| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2017 |
| Date | 2017-01-16 |
| Ementa | QUE INDICA AO PREFEITO A CRIAÇÃO DE UMA LINHA MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO ENTRE A SEDE DO MUNICÍPIO, A PONTE DO RIO PRETO, NA DIVISA DO DISTRITO FEDERAL, PALMITAL DE MINAS À BR-251 (ARREPENDIDO), COM ATENDIMENTO ÀS SEGUNDAS, QUARTAS E SEXTAS, NO PERÍODO DA MANHÃ E DA TARDE, MEDIANTE EXECUÇÃO DIRETA OU CONCESSÃO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 324, DE 16 DE ABRIL DE 2010. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº0122/2017 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O vercador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, indica ao Prefeito à criação de uma linha municipal de transporte coletivo entre a sede do Município, a ponte do Rio Preto, na divisa do Distrito Federal. Palmital de Minas à BR-251 (Arrependido), com atendimento às segundas, quartas e sextas, no periodo da manhã e da tarde, mediante execução direta ou concessão, nos termos da Lei Municipal nº 324, de 16 de abril de 2010. CÁ MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG Nestes termos, pede deferimento. JUSTIFICAÇÃO A instituição da referida linha de transporte acabaria com q transporte pirata, e deixaria o cidadão com escolha no transporte coletivo, haja vista que no momento só se tem uma opção de transporte neste município. E atenderia a grande demanda de pessoas que fazem o vai e vem entre Palmital de Minas a Cabeceira Grande, Palmital de Minas destino a Planaltina-DF e Palmita! de Minas a Unaí via arrependido. Cabeceira Grande, 16 de janeiro de 2017, VEREADOR J DE SALVIANO RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(iemcg.mg.gov.br ou camara. cabecuol com.br