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materia nº 36/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaEXTINGUE, TRANSFORMA E CRIA UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS; ALTERA A LEI N.º 369, DE 12 DE MARÇO DE 2012, QUE "CRIA ABRIGO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL, DENOMINADO 'CASA LAR'...” E A LEI N.º 385, DE 24 DE JANEIRO DE 2013, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL DA PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE..." E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2191

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-12 Proposição distribuída às comissões — Despacho da Presidência, encaminhado á CAP/CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2017-06-12 Proposição distribuída às comissões — Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2017-06-06 Aguardando Despacho da Presidência — Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2017-06-06 Protocolizada — Protocolado no livro próprio, folha 198, sob o n.º 6699, ás 17:20 hs, dia 06.06.2017, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 60

CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 34, DE 6 DE JUNHO DE 2017.
Cómara M, de Cab. Grande MG
DESPACHO DE
( ) Recebido. ( ) Memere-se ( )
( )Distribua-se às Comissões
Cab. Grande-MG, — LO Encaminha Projeto de Lei que especifica.
PSC E es rca
Ed
PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
L. A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos a essa Egrégia Câmara
Municipal. Projeto de Lei, que extingue, transforma é cria unidades administrativas e
cargos; altera a Lei n.º 369, de 12 de março de 2012, que "cria Abrigo Institucional para
crianças e adolescentes em situação de risco social, denominado 'Casa Lar..." ca Leinº
385, de 24 de janeiro de 2013, que "dispõe sobre a estrutura administrativa. organizacional e
institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande...” e dá outras providências.
2. De plano, assevere-se que o objetivo da presente reforma administrativa é
conferir novo desenho institucional e organizacional à estrutura administrativa da Prefeitura
de Cabeceira Grande, sobretudo mediante fusões de secretarias, transformações, extinções e
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR FÁBIO COELHO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 [3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinQBpmeg.mg.gov.br
Praça São José s/n.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG
de Coco
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Mensagem n.º 34, de 6/6/201 7)
3. No que pertine à pretendida reforma administrativa, é certo que, ao
promovermos o realinhamento e reordenamento do aparelho administrativo da Prefeitura de
Cabeceira Grande, iremos propiciar maior operacionalização e agilidade à máquina pública,
possibilitando, bem por isso, a oferta de serviços de alta qualidade e eficiência aos
munícipes e atendendo às reais necessidades da população. focando na consolidação da
atuação do Município e na implementação de Programas, políticas públicas e ações
governamentais,
4, A Lei de Responsabilidade Fiscal, o crescimento populacional c as demandas
sociais que recaem sobre os municípios exigem. cada vez mais, que a estrutura
organizacional da administração pública seja ágil, eficiente e moderna, a fim de garantir a
melhoria na qualidade de vida e bem-estar social do cidadão.
5: O novel organograma institucional da Prefeitura manter-se-á em perfeita
sintonia com o primado da descentralização e desconcentração da gestão administrativa,
com a repartição e sistematização das competências entre os níveis hierárquicos e escalões
administrativos. entre cles Secretarias Municipais, Supervisões, Superintendências,
Coordenadorias, Gerências, Subgerências e Assistências, fazendo com que a Prefeitura
funcione de modo sistêmico, baseado num plano estratégico com objetivos a serem
atingidos por cada área de atuação, visando o fortalecimento e aprimoramento dos serviços
públicos, tudo isso focado no dever primordial da Administração: prestação de serviços de
qualidade e eficiência à população cabeceirense.
A Todavia, entendemos que a modernização da estrutura administrativa da
Prefeitura, com essa robusta, arrojada e audaciosa remodelagem institucional, é o ponto de
partida, nesse segundo mandato, para que a máquina pública atenda às necessidades da
população com maior rapidez, eficiência e de modo menos burocratizado, bem assim os
uv
eu: Praça São José sin.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.prncg.mg.gov.br e-mail: gabin(Opmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
a GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Mensagem n.º 34, de 6/6/2017)
encargos que vêm sendo transferidos aos municípios pelo Governo Federal, como dito
alhures.
8. Em epitome, essas são as principais inovações do presente projeto de reforma
administrativa:
EXTINÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS:
I—a Secretaria Municipal da Fazenda e o respectivo cargo de provimento
comissionado (Agente Político) de Secretário Municipal, transferidas as
competências para a Assessoria Municipal da Fazenda:
H — a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo € o respectivo cargo
de provimento comissionado (Agente Político) de Secretário Municipal,
transferidas as competências para a Secretaria Municipal da Agricultura é do
Desenvolvimento Ambiental, Turístico e Econômico;
HI — a Superintendência Administrativa de Compras e Suprimentos e o
respectivo cargo de provimento comissionado de Superintendente
Administrativo de Compras e Suprimentos;
IV — a Coordenadoria Especial de Licitações de Maior Complexidade e o
respectivo cargo de provimento comissionado de Coordenador Especial de
Licitações de Maior Complexidade;
V — a Coordenadoria de Licitações de Média Complexidade e o respectivo
cargo de provimento comissionado de Coordenador de Licitações de Média
Complexidade;
VI — a Coordenadoria de Folha de Pagamento e o respectivo cargo de
provimento comissionado de Coordenador de Folha de Pagamento;
VII — a Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário e Programas de
Regularização Fundiária e o respectivo cargo de provimento comissionado de
Coordenador de Patrimônio Imobiliário e Programas de Regularização
Fundiária;
VIH — a Coordenadoria de Tesouraria e o respectivo cargo de provimento
comissionado de Coordenador de Tesouraria:
IX — a Coordenadoria de Gerenciamento de Unidades Básicas de Saúde e o
respectivo cargo de provimento comissionado de Coordenador de
Gerenciamento de Unidades Básicas de Saúde;
X — a Coordenadoria de Vigilância, Promoção, Atenção Primária à Saúde e
Gerenciamento da Área de Enfermagem e o respectivo cargo de provimento
+
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 386;
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3877-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabintBpmeg.mg.gov.br
CABECEIRA
a GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Mensagem n.º 34, de 6/6/2017)
comissionado de Coordenador de Vigilância, Promoção, Atenção Primária à
Saúde e Gerenciamento da Área de Enfermagem: é
XI — a Coordenadoria Social da Casa Lar e o respectivo cargo de provimento
comissionado de Coordenador Social.
Para implementação desta Lei. ficam extintos 17 (dezessete) contratos
administrativos de prestações de serviços variados, na forma a ser decidida
pelo Prefeito, com economia mensal de R$ 21.187.00 (vinte e um mil cento e
oitenta e sete reais) mais Encargos Sociais.
TRANSFORMAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS E
CARGOS:
I—a Assessoria Municipal de Assuntos Fazendários em Assessoria Municipal
da Fazenda e o respectivo cargo de provimento comissionado de Assessor
Municipal de Assuntos Fazendários em Assessor Municipal da Fazenda;
H — a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços
Rurais em Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Desenvolvimento
Rural, Econômico e Turistico;
HI — a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços
Urbanos em Secretaria Municipal da Infraestrutura é Serviços Urbanos;
IV — o Departamento em Gerência e o respectivo cargo de provimento
comissionado de Diretor de Departamento em Gerente, com novas unidades
(gerências) e aumento do número de cargo (Diretor de Departamento 10; para
Gerente: 13). assim estruturadas:
a) no âmbito da Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo é Assuntos
Administrativos e Institucionais: a Gerência de Gabinete:
b) no âmbito da Assessoria Municipal da Fazenda:
1. Gerência de Fiscalização, Receita e Cadastramento Imobiliário; e
2. Gerência de Finanças e Contabilidade.
c) no âmbito da Secretaria Municipal da Administração: a Gerência de Gestão
de Pessoal e Planos de Carreiras;
d) no âmbito da Secretaria Municipal de Licitações, Captação de Recursos é
Gestão de Convênios: a Gerência de Licitações Públicas:
e) no âmbito da Secretaria Municipal da Educação: a Gerência de Educação,
Transporte Escolar e Gestão de Sistemas e Prestação de Contas da Educação;
f) no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social é Cidadania:
+EB-
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmeg.mg.gov.br
Ep
CABECEIRA k
ta GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 da Mensagem n.º 34, de 6/6/2017)
1. Gerência de Políticas Públicas de Assistência é Proteção Social e de
Benefícios Sociais;
2. Gerência de Projetos Sociais: é
3. Gerência de Centros de Referências de Assistência Social.
2) no âmbito da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Urbanos: a
Gerência de Trânsito e Serviços Urbanos e Rurais,
h) no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Rural, Econômico é Turístico: a Gerência de Agricultura e
Comércio;
i) no âmbito da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura: a
Gerência de Projetos Desportivos e de Ações de Entretenimento, Bem-Estar é
Cultura; e
)) no âmbito da Secretaria Municipal da Subprefeitura de Palmital de Minas: a
Gerência de Condução Veicular Oficial Distrital.
V — a Divisão em Subgerência e o respectivo cargo de provimento
comissionado de Chefe de Divisão em Subgerente. com nova unidade
(subgerência) e aumento do número de cargo (Chefe de Divisão: 4 para
Subgerente: 5), assim estruturadas:
a) no âmbito da Secretaria Municipal da Administração: a Subgerência de
Apoio Administrativo:
b) no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde: a Subgerência de Gestão dé
Sistemas e Prestação de Contas da Saúde;
c) no âmbito da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Urbanos:
1. Subgerência de Limpeza e Manutenção da Frota Oficial: e
2. Subgerência de Serviços Administrativos e Gestão de Frota.
d) no âmbito da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura: a
Subgerência de Instrução Desportiva.
CRIAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS:
I—a Secretaria Municipal de Licitações, Captação de Recursos e Gestão de
Convênios e 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Licitações, Captação de
Recursos e Gestão de Convênios, de livre nomeação e exoneração e
recrutamento amplo, com subsídio fixado em R$ 3.873,00 (três mil oitocentos
e setenta e três reais);
Il — o Sistema de Controle Interno, como unidade central integrada pelo
Sistema de Controladoria, Corregedoria, Auditoria e Ouvidoria do Poder
Executivo, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, a ser
regulamentado e organizado por decreto, em observância à Decisão Normativa
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP:
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
a GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 6 da Mensagem n.º 34, de 6/6/201 7)
n.º 2, de 26 de outubro de 2016 (e o respectivo Anexo — Orientações sobre
Controle Interno), do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a ser
exercida por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, estáveis e
designados pelo Prefeito, a serem remunerados por meio de função
gratificada/confiança na forma da Lei n.º 500. de 21 de janeiro de 2016,
podendo a unidade central do Sistema de Controle Inteno abranger
subunidades administrativas a ela vinculadas;
HI —a Superintendência de Tesouraria é Procedimentos Fazendários no âmbito
da Assessoria Municipal da Fazenda e 1 (um) cargo de Superintendente de
Tesouraria e Procedimentos Fazendários, de livre nomeação e exoneração e
recrutamento amplo. qualificado como Superintendente Setorial, com
vencimento fixado em R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais);
IV — a Superintendência de Gestão Tributária, Patrimônio Imobiliário e
Programas de Regularização Fundiária no âmbito da Assessoria Municipal da
Fazenda e 1 (um) cargo de Superintendente de Gestão Tributária, Patrimônio
Imobiliário e Programas de Regularização Fundiária, de livre nomeação e
exoneração e recrutamento amplo, qualificado como Superintendente Setorial.
