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materia nº 1/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-04
EmentaCRIA, AUMENTA O VENCIMENTO E AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO DOS CARGOS QUE ESPECIFICA; ALTERA A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2105

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-09 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CAP/CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2017-01-09 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2017-01-04 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2017-01-04 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 188, sob o n.º 6480, ás 15:30 hs, dia 04.01.2017, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 13

ESTADO DE MINAS GERAIS
N.º 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2017.
CAMARA MUNICIPAL DE GAR. GRANDE-M
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS. JZT soBON-LUSO
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
q N O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
IL, Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa 0 incluso Projeto de Lei que, “Cria, aumenta o vencimento e
amplia a carga horária semanal de trabalho dos cargos que especifica; altera a Lei n.º 500,
de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.”
2: De plano, impende considerar que a Prefeitura fará realizar, ainda neste
primeiro semestre. concurso público, e. por isso, necessita promover algumas adequações na
legislação de seu Quadro de Pessoal Efetivo, a Lei n.º 500. de 21 de junho de 2016 (Lei do
Plano de Carreiras). São 3 (três) as adequações básicas. quais sejam i) criação, no âmbito
do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cabeceira Grande — Quadro Setorial de Saúde
Pública — OSSP, 2 (dois) cargos de Analista em Saúde Pública - Médico de PSF, Classe
!, Padrão de Vencimento D da Tabela de Vencimento Básico - TVB 22, Grupo
Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de Medicina de Saúde Pública”, carga
semanal de 40h, com as atribuições e especificações descritas na Lei n.º 500, de 21 de
junho de 2016; ii) aumento do vencimento do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em
Administração Pública — Operador de Máquinas Pesadas, do Padrão de Vencimento E
para o Padrão de Vencimento J da Tabela de Vencimento Básico — TVB 03, da Lei n.º
500. de 2016 e iii) ampliação da carga horária semanal do cargo de Analista em Saúde
Pública — Farmacêutico, de 20h para 40h, constante da Lei n.º 500, de 201 ó.
3. A primeira adequação se faz necessária uma vez que a atual carga horária dos
Médicos é de vinte horas semanais. o que incompativel com a Estratégia Saúde da Familia,
siglizado de PSF, que exige jornada semanal de trabalho de 40h, A segunda modificação diz
respeito ao vencimento da especialidade de Operador de Máquinas Pesadas, que atualmente
A Sua Excelência o Senhor Ch eSpiend dx ERGrOSçÕES — nada
VEREADOR FABIO COELHO 6-3 Recebido. (0) Numere-st. E)
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Grande - MG,
Pia Bisa en
Cabeceira Grande (MG) TT
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CER.: 38625-000
ná PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin&pmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis, 2 da Mensagem n.º 2, de 2/1/2017)
não é provida por servidores efetivos. o que importa deixar o cargo mais atrativo para O
vindouro concurso público. Com pertinência à terceira modificação, atualmente o cargo de
Farmacêutico não é exercido por servidor efetivo, mas por contratado, e com à implantação
da Rede Farmácia de Minas em nosso Município é uma exigência a carga horária de 40h
semanais.
4. Ao cobro dessas ponderações, renovamos votos de estima e consideração,
extensivamente a seus ilustrados Pares, pugnando pelo apoio de todos à aprovação da
propositura normativa sob enfoque, solicitando-se que a tramitação da matéria se dê em
Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica e do diploma interno cameral.
Atenciosamente,
ts
ODILON DE Eta, E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Goverpo e Assuntos Admi istrativos e Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmecg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN:SOS /2017
Cria, aumenta o vencimento e amplia a carga
horária semanal de trabalho dos cargos que
especifica; altera a Lei n.º 500, de 21 de junho de
2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos servidores públicos efetivos da
Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso Il da Lei Orgânica do
Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Ar. |º Ficam criados, no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de
Cabeceira Grande — Quadro Setorial de Saúde Pública — QSSP. 2 (dois) cargos de Analista
em Saúde Pública - Médico de PSF, Classe |, Padrão de Vencimento D da Tabela de
Vencimento Básico - TVB 22, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de
Medicina de Saúde Pública”, carga semanal de 40h, com as atribuições € especificações
descritas na Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016,
Art. 2º Fica aumentado o vencimento do cargo de provimento efetivo de
Auxiliar em Administração Pública - Operador de Máquinas Pesadas, do Padrão de
Vencimento C para o Padrão de Vencimento J da Tabela de Vencimento Básico — TVB 03,
da Lei n.º 500, de 2016.
Art. 3º Fica ampliada a carga horária semanal do cargo de Analista em Saúde
Pública — Farmacêutico, de 20h para 40h, constante da Lei n.º 500, de 2016.
