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materia nº 8/2016

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-05-02
EmentaNos termos do artigo 206, inciso XI, do Regimento Interno, requeiro a Vossa Excelência, após aprovação do Plenário, seja solicitado ao Prefeito, através da Mesa Diretora, informações sobre os motivos que levaram o Poder Executivo Municipal a solicitar a extinção do contrato de repasse nº 299.917-86/2009, firmado pela Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade – Ministério do Esporte, bem como o encaminhamento de cópia do OF/PMCG/GABIN nº 183/2015, de 21 de agosto de 2015.
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”
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE os +
ESTADO DE MINAS GERAIS CS N
REQUERIMENTO Nº$/2016
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE ECEIRA GRAND
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS | “PE CEIRA e
FOLHASASA soBONO3UA
Ás JO.QS HORAS.
CAB. GRANDE mg Id [AS tag Ao
Nos termos do artigo 206, inciso XI, do Regimento Interno, requeiro a
Vossa Excelência, após aprovação do Plenário, seja solicitado ao Prefeito, através da
Mesa Diretora, informações sobre os motivos que levaram o Poder Executivo
Municipal a solicitar a extinção do contrato de repasse nº 299.917-86/2009, firmado
pela Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande no âmbito do Programa Esporte e
Lazer na Cidade — Ministério do Esporte, bem como o encaminhamento de cópia do
OF/PMCG/GABIN nº 183/2015, de 21 de agosto de 2015.
Nestes termos, pedem deferimento.
Cabeceira Grande, 2 de maio de 2016
VEREADOR E DILSOR MÁRIANO
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(a cmcg.mg.govbr ou camara.cabec(uuol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN A:
ESTADO DE MINAS GERAIS Ee
JUSTIFICATIVA
Através do Ofício nº 0373/2016/GIGOVBR da Gerência Executiva de
Governo, a Caixa Econômica Federal informou a esta Casa a extinção do Contrato de
Repasse nº 299.917-86/2009, firmado pela Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande
no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade — Ministério do Esporte.
Cumpre a esta Casa, portanto, obter do Prefeito informações sobre as
razões que levaram ao Poder Executivo propor a extinção do referido contrato que
tinha por objeto a construção de uma quadra poliesportiva coberta no Município.
Cabeceira Grande, 2 de maio de 2016.
VEREADOR EDILSOS MÁRIANO
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara ncmcegmegovbr ou camara.cabec(uuol.com.br
| CÂMARA MUN. DE CABECEIRA
GRANDE . MG
“DESP CHo
Aprovado em
+
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
OF/GAB/ Nº 026/ 2016.
Cabeceira Grande (MG). 10 de maio de 2016.
Senhor Prefeito,
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência. cópia do
Requerimento nº 008/2016, de autoria desta Presidência. aprovado pela Câmara
Municipal em 09 de maio de 2016, para suas providências nos termos do art.76, XXI
da Lei Orgânica Municipal.
Esperando contar com o vosso empenho e colaboração. na oportunidade
apresento protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
ven EG EU SOM ARIANO
Presidente
Ao Excelentíssimo Senhor
ODILON OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande - MG.
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.g0v. br
E-MAIL: camara emcgmggovbr ou camara.cabeca uol.com.br
PREFEITURA DE
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício Gabin n.º 88 /2016.
Cabeceira Grande, 23 de maio de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS. DS? soBoNAIDA O
Ás ÀS S%7 HORAS.
CAB. ás = tag ÁlZ
l. Cumprimentando-o cordialmente, referimo-nos ao Requerimento n.º 8/2016,
de iniciativa de Vossa Excelência, para informar-lhe os motivos que levaram o Poder
Executivo a solicitar o distrato do Contrato de Repasse n.º 299.917-86/2009, firmado entre o
Município de Cabeceira Grande e a União, por intermédio do Ministério do Esporte, no
âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade, bem como para encaminhar-lhe cópia do
Ofício /PMCG/GABIN n.º 183/2015.
Senhor Presidente,
A A obra de construção de uma Quadra de Esportes Multiuso Coberta decorreu
de Convênio firmado com o Ministério do Esporte (concedente) e o Município de Cabeceira
Grande (convenente). cujo instrumento convenial foi autuado no SIAFI sob o n.º 707970,
sendo o valor conveniado de repasse de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais
e de contrapartida do Município no valor de R$ 99.977,67 (noventa e nove mil novecentos
e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), totalizando R$ 294.977,67 (duzentos e
noventa e quatro mil novecentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos) .O
referido convênio foi publicado em 31 de dezembro de 2009, com início da vigência fixado
em 17 de dezembro de 2009 e fim da vigência originalmente estabelecida em 31 de março
de 2014. Houve. no entanto, a necessidade de sucessivas prorrogações da vigência,
3. A contratação da obra de construção de uma Quadra de Esportes Multiuso
Coberta, no Distrito de Palmital de Minas. decorreu do Processo Administrativo Licitatório
n.º 4/201!, Tomada de Preços n.º 2/2011, tendo a empresa Ouro Preto - Saneamento,
Pavimentação e Construção LTDA-ME sido contratada por meio do Contrato
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDILSON MARIANO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Bj
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 do Ofício Gabin n.º ?! | /2016)
ara Execução de Obra n.º 2/2011, firmado em 23 de março de 2011, cuja ordem de
serviço foi determinada em 30 de março de 201. O prazo de vigência do contrato,
originalmente, foi fixado em 150 (cento e cinquenta) dias, iniciando-se a contagem a
partir de 23 de março de 201! e finalizando em 23 de agosto de 2011. Houve aditivos de
prazo subsequentemente.
