| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-11-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº10, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE "DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS FOLHAS.IZS soBsoNg&ãIo . HORAS. PREFEITURA DE Câmera M. ce Coto andes "O E, CABECEIRA ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Encaminha Projeto de Lei Complementar que especifica. EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS: La Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abulizado exame dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar n.º 10, de 29 de dezembro de 2005. que “dispõe sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências”, 2 O projeto de lei complementar em mote busca reajustar as alíquotas da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, que desde a sua instituição, em 2005, não sofrera, pois, ao longo desses 11 anos, qualquer tipo de reajuste, bem como busca tributar uma faixa de consumidores (00 a S0kWh). que atualmente são isentos da CIP. em prestígio aos primados da isonomia tributária e da vedação à renúncia fiscal. 3. É sabença que, desde janeiro de 2015, o Municipio passou a assumir à responsabilidade pelos ativos de iluminação pública em decorrência de ato emanado da Agência Nacional de Energia Elétrica — Aneel, cuja prestação do serviço era realizado pela — concessionária de energia elétrica do Estado, a Cemig. e desde então o Município se viu obrigado a contratar, via consórcio Convales, 3 (três) empresas para prestação desse serviço, sendo uma de manutenção preventiva e corretiva da rede de iluminação pública (manutenção da rede, braços de iluminação, substituição de lâmpadas. luminárias, reatores etc). outra para locação de call center (serviço 0800) e a última para locação de software para gestão, fiscalização, despacho e recepção de serviços de manutenção do sistema de iluminação pública, cujos contratos são vinculados a pontos de IP (postes de iluminação pública. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR EDILSON MARIANO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) n — 4 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077 site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis, 2 da Mensagem n.º 30, de 16/11/2016) 4, Diante disso, os gastos do Município com os serviços de iluminação pública cresceram substancialmente e o déficit, que já era latente, foi profundamente aumentado. Mensalmente, o Município arrecada em torno de R$ 8.310,00 (oito mil trezentos € dez reais) com à CIP, e tem despesas com o pagamento do consumo da iluminação (Cemig). no valor mensal médio de R$ 16.370,70 (dezesseis mil trezentos e setenta reais e setenta centavos), € com o pagamento das empresas responsáveis pelos serviços (manutenção, call center e software) no valor de R$ 7.647,45 (sete mil seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinço centavos), perfazendo o montante de R$ 24.018,15 (vinte e quatro mil dezoito reais e quinze centavos), o que representa um déficit mensal de R$ 15.708,15 (quinze mil setecentos e oito reais e quinze centavos), ensejando-se, pois. enormes dificuldades financeiras do Municipio em honrar com seus compromissos, tendo que retirar recursos de outras áreas para fazer face ao pagamento dessas despesas. 5, Lado outro, é consabido que o Municipio de Cabeceira Grande, a exemplo de grande parte dos estados e municipalidades brasileiras. se defrontam com enorme crise financeira que repercutem negativamente na receita, e juntamente com o déficit da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, ensejam uma situação calamitosa, quase que insustentável, não tendo mais o Município condições financeiras de arcar com essas despesas sem a devida contraprestação do contribuinte. 