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materia nº 1/2016

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE “LOGOMARCA” E RESPECTIVO “SLOGAN”, SUA UTILIZAÇÃO NA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2069

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os
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE =
ESTADO DE MINAS GERAIS : ar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2016
Dispõe sobre a criação de “logomarca” e
respectivo “slogan”, sua utilização na
publicidade institucional do Poder
Legislativo. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE (MG). no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX,
alínea “a”, da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º À publicidade institucional do Poder Legislativo, veiculada nos
meios de comunicação em geral, inclusive na página da Câmara na Internet e no
Informativo Semanal, será aplicada a “logomarca” e respectivo “slogan”, na forma do
Anexo Único desta Resolução.
8 1º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por publicidade
institucional a que tem por objetivo divulgar informações sobre os atos, programas,
serviços e campanhas do Poder Legislativo em consonância com Oart.37,$ 1º da
Constituição Federal.
5 2º O “slogan” conterá os seguintes dizeres: CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE - MG; A FORÇA DAS LEIS EM SUAS MÃOS, sendo o
título designativo impresso em caixa alta e o slogan em caixa baixa, qtálico, todos na o MG
cor preta. , na forma do Anexo único. Cr rag ac
DyRecebído.
6 Oistribua-se às
P IDENTE
RUA TRAJANO CAETANO, 12] - CENTRO - CEP 38, 625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: 138) 3677-8035 - SITE: www. emcg.mg.gov.br
E-MAIL: comaramcmegmggorbr ou camara.cabecâvuol.com.br
OD,
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS jo )
(FI. 2 do Projeto de Resolução n XX, de | 3/6/2016).
5 3º A “logomarca”. como forma de identificar o “slogan”, é representada por
icones humanos — em círculo, como brasão do Municipio ao centro, na forma do anexo
Único.
Art. 2º A aplicação impressa da “logomarca” e do “slogan” de que trata
esta Resolução não exclui a utilização do Brasão do Município nas respectivas
veiculações, ficando a critério do Presidente da Câmara a forma a ser utilizada,
observada a melhor estética, em cada caso,
Art, 3º Caso seja necessário, fica a critério do Presidente da Câmara a
edição de Portaria para estabelecer as dimensões, 0 padrão e a configuração visual da
“logomarca” e “slogan” de que trata esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 13 de junho de 2016; 20º da Instalação do Município
Vira ELSON ERÉTANO Vereador EEIESER CRUZ
Presidente Vice-Presidente
Vereadora
2º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 12] - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cmcgmg.gov.br
E-MAIL: comaraBemegmgsosbr ou camara.cabeci uol.com.br
E" » 2%
CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN 0
ESTADO DE MINAS GERAIS y No
Joyas?
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º,$2ºe$3º DA
RESOLUÇÃO N. DE DE DE 2016.
To
da
CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE - MG
A força da lei em suas mãos
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.emeg.mg.gov.br
E-MAIL: camaranemegng.gusbr ou camara.cobeca uol.com.br

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