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materia nº 23/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2016
Date 2016-09-19
EmentaAMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA VILA DE PALMITAL DE MINAS.
native_id2074

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
| ESTADO DE MINAS GERAIS sc,
PROJETO DE LEI Nº23/2016
Câmara M. de Cab, Grande-MG .
Arad cm )
Amplia o perímetro urbano da Vila de
Palmital de Minas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso IIT da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado o perimetro urbano da Vila de Palmital de Minas.
com a seguinte demarcação: “Área de 10.000 m? (dez mil metros quadrados), tendo
H4,94m pela frente com a Avenida Manoel Alves da Mata; 100,21m pelo fundo com a
Fazenda Palmital, de José Lunkes; 126,28m pela lateral direita com o perimetro
urbano da Vila de Palmital de Minas; e 86,14m pela lateral esquerda com a Fazenda
Palmital, de José Lunkes.”
Art. 2º São partes integrantes desta Lei os Anexos 1, que contém o
memorial descritivo, e II, que contém a planta do referido perímetro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 19 de Setembro de 2016; 20º da Instalação do
Município.
EADOR ANDRÉ BATISTA
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmeg.mg.gov.br
E-MAIL: camara cmeg.mg.govbr ou camara.cabecauol com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS “SO a
1a
inço Ed
JUSTIFICATIVA
A área objeto da presente matéria já é utilizada como área urbana,
estando devidamente urbanizada, embora não tenha sido incluída no perimetro urbano
e nem tenha modificado o seu uso junto ao Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária — INCRA, nos termos do artigo 53 da Lei n. 6.766. de 19 de
dezembro de 1979.
Sendo assim, o projeto em referência apenas regulariza situação
preexistente, possibilitando, em consequência, aos moradores à regularização fundiária
de seus imóveis.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE; www.cmcgmp.gov.br
E-MAIL: comaraBemeg mg govbr ou camara.cabecauol.com.br
MEMORIAL DESCRITIVO
AS
Imóvel : Área Urbana - Distrito de Palmital de Minas
Município ': Cabeceira Grande U.F.:MG
Comarca |: Unal-MG
Proprietário : José Lunkes
Área Total : 10.000,00 m?
SITUAÇÃO
ÁREA URBANA
Uma Área Urbana, com a área de 10.000,00 mê (dez mil metros quadrados),
localizado na Avenida Manoel Alves da Mata, Distrito de Palmital de Minas município
de Cabeceira Grande. Tendo 114,94 m de frente com a Avenida Manoel Alves da Mata;
100,21 m de fundo com a Fazenda Palmital de José Lunkes; 126,28 m de lateral direita
com o Distrito de Palmital de Minas; 86,14 m de lateral esquerda com a Fazenda
Palmital de José Lunkes.
Cabeceira Grande, 16 de junho de 2016.
need EEE
ir como oristnal
RE or MARTA APARECIDA cesar me
ar
ISRAEL SOARES DUARTE
TÉC, EM AGRIMENSURA
CREA B232/TD — GO
Visto 41204 MG
ÁREA URBANA
DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS
JOSÉ LUNKES
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| CABECEIRA GRANDE
SUMA ASA, AA 4
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ISRAEL SOARES DUARTE
Técnico Em Agrimensura - CREA 8232-TD/GO
Visto 41204 MG

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