4. Foram pagas, à empresa Ouro Preto, pela gestão anterior, 2 (duas) medições,
totalizando o importe de R$ 61.315,68 (sessenta e um mil trezentos e quinze reais e
sessenta e oito centavos). A gestão atual pagou, como restos a pagar deixados pela gestão
anterior, a 3º medição, no valor de R$ 19.110,19 (dezenove mil cento e dez reais e dezenove
centavos) totalizando-se, assim, o importe pago de R$ 80.425,87 (oitenta mil quatrocentos e
vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos). remanescendo saldo de R$ 214.551,80
(duzentos e catorze mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), incluído
nesse valor a contrapartida que não fora depositada pela gestão anterior.
5. Dessa forma, do montante pago à empresa Ouro Preto (R$ 80.425,87). o valor
de R$ 40.521,00 (quarenta mil quinhentos e vinte e um reais), decorreu de repasses federais
oriundos do convênio. A título de contrapartida com recursos próprios, o Município
desembolsou R$ 39.904,87 (trinta e nove mil novecentos e quatro reais e oitenta e sete
centavos).
6. Pelo relatório técnico do setor de Engenharia desta Prefeitura, firmado em 15
de maio de 2014. detectou-se divergências entre os serviços executados e as planilhas de
medição, tendo sido verificado serviços executados parcialmente ou não executados
embora medidos e pagos, podendo ser destacadas, como exemplo, as seguintes
irregularidades e inconformidades: os serviços relacionados à terceira medição
relacionam os quantitativos finais dos intes Concreto Usinado Bombeado, Armação de
Aço CA — 50 e CA — 60, Forma de madeira, Alvenaria, e instalação de um conjunto de
tomadas, nlão deverão ser objetos de medição nesta fase da obra, uma vez que ainda
existem serviços a serem executados cujos quantitativos são provenientes destes itens, o
ue pode caracterizar adiantamento de medição (Ex. Escada de acesso ao Mezanino).
Ts De acordo com esse relatório. os serviços já medidos e que deveriam ser
objeto de nova execução e medição correspondem ao importe de R$ 19.110,19 (dezenove
mil cento e dez reais e dezenove centavos), um dos danos causados ao Município.
7
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 SS) Z
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www,pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 NBECE DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 do Ofício Gabin n.º Z$ /2016)
8. Diante disso, a atual gestão desencadeou novo processo licitatório para
conclusão do remanescente de obra, por meio do Processo Administrativo Licitatório n.º
41/2014. Tomada de Preços n.º 4/2014, que quedou-se deserto. Novamente, foi
desencadeado o Processo Administrativo Licitatório n.º 59/2014, Tomada de Preços n.º
6/2014, que. outrossim, quedou-se deserto. Mais uma vez (USrogina), foi desencadeado o
Processo Administrativo Licitatório n.º 75/2014, Tomada de Preços n.º 8/2014, que também
foi deserto.
9. O desinteresse de proponentes decorreu, quiçá, do valor da obra não ser tão
atrativo diante da absoluta defasagem originada pelo longo tempo entre a assinatura do
convênio, o período de abandono da obra e as licitações para conclusão da obra.
10. Para atualizar a planilha e tornar, então, a licitação atrativa, a Prefeitura
teria que desembolsar um aporte adicional de aproximadamente R$ 200.000,00, o que
inviabilizou «a conclusão da obra, sopesadas as dificuldades financeiras da Prefeitura,
inclusive diante da situação calamitosa com que recebeu o Governo, com dívidas
milionárias e inúmeras obras abandonadas.
L1. Diante desse quadro, e orientados pela Caixa Econômica Federal (órgão
re assador dos Recursos O estor atual decidiu romover a devolu ão dos recursos, com
importe de R$ 38.807,36 (trinta e oito mil oitocentos e sete reais e trinta e seis centavos), o
que culminou no cancelamento do convênio, e cadastrar nova proposta junto ao
Ministério do Esporte (Proposta de 2015 n.º 34.113/2015/ Proposta Atual n.º 13.872/2016
no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), mais do que o dobro do
contrato original.
12. Na oportunidade. reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustrados Pares
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(FIs. 4 do Ofício Gabin n.º É? /2016)
o
OK BRATDOR ODRIG ONÇALVES
Consultor Jurídico. Legitlativo. de Governo e Agsuntos Administrativos e oiii
Hj
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
ARQUIVO:
E
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
OF/GAB/ Nº 026/ 2016.
Cabeceira Grande (MG), 10 de maio de 2016.
Senhor Prefeito,
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia do
Requerimento nº 008/2016, de autoria desta Presidência, aprovado pela Câmara
Municipal em 09 de maio de 2016, para suas providências nos termos do art.76, XXI.
da Lei Orgânica Municipal.
Esperando contar com o vosso empenho e colaboração, na oportunidade
apresento protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ana Ent EDÍESÓN MÁRIANO
mails
ti. RT] vê to dare o Eros
Poe ivo Pr
Sob o ºC Ts pesar
Ao Excelentíssimo Senhor
ODILON OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande - MG.
