| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2016 |
| Date | 2016-06-13 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE | ESTADO DE MINAS GERAIS PA E PROJETO DE LEINºOIS. 2016 CÂMARA MUNIGIPAL DE (ad ORANUE PROTOCOLADO NO LIVRO A FOLHAS.IS2 sOBON-ÉSSA | às Jo-0% Horas. CAS. craNDEno ALSO tdi O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, Fixa o subsídio do Prefeito. do Vice-Prefeito é dos Secretários Municipais para o periodo de 2017 a 2020, e dá outras providências. sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais receberão, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 — ou até o término do mandato correspondente, em parcela única, subsídio mensal de: Câmara M. de Cab. Grande MO IH — R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o Vice-Prefeito; e HI —- R$ 3.873.00 (três mil e oitocentos e setenta e três reais) para os Secretários Municipais. $ 1º Os subsídios serão revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2018, com o propósito de preservar seu valor aquisitivo, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. RUA TRAJANO CAETANO, 12! - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.emcg.mg.gov.br E-MAIL: camaraQcmegmpgonbr ou camara.cabecauol. com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 02 *, par $ 2º Na hipótese de extinção do INPC será utilizado o índice que substituí-lo e, na sua falta, o índice oficial de cálculo da inflação. (FI. 2 do Projeto de Lei n. XX, de 13/6/2016). Art. 2º Será pago ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais 13º (décimo terceiro) subsídio. $ 1º O 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente. $ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior. $ 3º O 13º (décimo terceiro) subsídio poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano. $ 4º O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento. $ 5º A segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago. Art. 3º Caso o Prefeito, o Vice-Prefeito ou os Secretários Municipais deixem o cargo, o 13º (décimo terceiro) subsidio ser-lhes-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.ecmeg.mg.gov.br E-MAIL: camara Bcmegmggorbr ou camara.cabecauol. com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA RAN Das ESTADO DE MINAS GERAIS 2 € Ú 1a (FI. 3 do Projeto de Lein. XX, de 13/6/2016). Art. 4º Serão concedidas ao Prefeito e aos Secretários férias regulamentares, acrescidas de um terço constitucional, a serem fruídas segundo o interesse da Administração. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. Cabeceira Grande-MG, 13 de junho de 2016: 20º da Instalação do Município. Vereador SR MÁRIAKO ESA Vereador Es CRUZ Vice- Presidente Presidente Vereadora NÓI or IPO 2º Secretário RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camareBemegmpgov.br ou camaracabecâuol. com.br