta e nove mil novecentos e quatro reais e oitenta e sete centavos). 6. Pelo relatório técnico do setor de Engenharia desta Prefeitura, firmado em 15 de maio de 2014. detectou-se divergências entre os serviços executados e as planilhas de medição, tendo sido verificado serviços executados parcialmente ou não executados embora medidos e pagos, podendo ser destacadas, como exemplo, as seguintes irregularidades e inconformidades: os serviços relacionados à terceira medição relacionam os quantitativos finais dos intes Concreto Usinado Bombeado, Armação de Aço CA — 50 e CA — 60, Forma de madeira, Alvenaria, e instalação de um conjunto de tomadas, nlão deverão ser objetos de medição nesta fase da obra, uma vez que ainda existem serviços a serem executados cujos quantitativos são provenientes destes itens, o ue pode caracterizar adiantamento de medição (Ex. Escada de acesso ao Mezanino). Ts De acordo com esse relatório. os serviços já medidos e que deveriam ser objeto de nova execução e medição correspondem ao importe de R$ 19.110,19 (dezenove mil cento e dez reais e dezenove centavos), um dos danos causados ao Município. 7 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 SS) Z PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 site: www,pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br 6 NBECE DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 do Ofício Gabin n.º Z$ /2016) 8. Diante disso, a atual gestão desencadeou novo processo licitatório para conclusão do remanescente de obra, por meio do Processo Administrativo Licitatório n.º 41/2014. Tomada de Preços n.º 4/2014, que quedou-se deserto. Novamente, foi desencadeado o Processo Administrativo Licitatório n.º 59/2014, Tomada de Preços n.º 6/2014, que. outrossim, quedou-se deserto. Mais uma vez (USrogina), foi desencadeado o Processo Administrativo Licitatório n.º 75/2014, Tomada de Preços n.º 8/2014, que também foi deserto. 9. O desinteresse de proponentes decorreu, quiçá, do valor da obra não ser tão atrativo diante da absoluta defasagem originada pelo longo tempo entre a assinatura do convênio, o período de abandono da obra e as licitações para conclusão da obra. 10. Para atualizar a planilha e tornar, então, a licitação atrativa, a Prefeitura teria que desembolsar um aporte adicional de aproximadamente R$ 200.000,00, o que inviabilizou «a conclusão da obra, sopesadas as dificuldades financeiras da Prefeitura, inclusive diante da situação calamitosa com que recebeu o Governo, com dívidas milionárias e inúmeras obras abandonadas. L1. Diante desse quadro, e orientados pela Caixa Econômica Federal (órgão re assador dos Recursos O estor atual decidiu romover a devolu ão dos recursos, com importe de R$ 38.807,36 (trinta e oito mil oitocentos e sete reais e trinta e seis centavos), o que culminou no cancelamento do convênio, e cadastrar nova proposta junto ao Ministério do Esporte (Proposta de 2015 n.º 34.113/2015/ Proposta Atual n.º 13.872/2016 no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), mais do que o dobro do contrato original. 12. Na oportunidade. reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustrados Pares protestos de estima e consideração. Atenciosamente, ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (FIs. 4 do Ofício Gabin n.º É? /2016) o OK BRATDOR ODRIG ONÇALVES Consultor Jurídico. Legitlativo. de Governo e Agsuntos Administrativos e oiii Hj Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais ARQUIVO: E CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS OF/GAB/ Nº 026/ 2016. Cabeceira Grande (MG), 10 de maio de 2016. Senhor Prefeito, Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia do Requerimento nº 008/2016, de autoria desta Presidência, aprovado pela Câmara Municipal em 09 de maio de 2016, para suas providências nos termos do art.76, XXI. da Lei Orgânica Municipal. Esperando contar com o vosso empenho e colaboração, na oportunidade apresento protestos de estima e consideração. Atenciosamente, ana Ent EDÍESÓN MÁRIANO mails ti. RT] vê to dare o Eros Poe ivo Pr Sob o ºC Ts pesar Ao Excelentíssimo Senhor ODILON OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal de Cabeceira Grande - MG. Nesta CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE TOS + ESTADO DE MINAS GERAIS Us A V3gvo a REQUERIMENTO Nº 2/2016 E EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE | PROTOCOLADO NO LIVRO SRÓPRIO AS CABECEIRA GRANDE di pe SOBON-LAUS HORAS. Nos termos do artigo 206, inciso XI, do Regimento Interno, requeiro a Vossa Excelência, após aprovação do Plenário, seja solicitado ao Prefeito, através da Mesa Diretora, informações sobre os motivos que levaram o Poder Executivo Municipal a solicitar a extinção do contrato de repasse nº 299.917-86/2009, firmado pela Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade — Ministério do Esporte, bem como o encaminhamento de cópia do OF/PMCG/GABIN nº 183/2015, de 21 de agosto de 2015. Nestes termos, pedem deferimento. Cabeceira Grande, 2 de maio de 2016 us — VEREADOR EDILSON MÁRIANO Presidente Um CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE” * ESTADO DE MINAS GERAIS 4 Se | JUSTIFICATIVA e Através do Ofício nº 0373/2016/GIGOVBR da Gerência Executiva de Governo, a Caixa Econômica Federal informou a esta Casa a extinção do Contrato de Repasse nº 299.917-86/2009, firmado pela Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade - Ministério do Esporte. K Cumpre a esta Casa, portanto, obter do Prefeito informações sobre as razões que levaram ao Poder Executivo propor a extinção do referido contrato que tinha por objeto a construção de uma quadra poliesportiva coberta no Município. Cabeceira Grande, 2 de maio de 2016. | VEREADÓR EDILSOS MÁRIANO Presidente css Ed CAIXA as j TR 299.917.84/0 PO FEDERAL vo GIDUR BR : FLS fl CONTRATO DE REPASSE Nº 299.917-86 / 2009 / Ministério do Esporte / CAIXA CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE. Processo nº 299.917-86 / 2009 Nº sequencial SICONV: 707.970/2009 Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários, em conformidade com as disposições contidas no Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Instrução Normativa STN/MF nº 01, de 17 de outubro de 2005, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, na Portaria do Ministério do Esporte n.º 91, de 20 de junho de 2006, bem como no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Ministério do Esporte e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulam a espécie, as quais os partícipes, desde já, se sujeitam, na forma a seguir ajustada: | - CONTRATANTE - A União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 5 de junho de 2008, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada pelo Gerente Geral da Agência Unai/MG, Sr. Osvaldo Luiz Xavier, RG nº 01974668815 SSP/MG, CPF nº 400.343.806-04, residente e domiciliado em Unai - MG, conforme Substabelecimento de Substabelecimento lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto do Distrito Federal, no livro 2764, fl 072, em 09 de dezembro de 2009 e substabelecimento lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto do Distrito Federal, no livro 2506, folhas 14 e15 em 09 de agosto de 2006, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. | - CONTRATADO - Município de Cabeceira Grande — MG, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 01.603.707/0001-55, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Sr. Antônio Nazaré Santana Melo, portador do RG nº MG-13.082.027 —- SSP/MG e CPF nº 055.309.111- 53, residente e domiciliado à Rua Eduardo Lucas, 510 — Centro — Cabeceira Grande - MG, CEP 38.625-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. N HM. CAIX Ã ECON o ECONÔMICA , R 299,9 FEDERAL ço citar TM FLS é A CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1 - O presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para a construção de uma quadra poliesportiva, no Município de Cabeceira Grande/MG. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO 2 - O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas, devidamente justificados, para O periodo de vigência deste Contrato de Repasse constam do Plano de Trabalho e dos respectivos Projetos Técnicos, anexos ao Processo acima identificado, que passa a fazer parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição. 24 - A eficácia deste Contrato de Repasse está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO da documentação abaixo especificada, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias da assinatura do presente Instrumento Contratual, e à análise favorável pela CONTRATANTE, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da entrega da documentação pelo CONTRATADO: projeto técnico de engenharia e documentação da área de intervenção. 22 - O CONTRATADO, desde já e por este Contrato de Repasse, reconhece e dá sua anuência, que o não cumprimento das exigências, no prazo acima estipulado, ou a não aprovação da proposta pela CONTRATANTE, implicará a rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são obrigações das partes: : 3.1 - DA CONTRATANTE a) manter o acompanhamento da execução fisico-financeira do empreendimento, bem como atestar a aquisição dos bens pelo CONTRATADO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho integrante deste Contrato de Repasse, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; b) transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execução financeira aprovado, observando o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato de Repasse e a disponibilidade financeira do Gestor do Programa; c) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pelo CONTRATADO, submetendo-as, quando for o caso ao Gestor do Programa; d) publicar no Diário Oficial da União o extrato deste Contrato de Repasse e de suas alterações, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor; À Is, Pes CTR2 CADEIRA 69 Ei : FLS 76. ECONOMICA | N fo FEDERAL s e) fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas a este