Nesta
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE TOS +
ESTADO DE MINAS GERAIS Us A
V3gvo a
REQUERIMENTO Nº 2/2016 E
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE |
PROTOCOLADO NO LIVRO SRÓPRIO AS CABECEIRA GRANDE
di pe SOBON-LAUS
HORAS.
Nos termos do artigo 206, inciso XI, do Regimento Interno, requeiro a
Vossa Excelência, após aprovação do Plenário, seja solicitado ao Prefeito, através da
Mesa Diretora, informações sobre os motivos que levaram o Poder Executivo
Municipal a solicitar a extinção do contrato de repasse nº 299.917-86/2009, firmado
pela Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande no âmbito do Programa Esporte e
Lazer na Cidade — Ministério do Esporte, bem como o encaminhamento de cópia do
OF/PMCG/GABIN nº 183/2015, de 21 de agosto de 2015.
Nestes termos, pedem deferimento.
Cabeceira Grande, 2 de maio de 2016
us
—
VEREADOR EDILSON MÁRIANO
Presidente
Um
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE” *
ESTADO DE MINAS GERAIS 4 Se
|
JUSTIFICATIVA e
Através do Ofício nº 0373/2016/GIGOVBR da Gerência Executiva de
Governo, a Caixa Econômica Federal informou a esta Casa a extinção do Contrato de
Repasse nº 299.917-86/2009, firmado pela Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande
no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade - Ministério do Esporte.
K
Cumpre a esta Casa, portanto, obter do Prefeito informações sobre as
razões que levaram ao Poder Executivo propor a extinção do referido contrato que
tinha por objeto a construção de uma quadra poliesportiva coberta no Município.
Cabeceira Grande, 2 de maio de 2016.
| VEREADÓR EDILSOS MÁRIANO
Presidente
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Ed
CAIXA as
j TR 299.917.84/0
PO FEDERAL vo GIDUR BR :
FLS
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CONTRATO DE REPASSE Nº 299.917-86 / 2009 / Ministério do Esporte / CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DO ESPORTE, REPRESENTADO
PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE - MG, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO
DO PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA
CIDADE.
Processo nº 299.917-86 / 2009
Nº sequencial SICONV: 707.970/2009
Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si,
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários, em conformidade com
as disposições contidas no Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto nº 6.170,
de 25 de julho de 2007, e suas alterações, na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº
127, de 29 de maio de 2008, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na
Instrução Normativa STN/MF nº 01, de 17 de outubro de 2005, e suas alterações, na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício, na Portaria do Ministério do Esporte n.º 91, de 20 de junho de 2006, bem como no
Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Ministério do Esporte e a Caixa
Econômica Federal e demais normas que regulam a espécie, as quais os partícipes, desde
já, se sujeitam, na forma a seguir ajustada:
| - CONTRATANTE - A União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela
Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de
1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 5 de junho de 2008, com sede no Setor Bancário Sul,
Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na
qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada pelo Gerente Geral da Agência Unai/MG, Sr. Osvaldo Luiz Xavier, RG nº
01974668815 SSP/MG, CPF nº 400.343.806-04, residente e domiciliado em Unai - MG,
conforme Substabelecimento de Substabelecimento lavrado em notas do 2º Tabelião de
Notas e Protesto do Distrito Federal, no livro 2764, fl 072, em 09 de dezembro de 2009 e
substabelecimento lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto do Distrito Federal,
no livro 2506, folhas 14 e15 em 09 de agosto de 2006, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE.
| - CONTRATADO - Município de Cabeceira Grande — MG, inscrito no CNPJ-MF sob o nº
01.603.707/0001-55, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Sr. Antônio
Nazaré Santana Melo, portador do RG nº MG-13.082.027 —- SSP/MG e CPF nº 055.309.111-
53, residente e domiciliado à Rua Eduardo Lucas, 510 — Centro — Cabeceira Grande - MG,
CEP 38.625-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
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ECONÔMICA , R 299,9
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FLS
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos
financeiros da União para a construção de uma quadra poliesportiva, no Município de
Cabeceira Grande/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2 - O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos
cronogramas, devidamente justificados, para O periodo de vigência deste Contrato de
Repasse constam do Plano de Trabalho e dos respectivos Projetos Técnicos, anexos ao
Processo acima identificado, que passa a fazer parte integrante deste Instrumento,
independentemente de transcrição.
24 - A eficácia deste Contrato de Repasse está condicionada à apresentação pelo
CONTRATADO da documentação abaixo especificada, no prazo de 150 (cento e cinquenta)
dias da assinatura do presente Instrumento Contratual, e à análise favorável pela
CONTRATANTE, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da entrega da documentação
pelo CONTRATADO: projeto técnico de engenharia e documentação da área de
intervenção.
