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materia nº 32/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2017
Date 2017-05-18
EmentaINSTITUI AS FANFARRAS MUNICIPAIS ESCOLARES; DISPÕE SOBRE AS RESPECTIVAS DENOMINAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2187

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-27 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência da Comissão, encaminhado á CLJR para exame de Redação Final.
2017-06-19 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2017-06-19 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2017-05-29 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2017-05-29 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 197, sob o n.º 6669, ás 17:05 hs, dia 18.05.2017, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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IPA AB.
DO NO LIVRO
SOBON-º.
HORAS.
Câmara M. de Cab, Gran RIBRISAGEM Nº 27, DE 17 DE MAIO DE 2017.
DESP;
ACHO DE
( )Recebico. ( ) Mumere-se ( )
( ) Distritua-se ss é
Cah. Grande - LI
. o
PRESIDENTE Encaminha Projeto de Lei que especifica. Cigva 84
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
L, A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos, por intermédio de Vossa
Excelência, à superior consideração dos membros dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que institui as fanfarras municipais escolares; dispõe sobre as respectivas
denominações e dá outras providências.
2. Cuida-se de projeto de lei que busca instituir, oficialmente, as fanfarras
escolares no âmbito do Município de Cabeceira Grande, assim denominadas: i) Fanfarra
Municipal Escolar Professora Eleusa, vinculada à Escola Municipal Professora
Hozana, situada na sede do Município, em Cabeceira Grande; e ii) Fanfarra Municipal
Escolar Professor Claudeon Amâncio de Oliveira, vinculada às Escolas Municipais
Joaquim de Mendonça e Margarida Gomes Ferreira, ambas situadas no Distrito de
Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande.
3. As biografias dos homenageados que dão nome às fanfarras estão insertas nos
Processos Administrativos nsº 109.815/2017 e 109.910/2017, em anexo. Saudosos
educadores que prestaram relevantes serviços ao Município de Cabeceira Grande,
notadamente na área da Educação.
4, Para a consecução de suas finalidades, as fanfarras municipais escolares
observarão os seguintes pressupostos: | - organização dos ensaios, assim como manutenção
de profissional qualificado; Il — manutenção. conservação € guarda dos instrumentos e de
outros bens que venham a formar o patrimônio das fanfarras municipais escolares: HI —
aquisição de equipamentos e supervisão geral, procedidos pela respectiva unidade de ensino
a que estiver vinculada a fanfarra; TV — disponibilização dos meios de transportes para os
alunos, com horário e data predeterminados para saída e retorno, assegurado pela Secretaria
Municipal da Educação, observado o âmbito de sua competência: V — cadastramento dos
alunos é autorização dos pais para ensaios: e VI — outros objetivos e finalidades afetos.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR FÁBIO COELHO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José sin.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
ge ” PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 $
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 27. de 17/5/2017)
5. Despiciendos maiores comentários, eis que o projeto de lei é autoexplicativo e
altamente meritório.
6. A mensagem e o projeto de lei por ela enviado estão instruídos pelos seguintes
documentos: Documento 01: Cópia do Processo Administrativo n.º 109.815/2017 (4
páginas) e Documento 02: Cópia do Processo Administrativo n.º 109.910/2017 (3 páginas).
a Ao cobro dessas ponderações, renovamos votos de estima e consideração,
extensivamente a seus ilustrados Pares. pugnando pelo apoio de todos à aprovação da
propositura normativa sob enfoque.
Atenciosamente.
fra
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
D
Consultor Jurídico,
Ss O
tivos é Institucionais
DALVANEI RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal da Educação
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862
— PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / dorso 22000
site: www.pmca.mg.gov.br e-mail: gabintBpmeg.mg.gov.br
cá
PREFEITURA DE
a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº32/2017
Institui as fanfarras municipais escolares; dispõe
sobre as respectivas denominações e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ. Estado de Minas Gerais. no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, oficialmente, as fanfarras escolares municipais no
âmbito do Município de Cabeceira Grande, assim denominadas:
1 — Fanfarra Municipal Escolar Professora Eleusa, vinculada à Escola
Municipal! Professora Hozana, situada na sede do Município, em Cabeceira Grande: e
W — Fanfarra Municipal Escolar Professor Claudeon Amâncio de Oliveira,
vinculada às Escolas Municipais Joaquim de Mendonça e Margarida Gomes Ferreira, ambas
situadas no Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande.
