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materia nº 3/2016

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-11-17
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 32, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CABECEIRA GRANDE (MG)”.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. «003016
Altera a Lei Complementar nº 32, de 2 de
dezembro de 2015, que “dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de
Cabeceira Grande (MG)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do artigo 219 e o seu parágrafo 3º, da Lei Complementar n.º
n.º 32, de 2 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 219, O Auxílio-Funeral é devido à familia do servidor falecido na
atividade ou do aposentado, em valor equivalente ao menor vencimento básico do órgão ou
Poder Público a que estiver vinculado o servidor.
$ 3º O auxilio será devido também ao servidor, por morte de cônjuge,
companheiro em união estável reconhecida ou dependente económico devidamente
declarado no imposto de renda ou, não sendo declarante, observar-se-á o conceito de
dependente econômico para fins previdenciários. " (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de-sua publicação.
Art, 3º Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 219 da Lei Complementar n.º 32, de 2
de dezembro de 2015.
Cabeceira Grande, 16 de novembro de 2016; 20º da Instalação do Município.
—
; Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
E dm
ESTADO DE MINAS GERAIS
t—
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo é Assuntos Administrativas e Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www,pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br

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