22 - O CONTRATADO, desde já e por este Contrato de Repasse, reconhece e dá sua
anuência, que o não cumprimento das exigências, no prazo acima estipulado, ou a não
aprovação da proposta pela CONTRATANTE, implicará a rescisão de pleno direito do
presente contrato, independentemente de notificação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira,
são obrigações das partes: :
3.1 - DA CONTRATANTE
a) manter o acompanhamento da execução fisico-financeira do empreendimento, bem como
atestar a aquisição dos bens pelo CONTRATADO, constantes do objeto previsto no Plano
de Trabalho integrante deste Contrato de Repasse, utilizando-se para tanto dos recursos
humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
b) transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de
execução financeira aprovado, observando o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato de
Repasse e a disponibilidade financeira do Gestor do Programa;
c) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pelo
CONTRATADO, submetendo-as, quando for o caso ao Gestor do Programa;
d) publicar no Diário Oficial da União o extrato deste Contrato de Repasse e de suas
alterações, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor;
À
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Pes
CTR2
CADEIRA 69
Ei : FLS 76.
ECONOMICA | N fo
FEDERAL s
e) fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas a este contrato de repasse independente de
autorização judicial;
f) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO,
3.2 - DO CONTRATADO
a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, a que alude este Contrato de
Repasse, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos;
b) ter consignado no Orçamento do corrente exercício ou, em prévia lei que autorize sua
inclusão, os subprojetos ou subatividades decorrentes deste Contrato de Repasse e, no
caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos
para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do Orçamento,
podendo o CONTRATADO ser argúido pelos Órgãos de controle interno e externo pela
eventual inobservância ao preceito contido nesta letra:
c) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse;
d) apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução fisico-financeira relativos a este
Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida em periodicidade
compatível com o cronograma de execução estabelecido;
e) prestar contas dos recursos transferidos pelo Ministério do Esporte, junto à
CONTRATANTE, inclusive de eventuais rendimentos provenientes das aplicações
financeiras legalmente autorizadas:
f) propiciar, no local da execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários
para que a CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de
controle externo;
9) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
h) restituir, observado o disposto na Cláusula Oitava, o saldo dos recursos financeiros não
utilizados;
|) observar o disposto na Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei nº
10.520/02, no Decreto nº 5.504/05 e na IN STN 01, de 15 de janeiro de 1997 para a
contratação de empresas para a execução do objeto deste Contrato de Repasse, bem como
utilizar a modalidade de licitação Pregão para os casos de contratação de bens e serviços
comuns, obedecendo o disposto nos incisos | a V do art. 1º da Portaria Interministerial
(Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Fazenda) nº 217, de
31.07.06, a qual o contratado declara conhecer seu inteiro conteúdo, bem como apresentar
à CONTRATANTE declaração de advogado não participante do processo de licitação
acerca do atendimento ao disposto nas Leis citadas em especial à Lei 8.666/93 e suas
alterações, inclusive quanto à forma de publicação;
)) inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do contrato de
repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos
ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle
interno e externo, a seus documentos e registros contábeis:
à
N
- CTR 299,917.4
CAIXA GIDU 6409
CAIXA soa tirem,
FEDERAL fo
k) observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos
a pagar, relativamente aos recursos contratados a título de contrapartida, estabelecidas na
Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000;
|) adotar o disposto nas Leis 10.048, de 18.11.2000, e 10.098, de 19.12.2000, e no Decreto
5.296, de 02.12.2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras
de deficiência física ou com mobilidade reduzida:
m) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato,
o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do
CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o
CONTRATADO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a
ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros:
n) notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com
sede no Município, da liberação dos recursos, no prazo de dois dias Úteis, contados da data
de recebimentos dos recursos;
O) comprometer-se a realizar o empreendimento em local próximo à instituição beneficiada,
com fácil acesso aos usuários, com destinação do espaço esportivo ao atendimento de
alunos do ensino fundamental, médio e superior, em consonância com os objetivos e a
finalidade estabelecidos para o Programa Segundo Tempo. (Para operações de Implantação
de Infra-estrutura para o Desenvolvimento do Esporte Educacional, cuja localização do
empreendimento seja fora da área física da escola ou entidade parceira);
Pp) cumprir o disposto no art. 217, inciso Il, da Constituição Federal, que versa sobre o dever
do Estado de fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um,
observada a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto
educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
q) registrar as informações solicitadas na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/08
no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse — SICONV, à medida de sua
implementação;
r) comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultantes
deste Contrato de Repasse, bem como sua manutenção;
s) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Contrato de
Repasse.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4 - À CONTRATANTE transferirá ao CONTRATADO, de acordo com o cronograma de
execução financeira e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o
valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).
4.1 - A título de contrapartida, o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de
acordo com o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e
cinco mil reais).
4.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados a
este Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
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CAIXA.
ECONÔMICA | . CTR 299.917.86/09 ,
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4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste
Contrato terão seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
4.4 - A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, deve ser efetuada,
obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de Repasse,
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRAS/SERVIÇOS
9 - O CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância
em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início das obras e/ou serviços
objeto deste Contrato de Repasse.
5.1 - À autorização mencionada acima ocorrerá após a finalização do processo de análise
pós-contratual,
9.2 - Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da CONTRATANTE
eg não serão objeto de medição com vistas à liberação de recursos até a emissão da
autorização acima disposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS
RECURSOS
6 - A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente em conta bancária vinculada
a este Contrato de Repasse, sob bloqueio, após sua publicação no Diário Oficial da União,
cumpridas as exigências explicitadas na Cláusula Segunda e após autorização para início
das obras/serviços disposta na Cláusula Quinta, e ocorrerá em conformidade com o
cronograma físico-financeiro aprovado, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor
do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
6.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em
parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro, após atestada, pela
CONTRATANTE, a execução física e a comprovação do aporte da contrapartida financeira
da etapa correspondente e após a comprovação financeira da etapa anterior pelo
CONTRATADO.
