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materia nº 26/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2016
Date 2016-11-17
EmentaALTERA A LEI Nº8 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE "CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2077

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N. 0262016
Altera a Lei n.º 8, de 13 de fevereiro de 1997,
que “cria o Fundo Municipal de Saúde — FMS e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que à Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e cle, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei n.º 8, de 13 de fevereiro de
1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 348, de 9 de maio de 2011, passam a
vigorar com a seguinte redação:
$ 1º O Tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde será obrigatoriamente
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, com habilitação minima em Ensino
Médio, e preferencialmente com formação na área de Contabilidade, sendo o responsável
pela execução financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial do fundo.
$ 2º Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo designado para o
exercício da função gratificada/confiança de Tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde,
será concedida, pelo Prefeito, gratificação entre 10% (dez por cento) a 90% (noventa por
cento) incidente sobre o vencimento-base do servidor designado, cujo valor não será
incorporado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Cabeceira Grande, 16 de novembro de 2016; 20º da Instalação do Município.
EST
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin&pmcg.mg.gov.br
dA Ca
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
BB
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e tivos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br

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