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materia nº 13/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PRÉVIAS AO ESTABELECIMENTO DE NOVOS VALORES DE TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2167

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-04 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência da Comissão, encaminhado á CLJR para exame de Redação Final.
2017-04-04 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2017-04-04 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2017-03-20 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2017-03-20 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 193, sob o n.º 6588, ás 12:15 hs, dia 20.03.2017, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Coin ed bi AR
o O 09 Distribua-se às
PROJETO DE LEINº. 012/2017 Cab. G : Ge tg
BIDENTE
Dispõe sobre a realização de audiências
públicas prévias ao estabelecimento de
novos valores de taxas de serviços públicos
no âmbito do Município de Cabeceira
Grande e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE.
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, inciso
HI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira
Grande decreta c ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade ao Poder Executivo Municipal
em realizar audiências públicas prévias ao estabelecimento de novos valores de taxas
de serviços públicos no âmbito do município de Cabeceira Grande, visando ampliar as
discussões com a participação efetiva da sociedade antes da majoração dos referidos
tributos.
Art. 2º As audiências Públicas deverão ser amplamente divulgadas nos
meios de comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização,
visando alcançar e levar ao maior número de pessoas possíveis a informação de sua
finalidade e a importância crucial da participação da sociedade nas decisões
pretendidas pelo poder público no que tange à alteração dos valores de taxas e serviços
públicos.
S 1º Para a realização da audiência pública, além de dar ampla
divulgação nos meios disponíveis. o poder público deverá publicar o edital da sua
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: ww cmeg.mp.gov.br
E-MAIL: camara a cmegmegonbr ou camara.cabecimuol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
convocação no diário oficial do município e em outro veículo escrito de maior
circulação no Município por 2 (duas) vezes, sendo a primeira com 20 (vinte) dias e a
segunda com 7 (sete) dias de antecedência da data da realização.
$ 2º O edital de convocação da audiência pública constará, no mínimo:
Ia pauta, com os temas principais e secundários que serão abordados;
H-o objetivo:
II — a data, que deverá ser de segunda-feira à quinta-feira, e o local, que
deve ser de fácil acesso aos interessados:
IV—o horário de início e de término;
V- a identificação, cargo € interesse dos expoentes, além da duração da
exposição de cada um;
VI -— a forma pela qual o cidadão pode participar do debate e tempo
destinado à discussão com o público; e
VII — o endereço completo do local onde se encontra a documentação
relativa às discussões. que deverá ser disponibilizada aos interessados por 1 (uma)
semana de antecedência:
$ 3º A Audiência Pública observará as seguintes condições, sem ignorar
as já previstas em normas federais c estaduais:
1 deverá ter 3 (três) etapas: apresentação, discussão e conclusão.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38,625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINA!
a , - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAN: (38) 3677-8035 - SITE: ONICREEAE RODE
E-MAIL: camaral cmcgmggovbr ou camara.cabecâuol.com.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
IH — deverá ser utilizada linguagem acessível, ilustrada por mapas,
gráficos e demais técnicas de comunicação e visual sempre que possível, de modo que
se possam entender e analisar os impactos, bem como as consequências do que está em
discussão:
NI — leitura e apresentação da matéria em discussão, sua importância e
influência na sociedade;
IV — terá duração previamente estabelecida, garantida a manifestação
oral daqueles que a desejarem pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos: e
V —no processo de discussão deverão ser analisadas as questões técnicas,
legais, ecológico-ambientais, culturais, sociais e econômicas do projeto, obra ou
matéria em discussão.
Art. 3º Fica revestido de vício formal o ato legislativo ou administrativo
que fixar o reajuste ou qualquer alteração de valores de taxas e serviços públicos sem a
correta observância desta lei.
Art. 4º Para a realização dessa Audiência Pública. obrigatoriamente,
deverão ser convidados a participar:
I- o Poder Executivo Municipal na Pessoa do Prefeito, do Secretário da
Fazenda ou do Dirigente do Órgão de Representação Judicial;
- representante do Poder Legislativo Municipal, na pessoa do
Presidente da Câmara e aberta aos demais Vereadores.
HI - representante do Ministério Público;
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FELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwe cmeg.mg.gov.br
E-MAIL: camaraficmegmg-gosbr ou camara cabecâuol. com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - representante do Procon;
V - representante de Associações de Moradores de Bairros do Município:
VI - representantes das Concessionárias diretamente interessadas caso
seja inerentes à tarifação de serviços públicos por essas prestadas: e
VII - representantes da Associação Comercial de Cabeceira Grande
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 20 de março de 2017; 21º da instalação do Município.
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
RUA TRAJANO CAETANO, 12] - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmeg.mpe.gov.br
E-MAIL: comurvmemeg.mpgorbr ou camara cabecQuol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA G
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O referido projeto ora apresentado tem por finalidade única oportunizar a
sociedade o que se estabelece a Constituição da República quanto à publicidade dos
atos do poder público, ampliando as discussões específicas antecipadamente e que
importe no atingir da sociedade, democratizando assim, a informação de suas
pretensões para com a população Cabeceirense.
Ao colocar em prática uma campanha de esclarecimento buscando a
participação dos contribuintes nas decisões governamentais, os quais, é o público-alvo
do efeito dessas regulamentações, certamente, será de grande importância para a
conscientização dos motivos que levam o poder público municipal a realizar tais
alterações e possíveis reajustes em valores de taxas e serviços, além de disseminar a
temática alcançada para os possíveis reajustes desses valores tributários.
Entendemos que os atos de governo que fixam os reajustes de valores de
taxas e serviços públicos devem ser pautados pelo principio da publicidade, da
participação dos interessados, sobretudo, dar o entendimento da motivação de tal
procedimento, uma vez que, esses reajustes por serem públicos e atingir diretamente o
bolso do contribuinte devem ser revestidos da maior transparência possível, a fim de
que os administrados tenham conhecimento do que os administradores estão a propor.
É de público que os aumentos e possíveis alterações desses valores
tributários, provocam um grande impacto econômico e social, pois se tratam de taxas e
serviços de extrema relevância e o seu aumento causa um grande custo para a
população, principalmente quando atinge as de renda baixa e subsistentes.
Ante o exposto. convido, portanto. os Nobres Edis desta Augusta Casa de
Leis, para que juntos somemos esforços a fim de aprovar o projeto em epigrafe.
colocando o Município de Cabeceira Grande como grande incentivador e modelo de
instrumento moderno de participação popular.
RUA TRAJANO CAETANO, 121- CENTRO - CEP 38.625-000 « CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmegmp.gov.br
E-MAIL: camuraicmeg mg gosbr ou camara cabecâuolcom.br

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