6.1.1 - A critério da CONTRATANTE, em se tratando de recursos de outros custeios e sob o
regime de execução direta, a liberação dos recursos relativos à primeira parcela poderá ser
antecipada na forma do cronograma de desembolso aprovado, ficando a liberação da
segunda parcela e seguintes, exceto a última, condicionada à aprovação pela
CONTRATANTE da comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada.
6.2 - O saque da última parcela ficará condicionado ao ateste, pela CONTRATANTE, da
execução total do empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bem como à
comprovação, pelo CONTRATADO, da integral aplicação do valor relativo à contrapartida
exigível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS
7 - As despesas com a execução deste Contrato de Repasse correrão à conta de recursos
alocados nos respectivos orçamentos dos partícipes para o exercício de 2009,
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CAIXA . CTR 299.917.84/09
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7.1 - As despesas da CONTRATANTE correrão à conta de recursos alocados no orçamento
do Gestor, Unidade Gestora 180006, Gestão 0001, na Fonte de Recursos 100, com emissão
de empenho pela Caixa Econômica Federal no seguinte programa:
a) Programa de Trabalho: 27812125054501132
R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), Natureza da despesa 444042, Nota
de Empenho (NE) nº 2009NE900421, emitida em 03/11/2009.
7.2 - À eficácia do presente Contrato de Repasse está condicionada à validade do empenho
acima citado, que é determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação
dos recursos, este Contrato fica automaticamente extinto.
7.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos
a Pagar, o quantitativo físico-financeiro será reduzido até a etapa do objeto contratado que
apresente funcionalidade.
7.3 - À despesa do CONTRATADO com a execução deste Contrato de Repasse, a título de
contrapartida, correrá à conta de recursos alocados no seu orçamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
8 - A execução financeira deste Contrato de Repasse deverá atender às condições
estabelecidas nesta Cláusula.
8.1 - À programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a
natureza e a fonte, se for o caso.
8.2 - Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente mediante crédito na conta
bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
8.2.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado uma” única vez no decorrer da vigência
deste Contrato de Repasse pagamento a pessoa física que não possua conta bancária,
desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o
limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
8.3 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV as
* Seguintes informações:
| - a destinação do recurso;
Il - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso:
II - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no
Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis.
8.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para
despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse,
permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que efetivamente realizadas na
vigência deste Contrato de Repasse e se expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
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8.5 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em
finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento.
8.6 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única e
exclusivamente, na Caixa Econômica Federal, Agência Unaí nº 0942-3, em conta bancária
de nº 006 - 647.152-9, vinculada a este Contrato de Repasse.
8.6.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em cademeta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor
que um mês.
8.6.1.1 - Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos
creditados na conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e
segundo as modalidades de aplicação previstas nesta Cláusula.
8.6.2 - As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito
deste Contrato de Repasse, podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na
consecução de seu objeto e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a
prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida.
8.6.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam
a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de
contrapartida.
8.7 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas em
aplicações financeiras realizadas, após conciliação bancária da conta vinculada a este
Instrumento, deverão ser restituídos à UNIÃO FEDERAL no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias do evento, na forma indicada pela CAIXA na época da restituição.
8.7.1 — A devolução prevista no item 8.7 acima será realizada observando-se a
proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, independentemente
da época em que foram aportados.
8.7.2 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros
legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da
legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto pactuado neste Instrumento:
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas
parcial ou final;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste
Instrumento;
d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo
com o estabelecido no item 8.6.2.
8.7.3 - O CONTRATADO, nas hipóteses previstas nos itens 8.7, 87.1 e 87.2, será
notificado para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da
notificação, restitua os valores dos repasses acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente.
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CAIXA CTR 299,9/7.86/09
ECONÔMICA RN GIDURBR PR
CA | xM A FEDERAL 4 FLS
8.7.4 - Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a
restituição dos valores, fica a CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponíveis
na conta vinculada, a proceder aos débitos dos valores respectivos e repassá-los à União.
8.7.5 - Na hipótese prevista no item 8.7.4 não havendo recursos suficientes para se
proceder a completa restituição, deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas
Especial, providenciada pela CONTRATANTE.
8.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas
dos recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a
serem entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa,
CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
9 - Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste
= Contrato de Repasse, previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato,
continuidade do programa governamental.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS
10 - É o Gestor do Programa a autoridade normatizadora, com competência para coordenar
e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e
avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho.
10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in
loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades
desenvolvidas em razão deste Contrato de Repasse, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes ao assunto. |
10.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Ministério do Esporte e da
CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes a este
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
11 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta
específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da
CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com
subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa, nos termos
do art. 54, parágrafo primeiro, do Decreto nº 93.872/86.
prestação de contas pela CONTRATANTE.
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CAIXA A
ECONÔMICA O CTR 299,917.86/09
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11.1.1- A CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes
de despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgar
conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12- A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta,
deverá ser apresentada à CONTRATANTE até 30 (trinta) dias após o término da vigência do
contrato ou da efetivação do último pagamento, o que ocorrer primeiro.
