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materia nº 1/2017

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CARTEIRA FUNCIONAL, CÉDULA DE IDENTIDADE PARLAMENTAR PARA OS VEREADORES E CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG.
native_id2112

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-06 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2017-03-06 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2017-03-06 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 192, sob o n.º 6576, ás 14:33 hs, dia 06.03.2017, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Dispõe sobre a carteira funcional, cédula de
identidade parlamentar para os Vereadores
e cédula de identidade funcional para os
servidores da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande-MG.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX,
alinea “a”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a carteira funcional, cédula de identidade
parlamentar para os Vereadores e a cédula de identidade funcional para os servidores
da Câmara Municipal de Cabeceira Grande-MG, servindo o documento como prova do
vinculo funcional do seu portador e o órgão emitente, confeccionada segundo
requisitos de qualidade e segurança próprios dos documentos oficiais de identificação.
de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º A cédula de identidade parlamentar e a cédula de identidade
funcional terão validade em todo o território nacional com valor de identificação civil.
nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei Federal nº 12.037, de 1º de Outubro de 2009,
Art. 3º O uso dos documentos previstos no artigo 2º é de uso obrigatório
e privativo dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal.
Art. 4º Os documentos de identificação tratados nesta Resolução terão
caráter pessoal e intransferível, sendo válidos somente com a assinatura do portador €
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara emegamgorhr ou camara cabecQuol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 9º As cédulas de identidades dos Vereadores e servidores será
assinada pelo Presidente, exceto sua própria identidade, que será assinada pelo Vice-
Presidente.
Art. 10. A cédula de identidade parlamentar será emitida apenas aos
titulares do mandato eletivo de Vereador na legislatura em vigor, devendo ser
registrada por inteiro o nome do membro, consignando-lhe, todavia, em maiúscula, os
elementos constitutivos do nome parlamentar.
Art. 11. A cédula de identidade parlamentar, além do valor de
identificação civil, habilita o seu portador a demonstração de prova inequívoca para o
exercício das prerrogativas e imunidades previstas na Constituição Federal e
Constituição Estadual
Art. 12. Os procedimentos referentes à criação de arte gráfica dos
documentos de identificação, à sua emissão, registro, distribuição, controle e
recolhimento competirão à Secretaria de Administração da Câmara Municipal, que
poderá utilizar modelos existentes ou contratar diretamente a sua confecção.
Art. 13. A entrega dos documentos previstos no artigo 1º somente
ocorrerão mediante a respectiva assinatura do termo de recebimento €
responsabilidade.
Art. 14. Para fins de emissão, as informações a serem inseridas na cédula
de identidade partamentar ou funcional, serão extraídas dos assentamentos do membro
ou servidor. devendo estes manterem atualizado o cadastro pessoal junto à Secretaria
de Administração, para fins de comprovação dos dados a serem impressos nos
documentos de identificação.
RUA TRAJANO CAETANO, 12! - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwm.cmeg.mg.gov.br
E-MAIL: camara Demegmpgorbr ou camara.cabecauol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 15. Será emitida, a requerimento do interessado, segunda via da
cédula de identidade parlamentar ou funcional nos seguintes casos:
I.- perda ou dano, neste último caso mediante devolução do documento
danificado:
H - subtração por furto ou roubo, mediante apresentação do respectivo
registro de ocorrência policial à Secretaria de Administração no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, contados da data do fato; e
WI - alteração de dados, por motivo decorrente de lei, mediante
devolução do documento anterior.
Art. 16. No tocante à devolução das cédulas de identidade, deverão ser
observadas as seguintes disposições:
[- o membro do Poder Legislativo ficará obrigado a restituir a cédula de
identidade parlamentar à Secretaria da Administração findo o prazo do mandato
eletivo;
HI - o servidor efetivo ficará obrigado a restituir a cédula de identidade
funcional à Secretaria de Administração nos casos de exoneração, demissão,
aposentadoria ou ainda na ocorrência de qualquer forma de cessação de vínculo com o
Poder Legislativo; e
HI - o servidor comissionado ficará obrigado a restituir a cédula de
identidade funcional à Secretaria de Administração findo o prazo do mandato da Mesa
Diretora responsável pela nomeação do servidor ou ainda na ocorrência de qualquer
forma de cessação de vínculo com o Poder Legislativo.
ca
RUA TRAJANO CAETANO, 12] - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara bemeg.mg-gorhr ou camaracabecmuolcom.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 1º Após a ocorrência de qualquer um dos fatores previstos nos incisos
acima delincados, a utilização do documento de identidade constituirá infração
administrativa, sem prejuizos das demais sanções previstas em lei.
$ 2º Não restituído o documento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o
interessado será notificado a fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito horas), findo o
qual será publicado aviso no Diário Oficial do Estado informando a perda da validade
do documento.
$ 3º Em caso de falecimento do portador do documento, a restituição
deverá ser feita pelos respectivos familiares. no prazo de até 7 (sete) dias úteis,
contados da data do óbito.
$ 4º No ato da devolução do documento de identificação, será fornecido
o respectivo termo de entrega.
Art. 17. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução
serão dirimidos pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante despacho ou portaria.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Cabeceira Grande, 06 de Março de 2017; 21º da Instalação do
Município.
VERE FÁBIO COELHO VEREADOR DEMI LIMA
P ente Vice-Presidente
VEREADOR UIM DE SALVIANO vercano Eira VIANA
1º Secretário 2 Secretária
RUA TRAJANO CAETANO, 12! - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwm.cmcgmg.gov.br
E-MAIL: camara Bemegmggiucbr ou cumara.cabecíêuol com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
Desde o início do mandato alguns membros desta Casa solicitaram à
Mesa Diretora à confecção de carteira funcional e cédula de identidade profissional, a
fim de lhes assegurar o pleno reconhecimento do exercicio de seus respectivos
mandatos em todo o território nacional,
A confecção e distribuição desse tipo de documento, contudo, depende
de norma que a institua, sendo essa à principal razão pela qual estamos propondo o
projeto em referência, no qual tomamos a liberdade de prever a confecção de cédula de
identidade funcional também para os servidores.
Cabeceira Grande (MG), 06 de março de 2017; 21º da Instalação do Município.
MN) ;
seaslÉB SO COELHO VEREADOR DEMI LIMA
Presidente Vice-Presidente
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO vensapor Ra VIANA
1º Secretário 2º Secretária
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcgmg.gov.br
E-MAIL: camuranemegmggorhr ou camara.cabecQuol. com.br

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