br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 4/2016

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-11-17
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº10, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE "DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2101

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHAS.IZS soBsoNg&ãIo .
HORAS.
PREFEITURA DE
Câmera M. ce Coto andes "O E, CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Encaminha Projeto de Lei Complementar que
especifica.
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
La Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abulizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei
Complementar n.º 10, de 29 de dezembro de 2005. que “dispõe sobre a Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências”,
2 O projeto de lei complementar em mote busca reajustar as alíquotas da
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, que desde a sua instituição,
em 2005, não sofrera, pois, ao longo desses 11 anos, qualquer tipo de reajuste, bem como
busca tributar uma faixa de consumidores (00 a S0kWh). que atualmente são isentos da CIP.
em prestígio aos primados da isonomia tributária e da vedação à renúncia fiscal.
3. É sabença que, desde janeiro de 2015, o Municipio passou a assumir à
responsabilidade pelos ativos de iluminação pública em decorrência de ato emanado da
Agência Nacional de Energia Elétrica — Aneel, cuja prestação do serviço era realizado pela
— concessionária de energia elétrica do Estado, a Cemig. e desde então o Município se viu
obrigado a contratar, via consórcio Convales, 3 (três) empresas para prestação desse serviço,
sendo uma de manutenção preventiva e corretiva da rede de iluminação pública
(manutenção da rede, braços de iluminação, substituição de lâmpadas. luminárias, reatores
etc). outra para locação de call center (serviço 0800) e a última para locação de software
para gestão, fiscalização, despacho e recepção de serviços de manutenção do sistema de
iluminação pública, cujos contratos são vinculados a pontos de IP (postes de iluminação
pública.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDILSON MARIANO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
n
—
4 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis, 2 da Mensagem n.º 30, de 16/11/2016)
4, Diante disso, os gastos do Município com os serviços de iluminação pública
cresceram substancialmente e o déficit, que já era latente, foi profundamente aumentado.
Mensalmente, o Município arrecada em torno de R$ 8.310,00 (oito mil trezentos € dez reais)
com à CIP, e tem despesas com o pagamento do consumo da iluminação (Cemig). no valor
mensal médio de R$ 16.370,70 (dezesseis mil trezentos e setenta reais e setenta centavos), €
com o pagamento das empresas responsáveis pelos serviços (manutenção, call center e
software) no valor de R$ 7.647,45 (sete mil seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e
cinço centavos), perfazendo o montante de R$ 24.018,15 (vinte e quatro mil dezoito reais e
quinze centavos), o que representa um déficit mensal de R$ 15.708,15 (quinze mil
setecentos e oito reais e quinze centavos), ensejando-se, pois. enormes dificuldades
financeiras do Municipio em honrar com seus compromissos, tendo que retirar recursos de
outras áreas para fazer face ao pagamento dessas despesas.
5, Lado outro, é consabido que o Municipio de Cabeceira Grande, a exemplo de
grande parte dos estados e municipalidades brasileiras. se defrontam com enorme crise
financeira que repercutem negativamente na receita, e juntamente com o déficit da
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, ensejam uma situação
calamitosa, quase que insustentável, não tendo mais o Município condições financeiras de
arcar com essas despesas sem a devida contraprestação do contribuinte.
6. O aumento das alíquotas, na forma proposta, não representará grande impacto
para o contribuinte, cujas faturas sofrerão reajuste mensal em torno de três reais e sessenta €
cinco centavos para a primeira faixa de consumo (00 a 50Kwh), quatro reais e trinta e oito
centavos para a segunda faixa de consumo (51 a 100Kwh), e cinco reais e oitenta e cinco
centavos para às demais faixas de consumo (101 a 200K wh; 201 a 300Kwh: 301 a 400Kwh
e acima de 400Kwh), e a arrecadação mensal total girará em torno de vinte mil reais, o que
auxiliará na diminuição do déficit mensal que ainda será em torno de três mil reais.
(A Estas. Senhor Presidente, as razões que justificam a apresentação do presente
projeto de lei complementar, cuja tramitação solicitamos se dê em Regime de Urgência,
nos termos da Lei Orgânica Municipal, observada a forma regimental,
8. Ao cobro dessas ponderações, renovamos votos de estima e consideração.
extensivamente a seus ilustrados Pares, pugnando pelo apoio de todos à aprovação da
propositura normativa sob enfoque.