contrato de repasse independente de autorização judicial; f) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO, 3.2 - DO CONTRATADO a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, a que alude este Contrato de Repasse, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos; b) ter consignado no Orçamento do corrente exercício ou, em prévia lei que autorize sua inclusão, os subprojetos ou subatividades decorrentes deste Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do Orçamento, podendo o CONTRATADO ser argúido pelos Órgãos de controle interno e externo pela eventual inobservância ao preceito contido nesta letra: c) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse; d) apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução fisico-financeira relativos a este Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida em periodicidade compatível com o cronograma de execução estabelecido; e) prestar contas dos recursos transferidos pelo Ministério do Esporte, junto à CONTRATANTE, inclusive de eventuais rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas: f) propiciar, no local da execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para que a CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo; 9) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; h) restituir, observado o disposto na Cláusula Oitava, o saldo dos recursos financeiros não utilizados; |) observar o disposto na Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 5.504/05 e na IN STN 01, de 15 de janeiro de 1997 para a contratação de empresas para a execução do objeto deste Contrato de Repasse, bem como utilizar a modalidade de licitação Pregão para os casos de contratação de bens e serviços comuns, obedecendo o disposto nos incisos | a V do art. 1º da Portaria Interministerial (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Fazenda) nº 217, de 31.07.06, a qual o contratado declara conhecer seu inteiro conteúdo, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração de advogado não participante do processo de licitação acerca do atendimento ao disposto nas Leis citadas em especial à Lei 8.666/93 e suas alterações, inclusive quanto à forma de publicação; )) inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do contrato de repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis: à N - CTR 299,917.4 CAIXA GIDU 6409 CAIXA soa tirem, FEDERAL fo k) observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar, relativamente aos recursos contratados a título de contrapartida, estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000; |) adotar o disposto nas Leis 10.048, de 18.11.2000, e 10.098, de 19.12.2000, e no Decreto 5.296, de 02.12.2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida: m) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros: n) notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município, da liberação dos recursos, no prazo de dois dias Úteis, contados da data de recebimentos dos recursos; O) comprometer-se a realizar o empreendimento em local próximo à instituição beneficiada, com fácil acesso aos usuários, com destinação do espaço esportivo ao atendimento de alunos do ensino fundamental, médio e superior, em consonância com os objetivos e a finalidade estabelecidos para o Programa Segundo Tempo. (Para operações de Implantação de Infra-estrutura para o Desenvolvimento do Esporte Educacional, cuja localização do empreendimento seja fora da área física da escola ou entidade parceira); Pp) cumprir o disposto no art. 217, inciso Il, da Constituição Federal, que versa sobre o dever do Estado de fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observada a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; q) registrar as informações solicitadas na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/08 no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse — SICONV, à medida de sua implementação; r) comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultantes deste Contrato de Repasse, bem como sua manutenção; s) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Contrato de Repasse. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 4 - À CONTRATANTE transferirá ao CONTRATADO, de acordo com o cronograma de execução financeira e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). 4.1 - A título de contrapartida, o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de acordo com o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). 4.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados a este Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. N CAIXA. ECONÔMICA | . CTR 299.917.86/09 , FEDERAL GIDUR/BR FLS 8, fal 4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste Contrato terão seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. 4.4 - A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de Repasse, CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRAS/SERVIÇOS 9 - O CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início das obras e/ou serviços objeto deste Contrato de Repasse. 