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materia nº 28/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2016
Date 2016-11-17
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DENOMINADO "GENTILEZA URBANA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.+-
native_id2079

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CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN:“ 29 2016
Institui o Programa denominado “Gentileza
Urbana” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome. sanciona e promulga à seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabeceira Grande, o
Programa denominado “Gentileza Urbana”, visando conscientizar e despertar práticas e
atitudes corretas na comunidade objetivando a boa convivência urbana. de modo a
proporcionar limpeza pública, asseio. conservação. e melhor qualidade de vida aos
munícipes, bem como para evitar a proliferação de animais peçonhentos, insetos. roedores e
mosquitos, especialmente os causadores e transmissores de diversas doenças, como Dengue,
Zika Virus e Febre Chikungunya, e, sobretudo, para se evitar, reprimir e combater as
seguintes irregularidades:
| — lotes e terrenos sem o devido fechamento e sem passeio;
H—lotes e terrenos sujos. com matagal, entulhos. lixo ou outros residuos;
HI — residuos de construção civil e outros depositados em áreas públicas; e
IV — animais, como equinos, cães e gatos, soltos circulando em vias ou áreas
públicas.
Art. 2º Para dar efetividade ao disposto nesta Lei, o Município desencadeará,
primeiramente. campanhas, projetos. programas e medidas educativas e de conscientização
e. se for preciso, instaurará procedimentos fiscalizatórios por meio do setor de fiscalização
de posturas « obras, observada a legislação pertinente, cujo setor promoverá notificações e.
sendo. necessário. lavrará autos de infrações com aplicações de multas no valor de R$
200.00 (duzentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente graduadas é
compatibilizadas com os princípios da ponderação, razoabilidade e proporcionalidade, sem
prejuízo de outras multas próprias aplicáveis à espécie.
Bu Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail; gabinepmcg.mg.gov.br
E CABFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º O Município, se necessário. poderá prestar serviços gratuitos de
remoção e transporte de entulhos, lixos e demais residuos e serviços correlatos urbanos ou,
não sendo possível, o contribuinte pagará a taxa correspondente ao serviço público
solicitado; no caso da remoção especial de lixo será observada a legislação tributária do
Municipio.
Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação,
Cabeceira Grande, 16 de novembro de 2016; 20º da Instalação do Município.
A
ODILON a E SILVA
Prefeito
pas)
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo 4 Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
GENTILEZA
URBANA
Prefeitura de Contagem incentiva
a prática de boas atitudes no
ambiente urbano
e A
Todos podem contribuir para melhorar
a qualidade de vida em nossa cidade
A Prefeitura Municipal de Contagem criou o Programa
Gentileza Urbana, que incentiva a prática de atitudes
corretas visando a boa convivência em nosso ambiente
urbano.
O Programa, que consiste em orientar, educar e envolver
a população através desta cartilha informa sobre as
irregularidades que promovem a degradação ambiental,
sanitária e visual em nosso município.
Nossa expectativa é que todos possam contribuir para o
desenvolvimento da nossa cidade com atitudes voltadas
para o equilíbrio urbano e a sustentabilidade ambiental.
Essas atitudes proporcionam o bem estar da população
e são muito importantes para elevar o nosso padrão de
Convivência Urbana.
Esperamos que você nos ajude a manter nossa Contagem
bem mais limpa, bonita e solidaria.
CONTAMOS COM VOCÊ!
Ata Le
/ Prefeita de Contagem
O programa gentileza urbana irá alcançar
as seguintes irregularidades:
Lotes e terrenos sem fechamento e sem passeio;
Lotes e terrenos com matagal entulhos e lixo;
Materiais de construção depositados em calçadas;
Entulhos e restos de obras depositados em passeios;
Água servida de residências e estabelecimentos despejadas na
via pública em locais com rede de esgoto.
E mais, como proceder para iniciar uma construção e/ou reforma
no seu imóvel.
Em caso de dúvidas, procure a Administração Regional na sua
região.
Ee de contagem.
(Multa de R$ 268,20
Imóvel residencial e ou comercial sem muro e sem passeio.
(Multa de R$510,00 Reais - Lei 17/64/86);
Lote sem estar Limpo, roçado e drenado pelo proprietário.
(Multa de R$1.206,90 -
Permitir que o terreno privado seja u
lixo e entulho. a
(Multa de R$134,10 Reais — Lei 2627/94 );
Manter na calçada material de construção e enalivos
conservação, po ecapina,
(Multa de R$2,50 Reais por metro quadrado de tei
Manter os lotes e terrenos roçados,
limpos, murados e com calçada
l
É de inteira responsabilidade do proprietário de imóvel mantê-lo
limpo, roçado, cercado e com a calçada pavimentada e adequada
para o trânsito de pedestres.
