| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | INDICA AO PREFEITO QUE ENCAMINHE UM PROJETO DE LEI PARA ESSA CASA PARA QUE TENHAMOS UMA LEI LIBERANDO OS DIRIGENTES SINDICAIS PARA PARTICIPAR DE CONGRESSOS SINDICAIS, ENCONTROS SINDICAIS, REUNIÕES DE INTERESSE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DESSE MUNICÍPIO, SEMPRE QUE HOUVER ESSES EVENTOS, SEJAM ELES EM NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL, DE ACORDO COM A MINUTA ANEXA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº04%/2017 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, indica ao Prefeito que encaminhe um projeto de Lei para essa casa para que tenhamos uma lei liberando os Dirigentes Sindicais para participar de Congressos Sindicais, Encontros Sindicais, reuniões de interesse dos servidores públicos desse Municipio, sempre que houver esses eventos, sejam eles em nível Municipal, Estadual ou Federal, de acordo com a minuta anexa, Nestes termos, pede deferimento. ra Ne a es Cab. Grande - MG =. MM TOENTE Cabeceira Grande, 02 de março de 2017. VEREADOR UIM DE SALVIANO RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRA. MINA R TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcgmg.gov.br E-MAIL: camara cmcgmpgouhr ou camara.cabecuol.com.br GRANDE - rd +, DESPACHO Aprovado em Licuio. discussão por, ( (f) votos favoráveis, ((1(.) ) votos contrários, e (10)) abstenções. Sala das sessões, MM 4 CÂMARA MUN. DE a A ' PRESIDENTE DA CÂMARA r CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN Buos ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2017 Altera a Lei Complementar nº 32, de 2 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE. Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº 32, de 2 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: Mercer e en ea aaa a Re are a na ea a a a a o tr rata a e aan e a tu a V — para participar, na condição de dirigente sindical, de congressos, encontros ou eventos sindicais realizados no âmbito nacional, estadual ou municipal, bem como de reuniões de interesse dos servidores públicos municipais. Parágrafo único. A concessão de que trata o inciso V deste artigo somente será deferida mediante a comprovação da efetiva participação do dirigente no evento, por meio de certificado, declaração ou outro documento idôneo expedido pela empresa/entidade organizadora,” (AC). Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 2 de março de 2017; 21º da Instalação do Municípios ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmeg.mg.gov.br E-MAIL: camara cmcganggovbr ou camara.cabecQ uol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA G ESTADO DE MINAS GERAIS OF/GAB/ Nº 023/2017. Cree GRAN bt CASCA Ce ANE Me DOCUMENTOS RECEBIDOS Protocolo no Livro Próprio : As Fis. Sobon LI ijya em CHI Assinatura do Servidor(a) Senhor Prefeito, Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias das Indicações nºs 47, 48 e 49/2017, de autoria dos senhores Vereadores, aprovadas pela Câmara Municipal em 06 de Março de 2017, para suas providências nos termos do art.76; XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. Atenciosamente, 2 , Nas here abit COELHO Presidente A Sua Excelência o Senhor Odilon de Oliveira e Silva Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wem cmnegme.gov.br E-MAIL: camaratemeg.mygovbr ou camara.cabeciauol. com.br