12.1 - Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da Prestação de Contas
final a que se refere o caput desta Cláusula, o CONTRATADO será notificado para que, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, adote as providências para
sanar a irregularidade, ou cumprir a obrigação,
12.1.1 - Decorrido o prazo da notificação sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou
cumprida a obrigação, a CONTRATANTE comunicará o fato, de imediato, ao respectivo
Órgão responsável pelo controle interno, providenciando junto ao órgão de contabilidade
analitica a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA . DO REEMBOLSO DE DESPESAS
EXTRAORDINÁRIAS
13 - Correrão as expensas do CONTRATADO OS valores relativos às despesas
extraordinárias incorridas pela CONTRATANTE decorrentes de reanálise, por solicitação do
CONTRATADO, de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia, das
despesas resultantes de vistoria de etapas de obras não previstas originalmente, bem como
de publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de
responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUDITORIA
14 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da
União, sem elidir a competência dos Órgãos de controle intemno e externo do
CONTRATADO, em conformidade com o capítulo V] do Decreto nº 93.872/86.
14.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao
qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os
atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com O instrumento pactuado, bem como
aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
15 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido
pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo
de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização do CONTRATADO para o início
dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros.
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15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Contrato de
Repasse será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no 8 1º do
art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura,
encerrando-se no dia 30 de março de 2011, possibilitada a sua prorrogação mediante
aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a
consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
17 - O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a
qualquer tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período,
aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/08 e demais
normas pertinentes à matéria.
Fada
17.1 - Constitui motivo para rescisão do presente Contrato o descumprimento de qualquer
"das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a
utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção
de informação em qualquer documento apresentado.
17.1.1 - A rescisão do Contrato, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores
restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 - A alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade de ajustamento da
sua programação de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência,
- será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediante
' apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que
o antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a
concordância da CONTRATANTE.
18.1 - À alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em decorrência de
atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será
promovida “de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado,
fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e mediante frmação de Temo
Aditivo.
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do contrato será feita por meio de Termo
Aditivo, ficando a alteração para maior dos recursos oriundos da transferência, tratados na
Cláusula Quarta, item 4, sob decisão unilateral exclusiva do Gestor.
18.3 - É vedada a alteração do objeto previsto neste Contrato, exceto para a ampliação da
execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da
funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela
CONTRATANTE.
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MÁRCIA NÓBREGA PELLICANO
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS
COMUNICAÇÕES
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste contrato
deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contrato de Repasse
serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada,
telegrama, telex ou fax.
19.2 - As correspondências dirigidas ao CONTRATADO deverão ser entregues no seguinte
endereço: Rua São José s/nº - Paço Municipal - Centro — CEP 38625-000 — Cabeceira
Grande — MG.
19.3 - As correspondências dirigidas à CONTRATANTE deverão ser entregues no seguinte
endereço: Caixa Econômica Federal, Superintendência Regional Brasília Sul: SEPS EQ
702/902 Conjunto B, Bloco A, Edifício General Alencastro, 1º andar - Brasília/DF - CEP
70.390-025.,
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20 - Para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato de Repasse fica eleito o foro da
Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este Instrumento em 3 (três) vias de igual
teor, na presen
ça de duas testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos
e legais, em juízo e fora dele,
Brasília, (Y de dezembro de 2009.
Assinatura do con ratante Assinatura do contratado
?
Nome: Antô zaré Santana Melo
CPF : 055 1-53
Nome: PELLICANO Nome: Leiam Jota Vubimo
CPF : : 704,082.201.463 CPF : sk VAGA. di
E di
6 Cia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO/PMCG/GABIN N.º 183/2015
Cabeceira Grande (MG), 21 de Agosto de 2015,
REF.: Solicitação de cancelamento do CR nº 299.917-86/2009 — MESPORTES/CAIXA
A
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Gerência de Governo Brasília/DF
VIVIANE QUADROS DOS SANTOS
Coordenadora de Filial - GIGOV/BR
SAUS - Quadra 05, lote 9/10, 9º Andar, Ala Sul — Ed. Caixa Matriz ||
CEP: 70.700-050 — BRASÍLIA-DF
Prezada Coordenadora,
1. Sirvo-me do presente para solicitar a V. Sa. O cancelamento do CR nº 299.917-
86/2009 - MESPORTES/CAIXA e consequentemente o cálculo dos valores a serem
devolvidos relativamente ao precitado contrato de repasse.
2. Justificamos, na oportunidade, que por se tratar de uma obra já iniciada há anos e
inacabada, motivo que ensejou a rescisão do contrato com a empresa contratada por
descumprimento e inadimplência contratual, fez se necessária a atualização de preços da
planilha, bem assim a inclusão de itens indispensáveis à conclusão da mencionada obra, o
que encareceu substancialmente o custo da obra com aporte a ser suportado com recursos
próprios do Município, que além dessa obra tem ainda mais quase uma dezena de obras
inacabadas a serem concluídas com recursos próprios.
3. Saliente-se, ainda, que após a correção e atualização das planilhas foram
desencadeados 03 (três) procedimentos licitatórios, os quais se quedaram desertos, causa
de inúmeros transtornos e maior encarecimento do custo.