6. O aumento das alíquotas, na forma proposta, não representará grande impacto para o contribuinte, cujas faturas sofrerão reajuste mensal em torno de três reais e sessenta € cinco centavos para a primeira faixa de consumo (00 a 50Kwh), quatro reais e trinta e oito centavos para a segunda faixa de consumo (51 a 100Kwh), e cinco reais e oitenta e cinco centavos para às demais faixas de consumo (101 a 200K wh; 201 a 300Kwh: 301 a 400Kwh e acima de 400Kwh), e a arrecadação mensal total girará em torno de vinte mil reais, o que auxiliará na diminuição do déficit mensal que ainda será em torno de três mil reais. (A Estas. Senhor Presidente, as razões que justificam a apresentação do presente projeto de lei complementar, cuja tramitação solicitamos se dê em Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal, observada a forma regimental, 8. Ao cobro dessas ponderações, renovamos votos de estima e consideração. extensivamente a seus ilustrados Pares, pugnando pelo apoio de todos à aprovação da propositura normativa sob enfoque. a e Praça São José s/n.º , Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinôpmeg.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 3 da Mensagem n.º 30, de 16/11/2016) Atenciosamente, t— ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito e vas e Institucionais - Consultor Jurídico, Legiblativo, de Governo elAssuntos Administra Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br E CARECEI ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºGo4 /2016 Altera a Lei Complementar n.º 10, de 29 de dezembro de 2005, que “dispõe sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Huminação Pública e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso HI da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar n.º 10, de 29 de dezembro de 2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n.º 33, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º 4 Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública, aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município, incluindo-se acréscimos ou adições determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica — Aneel ou outro órgão que vier a substituí-la, devendo ser adotados, nos intervalos de consumos indicados, os percentuais correspondentes conforme a tabela a seguir: Consumo Mensal - kWh Percentual da Tarifa Aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município 100 a 50 1,25% Sta 100 12,50% 101 a 200 3,50% 201 a 300 | 4,50% 301 a 400 16% Ácima de 400 7% = “(NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no artigo 150, inciso II, alíneas "b" e "e" da Constituição Federal. ' Praça São José s/n.º , Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.ma.gov.br E, CABECEI ESTADO DE MINAS GERAIS Cabeceira Grande, 16 de novembro de 2016; 20º da Instalação do Municipio. ! ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 —- 8044 /3677 - 8077 site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br MUNICÍPIO: CABECEIRA GRANDE | RAZÃO DE EMPENHO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL FICHA.: 00254 CREDOR: 45 - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. DATA “cêD. DESCRIÇÃO 04/01/2016 000084 Empenho orçamentário 50,000,00 19/09/2016 000001 Complementação de Empenho 42,000,00 11/02/2016 009001 Liquidação de empenho 16.127,38 11/02/2016 Pagamento empenho 2016/00491 Doc. 0161436811 Ctc. 0000000014 16.127,30 11/02/2016 000002 Liquidação de empenho 18,999,36 11/02/2016 Pagamento empenho 2016/00434 Doc. C161438812 Crc. 0000000014 18,255,36 07/03/2016 000003 Liquidação de empenho tE.TEO, 19 18/03/2016 Pagamento empenho 2016/01073 Doc.0nisZozs4s Ctc. 0000000202 16.760,19 11/04/2016 000004 Liquidação ds empenho 15.592,58 19/04/2016 Pagamento empenho 2016/01560 Doc. 0016202844 cre. 0000000202 55.592,62 3/05/2016 000005 Liquidação de empenho 15.291,75 16/05/2016 Pagamento empénho 2016/02014 boc. 0001614845 Ctc, 0900000014 15.291,75 07/06/2016 000006 Liquidação de empenho 15.105,66 20/06/2016 Pagamento empenho 2016/0250Z Doc. 0001620284 Ctc. 0000000702 13:105,86 12/07/2016 000007 Liquidação da empenho 16.835,31 11/08/2016 Pagamento empenho 2016/03322 Doc.0001614841 Ctc, 0000000014 16.835,31 18/07/2016 000008 Liquidação de empenho 14.983,62 11/08/2016 Pagamento empenho 2016/03321 Doc. 0000151464 Ctc. 0000000014 14:982, 62 24/08/2016 poogos Liquidação de empenho 15.945,72 06/08/2016 Pagamento empenho 2016/03508 Doc.0000167784 cre: 0000000077 15.945,74 19/09/2016 000010 Liquidação de empenho 17.761,85 04/10/2016 Pagamento empenho 2016/03824 Dur. 0001614842 crc, 0000000014 17.761,85 03/11/2016 800011 Liquidação de empenho 15,674,03 08/11/2016 Págamento empenho 2016/04349 Doc. 0016148411 tee, 0000000014 15,874,07 = RESUMO 150.009,00 40.000,00 o,ou 180.077,71 0,00 0,00 9.922,29 0,00 0,00 0,00 180.077,71 0,00 9.922,29 