5.1 - À autorização mencionada acima ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual, 9.2 - Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da CONTRATANTE eg não serão objeto de medição com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta. CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS RECURSOS 6 - A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente em conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse, sob bloqueio, após sua publicação no Diário Oficial da União, cumpridas as exigências explicitadas na Cláusula Segunda e após autorização para início das obras/serviços disposta na Cláusula Quinta, e ocorrerá em conformidade com o cronograma físico-financeiro aprovado, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes. 6.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro, após atestada, pela CONTRATANTE, a execução física e a comprovação do aporte da contrapartida financeira da etapa correspondente e após a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO. 6.1.1 - A critério da CONTRATANTE, em se tratando de recursos de outros custeios e sob o regime de execução direta, a liberação dos recursos relativos à primeira parcela poderá ser antecipada na forma do cronograma de desembolso aprovado, ficando a liberação da segunda parcela e seguintes, exceto a última, condicionada à aprovação pela CONTRATANTE da comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada. 6.2 - O saque da última parcela ficará condicionado ao ateste, pela CONTRATANTE, da execução total do empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bem como à comprovação, pelo CONTRATADO, da integral aplicação do valor relativo à contrapartida exigível. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS 7 - As despesas com a execução deste Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos partícipes para o exercício de 2009, A CAIXA . CTR 299.917.84/09 CA | XA ECONÔMICA CIDURAR Fis 9, FEDERAL ' V; E its 7.1 - As despesas da CONTRATANTE correrão à conta de recursos alocados no orçamento do Gestor, Unidade Gestora 180006, Gestão 0001, na Fonte de Recursos 100, com emissão de empenho pela Caixa Econômica Federal no seguinte programa: a) Programa de Trabalho: 27812125054501132 R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), Natureza da despesa 444042, Nota de Empenho (NE) nº 2009NE900421, emitida em 03/11/2009. 7.2 - À eficácia do presente Contrato de Repasse está condicionada à validade do empenho acima citado, que é determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, este Contrato fica automaticamente extinto. 7.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro será reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade. 7.3 - À despesa do CONTRATADO com a execução deste Contrato de Repasse, a título de contrapartida, correrá à conta de recursos alocados no seu orçamento. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 8 - A execução financeira deste Contrato de Repasse deverá atender às condições estabelecidas nesta Cláusula. 8.1 - À programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte, se for o caso. 8.2 - Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 8.2.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado uma” única vez no decorrer da vigência deste Contrato de Repasse pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços. 8.3 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV as * Seguintes informações: | - a destinação do recurso; Il - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso: II - o contrato a que se refere o pagamento realizado; IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis. 8.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que efetivamente realizadas na vigência deste Contrato de Repasse e se expressamente autorizada pela CONTRATANTE. «, Ê / CYR299.917-86/09 gg, CAIXA cs efa FEDERAL du 8.5 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento. 8.6 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única e exclusivamente, na Caixa Econômica Federal, Agência Unaí nº 0942-3, em conta bancária de nº 006 - 647.152-9, vinculada a este Contrato de Repasse. 8.6.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em cademeta de poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês. 8.6.1.1 - Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades de aplicação previstas nesta Cláusula. 8.6.2 - As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste Contrato de Repasse, podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução de seu objeto e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida. 8.6.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida. 8.7 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, após conciliação bancária da conta vinculada a este Instrumento, deverão ser restituídos à UNIÃO FEDERAL no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CAIXA na época da restituição. 