4. Pelos motivos expostos e considerando, como dito, o elevado custo para
conclusão da obra, entendemos que o interesse público e o erário serão preservados com
a devolução dos recursos em vez do emprego de um valor elevado para sua conclusão,
havendo-se de se considerar que já possuímos projeto pronto para cadastrar nova
proposta junto ao Ministério dos Esportes com o mesmo objeto.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP.: 38625-000
site: www.pmcg.ma.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
nus PABX: (38) 3677 - 8040/3677 - 8044 /3677 - 8077
orem
do Cia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
o. Na expectativa do atendimento deste pleito, manifesto o acordo em arcar
integralmente com os custos da devolução dos recursos repassados a este Município,
devidamente atualizados.
Atenciosamente,
)
Odilon de Oliveira « Site
Prsfaitr
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP; 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
CAIXA “:--
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE REPASSE Nº
707970/2009/MINISTERIO DO ESPORTEICAIXA,
PROCESSO Nº 299.917-86/2009, CELEBRADO ENTRE A
UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA CAIXA
ECONÓMICA FEDERAL, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CABECEIRA GRANDE - MG,
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa
publica, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, e
constituida pelo Decreto nº 66.303, de 06 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de
28 de março de 2013, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.360.305/0001-04 nos termos no Contrato de Prestação de Serviços firmado com o Ministério das Cidades neste ato
representada pelo Gerente Geral da Agência Unai-MG, o Sr. Marcelo Peres Pereira, CNH nº 00452590502-
DETRAN/DF, CPF nº 602.447.981-68, com endereço profissional em Unai-MG, conforme substabelecimento lavrado
em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasilia-DF, no livro 3152-P, folha 065, em 13/07/2015 e
substabelecimento lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília-DF, no livro 2875, fls 115 e 116 em
23/05/2011. doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, eo Município de Cabeceira Grande - MG, inscrito
no CNPJ-MF sob nº 01 603.707/0001-55, neste ato representado pelo respectivo Prefeito, o Sr Odilon de Oliveira e
Silva, portador do RG nº 127.551 SSP/GO e CPF nº 034.923.036-68, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, 761
- Bairro Planalto, CEP 38625-000 - Cabeceira Grande-MG. doravante denominado simplesmente CONTRATADO:
CLÁUSULA PRIMEIRA
As partes acima, de comum acordo, firmam o presente Distrato ao Contrato de Repasse nº 707970/2009/ME/CAIXA,
Processo nº 299.917-86/2009, assinado em 17/2/2009, tendo por objeto a construção de Quadra Poliesportiva
coberta no municipio de Cabeceira Grande.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em vista do disposto na Cláusula precedente, dão as partes plena quitação das obrigações assumidas, não restando
nada a exigir com alusão ao Termo de Compromisso ora distratado,
CLAUSULA TERCEIRA
O presente Termo de Distrato será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecido pelas
normas em vigor.
E, por estarem assim justas e pactuadas, firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de
duas testemunhas, que assinam para que surtam seus jurídicos e legais efeitos em juizo ou fora dele.
Brasilia-DF , 15 de Março de 2016
Local/data
Assinatura, sob identificação. do representante da Assinatura do Contratado
CAIXA
Peres Pereira
Gerente voga SoM
. 060266-
Mig: DO Nome: Odilon dé Oliveira e Silva
CPF: 034.923.036-68
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CPF. 602
CPE" 09h. F4$. v04- CPF: gue gol Zor-4g
CE nº 014/2018/GIGOV/BR
Nome: Ly Mm pk de dae, Nome: Told: de Lia discado
Nº 52, quinta-feira, 17 de março de 2016
Diário Oficial da União - seção 3
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VIMENTAÇÃO, Valor R$ JUN 00,01 des meocuesem: R$ 194 2,00,
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Co TU ASSUMIR 3 FANIO SEABRA QUIMARAES
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO ARACALLU - SE
EXERATOS DE CONVÉNMOS
METDADES MUNICIPIO DE Epis « SE, CNP
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MCIDADES / MUNIC HO DE. NOSSA SENHORA DX SOCORRO
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MCIDADES 7 MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
- SE. ONPI IL MLAOOO!-SA MINISTÉRIO DAS CIDA:
DESMOAIXA CNP MOI SOS OM Ad, CROCTTO 10289 IA
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€ Asstaluras SOLTOS MARCO ANTONIO QUEIROZ PAIO
tr NRIQUE SANTANA DE CARVALHO
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BRASÍLIA - DF
EXTRATO DE RESCISÃO
Rescisão do Contrato de Repasse nm" 299 9/7-86/2009, Contrmanho
CATXAME. Comtenrado Profeinora Municipal de Cabeceira Grande
MO. data 1712 24
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO
FEIRA DE SANTANA - BA
RE DIHICAÇÕES
Neo Contrato de Repasse nº DITALDIOGBULE, Commutante
CAIXAMS, Contratado M da Jusecirv BA, publicado no
DOU de 07012046, moção 3, página 65, Onde soh Vigência
05/03/2017, Leia-se: 0805/20 Lh, Onde se tê: Ex OHIC HC), Leia-se: T
Miivos 08/03/2014
ho Contmto de Repasse nº 0ITIOO9-0S/2011, Comtrtanis
CAIXAMS, Comtrgtado Munição de Juazeiny A, publicado og
DOM de 0UONIOLA, seção 3. página 65. Onde se to Vigência
USANDO? Leia-se: 08/0816 ui he EX-OFÍCIO, Lota-se! TF
Aditivo: 08032016
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GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO FORTALEZA - Ck
AVISO BE CANCELAMENTO
Tomo qubben o Cuncetanento de Aviso de Retilicação po-
bhicado cm 24 PLIDES Seção 3 Pg 79 Nino 224, do Temo Aditivo
0º 0026172009, onde solicita alteração da datas de Pre Vigência
para 30117
EN ARRERRE TO ELF LE NT
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RETEICAÇÃO
No Contrato de repasse nº PLIGADAS ZON, Contratante ME
Comeratudo: Prefioitura Mitncipel de Quaserianópelne CE publicados mor
DOR de UOL OS, seção 3 página 97, onde se DE DIM OAV-ME NA,
letarse UILIDAS (Sta
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO LONDRINA - PR
ENTRADO DE ConERAREO
Extruta(n) de Comtratots) de Repasse colehwado(s) entre a Limão ko
serah, por medo dota) Cestortos) abaixo identificados), represento
doq) pela Caixa Económica Federal, CNPI OO 360. 30850001 08 q
(5) seguintes) contrutodo(s): ME/Municipio de Ribeirão Claro-PR;
CNPI SIG ETVOOO!7I, CTR RZ666 120 MINISTERIO DO ES
PORTECAIXA, Objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Es.