com vencimento fixado em R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais);
V — a Supervisão de Folha de Pagamento e Recursos Humanos no âmbito da
Secretaria Municipal da Administração e 1 (um) cargo de Supervisor de Folha
de Pagamento e Recursos Humanos, de livre nomeação e exoneração e
recrutamento amplo, qualificado como Supervisor Setorial, com vencimento
fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais;
VI — a Superintendência de Patrimônio. Almoxarifado e Tecnologia da
Informação no âmbito da Secretaria Municipal da Administração e | (um)
cargo de Superintendente de Patrimônio. Almoxarifado e Tecnologia da
Informação, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo,
qualificado como Superintendente Setorial, com vencimento fixado em R$
2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), a ser recomposto nas mesmas
bases e condições da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos
municipais, com as atribuições descritas na Lei n.º 385, de 2013;
VII — a Supervisão de Licitações de Maior Complexidade, Captação de
Recursos e Gestão de Convênios no âmbito da Secretaria Municipal de
Licitações. Captação de Recursos e Gestão de Convênios e | (um) cargo de
Supervisor de Licitações de Maior Complexidade, Captação de Recursos e
“Rm Gestão de Convênios. de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo,
“
São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.; 3862
das PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmeg.mg.gov.br
CABFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 7 da Mensagem n.º 34, de 6/6/2017)
qualificado como Supervisor Setorial, com vencimento fixado em R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais);
VII — à Superintendência de Gerenciamento de Unidades Básicas e Vigilância
em Saúde no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e 1 (um) cargo de
Superintendente de Gerenciamento de Unidades Básicas e Vigilância em
Saúde, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, qualificado
como Superintendente Setorial, com vencimento fixado em R$ 2.250,00 (dois
mil duzentos e cinquenta reais);
IX —a Superintendência de Suporte Administrativo e Aquisições da Saúde no
âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e 1 (um) cargo de Superintendente
de Suporte Administrativo é Aquisições da Saúde, de livre nomeação e
exoneração e recrutamento amplo, qualificado como Superintendente Setorial,
com vencimento fixado em R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais);
X — a Superintendência de Regulação em Saúde no âmbito da Secretaria
Municipal da Saúde e 1 (um) cargo de Superintendente de Regulação em
Saúde, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, qualificado
como Superintendente Setorial, com vencimento fixado em R$ 2.250,00 (dois
mil duzentos e cinquenta reais);
XI — a Coordenadoria Especial de Acolhimento Institucional no âmbito da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania e 1 (um) cargo
de Coordenador Especial de Acolhimento Institucional, de livre nomeação e
exoneração e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 2.200,00
(dois mil e duzentos reais);
XII — a Coordenadoria de Gestão de Conselhos Municipais e Consultoria
Social no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e
Cidadania e 1 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Conselhos Municipais
e Consultoria Social, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo,
com vencimento fixado em R$ 2.149,00 (dois mil cento é quarenta e nove
reais);
XI — a Superintendência de Obras e Construção Civil no âmbito da
Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Urbanos e 1 (um) cargo de
Superintendente de Obras e Construção Civil, de livre nomeação e exoneração
e recrutamento amplo, qualificado como Superintendente Setorial, com
vencimento fixado em R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais);
XIV — a Supervisão de Meio Ambiente e Turismo no âmbito da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Rural, Econômico e
ad
ê kg - .: 3862
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
CABFCEII
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 8 da Mensagem n.º 34, de 6/6/20 17)
Turístico e | (um) cargo de Supervisor de Meio Ambiente e Turismo, de livre
nomeação e exoneração e recrutamento amplo, qualificado como Supervisor
Setorial, com vencimento fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
XV — a Superintendência de Apoio Administrativo e Gestão Distrital no
âmbito da Secretaria Municipal da Subprefeitura de Palmital de Minas e |
(um) cargo de Superintendente de Apoio Administrativo e Gestão Distrital, de
livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, qualificado como
Superintendente Setorial, com vencimento fixado em R$ 2.250,00 (dois mil
duzentos e cinquenta reais);
XVI — a Assistência de Projetos Especiais e 2 (dois) cargos de Assistente de
Projetos Especiais, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo,
com vencimento fixado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); é
XVII — a Assistência de Serviços Especiais e 15 (quinze) cargos de Assistente
de Serviços Especiais, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo,
com vencimento fixado em R$ 938,00 (novecentos e trinta e dois reais).
9, O impacto financeiro da implementação da lei que derivar do presente projeto
de lei é bastante razoável e modesto, em torno de R$ 6.506,80 (seis mil quinhentos e seis
reais e oitenta centavos), com acréscimo de mais $ cargos, ao considerarmos os 17 contratos
como cargos fixos.
10. Estamos encaminhando, em anexo, a declaração de ordenador de despesas e a
estimativa de impacto orçamentário e financeiro, nos termos da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
1. Em decorrência da alta relevância da matéria e da urgente necessidade de
implantarmos essa nova estrutura, solicitamos que o Projeto de Lei em causa tramite em
Regime de Urgência. nos termos do disposto no artigo 51 da Lei Orgânica do Município e
do Regimento Interno Cameral.
I2. Nesse sentido, recorremos ao elevado espirito públicos dos membros dessa
Casa de Leis, principalmente para que se busque a necessária celeridade na tramitação da
matéria, inclusive, se for preciso, com convocação de reuniões extraordinárias.
+
José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
id PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmeg.mg.gov.br
dp
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 9 da Mensagem n.º 34, de 6/6/2017)
13. Ao cobro dessas ponderações, renovamos votos de estima e consideração,
extensivamente a seus ilustrados Pares, pugnando pelo apoio de todos à presente propositura
normativa de reforma administrativa.
Atenciosamente,
bb
ODILON DE 0 ESILVA
Prefeito
DAIL
Consultor Jurídico, ivo, inistrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP:: 38625-000
sa PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmeg.mg.gov.br
4
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 026 2017
Extingue, transforma e cria unidades
administrativas e cargos; altera a Lei n.º 369. de
I2 de março de 2012. que “cria Abrigo
Institucional para crianças e adolescentes em
situação de risco social, denominado 'Casa
Lar..” ea Lei n.º 385, de 24 de janeiro de 2013,
que “dispõe sobre a estrutura administrativa,
organizacional e institucional da Prefeitura de
Cabeceira Grande..." e dá outras providências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos:
[ — a Secretaria Municipal da Fazenda e O respectivo cargo de provimento
comissionado (Agente Político) de Secretário Municipal, transferidas as competências para
à Assessoria Municipal da Fazenda;
H—a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo e o respectivo cargo
de provimento comissionado (Agente Político) de Secretário Municipal, transferidas as
competências para a Secretaria Municipal da Agricultura é do Desenvolvimento Ambiental,
Turístico e Econômico;
ll — a Superintendência Administrativa de Compras e Suprimentos e o
respectivo cargo de provimento comissionado de Superintendente Administrativo de
Compras e Suprimentos:
IV — a Coordenadoria Especial de Licitações de Maior Complexidade e o
respectivo cargo de provimento comissionado de Coordenador Especial de Licitações de
Maior Complexidade:
José sin.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
dica PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
Dm
ta 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
V — a Coordenadoria de Licitações de Média Complexidade e o respectivo
cargo de provimento comissionado de Coordenador de Licitações de Média Complexidade;
VI — a Coordenadoria de Folha de Pagamento e o respectivo cargo de
provimento comissionado de Coordenador de Folha de Pagamento:
VII — a Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário e Programas de
Regularização Fundiária é o respectivo cargo de provimento comissionado de Coordenador
de Patrimônio Imobiliário e Programas de Regularização Fundiária:
VII — a Coordenadoria de Tesouraria e o respectivo cargo de provimento
comissionado de Coordenador de Tesouraria;
IX — a Coordenadoria de Gerenciamento de Unidades Básicas de Saúde é q
respectivo cargo de provimento comissionado de Coordenador de Gerenciamento de
Unidades Básicas de Saúde:
X — a Coordenadoria de Vigilância, Promoção, Atenção Primária à Saúde e
Gerenciamento da Área de Enfermagem e o respectivo cargo de provimento comissionado
de Coordenador de Vigilância, Promoção, Atenção Primária à Saúde e Gerenciamento da
Área de Enfermagem: e
XI — a Coordenadoria Social da Casa Lar e o respectivo cargo de provimento
comissionado de Coordenador Social.
Parágrafo único, Para implementação desta Lei, ficam extintos 17 (dezessete)
contratos administrativos de prestações de serviços variados, na forma à ser decidida pelo
Prefeito, com economia mensal de R$ 21.187,00 (vinte e um mil cento e oitenta e sete reais)
Art. 2º Ficam transformados:
I—a Assessoria Municipal de Assuntos Fazendários em Assessoria Municipal
da Fazenda e o respectivo cargo de provimento comissionado de Assessor Municipal de
Assuntos Fazendários em Assessor Municipal da Fazenda:
IH — a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços
Rurais em Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Rural.
Econômico e Turístico;
+ARgfo
José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
runga aa PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBBpmeg.mg.gov.br
CABECEIRA
ta GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI — a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços
Urbanos em Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Urbanos;
IV — o Departamento em Gerência é O respectivo cargo de provimento
comissionado de Diretor de Departamento em Gerente, com novas unidades (gerências) e
aumento do número de cargo (Diretor de Departamento 10: para Gerente: 13), assim
estruturadas:
a) no âmbito da Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo e Assuntos
Administrativos e Institucionais: à Gerência de Gabinete:
b) no âmbito da Assessoria Municipal da Fazenda:
I. Gerência de F iscalização, Receita e Cadastramento Imobiliário: e
2. Gerência de Finanças e Contabilidade.
c) no âmbito da Secretaria Municipal da Administração: a Gerência de Gestão
de Pessoal e Planos de Carreiras;
d) no âmbito da Secretaria Municipal de Licitações, Captação de Recursos e
Gestão de Convênios: a Gerência de Licitações Públicas;
e) no âmbito da Secretaria Municipal da Educação: a Gerência de Educação,
Transporte Escolar e Gestão de Sistemas e Prestação de Contas da Educação;
£) no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social é Cidadania:
l. Gerência de Políticas Públicas de Assistência e Proteção Social e de
Beneficios Sociais;
2, Gerência de Projetos Sociais: e
3. Gerência de Centros de Referências de Assistência Social.
£) no âmbito da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Urbanos: à
Gerência de Trânsito e Serviços Urbanos e Rurais;
h) no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Rural, Econômico e Turístico: a Gerência de Agricultura é Comércio:
ú H V José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 3862
Puga ao PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmcg.mg.gov.br
6
ESTADO DE MINAS GERAIS
i) no âmbito da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura: a
Gerência de Projetos Desportivos e de Ações de Entretenimento, Bem-Estar e C ultura; é
j) no âmbito da Secretaria Municipal da Subprefeitura de Palmital de Minas: a
Gerência de Condução Veicular Oficial Distrital.
