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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
TO DE LEI Nº. 024 12017
Institui o Dia do Doador Voluntário de
Sangue e dá outra providência,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande
decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Cabeceira Grande o dia do
Doador voluntário de Sangue, a ser comemorado no dia25 de novembro, dedicado à
realização de campanhas e ações educativas para a importância de ser um doador de
sangue.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado neste dia, além de homenagear
as pessoas que doam sangue. a organizar congresso e ou palestras para informar e
conscientizar a população sobre a importância de ser um doador de sangue.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 17 de abril de 2017; 21º da instalação do Município.
Câmara M. de Cab. Grande-MG
DESPACHO DE
RR Em
PRESIDENTE
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmeg.mg.gov.br
E-MAIL: camaraBemeg.mg.gov.br ou camara.cabeciduol.com.br
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