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materia nº 47/2017

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 47 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaINDICA AO PREFEITO QUE ENCAMINHE UM PROJETO DE LEI PARA ESSA CASA PARA QUE TENHAMOS UMA LEI LIBERANDO OS DIRIGENTES SINDICAIS PARA PARTICIPAR DE CONGRESSOS SINDICAIS, ENCONTROS SINDICAIS, REUNIÕES DE INTERESSE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DESSE MUNICÍPIO, SEMPRE QUE HOUVER ESSES EVENTOS, SEJAM ELES EM NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL, DE ACORDO COM A MINUTA ANEXA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº04%/2017
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do
Regimento Interno, indica ao Prefeito que encaminhe um projeto de Lei para
essa casa para que tenhamos uma lei liberando os Dirigentes Sindicais para
participar de Congressos Sindicais, Encontros Sindicais, reuniões de
interesse dos servidores públicos desse Municipio, sempre que houver esses
eventos, sejam eles em nível Municipal, Estadual ou Federal, de acordo com
a minuta anexa,
Nestes termos, pede deferimento. ra Ne a es
Cab. Grande - MG
=. MM TOENTE
Cabeceira Grande, 02 de março de 2017.
VEREADOR UIM DE SALVIANO
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRA. MINA R
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcgmg.gov.br
E-MAIL: camara cmcgmpgouhr ou camara.cabecuol.com.br
GRANDE -
rd +, DESPACHO
Aprovado em Licuio. discussão por, ( (f)
votos favoráveis, ((1(.) ) votos contrários, e (10))
abstenções.
Sala das sessões,
MM 4 CÂMARA MUN. DE a A
'
PRESIDENTE DA CÂMARA
r
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN Buos
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2017
Altera a Lei Complementar nº 32, de 2 de
dezembro de 2015, que “Dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Cabeceira Grande”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE. Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei
Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 32, de 2 de dezembro de 2015, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Mercer e en ea aaa a Re are a na ea a a a a o tr rata a e aan e a tu a
V — para participar, na condição de dirigente sindical, de congressos,
encontros ou eventos sindicais realizados no âmbito nacional, estadual ou municipal,
bem como de reuniões de interesse dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. A concessão de que trata o inciso V deste artigo
somente será deferida mediante a comprovação da efetiva participação do dirigente no
evento, por meio de certificado, declaração ou outro documento idôneo expedido pela
empresa/entidade organizadora,” (AC).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 2 de março de 2017; 21º da Instalação do Municípios
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmeg.mg.gov.br
E-MAIL: camara cmcganggovbr ou camara.cabecQ uol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA G
ESTADO DE MINAS GERAIS
OF/GAB/ Nº 023/2017.
Cree GRAN bt CASCA Ce ANE Me
DOCUMENTOS RECEBIDOS
Protocolo no Livro Próprio : As Fis.
Sobon LI ijya em CHI
Assinatura do Servidor(a)
Senhor Prefeito,
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias
das Indicações nºs 47, 48 e 49/2017, de autoria dos senhores Vereadores, aprovadas
pela Câmara Municipal em 06 de Março de 2017, para suas providências nos termos
do art.76; XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
2 , Nas
here abit COELHO
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Odilon de Oliveira e Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wem cmnegme.gov.br
E-MAIL: camaratemeg.mygovbr ou camara.cabeciauol. com.br

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