br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 22/2017

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-01-16
EmentaQUE INDICA AO PREFEITO A CRIAÇÃO DE UMA LINHA MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO ENTRE A SEDE DO MUNICÍPIO, A PONTE DO RIO PRETO, NA DIVISA DO DISTRITO FEDERAL, PALMITAL DE MINAS À BR-251 (ARREPENDIDO), COM ATENDIMENTO ÀS SEGUNDAS, QUARTAS E SEXTAS, NO PERÍODO DA MANHÃ E DA TARDE, MEDIANTE EXECUÇÃO DIRETA OU CONCESSÃO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 324, DE 16 DE ABRIL DE 2010.
native_id2135

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº0122/2017
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vercador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento
Interno, indica ao Prefeito à criação de uma linha municipal de transporte coletivo
entre a sede do Município, a ponte do Rio Preto, na divisa do Distrito Federal. Palmital
de Minas à BR-251 (Arrependido), com atendimento às segundas, quartas e sextas, no
periodo da manhã e da tarde, mediante execução direta ou concessão, nos termos da
Lei Municipal nº 324, de 16 de abril de 2010.
CÁ MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
Nestes termos, pede deferimento.
JUSTIFICAÇÃO
A instituição da referida linha de transporte acabaria com q transporte
pirata, e deixaria o cidadão com escolha no transporte coletivo, haja vista que no
momento só se tem uma opção de transporte neste município. E atenderia a grande
demanda de pessoas que fazem o vai e vem entre Palmital de Minas a Cabeceira
Grande, Palmital de Minas destino a Planaltina-DF e Palmita! de Minas a Unaí via
arrependido.
Cabeceira Grande, 16 de janeiro de 2017,
VEREADOR J DE SALVIANO
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(iemcg.mg.gov.br ou camara. cabecuol com.br

open original →