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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND!
ESTADO DE MINAS GERAIS :
PROJETO DE LEI Nº.024/2017
Institui o dia 18 de maio como o Dia de
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, inciso
TI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira
Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º É instituído o dia 18 de maio como o Dia de Combate ao Abuso e
à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado neste dia, além de homenagear
as instituições e pessoas que colaboram para com o combate de exploração sexual de
crianças. a organizar encontros e/ou palestras para informar e conscientizar a
população sobre a importância do combate e exploração sexual de crianças.
Art. 3º O dia 18 de maio passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Cabeceira Grande.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 15 de maio de 2017; 21º da instalação do Município,
Givrtar M. de Cab. Grande-MG
(x) Recebido,
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Cab, Grande -
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VEREADOR QUIM DE SALVIANO
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: comaraiemegmge.govbr ou camara cabeciauoLcom.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A minha atuação parlamentar, além da luta pela geração de emprego e
pela geração de renda no Município. defesa incansável dos direitos dos servidores
públicos, porém nunca me descuido da defesa c da proteção de nossas crianças e
adolescentes que nos tempos de hoje infelizmente são muito vulneráveis perante os
aproveitadores de situações que deixam as mesmas em condições de risco total perante
estes perversos.
Diferença entre Abuso e Exploração Sexual
O abuso sexual envolve contato sexual entre uma criança ou adolescente
e um adulto ou pessoa significativamente mais velha e poderosa. As crianças, pelo seu
estágio de desenvolvimento, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a
ele, e podem ser psicológica ou socialmente dependentes do ofensor. O abuso acontece
quando o adulto utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para sua satisfação
sexual, Já a exploração sexual é quando se paga para ter sexo com a pessoa de idade
inferior a 18 anos. As duas situações são crimes de violência sexual e essa casa de Leis
tem por obrigação colaborar para combater o abuso e a exploração sexual em nosso
município.
Neste sentido me acredito que essa simples medida estaremos
colaborando e muito para o combate a exploração sexual, uma vez tendo o dia
instituído em nosso município para o combate a exploração sexual de criança. os
órgãos responsáveis na área da criança e adolescentes possam fazer uma maior
divulgação do tamanho da importância que cada um de nós tem para este combate.
Neste sentido peço aos nobres colegas vereadores que me apoie nesta
ideia e vote favorável.
VEREADOR QUIM DE SALVIANO
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX; (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcgmg.gov.br
E-MAIL: comarademeg.megovbr ou camara.cabeciduol.com.br
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