de Cair
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 28, DE 17 DE MAIO DE 2017.
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
l. A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos. por intermédio de Vossa
Excelência, à superior consideração dos membros dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que amplia o perímetro urbano da sede do Município. a cidade de Cabeceira
Grande.
2 Trata-se de projeto de lei que busca ampliar o perimetro urbano da cidade de
Cabeceira Grande, de molde a ajustar a lei à realidade imobiliária. porquanto uma
consideração fração imobiliária está contígua ao perímetro urbano, porém oficialmente
ainda não integra tal descrição perimétrica urbana, notadamente na Avenida Central, de
frente a uma mercearia e ao posto de combustivel. Providência similar ocorreu no Distrito
de Palmital de Minas por meio da ampliação perimétrica produzida pela Lei n.º 508, de 22
de novembro de 2016.
3. Ao cobro dessas ponderações. renovamos votos de estima e consideração,
extensivamente a seus ilustrados Pares, pugnando pelo apoio de todos à aprovação da
propositura normativa sob enfoque.
Atenciosamente,
Câmara M. oe Gui. Grande-MO
( ) Recebido. ( Petaçg 7 SER
( ) Distritua-se às Comissões Competmntas. Pa
Cab. Grande - ODILON LIVEIRA E SILVA
PRESIDENTE Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR FÁBIO COELHO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
— PABX: (38) 3677-8093 / 3677- 8044 / derrsoTT
site: www.pricg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br
ta CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Mensagem “28, de 17/5/2017)
Consultor Jurídico. Legislativo. de Governo cj Assuntos Administre ivos e Institucionais.
E
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande onilp CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site; www.pmicg.mg.gov.br e-mail; gabindpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.029/2017
Amplia o perímetro urbano da sede do
Município. a cidade de Cabeceira Grande.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado o perimetro urbano da sede do Município, a cidade de
Cabeceira Grande, com a demarcação abrangida no memorial descritivo constante do Anexo
I desta Lei.
Art. 2º São partes integrantes desta Lei os Anexos | — Memorial Descritivo e II
— Planta do Perimetro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cabeceira Grande, 17 de maio de 2017; 21º da Instalação do Município.
ODILON DE ea ESILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administragivos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
— PABX: (38) 3677-8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pricg.mg.gov.br e-mail: gabin)pmcg.mg.gov.br
(6%
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO TA QUE SE REFERE A LEIN- ..., DE... DE... DE....
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo de uma GLEBA de terras, parte da FAZENDA BOLÍVIA,
Município de CABECEIRA GRANDE/MG, para fins de ACRÉSCIMO do
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CABECEIRA GRANDE.
Propriedade: FAZ: BOLÍVIA
Lugar: CABECEIRA GRANDE
Proprietários: ANGELO DA VILA e ZERILDO FRANCISCO RIBEIRO.
ÁREA TOTAL - 12,1854 HÁ.
PERÍMETRO - 1.398,09 metros lineares
Município: CABECEIRA GRANDE (MG).
DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES DO PERÍMETRO (ÁREA A DESMEMBRAR)
Tomamos o marco — 00 o ponto de partida desta área, marco este o qual se encontra
estabelecido, em um dos vértices do LOTE — 06 da QUADRA -— 30, com a margem da
AV, CENTRAL.
Deste referido marco, segue divisa em seis seguimentos de retas medindo
sucessivamente 120,70 m com o fundo dos LOTES — de 01 ao 06, da QUADRA — 30,
mais 11,00 m com a largura da RUA — MINAS GERAIS, mais 122,00 metros com O
fundo dos LOTES — de 01 ao 06 da QUADRA — 34, mais 11,00 m com a largura da RUA
— GOIAS, mais 95,00 m com o fundo dos LOTES — de 01 ao 06 da QUADRA — 41. mais
7,00 m com a largura da RUA — SADITA RIBEIRO, totalizando uma distância de 366,70
m, com o azimute de 75º12*11” ao marco — 01.
