| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2016 |
| Date | 2016-11-17 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DENOMINADO "GENTILEZA URBANA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.+- |
| native_id | 2079 |
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CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN:“ 29 2016 Institui o Programa denominado “Gentileza Urbana” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome. sanciona e promulga à seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabeceira Grande, o Programa denominado “Gentileza Urbana”, visando conscientizar e despertar práticas e atitudes corretas na comunidade objetivando a boa convivência urbana. de modo a proporcionar limpeza pública, asseio. conservação. e melhor qualidade de vida aos munícipes, bem como para evitar a proliferação de animais peçonhentos, insetos. roedores e mosquitos, especialmente os causadores e transmissores de diversas doenças, como Dengue, Zika Virus e Febre Chikungunya, e, sobretudo, para se evitar, reprimir e combater as seguintes irregularidades: | — lotes e terrenos sem o devido fechamento e sem passeio; H—lotes e terrenos sujos. com matagal, entulhos. lixo ou outros residuos; HI — residuos de construção civil e outros depositados em áreas públicas; e IV — animais, como equinos, cães e gatos, soltos circulando em vias ou áreas públicas. Art. 2º Para dar efetividade ao disposto nesta Lei, o Município desencadeará, primeiramente. campanhas, projetos. programas e medidas educativas e de conscientização e. se for preciso, instaurará procedimentos fiscalizatórios por meio do setor de fiscalização de posturas « obras, observada a legislação pertinente, cujo setor promoverá notificações e. sendo. necessário. lavrará autos de infrações com aplicações de multas no valor de R$ 200.00 (duzentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente graduadas é compatibilizadas com os princípios da ponderação, razoabilidade e proporcionalidade, sem prejuízo de outras multas próprias aplicáveis à espécie. Bu Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail; gabinepmcg.mg.gov.br E CABFCEI ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º O Município, se necessário. poderá prestar serviços gratuitos de remoção e transporte de entulhos, lixos e demais residuos e serviços correlatos urbanos ou, não sendo possível, o contribuinte pagará a taxa correspondente ao serviço público solicitado; no caso da remoção especial de lixo será observada a legislação tributária do Municipio. Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, Cabeceira Grande, 16 de novembro de 2016; 20º da Instalação do Município. A ODILON a E SILVA Prefeito pas) Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo 4 Assuntos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br GENTILEZA URBANA Prefeitura de Contagem incentiva a prática de boas atitudes no ambiente urbano e A Todos podem contribuir para melhorar a qualidade de vida em nossa cidade A Prefeitura Municipal de Contagem criou o Programa Gentileza Urbana, que incentiva a prática de atitudes corretas visando a boa convivência em nosso ambiente urbano. O Programa, que consiste em orientar, educar e envolver a população através desta cartilha informa sobre as irregularidades que promovem a degradação ambiental, sanitária e visual em nosso município. Nossa expectativa é que todos possam contribuir para o desenvolvimento da nossa cidade com atitudes voltadas para o equilíbrio urbano e a sustentabilidade ambiental. Essas atitudes proporcionam o bem estar da população e são muito importantes para elevar o nosso padrão de Convivência Urbana. Esperamos que você nos ajude a manter nossa Contagem bem mais limpa, bonita e solidaria. CONTAMOS COM VOCÊ! Ata Le / Prefeita de Contagem O programa gentileza urbana irá alcançar as seguintes irregularidades: Lotes e terrenos sem fechamento e sem passeio; Lotes e terrenos com matagal entulhos e lixo; Materiais de construção depositados em calçadas; Entulhos e restos de obras depositados em passeios; Água servida de residências e estabelecimentos despejadas na via pública em locais com rede de esgoto. E mais, como proceder para iniciar uma construção e/ou reforma no seu imóvel. Em caso de dúvidas, procure a Administração Regional na sua região. Ee de contagem. (Multa de R$ 268,20 Imóvel residencial e ou comercial sem muro e sem passeio. (Multa de R$510,00 Reais - Lei 17/64/86); Lote sem estar