V — a Divisão em Subgerência e o respectivo cargo de provimento
comissionado de Chefe de Divisão em Subgerente, com nova unidade (subgerência) e
aumento do número de cargo (Chefe de Divisão: 4 para Subgerente: 5), assim estruturadas;
a) no âmbito da Secretaria Municipal da Administração: a Subgerência de
Apoio Administrativo;
b) no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde: a Subgerência de Gestão de
Sistemas e Prestação de Contas da Saúde;
c) no âmbito da Secretaria Municipal da Infraestrutura é Serviços Urbanos:
1. Subgerência de Limpeza e Manutenção da Frota Oficial; é
2. Subgerência de Serviços Administrativos é Gestão de Frota,
d) no âmbito da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura: a
Subgerência de Instrução Desportiva.
Art. 3º Ficam criados:
I-a Secretaria Municipal de Licitações, Captação de Recursos e Gestão de
Convênios e | (um) cargo de Secretário Municipal de Licitações, Captação de Recursos e
Gestão de Convênios, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, com subsídio
fixado em R$ 3.873,00 (três mil oitocentos e setenta e três reais), a ser recomposto nas
mesmas bases e condições da revisão geral dos subsídios dos agentes politicos, com as
atribuições descritas na Lei n.º 385, de 24 de janeiro de 2013, passando o número de
Secretários Municipais de 10 (dez) para 9 (nove). considerando-se a extinção de duas
secretarias;
H — o Sistema de Controle Interno, como unidade central integrada pelo
Sistema de Controladoria, Corregedoria, Auditoria e Ouvidoria do Poder Executivo,
vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, a ser regulamentado e organizado por
decreto, em observância à Decisão Normativa n.º 2, de 26 de outubro de 2016 (e o
respectivo Anexo — Orientações sobre Controle Interno), do Tribunal de Contas do Estado
José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862
eespnsmo PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
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A
ta E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
de Minas Gerais, a ser exercida por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo,
estáveis e designados pelo Prefeito, a serem remunerados por meio de função
gratificada/confiança na forma da Lei n.º 500, de 21 de janeiro de 2016, podendo a unidade
central do Sistema de Controle Interno abranger subunidades administrativas a ela
vinculadas;
HI — a Superintendência de Tesouraria e Procedimentos Fazendários no âmbito
da Assessoria Municipal da Fazenda e 1 (um) cargo de Superintendente de Tesouraria €
Procedimentos Fazendários, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo,
qualificado como Superintendente Setorial, com vencimento fixado em R$ 2.250,00 (dois
mil duzentos e cinquenta reais), a ser recomposto nas mesmas bases é condições da revisão
geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, com as atribuições descritas na
Lei n.º 385, de 2013;
IV — a Superintendência de Gestão Tributária, Patrimônio Imobiliário e
Programas de Regularização Fundiária no âmbito da Assessoria Municipal da Fazenda e 1
(um) cargo de Superintendente de Gestão Tributária, Patrimônio Imobiliário e Programas de
Regularização Fundiária, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo,
qualificado como Superintendente Setorial, com vencimento fixado em R$ 2.250,00 (dois
mil duzentos e cinquenta reais). a ser recomposto nas mesmas bases e condições da revisão
geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, com as atribuições descritas na
Lei n.º 385, de 2013;
V-—a Supervisão de Folha de Pagamento e Recursos Humanos no âmbito da
Secretaria Municipal da Administração e 1 (um) cargo de Supervisor de Folha de
Pagamento e Recursos Humanos, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo,
qualificado como Supervisor Setorial, com vencimento fixado em R$ 2.500,00 (dois mil é
quinhentos reais), a ser recomposto nas mesmas bases é condições da revisão geral dos
vencimentos dos servidores públicos municipais, com as atribuições descritas na Lei n.º
385, de 2013;
Vi — a Superintendência de Patrimônio, Almoxarifado e Tecnologia da
Informação no âmbito da Secretaria Municipal da Administração é 1 (um) cargo de
Superintendente de Patrimônio. Almoxarifado e Tecnologia da Informação, de livre
nomeação e exoneração e recrutamento amplo, qualificado como Superintendente Setorial,
com vencimento fixado em R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), a ser
recomposto nas mesmas bases e condições da revisão geral dos vencimentos dos servidores
públicos municipais, com as atribuições descritas na Lei n.º 385, de 2013;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
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a
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ESTADO DE MINAS GERAIS
VII — a Supervisão de Licitações de Maior Complexidade, Captação de
Recursos e Gestão de Convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Licitações,
Captação de Recursos e Gestão de Convênios e | (um) cargo de Supervisor de Licitações de
Maior Complexidade, Captação de Recursos é Gestão de Convênios, de livre nomeação e
exoneração e recrutamento amplo, qualificado como Supervisor Setorial, com vencimento
fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser recomposto nas mesmas bases e
condições da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, com as
atribuições descritas na Lei n.º 385, de 2013:
VIII —a Superintendência de Gerenciamento de Unidades Básicas e Vigilância
em Saúde no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e 1 (um) cargo de Superintendente
de Gerenciamento de Unidades Básicas e Vigilância em Saúde, de livre nomeação e
exoneração e recrutamento amplo, qualificado como Superintendente Setorial, com
vencimento fixado em R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), a ser recomposto
nas mesmas bases e condições da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos
municipais. com as atribuições descritas na Lei n.º 385, de 2013;
IX — a Superintendência de Suporte Administrativo é Aquisições da Saúde no
âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e 1 (um) cargo de Superintendente de Suporte
Administrativo e Aquisições da Saúde, de livre nomeação e exoneração e recrutamento
amplo, qualificado como Superintendente Setorial, com vencimento fixado em R$ 2.250,00
(dois mil duzentos e cinquenta reais), a ser recomposto nas mesmas bases e condições da
revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, com as atribuições
descritas na Lei n.º 385, de 2013;
X — à Superintendência de Regulação em Saúde no âmbito da Secretaria
Municipal da Saúde e 1 (um) cargo de Superintendente de Regulação em Saúde, de livre
nomeação e exoneração e recrutamento amplo, qualificado como Superintendente Setorial,
com vencimento fixado em R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), a ser
recomposto nas mesmas bases e condições da revisão geral dos vencimentos dos servidores
públicos municipais, com as atribuições descritas na Lei n.º 385, de 2013;
XI — a Coordenadoria Especial de Acolhimento Institucional no âmbito da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social é Cidadania e 1 (um) cargo de
Coordenador Especial de Acolhimento Institucional, de livre nomeação e exoneração e
recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a
ser recomposto nas mesmas bases e condições da revisão geral dos vencimentos dos
servidores públicos municipais, com as atribuições descritas na Lei n.º 385, de 2013 c na
Lei n.º 369, de 12 de março de 2012:
São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
ram PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
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Ba
a 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
XII — a Coordenadoria de Gestão de Conselhos Municipais e Consultoria
Social no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania e 1 (um)
cargo de Coordenador de Gestão de Conselhos Municipais e Consultoria Social, de livre
nomeação e exoneração e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 2.149,00
.
XII — a Superintendência de Obras e Construção Civil no âmbito da
Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Urbanos e | (um) cargo de
Superintendente de Obras e Construção Civil. de livre nomeação c exoneração e
recrutamento amplo, qualificado como Superintendente Setorial, com vencimento fixado em
XIV — a Supervisão de Meio Ambiente e Turismo no âmbito da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Rural, Econômico e Turístico e | (um)
cargo de Supervisor de Meio Ambiente e Turismo, de livre nomeação e exoneração e
recrutamento amplo, qualificado como Supervisor Setorial, com vencimento fixado em R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser recomposto nas mesmas bases e condições da
revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, com as atribuições
descritas na Lei n.º 385, de 2013;
XV — a Superintendência de Apoio Administrativo e Gestão Distrital no
âmbito da Secretaria Municipal da Subprefeitura de Palmital de Minas e 1 (um) cargo de
Superintendente de Apoio Administrativo e Gestão Distrital, de livre nomeação e
exoneração e recrutamento amplo, qualificado como Superintendente Setorial, com
vencimento fixado em R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), a ser recomposta
nas mesmas bases e condições da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos
municipais, com as atribuições descritas na Lei n.º 385, de 2013;
XVI — a Assistência de Projetos Especiais e 2 (dois) cargos de Assistente de
XVII — à Assistência de Serviços Especiais e 15 (quinze) cargos de Assistente
de Serviços Especiais, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, com
vencimento fixado em R$ 938.00 (novecentos e trinta é dois reais), a ser recomposto nas
s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862
Prosa mi AX : (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
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EO.
PREFEITURA DE
ta CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
mesmas bases e condições da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos
municipais, com as atribuições descritas na Lei n.º 385. de 2013.
Art. 4º A Lei n.º 369, de 12 de março de 2012, passa a vigorar com às
seguintes alterações:
“Art. 6º Os serviços da CASA LAR serão geridos por um Coordenador
Especial de Acolhimento Institucional que ocupará cargo em comissão de livre nomeação
do Prefeito Municipal, e executados por servidores públicos municipais efetivos ou
contratados, ou ainda, cedidos pelas entidades parceiras, que desempenharão as funções
abaixo elencadas:
1- Equipe Técnica, que poderá ser compartilhada do próprio CRAS;
a) 1 (um) Assistente Social:
b) 1 (um) Psicólogo; e
c) 1 (um) Pedagogo.
HU — Equipe Funcional:
a) 1 (um) Coordenador Especial de Acolhimento Institucional;
b) 4 (quatro) Cuidador Social; e
c) 2 (dois) Auxiliar de Cuidador " (NR)
“Art, 7º Fica eriado no Quadro de Pessoal, de livre nomeação e exoneração e
recrutamento amplo, do Poder Executivo, 1 (um) cargo de provimento comissionado de
Coordenador Especial de Acolhimento, com as atribuições e requisitos constantes do Anexo
1 desta Lei, com vencimento fixado em R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais). "
(NR)
Art. 5º A Lei nº 385, de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito que detém a direção
superior da Administração Pública Municipal e pelo Vice-Prefeito, auxiliados pelo
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais que
equivale a Procurador Geral do Municipio, com as mesmas atribuições, prerrogativas e
Praça José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.:
ne PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinbpmeg.mg.gov.br
LE
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ESTADO DE MINAS GERAIS
competências próprias de Procuradoria Geral do Municipio, pelo Assessor Municipal da
Fazenda, pelo Sistema de Controle Interno, Secretários Municipais e dirigentes de órgãos
da administração indireta, com as atribuições e competências previstas na Constituição
Federal, na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Orgânica do Município de
Cabeceira Grande e em outras legislações esparsas." (NR)
(:)
$ 1º Compõem o primeiro escalão administrativo que constitui nível
hierárquico superior a Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo e Assuntos
Administrativos e Institucionais (equivalente a Procuradoria Geral do Município), a
Assessoria Municipal da Fazenda, o Sistema de Controle Interno e as Secretarias
Municipais, com vínculo de natureza instinicional.
$ 2º Compõem o segundo escalão administrativo que constitui nivel
hierárquico intermediário as Supervisões, as Superintendências, as Coordenadorias e as
Gerências, observada a devida composição hierárquica.
$ 3º Compõem o terceiro escalão administrativo que constitui nível
hierárquico de base a Assistência Especial de Governo as Subgerências, a Assistência de
Projetos Especiais e a Assistência de Serviços Especiais." (NR)
“Art, 7º A Prefeitura de Cabeceira Grande compreende os seguintes órgãos e
unidades administrativas;
1- órgãos de assessoramento superior vinculados diretamente ao Prefeito:
a) Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo é Assuntos Administrativos e
Institucionais;
b) Assessoria Municipal da Fazenda; e
c) Sistema de Controle Interno (unidade central).