1— Memory Informática Lida - Beio Horizonte - MG = (DX) (37) 2126-6388 - memoryGmemor.com br UF: MINAS GERAIS 46 nov 2018 11:15 RAZÃO DE EMPENHO CREDCR: 7547 - ENGELMIS ELETRICA LTDA 04/01/2016 000385 “Empenho drçamentário i 81.593,28 04/02/2016 000001 Liquidação de empenho 6,729,44 11/02/2016 Pagamento empenho 2016/00489 Doc.0161438808 Crc. 0000000014 6.789,43 08/03/2016 D00COz Liquidação de empenho 6.789,44 17/03/2016 Pagamento empenho 2016/01060 toc.D151333852 Ctc, 0000000133 8.799,44 01/04/2016 000903 Liquidação de empenho 6,7929,44 07/04/2016 Pagamento empenho 2016/01367 Doc.0016174385 Ctc. 0000000174 6.799,44 02/05/2016 qoocos Liquidação de empenho 6.799,44 15/06/2016 Fagamento empenho 2016/02466 poc,0016133385 Ctc, 0000000153 6.759,44 01/07/2016 000005 Liquidação de empenho 6.799,44 gi 000004 ISS -Imposto =s/Serviço Qusiquer Natureza 135,93 14/07/2016 Pagamento empenho 2016/02897 Doc.0161333851 ctc, 0000000133 6.663,45 29/07/2016 000006 Liquidação de empenho 6,189,44 000004 155 -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 135,59 17/08/2016 Pagamento empenho 2016/03369 Doc-0161333856 Ctc. 0000000133 8.663,45 01/08/2016 000007 Liquidação de empenho 6.753,44 000004 185 -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 135,39 13/09/2016 Pagamento empenho 2016/03701 D0c,0161333853 Crc. 0000000133 6.663,45 01/05/2016 000008 Liquidação de empenho 6.759,44 000004 ISS -Imposto s/Serviço Qualquer Hatureza 135,99 04/10/201€ Pagamento empenho 2016/03825 Doc.0161333854 Ctc.0000000133 6.663,45 03/10/2016 000009 Liquidação de empenho 6.795,44 000004 ISs -Imposto =/Serviço Qualquer Natureza 135,99 01/11/2016 0s0010 Liquidação de empenho 6.792,44 o 000004 [SS -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 135,99 RESUMO Empenhado... ,.v..: 81,593,28 Complementado.,...: 0,00 Anulado,...vevs.ai 0,00 Liquidado... ...mst 67.994,40 Descontos. .......1 815,94 Anulação de Liquidação: 0,00 A Liquídar.......: 13.598,88 Cancelamentos....: o,uvo Restabalecímento.: 0,00 Liquidado a Pagar: 13.326,90 Empenhado a Pagar: 27.197,76 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte-MG - (0X) (31) 2126-5388 - memoryBEmemony com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: CABECEIRA GRANDE 16 nov 2016 11:13 RAZÃO DE EMPENHO FICHA.: 00254 CREDOR: 7546 - VELP TECNOLOGIA LIDA 04/01/2016 000386 Empenho orçamentário ! 5.313,60 03/02/2016 900001 Liquidação de empenho 442,50 11/02/2016 Pagamento empenho 2016/00488 Doc,0161438807 ctc. 0000000014 432,80 15/03/2016 000002 Liquidação de empenho 472,32 07/04/2016 Pagamento empenho 2016/01372 Doc, 0181743861 Ctc.0000000174 472,32 07/04/2016 000003 Liquidação de empenho 472,32 11/04/2016 Pagamento empenho 2016/01419 Doc. 0016174386 Ctc. 0000000174 472,32 09/05/2016 009004 Liquidação de empenho 472,32 13/05/2016 Pagamento empenho 2016/01996 Doc, 0016133396 Ctc. 0000000133 472,32 07/06/2015 000005 Liquidação de empenho 47Z.32 /06/z016 Pagamento empenho 2016/02467 Doc.01€13338€1 crc. 0009000133 42,32 65/07/2016 000006 Liquidação ds empenho 472,32 14/07/2016 pagamento empenho 2016/02896 boc.0161]33862 cre. 0000000133 472,32 03/08/2016 209007 Liquidação de empenho 472,32 17/08/2016 Pagamento empenho 2016/03373 Doc,0161333864 Ctc. 0000000135 472,32 09/09/2016 000006 Liquidação de empenho 472,32 13/09/2016 Pagamento empenho 7016/03700 Doc. 0161333863 Ctc.0000000133 472,32 10/10/2016 0ovoca Liquidação de empenho 372,32 08/11/2016 000010 Liquidação de empenho 472,32 Empenhado........! 5.313,60 Complésentado....: 0,00 Liquidado, : 4.693,68 EN Descontos. z 0,00 Anulação de Liquidação: 0,00 A Liquidar,......i 619,92 Cancelamentos....1 0,00 Restabelecimento. : 0,00 Liquidado a Empenhado a Pagar: 1.564,56 Memory Informática Lida - Beio Horizonte - MG - (DOG (31) 2126-5388 - memoryEmemory com br Empenhado a Pagar: 1.023,36 Memory Informática Ltda - Beto Horizonte MG - (0%) (31) 2126-6388 - memory Gmemory.com br Ll'zol SH aqpa-Iemesjuel TVLOL HOTVA vonand OVSVNIANTI IA OVÍINAIILNOO 30 OVôVAVIINAV VV OVôVINWIS SINOGINNSNOD aa OHINNN UM) OWNSNOD JA VXIV JANVHO VAIIDAISVO Old|IINNIN LLZ6 SH apg-Ieme ejuel 0066 SH] op SH pose SH [694 SH | 00/04 SH 084 SH | o ss[ WLOL SOTVA ORIV LINA SONVA((%) TVNINIIHIA SINOGIWNSNOD 3a ONIWNN JaANVHO VHIIDIAVO OldIDINNIA vongand OVÍVNINNTI JA OváIngisLNOD 3 ovôvavoadav vava OvôVINWIS