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materia nº 30/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2017
Date 2017-05-15
EmentaDETERMINA A FIXAÇÃO DE PLACA DE ADVERTÊNCIA SOBRE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2185

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-14 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á Comissão Especial para exame de parecer nos prazos regimentais.
2017-06-14 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2017-05-24 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2017-05-15 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2017-05-15 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 197, sob o n.º 6664, ás 15:38 hs, dia 15.05.2017, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
fado Distribua-se às
. Grande -
PROJETO DE LEI Nº, 020/2017
PRESIDENTE
pa) Rc.) ima 6) Pta sa
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Determina a fixação de placa de advertência
sobre a exploração sexual de crianças e
adolescentes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, inciso
WI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira
Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os estabelecimentos destinados à realização e promoção de
eventos artísticos ou musicais notumos, bem como hotéis, motéis, pensões ou
estabelecimentos similares, situados no Municipio de Cabeceira Grande, deverão fixar
na porta de entrada, em local visivel, de forma destacada e legível, placa com a
seguinte advertência:
“Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime! Denuncie!
Ligue para o Disque 100 e faça sua denúncia!”.
$ 1º A alteração no telefone mencionado no caput deste artigo, obriga os
referidos estabelecimentos a alterarem e atualizarem as placas de advertência.
$2º A placa de advertência será fixada permanentemente, mesmo na
ausência de qualquer evento ou atividade nos estabelecimentos descritos no caput
deste artigo.
Art. 2º O descumprimento desta lei acarretará aos estabelecimentos as
seguintes penalidades:
[ — multa equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de
descumprimento;
Il — suspensão das atividades pelo periodo de 180 (cento e oitenta) dias,
na reincidência; e
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(icmeg.mg-gov.br ou camara. cabecauol.combr
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA G
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI — cancelamento da licença de funcionamento, para o caso da infração
persistir.
Parágrafo único. A multa de que trata o inciso 1 deste artigo será
atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo —
IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica — IBGE, acumulada
no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste indice, será adotado outro
índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da
moeda.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias
contados a partir da sua publicação.
Art. 4º Os estabelecimentos mencionados na presente lei terão o prazo de
30 (trinta) dias a partir de sua regulamentação para fixar as placas e advertência.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 15 de maio de 2017; 21º da instalação do Município.
VEREADOR UIM DE SALVIANO
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmeg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg-govbr ou camara.cabecauol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDES
ESTADO DE MINAS GERAIS H
JUSTIFICATIVA
A minha atuação parlamentar, além da luta pela geração de emprego e
pela geração de renda no Município, defesa incansável dos direitos dos servidores
públicos, porém nunca me descuido da defesa e da proteção de nossas crianças que nos
tempos de hoje infelizmente são muito vulneráveis perante os aproveitadores de
situações que deixam as mesmas em condições de risco total perante estes perversos.
Neste sentido me acredito que essa simples medida estaremos
colaborando e muito para o combate a exploração sexual, pois quando o elemento
visualiza uma placa com os dizeres "Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é
Crime! Denuncie! Ligue para o Disque 100 e faça sua denúncia!" Ele logo imagina
alguém aqui por perto pode me denunciar se eu agir por aqui e com isso possamos esta
defendo uma criança que se torna tão frágil nas garras deste tipo de pessoas.
Neste sentido peço aos nobres colegas vereadores que me apoie nesta
ideia é vote favorável.
VEREAD QUIM DE SALVIANO
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX; (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL; camarademegmggovbr ou camara.cabecêuol.com.br

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