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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO DE
(12 Recebido. E) Mumere-se.
PROJETO DE LEIN.º (2017 (oADistritua-se às Compara.
nad ==
RESIDENTE
Declara patrimônio cultural do Município de
Cabeceira Grande a Cavalgada, a Folia do
Divino Espírito Santo e a Festa do Carro de Boi
e dá outra providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso III da Lei Orgânica do
Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declarados como Patrimônio Cultural do Município de
Cabeceira Grande a Cavalgada, realizada no mês de Janeiro, a Folia do Divino Espirito
Santo, realizada no mês de Julho, é a Festa do Carro de Boi, realizada no mês de Agosto.
Art. 2º Para preservar este patrimônio e a cultura representada, fica o
Município autorizado a estabelecer os incentivos e as ações necessárias para que se
mantenham e se fortaleçam essas tradições, inclusive mediante inventário e registro, na
forma dos artigos 7º e 9º da Lei nº 242. de 20 de abril de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 23 de janeiro de 2017; 21º da Instalação do Município.
FAbio Corvita pts CAADO lua)
VEREADOR FÁBIO COELHO VEREADOR ANDRE BATISTA
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmegmg.gov.br
E-MAIL: camaraDemcg.mg.govbr ou camara.cubecuol.com.br
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