8.7.1 — A devolução prevista no item 8.7 acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, independentemente da época em que foram aportados. 8.7.2 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto pactuado neste Instrumento: b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento; d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no item 8.6.2. 8.7.3 - O CONTRATADO, nas hipóteses previstas nos itens 8.7, 87.1 e 87.2, será notificado para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores dos repasses acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente. N CAIXA CTR 299,9/7.86/09 ECONÔMICA RN GIDURBR PR CA | xM A FEDERAL 4 FLS 8.7.4 - Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a restituição dos valores, fica a CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponíveis na conta vinculada, a proceder aos débitos dos valores respectivos e repassá-los à União. 8.7.5 - Na hipótese prevista no item 8.7.4 não havendo recursos suficientes para se proceder a completa restituição, deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas Especial, providenciada pela CONTRATANTE. 8.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa, CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 9 - Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste = Contrato de Repasse, previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato, continuidade do programa governamental. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS 10 - É o Gestor do Programa a autoridade normatizadora, com competência para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho. 10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão deste Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. | 10.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Ministério do Esporte e da CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes a este CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 11 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa, nos termos do art. 54, parágrafo primeiro, do Decreto nº 93.872/86. prestação de contas pela CONTRATANTE. ” CAIXA A ECONÔMICA O CTR 299,917.86/09 FEDERAL GIDURAR 11.1.1- A CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 12- A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta, deverá ser apresentada à CONTRATANTE até 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato ou da efetivação do último pagamento, o que ocorrer primeiro. 12.1 - Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da Prestação de Contas final a que se refere o caput desta Cláusula, o CONTRATADO será notificado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, adote as providências para sanar a irregularidade, ou cumprir a obrigação, 12.1.1 - Decorrido o prazo da notificação sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou cumprida a obrigação, a CONTRATANTE comunicará o fato, de imediato, ao respectivo Órgão responsável pelo controle interno, providenciando junto ao órgão de contabilidade analitica a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA . DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS 13 - Correrão as expensas do CONTRATADO OS valores relativos às despesas extraordinárias incorridas pela CONTRATANTE decorrentes de reanálise, por solicitação do CONTRATADO, de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia, das despesas resultantes de vistoria de etapas de obras não previstas originalmente, bem como de publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUDITORIA 14 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos Órgãos de controle intemno e externo do CONTRATADO, em conformidade com o capítulo V] do Decreto nº 93.872/86. 14.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com O instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS 15 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização do CONTRATADO para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros. 3 s2, ww CAIXA. AN: CTR 299917 CA | A RR e NA A CIDORDRO PN FEDERAL fo as 8 15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Contrato de Repasse será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no 8 1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA 16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30 de março de 2011, possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 17 - O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/08 e demais normas pertinentes à matéria. Fada 17.1 - Constitui motivo para rescisão do presente Contrato o descumprimento de qualquer "das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado. 17.1.1 - A rescisão do Contrato, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO 18 - A alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, - será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediante ' apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que o antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a concordância da CONTRATANTE. 