H — órgãos de assessoramento, administração, planejamento e controle,
constituindo unidades de natureza meio:
Praça José sín.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862
São PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmeg.mg.gov.br
a 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
a) Secretaria Municipal da À dministração; e
b) Secretaria Municipal de Licitações, Captação de Recursos e Gestão de
Convênios.
Hit — órgãos de
ação governamental e políticas públicas, constituindo
unidades de natureza fim:
a) Secretaria Municipal da Educação;
b) Secretaria Municipal da Saúde;
c) Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania;
à) Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Rural,
Econômico e Turistico;
1) Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura; e
£) Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Urbanos.
IV órgão de administração distrital e assistência governamental:
a) Secretaria Municipal da Subprefeitura de Palmital de Minas:
b) Assistência Especial de Governo;
c) Assistência de Projetos Especiais; e
d) Assistência de Serviços Especiais.
V — órgão de assessoramento colegiado e integração governamental:
Gabinete de Gestão Governamental Integrada." (NR/AC)
(...)
“Art. 9ºA, A Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo e Assuntos
Administrativos e Institucionais tem q seguinte estrutura básica interna: Gerência de
Gabinete.” (NR)
(6% José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
Feras PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br
ta E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
“Subseção II
Das Competências Básicas da Gerência de Gabinete
Art. 9“B Compete, basicamente, à Gerência de Gabinete: ” (NR)
Es)
“Seção
Da Assessoria Municipal da Fazenda
Subseção I
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
Art. 10. Compete, basicamente, à Assessoria Municipal da Fazenda
superintender, coordenar é executar as atividades referentes à arrecadação das receitas
tributárias do Município, de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e de
registro dos atos e fatos de natureza contábil, financeira e patrimonial, execução
orçamentária, cadastro técnico imobiliário e atividades correlatas e, ainda:
1 executar a política fiscal, financeira e tributária do Município;
H — elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, as peças
que compõem o ciclo orçamentário;
HH — acompanhar e controlar a execução orçamentária;
IV — cadastrar, lançar e arrecadar às receitas municipais e fazer a
fiscalização tributária;
V— receber, liquidar, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e
outros valores do Município;
VI — processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da
administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
Vil — preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de
contas de recursos transferidos para o Municipio por outras esferas de Governo;
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677.
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande nie 3862
CS site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
ta 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII — fiscalizar e fazer à tomada de contas dos órgãos da administração
municipal, bem como de outros responsáveis por dinheiros ou valores do Municipio;
IX — assessorar q Prefeito Municipal em assuntos relacionados com as
finanças municipais; e
X— executar outras atribuições correlatas." ( NR/AC)
“Art. I0-4. A Assessoria Municipal da Fazenda tem a seguinte estrutura
básica interna:
1- Superintendência de Tesouraria e Procedimentos Contábeis:
H — Superintendência de Gestão Tributária, Patrimônio Imobiliário e
Programas de Regularização Fi undiária;
HI — Gerência de Finanças e Contabilidade; e
IV — Gerência de Fi iscalização, Receita e Cadastramento Imobiliário." (AC)
“Subseção Il
Das Competências Básicas das Superintendências e das Gerências
Art, 10-B. Compete basicamente:
1- à Superintendência de Tesouraria é Procedimentos Contábeis a execução
dos trabalhos administrativos, burocráticos, gerenciais e operacionais inerentes ao sistema
de controle financeiro e contábil, compreendidas, inclusive, as atividades de recebimento,
Pagamento, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores do Municipio,
além de executar outras tarefas correlatas; e
Imobiliário do Município, bem como de programas de regularização imobiliária, entre eles
o Programa de Regularização Fundiária denominado “Meu Lote Legal" e o Programa de
Regularização de Edificações denominado “Morar Legal”, criados por leis específicas. "
(AC)
“Art, 10-C, Compete basicamente:
he) tro, Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
Ga da so do (58) 3677. 8083 | S677- 048 | 4677.6077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail; gabinBpmca.mga.gov.br
ta 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
If — à Gerência de Finanças e Contabilidade planejar e coordenar as
atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e
outros valores do Município, bem como cumprir e fazer cumprir, na execução
orçamentária, as disposições da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, e demais normas de direito
financeiro público, bem como elaborar balancetes mensais de receita e despesa, bem assim
ouiros demonstrativos, inclusive os exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e os
relativos ao controle e escrituração contábil da Prefeitura; e
H- à Gerência de Fiscalização, Receita e Cadastramento Imobiliário:
a) planejar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de administração
tributária;
b) propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação
tributária municipal e outras referentes às políticas fiscais e tributárias;
c) interpretar e aplicar a legislação fiscal e correlata;
d) acompanhar a execução da política fiscal e tributária;
e) apresentar proposta de previsão de receita tributária e promover o
acompanhamento, análise e controle em suas variações globais;
À promover medidas destinadas a compatibilizar a receita arrecadada com os
níveis previstos na programação financeira do Município;
£) executar as atividades de aplicação de técnicas é processos modernos de
inscrição e cobrança da Divida Ativa Municipal, diligenciar para que os débitos inscritos
sejam preservados de decadência, promover ou auxiliar na promoção da cobrança
amigável da divida ativa, programar e emitir certidões da divida ativa, além de exercer
outras atribuições correlatas;
h) executar as atividades referentes à fiscalização previstas no Código
Tributário do Município e demais legislações pertinentes;
i) promover o controle e registro do cadastro técnico do Município, a
avaliação de imóveis para fins de transmissão de propriedade e de cobrança dos impostos
pertinentes, auxiliado pela Comissão de Avaliação Tributária do Município, orientar os
cálculos de áreas, valores venais e outros levantamentos relativos aos imóveis à serem
José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
C- sa PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinQ)pmeg.mg.gov.br
EB
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
tributados, efetuar a retificação, revisão e alteração dos dados cadastrais que servirão de
base de cálculo para lançamento dos tributos imobiliários;
j) promover a atualização cadastral imobiliária no curso do exercício,
inclusive coletando informações sobre novas construções, modificações nas já existentes,
bem como sobre unificação e parcelamento de terrenos autorizados pela Prefeitura que
permitam a atualização dos dados do cadastro imobiliário; e
k) executar outras atribuições correlatas. " ( AC)
“Seção II
Do Sistema de Controle Interno
Subseção Única
Disposição Geral
Art. 10-D. O Sistema de Controle Interno, unidade central integrada pelo
Sistema de Controladoria, Corregedoria, Auditoria e Ouvidoria do Poder Executivo,
vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, será regulamentado e organizado por
decreto, em observância à Decisão Normativa n.º 2, de 26 de outubro de 2016 fe o
respectivo Anexo — Orientações sobre Controle Interno), do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, a ser exercida por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo,
estáveis e designados pelo Prefeito, a serem remunerados por meio de função
gratificada/confiança na forma da Lei nº 500, de 21 de janeiro de 2016, podendo a
unidade central do Sistema de Controle Interno abranger subunidades administrativas a ela
vinculadas." (AC)
(..)
"Art, 12. A Secretaria Municipal da Administração tem a seguinte estrutura
básica interna:
1- Supervisão de Folha de Pagamento e Recursos Humanos;
1 - Superintendência de Patrimônio, Almoxarifado e Tecnologia da
Informação;
P São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
ai PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfBDpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI - Gerência de Gestão de Pessoal e Planos de Carreiras; e
IV — Subgerência de Ápoio Administrativo.” (NR/AC )
“Subseção
Das Competências Básicas da Supervisão e Superintendência
Art. 13. Compete basicamente à Supervisão de Folha de Pagamento e
Recursos Humanos a execução dos trabalhos administrativos, burocráticos, gerenciais e
operacionais inerentes à área de recursos humanos, bem como à elaboração, cálculo,
controle e supervisão da folha de Pagamento do vencimento dos agentes públicos da
Prefeitura, além de executar outras tarefas correlatas, " (NR)
“Art. I3-4. Compete, basicamente, à Superintendência de Patrimônio,
Almoxarifado e Tecnologia da Informação a execução dos trabalhos administrativos,
burocráticos, gerenciais e operacionais inerentes às áreas de patrimônio mobiliário, gestão
do Almoxarifado e Tecnologia da Informação, além de executar outras tarefas correlatas. "
(NR)
“Subseção HH
Das Competências Básicas da Gerência e da Subgerência
Art. 14. Compete basicamente à Gerência de Gestão de Pessoal e Planos de
Carreiras:
1 executar atividades de recrutamento, registro, controle e administração de
pessoal da Prefeitura;
H — planejar e coordenar os serviços de recrutamento, mediante concurso
público, seleção, treinamento e demais atividades da administração de pessoal;
HI — elaborar e gerenciar a aplicação de planos de carreiras e atividades
correlatas de desenvolvimento e avaliação;
IV — propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos dos servidores;
5/0 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande a 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabintBpmcg.mg.gov.br
em
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
V— elaborar, coordenar e executar o sistema de avaliação de desempenho
dos servidores públicos municipais;
VI — propor programas, cursos e treinamento de servidores, para efeito de
desenvolvimento funcional na carreira:
VII — calcular e elaborar a folha de pagamento de servidores e agentes
políticos;
VIII — fiscalizar o cumprimento das atribuições dos servidores, podendo
sugerir penalidades, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
1X — expedir, controlar e fiscalizar os cartões de controle de entrada e saida
de servidores;
X — controlar o trabalho em horário extraordinário prestado pelos
servidores;
XT — manter arquivo e cadastro atualizados dos servidores, especialmente
quanto à situação funcional, dependentes, faltas, licenças, férias e outros;
XII — elaborar a tabela anual de férias e submeté-la à aprovação do Prefeito;
XII — elaborar relatório sobre o comportamento do servidor, sob todos os
aspectos, para efeito de estágio probatório, atendido o disposto no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais;
XIV — coordenar a lotação setorial dos servidores de acordo com as
atribuições dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, à apreciação do Prefeito.