Se o proprietário não promover o cercamento do seu lote ou terreno
e nem construir o seu passeio, ele está contribuindo para ser um
local impróprio para o trânsito de pedestres e pela degradação
ambiental e sanitária da nossa cidade.
Ao cercar o seu terreno e pavimentar o passeio e/ou a calçada, o
proprietário estará contribuindo com a redução de botas — fora
clandestinos, estará reduzindo a poluição visual, e aumentando
as formas de segurança, mobilidade das pessoas e o bem estar da
Comunidade.
É responsabilidade de todos, reduzir a poluição visual e as condições de
degradação que permite a criação e proliferação de focos de doenças
transmissíveis através dos ratos, baratas, mosquitos, escorpiões e
outros animais peçonhentos: Essas atitudes irão contribuir para uma
mea!
mei!
na qualidade ambiental 6 sanitária da nossa cidade.
LEI. 055/2010 mm 16278
Não depositar material de >
construção nas calçadas =
Antes de iniciar a construção, o proprietário deverá reservar um
espaço na área interna do terreno para depositar materiais de
construção.
Providencie o acesso a caminhão para despejar areia, brita e terra
dentro do próprio imóvel, caso seja permitido.
Normalmente os materiais de construção que são depositados nos
passeios e nas vias públicas, são carreados para as redes coletoras
de águas pluviais, ocasionando entupimentos, assoreamentos e
elevando o custo de manutenção da nossa Cidade.
[ATENÇÃO —
Manter por mais de 24 (vinte e quatro) horas, material
execução de obra ou serviço de construção ou reforma
da propriedade da referida edificação e além do tapume permitido do Desa
MULTA DE R$ 268,00 (ouzentos e sessenta sono neais)
Não depositar entulhos nas
calçadas ou lotes vagos
Após o início da construção, o proprietário deverá reservar um
espaço na área interna do terreno para depositar os entulhos e
sobras de materiais de construção.
Essa medida irá reduzir os custos com locação de caçambas para
o respectivo transporte desses materiais para o aterro de materiais
inertes do nosso municipio.
Nos casos de retirada e transporte de materiais, o proprietário
deverá assegurar que o transportador (carreteiro, carroceiro e
caçambeiro) destine os materiais recolhidos ao aterro de materiais
inertes do município.
Lembre-se que os entulhos carreados para as bocas de lobo
receptoras de água pluvial, promovem o entupimento da tubulação
e assoreamento de córregos.
Essas atitudes irão contribuir para uma redução
na degradação ambiental e sanitária, na poluição
isual e nas condições de criação e proliferação
de de ratos, baratas, escorpiões, mosquitos e
outros animais peçconhentos
ATENÇÃO |
Manter na via e/ou logradouros públicos,
demolição de edificação.
MULTA DE R$ 268,00 quzentos e sessenta coro Reais)
LEI. 2627/94 qisr 20
Destinação correta
das Aguas Servidas
Ao construir e/ou reformar o imóvel, o proprietário deverá
destinar o lançamento das águas servidas para a rede coletora
de esgotos sanitários da COPASA.
Caso o seu imóvel não esteja interligado a rede coletora de esgoto
sanitário, por questões técnicas, visite a Administração Regional da
Prefeitura Municipal de Contagem e solicite o projeto alternativo e
ambientalmente correto para o destino das águas servidas.
As águas servidas a serem destinadas para a rede da COPASA, são as
originárias da: pia de cozinha, do chuveiro, do tanque, da lavagem
do quintal e do canil, etc. Somente água de chuva deve ser
destinada ás vias Públicas.
o proprietário do
Jatogênicos
reduzir o custo
urbana
vias & limpeza
ATENÇÃO
Lançar na via, e/ou logradouro públicos, atendidos por rede coletora de
esgotos sanitários, água servida de qualquer natureza.
MULTA DE R$80,46 jonenta neais = ouaRENTA E Ses centavos)
LEI 2627/94 jan.23)
REGIONAIS: ELDORADO 3352-5616 | INDUSTRIAL 3363-5573 |
NACIONAL 3397-1098 | PETROLÂNDIA 3352-5618 | RESSACA 3352-5575 |
RIACHO 3912-2448 | SEDE 3395-9551 | VARGEM DAS FLORES 3352-5886
CAIXA
Secretaria Municipal de
Governo
PREFEITURA |
CONTAGEM |
AAA

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