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PREFEITURA DE
E CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
4! A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo. o incluso Projeto de Lei. que estatui o programa
denominado “Conecta Cab”. que dispõe sobre o fornecimento de sinal aberto e gratuito de
Intenet Wireless Fidelity (Wi-Fi) em próprios públicos estratégicos e dá outras
providências,
2; A matéria legislativa em deslinde busca, pois, dar concretude a compromisso
constante do Plano de Governo deste Prefeito reeleito nas eleições municipais encerradas
em outubro de 2016. e do Vice-Prefeito Edilson Mariano de Oliveira, para o mandato 2017
a2020.
e O programa “Conecta Cab” consistirá no fornecimento de sinal aberto e
gratuito, em velocidade razoável, de Internet Banda Larga Wireless Fidelity (Wi-Fi) em
praças, feiras, parques ou logradouros públicos estratégicos no âmbito da cidade de
Cabeceira Grande e do Distrito de Palmital de Minas. à ser operacionalizado pelo setor de
Tecnologia da Informação da Prefeitura de Cabeceira Grande, priorizando-se, tanto quanto
possível, de um lado, bairros e setores mais carentes da comunidade e. de outro lado,
locais de maior concentração de público, constituindo-se objetivo basilar do programa
instrumentalizar a inclusão e cidadania digital na democratização da informação, do acesso
à cultura e como ferramenta educacional, para propiciar interação. aprendizagem.
conhecimento e entretenimento.
4. Na execução do programa “Conecta Cab” serão observados os princípios e
normas previstos no Marco Civil da Internet de que trata à Lei Federal n.º 12.965, de 23 de
abril de 2014, aplicáveis à espécie, tais como confidencialidade, integridade,
disponibilidade, autenticidade entre outros.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR FÁBIO COELHO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Praça São Jose s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.ma.gov.br e-mail: gabinapmcg.mg.gov.br
DABtcERA
ESTADO DE Ar GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 23, de 20/4/2017)
tm
Outras disposições relevantes do programa “Conecta Cab”:
a) A Prefeitura de Cabeceira Grande deverá informar aos usuários, por
meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a
disponibilidade do serviço gratuito do programa “Conecta Cab”;
b) A página inicial do navegador da Internet no âmbito do programa
“Conecta Cab” será sempre integrada à página oficial da Prefeitura
Municipal de Cabeceira Grande na Internet, podendo haver formulário
de autenticação ou outras medidas de controle e segurança digital.
ce) O Setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Cabeceira
Grande diligenciará no sentido de dotar o canal disponibilizado, no
âmbito do programa “Conecta Cab”, de filtros que impeçam o acesso a
conteúdos impróprios e ilícitos, bem como dotar o sistema, tanto quanto
possível, de dispositivo que detecte a possivel existência de crimes
cibernéticos.
d) Será dada ampla divulgação ao programa “Conecta Cab”,
notadamente dos locais estratégicos de disponibilização do sinal livre e
gratuito de Wi-Fi e demais disposições pertinentes.
e) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos,
convênios ou parcerias e demais ajustes para execução da presente Lei,
inclusive buscando apoio junto ao Programa Nacional de Banda Larga —
PNLB de que trata o Decreto Federal n.º 7.175, de 12 de maio de 2010.
6. Despiciendos maiores comentários, eis que o projeto é autoexplicativo e seu
alcance e necessidade são inequivocos, ao passo que o submetemos à apreciação cameral,
pugnando a todos pelo apoio e aprovação.
Atenciosamente.
[a edá
ODILON DE Ed E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º , Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www,pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinôpmcg.mg.gov.br
DABEEERA
ESTADO DE A... GERAIS
(Fls. 3 da Mensa n.º 23, de 20/4/2017)
s ?
s e Institucionais.
Consultor Jurídico. Legislativo. de Governo elAssuntos Administrati
tu
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
E
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.0732017
Estatui o programa denominado “Conecta Cab”,
que dispõe sobre o fornecimento de sinal aberto
e gratuito de Internet Wireless Fidelity (Wi-Fi)
em próprios públicos estratégicos e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96. VII, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estatuido o programa denominado “Conecta Cab”, que dispõe
sobre o fornecimento de sinal aberto e gratuito, em velocidade razoável, de Internet Banda
Larga Wireless Fidelity (Wi-Fi) em praças, feiras, parques ou logradouros públicos
estratégicos no âmbito da cidade de Cabeceira Grande e do Distrito de Palmital de Minas. à
ser operacionalizado pelo setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Cabeceira
Grande, priorizando-se, tanto quanto possivel, de um lado, bairros e setores mais carentes da
comunidade e. de outro lado, locais de maior concentração de público, constituindo-se
objetivo basilar do programa instrumentalizar a inclusão e cidadania digital na
democratização da informação, do acesso à cultura e como ferramenta educacional, para
propiciar interação. aprendizagem, conhecimento e entretenimento.
$ 1º O sinal Wi-Fi, no âmbito do programa “Conecta Cab”, poderá ser
acessado por meio de celular, smartphone, tablet, netbook, notebook e demais aparelhos e
equipamentos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão wireless de conexão à
Internet.
$ 2º O nome SSID da rede Wi-Fi será "CONECTACAB-PREFEITURA DE
CABECEIRA GRANDE".
Art. 2º Na execução do programa “Conecta Cab” serão observados os
princípios e normas previstos no Marco Civil da Internet de que trata a Lei Federal n.º
12.965, de 23 de abril de 2014, aplicáveis à espécie.
Ap Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www,pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
E, GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art, 3º A Prefeitura de Cabeceira Grande deverá informar aos usuários. por
meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização. a disponibilidade do
serviço gratuito do programa “Conecta Cab”.
Art. 4º A página inicial do navegador da Internet no âmbito do programa
“Conecta Cab” será sempre integrada à página oficial da Prefeitura Municipal de Cabeceira
Grande na Internet, podendo haver formulário de autenticação ou outras medidas de
controle e segurança digital.
Art, 5º O Setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Cabeceira
Grande diligenciará no sentido de dotar o canal disponibilizado, no âmbito do programa
“Conecta Cab”, de filtros que impeçam o acesso a conteúdos impróprios e ilícitos, bem
como dotar o sistema, tanto quanto possível. de dispositivo que detecte a possível existência
de crimes cibernéticos.
Art. 6º Será dada ampla divulgação ao programa “Conecta Cab”, notadamente
dos locais estratégicos de disponibilização do sinal livre e gratuito de Wi-Fi e demais
disposições pertinentes.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos.
convênios ou parcerias e demais ajustes para execução da presente Lei, inclusive buscando
apoio junto ao Programa Nacional de Banda Larga — PNLB de que trata o Decreto Federal
n.º 7.175, de 12 de maio de 2010,
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, esta Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Cabeceira Grande, 20 de abril de 2017; 21º da Instalação do Município.
Fred
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
Ea
Consultor Jurídico, ivos e Institucionais.
E
Praça São José s/n.?, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
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