XV — emitir parecer em processos ou assuntos administrativos relacionados
com a situação funcional dos servidores;
XVI — despachar os requerimentos de concessão de beneficios, licença,
aposentadoria e demais vantagens, em primeira instância, observada a competência do
Prevcab;
XVII — emitir parecer em processos de progressão, promoção ou
desenvolvimento na carreira dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da
Prefeitura; e
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 3862
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmeg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
XVII — executar outras atribuições correlatas. " (NR)
“Art. 14-A. Compete, basicamente, à Subgerência de Apoio Administrativo
prestar suporte ao Secretário Municipal da Administração na execução dos trabalhos
administrativos, burocráticos, gerenciais e operacionais respectivos.” (NR)
(.:)
“Seção IA
Da Secretaria Municipal de Licitações, Captação de Recursos e Gestão de Convênios
Subseção 1
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
árt, I8-A4. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal de Licitações,
Captação de Recursos e Gestão de Comvênios superintender, coordenar e executar as
atividades referentes aos procedimentos licitatórios, de dispensa de licitação e
inexigibilidade, bem como da área de captação de recursos públicos junto a órgãos
federais e estaduais, além de promover a gestão de convênios e contratos de repasse
vinculados a emendas, propostas voluntárias e outros ajustes e instrumentos.” (AC)
“Art, 18-B. A Secretaria Municipal de Licitações, Captação de Recursos e
Gestão de Convênios tem a seguinte estrutura básica interna:
1- Supervisão de Licitações de Maior Complexidade, Captação de Recursos e
Gestão de Convênios; e
HW — Gerência de Licitações Públicas.” (AC)
“Subseção II
Das Competências Básicas da Supervisão e da Gerência
Art. 18-C. Compete, basicamente, à Supervisão de Licitações de Maior
Complexidade, Captação de Recursos e Gestão de Convênios a execução dos trabalhos
administrativos, burocráticos, gerenciais e operacionais inerentes à área de licitações de
maior complexidade, captação de recursos públicos junto a órgãos federais e estaduais,
além de promover a gestão dê convênios e contratos de repasse vinculados a emendas,
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- B044 / 36
” beceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
Praça São José s/n.º, Centro, em Cai (1 ce pec
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmeg.mg.gov.br
ta E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
propostas voluntárias e outros ajustes e instrumentos, além de executar outras tarefas
correlatas, " (AC)
“Art. 18-D, Compete, basicamente, à Gerência de Licitações Públicas:
1 - executar as atividades de coordenação e supervisão da aquisição de bens e
serviços, do sistema de registro de preços, de recebimento, conferência, armazenamento,
inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Prefeitura, além de outras
atribuições correlatas a cada área de atuação;
H — organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, o sistema de
registro de preços, o catálogo de materiais e demais serviços relacionados aos
procedimentos licitatórios e de compras; e
HI — outras atividades correlatas.” (AC)
(..)
“Art. 20, A Secretaria Municipal da Educação tem a seguinte estrutura básica
interna: Gerência de Educação, Transporte Escolar e Gestão de Sistemas e Prestação de
Contas da Educação. " (NR)
“Subseção II
Das Competências Básicas da Gerência
Art. 21, Compete, basicamente, à Gerência de Educação, Transporte Escolar
e Gestão de Sistemas de Prestação de Contas da Educação, planejar, coordenar e executar
a política municipal de transporte do educando, bem como cadastrar e organizar as linhas
de transporte estudantil, bem como responsabilizar-se pela fiscalização dos respectivos
contratos, notificar e aplicar penalidades aos prestadores de serviço de transporte de
educandos, promaver prestação de contas da educação compreendendo a execução dos
trabalhos administrativos, burocráticos, gerenciais e operacionais inerentes às área de
contabilidade, tesouraria e prestação de contas relacionadas à Educação, inclusive acerca
de programas e sistemas, especialmente elaborar prestações de contas, que deverão ser
Desenvolvimento da Educação - FNDE, relativas aos programas Sistema de Informações
sobre Orçamentos Públicos em Educação - Siope, Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE, Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNA TE, Programa
Dinheiro Direto na Escola - PDDE, Caminhos da Escola, Transferências Diretas do FNDE
e convênios liberados pelo FNDE: efetuar lançamentos de receitas e despesas, conciliações
Praça José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862
E(67:0 is PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: wyw.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br
E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
bancárias, emissão de empenhos, movimentação de divida Sutuante, controle de despesas à
pagar, movimentação financeira de contas correntes e aplicação financeira em fundos de
investimentos; e, ainda:” (NR)
[6]
“Art, 23. A Secretaria Municipal da Saúde tem à seguinte estrutura básica
interna:
1— Superintendência de Gerenciamento de Unidades Básicas e Vigilância em
Saúde;
II - Superintendência de Suporte Administrativo e Aquisições da Saúde;
HI - Superintendência de Regulação em Saúde; e
IV — Subgerência de Gestão de Sistemas e Prestação de Contas da Saúde.”
(NR/AC)
“Subseção IH
Das Competências Básicas das Superintendências
Art. 24. Compete, basicamente, à Superintendência de Gerenciamento de
Unidades Básicas e Vigilância em Saúde:
1— atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da politica
municipal de saúde;
IH -elaborar diretrizes, em consonância com o sistema unificado de saúde;
HI — acompanhar e cooperar com a execução das ações de saúde
desenvolvidas no Município;
IV — elaborar e promover a execução de programas municipais de saúde, e
acompanhar e cooperar com a execução de programas de saúde desenvolvidos pela União
e pelo Estado de Minas Gerais;
V — promover, controlar é fiscalizar, em cooperação com organismos
estaduais e federais, a aplicação e o cumprimento de normas e padrões de interesse
sanitário, relativos a medicamentos, alimentos, cosméticos, equipamentos, serviços,
produtos e outros;
(ae P São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862!
ese PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br
«
CABFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vi - controlar e fiscatizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse
da saúde;
VII - controlar os bens de consumo que, direta ou indiretamente, se
relacionam com a saúde, nas suas diferentes etapas, da produção ao consumo;
Vil — executar as competências que lhe foram conferidas no Código
Sanitário do Município;
1X — coordenar e executar as atividades de transporte hospitalar, zelando,
ainda, pela manutenção e conservação dos veiculos vinculados ao sistema:
X- coordenar é executar ações relacionadas à Atenção Primária à Saúde;
XT — coordenar, executar e Promover o gerenciamento dos serviços, ações e
atividades de Enfermagem a cargo da Secretaria Municipal da Saúde; e
XI — a execução dos trabalhos administrativos, burocráticos, gerenciais e
operacionais inerentes ao gerenciamento das Unidades Básicas de Saúde vinculadas à
Secretaria Municipal da Saúde, além de executar outras tarefas correlatas, " (NR)
“Art. 24-A. Compete basicamente:
1— à Superintendência de Suporte Administrativo e Aquisições da Saúde a
execução dos trabalhos administrativos, burocráticos, gerenciais e operacionais inerentes à
área de apoio e suporte administrativo ao Secretário Municipal da Saúde, bem como os
procedimentos de aquisições e contratações públicas vinculadas à Saúde; e
H — à Superintendência de Regulação em Saúde a execução dos trabalhos
administrativos, burocráticos, gerenciais e operacionais inerentes aos procedimentos e
técnicas de Regulação em Saúde Pública é outras atividades correlatas, " (NR/AC )
“Subseção HI
Das Competências Básicas da Subgerência
Art. 24-B. Compete, basicamente, à Subgerência de Gestão de Sistemas e
Prestação de Contas da Saúde a execução dos trabalhos administrativos, burocráticos,
gerenciais e operacionais inerentes às área de contabilidade, tesouraria e prestação de
contas relacionadas à Saúde, inclusive acerca de Programas e sistemas, especialmente o
seguinte:
José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862
us emo PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br
CABFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
I- elaborar prestações de contas, que deverão ser escaneadas para anexação
no sistema informatizado, no âmbito do Ministério da Saúde. relativas aos programas
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - Siops, Gerenciador de
Indicadores, Compromissos e Metas - Geicon, e demais programas e sistemas federal e
estadual;
HH — efetuar lançamentos de receitas e despesas, conciliações bancárias,
emissão de empenhos, movimentação de divida flutuante, controle de despesas a pagar,
movimentação financeira de contas correntes e aplicação financeira em fundos de
investimentos; e
HI - exercer outras atribuições correlatas." (NR)
(6)
“Art. 26. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania tem
a seguinte estrutura básica interna:
1- Coordenadoria Especial de Acolhimento Institucional;
H- Coordenadoria de Gestão de Conselhos Municipais e Consultoria Social:
HI — Gerência de Gestão das Politicas Públicas de Assistência é Proteção
Social e de Beneficios Sociais;
IV — Gerência de Projetos Sociais; e
V- Gerência de Assistência Social Distrital, " (NR/AC)
“Subseção II
Das Competências Básicas das Coordenadorias e das Gerências
“Art. 26-A. Compete basicamente;
1 —- à Coordenadoria Especial de Acolhimento Institucional & execução das
atribuições previstas na Lei n.º 369, de 12 de março de 2012;
Il — à Coordenadoria de Gestão de Conselhos Municipais e Consultoria
Social a a execução dos trabalhos administrativos, burocráticos. gerenciais e operacionais
inerentes aos Conselhos Municipais, Fundos Municipais e demais colegiados, bem como
jr Praça São José sin.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 386
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmcg.mg.gov.br
ta CARFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
prestar Consultoria e suporte ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Social e
Cidadania, além de executar outras tarefas correlatas;
UI — à Gerência de Políticas Públicas de Assistência e Proteção Social e de
Beneficios Sociais:
a) assistir, direta e imediatamente, o gestor relativamente ao planejamento,
elaboração, regulação, monitoramento. avaliação e divulgação da Politica Municipal de
Assistência Social;
b) articular as ações da Assistência Social com as demais políticas sociais e
urbanas;
c) assistir, direta e imediatamente, o gestor nas atividades de superintender,
formular, coordenar e supervisionar as ações, projetos e programas que formam a Política
Municipal de Assistência Social, além de exercer outras atribuições correlatas;
e) planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas e
projetos de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade, risco
social ou vivência de fragilidades ocasionais no núcleo familiar, além de exercer outras
atribuições correlatas;
À planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas é
projetos de proteção social especial para atendimento a segmentos populacionais que se
encontrem em risco circunstancial ou conjuntural, além das desvantagens pessoais e
sociais, incluídas as proteções sociais especiais de média e alta complexidades, exercendo,
ainda, outras atribuições correlatas;
h) programar, propor, coordenar e executar ações voltadas para o
atendimento à politica de atenção aos direitos da criança e do adolescente, entre outras
ações específicas de assistência à criança e ao adolescente e, ainda, as políticas públicas
direcionadas às pessoas com deficiência;
i) planejar, coordenar e executar às politicas de proteção e de awílio à
mulher e ao idoso, entre outras ações específicas dirigidas aos mesmos;
)) formular, coordenar e executar as ações e políticas públicas voltadas para
o fomento da habitação de interesse social no âmbito do Município, bem como elaborar
pianos e programas habitacionais específicos, inclusive com vista a proporcionar melhoria
das condições habitacionais da população especialmente de baixa renda;
nc: ZA losé s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862
ci PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
ta 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
k) superintender, supervisionar, formular e coordenar as ações e atividades
relativas à área de segurança alimentar e nutricional sustentável;
!) atuar na promoção de geração de renda e economia solidária na linha de
segurança alimentar e nutricional sustentável:
m) efetuar a articulação e mobilização de entidades e organização que
promovam a segurança alimentar e nutricional sustentável:
n) promover a execução das atividades relacionadas com a identificação,
estudo e promoção de ações que visem iniciação, capacitação, qualificação e/ou
requalificação profissional da população e seu encaminhamento objetivando inclusão no
mercado de trabalho;
0) superintender, supervisionar, formular e coordenar as ações, programas,
projetos e politicas públicas sobre drogas; e
P) superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar os benefícios
sociais inerentes ao Cadastro Único do Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome do Governo Federal.