18.1 - À alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida “de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e mediante frmação de Temo Aditivo. 18.2 - A alteração contratual referente ao valor do contrato será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a alteração para maior dos recursos oriundos da transferência, tratados na Cláusula Quarta, item 4, sob decisão unilateral exclusiva do Gestor. 18.3 - É vedada a alteração do objeto previsto neste Contrato, exceto para a ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE. N Ç cr wr CAIXA / ) CDE Vamo ECONÔMICA E 'R/BR PAN FEDERAL Ê ns 4 MÁRCIA NÓBREGA PELLICANO 0732831 Anta GOURIBR CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES 19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste contrato deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. 19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contrato de Repasse serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, telex ou fax. 19.2 - As correspondências dirigidas ao CONTRATADO deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua São José s/nº - Paço Municipal - Centro — CEP 38625-000 — Cabeceira Grande — MG. 19.3 - As correspondências dirigidas à CONTRATANTE deverão ser entregues no seguinte endereço: Caixa Econômica Federal, Superintendência Regional Brasília Sul: SEPS EQ 702/902 Conjunto B, Bloco A, Edifício General Alencastro, 1º andar - Brasília/DF - CEP 70.390-025., CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO 20 - Para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato de Repasse fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este Instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presen ça de duas testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele, Brasília, (Y de dezembro de 2009. Assinatura do con ratante Assinatura do contratado ? Nome: Antô zaré Santana Melo CPF : 055 1-53 Nome: PELLICANO Nome: Leiam Jota Vubimo CPF : : 704,082.201.463 CPF : sk VAGA. di E di 6 Cia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO/PMCG/GABIN N.º 183/2015 Cabeceira Grande (MG), 21 de Agosto de 2015, REF.: Solicitação de cancelamento do CR nº 299.917-86/2009 — MESPORTES/CAIXA A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Gerência de Governo Brasília/DF VIVIANE QUADROS DOS SANTOS Coordenadora de Filial - GIGOV/BR SAUS - Quadra 05, lote 9/10, 9º Andar, Ala Sul — Ed. Caixa Matriz || CEP: 70.700-050 — BRASÍLIA-DF Prezada Coordenadora, 1. Sirvo-me do presente para solicitar a V. Sa. O cancelamento do CR nº 299.917- 86/2009 - MESPORTES/CAIXA e consequentemente o cálculo dos valores a serem devolvidos relativamente ao precitado contrato de repasse. 2. Justificamos, na oportunidade, que por se tratar de uma obra já iniciada há anos e inacabada, motivo que ensejou a rescisão do contrato com a empresa contratada por descumprimento e inadimplência contratual, fez se necessária a atualização de preços da planilha, bem assim a inclusão de itens indispensáveis à conclusão da mencionada obra, o que encareceu substancialmente o custo da obra com aporte a ser suportado com recursos próprios do Município, que além dessa obra tem ainda mais quase uma dezena de obras inacabadas a serem concluídas com recursos próprios. 3. Saliente-se, ainda, que após a correção e atualização das planilhas foram desencadeados 03 (três) procedimentos licitatórios, os quais se quedaram desertos, causa de inúmeros transtornos e maior encarecimento do custo. 4. Pelos motivos expostos e considerando, como dito, o elevado custo para conclusão da obra, entendemos que o interesse público e o erário serão preservados com a devolução dos recursos em vez do emprego de um valor elevado para sua conclusão, havendo-se de se considerar que já possuímos projeto pronto para cadastrar nova proposta junto ao Ministério dos Esportes com o mesmo objeto. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP.: 38625-000 site: www.pmcg.ma.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br nus PABX: (38) 3677 - 8040/3677 - 8044 /3677 - 8077 orem do Cia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS o. Na expectativa do atendimento deste pleito, manifesto o acordo em arcar integralmente com os custos da devolução dos recursos repassados a este Município, devidamente atualizados. Atenciosamente, ) Odilon de Oliveira « Site Prsfaitr Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP; 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br CAIXA “:-- TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE REPASSE Nº 707970/2009/MINISTERIO DO ESPORTEICAIXA, PROCESSO Nº 299.917-86/2009, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG, A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa publica, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, e constituida pelo Decreto nº 66.303, de 06 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04 nos termos no Contrato de Prestação de Serviços firmado com o Ministério das Cidades neste ato representada pelo Gerente Geral da Agência Unai-MG, o