| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-11-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 32, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CABECEIRA GRANDE (MG)”. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. «003016 Altera a Lei Complementar nº 32, de 2 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG)”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O caput do artigo 219 e o seu parágrafo 3º, da Lei Complementar n.º n.º 32, de 2 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 219, O Auxílio-Funeral é devido à familia do servidor falecido na atividade ou do aposentado, em valor equivalente ao menor vencimento básico do órgão ou Poder Público a que estiver vinculado o servidor. $ 3º O auxilio será devido também ao servidor, por morte de cônjuge, companheiro em união estável reconhecida ou dependente económico devidamente declarado no imposto de renda ou, não sendo declarante, observar-se-á o conceito de dependente econômico para fins previdenciários. " (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de-sua publicação. Art, 3º Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 219 da Lei Complementar n.º 32, de 2 de dezembro de 2015. Cabeceira Grande, 16 de novembro de 2016; 20º da Instalação do Município. — ; Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 /3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br E dm ESTADO DE MINAS GERAIS t— ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo é Assuntos Administrativas e Institucionais Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 site: www,pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br