Art 4º A alinea “e” do inciso III do artigo 10 da Lei n.º 500, de 2016. passa à
vigorar com a seguinte redação, acrescida dos itens SI E
“Apt DO) iscas iiniiaetauaiciisrairanianeesoroeercentunatecarentrros prerensuamene eso resemnorcesereresy
ed
Praça São José s/n.º , Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmeg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
e) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Medicina de Saúde
Pública, integrado pelas seguintes especialidades:
1. Médico, Classes 1, 2e3;e
2 Médico de PSF. Classes |, 2 e 3," (NR/AC)
Art. 5º O Anexo III — Tabela da Criação de Cargos e Especialidades Novos, da
Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo I desta Lei.
Art. 6º O Anexo IV — Tabela Geral Consolidada (com a transformação,
criação de novos cargos/especialidades e aumento do número de cargos/especialidades já
existentes), da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Il
desta Lei.
Art. 6º O Anexo VI - Descrição das Atribuições. Requisitos de Provimento €
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional dos Cargos Ordenada por Quadro Setorial. da
Lei n.º 500. de 2016, vinculada ao Quadro Setorial de Saúde Pública — QSSP, fica acrescido
da descrição do cargo de Analista em Saúde Pública - Médico de PSF, na forma da redação
dada pelo Anexo II desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cabeceira Grande, 2 de janeiro de 2017; 20º da Instalação do Município.
SA
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico.) Legislativo, de Governy e Assuntos Administrativos e Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabingpmcg.mg.gov.br
ANEXO LA QUE SE REFERE A LEI NS... DE.
É. DB.
“ANEXO UI A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA CRIAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES NOVOS
Quadro Grupo Cargo Especialidade Quantitativo Padrão de Carga
Setorial Ocupacional de Vencimento/Tabela | Horária
Governança de Vencimento Semanal
o Búsico (Iniciais,
OSAP Transportes e Assistente em Operador de os d TVB-03 4dhs
Manutenção Administração Máquinas
de Maior Pública Pesadas
Complexidade
USAP Transportes e Assistente em Mecânico de 02 C, TVB-03 4dhs
Manutenção Administração Máquinas
de Maior Pública Pesadas
Complexidade
OSAP Assistente em Fiscal de 02 A, TVB-06 40hs
Fiscalização Administração Meio
Pública Ambiente
OSAP Administração e Analista em Administrador 01 A, TVB-07 40hs
Contábil Administração
Pública
OSsP Atividades Assistente em Técnico em 02 A, TVB-15 40hs
Técnicas de Saúde Farmácia
Saúde Pública
OSsP Atividades Assistente em Técnico em 02 A, TVB-I5 40hs
Técnicas de Saúde Veterinária
Saúde
Pública
Pd
Quadro Grupo Cargo Especialidade Quantitativo Padrão de Carga
Setorial Ocupacional de Vencimento/Tabela | Horária
Governança de Vencimento Semanal
o Básico (Iniciais)
Atividades de Anulista em Fonoaudiólogo A, TVB-IS +Qhs
Psicologia, Saúde
Farmácia. Pública
Fonoqudialogia
e Fisioterapia de
Saúde Pública
Atividades de
Monitoramento e
Técnicas em
Educação
Assistente em
Educação
Básica
Assistente em
Infraestrutura
Escolar
Atividades de
Monitoramento e
Técnicas em
Educação
Assistente em
Educação
Búsica
Atividades de
Nutrição em
Educação
Analista em
Educação
Básica
Técnico em
Multimeios
Didáticos
Nutricionista
B, TVB-23
4(hs
B, TVB-23
40hs
30hs
“(NR)
ANEXO ILA QUE SE REFERE A LEI NS «DE... DE... DE...
“ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA GERAL CONSOLIDADA (COM A TRANSF ORMAÇÃO, CRIAÇÃO DE NOVOS
CARGOS/ESPECIALIDADES E AUMENTO DO NUMERO DE CARGOS/ESPECIALIDADES JÁ EXISTENTES)
* Código do Código do Grupo | Código do Cargo Especialidade | Quantitativo na | Carga
Quadro Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária
Setorial Governança número nas Semanal
Classes 2 e 3
OSAP SGVSAB AUAP Auxiliar de 30 J4hs
Serviços |
OSAP SGVSAB AUAP Operário 31 44hs
OSAP SGHSAB AUAP Vigia L 26 [o 44hs
OSAP SGVSAB AUAP Auxiliar 15 +4Ohs
Administrativo
SGOTMMC AUAP Gari 02 “4dhs
SGOTMMC AUAP Mestre de Ofício 03 +dhs
SGOTMMC AUAP Operador 0! | |
de
OSAP SGOTMMC AUAP Mecânico | 0 | a4hs |
| OSAP | TMMC AUAP | Motorista | 30 | 44hs |
Máquinas
4
OSAP TMMC AUAP
OSAP | ASETA
OSAP
OSAP
SAP JTPC O To aa | 4Ohs
Assistente
Administrativo
ASETA
Código do
Quadro
Setorial
“Código do Grupo
Ocupacional de
Governança
Código do Cargo | Especialidade Quantitativo na
Classe 1 (mesmo
número nas
TRC
Técnico em
Contabilidad
Fiscal de Tributos
Fiscal de
Posturas €
Fiscal de
Meio
OSAP
OSAP
SAP
QSDS
Administrador
Auxiliar de
Cuidador
Auxiliar em
Saúde Bucal
“
Código do Código do Grupo | Código do Cargo Especialidade Quantitativo na Carga
Quadro Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária
Setorial Governança número nas Semanal
A4Wúhs
Técnico em
Farmácia
Técnico em
Veterinária
Técnico em
Saúde Bucal
Técnico em
Radiologia
Técnico em
ASP
Fiscal de
Controle
[O ANSP
SsP ANSP :
COssP JARSP O | ANSP | Fisioterapeuta
| ossP [40ESP | ANSP + —
[| OSSP [AOESP | ANSP (Cirurgião-Dentista SE:
gue tome + ANSP | Enfermeiro | 04]
su 4 | radar | E |
[ds —— ANSP Médico de PSF
E SGEB AUEB Auxiliar em
Serviços
Gerais
Auxiliar em
Alimentação
(ed
Código do Código do Grupo | Código do Cargo Especialidade Quantitativo na Carga
Quadro Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária
Setorial Governança número nas Semanal
o Classes 2.€3)
USEB AMTEB AEB Monitor de 21 30hs
= Educação
OSEB AMTEB AEB Técnico em 10 30hs
Administração
Ê Escolar
OSEB AMTEB AEB Técnico em 30hs
. Biblioteconomia
QSEB AMTEB AEB Assistente em 40hs
Infraestrutura
Escolar
OSEB AMTEB AEB Técnico em “40hs
Multimeios
Didáticos
QSEB | ANEB O ANEB | Nutricionista | OI | Sho
Professor de
Especialista em
Educação
Observação: * Quantitativo fixado no Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei Municipal n.º 31 7. de 5de
março de 2010,"
(NR)
Professor de
Educação
E, CARECEI
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º... DE... DE... DE ....
“ANEXO VIA QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 2! DE JUNHO DE 2016.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS
ORDENADA POR QUADRO SETORIAL
QUADRO SETORIAL DE SA ÚDE PÚBLICA- OSSP
| Especialidade |
| Auxiliar em Saúde Bucal
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate às Endemias
Técnico em Veterinária
| Técnico em Saúde Bucal
Técnico em Radiologia
Técnico em Enfermagem
| Fiscal de Controle Sanitário
Psicólogo
Farmacêutico
| Fonoaudiólogo
| Fisioterapeuta
Assistente Social
Ci ião-Dentista
Enfermeiro
Médico
Médico de PSF
|
Ef Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
” PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: MÉDICO DE PSF
2, Descrição Sintética:
Execução de atividades de assistência médica, dentro de cada especialidade, no âmbito do
PSE. hem como elaborar, executar e avaliar planos. programas e subprogramas de saúde
pública,
Atribuições Típicas:
a) realizar assistência integral! (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e familias
em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e
terceira idade;
b) realizar consultas clínicas e procedimentos na unidade do PSF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações
etc);
c) realizar atividades de demanda espontânea e programada em clinica médica, pediatria,
gineco-obstetricia, cirurgias ambulatoriais. pequenas urgências elinico-cirúrgicas e
procedimentos para fins de diagnósticos;
d) encaminhar, quando necessário. usuários a serviços de média e alta complexidade,
respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela
referência;
e) indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
f) contribuir e participar das atividades de educação permanente dos servidores vinculados
ao PSF;
g) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da
unidade do PSF; e
h) executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Medicina com Residência ou curso de especialização.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da
Classe.
Recrutamento:
Externo - iRragar Sto Jostrsbrilho CentitaysrerodGalosogiviá Kxarrde( MG hssE BR BB 6a Sbblira.
Ap vm — rear: Ol 196778077 mediane promoção
Pike: WWW.pmRca. indpinca MG gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.” (NR)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
e: site: www.pmeg.mg.gov.br e-mail; gabinepmeg.mg.gov.br

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