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materia nº 2/2016

Tipo PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-10-25
EmentaALTERA O ARTIGO 199 DA LEI ORGÂNICA, PARA DISPOR SOBRE O PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA.
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº.002 /2016 
Altera o art. 199 da Lei Orgânica, 
para dispor sobre o provimento do 
cargo de diretor de escola. 
 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, 
nos termos do § 3º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda 
ao seu texto: 
 Art. 1º O art. 199 da Lei Orgânica passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
 "Art. 199. O cargo de diretor de escola pública é de livre nomeação e 
exoneração do Prefeito, sendo de recrutamento restrito, nos termos da lei." (NR) 
JUSTIFICAÇÃO 
 Como se sabe, o STF e o TJMG consideraram inconstitucionais leis 
estaduais e municipais que fixaram processo seletivo (eleição) para o cargo de diretor 
de escola, de acordo, por exemplo, com o entendimento assentado na ADI n. 
10000150510675000, julgada em 15/8/2015. 
 Sendo assim, o artigo 199 da Lei Orgânica contém um vício material e 
deve ser modificado a fim de que o cargo seja provido mediante livre nomeação e 
exoneração do Prefeito, mas com recrutamento restrito, ou seja, entre os servidores 
efetivos do quadro de pessoal da educação. 
Cabeceira Grande, 17 de outubro de 2016. 
VEREADOR EDÍLSON MARIANO 
Presidente 
VEREADOR ELIEZER CRUZ 
Vice-Presidente 
VEREADORAJULBERTINA ORNELAS 
1ª Secretária 
VEREADOR VALÉRIO CIPÓ 
2º Secretário 

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