| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2016 |
| Date | 2016-12-05 |
| Ementa | CONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO LEGISLATIVO AO SENHOR PEDRO OLINTO DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº041/2016 Concede Diploma de Mérito Legislativo ao senhor Pedro Olinto da Costa e dá outra providência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido ao Senhor PEDRO OLINTO DA COSTA o Diploma de Mérito Legislativo, nos termos do artigo 5º, inciso I, da Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, por ter contribuído para o desenvolvimento da atividade legislativo municipal e para o fortalecimento do Poder Legislativo. Art. 2º A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação políticoadministrativa do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO O senhor Pedro Olinto da Costa teve atuação destacada no Poder Legislativo, quando o Município de Cabeceira Grande ainda era Distrito do Município de Unaí, exercendo o mandato na Legislatura 1976-1982. No exercício dessa nobre função, a par de representar com honra a população de Cabeceira Grande, auxiliar na conquista de muitos benefícios benfeitorias para Cabeceira Grande e Palmital de Minas, conforme se verifica do curriculum anexo. Sendo assim, proponho essa homenagem ao senhor Pedro Olinto como forma de reconhecer a sua importância histórica para o Poder Legislativo e para o Município como um todo. Cabeceira Grande, 28 de novembro de 2016; 20º da Instalação do Município. VEREADOR VALÉRIO CIPÓ Presidente