a
e Praça São José s/n.º , Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinôpmeg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 3 da Mensagem n.º 30, de 16/11/2016)
Atenciosamente,
t—
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
e
vas e Institucionais
-
Consultor Jurídico, Legiblativo, de Governo elAssuntos Administra
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
E CARECEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºGo4 /2016
Altera a Lei Complementar n.º 10, de 29 de
dezembro de 2005, que “dispõe sobre a
Contribuição para Custeio do Serviço de
Huminação Pública e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso HI da Lei Orgânica do
Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar n.º 10, de 29 de dezembro de 2005,
com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n.º 33, de 16 de dezembro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º 4 Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será
calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública, aplicada pela
Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município, incluindo-se acréscimos
ou adições determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica — Aneel ou outro órgão
que vier a substituí-la, devendo ser adotados, nos intervalos de consumos indicados, os
percentuais correspondentes conforme a tabela a seguir:
Consumo Mensal - kWh Percentual da Tarifa Aplicada pela
Concessionária de Distribuição de Energia
Elétrica ao Município
100 a 50 1,25%
Sta 100 12,50%
101 a 200 3,50%
201 a 300 | 4,50%
301 a 400 16%
Ácima de 400 7% =
“(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado o
disposto no artigo 150, inciso II, alíneas "b" e "e" da Constituição Federal.
' Praça São José s/n.º , Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.ma.gov.br
E, CABECEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cabeceira Grande, 16 de novembro de 2016; 20º da Instalação do Municipio.
!
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 —- 8044 /3677 - 8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
MUNICÍPIO: CABECEIRA GRANDE
| RAZÃO DE EMPENHO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
FICHA.: 00254
CREDOR: 45 - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A.
DATA “cêD. DESCRIÇÃO
04/01/2016 000084 Empenho orçamentário 50,000,00
19/09/2016 000001 Complementação de Empenho 42,000,00
11/02/2016 009001 Liquidação de empenho 16.127,38
11/02/2016 Pagamento empenho 2016/00491 Doc. 0161436811 Ctc. 0000000014 16.127,30
11/02/2016 000002 Liquidação de empenho 18,999,36
11/02/2016 Pagamento empenho 2016/00434 Doc. C161438812 Crc. 0000000014 18,255,36
07/03/2016 000003 Liquidação de empenho tE.TEO, 19
18/03/2016 Pagamento empenho 2016/01073 Doc.0nisZozs4s Ctc. 0000000202 16.760,19
11/04/2016 000004 Liquidação ds empenho 15.592,58
19/04/2016 Pagamento empenho 2016/01560 Doc. 0016202844 cre. 0000000202 55.592,62
3/05/2016 000005 Liquidação de empenho 15.291,75
16/05/2016 Pagamento empénho 2016/02014 boc. 0001614845 Ctc, 0900000014 15.291,75
07/06/2016 000006 Liquidação de empenho 15.105,66
20/06/2016 Pagamento empenho 2016/0250Z Doc. 0001620284 Ctc. 0000000702 13:105,86
12/07/2016 000007 Liquidação da empenho 16.835,31
11/08/2016 Pagamento empenho 2016/03322 Doc.0001614841 Ctc, 0000000014 16.835,31
18/07/2016 000008 Liquidação de empenho 14.983,62
11/08/2016 Pagamento empenho 2016/03321 Doc. 0000151464 Ctc. 0000000014 14:982, 62
24/08/2016 poogos Liquidação de empenho 15.945,72
06/08/2016 Pagamento empenho 2016/03508 Doc.0000167784 cre: 0000000077 15.945,74
19/09/2016 000010 Liquidação de empenho 17.761,85
04/10/2016 Pagamento empenho 2016/03824 Dur. 0001614842 crc, 0000000014 17.761,85
03/11/2016 800011 Liquidação de empenho 15,674,03
08/11/2016 Págamento empenho 2016/04349 Doc. 0016148411 tee, 0000000014 15,874,07
= RESUMO
150.009,00
40.000,00
o,ou
180.077,71
0,00
0,00
9.922,29
0,00
0,00
0,00
180.077,71
0,00
9.922,29
1—
Memory Informática Lida - Beio Horizonte - MG = (DX) (37) 2126-6388 - memoryGmemor.com br
UF: MINAS GERAIS 46 nov 2018 11:15
RAZÃO DE EMPENHO
CREDCR: 7547 - ENGELMIS ELETRICA LTDA