Sr. Marcelo Peres Pereira, CNH nº 00452590502- DETRAN/DF, CPF nº 602.447.981-68, com endereço profissional em Unai-MG, conforme substabelecimento lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasilia-DF, no livro 3152-P, folha 065, em 13/07/2015 e substabelecimento lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília-DF, no livro 2875, fls 115 e 116 em 23/05/2011. doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, eo Município de Cabeceira Grande - MG, inscrito no CNPJ-MF sob nº 01 603.707/0001-55, neste ato representado pelo respectivo Prefeito, o Sr Odilon de Oliveira e Silva, portador do RG nº 127.551 SSP/GO e CPF nº 034.923.036-68, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, 761 - Bairro Planalto, CEP 38625-000 - Cabeceira Grande-MG. doravante denominado simplesmente CONTRATADO: CLÁUSULA PRIMEIRA As partes acima, de comum acordo, firmam o presente Distrato ao Contrato de Repasse nº 707970/2009/ME/CAIXA, Processo nº 299.917-86/2009, assinado em 17/2/2009, tendo por objeto a construção de Quadra Poliesportiva coberta no municipio de Cabeceira Grande. CLÁUSULA SEGUNDA Em vista do disposto na Cláusula precedente, dão as partes plena quitação das obrigações assumidas, não restando nada a exigir com alusão ao Termo de Compromisso ora distratado, CLAUSULA TERCEIRA O presente Termo de Distrato será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E, por estarem assim justas e pactuadas, firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que assinam para que surtam seus jurídicos e legais efeitos em juizo ou fora dele. Brasilia-DF , 15 de Março de 2016 Local/data Assinatura, sob identificação. do representante da Assinatura do Contratado CAIXA Peres Pereira Gerente voga SoM . 060266- Mig: DO Nome: Odilon dé Oliveira e Silva CPF: 034.923.036-68 per Nome ui CPF. 602 CPE" 09h. F4$. v04- CPF: gue gol Zor-4g CE nº 014/2018/GIGOV/BR Nome: Ly Mm pk de dae, Nome: Told: de Lia discado Nº 52, quinta-feira, 17 de março de 2016 Diário Oficial da União - seção 3 to: ASSN 4677.2069 “3 MERO sa seg MEM ima DESTE LAGOAS Mei AATRA VALOM DE COMEM ARARPIDA PARA ROM AIDEEV AO DE tal ap a, E ercenens eresrescem GaRA — MAES AS] d AM RISTUIA.. crio o A [AG 1 im aa mn MBPS RO cena ontem REM A Pr o SABIA. meme caem ini a Eera ga a " TRA a É GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO ANÁPOLIS - GO EXTRATO DE CONTRATO MCIDADES à MUNICIPIO DE IVOLANDIA + (HD) UNE) MIESILODOL OA MINISTERIO DAS CIDADES: NY 227 SENMOO! RY, CR RIIRTO JUIS0S9.2K 4 206 é CAIXA, Objeto Pavimentacos ustaltica we cor blocos de cimecreho cut dliverhas ruas dy | “KA, P MCIDPLANES URBANO « PA: VIMENTAÇÃO, Valor R$ JUN 00,01 des meocuesem: R$ 194 2,00, comento h conta da Lindo no excrcioio de 2016, LIC TSM, Gestão POUT, +. ny de Trubelho 154512054 73 Os). Mae Pg 41. a Eca e RS SNOOMO q contu de é Mirra 17 - Data e Assinanuras, RERIETA MAR. Co TU ASSUMIR 3 FANIO SEABRA QUIMARAES GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO ARACALLU - SE EXERATOS DE CONVÉNMOS METDADES MUNICIPIO DE Epis « SE, CNP CEGA MSDMOO LH MI MISTÉRIO DA DADES/CAIXA: CNPJ NE Veda O do CRAOTTO OLD KIZATO 4 20)S 4 CAL A. Objeto PAVIMENTADAÇ EM DIVERSAS RUAS NO POVOA Der JENIPAPO, MENICIPIO DE LAARTO Programa MORA PLANES URHANO PAVIMENTAÇÃO: Valor KS TUM VAO dus pocuesoe R$ JOS IAGO, correrão à conta da Unida mo emceçico ae 2014, EMG 175008, Pr du Trabalho ESA OS PDT QMZK NE QOISNEROINIO, de 28/2018 € FORAM a cenas ah qu da. Vigência 312/2020 Data papi: 2 MM VEgONA MARCO ANTÓNIO QUEIROZ, JOSE Wi FRA MCIDADES / MUNIC HO DE. NOSSA SENHORA DX SOCORRO NFS ONES IMAIRRIAMODI-SE: MINISTÉRIO DAS CIDA- DES.CAIXA: CnPy pernas 4H Par qit NiNgaI , 2018 CAIXAÇE » REFORMA DA PRAUA DO MU. TIRAO, NO CONJUNTO 104 AO ALVES - NOSSA SENHORA DO SOCURROLSE ra MCT NE) URB - INFRAEST E REQUALIF ESPAÇI DE USO PUBI. Valor: rod ia Vos recurso RS 245 850.00, cordão à conta da b xcrvicio «e 2014 DG [74004 P ro ah CA RA LSORATO SS 0024, NE SO PSNENOOITA, deh 19º 10% 2015 c Rs 14.450,00 q conta de contro- Este documento pode ser verificado no endereço eletrácico fimpusrvenene tr gore brcenrntaca bando hervid podes cambugo DEVIDO pes PNR À IT — A ——— AS mo — E id ocdásinaas a) UA É as. asteestoa am e. er. Dr rega cas GA cri 30/12/2020 + Data c Assnaturas METZ/2015 MAR to Podgom HO QUEIROZ, FABIO HENRIQUE SANTANA DE CA + MCIDADES 7 MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SE. ONPI IL MLAOOO!