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materia nº 10/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaINSTITUI O CONSELHO ESPECIAL DE GOVERNANÇA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE – CEGOV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2163

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-04 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2017-04-03 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2017-03-20 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2017-03-15 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 193, sob o n.º 6585, ás 15:49 hs, dia 15.03.2017, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

CARECHI
E, GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
EM N.º 18, DE 14 DE MARÇO DE 2017.
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
l. A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que institui o Conselho
Especial de Governança do Município de Cabeceira Grande — Cegov e dá outras
providências.
2; Matéria semelhante tramitou por essa Casa Legislativa, desde 2016, e foi
rejeitada neste ano, porém reformatamos o texto de molde a atender as sugestões dos nobres
Vereadores que compõem o Poder Legislativo cabeceirente.
3. A matéria legislativa em deslinde busca. pois, dar concretude à compromisso
constante do Plano de Governo deste Prefeito, reeleito nas eleições municipais recentemente
encerradas em parceria com Vossa Excelência, eleito Vice-Prefeito, para o mandato 2017 à
2020.
4. O projeto institui, junto ao Gabinete do Prefeito, o Conselho Especial de
Governança do Município de Cabeceira Grande, identificado pela sigla Cegov, que terá
como finalidade funcionar como órgão de consultoria e assessoria nos mais variados
assuntos da vida administrativa e política do Município. com caráter consultivo, opinativo e
propositivo, de modo que o Governo ouça opiniões, reclamações, sugestões e ideias para
que as resoluções governamentais possam ser mais efetivas e participativas.
S; Despiciendos maiores comentários. eis que o projeto é autoexplicativo e seu
alcance e necessidade são inequivocos, ao passo que solicitamos que a tramitação da
matéria se dê em Regime de Urgência. nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno
cameral,
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR FABIO COELHO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
«68- Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.ma-gov.br e-mail: gabinBpmeg.ma.gov.br
P São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG)- CEP.: 38625-000
aee PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www,pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin)pmeg.ma.gov.br
6d
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.ºQÃO /2017
Institui o Conselho Especial de Governança do
Município de Cabeceira Grande — Cegov e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome. sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, junto ao Gabinete do Prefeito, o Conselho Especial de
Governança do Município de Cabeceira Grande, identificado pela sigla Cegov. que terá
como finalidade funcionar como órgão de consultoria e assessoria nos mais variados
assuntos da vida administrativa e política do Município, com caráter consultivo e
propositivo, de modo que o Governo ouça opiniões, reclamações, sugestões e ideias para
que as resoluções governamentais possam ser mais efetivas e participativas, obedecidas,
todavia, a autonomia dos Poderes do Municipios e suas funções típicas e atípicas.
Art. 2º São atribuições do Cegov:
I — deliberar sobre as diretrizes é contribuir para formulação das políticas
públicas a serem implementadas pelos Orgãos e Entidades competentes da administração
pública municipal;
II — monitorar a execução de metas relativas às políticas públicas, propondo
indicadores de avaliação:
Il — zelar pelo acesso dos cidadãos a dados e informações de interesse
público, informando às autoridades responsáveis sobre eventuais descumprimentos desse
direito fundamental;
IV — propor ferramentas e mecanismo que aprimorem os processos de controle
social das políticas públicas;
P São José sin,”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
ne PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail. gabinthpmeg.mg.gov.br
e
ESTADO DE MINAS GERAIS
V— atuar como instância de articulação e mobilização da sociedade civil para
o controle social das políticas públicas;
VI- oferecer sugestões sobre questões políticas:
VII — elaborar e aprovar seu regimento interno; e
VII — outras atribuições correlatas.
Parágrafo único. O Cegov deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura
municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de
suas ações.
Art. 3º O Cegov fica assim constituído:
1 — Presidente:
II — Secretário-Executivo: e
WI —- membros.
$ 1º Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas na imprensa ou no
local de costume do Município, terão mandato de 4 (quatros) anos, vedada a recondução
para o mandato subsequente.
$ 2º Sempre que se faça necessário, em função da teenicidade de determinado
tema, o Conselho poderá contar com a participação de consultores a serem indicados pelo
Presidente e nomeados pelo Prefeito.
Art. 4º O Cegov será composto por 5 (cinco) cidadãos, preferencialmente,
caracterizados por lideranças e representantes da Sociedade Civil Organizada, com
inequívoca idoneidade moral e reputação ilibada, sem qualquer vínculo com qualquer dos
Poderes do Município em prestígio ao princípio da independência e da desvinculação
pública, cujos critérios de escolha e seleção serão determinados em decreto expedido pelo
Prefeito. podendo a primeira composição ocorrer mediante edital de chamamento público
para seleção dos interessados, na forma do instrumento editalício.
Art. 5º O Cegov fica assim organizado:
| — Plenário;
n
/ 052/08 P São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG)-CEP.: 38625-000
in PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(dpmea.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
II — Presidência; e
WI — Secretaria-Executiva.
Parágrafo único. O detalhamento da organização e funcionamento do Cegov
será objeto do respectivo Regimento Interno, a ser instituído por Resolução do Conselho e
aprovado por ato administrativo cabivel do Prefeito.
Art, 6º As funções de conselheiro não serão remuneradas, porém consideradas
de relevante serviço público,
Parágrafo único. A relevância a que se refere o caput deste artigo será atestada
por méio de certificado expedido pelo Prefeito, mediante indicação do Presidente do
Conselho.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cabeceira Grande, 14 de março de 2017; 21º da Instalação do Municipio.
)
dE
ODILON DE O TRA E SILVA
Prefeito
s
GONÇALVYE
ivos e Institucionais
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo Assuntos Adminis!
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 [3677-8077
site: www pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGDpmeg.mg.gov.br

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