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materia nº 19/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2016
Date 2016-06-13
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2066

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
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PROJETO DE LEINºOIS. 2016
CÂMARA MUNIGIPAL DE (ad ORANUE
PROTOCOLADO NO LIVRO A
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei
Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
Fixa o subsídio do Prefeito. do Vice-Prefeito é
dos Secretários Municipais para o periodo de
2017 a 2020, e dá outras providências.
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais receberão,
no período compreendido entre 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 — ou
até o término do mandato correspondente, em parcela única, subsídio mensal de:
Câmara M. de Cab. Grande MO
IH — R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o Vice-Prefeito; e
HI —- R$ 3.873.00 (três mil e oitocentos e setenta e três reais) para os
Secretários Municipais.
$ 1º Os subsídios serão revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de
2018, com o propósito de preservar seu valor aquisitivo, pela variação anual do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado e divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
RUA TRAJANO CAETANO, 12! - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.emcg.mg.gov.br
E-MAIL: camaraQcmegmpgonbr ou camara.cabecauol. com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS 02 *,
par
$ 2º Na hipótese de extinção do INPC será utilizado o índice que
substituí-lo e, na sua falta, o índice oficial de cálculo da inflação.
(FI. 2 do Projeto de Lei n. XX, de 13/6/2016).
Art. 2º Será pago ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários
Municipais 13º (décimo terceiro) subsídio.
$ 1º O 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze
avos) por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano
correspondente.
$ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será
tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
$ 3º O 13º (décimo terceiro) subsídio poderá ser pago em duas parcelas,
a primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro
de cada ano.
$ 4º O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do
mês em que ocorrer o pagamento.
$ 5º A segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor
no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago.
Art. 3º Caso o Prefeito, o Vice-Prefeito ou os Secretários Municipais
deixem o cargo, o 13º (décimo terceiro) subsidio ser-lhes-á pago proporcionalmente ao
número de meses de exercício no ano.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.ecmeg.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS 2 €
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(FI. 3 do Projeto de Lein. XX, de 13/6/2016).
Art. 4º Serão concedidas ao Prefeito e aos Secretários férias
regulamentares, acrescidas de um terço constitucional, a serem fruídas segundo o
interesse da Administração.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Cabeceira Grande-MG, 13 de junho de 2016: 20º da Instalação do
Município.
Vereador SR MÁRIAKO ESA Vereador Es CRUZ
Vice- Presidente Presidente
Vereadora NÓI or IPO
2º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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