| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2016 |
| Date | 2016-09-19 |
| Ementa | AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA VILA DE PALMITAL DE MINAS. |
| native_id | 2074 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE | ESTADO DE MINAS GERAIS sc, PROJETO DE LEI Nº23/2016 Câmara M. de Cab, Grande-MG . Arad cm ) Amplia o perímetro urbano da Vila de Palmital de Minas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso IIT da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica ampliado o perimetro urbano da Vila de Palmital de Minas. com a seguinte demarcação: “Área de 10.000 m? (dez mil metros quadrados), tendo H4,94m pela frente com a Avenida Manoel Alves da Mata; 100,21m pelo fundo com a Fazenda Palmital, de José Lunkes; 126,28m pela lateral direita com o perimetro urbano da Vila de Palmital de Minas; e 86,14m pela lateral esquerda com a Fazenda Palmital, de José Lunkes.” Art. 2º São partes integrantes desta Lei os Anexos 1, que contém o memorial descritivo, e II, que contém a planta do referido perímetro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 19 de Setembro de 2016; 20º da Instalação do Município. EADOR ANDRÉ BATISTA RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmeg.mg.gov.br E-MAIL: camara cmeg.mg.govbr ou camara.cabecauol com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS “SO a 1a inço Ed JUSTIFICATIVA A área objeto da presente matéria já é utilizada como área urbana, estando devidamente urbanizada, embora não tenha sido incluída no perimetro urbano e nem tenha modificado o seu uso junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, nos termos do artigo 53 da Lei n. 6.766. de 19 de dezembro de 1979. Sendo assim, o projeto em referência apenas regulariza situação preexistente, possibilitando, em consequência, aos moradores à regularização fundiária de seus imóveis. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE; www.cmcgmp.gov.br E-MAIL: comaraBemeg mg govbr ou camara.cabecauol.com.br MEMORIAL DESCRITIVO AS Imóvel : Área Urbana - Distrito de Palmital de Minas Município ': Cabeceira Grande U.F.:MG Comarca |: Unal-MG Proprietário : José Lunkes Área Total : 10.000,00 m? SITUAÇÃO ÁREA URBANA Uma Área Urbana, com a área de 10.000,00 mê (dez mil metros quadrados), localizado na Avenida Manoel Alves da Mata, Distrito de Palmital de Minas município de Cabeceira Grande. Tendo 114,94 m de frente com a Avenida Manoel Alves da Mata; 100,21 m de fundo com a Fazenda Palmital de José Lunkes; 126,28 m de lateral direita com o Distrito de Palmital de Minas; 86,14 m de lateral esquerda com a Fazenda Palmital de José Lunkes. Cabeceira Grande, 16 de junho de 2016. need EEE ir como oristnal RE or MARTA APARECIDA cesar me ar ISRAEL SOARES DUARTE TÉC, EM AGRIMENSURA CREA B232/TD — GO Visto 41204 MG ÁREA URBANA DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS JOSÉ LUNKES TH] | CABECEIRA GRANDE SUMA ASA, AA 4 Ivy! vá ISRAEL SOARES DUARTE Técnico Em Agrimensura - CREA 8232-TD/GO Visto 41204 MG