| Tipo | PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-10-25 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 199 DA LEI ORGÂNICA, PARA DISPOR SOBRE O PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA. |
| native_id | 2102 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº.002 /2016 Altera o art. 199 da Lei Orgânica, para dispor sobre o provimento do cargo de diretor de escola. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, nos termos do § 3º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao seu texto: Art. 1º O art. 199 da Lei Orgânica passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 199. O cargo de diretor de escola pública é de livre nomeação e exoneração do Prefeito, sendo de recrutamento restrito, nos termos da lei." (NR) JUSTIFICAÇÃO Como se sabe, o STF e o TJMG consideraram inconstitucionais leis estaduais e municipais que fixaram processo seletivo (eleição) para o cargo de diretor de escola, de acordo, por exemplo, com o entendimento assentado na ADI n. 10000150510675000, julgada em 15/8/2015. Sendo assim, o artigo 199 da Lei Orgânica contém um vício material e deve ser modificado a fim de que o cargo seja provido mediante livre nomeação e exoneração do Prefeito, mas com recrutamento restrito, ou seja, entre os servidores efetivos do quadro de pessoal da educação. Cabeceira Grande, 17 de outubro de 2016. VEREADOR EDÍLSON MARIANO Presidente VEREADOR ELIEZER CRUZ Vice-Presidente VEREADORAJULBERTINA ORNELAS 1ª Secretária VEREADOR VALÉRIO CIPÓ 2º Secretário