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materia nº 41/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 41 / 2016
Date 2016-12-05
EmentaCONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO LEGISLATIVO AO SENHOR PEDRO OLINTO DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº041/2016
Concede Diploma de Mérito Legislativo ao 
senhor Pedro Olinto da Costa e dá outra 
providência. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
 Art. 1º Fica concedido ao Senhor PEDRO OLINTO DA COSTA o Diploma de 
Mérito Legislativo, nos termos do artigo 5º, inciso I, da Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, 
por ter contribuído para o desenvolvimento da atividade legislativo municipal e para o 
fortalecimento do Poder Legislativo. 
 Art. 2º A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em 
sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do 
Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação político￾administrativa do Município.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
 O senhor Pedro Olinto da Costa teve atuação destacada no Poder Legislativo, 
quando o Município de Cabeceira Grande ainda era Distrito do Município de Unaí, 
exercendo o mandato na Legislatura 1976-1982. 
 No exercício dessa nobre função, a par de representar com honra a população 
de Cabeceira Grande, auxiliar na conquista de muitos benefícios benfeitorias para Cabeceira 
Grande e Palmital de Minas, conforme se verifica do curriculum anexo. 
 Sendo assim, proponho essa homenagem ao senhor Pedro Olinto como forma 
de reconhecer a sua importância histórica para o Poder Legislativo e para o Município como 
um todo. 
 Cabeceira Grande, 28 de novembro de 2016; 20º da Instalação do Município. 
 
VEREADOR VALÉRIO CIPÓ
Presidente

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