DESPAC
F Numere-se. OS
ESTADO DE MINAS GERAIS Dieese Comicsões Compatentas:
Cab. Grande - MG,
PRESIDENTE
“20, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
IR A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei. que “altera a Lei n.º 400,
de 27 de junho de 2013. que “institui o Calendário Oficial de Eventos Turísticos.
Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande — Cafest -; considera
os eventos e festas oficiais como integrantes do Patrimônio Histórico e Cultural do
Município e altera a Lei n.º 390, de 27 de março de 2013, que “dispõe sobre feriados é
pontos facultativos municipais...” e dá outras providências”.
2. O presente projeto de lei busca modificar a Lei n.º 400, de 2013, com duas
vertentes, quais sejam: 1) corrigir lapso manifesto advindo da Lei n.º 532, de 10 de março de
2017, que equivocadamente desmembrou o evento “Festa da Moagem e do Carro de Boi do
Distrito de Palmital de Minas”, em dois. sendo que se trata de um evento único e
notoriamente realizado há anos no Distrito de Palmital de Minas pela Associação
Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas - ACDPAM; e ii) prever a
dispensa de procedimento licitatório (Chamamento Público) para concessão dos eventos
integrantes do Cafest, de molde a outorgar àquela entidade promotora do evento que já
realiza a festividade há mais de 5 (cinco) anos desde que haja a aprovação pelo Comitê
Gestor do Cafest, enquadrando-se, por exemplo, a ACDPAM nessa situação, que promove a
Festa da Moagem e do Carro de Boi de Palmital de Minas há 14 (catorze) anos, tendo se
solidificado à frente desse evento.
3. Ao cobro dessas ponderações. subscrevemos com protestos de respeito e
cordial consideração, extensivamente à seus ilustres Pares.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR FÁBIO COELHO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
rf Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP:: 38625-000
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
dm —
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 20, de 29/3/2017)
Atenciosamente,
ODILON DE RESUIA E SILVA
Prefeito
DA! GE DO RO 5 h
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
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a CABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº O2O 72017,
Altera a Lei n.º 400, de 27 de junho de
2013, que “institui o Calendário Oficial de
Eventos Turisticos, Tradicionais, Culturais
e Populares do Município de Cabeceira
Grande — Cafest —; considera os eventos e
festas oficiais como integrantes do
Patrimônio Histórico e Cultural do
Município e altera a Lei n.º 390, de 27 de
março de 2013, que “dispõe sobre feriados
e pontos facultativos municipais..” e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso TI da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º O caput do artigo 5º da Lei n.º 400, de 27 de junho de 2015, passa
a vigorar com a seguinte redação, passando o atual parágrafo único a vigorar como
parágrafo 1º, ficando acrescido de parágrafo segundo:
“Art. 5º Por serem considerados integrantes do Patrimônio Histórico é
Cultural do Município de Cabeceira Grande, os eventos e festas constantes do Cafest
somente poderão ser promovidos diretamente pelo Município de Cabeceira Grande
ou, indiretamente, mediante concessão, por meio de procedimento de Chamamento
Público, observados, no que couber, os princípios inerentes à licitação, na forma de
ato regulamentar, a ser outorgada a pessoas jurídicas, de reputação ilibada e
legalmente constituídas, desde que cadastradas junto ao Comitê Gestor do Cafest.
$ 1º O procedimento de Chamamento Público será dispensado no caso
de entidade promotora ter realizado, a contento, o respectivo evento há mais de 5
(cinco) anos, o que será apurado em petição, devidamente instruída, de manifestação
de interesse na realização da festividade por parte da entidade correspondente, desde
que haja aprovação pelo Comité Gestor do Cafest assegurando a exclusividade na
promoção do evento.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP. 3862
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
8 site: www.pmcg.mg,gov.br e-mail: gabingpmcg.mg.gov.br
E CARFCEIE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 2º Se o Município não promover diretamente os eventos e festas
constantes do Cafest, poderá haver apoio ao promotor respectivo mediante
transferência de recursos públicos, por meio de contribuição financeira, observada a
necessidade de lei especifica, ou por meio de contratação direta pela Prefeitura,
mediante procedimento licitatório, de show artístico, com entrada franca, ou mesmo
de estruturas do evento, como palco, sonorização etc, desde que, em ambos os casos,
haja disponibilidade orçamentária e financeira, e que não haja finalidade lucrativa na
promoção do evento referentemente ao alcance do apoio público. " (NR/AC)
Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal n.º 400, de 27 de junho de
2013, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 29 de março de 2017; 21º da Instalação do Município.
a
ODILON Ra 24, E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
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CABECEIRA
E GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEINº..., DE... DE... DE
"ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 400, DE 27 DE
JUNHO DE 2013"
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍS TICOS, TRADICIONAIS,
CULTURAIS E POPULARES DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Evento/Festa
Carnaval (de Cabeceira Grande e Palmital de
Minas)
Aniversário do Distrito de Palmital de Minas
(Comemoração da elevação de povoado «à
Distrito de Palmital de Minas, feita por meio da
Lein.º 59, de 12 de junho de 1999)
Festa da Moagem da Cidade de Cabeceira
Grande
Número
de
Ordem
data móvel
evereiro
12 de junho
julho —
ns
Divino Espirito Santo julho
Festa da Moagem e do Carro de Boi do Distrito agosto
de Palmital de Minas
Exposição Agropecuária Municipal - Expoagro | outubro
(de Cabeceira Grande e Palmital de Minas,
Aniversário da Cidade de Cabeceira Grande
(Comemoração da Emancipação Política e
Administrativa)
22 de outubro
* Observação: A critério da Administração os eventos Festa da Moagem da Cidade
de Cabeceira Grande e Exposição Agropecuária Municipal poderão ser fundidos. com a seguinte
denominação: “ExpoMoagem de Cabeceira Grande". (NR)
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
ES / Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625.
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabingpmca.ma.gov.br