IV—à Gerência de Projetos Sociais a execução dos trabalhos administrativos,
burocráticos, gerenciais e operacionais inerentes aos projetos sociais a cargo da
Secretaria, a exemplo do Programa Pão-e-Leite, Forró da Melhor Idade dentre outros; e
V— à Gerência de Assistência Social Distrital a execução dos trabalhos
administrativos, burocráticos, gerenciais e operacionais inerentes ao gerenciamento e
coordenação dos serviços de Assistência Social no Distrito de Palmital de Minas
vinculados à Secretaria.” (AC)
(::)
“Seção V
Da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Rural, Econômico e
Turístico
Subseção I
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
Praça José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
LÃ do do: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
a CARFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 31. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento Rural, Económico e Turístico, planejar, organizar, dirigir, coordenar,
executar, controlar e avaliar as ações relutivas à agropecuária, ao desenvolvimento rural,
à promoção e ao fomento da indústria e comércio, avaliar as ações relativas à preservação
€ conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como desenvolver
atividades direcionadas à formulação de políticas públicas de sustentabilidade, bem como
executar ações e programadas direcionados ao incremento e desenvolvimento do setor
turístico do Município e, ainda:
I — orientar, avaliar e coordenar as atividades de desenvolvimento
econômico, bem como fomentar o crescimento do comércio interno e externo do Município;
! — formular políticas públicas de fomento à instalação de unidades
industriais no Municipio, bem como empresas de médio e grande portes;
HI — produção agrícola e pecuária;
IV — apoio às atividades rurais;
V— pesquisa e experimentação agropecuária;
Vl- irrigação;
VII — assistência técnica a pequenos e médios produtores rurais;
VI — promover a execução dos mais variados serviços de cunho rural, como
a construção e reforma de pontes, “mata-burros” e afins:
1X — promover e apoiar as ações relacionadas com a recuperação de áreas
degradadas;
X— incentivar e promover pesquisas é estudos técnico-cientificos, em todos os
niveis, relacionados com a sua área de competência;
XI — promover a educação ambiental e a formação de consciência critica de
conservação e de valorização da natureza, com vistas à melhoria da qualidade de vida;
XT — estabelecer cooperação técnica e cientifica com instituições congêneres,
governamentais e não governamentais,
Í E losé s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862
danada PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinf(Bpmcg.ma.gov.br
ta 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
XII — preservar e restaurar processos ecológicos essenciais e prover o
manejo ecológico das espécies e ecossistem:
1
XIV — proteger as florestas, a fauna e a flora, observado o âmbito de
competência do Município;
XV — proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas, em virtude da competência comum prevista no artigo 23, VI, da Constituição
Federal;
XVI — elaborar e executar a política municipal de turismo, compreendidas
ações efetivas de incentivo e fomento à atividade turística do Município; e
XVII — executar outras atribuições correlatas.” (NR/AC )
“Art. 32. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Desenvolvimento
Rural, Econômico e Turístico:
1- Supervisão de Meio Ambiente e Ti urismo; e
Hl- Gerência de Agricultura e Comércio." (NR/AC)
“Subseção II
Das Competências Básicas da Supervisão e da Gerência
Art. 32-A. Compete basicamente:
1! — à Supervisão de Meio Ambiente e Ti urismo se encarregar pelas áreas
ambiental e turística da Secretaria, bem como a execução dos trabalhos administrativos,
burocráticos, gerenciais e operacionais inerentes às atividades de sustentabilidade, meio
ambiente e turismo; e
H — à Gerência de Agricultura e Comércio a execução dos trabalhos
administrativos, burocráticos, gerenciais e operacionais inerentes à área de
desenvolvimento rural e econômico.“ (AC)
(...)
é ; E ira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
Í Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira ( pas
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 /
site: Sit e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ta CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
“Art, 34-A. A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura tem a
seguinte estrutura básica interna:
1 — Gerência de Projetos Desportivos e de Ações de Entretenimento, Bem-
Estar e Cultura; e
II Subgerência de Instrução Desportiva. “ (NR/AC)
“Subseção IH
Das Competências Básicas da Gerência e da Subgerência
Art. 34-B. Compete basicamente:
!—à Gerência de Projetos Desportivos e de Ações de Entretenimento, Bem-
Estar e Cultura a execução, supervisão e gerenciamento dos projetos, programas e
políticas públicas da área desportiva, de entretenimento, bem-estar e patrimônio cultural e
histórico, da juventude e lazer; e
IH — à Subgerência de Instrução Desportiva a execução de atividades de
instrução e monitoria de projetos desportivos, notadamente futebolístico entre outras ações
correltas. ” (NR/AC)
Go)
“Seção VII
Da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Urbanos
Subseção 1
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
Art. 35. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Infraestrutura e
Serviços Urbanos as atividades de execução de obras públicas, infraestrutura urbana,
prestação e fiscalização de serviços públicos municipais, embelezamento e limpeza urbana,
além de ações voltadas para o trânsito, conservação de vias, parques e jardins públicos, e,
ainda:
josé sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
o PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(bpmcg.mg.gov.br
ta 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1 — executar atividades concernentes à construção e conservação de obras
públicas municipais e instalações para a prestação de serviços públicos de natureza urbana
e de interesse local para a comunidade;
H — executar atividades relativas à elaboração de projetos e obras públicas
municipais e dos respectivos orçamentos;
HI — promover a construção, pavimentação, conservação e sinalização de
estradas, caminhos municipais e vias urbanas:
IV — promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e
serviços a cargo da Prefeitura;
V-elaborar e manter atualizada a planta de cadastro do município;
Vi — fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções
particulares;
VII — fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao zoneamento e ao
loteamento de áreas na jurisdição do município;
Vil — fiscalizar o cumprimento de normas referentes às posturas municipais;
1X — promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em
vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
X — administrar os serviços de produção de tubos, lajotas, e outros materiais
de construção relativos às obras públicas urbanas;
X] — executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços
públicos locais, tais como: limpeza pública, coleta e destinação do lixo, cemitério,
matadouro, mercado, feiras livres, iluminação pública, saneamento, sistema de
abastecimento de água potável, segurança pública, combate a insetos e animais daninhos e
serviços assemelhados, de natureza urbana e de interesse local;
XII — cuidar do transporte coletivo urbano e intramunicipal, como serviço
essencial, diretamente ou mediante concessão sob sua fiscalização;
XII — administrar os parques, Jardins e praças existentes no Municipio;
José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grandes (MG) - CEP.: 3862
cilnççã “PABX. (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmncg.mg.gov.br e-mail: gabinBprncg.mg.gov.br
ta 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
XIV — promover a arborização e os cuidados próprios a ela inerentes nos
logradouros públicos do municipio;
AV — fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos,
permitidos ou autorizados pelo município;
XVI — estudar e atender reivindicações da comunidade relativas dos serviços
públicos urbanos ou de relevante interesse local e promover a sua execução, observados os
recursos orçamentários;
XVII — incentivar a participação da população na preservação dos
equipamentos urbanos instalados nos logradouros públicos do município;
XVIII — administrar o serviço de trânsito urbano em cooperação com os
órgãos e entidades do Estado; e
XIX — executar outras atribuições correlatas. " (NR)
“Art. 36. A Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Urbanos tem a
seguinte estrutura básica interna:
1- Superintendência de Obras e Construção Civil:
Il — Gerência de Trânsito e Serviços Urbanos e Rurais:
HI — Subgerência de Limpeza e Manutenção da Frota Oficial; e
IV — Subgerência de Serviços Administrativos e Gestão de Frota.” (NR/AC)
“Subseção II
Das Competências Básicas da Superintendência, Gerência e Subgerências
Art. 37, Compete basicamente:
1 — à Superintendência de Obras e Construção Civil coordenar e executar as
atividades relacionadas à execução de obras, de construção civil, à análise e aprovação de
projetos, à fiscalização de obras particulares, à elaboração de estudos e projetos de obras
públicas municipais, aos serviços de desenho, topografia, orçamento e custos das obras a
cargo da Prefeitura, bem como executar serviços elétricos;
s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
Page AB : (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.ma.gov.br e-mail: gabin)pmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
a GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
HW -à Gerência de Trânsito e Serviços Urbanos e Rurais:
a) superintender, coordenar e acompanhar as ações voltadas à área de
trânsito, bem como estabelecer a politica municipal de trânsito;
b) fiscalizar as atividades relacionadas à prestação de serviços públicos de
transporte coletivo, na hipótese de delegação a particular, e executar tais atividades,
quando prestadas diretamente pelo Município;
c) estabelecer itinerários, pontos de parada e horários de transporte coletivo
urbano;
d) zelar pelos direitos dos usuários e dos serviços de transporte coletivo,
especialmente quanto à sua regularidade, segurança, eficiência e economicidade; e
e) executar as atividades de sinalização semafórica, vertical, horizontal e
estratigráfica na sede do Municipio;
)) executar as atividades de limpeza e Oconservação urbana;
2) executar as atividades de varrição, capina e limpeza de vias e ainda de
coleta e destinação do lixo urbano;
h) executar as atividades de limpeza, manutenção e conservação dos parques
e logradouros públicos; e
i) executar as atividades de fiscalização urbana municipal.
HI — à Subgerência de Limpeza e Manutenção da Frota Oficial as atividades
de limpeza, higienização e manutenção dos veiculos e máquinas componentes da frota
oficial; e
IV—à Subgerência de Serviços Administrativos e Gestão de Frota à execução
dos trabalhos administrativos, burocráticos, gerenciais e operacionais inerentes às
atividades administrativas e de controle e gerenciamento da frota oficial." (NR/AC)
Eu.)
“Seção 1
(6522 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
+.
ta 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Da Secretaria Municipal da Subprefeitura de Palmital de Minas
Subseção I
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna
Art. 38. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Subprefeitura de
Palmital de Minas, seguido o princípio da descentralização administrativa, coordenar,
gerir, supervisionar e executar os serviços públicos distritais no âmbito do Distrito de
Palmital de Minas, promover a manutenção dos bens públicos localizados no distrito,
solicitar à Prefeitura as providências necessárias à boa administração do Distrito, atuando
em integração e articulação com as Secretarias Municipais, entre outras atribuições
correlatas, especialmente desincumbindo das seguintes competências:
1 — constituir-se em instância regional de administração direta com âmbito
intersetorial e territorial;
HI — instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as
formas participativas que existam em âmbito regional;
HI — planejar, controlar e executar os sistemas locais, obedecidas as políticas,
diretrizes e programas fixados pela instância central da administração;
IV — estabelecer formas articuladas de ação, planejamento e gestão com a
instância central da Administração;
V — atuar como indutora do desenvolvimento local, implementando políticas
públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população;
VI — ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a
partir das diretrizes centrais;
Vil — facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos,
tornando-os mais próximos dos cidadãos;
VIII — facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos € serviços
da Administração Municipal que operam na região; e
IX — outras atribuições correlatas.
P São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.; 38625-000
Es PABX: (38) 3877- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
: PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 1º A Secretaria Municipal da Subprefeitura de Palmital de Minas terá, tanto
quanto possivel, dotação orçamentária própria, com autonomia para a realização de
despesas operacionais, administrativas e de investimento, e participação na elaboração da
proposta orçamentária da Prefeitura.
