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materia nº 37/2017

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 37 / 2017
Date 2017-01-30
EmentaQUE INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJA TOMADA MEDIDAS JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE SEJA FEITO UM ESTUDO DE VIABILIDADE E SE APROVADO A NECESSIDADE QUE SEJA PROVIDENCIADA A COLOCAÇÃO DE QUEBRA MOLAS EM ALGUNS PONTOS DE PALMITAL DE MINAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
ESTADO DE MINAS GERAIS j
INDICAÇÃO Nº0.24/2017
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento
Interno, indica ao Prefeito Municipal que seja tomada medidas junto ao órgão
competente para que seja feito um estudo de viabilidade e se aprovado a necessidade
que seja providenciada a colocação de quebra molas nos seguintes pontos do Distrito
de Palmital de Minas:
D Na proximidade da Danceteria Forrok, sendo na Rua Alpino de Matos
esquina com a Rua Joaquim Luiz, na Rua Celso Viana.
Il) | Na proximidade do Posto de Saúde, Na Rua Osorio Geraldo, na Rua
Adelino Ribeiro, e em frente o Posto de Saúde esquina com a Rua Osorio
Geraldo.
HI) Na proximidade do Centro Infantil Tia Elza, na Rua Modesto Pires e na
Rua Antônio Firmiano ambas nos dois lados.
IV) Na proximidade da Drogaria Real, na Rua Modesto Pires dois lados e na
Avenida Juvêncio Martins Ferreira nos dois sentidos.
Nestes termos, pede deferimento,
Câmara M, de Gob. Grande-Miabeceira Grande-MG, 30 de janeiro de 2017.
( ) Distritua-se às sóas Cormpetantes, PROTOCOL 3 PRÓPRIO AS
Cab. Grande . MG;di , pi per a Ná
PRESIDENTE VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANG US covas
|CAB. GRANDE-M,; 30,04 mod?
o AVE
JUSTIFICATIVA —— |
Haja vista que estes locais são de grande transito de veículos e de
pedestres, tratando de proximidades de Escola. Creches e Unidade de Saúde, no caso
da localidade da Danceteria Forrok, é um local de grande fluxo de veículos e neste
mesmo local já houve vários acidentes envolvendo veículos e pedestres. Desta forma
julgo de grande importância essa minha indicação.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camaraDemegmg.gov.br ou camara.cabecíâ uol.com.br
CAMARA MUN, DE CABECEIRA
Yi Eira - MG
A DESPACHO
Aprovado em Los o discussão por, (Os
votos favoráveis, ( (YO ri contrários, e ( (10
abstenções. ,
Sala das sessões, DO Agnes pit
PRESIDENTE DA CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS ESP
OF/GAB/ Nº 014/2017.
Cabeceira Grande (MG). 14 de fevereiro de 2017.
Senhor Prefeito.
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias
das Indicações nºs 35, 36, 37 e 38/2017, de autoria dos senhores Vereadores.
aprovadas pela Câmara Municipal em 13 de fevereiro de 2017, para suas providências
nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
ste
EN
ve SR FÁBIO COELHO
Presidente
: E-MG
ZABECÉIRA GRAND
PREFEITURA CENTOS RECEBIDOS
A Sua Excelência o Senhor
protocolo no Livro Próprio * As ris Qi
dilon de Oliveira e Silva
Sob o ne CEL bo omni si
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG fi —
Nesta
RUAT RAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38,625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cmegmg.gov.br
E-MAIL: camara(iemegme.gov.br ou camara. cabec(duol.com.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício Gabin n.º 2 + /2017,
Cabeceira Grande, 17 de fevereiro de 2017,
Senhor Presidente,
l. Cumprimentando-o cordialmente, comunicamos-lhe e aos autores de
indicações dirigidas a esta Prefeitura, as providências na forma relacionada no quadro
anexo, cujas informações nele constantes pugnamos sejam repassadas a cada vereador autor,
2. Na oportunidade, transmitimos a Vossa Excelência e a seus ilustrados Pares
nossos sinceros cumprimentos pela valorosa contribuição parlamentar à administração do
Município, notadamente à prestação de serviços públicos aos administrados, porquanto as
indicações em questão refletem, por certo, os anseios e reclamos populares, sendo esse
Poder Legislativo verdadeiro e legítimo escoadouro de demandas.
Atenciosamente,
| opiLON DE CER IRA E SILVA
Prefeito
GERALDO RODRIGCÊS O
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Askuntos Administrativos e Institucionais
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR FÁBIO COELHO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www,pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
dg Ci
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 do Ofício Gabin n.º 24 /2017)
Número Número/Ano da Vereador Autor | Ações/Providências a serem
de Indicação/Requerimento Adotadas
Ordem
001 35 e 36/2017 diversos As indicações em questão
foram anotadas em nossa Lista
de Prioridades e merecerão
atenção especial desta
Administração. |
002 37/2017 | Joaquim de A indicação em questão foi
| Salviano encaminhada à Secretaria
Municipal da Subprefeitura de
Palmital de Minas pura análise
| e possível atendimento,
| conforme expediente anexo.
38/2017 Joaquim de | A indicação em questão foi
Salviano encaminhada à Secretaria
Municipal da Administração
para análise e possível
atendimento, conforme
expediente anexo.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Memorando n.º 9/Conjur
Cabeceira Grande, 17 de fevereiro de 2017.
Senhor Secretário,
l. A par de cumprimentá-lo cordialmente, de ordem do Senhor Prefeito Odilon
de Oliveira e Silva, encaminhamos a Vossa Senhoria cópia da Indicação n.º 38/2017, de
iniciativa do ilustre Vereador Joaquim de Salviano, para análise e possível atendimento.
2. Na oportunidade, solicitamos que, tão logo seja examinada . mencionada
indicação, Vossa Senhoria Possa-nos posicionar a respeito a fim de que nos permita
cientificar o ilustre respectivo vereador autor.
GONÇALVES 2:
Consultor Jurídico, Legi slativo, de Governo Assuntos Administrativos e Institucionais
A Sua Senhoria o Senhor
DALVANEI RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal da Administração
abeceira Grande
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabecêira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
Memorando n.º 8/Conjur
Cabeceira Grande, 17 de fevereiro de 2017.
Senhor Secretário,
l, A par de cumprimentá-lo cordialmente, de ordem do Senhor Prefeito Odilon
de Oliveira e Silva, encaminhamos a Vossa Senhoria cópia da Indicação n.º 37/2017, de
iniciativa do ilustre Vereador Joaquim de Salviano, para análise e possível atendimento.
Es Na oportunidade, solicitamos que, tão logo seja examinada a mencionada
indicação, Vossa Senhoria possa nos posicionar a respeito a fim de que nos permita
cientificar o ilustre respectivo vereador autor.
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governole Assuntos Adminigtrativos e Institucionais
A Sua Senhoria o Senhor
TIAGO RIBEIRO ALBINO
Secretário Municipal da Subprefeitura de Palmital de Minas
a ira Gran
P São José s/n.º aim em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
raça na PABX: ( ) 3677- 8093 / 3677-8044 | 3677-8077
site: WWW. Pleni mg.gov.br e-mail: gabinQ)prmcg.mg.gov.br

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