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materia nº 18/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-03-27
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE A FESTA DE SÃO JOSÉ (PADROEIRO DE CABECEIRA GRANDE) E A FESTA DE SÃO SEBASTIÃO (PADROEIRO DO DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2173

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-19 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2017-04-18 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2017-03-27 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2017-03-27 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 193, sob o n.º 6598, ás 14:37 hs, dia 27.03.2017, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
y ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº. C)Z 12017
Declara patrimônio cultural do Município de
Cabeceira Grande a Festa de São José
(Padroeiro de Cabeceira Grande) e a Festa de
São Sebastião (Padroeiro do Distrito de Palmital
de Minas) e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cabeceira Grande. Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Iniciso II, da Lei Orgânica do
Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em
seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam declarados como Patrimônio Cultural do Município de
Cabeceira Grande a Festa de São Jose (Padroeiro de Cabeceira Grande) e a Festa de
São Sebastião (Padroeiro do Distrito de Palmital de Minas)
Art. 2º — Para preservar este patrimônio e a cultura representada fica o
Município autorizado a estabelecer os incentivos a as ações necessárias parta que se
mantenham e se fortaleçam essas tradições, inclusive mediante inventário e registro.
na forma dos artigos 7º e 9º da Lei nº 242, de 20 de abril de 2007.
Art.3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande - MG, 27 de março de 2017; 21º da instalação do
Município.
Câmara M. q Ca6. Grande-MG
(DS Recebido. (3 Numere-se. (9 se
e catecca
C=.. Grande VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
TO PRESIDENTE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 « CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmeg.mg.gov.br
E-MAIL: comaramemeg.mpgorhr ou camara.cabecauol. com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA G
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Nobres companheiros vereadores, este projeto de lei visa incentivar
manter ainda mais essas duas grandiosas festas religiosas que temos em nosso
município, pois tanto a festa e São Jose Padroeiro do Município de Cabeceira Grande,
quanto a Festa de São Sebastião Padroeiro do Distrito de Palmital de Minas, já é uma
coisa que todos têm como certo todo ano, além de ser uma festa religiosa, as mesmas
mantenha laços e costumes local de nosso município. Tem se ouvido historia de que
temos filhos desse município que trabalham fora daqui, porem só tira férias no mês de
janeiro para não perder um dia se quer da festa de são Sebastião lá em Palmital de
Minas. Com este gesto esta casa estará colaborando e muito para que essas raízes não
acabem o passar do tempo.
A festa de São José é comemorada sempre no mês de maio e em 2017
seráa21 festa.
A festa de São Sebastião é comemorada sempre no mês de janeiro e em
2017 foi a 48º festa.
Por isso peço aos nobres pares que ao apresentar o projeto em tela para
que seja apreciado por Vossas Excelências. conto com o incomensurável e irrestrito
apoio a sua aprovação.
Cabeceira Grande - MG, 27 de março de 2017; 21º da instalação do
Município.
VEREADO AQUIM DE SALVIANO
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 « CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camaral coeg ms gorhr ou camara.cabecimnolcom.br

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