$ 2º O orçamento municipal deverá, tanto quanto possível, ser apresentado
observada a regionalização pela área de abrangência da sede (cidade de Cabeceira
Grande) e do Distrito de Palmital de Minas, independentemente do estágio específico de
descentralização.” (NR)
“Art. 38-4, A Secretaria Municipal da Subprefeitura de Palmital de Minas
tem a seguinte estrutura básica interna:
1 - Superintendência de Apoio Administrativo e Gestão Distrital; e
H— Gerência de Condução Veicular Oficial Distrital.” (AC)
“Subseção IH
Das Competências Básicas da Superintendência e Gerência
Art, 38-B. Compete basicamente:
I — à Superintendência de Serviços Administrativos e Gestão Distrital a
execução dos trabalhos administrativos, burocráticos, gerenciais e operacionais inerentes à
parte administrativa da Secretaria, bem como relacionados à gestão distrital
regionalizada; e
HW — à Gerência de Condução Veicular Oficial Distrital promover a condução
oficial do veiculo da Secretaria, bem como a manutenção da frota oficial vinculada à
Secretaria. "(AC)
(6)
“Seção HI
Da Assistência de Projetos Especiais
Subseção Única
a A Praça São José sin.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmca.mg.gov.dr
de Cana
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Da Competência Geral
Art. 39-A. Compete, basicamente, à Assistência de Projetos Especiais,
unidade flexivel e versátil, responsabilizar-se pela execução das atividades de apoio
administrativo no desenvolvimento de projetos especiais, como o Programa Pão-e-Leite e
outros correlatos." (AC)
“Seção IV
Da Assistência de Serviços Especiais
Subseção Unica
Da Competência Geral
Árt. 39-B. Compete, basicamente, à Assistência de Serviços Especiais,
unidade flexível e versátil, responsabilizar-se pela execução de inúmeras atividades, como
atendimento a encargos conveniais, limpeza pública em geral, manutenção de cemitérios
municipais, dentre outras atividades determinadas pela Administração. " (AC)
(..)
“CAPÍTULO II
DOS SUPERVISORES, SUPERINTENDENTES, COORDENADORES, GERENTES E
SUBGERENTES
Art. 42. Além das atribuições que lhe são próprias, previstas nesta Lei,
compete ao ocupante dos cargos de Supervisores, Superintendentes, Coordenadores,
Gerentes e Subgerentes, observado o âmbito de competência respectivo: " (NR)
Cu)
EA É SR DOER RR e
ES raperpesissasss OS TENTEGGECI ESTA cena tentarei eeerecte esa
57 Praça José sin.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
- São PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmcg.mg.gov.br
ta 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
HW — 1 (um) cargo de Assessor Municipal da Fazenda, de livre nomeação e
exoneração e recrutamento amplo, integrante do primeiro escalão administrativo e com
vínculo de natureza institucional:
HH —9 (nove) cargos de Secretário Municipal, considerados Agentes Políticos,
de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, nos termos da Lei Orgânica do
Município, com subsídio fixado na forma do artigo 28, inciso V, da Constituição Federal;
IV—3 firês) cargos de Supervisor Setorial, de livre nomeação e exoneração e
recrutamento amplo;
F- 8 (oito) cargos de Superintendente Setorial, de livre nomeação e
exoneração e recrutamento amplo;
VI-1 (um) cargo de Coordenador Especial de Acolhimento Institucional. de
livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
VII - 1 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Conselhos Municipais e
Consultoria Social, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
VIH — 13 (treze) cargos de Gerente Setorial, de livre nomeação e exoneração
e recrutamento amplo;
IX— 4 (quatro) cargos de Assistente Especial de Governo, de livre nomeação
£ exoneração e recrutamento amplo;
X— 5 (cinco) cargos de Subgerente Setorial, de livre nomeação é exoneração
e recrutamento amplo;
XI — 2 (dois) cargos de Assistente de Projetos Especiais, de livre nomeação e
exoneração e recrutamento amplo; e
XI — 15 (quinze) cargos de Assistente de Serviços Especiais, de livre
nomeação e exoneração e recrutamento amplo." (NR)
Art. 6º A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura de Cabeceira
Grande promoverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação
desta Lei, as modificações que se façam necessárias no Quadro de Pessoal, como resultado
da aplicação deste ato legal, observada a respectiva data de vigência.
á Praça sin.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862:
E sm AR (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmeg.mg.gov.br
0
ta 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento
Geral do Município e demais peças do ciclo orçamentário aos ajustamentos que se fizerem
necessários em decorrência desta Lei, observados os elementos de despesa e as funções de
governo.
Art. 8º Para fins de atendimento ao disposto no inciso 1 do parágrafo 1º do
artigo 169 da Constituição Federal, a execução desta Lei dependerá de prévia dotação
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e nos acréscimos
dela decorrentes a ser devidamente apurada e consignada.
Art. 9º O provimento dos cargos criados por esta Lei dependerá da plena
observância dos limites da despesa total com pessoal de que trata a Lei Complementar
Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 10, O Anexo I da Lei n.º 369, de 12 de março de 2012, passa a vigorar na
forma da redação dada pelo Anexo | desta Lei.
Art. 11, Os itens 2 a 12 do Anexo Único da Lei n.º 385, de 24 de janeiro de
2013, passam a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo II desta Lei, suprimindo-se os
itens 13 a 14 e permanecendo-se inalterados o item 1, cujo anexo alterado será consolidado
por meio da republicação da Lei n.º 385. de 2013 (sendo necessária a republicação em
decorrência das alterações advindas do presente Diploma Legal), inclusive com atualização
dos vencimentos e subsídios decorrente de recomposições promovidas no periodo, se for o
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 13. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n.º 385, de 24 de
janeiro de 2013:
E-o parágrafo único do artigo 10;
H-os incisos 1 a IV do artigo 13;
H-—o artigo 13-B;
IV —oartigo 15 e respectivos desdobramentos;
V-o artigo 16 e respectivos desdobramentos;
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmcg.mg.gov.br
E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vl-— oartigo 17 e respectivos desdobramentos;
Vl-—o artigo 17-A e respectivos desdobramentos;
VIHI — o artigo 18 e respectivos desdobramentos;
IX- o artigo 21-A e respectivos desdobramentos:
X-—o artigo 27 e respectivos desdobramentos;
XI — o urtigo 28 e respectivos desdobramentos;
XI — o artigo 33 e respectivos desdobramentos;
XHI — o artigo 33-A e respectivos desdobramentos; e
XIV - os incisos XII e XIV do artigo 49.
Parágrafo único. Os agrupamentos e dispositivos que não foram
expressamente revogados por este artigo. mas que foram suprimidos diante das alterações
produzidas pelo presente Diploma Legal consideram-se revogados, com a devida indicação
na lei de republicação.
Cabeceira Grande, 6 de junho de 2017; 21º da Instalação do Município.
ha
ODILON DE IRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
se PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmcg.mg.gov.br
ta 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IDA LEIN.º..., DE... DE... DE.....
"ANEXO 1 DA LEI N.º 369, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
DENOMINAÇÃO: COORDENADOR ESPECIAL DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Formação Minima: Nível Superior e capacitação específica
CARGA HORÁRIA: Dedicação exclusiva
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Gestão administrativa de serviço de assistência Social.
Elaboração, em conjunto com equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político
pedagógico do serviço.
Organização de seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos
desenvolvidos;
Articulação com a rede de serviços e autoridades fiscalizadoras;
Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos. " (NR)
0/4
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
sita: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.ma.gov.br
CABEC “
4 GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO UH DA LEI N.º... DE... DE... DE...
"ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 385, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
VENCIMENTO
RS,
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | QTDE | FORMA DE
RECRUTAMENTO
Los im Tull a d
da Fazenda
Municipal
2.500,00
Setorial
PM-DAS-04 Coordenador 0! Amplo
Especial de
Acolhimento
Institucional
07 PM-DAS-04 | Coordenador de 01! Amplo
Gestão de
Conselhos
Municipais e
Consultoria Social
| 08 | PMDASOS| GerenteSetorial | 13 | Amplo |
PM-DAS-02 | Assistente Especial Amplo
de Governo
04
E)
Projetos Especiais
Serviços Especiais
LINHA
2.149,00
ty
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38825-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
ta GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS N.º 1, DE 6 DE
JUNHO DE 2017.
DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para
cumprimento da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal — LRF), que o Projeto de Lei, que “Extingue,
transforma e cria unidades administrativas e cargos; altera a Lei n.º 369,
de 12 de março de 2012, que "cria Abrigo Institucional para crianças e
adolescentes em situação de risco social, denominado 'Casa Lar'..” e a Lei
n.º 385, de 24 de janeiro de 2013, que "dispõe sobre a estrutura
administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira
Grande..." e dá outras providências”, tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, cujo impacto enquadra-se
dentro do indice legal da despesa com pessoal.
Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino a
presente em 6 de junho de 2017; 21º da Instalação do Município.
ra
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3877-8077
site: www.prncg.mg.gov.br e-mail: gabin)pmcg.mg.gov.br
EO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PROJETO DE LEI N.º 017
Interessado: Gabinete do Prefeito
Excelentissimo Senhor Prefeito,
Atendendo solicitação desta data, examinamos o Projeto de Lei n.º [2017.
que trata do Impacto Orçamentário e Financeiro quanto à nova estrutura administrativa proposta
que: Extingue, transforma € cria unidades administrativas « cargos; altera a Lei n.º 369, de
12 de março de 2012, que “cria Abrigo Institucional para crianças e adolescentes em
situação de risco social, denominado 'Casa Lar'...” ea Lei n.º 385, de 24 de janeiro de 2013,
que "dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura
de Cabeceira Grande...", conforme demonstramos nas tabelas abaixo:
- TABELA 1
Demonstração dos cargos comissionados e prestadores de serviços fixos na atual estrutura
administrativa existente:
Em R$1,00
| DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS | QUANTIDADE
ATUAIS (mensal) | CARGOS ATUAIS
Cargos Comissionados 104.959,00 | 38
Prestadores Serviços Fixos | 21.187,00 | 17]
| Gralificações | 2.860,00 -|
TOTAL | 129.006,20 ss.
- TABELA 2
Demonstração dos cargos comissionados criados e devidamente reestruturados na nova estrutura
administrativa:
Em R$1,00
DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS QUANTIDADE
| | NOVOS (mensal) CARGOS NOVOS
Cargos Comissionados | 135.513,00 | 63
| TOTAL | 135.513,00. 63,
Praça São José S/N — Bairro Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP 38.625-000
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PABJO (38)3677-8040 — 3677-8044 3677-8077 CE
Home Page: wwe pincampgurbr E-maik controle interno(Bpmeg.mg-gov-br a
ESTADO DE MINAS GERAIS
- TABELA 3
Impacto Orçamentário e Financeira entre os cargos existentes e os cargos criados e
reestruturados na nova estrutura administrativa proposta no respectivo Projeto de Lei:
Em R$1,00
DENOMINAÇÃO DOS VENCIMENTOS VENCIMENTOS IMPACTO
CARGOS ATUAIS NOVOS MENSAL
(mensal) (mensal) DOS
CARGOS
es Comissionados | 129.006,00 135.513,00] 6.507,00
TOTAL | 129.006,00 135.513,00 | 6.507,00 |
Com vistas a atender ao que dispõe o Art. 21 da Lei Complementar (LRF) n.º 101, de
04.05.2000, e apresento-lhe o resultado dos estudos realizados que configura uma estimativa do
impacto orçamentário e financeiro em que deva entrar em vigor esta Lei e nos dois seguintes:
Dispõe a LRF sobre o controle da despesa total com pessoal:
Subseção tl
Do Controle da Despesa Total com Pessoal
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e
não atenda:
1 -as exigências dos Arts, 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XI
doart.37 eno $ 1º do art, 169 da Constituição/88,;
Por sua vez, os dispositivos mencionados exigem:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de:
1 - estimativa do impacto o entári nceiro no exercício em que deva entrar
em vigor « nos dois subsegientes;
H-d do ordenador da d de o aumento adequação
E tária cei a Leio ntária anual e tibilidade com o Plan:
Plu u Leid entá
$ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: ;
lg sê
R sa
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Ss 4 Praça São José S/N — Bairro Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP 38,625-000 Pad
PABX: (38)3677-8040 — 3677-8048. 3677-8077 Ç Sa
K Home Page: www prcgmegovbr E-mail; controle intémo(Gpmeg.smg. gov.br
ESTADO DE A. GERAIS
| - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação especifica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
H - compativel com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinja qualquer de suas disposições.