Do marco - 01, defletindo para a direita, segue divisa em cerca no
PROLONGAMENTO da RUA - SADITA RIBEIRO, na confrontação do Sr.
HÉRCULES BONIFÁCIO FERREIRA com o azimute de 165º12"11" a uma distância de
329,10 metros ao marco — 02 que também se encontra estabelecido em outro vértice da
ÁREA.
Deste, defletindo novamente para a direita, segue na confrontação do Sr.
RAIMUNDO MARIANO COSTA, com o azimute de 254º12'11” a uma distância de
366,79 metros ao marco — 03 o qual se encontra estabelecido a margem direita da
AVENIDA CENTRAL.
Do marco = 03, segue margcando a AVENIDA CENTRAL, com o azimute de
345º12'11 a uma distância de 335,50 metros ao marco — 00, marco este por onde tivemos o
início desta descrição. ficando assim fechada esta poligonal com o desenvolvimento
perimétrico de 1.398,09 metros lineares,
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
" PABX: (38) 3677-8093 / 3677- 8044 / derrsoTT
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br
AGRIMENSURA - WILMAR DA COSTA
RUA DJALMA TORRES, 375 UNAÍ - MG - FONE 3676 2365
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo de uma GLEBA de terras, parte da FAZENDA BOLÍVIA,
município de CABECEIRA GRANDE / MG, para fins de ACRESCIMO do PERÍMETRO
URBANO.
Propriedade: FAZ: BOLÍVIA
Lugar: CABECEIRA GRANDE
Proprietários: ANGELO DA VILA e ZERILDO FRANCISCO RIBEIRO .
ÁREA TOTAL — 12,1854 HÁ.
PERÍMETRO - 1.398,09 metros
Município: CABECEIRA GRANDE / MG .
DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES DO PERÍMETRO
(ÁREA A DESMEMBRAR )
Tomamos o marco — 00 o ponto de partida desta área, marco este o qual se encontra
estabelecido, em um dos vértice do LOTE — 06 da QUADRA - 30, com a margem da
AV. CENTRAL.
Deste referido marco, segue divisa em seis seguimentos de retas medindo sucessivamente
120,70 m com o fundo dos LOTES — de 01 ao 06, da QUADRA — 30, mais 11,00 m com a
largura da RUA — MINAS GERAIS, mais 122,00 metros com o fundo dos LOTES — de 01 ao 06
da QUADRA — 34, mais 11,00 m com a largura da RUA — GOIAS, mais 95,00 m com o fundo
dos LOTES — de 01 ao 06 da QUADRA — 41, mais 7,00 m com a largura da RUA — SADITA
RIBEIRO, totalizando uma distância de 366,70 m, com o azimute de 75º12'11" ao marco — 01.
Do marco — 01, deficiindo para à direita, segue divisa em cerca no PROLONGAMENTO
da RUA — SADITA RIBEIRO , na confrontação do Sr. HÉRCULES BONIFÁCIO
FERREIRA como azimute de 165º12'11" a uma distância de 329,10 metros ao marco — 02
que também se encontra estabelecido em outro vértice da ÁREA.
Deste, defletindo novamente para a direita, segue na confrontação do Sr. RAIMUNDO
MARIANO COSTA. com o azimute de 254º12'11” a uma distância de 366,79 metros ao
marco — 03 o qual se encontra estabelecido a margem direita da AVENIDA CENTRAL...
Do marco — 03, segue margeando a AVENIDA CENTRAL, com o azimute de 345º12'1
a uma distância de 335,50 metros ao marca — 00, marco este por onde tivemos o início desta
descrição, ficando assim fechada esta poligonal com o desenvolvimento perimétrico de 1.398,09
metros lineares.
Estes dados são a expressão da verdade; Para que tenha os efeitos legais no rigor
técnico a mim atribuído, firmo e honro o presente documento.
UNAÍ / MG-17 DE ABRIL DE 2017
Res. Téc
E RDA COSTA CREA -3316/MG