04/01/2016 000385 “Empenho drçamentário i 81.593,28
04/02/2016 000001 Liquidação de empenho 6,729,44
11/02/2016 Pagamento empenho 2016/00489 Doc.0161438808 Crc. 0000000014 6.789,43
08/03/2016 D00COz Liquidação de empenho 6.789,44
17/03/2016 Pagamento empenho 2016/01060 toc.D151333852 Ctc, 0000000133 8.799,44
01/04/2016 000903 Liquidação de empenho 6,7929,44
07/04/2016 Pagamento empenho 2016/01367 Doc.0016174385 Ctc. 0000000174 6.799,44
02/05/2016 qoocos Liquidação de empenho 6.799,44
15/06/2016 Fagamento empenho 2016/02466 poc,0016133385 Ctc, 0000000153 6.759,44
01/07/2016 000005 Liquidação de empenho 6.799,44
gi 000004 ISS -Imposto =s/Serviço Qusiquer Natureza 135,93
14/07/2016 Pagamento empenho 2016/02897 Doc.0161333851 ctc, 0000000133 6.663,45
29/07/2016 000006 Liquidação de empenho 6,189,44
000004 155 -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 135,59
17/08/2016 Pagamento empenho 2016/03369 Doc-0161333856 Ctc. 0000000133 8.663,45
01/08/2016 000007 Liquidação de empenho 6.753,44
000004 185 -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 135,39
13/09/2016 Pagamento empenho 2016/03701 D0c,0161333853 Crc. 0000000133 6.663,45
01/05/2016 000008 Liquidação de empenho 6.759,44
000004 ISS -Imposto s/Serviço Qualquer Hatureza 135,99
04/10/201€ Pagamento empenho 2016/03825 Doc.0161333854 Ctc.0000000133 6.663,45
03/10/2016 000009 Liquidação de empenho 6.795,44
000004 ISs -Imposto =/Serviço Qualquer Natureza 135,99
01/11/2016 0s0010 Liquidação de empenho 6.792,44
o 000004 [SS -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 135,99
RESUMO
Empenhado... ,.v..: 81,593,28
Complementado.,...: 0,00
Anulado,...vevs.ai 0,00
Liquidado... ...mst 67.994,40
Descontos. .......1 815,94
Anulação de Liquidação: 0,00
A Liquídar.......: 13.598,88
Cancelamentos....: o,uvo
Restabalecímento.: 0,00
Liquidado a Pagar: 13.326,90
Empenhado a Pagar: 27.197,76
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte-MG - (0X) (31) 2126-5388 - memoryBEmemony com.br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: CABECEIRA GRANDE
16 nov 2016 11:13
RAZÃO DE EMPENHO
FICHA.: 00254
CREDOR: 7546 - VELP TECNOLOGIA LIDA
04/01/2016 000386 Empenho orçamentário ! 5.313,60
03/02/2016 900001 Liquidação de empenho 442,50
11/02/2016 Pagamento empenho 2016/00488 Doc,0161438807 ctc. 0000000014 432,80
15/03/2016 000002 Liquidação de empenho 472,32
07/04/2016 Pagamento empenho 2016/01372 Doc, 0181743861 Ctc.0000000174 472,32
07/04/2016 000003 Liquidação de empenho 472,32
11/04/2016 Pagamento empenho 2016/01419 Doc. 0016174386 Ctc. 0000000174 472,32
09/05/2016 009004 Liquidação de empenho 472,32
13/05/2016 Pagamento empenho 2016/01996 Doc, 0016133396 Ctc. 0000000133 472,32
07/06/2015 000005 Liquidação de empenho 47Z.32
/06/z016 Pagamento empenho 2016/02467 Doc.01€13338€1 crc. 0009000133 42,32
65/07/2016 000006 Liquidação ds empenho 472,32
14/07/2016 pagamento empenho 2016/02896 boc.0161]33862 cre. 0000000133 472,32
03/08/2016 209007 Liquidação de empenho 472,32
17/08/2016 Pagamento empenho 2016/03373 Doc,0161333864 Ctc. 0000000135 472,32
09/09/2016 000006 Liquidação de empenho 472,32
13/09/2016 Pagamento empenho 7016/03700 Doc. 0161333863 Ctc.0000000133 472,32
10/10/2016 0ovoca Liquidação de empenho 372,32
08/11/2016 000010 Liquidação de empenho 472,32
Empenhado........! 5.313,60
Complésentado....: 0,00
Liquidado, : 4.693,68
EN Descontos. z 0,00
Anulação de Liquidação: 0,00
A Liquidar,......i 619,92
Cancelamentos....1 0,00
Restabelecimento. : 0,00
Liquidado a
Empenhado a Pagar: 1.564,56
Memory Informática Lida - Beio Horizonte - MG - (DOG (31) 2126-5388 - memoryEmemory com br
Empenhado a Pagar: 1.023,36
Memory Informática Ltda - Beto Horizonte MG - (0%) (31) 2126-6388 - memory Gmemory.com br
Ll'zol SH aqpa-Iemesjuel
TVLOL HOTVA
vonand OVSVNIANTI IA OVÍINAIILNOO 30 OVôVAVIINAV VV OVôVINWIS
SINOGINNSNOD
aa OHINNN
UM) OWNSNOD JA VXIV
JANVHO VAIIDAISVO Old|IINNIN
LLZ6 SH apg-Ieme ejuel
0066 SH] op SH
pose SH [694 SH |
00/04 SH 084 SH |
o ss[
WLOL SOTVA ORIV LINA SONVA((%) TVNINIIHIA
SINOGIWNSNOD
3a ONIWNN
JaANVHO VHIIDIAVO OldIDINNIA
vongand OVÍVNINNTI JA OváIngisLNOD 3 ovôvavoadav vava OvôVINWIS

open original →