2* iva d inciso | do caput açom das premissas e
e cá utili
$ 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos
em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
$ 4º As normas do caput constituem condição prévia para:
! - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras:
1 - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 43º do art. 182 da Constituição.
SUBSEÇÃO |
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei.
medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente à obrigação legal de sua
execução por um periodo superior a dois exercícios.
cupul deverão ser
inst com a estimati vista no inci a ori dos re
$ 2º Para efeito do atendimento do $ 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que
a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo
referido no $ 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser
compensado pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
$ 3º Para efeito do $ 2º, considera-se aumento permanente de receita 0 proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
$4º A comprovação referida no $ 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e
metodologia de cálculo utilizada, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as
demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
$ 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das
medidas referidas no $ 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar,
5 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
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quente Praça São José S/N — Bairro Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP 38.625.000
ess pos PABX: (38)3677-8040 — 3677-8044 3677-8077
Home Page: www poncgmgpgovds E-mail: controle inteno(Mpmcg mg-gov.br
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o GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo
determinado.
O Artigo 16 da LRF exige inicialmente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro
no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; e, a declaração do ordenador
da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
PREMISSAS E METODOLOGIA
Foram consideradas as seguintes premissas para fins de estabelecer uma estimativa:
INICIO DA VIGÊNCIA: Para fins de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
no exercício de 2017, quando deverá entrar em vigor a implementação destas. alterações na
criação dos cargos na estrutura administrativa do Poder Executivo, consideramos como premissa
a aprovação € início da vigência deste ato até o dia 01/07/2017,
BASE DE CÁLCULO: Tomamos como premissa para o cálculo do impacto anual o
valor do vencimento bruto atual e o valor dos vencimentos dos cargos criados na nova estrutura
administrativa. Utilizamos como fontes as seguintes informações discriminadas na tabela abaixo:
Tabela 4:
DESCRIÇÃO T Vencimento dos | Vencimento dos cargos | VALOR IMPACTO
Cargos Criados Atuais (mensal) NA DESPESA
(mensal) TOTAL C/
ain . PESSOAL (mensal) |
| Pessoal e os Sociais | 135.513 129.006,00 | |
O impacto mensal das despesas criadas no respectivo projeto de Lei é de aproximadamente da
ordem de RS6.507,00 (seis mil quinhentos e sete reais), c o impacio anual é de
aproximadamente R$86.738,31 (oitenta e seis mil setecentos € trinta € oito reais e trinta e um
centavos).
Portanto o impacto na Receita Corrente Liquida e nas metas de Resultado Primário e Nominal
serão os seguintes, conforme detalhamento da Evolução da Receita Corrente Liquida — RCL ea
Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais.
o PABX: (38)3677-8040 — 3677-8044 3677-8877
Guta! Home Page: www pocgmegorbr E-mail: controle interno (praca mg.gov.br
NE a di Praça São José S/N — Bairro Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP 38.625-000 ; Ea
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Es
ESTADO DE MINAS GERAIS
Evolução da Receita Corrente Liquida nos últimos li (Série Histórica)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | VALOR (R$)
2008 12.061.197,58 |
dd
2009 12.849.625,
2010 14.217.202,66
2011] 15.782.922,42
|
2012 17.019.849,95,
2013 17.371.423,46
Projetada 2019] 30.620 145.20)
Projetada 2020] 32780.556,78
Evolução da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais nos últimos exercícios:
PODER EXECUTIVO
2 DDS
| Despesa Total / Pessoal - Projetada
EC SA A-S
Despesa Total c/ Pessoal - Projetada L 2018] qa 24111853
[Despesa Total o) Pessoal - Projetada 2018] 15054
[Despesa Total o) Pessoal - Projetada 2020] 1612844856 |.
G,612577%
Praça São José S/N — Bairro Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP 38.625-000
poa PABX: (38)3677-R040 — 3677-8044 3677-8077
ue Home Page: wwy mcg megovbr E-mail: controle intemo(M)pmeg.mg-gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
Considerações:
1. Os valores estimados, conforme planilhas acima, erá ser implementado a partir
deste exercício financeiro (2017 r não comprometer o limite revisto na
Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000 (LRF), ou seja, o valor impactado anualmente
quanto aos cargos criados não ultrapassa o limite legal de 54% (cinguenta e quatro por
cento) previsto para o Poder Executivo.
I- Considerações sobre o impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2017
a) Meta de Resultado Primário
De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 (Lei n.º 503,
de 29/06/2016), a meta de resultado primário à preços correntes estabelecida para o referido
exercicio, de acordo com o Anexo de Cálculo das Metas Anuais, é de R$1.905.182,44 (um
milhão novecentos e cinco mil cento € oitenta e dois reais € quarenta € quatro centavos).
Levando em consideração que a implantação da lei será no final do exercício de 2017,
não é necessário manter um rigoroso controle semestral e/ou quadrimestral da meta de resultado
primário, pois o valor a ser realizado não causa distorções na apuração do resultado primário,
portanto, poderá ser implementada referida alterações na estrutura administrativa do Poder
Executivo.
Recomendamos que o Poder executivo mantenha vigilância quanto ao limite
prudencial de 95%, previsto no Art. 22, Parágrafo Unico, da Lei Complementar n.º 101/2000
(LRE).
Assim sendo, é possível argumentar a ceteris paribus que a meta anual do exercicio
poderá ser atingida.
A Secretaria Municipal da Fazenda deverá observar as variações que poderá ocorrer na
execução orçamentária e financeira do Poder Executivo no primeiro semestre do Exercício de
2017 para fins de controle das metas fiscais fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de
Resultado Primário. Neste caso. salientumos que é importantissima a observação quanto ao
cumprimento do princípio do Equilíbrio entre (Receita X Despesa).
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Gullo Praça São José S/N — Bairro Centro - Cabeceira Grande (MG) — CEP 38.625-000 se Ra
q PABX: (38)3677-8040 — 3677-8044. 3677-8077 EO
Home Page: vw pnce me gov br E-mail; controle interno(Ajpmeg.mg-gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
b) Meta de Resultado Nominal
Por sua vez, a meta de resultado nominal a preços correntes, estabelecida pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 (Lei n.º 503, de 29/06/2016) é de R$ -
313.298,47 (trezentos é treze mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta € sete centavos) de
acordo com a projeção do Anexo de Cálculo das Metas Fiscais Anuais.
Aparentemente, a conjuntura indica que a meta estabelecida poderá ser cumprida.
Contudo, é preciso considerar que o valor do resultado nominal estimado para 2017 deve-se ao
valor registrado em Ativo Disponível. O ativo disponível, com a proximidade do fim do
exercicio. tende a ter seu montante reduzido devido aos pagamentos de despesas empenhadas e
ainda não liquidadas ou efetivamente pagas, com isso a meta poderá ser cumprida, porém não na
sua integralidade.
Desta forma, concluímos que o cumprimento da meta de resultado nominal está
diretamente associado à verificação do resultado primário estabelecido e à qualidade do controle
da execução orçamentária, ou seja, é possível implementar as despesas constantes no Projeto
de Lei em ise levando em consideração que n ouve aumento significativo na
despesa. e sim, um aumento que de acordo com as projeções não prejudicará o
cumprimento da meta de resultado nominal fixada na LDO do exercício vigente. Mesmo
assim, recomendamos controles quanto ao cumprimento das metas de resultado nominal
estabelecidas na LDO,
1 - Considerações sobre o impacto orçamentário e financeiro para o período 2018-2020
Por se configurar despesa pública obrigatória de caráter continuado, é necessário estimar
o valor da despesa para os três exercicios subsequentes.
A estimativa do valor do impacto orçamentário e financeiro para os três exercicios
subsequentes (2018-2020), relativo ao Projeto de Lei em análise foi devidamente realizada,
considerando a diferença entre a despesa com pessoal vigente, acrescida dos cargos criados é da
Taxa da Inflação (IPCA) prevista para os exercícios seguintes de 4,5% (quatro virgula cinço por
cento). Desta forma foi possível comprovar que o aumento em cada exercício nu despesa
com pessoal não ultrapassa o limite legal previsto na Lei Complementar n.º 101, de
04.05.2000 (LRF). Portanto, estamos de acordo com a implementação do referido Projeto
de Lei neste exercício e nos exercícios seguintes.
Os valores utilizados na projeção das despesas foi uma correção nos valores pelo indice
de inflação de 4,5% relativo a inflação projetada para os próximos exercícios. Nesta projeção
tivemos como base a média da inflação efetivamente ocorrida nos últimos anos.
PABX: (38)3677-81140 — 3677-8044 3677-8077
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Praça São José S/N — Bairro Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP 38.625-000 sl
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Porém, concluímos que a implantação prevista para o período de (2018-2020) poderá ser
implementada pelo Poder Executivo, pois os impactos causados nas metas de resultado primário
e nominal são positivos e mantém o equilibrio entre receitas e despesas.
Éste é o Relatório do Impacto Orçamentário e Financeiro relativo ao Projeto de Lei da
nova estrutura administrativa do Poder Executivo do município de Cabeceira Grande que atende
todas as disposições legais previstas na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (LRF),
Cabeceira Grande-MG, 6 de junho de 2017.
MS
Cássio Nilton de Sousa
CONTADOR — CONTROLE INTERNO
CRCMG — 078683/0-9
1
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ABputo
gaddbento Souza dos Santos
Contad
Praça São José S/N — Bairro Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP 38.625-000
PABX: (38)3677-8040 — 3677-8044. 3677-8077
té Home Page: www .pmeg me govbr Email: controle intemo(dipmeg mg gov.br
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Comprovante de envio do relatório LRF
Municipio: Cabeceira Grande Poder: Executivo
Exercicio: 2016 Data Base: 31/12/2016
Data/Hora de envio: 30/01/2017 16:47:22
O relatório foi recebido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e registrado com o código
010ce800efb5542387 154.
Na presente data, o poder Executivo do município é optante para o Relatório de Gestão Fiscal e optante
psra os demonstrativos que acompanham o Relatório Resumido da Execução Orçamentária,
Dados recebidos:
Relatório de Gestão Fiscal (1, 3 e 4), Relatório Resumido da Execução Orçamentária e os demonstrativos
que o acompanham, Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação (anexos 5, 6, 7,8,9,10,11,12,
13614)

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