Art. 2º Constitui objetivo basilar desta Lei difundir a música instrumental,
Fomentar a cultura local e a integração educacional, bem assim incrementar o sentimento de
civismo e patriotismo mormente dos alunos.
Art. 3º Para a consecução de suas finalidades, as fanfarras municipais escolares
observarão os seguintes pressupostos:
[ — organização dos ensaios. assim como manutenção de profissional
qualificado:
1 — manutenção, conservação e guarda dos instrumentos € de outros bens que
venham a formar o patrimônio das fanfarras municipais escolares:
IH — aquisição de equipamentos e supervisão geral, procedidos pela respectiva
unidade de ensino a que estiver vinculada a fanfarra;
Praça São José sín.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP,: 38625-000
- PABX: (38) 3677-8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDprmcg.mg.gov.br pá
ta E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV — disponibilização dos meios de transportes para os alunos. com horário e
data predeterminados para saída e retorno, assegurado pela Secretaria Municipal da
Educação, observado o âmbito de sua competência;
V — cadastramento dos alunos e autorização dos pais para ensaios; €
VI - outros objetivos e finalidades afetos.
Art. 4º As fanfarras municipais escolares de que trata esta Lei participarão,
anualmente. do desfile oficial de 7 de setembro, em comemoração ao Dia da Independência.
sem prejuízo da participação em outros eventos. inclusive concertos e retretas.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, a Secretaria Municipal da Educação atuará
como gestora das fanfarras municipais escolares, dando-lhes o suporte necessário. podendo,
também, baixar instrução normativa com vistas a estabelecer as minúcias de aplicação desta
Lei, ou mesmo sugerir ao Prefeito o regimento interno das fanfarras municipais escolares, O
qual será aprovado mediante Decreto,
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 17 de maio de 2017; 21º da Instalação do Município.
a Bh
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo q Assuntos Administraúvos e Institucionais
DALVANEI RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal da Educação
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
" PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br
Escola Municipal “Professora Hozana”
Oficio n.015/2017 Cabeceira Grande MG, 30 de março de 2017
Senhor Secretario,
Venho comunicar a essa secretaria que através de um concenso entre Os professores e demais
funcionarios, foi escolhido o nome da Fanfarra da Escola Municipal Professora Hozana; “Fanfarra
Professora Eleusa” em homenagem póstuma à Professora Eleusa Helena Caetano de Castro, que atuou
na escola por dez anos, de 2002 a 2012. Ressalto que já soicitei a Biografia da Professora Eleusa a
familia, estamos aguardando.
ação PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE-MG
DOCUMENTOS RECEBIDOS
Protocolo no Livro Próprio : Às Fis.
son J0I 415 em 30/03/17
6
Assinatura do Servidor(a)
Dalvanei Rodrigues
Secretario de Educação
Cabeceira Grande MG.
Eortaria 1677/2002 — arecer nº 373/2002 — Aprovada em 28/05/2002
Rua Unaf, 310 — Centro — Cabeceira Grande — Minas Gerais — 38.625-000
Telefone (0**38) 3677 8227
com.br
Escola Municipal “Professora Hozana”
Oficio n.0172017 Cabeceira Grande MG, O6de abril de 2017
Senhor Secretario,
No uso de minhas atribuições, enviu a Biografia da Professora Eleusa, para ser anexado ao projeto que
dará nome a “FANFARRA PROFESSORA ELEUSA”, da Escola municipal Professora Hozana.
Atenciosamente,
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE-NG
DOCUMENTOS RECEBIDOS
Protocolo no Livro Próprio : Às Fis. ——
sopont 103-2lb em CEO
Assinatura do Servidor(a)
Dalvanei Rodrigues
Secretario de Educação
Cabeceira Grande MG.
Portaria 1677/2002 — Parecer nº 373/2002 — Aprovada em 28/05/2002
Rua Unat, 310 — Centro — Cabeceira Grande — Minas Gerais — 38.625-000
Telefone (0**38) 3677 8227
professorshozana O yahoo.com.br
(
Biografia
Eleusa Helena Caetano de Castro é a quinta filha do casal de lavrador
senhor Sebastião Inácio Caetano e Estelita Etelvina Caetano. Ela nasceu
em Patos de Minas ao primeiro dia do mês de agosto de 1954 com seus
pais mudou para Unaí onde estudou, cursou o magistério do segundo
grau no colégio Normal Alvarenga Peixoto em 1.980, em 2003 concluiu a
faculdade na FINON e pós graduou em alfabetização e letramento em
2010.