-SA MINISTÉRIO DAS CIDA: DESMOAIXA CNP MOI SOS OM Ad, CROCTTO 10289 IA RI9067 / QUIS 4 CAIXA. Qojeo RECAPEAMENTO ASFALTICO NO COMPLEXO TAICOCA - NOSSA SENHORA DO Sex e ROSE, yes na MCIDUPLANES URBANO - PAVIMENTAÇÃO: Val R$ 2,158 258.1t, dos recursos: R$ 1774 ADO, vonctõo à conta da Umão ne excreício de 2018, UM) 174004 Programa ae Trabalho [SA FDOSALDTR LR9T NE JOLSNENNOR, dy LM TAVIAIS q RS ST6 ARG a conta de contrapartida. Vi MTE OD Euta € Asstaluras SOLTOS MARCO ANTONIO QUEIROZ PAIO tr NRIQUE SANTANA DE CARVALHO GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BRASÍLIA - DF EXTRATO DE RESCISÃO Rescisão do Contrato de Repasse nm" 299 9/7-86/2009, Contrmanho CATXAME. Comtenrado Profeinora Municipal de Cabeceira Grande MO. data 1712 24 GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO FEIRA DE SANTANA - BA RE DIHICAÇÕES Neo Contrato de Repasse nº DITALDIOGBULE, Commutante CAIXAMS, Contratado M da Jusecirv BA, publicado no DOU de 07012046, moção 3, página 65, Onde soh Vigência 05/03/2017, Leia-se: 0805/20 Lh, Onde se tê: Ex OHIC HC), Leia-se: T Miivos 08/03/2014 ho Contmto de Repasse nº 0ITIOO9-0S/2011, Comtrtanis CAIXAMS, Comtrgtado Munição de Juazeiny A, publicado og DOM de 0UONIOLA, seção 3. página 65. Onde se to Vigência USANDO? Leia-se: 08/0816 ui he EX-OFÍCIO, Lota-se! TF Aditivo: 08032016 em Er “ OLOLQOO é RS DAMAS q conta de od À . e Lavvfam PL, TT leram adia, [GORDA 7 ra RS a TA e TO Adao TEMA atá e Topo Tt “MH E meemes come mano dl RR E TT, is AA a tv. AMA “a a GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO FORTALEZA - Ck AVISO BE CANCELAMENTO Tomo qubben o Cuncetanento de Aviso de Retilicação po- bhicado cm 24 PLIDES Seção 3 Pg 79 Nino 224, do Temo Aditivo 0º 0026172009, onde solicita alteração da datas de Pre Vigência para 30117 EN ARRERRE TO ELF LE NT RU EO E RETEICAÇÃO No Contrato de repasse nº PLIGADAS ZON, Contratante ME Comeratudo: Prefioitura Mitncipel de Quaserianópelne CE publicados mor DOR de UOL OS, seção 3 página 97, onde se DE DIM OAV-ME NA, letarse UILIDAS (Sta GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO LONDRINA - PR ENTRADO DE ConERAREO Extruta(n) de Comtratots) de Repasse colehwado(s) entre a Limão ko serah, por medo dota) Cestortos) abaixo identificados), represento doq) pela Caixa Económica Federal, CNPI OO 360. 30850001 08 q (5) seguintes) contrutodo(s): ME/Municipio de Ribeirão Claro-PR; CNPI SIG ETVOOO!7I, CTR RZ666 120 MINISTERIO DO ES PORTECAIXA, Objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Es. PORTIVOS, Programa ESPORTE E GRANDES EVENTOS ESPOR- VIVOS, Valor: R$ 204 408,18. dos recumus: R$ 198.000,00, cormerd 4 conte du Ledo no exercício de Z0H4, LG |ROGOA. Ciostho OMNI, Programa de Trabalho 274 VT20ISSASO-ASOO, NE JOGNERMOATIA, qe da, Vigência HOM ZOTS - Data e Assinaturas [LONINTA, ELCIO JOSE COR LHO DE LARA v GERALDO MALRÍC 14 ARAUJO Documento asundo digualmento comtomm MP nº 4 20-27 de 2404/3001. que amsirtur a Infracstrutura de 6 huasça Pisblacas Erasikemme - ICH Elrenal E Gerência Executiva de Governo — Brasília/DF SAUS Quadra 05 Lote 9/10- 9º andar-Ala Sul Edifício Caixa Matriz || 70.070-050 Brasília-DF Ofício nº. 0373/2016/GIGOVBR Brasília, 18 de abril de 2016, À Câmara Municipal de Cabeceira Grande Praça São José, s/nº - Centro. 38.625-000 - Cabeceira Grande - MG Com cópia para: A Sua Excelência o Senhor Odilon de Oliveira e Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande - MG Praça São José, s/nº — Centro, 38625-000 — Cabeceira Grande - MG Assunto: Extinção de Contratos de Repasse Excelentíssimo Senhor Presidente, l, Para conhecimento e providências cabíveis, notificamos a extinção do contrato de repasse nº 299.917-86/2009, firmados com a Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade - Ministério do Esporte, decorrente da solicitação do tomador via ofício OF/PMCG/GABIN nº 183/2015, de 21 de agosto de 2015. 2. Nesta oportunidade, colocamo-nos à disposição de V. Ex.* para prestarmos quaisquer outras informações que se fizerem necessárias. Respeitosamente, VIVIANE QUADROS DYQS SANTOS Coordenadora de Rilial Gerência Executiva de Governo — Brasilia/DF us sSUTS emo Gerente de Filial - SE Gerência Executiva de Governo — Brasilia/DF Ouvidoria de governo 0800-200222 Ouvidoriadegoverno(dcaixa.gov.br E “A CA LX FEDERAL Gerência Executiva de Governo — Brasília/DF SAUS Quadra 05 Lote 9/10- 9º andar-Ala Sul Edifício Caixa Matriz Il 70.070-050 Brasília-DF Ofício nº. 0373/2016/GIGOVBR Brasília, 18 de abril de 2016. A Câmara Municipal de Cabeceira Grande Praça São José, s/nº - Centro, 38.625-000 — Cabeceira Grande - MG Com cópia para: A Sua Excelência o Senhor Odilon de Oliveira e Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande —- MG Praça São José, s/nº — Centro. 38625-000 — Cabeceira Grande —- MG Assunto: Extinção de Contratos de Repasse Excelentíssimo Senhor Presidente. l. Para conhecimento e providências cabíveis, notificamos a extinção do contrato de repasse nº 299.917-86/2009. firmados com a Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade — Ministério do Esporte, decorrente da solicitação do tomador via ofício OF/PMCG/GABIN nº 183/2015, de 21 de agosto de 2015. PM Nesta oportunidade. colocamo-nos à disposição de V. Ex.º para prestarmos quaisquer outras informações que se fizerem necessárias. Respeitosamente, VIVIANE QUADROS DOS SANTOS Coordenadora de Nlial Gerência Executiva de Governo — Brasília/DF LE ES SOUTO TEROL Gerente de Filial - SE Gerência Executiva de Governo — Brasília/DF Ouvidoria de governo 0800-200222 Ouvidoriadegovernodcaixa.gov.br 11.002-7 YO! 20550630] BROPOS