PORTIVOS, Programa ESPORTE E GRANDES EVENTOS ESPOR-
VIVOS, Valor: R$ 204 408,18. dos recumus: R$ 198.000,00, cormerd
4 conte du Ledo no exercício de Z0H4, LG |ROGOA. Ciostho OMNI,
Programa de Trabalho 274 VT20ISSASO-ASOO, NE JOGNERMOATIA, qe
da, Vigência
HOM ZOTS - Data e Assinaturas [LONINTA, ELCIO JOSE COR
LHO DE LARA v GERALDO MALRÍC 14 ARAUJO
Documento asundo digualmento comtomm MP nº 4 20-27 de 2404/3001. que amsirtur a
Infracstrutura de 6 huasça Pisblacas Erasikemme - ICH Elrenal
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Gerência Executiva de Governo — Brasília/DF
SAUS Quadra 05 Lote 9/10- 9º andar-Ala Sul
Edifício Caixa Matriz ||
70.070-050 Brasília-DF
Ofício nº. 0373/2016/GIGOVBR
Brasília, 18 de abril de 2016,
À
Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Praça São José, s/nº - Centro.
38.625-000 - Cabeceira Grande - MG
Com cópia para:
A Sua Excelência o Senhor
Odilon de Oliveira e Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande - MG
Praça São José, s/nº — Centro,
38625-000 — Cabeceira Grande - MG
Assunto: Extinção de Contratos de Repasse
Excelentíssimo Senhor Presidente,
l, Para conhecimento e providências cabíveis, notificamos a extinção do contrato de
repasse nº 299.917-86/2009, firmados com a Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, no
âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade - Ministério do Esporte, decorrente da
solicitação do tomador via ofício OF/PMCG/GABIN nº 183/2015, de 21 de agosto de 2015.
2. Nesta oportunidade, colocamo-nos à disposição de V. Ex.* para prestarmos quaisquer
outras informações que se fizerem necessárias.
Respeitosamente,
VIVIANE QUADROS DYQS SANTOS
Coordenadora de Rilial
Gerência Executiva de Governo — Brasilia/DF
us sSUTS emo
Gerente de Filial - SE
Gerência Executiva de Governo — Brasilia/DF
Ouvidoria de governo 0800-200222
Ouvidoriadegoverno(dcaixa.gov.br
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CA LX FEDERAL
Gerência Executiva de Governo — Brasília/DF
SAUS Quadra 05 Lote 9/10- 9º andar-Ala Sul
Edifício Caixa Matriz Il
70.070-050 Brasília-DF
Ofício nº. 0373/2016/GIGOVBR
Brasília, 18 de abril de 2016.
A
Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Praça São José, s/nº - Centro,
38.625-000 — Cabeceira Grande - MG
Com cópia para:
A Sua Excelência o Senhor
Odilon de Oliveira e Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande —- MG
Praça São José, s/nº — Centro.
38625-000 — Cabeceira Grande —- MG
Assunto: Extinção de Contratos de Repasse
Excelentíssimo Senhor Presidente.
l. Para conhecimento e providências cabíveis, notificamos a extinção do contrato de
repasse nº 299.917-86/2009. firmados com a Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, no
âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade — Ministério do Esporte, decorrente da
solicitação do tomador via ofício OF/PMCG/GABIN nº 183/2015, de 21 de agosto de 2015.
PM Nesta oportunidade. colocamo-nos à disposição de V. Ex.º para prestarmos quaisquer
outras informações que se fizerem necessárias.
Respeitosamente,
VIVIANE QUADROS DOS SANTOS
Coordenadora de Nlial
Gerência Executiva de Governo — Brasília/DF
LE ES SOUTO TEROL
Gerente de Filial - SE
Gerência Executiva de Governo — Brasília/DF
Ouvidoria de governo 0800-200222
Ouvidoriadegovernodcaixa.gov.br
11.002-7 YO!
20550630] BROPOS

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