| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2016 |
| Date | 2016-11-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº8 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE "CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N. 0262016 Altera a Lei n.º 8, de 13 de fevereiro de 1997, que “cria o Fundo Municipal de Saúde — FMS e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que à Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e cle, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei n.º 8, de 13 de fevereiro de 1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 348, de 9 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: $ 1º O Tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde será obrigatoriamente servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, com habilitação minima em Ensino Médio, e preferencialmente com formação na área de Contabilidade, sendo o responsável pela execução financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial do fundo. $ 2º Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo designado para o exercício da função gratificada/confiança de Tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde, será concedida, pelo Prefeito, gratificação entre 10% (dez por cento) a 90% (noventa por cento) incidente sobre o vencimento-base do servidor designado, cujo valor não será incorporado.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. Cabeceira Grande, 16 de novembro de 2016; 20º da Instalação do Município. EST Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin&pmcg.mg.gov.br dA Ca GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS BB ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e tivos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 /3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br