Limpo, roçado e drenado pelo proprietário. (Multa de R$1.206,90 - Permitir que o terreno privado seja u lixo e entulho. a (Multa de R$134,10 Reais — Lei 2627/94 ); Manter na calçada material de construção e enalivos conservação, po ecapina, (Multa de R$2,50 Reais por metro quadrado de tei Manter os lotes e terrenos roçados, limpos, murados e com calçada l É de inteira responsabilidade do proprietário de imóvel mantê-lo limpo, roçado, cercado e com a calçada pavimentada e adequada para o trânsito de pedestres. Se o proprietário não promover o cercamento do seu lote ou terreno e nem construir o seu passeio, ele está contribuindo para ser um local impróprio para o trânsito de pedestres e pela degradação ambiental e sanitária da nossa cidade. Ao cercar o seu terreno e pavimentar o passeio e/ou a calçada, o proprietário estará contribuindo com a redução de botas — fora clandestinos, estará reduzindo a poluição visual, e aumentando as formas de segurança, mobilidade das pessoas e o bem estar da Comunidade. É responsabilidade de todos, reduzir a poluição visual e as condições de degradação que permite a criação e proliferação de focos de doenças transmissíveis através dos ratos, baratas, mosquitos, escorpiões e outros animais peçonhentos: Essas atitudes irão contribuir para uma mea! mei! na qualidade ambiental 6 sanitária da nossa cidade. LEI. 055/2010 mm 16278 Não depositar material de > construção nas calçadas = Antes de iniciar a construção, o proprietário deverá reservar um espaço na área interna do terreno para depositar materiais de construção. Providencie o acesso a caminhão para despejar areia, brita e terra dentro do próprio imóvel, caso seja permitido. Normalmente os materiais de construção que são depositados nos passeios e nas vias públicas, são carreados para as redes coletoras de águas pluviais, ocasionando entupimentos, assoreamentos e elevando o custo de manutenção da nossa Cidade. [ATENÇÃO — Manter por mais de 24 (vinte e quatro) horas, material execução de obra ou serviço de construção ou reforma da propriedade da referida edificação e além do tapume permitido do Desa MULTA DE R$ 268,00 (ouzentos e sessenta sono neais) Não depositar entulhos nas calçadas ou lotes vagos Após o início da construção, o proprietário deverá reservar um espaço na área interna do terreno para depositar os entulhos e sobras de materiais de construção. Essa medida irá reduzir os custos com locação de caçambas para o respectivo transporte desses materiais para o aterro de materiais inertes do nosso municipio. Nos casos de retirada e transporte de materiais, o proprietário deverá assegurar que o transportador (carreteiro, carroceiro e caçambeiro) destine os materiais recolhidos ao aterro de materiais inertes do município. Lembre-se que os entulhos carreados para as bocas de lobo receptoras de água pluvial, promovem o entupimento da tubulação e assoreamento de córregos. Essas atitudes irão contribuir para uma redução na degradação ambiental e sanitária, na poluição isual e nas condições de criação e proliferação de de ratos, baratas, escorpiões, mosquitos e outros animais peçconhentos ATENÇÃO | Manter na via e/ou logradouros públicos, demolição de edificação. MULTA DE R$ 268,00 quzentos e sessenta coro Reais) LEI. 2627/94 qisr 20 Destinação correta das Aguas Servidas Ao construir e/ou reformar o imóvel, o proprietário deverá destinar o lançamento das águas servidas para a rede coletora de esgotos sanitários da COPASA. Caso o seu imóvel não esteja interligado a rede coletora de esgoto sanitário, por questões técnicas, visite a Administração Regional da Prefeitura Municipal de Contagem e solicite o projeto alternativo e ambientalmente correto para o destino das águas servidas. As águas servidas a serem destinadas para a rede da COPASA, são as originárias da: pia de cozinha, do chuveiro, do tanque, da lavagem do quintal e do canil, etc. Somente água de chuva deve ser destinada ás vias Públicas. o proprietário do Jatogênicos reduzir o custo urbana vias & limpeza ATENÇÃO Lançar na via, e/ou logradouro públicos, atendidos por rede coletora de esgotos sanitários, água servida de qualquer natureza. MULTA DE R$80,46 jonenta neais = ouaRENTA E Ses centavos) LEI 2627/94 jan.23) REGIONAIS: ELDORADO 3352-5616 | INDUSTRIAL 3363-5573 | NACIONAL 3397-1098 | PETROLÂNDIA 3352-5618 | RESSACA 3352-5575 | RIACHO 3912-2448 | SEDE 3395-9551 | VARGEM DAS FLORES 3352-5886 CAIXA Secretaria Municipal de Governo PREFEITURA | CONTAGEM | AAA