| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2016 |
| Date | 2016-11-17 |
| Ementa | CRIA NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, O POVOADO DO PAU TERRA; INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, DENOMINADO "PAU TERRA LEGAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CABEGEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN“ 092 12016 Cria, no âmbito do território do Município de Cabeceira Grande. o Povoado do Pau Terra; institui o Programa Especial de Regularização Fundiária, denominado “Pau Terra Legal” e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1º Fica criado, no âmbito do território do Município de Cabeceira Grande. o Povoado do Pau Terra, com sede na Vila denominada Pau Terra, inserida em perímetro urbano. Parágrafo único, O Povoado do Pau Terra deverá ser instalado no prazo maximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Lei, Art. 2º O Povoado do Pau Terra, que passa a compor o Município de Cabeceira Grande, terá a descrição perimétrica constante do Anexo Unico desta Lei, devendo ser submetida ao Instituto de Geociências Aplicadas do Estado de Minas Gerais — IGA/MG. Art. 3º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabeceira Grande, o Programa Especial de Regularização Fundiária, de interesse social, denominado "Pau Terra Legal", aplicando-se ao procedimento de regularização fundiária de interesse social, no que couber, os dispositivos relativos à regularização fundiária de assentamentos urbanos de que trata à Lei Federal n.º 11.977, de 7 de junho de 2009, respeitadas as peculiaridades e especificidades locais. Art. 4º O Municipio de Cabeceira Grande lavrará Auto de Demarcação Urbanistica — ADU, com base no levantamento da situação da área de 111.070,55m? (cento e onze mil setenta virgula cinquenta e cinco metros quadrados). referente ao Povoado do Pau Terra, conforme à descrição perimétrica constante do Anexo Unico desta Lei, que abrange parte de terras denominadas: Fazenda, Bolivia, Barreiro, Estreito e Carimã de dominio particular e proprietários distintos referentemente às Matrículas ns.º 48.015 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS 45.765, registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Unai. Art, 5º O Auto de Demarcação Urbanística - ADU, instruída da documentação prevista no artigo 56 da Lei Federal n.º 11.977, de 7 de julho de 2009, será encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, para os procedimentos enumerados no precitado artigo 57 da Lei Federal n.º 11,977, de 2009, tendo por objetivo a averbação do ADU junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Unai. Art. 6º A partir do registro do Auto de Demarcação Urbanística — ADU, o Municipio de Cabeceira Grande efetivará projeto de regularização fundiária de interesse social que será efetivado por meio do Programa Especial de Regularização Fundiária "Pau Terra Legal" de interesse social. através do instrumento da Legitimação de Posse, sem encurgos, destinada predominantemente aos posseiros atuais ocupantes da área. $ 1º Sem prejuizo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o detentor do título de legitimação de posse. após 5 (cinco) anos de seu registro. poderá requerer ao Oficial de Registro de Imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, tendo em vista sua aquisição por usucapião, nos termos do disposto no artigo 183 da Constituição Federal, na forma do disposto no artigo 60 da Lei Federal n.º 11.977, de 2009. $ 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, em favor dos respectivos posseiros, a legitimação de posse, sem encargos, de interesse social, observado o disposto nesta Lei, bem como na Lei n.º 55, de 24 de março de 1999, e demais legislações aplicáveis, para fins de efetivação do Programa Especial de Regularização Fundiária "Pau Terra Legal". Art. 7º Para dar efetividade ao disposto nesta Lei, O setor competente da Prefeitura promoverá, por meio da Comissão Especial de Regularização Fundiária — CERF, de que trata a Lei Municipal n.º 437. de 2 de setembro de 2014. o levantamento da situação dos imóveis ocupados no âmbito do Povoado do Pau Terra por meio de procedimento próprio, notadamente por Auto de Demarcação Urbanística — ADU, cujo procedimento defina os limites. medidas, área, localização, confrontações, (aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 68 da Lei Federal n.º 11,977, de 2009, notadamente com relação à gratuidade de custos e emolumentos), e outros elementos imobiliários pertinentes, com a finalidade de identificar seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo nas respectivas posses, Art. 8º Caso necessário, o Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei por meio de ato administrativo próprio. 7/4 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br E CABFCEIE GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Cabeceira Grande. 16 de novembro de 2016; 20º da Instalação do Município. