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materia nº 48/2017

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 48 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaREQUEREM SEJA ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL A PRESENTE INDICAÇÃO, SUGERINDO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E A CONSEQUENTE EMISSÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO PERICIAL A FIM DE CARACTERIZAR E CLASSIFICAR SITUAÇÕES DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE EM RELAÇÃO AO TRABALHO DESEMPENHADO PELOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
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e Ud %
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN Er;
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N04/5/2017
Nos termos do artigo 208 do Regimento Interno,
requeremos a Vossa Excelência seja encaminhado ao Prefeito Municipal a presente
indicação. sugerindo a realização de perícia e a consequente emissão de Laudo de
Avaliação Pericial a fim de caracterizar e classificar situações de insalubridade e/ou
periculosidade em relação ao trabalho desempenhado pelos servidores do Municipio.
Nestes termos, pede deferimento.
Cabeceira Grande (MG), 02 de Março de 2017.
e. ANDRÉ BATISTA VEREADO QUIM DE SALVIANO
mara M. de Cat. Grande-MG
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1 ) Distribua-se às Compeinos
Cab. Grande « |
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PRESIDENTE
RUA FRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38,625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - F4X: 138) 3677-8035 - SITE: www.cmegmg.gov.br
E-MAIL: camaraBemcgamgsvebr ou camara.cabecâuol.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GR
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
As cantineiras, responsáveis pela merenda escolar, se expõe a situações
de risco e, portanto, de periculosidade ao manusearem fogão a gás, panelas de pressão
e outros instrumentos de cozinha. Há relatos de que tais atividades podem ser
caracterizadas como perigosas e, portanto, ensejar o pagamento do respectivo
adicional.
No que tange às serventes escolares, o risco à saúde decorre do manuseio
de materiais de limpeza, produtos químicos, geralmente tóxicos, e que também podem
ensejar a remuneração por meio de adicional de insalubridade.
No que tangue as agentes comunitárias de saúde as mesmas laboram em
local insalubre de grande risco a saúde.
Há também as pessoas que trabalham por muitos anos com a máquina de
xerox e outros equipamentos que transmitem radiação, necessitando verificar o nível
de radiação no organismo.
Considerando que a caracterização e a classificação das situações de
perigo e de risco dependem de laudo pericial, sugerimos ao Prefeito a sua realização,
inclusive mediante a contratação de empresa com profissional competente para sua
emissão.
Cabeceira Grande (MG). 02 de Março de 2017.
VEREADOR ANDRÉ BATISTA VEREADO
UIM DE SALVIANO
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 « CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmegme.gov.br
E-MAIL: camara cocgmpgonhr ou camara.cabeciauol.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA G
ESTADO DE MINAS GERAIS
OF/GAB/ Nº 023/2017.
17.
OCUMENTOS, SERA ORA
Protocolo no Livro Próprio : As Fis,
Sobont LS ijZ em PES
Senhor Prefeito, a = sem
Aos
inatura do Servidor(a)
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias
das Indicações nºs 47, 48 e 49/2017, de autoria dos senhores Vereadores. aprovadas
pela Câmara Municipal em 06 de Março de 2017, para suas providências nos termos
do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
Atenciosamente,
2 pesou
AensanbN E Éro COELHO
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Odilon de Oliveira e Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
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