Eleusa trabalhou na escola Estadual Deputado Eduardo Lucascomo
professora alfabetizadora sendo amada e querida por todos como
pessoa e como profissional era um exemplo e admirada pelos colegas e
alunos. Sua aposentadoria aconteceu em 02 de janeiro de 2007 pelo
Estado de Minas Gerais.
Em 1993 casou se com Manoel Delvison de Castro em sua família lhe
faltavam filhos, então encheu seu coração de amor e adotou Hiago
Caetano de castro, em 08 de março de 2001, com onze dias de nascido.
Seu único filho.
Assim que aposentou na Escola Estadual Eduardo Lucas, começou a
trabalhar na [escola Municipal Professora Hozana continuando a
alfabetizar as crianças do município de cabeceira Grande. Em Janeiro de
2012, começou a sentir sintomas estranhos em sua pele, em uma
consulta com Dr. Waldir em Unaí MG, o mesmo depois de pedir vários
exames descobriu um câncer no canal da bílis, em estado terminal, ela
faleceu em 24 de fevereiro de 2012.

(1
?
Ofício: Nº 004
Assunto: Criação e Nomeação da Fanfarra Escolar
Distrito Palmital de Minas, Cabeceira Grande — MG, 12 de abri
Ao Secretário Municipal da Educação
Senhor Dalvanei Rodrigues de Almeida
solicito ao Senhor Secretário que seja providenciada a documentação legal de criação é
nomeação da Fanfarra «professor Claudeon Amâncio de Oliveira”, das Escolas do Distrito
Palinítal de minas, A escolha do nome do professor Claudeon para ser homenageado através da
Fanfarra escolar se justfica pela atuação dele em reativar e restaurar as atividades do desfile de
sete de setembro no Distrito. Segue uma biografia sucinta do professor:
Claudeon Amâncio de Oliveira nasceu no dia 09 de outubro de 1973, filho de Jilvan
Amâncio de Oliveira e Maria Pereira dos Reis de Oliveira. Estudou o ensino fundamental na
cidade de Cabeceira Grande — MG, e, após concluir a 8º série mudou-se para Brasília para
continuar os estudos. Durante dois anos trabalhou em uma padaria ingressando em seguida no
Exército Brasileiro, onde permaneceu por oito anos. Cursou Ensino Superior em História pela
Universidade — UNICEUB — Centro Universitário de Brasília, é lecionou em escola particular
aturante um ano em Brasília Retomou para o Distrito de Palmital de Minas em novembro de
2004, como professor efetivo para lecionar a Disciplina de História na Escola Municipal
Vonquim de Mendonça para alunos de 6º so 9º ano do ensino fundamental e Escola Estadual
Juvenal Diogo Pires para ensino médio. No ano de 2008 candidatou à eleição para Diretor
Escolar e foi o primeiro Diretor Eleito para a Escola Municipal Joaquim de Mendonça. Foi
candidato à Vereador nas eleições de 2012, e assumiu à Secretaria Municipal de Educação em
>013. Atuou como Secretário da Educação apens por alguns meses, pois veio a falecer em
23/05/2013, deixando muito de sua essência alegre é empreendedora para aqueles que fizeram
parte da sua vida profissional.
Sem mais para o momento me coloco à inteira disposição.
Marina Aparecida de ida (Diretora Escolar)
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MEMO. SEMED. nº 24/2017.
Cabeceira Grande, 02 de maio de 2017.
Para: Conjur
Assunto: Fanfarras Municipais.
Senhor Consultor.
A Secretaria Municipal da Educação — SEMED encaminha os processos de nºs
109.815/2017 e 109.910/2017, referentes à criação das Fanfarras Municipais para que
sejam tomadas a providencias cabíveis.
Atenciosamente,
De
y
” ad
DALVANEI noprlões DE ALMEIDA
Secretário Municipal da Educação
A Sua Senhoria o Senhor
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, legislativo, de Govemo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Cabeceira Grande (MG).
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mãil: gabinepmca.ma.gov.br

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