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo e Assuntos Administrafivos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinspmcg.mg.gov.br [64 CABFCEIE ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º"... DE... DE... DE..... MEMORIAL DESCRITIVO Memorial descritivo de uma GLEBA de terras, parte da FAZENDA BOLÍVIA, BARREIRO, ESTREITO e CARIMÃ, situada no lugar denominado PAU TERRA, Município de CABECEIRA GRANDE, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL MEDIANTE AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA. Propriedades: FAZ: BOLÍVIA, BARREIRO, ESTREITO e CARIMÃ. Lugar: POVOADO DO PAU TERRA Município: CABECEIRA GRANDE (MG). Área Total; 111.070,55 mº Perimetro : 2.580,22 metros lineares. Matrículas: 48,015 e 45.765. PERÍMETRO URBANO DO POVOADO DO PAU TERRA Tomamos o marco - 00 o ponto de partida desta ÁREA, marco este o qual se encontra estabelecido em vértice, na confrontação da FAZENDA CARIMÃ , propriedade dos HERD. de LEOPOLDO DA COSTA MARINHO, marco de Coordenadas no Sistema UTM N- 8.225.550,99m ec E — 291.451,00m referente ao MERIDIANO CENTRAL DE 45º WGr. Deste referido marco, segue divisa em cerca na confrontação da FAZENDA CARIMA com o azimute de 329º11'55” a uma distância de 60,54 metros ao marco - 01 de Coordenadas N- 8.225.602,99m « E — 291.420,00m , Pela mesma confrontação anterior, defletindo para a esquerda, segue em cerca com o azimute de 323º07'50” a uma distância de 70,03 metros ao mareo — 02 de Coordenadas N- 8.225.659,00m e E — 291.378,00m . Do marco — 02, segue defletindo novamente para a esquerda, pela mesma confrontação com azimute de 32336" 11" à uma distância de 193,80 metros ao marco — 03 de Coordenada N- 8.225.815,00m e E — 291.263,00m, estabelecido em um dos vértice da are. Do marco — 03, defletindo para a direita segue pela mesma cerca e confrontação com o azimute de 338º11'55” a uma distância de 20,54 metros ao marco — 04 marco de Coordenadas N- 8.225.835,00m e E — 291.255,00m. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625- PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 site: www.prmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Deste, segue pela mesma confrontação em cerca com o azimute de 343º42'39' a uma distância de 709,48 metros ao marco — 05, estabelecido em outro vértice de Coordenadas N-$.226.516,00m e E — 291.056.,00m. Do marco — 05, defletindo para a esquerda, segue em cerca com o azimute de 3283305” a uma distância de 141.83 metros ao marco — 06 de Coordenadas N- 8.226.637,00 m e E — 290.982,00m estabelecido no final da GLEBA, até aqui com a FAZENDA CARIMÃ. Do marco — 06 defletindo para a direita, passando a confrontar com as FAZENDAS BOLÍVIA, BARREIRO E ESTREITO propriedade do Sr. JOSÉ GERALDO VINHAL, segue em dois seguimentos de tetas sucessivamente com O azimute de 52º32'50” a uma distância de 37,50 metros. mais 32,00 com a faixa de DOMÍNIO PÚBLICO DA RODOVIA — MG -— 188, ao marco — 07 de Coordenadas N- 8.226.681,39m e E — 291.035,47m. Do marco — 07 defletindo novamente para a direita, passa a confrontar novamente com o Sr. JOSÉ GERALDO VINHAL, divisa em cerca margeando a faixa de DOMÍNIO PÚBLICO da RODOVIA — MG — 188 segue com o azimute de 136º35'39” a uma distância de 42,33 metros ao marco — O7A de Coordenadas N- 8.226.650,.27m e E — 291.063,91 m, Deste, segue defletindo novamente para a direita com o azimute de 148º25'28” a uma distância de 52,40 metros ao marco — 07B de Coordenadas N- 8.226.606,00m e E-291,092,00m. Do marco — 07B, segue limitando com a faixa de domínio da MG — 188 com o azimute de 142º20'04” a uma distância de 68,47 metros ao marco — 08 de Coordenadas N- 8.226.551,80 m e E — 291.133,84m, ainda pela mesma confrontação anterior, segue divisa com o azimute de 152º25'05” a uma distância de 77,65 metros ao marco — 09 de Covrdenadas N- 8.226.482,92m e E — 291.169,69m. Ainda pela mesma confrontação anterior, segue em cerca com o azimute de 158º37'46” a uma distância de 51,28 metros ao marco — 10 de Coordenadas N- 8.226.435,00m é E — 291.188,29m, c com o azimute 164º18'59" segue a uma distância de 603,31 metros ao marco — 11 de Coordenadas N- 8.225.851,00m ce E — 291.347,00m, estabelecido em um outro vértice que limitando com a ÁREA INSTITUCIONAL. Do marco — 11, defletindo para a esquerda, segue divisa pela mesma cerca e confrontação anterior com o azimute de 80º32'16” a uma distância de 36,50 metros ao marco — 12 de Coordenadas N- 8.225.857,00m e E — 291.383,00m. 54 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS Deste. defletindo para a esquerda, segue em cerca com o azimute de 148º17'55” a uma distância de 141,83 metros ao marco — 13 estabelecido em outro vértice de Coordenadas N- 8.225.736,00m e E — 291.457,00m . Defletindo para a direita, segue pela mesma cerca com o azimute de 239º32'04”" a uma distância de 39,45 metros ao marco — 14 de Coordenadas N- 8.225.716,00m e E — 291.423,00. Do marco — 14, voltando a defletir para a esquerda, segue em dois seguimentos de retas medindo sucessivamente o primeiro em cerca com o azimute de 154º39'14” a uma distância de 63,07 metros ao marco — 15 de Coordenadas N- 8.225.659,00m c E — 291.450,00m , o segundo com o azimute de 157º17'08” a uma distância de 93,23 metros ao marco - 16 de Coordenadas N- 8.225.573,00 m e E — 291.486,00m, estabelecido em um outro vértice no final da área. Que deste. defletindo para direita segue atravessando a faixa da RODOVIA — MG - 188 com o azimute de 237º50'16” a uma distância de 41,34 metros ao marco - 00 marco este por onde tivemos o início desta descrição. ficando assim fechada estu poligonal com o desenvolvimento perimétrico de 2.580,22 metros lineares. 054 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 e PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 /3677 - 8077 site: www.prmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br