| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE “LOGOMARCA” E RESPECTIVO “SLOGAN”, SUA UTILIZAÇÃO NA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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os CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE = ESTADO DE MINAS GERAIS : ar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2016 Dispõe sobre a criação de “logomarca” e respectivo “slogan”, sua utilização na publicidade institucional do Poder Legislativo. e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG). no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea “a”, da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º À publicidade institucional do Poder Legislativo, veiculada nos meios de comunicação em geral, inclusive na página da Câmara na Internet e no Informativo Semanal, será aplicada a “logomarca” e respectivo “slogan”, na forma do Anexo Único desta Resolução. 8 1º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por publicidade institucional a que tem por objetivo divulgar informações sobre os atos, programas, serviços e campanhas do Poder Legislativo em consonância com Oart.37,$ 1º da Constituição Federal. 5 2º O “slogan” conterá os seguintes dizeres: CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG; A FORÇA DAS LEIS EM SUAS MÃOS, sendo o título designativo impresso em caixa alta e o slogan em caixa baixa, qtálico, todos na o MG cor preta. , na forma do Anexo único. Cr rag ac DyRecebído. 6 Oistribua-se às P IDENTE RUA TRAJANO CAETANO, 12] - CENTRO - CEP 38, 625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: 138) 3677-8035 - SITE: www. emcg.mg.gov.br E-MAIL: comaramcmegmggorbr ou camara.cabecâvuol.com.br OD, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS jo ) (FI. 2 do Projeto de Resolução n XX, de | 3/6/2016). 5 3º A “logomarca”. como forma de identificar o “slogan”, é representada por icones humanos — em círculo, como brasão do Municipio ao centro, na forma do anexo Único. Art. 2º A aplicação impressa da “logomarca” e do “slogan” de que trata esta Resolução não exclui a utilização do Brasão do Município nas respectivas veiculações, ficando a critério do Presidente da Câmara a forma a ser utilizada, observada a melhor estética, em cada caso, Art, 3º Caso seja necessário, fica a critério do Presidente da Câmara a edição de Portaria para estabelecer as dimensões, 0 padrão e a configuração visual da “logomarca” e “slogan” de que trata esta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 13 de junho de 2016; 20º da Instalação do Município Vira ELSON ERÉTANO Vereador EEIESER CRUZ Presidente Vice-Presidente Vereadora 2º Secretário RUA TRAJANO CAETANO, 12] - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cmcgmg.gov.br E-MAIL: comaraBemegmgsosbr ou camara.cabeci uol.com.br E" » 2% CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN 0 ESTADO DE MINAS GERAIS y No Joyas? ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º,$2ºe$3º DA RESOLUÇÃO N. DE DE DE 2016. To da CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG A força da lei em suas mãos RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.emeg.mg.gov.br E-MAIL: camaranemegng.gusbr ou camara.cobeca uol.com.br